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ID
2956381
Banca
Quadrix
Órgão
CREF - 8ª Região (AM/AC/RO/RR)
Ano
2018
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

Quanto à extradição na CF, julgue o item subsequente.


Ao apreciar o pedido de extradição, o STF leva em consideração a versão existente na denúncia ou na decisão oriunda do Estado estrangeiro.

Alternativas
Comentários
  • RESPOSTA: CERTO

    Essa eu nem entendi a pergunta.

  • GAB Certo. Acredito que seja por conta do Brasil não extraditar estrangeiros para cumprir penas que sao vedadas aqui, no Brasil. Se o estado estrangeiro pede a extradição prs responder por pena de morte, independente da versão da denúncia , o Brasil não permitirá.

  • Realmente o STF deve considerar a informação do Estado estrangeiro! Imagina o STF perguntar ao extraditando... Que tu fez??? Ele responde: nada! Nem sei porque eles não gostam de mim...

  • Gabarito:"Certo"

    Lei 6.815/80, Art. 77. Não se concederá a extradição quando:

    I – se tratar de brasileiro, salvo se a aquisição dessa nacionalidade verificar-se após o fato que motivar o pedido;

    II – o fato que motivar o pedido não for considerado crime no Brasil ou no Estado requerente;

    III – o Brasil for competente, segundo suas leis, para julgar o crime imputado ao extraditando;

    IV – a lei brasileira impuser ao crime a pena de prisão igual ou inferior a 1 (um) ano;

    V – o extraditando estiver a responder a processo ou já houver sido condenado ou absolvido no Brasil pelo mesmo fato em que se fundar o pedido;

    VI – estiver extinta a punibilidade pela prescrição segundo a lei brasileira ou a do Estado requerente;

    VII – o fato constituir crime político; e

    VIII – o extraditando houver de responder, no Estado requerente, perante tribunal ou Juízo de exceção.

  • Pelo que eu entendi é tipo: se a pena for de pena de morte, como o Brasil não aceita isso, não será extraditado. Sei la, posso estar falando bobagem, mas foi o que consegui entender.

  • Outro princípio basilar da extradição é o da Dupla Tipicidade, também conhecido como Princípio da Identidade ou da Dupla Incriminação do Fato ou Incriminação Recíproca. Sob a égide deste, impõe-se que somente seja concedida uma extradição para um fato típico e antijurídico, assim considerado tanto no país requerente quanto no requerido.

    Assim, vejamos:

    Supremo Tribunal Federal, Extradição 953, Relator Ministro Celso de Mello, julgada em 28.09.2005: "Extradição e dupla tipicidade. A possível diversidade formal concernente ao nomen juris das entidades delituosas não atua como causa obstativa da extradição, desde que o fato imputado constitua crime sob a dupla perspectiva dos ordenamentos jurídicos vigentes no Brasil e no Estado estrangeiro que requer a efetivação da medida extradicional. O postulado da dupla tipicidade - por constituir requisito essencial ao atendimento do pedido de extradição - impõe que o ilícito penal atribuído ao extraditando seja juridicamente qualificado como crime tanto no Brasil quanto no Estado requerente. O que realmente importa, na aferição do postulado da dupla tipicidade, é a presença dos elementos estruturantes do tipo penal (essentialia delicti), tais como definidos nos preceitos primários constantes da legislação brasileira e vigentes no ordenamento positivo do Estado requerente, independentemente da designação formal por eles atribuídos aos fatos delituosos".

  • STF - Extradição: Ext 669 EU

    O STF ao proferir juízo de mera deliberação sobre a postulação extradicional, só excepcionalmente analisa aspectos materiais concernentes a própria substancia da imputação penal, desde que esse exame se torne indispensável a solução de eventual controvérsia concernente (a) a ocorrência de prescrição penal, (b) a observância do princípio da dupla tipicidade ou (c) a configuração eventualmente política do delito imputado ao extraditando. Mesmo em tais hipóteses excepcionais, a apreciação jurisdicional do STF deverá ter em consideração a versão emergente da denúncia ou da decisão emanadas de órgãos competentes no Estado estrangeiro.

  • Tem horas que a banca extrapola no nível da questão...

    Já que essa prova foi aplicada para técnico administrativo.

  • Pra Quadrix não importa sé é nível médio ou superior asuhasuhas

  • Primeiramente, a competência do STF vem prevista no art. 102, I, g da CF.

    Seguindo, poderia-se pensar que o STF deveria considerar apenas a sentença do Estado estrangeiro. Ocorre que a extradição também pode ser pedida p/ instruir processo penal em curso. É o que diz o art. 81 da Nova Lei de Migração (Lei 13.445/2017), a saber:

    Art. 81. A extradição é a medida de cooperação internacional entre o Estado brasileiro e outro Estado pela qual se concede ou solicita a entrega de pessoa sobre quem recaia condenação criminal definitiva ou para fins de instrução de processo penal em curso.

