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A Constituição Federal, os demais dispositivos legais e a jurisprudência do STF preceituam que em determinados casos não será concedida a extradição em nenhuma hipótese, nem mesmo com a anuência do extraditando. E na situação em que for cabível a extradição essa será sempre condicionada ao controle de legalidade pelo STF, vejamos:
Art. 5° CF
LI - nenhum brasileiro será extraditado, salvo o naturalizado, em caso de crime comum, praticado antes da naturalização, ou de comprovado envolvimento em tráfico ilícito de entorpecentes e drogas afins, na forma da lei;
LII - não será concedida extradição de estrangeiro por crime político ou de opinião;
Complementação Lei n° 13.445 (Lei de Migração)
Art. 87. O extraditando poderá entregar-se voluntariamente ao Estado requerente, desde que o declare expressamente, esteja assistido por advogado e seja advertido de que tem direito ao processo judicial de extradição e à proteção que tal direito encerra, caso em que o pedido será decidido pelo Supremo Tribunal Federal.
Art. 90. Nenhuma extradição será concedida sem prévio pronunciamento do Supremo Tribunal Federal sobre sua legalidade e procedência, não cabendo recurso da decisão.
Jurisprudência STF (Ext.1476/2017)
"É certo que o magistério jurisprudencial desta Suprema Corte tem entendido que a mera circunstância de o extraditando estar de acordo com o pedido extradicional e de declarar que deseja retornar ao Estado requerente,afim de submeter-se, naquele País, aos atos da persecução penal lá instaurada, não exonera, em princípio, o Supremo Tribunal Federal,até mesmo em obséquio ao princípio constitucional do “due process of law” ,do dever de efetuar rígido controle de legalidade sobre a postulação formulada pelo Estado requerente. A jurisprudência desta Corte tem proclamado a irrenunciabilidade, em face de nosso ordenamento positivo, das garantias jurídicas que se revelam inerentes ao processo extradicional. Mostra-se irrelevante, nesse contexto, a mera declaração do extraditando de que deseja ser imediatamente entregue à Justiça do Estado requerente (RTJ64/22, Rel. Min. BILACPINTO – RTJ85/7, Rel. Min. ANTONIO NEDER – RTJ132/137, Rel. Min.CELSO DE MELLO – RTJ153/741, Rel. Min. NÉRI DA SILVEIRA –RTJ155/59-60, Rel. Min. CELSO DE MELLO – RTJ177/566-567, Rel. Min.NELSON JOBIM – RTJ198/855, Rel. Min. AYRES BRITTO – Ext352/Reino da Dinamarca, Rel. Min. MOREIRA ALVES –)"
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(Sendo objetivo)
Para que haja extradição de estrangeiro, independente de anuência, necessário se faz pronunciamento do STF (por ser este o guardião da Constituição) acerca da legalidade do ato.
Lei de Migração
Art. 90. Nenhuma extradição será concedida sem prévio pronunciamento do Supremo Tribunal Federal sobre sua legalidade e procedência, não cabendo recurso da decisão.
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Por gentileza, alguém poderia postar o gabarito?
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Pedro Diniz
A anuência do extraditando supre eventual ausência dos requisitos para a sua extradição. Gabarito: E
Lei de Migração 13.445/2017
ART. 90- NENHUMA extradição será concedida SEM prévio pronunciamento do Supremo Tribunal Federal sobre sua legalidade e procedência, não cabendo recurso da decisão.
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Gab.: E
INFORMATIVO 941 STF
"EXTRADIÇÃO
Se o extraditando concordar com o pedido, a extradição poderá ser autorizada monocraticamente pelo Ministro do STF em um procedimento simplificado."
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Vou lembrar de não fazer concurso com essa banca! Deus é mais.
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Resposta: errado.
Se o extraditando manifestar expressamente, de modo livre e voluntário, com assistência técnico-jurídica de seu advogado, concordância com o pedido de sua extradição, será possível que o Ministro Relator do processo no STF autorize, monocraticamente, a extradição, desde que o extraditando não tenha cometido crime no território nacional e se preenchidos os demais requisitos. Quando o extraditando concorda com o pedido, é adotado um procedimento simplificado (mais célere) no STF, sendo isso chamado de “extradição simplificada”, “entrega voluntária” ou “extradição voluntária”. Vale ressaltar que, mesmo com a declaração expressa do extraditando concordando com a extradição, o Ministro do STF ainda realizará um controle de legalidade do pedido.
