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ID
2956375
Banca
Quadrix
Órgão
CREF - 8ª Região (AM/AC/RO/RR)
Ano
2018
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

Quanto à extradição na CF, julgue o item subsequente.


A anuência do extraditando supre eventual ausência dos requisitos para a sua extradição.

Alternativas
Comentários
  • A Constituição Federal, os demais dispositivos legais e a jurisprudência do STF preceituam que em determinados casos não será concedida a extradição em nenhuma hipótese, nem mesmo com a anuência do extraditando. E na situação em que for cabível a extradição essa será sempre condicionada ao controle de legalidade pelo STF, vejamos:

    Art. 5° CF

    LI - nenhum brasileiro será extraditado, salvo o naturalizado, em caso de crime comum, praticado antes da naturalização, ou de comprovado envolvimento em tráfico ilícito de entorpecentes e drogas afins, na forma da lei;

    LII - não será concedida extradição de estrangeiro por crime político ou de opinião;

    Complementação Lei n° 13.445 (Lei de Migração)

    Art. 87. O extraditando poderá entregar-se voluntariamente ao Estado requerente, desde que o declare expressamente, esteja assistido por advogado e seja advertido de que tem direito ao processo judicial de extradição e à proteção que tal direito encerra, caso em que o pedido será decidido pelo Supremo Tribunal Federal.

    Art. 90. Nenhuma extradição será concedida sem prévio pronunciamento do Supremo Tribunal Federal sobre sua legalidade e procedência, não cabendo recurso da decisão.

    Jurisprudência STF (Ext.1476/2017)

    "É certo que o magistério jurisprudencial desta Suprema Corte tem entendido que a mera circunstância de o extraditando estar de acordo com o pedido extradicional e de declarar que deseja retornar ao Estado requerente,afim de submeter-se, naquele País, aos atos da persecução penal lá instaurada, não exonera, em princípio, o Supremo Tribunal Federal,até mesmo em obséquio ao princípio constitucional do “due process of law” ,do dever de efetuar rígido controle de legalidade sobre a postulação formulada pelo Estado requerente. A jurisprudência desta Corte tem proclamado a irrenunciabilidade, em face de nosso ordenamento positivo, das garantias jurídicas que se revelam inerentes ao processo extradicional. Mostra-se irrelevante, nesse contexto, a mera declaração do extraditando de que deseja ser imediatamente entregue à Justiça do Estado requerente (RTJ64/22, Rel. Min. BILACPINTO – RTJ85/7, Rel. Min. ANTONIO NEDER – RTJ132/137, Rel. Min.CELSO DE MELLO – RTJ153/741, Rel. Min. NÉRI DA SILVEIRA –RTJ155/59-60, Rel. Min. CELSO DE MELLO – RTJ177/566-567, Rel. Min.NELSON JOBIM – RTJ198/855, Rel. Min. AYRES BRITTO – Ext352/Reino da Dinamarca, Rel. Min. MOREIRA ALVES –)"

  • (Sendo objetivo)

    Para que haja extradição de estrangeiro, independente de anuência, necessário se faz pronunciamento do STF (por ser este o guardião da Constituição) acerca da legalidade do ato.

    Lei de Migração

    Art. 90. Nenhuma extradição será concedida sem prévio pronunciamento do Supremo Tribunal Federal sobre sua legalidade e procedência, não cabendo recurso da decisão.

  • Por gentileza, alguém poderia postar o gabarito?

  • Pedro Diniz

    A anuência do extraditando supre eventual ausência dos requisitos para a sua extradição. Gabarito: E

    Lei de Migração 13.445/2017

    ART. 90- NENHUMA extradição será concedida SEM prévio pronunciamento do Supremo Tribunal Federal sobre sua legalidade e procedência, não cabendo recurso da decisão.

  • Gab.: E

    INFORMATIVO 941 STF

    "EXTRADIÇÃO

    Se o extraditando concordar com o pedido, a extradição poderá ser autorizada monocraticamente pelo Ministro do STF em um procedimento simplificado."

  • Vou lembrar de não fazer concurso com essa banca! Deus é mais.

  • Resposta: errado.

     

    Se o extraditando manifestar expressamente, de modo livre e voluntário, com assistência técnico-jurídica de seu advogado, concordância com o pedido de sua extradição, será possível que o Ministro Relator do processo no STF autorize, monocraticamente, a extradição, desde que o extraditando não tenha cometido crime no território nacional e se preenchidos os demais requisitos. Quando o extraditando concorda com o pedido, é adotado um procedimento simplificado (mais célere) no STF, sendo isso chamado de “extradição simplificada”, “entrega voluntária” ou “extradição voluntária”. Vale ressaltar que, mesmo com a declaração expressa do extraditando concordando com a extradição, o Ministro do STF ainda realizará um controle de legalidade do pedido.

