-
CF art. 5º - XVI - todos podem reunir-se pacificamente, sem armas, em locais abertos ao público, independentemente de autorização, desde que não frustrem outra reunião anteriormente convocada para o mesmo local, sendo apenas exigido prévio aviso à autoridade competente;
no caso, a CF prevê a possibilidade de limitação espacial do local da reunião
-
Existe sim: "desde que não frustrem outra reunião anteriormente convocada para o mesmo local"
Deus no comando!!!
-
Gabarito:"Errado"
Nenhum direito fundamental é absoluto!
-
CF art. 5º - XVI – Todos podem reunir-se pacificamente, sem armas, em locais abertos ao público, independentemente de autorização, desde que não frustrem outra reunião anteriormente convocada para o mesmo local, sendo apenas exigido prévio aviso à autoridade competente;”
Há limitação espacial sim, haja vista que está bem claro que tem que ser em locais abertos ao público. E como bem sabemos, existem locais que não são abertos ao público. Sendo assim, fica claro que há lugares em que as reuniões ou machas não podem ser feitas.
Ora, se há local em que não pode ser feita a reunião, então há limitação espacial.
-
Cabe lembrar que é um direito assegurado pelo Mandado de segurança.
-
Ajuda lembrar que nenhum direito é absoluto.
-
Esses caras usam algum alucinogéno na hora da elaboração das questões ,só pode.
-
Eu Acertei a questão fui pela lógica, mas fiquei meia confusa.
-
O importante é saber que "Os carros são como as lanchas, as motos são como os Jet Ski's e os pedrestes são como os banhistas."
Gente é basicamente isso que as bancas fazem, então a lógica é quando for a praia, tome cuidado ao atravessar o trânsito.
Venha banca venha que uma hora eu acerto.
-
Dada a possibilidade de marchas, não se afigura constitucional a limitação espacial do direito de reunião.
Resposta: limitar o espaço das Manifestações seria inconstitucional.
Examinador trouxe um tema já debatido Ministros do STF na Adi 1969.
"Houve, entretanto, dissenso entre os Ministros quanto ao fato de a referida limitação constitucional ser absoluta ou não. Não há, no entanto, qualquer regulamentação infraconstitucional no Brasil quanto a tal matéria.
No quesito da limitação espacial, porém, é certo que no Brasil não há de se estabelecer proibição a manifestações em frente a órgãos político-administrativos. Afinal, é em frente a esses órgãos, quando em operação, que as manifestações públicas podem efetivamente atingir maior repercussão.
Assim, a jurisprudência constitucional brasileira não possibilita limitações a manifestações públicas em frente a órgãos políticos dos poderes Judiciário, Executivo e Legislativo.
Tais limitações são inconstitucionais, vistas as manifestações públicas como meio de realização democrática e como meio de concretização do direito de expressão. "
http://www.stf.jus.br/arquivo/cms/sobreStfCooperacaoInternacional/anexo/Respostas_Venice_Forum/10Port.pdf
-
Dada a possibilidade de marchas, não se afigura constitucional a limitação espacial do direito de reunião.
Traduzido: é inconstitucional a limitação do espaço para as reuniões.
É óbvio que não.
Gab.: Errado.
-
CF art. 5º - XVI - todos podem reunir-se pacificamente, sem armas, em locais abertos ao público, independentemente de autorização, desde que não frustrem outra reunião anteriormente convocada para o mesmo local, sendo apenas exigido prévio aviso à autoridade competente;
no caso, a CF prevê a possibilidade de limitação espacial do local da reunião
gab. errado
-
Nada é absoluto...
Segue o fluxo.
-
o examinador deve ter fumado um maço de maconha ao elaborar essa questão.
-
André Castro. caro amigo sua interpretação esta erradíssima.
-
Claro que pode, tendo em vista outra anteriormente convocada.
-
errado, limitação espacial (ambiente, lugar..) poderá ser limitada quando houver reunião anteriormente marcada para o mesmo local.
-
ERRADO
-
Gabarito errado para os não assinantes.
A questão trata da LEGALIDADE de marchas a favor da Maconha, do aborto e temas polêmicos como podemos confirmar abaixo:
O Supremo Tribunal Federal declarou que não se pode proibir a realização de protestos em prol da descriminalização do uso de drogas. Para os ministros, a chamada Marcha da Maconha e eventos similares são o retrato da liberdade de expressão, e não uma forma de apologia ao crime como interpretaram alguns juízes brasileiros. Para o tribunal, o Estado não tem o direito de proibir o exercício do livre pensamento, uma garantia da Constituição.
Fonte: https://amp-mg.jusbrasil.com.br/noticias/2738058/stf-libera-marcha-da-maconha
-
Depois de errar a questão, finalmente compreendi a assertiva. Ela quis dizer que não há limitações para exercer o direito de reunião e exemplificou como tal as marchas....
Pegando ranço da Quadrix!
-
A questão trata da limitação espacial pro direito de reunião. Essa limitação é constitucional e segundo a CF/88 o direito de reunião deve ser em locais abertos ao publico, que é diferente de local público.
-
Maconhatrix?
-
O português que está difícil aí.
-
NENHUM DIREITO É ABSOLUTO.
-
-
Cespe sendo Cespe
-
Limitação espacial do direito de reunião NINGUÉM RESPONDEU. Nem a professora.
A tal marcha significa que as pessoas reunidas vão sair em marcha por uma avenida, por exemplo.
E cadê a limitação ?
Onde está escrito que não podem marchar e se expandir no espaço de uma rua ou avenida ?
-
Pelo menos essa eu entendi fácil (eu acho).
Pessoal, eu não sei vocês, mas eu já vi várias manifestações que elas tem o espaço limitado. Exemplo: existe uma avenida de 6 faixas, o governo diz que os manifestantes vão poder ocupar as 3 da esquerda e as 3 outras vão ficar liberadas para o trânsito.
-
Vou ali fumar um cigarro de Quadrix
-
Art.5, XVI - todos podem reunir-se pacificamente, sem armas, em locais abertos ao público, independentemente de autorização, desde que não frustrem outra reunião anteriormente convocada para o mesmo local, sendo apenas exigido prévio aviso à autoridade competente;
-
Gabarito errado para os não assinantes
-
Não entendi , posso fazer marcha na lua kkkkkkkkkkkk
-
Questão: Dada a possibilidade de marchas, não se afigura constitucional a limitação espacial do direito de reunião.
Ora, a própria CF limita o direito de reunião a locais abertos ao público. Outra, sabemos ainda que direitos fundamentais não são absolutos, pois comportam limitações, principalmente quando conflitante com outros.
XVI - todos podem reunir-se pacificamente, sem armas, em locais abertos ao público, independentemente de autorização, desde que não frustrem outra reunião anteriormente convocada para o mesmo local, sendo apenas exigido prévio aviso à autoridade competente;
-
Marcha = Reunião.
-
Existe sim limitação espacial, tem que informar exatamente onde será a manifestação. Mas admito que escreveram de um jeito pra confundir.
-
#marcha
-
Marcha = Reunião