*Retirei do site Dizer o Direito. Não sei da política do qconcursos quanto a links, por isso que não coloquei.
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Banquinha metida a Cespe
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pense: quem é que vai concordar em ser extraditado???
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Questão engraçada. Se a pessoa aceita ser extraditado então ele não está sendo extraditado. Ele tá indo embora!
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Extrapolando demais o edital. Aff ...
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questão meio complicada.
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não ser considerado crime no Brasil!
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O segredo é: o judiciário analisa o aspecto legal do pedido. Vai independer da anuência ou não. Se o anuente concorda ele só simplifica.
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o cargo é assistente administrativo imagine se essa banca fizesse prova para juiz......
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Lê-se da seguinte maneira:
O (A) consentimento (anuência) do extraditando supre eventual ausência dos requisitos para a sua extradição.
Resposta: NÃO
ART. 90- NENHUMA extradição será concedida SEM prévio pronunciamento do Supremo Tribunal Federal sobre sua legalidade e procedência, não cabendo recurso da decisão.
Não cabe o acusado o livre desejo de decidir sobre o pedido. Quem ele acha que é, kkkkkkk !
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Os direitos fundamentais são indisponíveis.
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Essa Quadrix é muito tosca.
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não entendi poha nenhuma kkkkkkk
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Confesso que no começo não entendi nada. No final, achei que tava no começo.
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ESSA QUADRIX É IGUAL POBRE QUERENDO SER RICO SEM SER KKKKKKK
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A QUADRIX CANSOU DE SER RIDICULARIZADA. KKKKKKK
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Gabarito: Errado.
O enunciado, de maneira objetiva, diz que o aceite por parte do extraditando desobriga o cumprimento dos requisitos para a extradição, o que é inverídico. A extradição obedece a dois requisitos: o da especialidade, onde o indivíduo não pode ser julgado ou castigado por um delito diverso do que ensejou o pedido; e o da identidade ou da dupla incriminação, não se concederá a extradição quando no Estado requerido não se considerar crime o fato que alicerçou a solicitação. Assim, o puro e simples aceite - ou anuência como dito no enunciado - não isenta o Estado de seguir a tais requisitos. Com isso, chega-se ao gabarito da questão.
As questões de Direito Constitucional da Quadrix são bem elaborados. Não tem prova fácil, pessoal.
Bons estudos!
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Trata-se de questão acerca dos direitos
individuais e coletivos.
A extradição é a medida de
cooperação internacional entre o Estado brasileiro e outro Estado pela qual se
concede ou solicita a entrega de pessoa sobre quem recaia condenação criminal
definitiva ou para fins de instrução de processo penal em curso.
Segundo o STF,
“a mera circunstância de o
extraditando estar de acordo com o pedido extradicional e de declarar que
deseja retornar ao Estado requerente, a fim de submeter-se, naquele País, aos
atos da persecução penal lá instaurada, não exonera, em princípio, o Supremo
Tribunal Federal, até mesmo em obséquio ao princípio constitucional do “due
process of law", do dever de efetuar rígido controle de legalidade sobre a
postulação formulada pelo Estado requerente. A jurisprudência desta Corte tem
proclamado a irrenunciabilidade, em face de nosso ordenamento positivo, das
garantias jurídicas que se revelam inerentes ao processo extradicional. Mostra-se
irrelevante, nesse contexto, a mera declaração do extraditando de que deseja
ser imediatamente entregue à Justiça do Estado requerente". [QO na
Extradição 1.476/DF, Rel. Min. Celso de Mello]
GABARITO DO PROFESSOR:
Errado.
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eles passam mais tempo catando palavra difícil no google do que lendo a lei pra elaborar questão, patético...
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Anuência = aprovação, consentimento.
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Ai o cara sabe o assunto e erra por não entender esta questão mal formulada! Lamentável, mas seguimos em frente! Acertei, mas fosse na CESPE não ousaria responder.
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Por mais que ele concorde, isso não afasta os requisitos legais de sua extradição.
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A anuência ( consentimento) do extraditando Não supre os requisitos para a sua extradiçao, ou seja, se ele vai morrer quando chegar no país, por crime de opinião, o Brasil não extradita ele, mesmo ele querendo.
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O sonho dessa banca é se transformar na cebraspe.