    *Retirei do site Dizer o Direito. Não sei da política do qconcursos quanto a links, por isso que não coloquei.

  • Banquinha metida a Cespe

  • pense: quem é que vai concordar em ser extraditado???

  • Questão engraçada. Se a pessoa aceita ser extraditado então ele não está sendo extraditado. Ele tá indo embora!

  • Extrapolando demais o edital. Aff ...

  • questão meio complicada.

  • não ser considerado crime no Brasil!

  • O segredo é: o judiciário analisa o aspecto legal do pedido. Vai independer da anuência ou não. Se o anuente concorda ele só simplifica.

  • o cargo é assistente administrativo imagine se essa banca fizesse prova para juiz......

  • Lê-se da seguinte maneira:

    O (A) consentimento (anuência) do extraditando supre eventual ausência dos requisitos para a sua extradição.

    Resposta: NÃO

    ART. 90- NENHUMA extradição será concedida SEM prévio pronunciamento do Supremo Tribunal Federal sobre sua legalidade e procedência, não cabendo recurso da decisão.

    Não cabe o acusado o livre desejo de decidir sobre o pedido. Quem ele acha que é, kkkkkkk !

  • Os direitos fundamentais são indisponíveis.

  • Essa Quadrix é muito tosca.
  • não entendi poha nenhuma kkkkkkk
  • Confesso que no começo não entendi nada. No final, achei que tava no começo.

  • ESSA QUADRIX É IGUAL POBRE QUERENDO SER RICO SEM SER KKKKKKK

  • A QUADRIX CANSOU DE SER RIDICULARIZADA. KKKKKKK

  • Gabarito: Errado.

    O enunciado, de maneira objetiva, diz que o aceite por parte do extraditando desobriga o cumprimento dos requisitos para a extradição, o que é inverídico. A extradição obedece a dois requisitos: o da especialidade, onde o indivíduo não pode ser julgado ou castigado por um delito diverso do que ensejou o pedido; e o da identidade ou da dupla incriminação, não se concederá a extradição quando no Estado requerido não se considerar crime o fato que alicerçou a solicitação. Assim, o puro e simples aceite - ou anuência como dito no enunciado - não isenta o Estado de seguir a tais requisitos. Com isso, chega-se ao gabarito da questão.

    As questões de Direito Constitucional da Quadrix são bem elaborados. Não tem prova fácil, pessoal.

    Bons estudos!

  • Trata-se de questão acerca dos direitos individuais e coletivos.

    A extradição é a medida de cooperação internacional entre o Estado brasileiro e outro Estado pela qual se concede ou solicita a entrega de pessoa sobre quem recaia condenação criminal definitiva ou para fins de instrução de processo penal em curso.

    Segundo o STF,

    a mera circunstância de o extraditando estar de acordo com o pedido extradicional e de declarar que deseja retornar ao Estado requerente, a fim de submeter-se, naquele País, aos atos da persecução penal lá instaurada, não exonera, em princípio, o Supremo Tribunal Federal, até mesmo em obséquio ao princípio constitucional do “due process of law", do dever de efetuar rígido controle de legalidade sobre a postulação formulada pelo Estado requerente. A jurisprudência desta Corte tem proclamado a irrenunciabilidade, em face de nosso ordenamento positivo, das garantias jurídicas que se revelam inerentes ao processo extradicional. Mostra-se irrelevante, nesse contexto, a mera declaração do extraditando de que deseja ser imediatamente entregue à Justiça do Estado requerente". [QO na Extradição 1.476/DF, Rel. Min. Celso de Mello]

    GABARITO DO PROFESSOR: Errado.

  • eles passam mais tempo catando palavra difícil no google do que lendo a lei pra elaborar questão, patético...

  • Anuência = aprovação, consentimento.

  • Ai o cara sabe o assunto e erra por não entender esta questão mal formulada! Lamentável, mas seguimos em frente! Acertei, mas fosse na CESPE não ousaria responder.

  • Por mais que ele concorde, isso não afasta os requisitos legais de sua extradição.

  • A anuência ( consentimento) do extraditando Não supre os requisitos para a sua extradiçao, ou seja, se ele vai morrer quando chegar no país, por crime de opinião, o Brasil não extradita ele, mesmo ele querendo.

  • O sonho dessa banca é se transformar na cebraspe.