    Assim, a posição do STF nao poderia ser outra:

    STF - Extradição: Ext 669 EU. O STF ao proferir juízo de mera deliberação sobre a postulação extradicional, só excepcionalmente analisa aspectos materiais concernentes a própria substancia da imputação penal, desde que esse exame se torne indispensável a solução de eventual controvérsia concernente (a) a ocorrência de prescrição penal, (b) a observância do princípio da dupla tipicidade ou (c) a configuração eventualmente política do delito imputado ao extraditando. Mesmo em tais hipóteses excepcionais, a apreciação jurisdicional do STF deverá ter em consideração a versão emergente da denúncia ou da decisão emanadas de órgãos competentes no Estado estrangeiro.

  • A pergunta ficou no vácuo... Tive que fazer consultas extras

  • O salário e o cargo é de nível médio, mas as questões da Quadrix são de nível superior.

  • eu entendi que: quando o estado estrangeiro pede a extradição de um cidadão seu, o STF analisa se há fundamento , de acordo com as regras estabelecidas na CF sobre extradição.
  • pergunta mal formulada.

  • é óbvio né! Tem que saber por que o Estado estrangeiro tá querendo que extradite seu nacional

  • Ôxe!

    C

  • Usando outra questão para validar o Gabarito CERTO:

    Quadrix - 2018 Direito Constitucional Direitos da NacionalidadeCREF - 8ª Região (AM/AC/RO/RR) 

    Quanto à extradição na CF, julgue o item subsequente.

    Embora o papel do Supremo Tribunal Federal (STF) na extradição seja preponderantemente de fiscalização extrínseca do pedido, há incursão no mérito a partir da possibilidade de verificação de eventual prescrição, da ocorrência ou não da dupla tipicidade ou da natureza política do crime.

  • A alternativa está relacionada ao Juízo de delibação, o STF só irá verificar aspectos formais do pedido e se o pedido não se enquadra em alguma das hipóteses de vedação da extradição. O STF não irá analisar se o extraditando é culpado ou não pelo crime, não adentra no mérito.

    A questão Q985457 traduz, de forma clara, o que essa questão quis dizer "Embora o papel do Supremo Tribunal Federal (STF) na extradição seja preponderantemente de fiscalização extrínseca do pedido, há incursão no mérito a partir da possibilidade de verificação de eventual prescrição, da ocorrência ou não da dupla tipicidade ou da natureza política do crime. CERTO"

    "Juízo de delibação (revisão limitada) – Consiste no exame da legalidade formal (extrínseca) do pedido formulado pelo Estado Requerente de extradição, principalmente em face da ordem pública do Estado requerido. A Ordem Pública é o conjunto de princípios fundamentais que individualizam um determinado ordenamento jurídico, servindo para delimitar a identidade jurídica de um povo. O juízo de delibação admite a eventual análise da prova existente no país solicitante, mas somente para aferir pontos específicos, como, por exemplo, se o fato está alcançado pela prescrição ou se se trata de pedido de ajuda internacional para instruir um procedimento penal movido por mera perseguição política. O juízo de delibação não permite que o Estado Requerido possa proceder a uma revisão acerca das provas ou do mérito da decisão exarada pela justiça do Estado requerente, tomando-as como um “fato jurídico” que não pode ser reexaminado sob pena de ofensa à Soberania do outro Estado." (https://conteudojuridico.com.br/consulta/dicion%C3%A1rio%20jur%C3%ADdico/23494/juizo-de-delibacao-revisao-limitada#:~:text=Ju%C3%ADzo%20de%20deliba%C3%A7%C3%A3o%20(revis%C3%A3o%20limitada)%20%E2%80%93%20Consiste%20no%20exame%20da,ordem%20p%C3%BAblica%20do%20Estado%20requerido.)

  • Estranho se assim não fosse, mas estamos falando do STF né...

  • extradição

     

    Art. 5º [...]

    • LI - nenhum brasileiro será
    • extraditado, salvo o naturalizado, em caso de crime comum, praticado antes da
    • naturalização, ou de comprovado envolvimento em tráfico ilícito de
    • entorpecentes e drogas afins, na forma da lei;

     

    REGRA: nenhum brasileiro será extraditado

     

    EXCEÇÃO: salvo o naturalizado por:

    1. Crime comum praticado antes da naturalização

     

    1. ou de comprovado envolvimento em tráfico ilícito de

    entorpecentes e drogas afins, na forma da lei;

     

    O princípio da especialidade da extradição, segundo o qual o extraditado somente poderá ser processado e julgado pelo delito ensejador do pedido, admite relativização por meio do chamado pedido de extensão (ou extradição supletiva), que consiste na permissão dada ao país estrangeiro, pelo Estado que extraditou, para que aquele já extraditado responda por delito anterior à extradição.

     

    Ao apreciar o pedido de extradição, o STF leva em consideração a versão existente na denúncia ou na decisão oriunda do Estado estrangeiro.

    gab: C

  • o examinador dessa prova pensou que o cargo era para superior. né possivi!

  • Gabarito: Certo

    Lei 6.815/80

    Art. 77. Não se concederá a extradição quando:

    I – se tratar de brasileiro, salvo se a aquisição dessa nacionalidade verificar-se após o fato que motivar o pedido;

    II – o fato que motivar o pedido não for considerado crime no Brasil ou no Estado requerente;

  • É o que homi?