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A previsão de extensão encontra respaldo inclusive no modelo de tratado sugerido pelas Nações Unidas que, em seu artigo 14, explicita que “um indivíduo extraditado (...) não poderá, no território do Estado requerente, ser processado, condenado, detido ou reextraditado para um terceiro Estado, nem ser submetido a outras restrições em sua liberdade pessoal, por uma infração cometida antes da entrega, salvo:
a) se se tratar de uma infração pela qual a extradição tenha sido concedida; ou
b) se o Estado requerido manifestar a sua concordância”.
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Me perdi na questão, pois brasileiro naturalizado que cometeu crime comum antes da naturalização, pode ser extraditado (ser 5, LI e LII). Onde encontro sobre esse princípio? Acredito que não na CF/88.
GAB CERTO
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Texto bonito, porém necessita que seja lido pausadamente.
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Essa Banca só quer ser o que não é! Pra quê tanto enfeite.
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infelizmente isso ainda é uma coisa que precisa ser visto nos concursos....as provas muitas vezes n têm pertinência temática com o cargo
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Que rolo, hem?
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O examinador é consultor jurídico do Conselho Regional....
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O primeiro princípio fundamental da extradição é o Princípio da Especialidade, ou seja, o extraditando não poderá ser processado e/ ou julgado por crimes que não embasaram o pedido de cooperação e que tenham sido cometidos antes de sua extradição, podendo o Estado requerente solicitar ao Estado requerido a extensão ou ampliação da extradição ou extradição supletiva. Referido princípio não pode deixar de ser observado, ainda que a pessoa extraditada consinta em ser processada no Estado requerente por outros delitos que não os que instruíram o pedido de extradição.
Essa questão deveria ser para o cargo de diplomata .
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QUADRIX = QAUDRILHA
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Que banca lixo!
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De acordo com o Art. 96 da Lei 13.445/2017, não será efetivada a entrega do extraditando sem que o Estado requerente assuma o compromisso de:
Prof. Pedro Lenza
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Bla bla bla, bla bla bla...delito antes de ser naturalizado, tchau.
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Filhotinho da cespe! sausaushuahsua
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Pegou pesado hein Quadrix.
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CF? Que artigo?
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GAB: C
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" por delito anterior à extradição" ESSA PARTE DEFINIU MINHA RESPOSTA.
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Princípio da Especialidade da Extradição: o extraditando não poderá ser processado e/ ou julgado por crimes que não embasaram o pedido de cooperação e que tenham sido cometidos antes de sua extradição, podendo o Estado requerente solicitar ao Estado requerido a extensão ou ampliação da extradição ou extradição supletiva. Referido princípio não pode deixar de ser observado, ainda que a pessoa extraditada consinta em ser processada no Estado requerente por outros delitos que não os que instruíram o pedido de extradição.
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batistti
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Gabarito CERTO
A extradição consiste na entrega de um indivíduo a um Estado estrangeiro em razão da prática de um delito praticado neste. Em face do princípio da especialidade, o extraditando só pode ser processado e julgado, no país estrangeiro, pelo crime objeto do pedido de extradição. Não obstante, se for solicitada a permissão para julgamento por crime praticado antes da extradição e diverso daquele que motivou o pedido, o Estado brasileiro pode autorizar de forma expressa (pedido de extensão). STF - Ext.814-QO; Ext.646.
Fonte: CF para concursos; Marcelo Novelino e Dirley da Cunha; 7°ed; JusPodivm 2016
Bons estudos.
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Quadrix, a gambiarra dos concursos públicos.
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Lembremos dos casos que vigoram no nosso amado STF.
Extradição....
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É nessas horas que você agradece quando uma banca cobra aletra da lei...
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Oxi! fiquei até zarolha kkkkk... To só o GIF.
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Vixii Maria...nem vi!
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Essa é a fomosa banca fuleira.
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ISSO TUDO PARA ASSISTENTE ADMINISTRATIVO.... ESSA BANCA É PIOR QUE A CESPE
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Rogério Gonçalves é a Cespe. Só mudou o nome.kkkkk
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Gente, vou prestar um concurso pra nutricionista, daí me deparo com essas questões que nunca vi na faculdade, causa o maior estranhamento esses termos. Logo penso, será que eu estou estudando certo? kkkk
Alguma dica colegas? Ou é só bastante treino mesmo ..
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fiquei tanto doido que chutei e acertei....kkk banca lixo.
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Que extraditou, que extraditasse, que extradita, que extraditava, que extraditastes.
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essa questão foi elaborada pela Dilma Rousseff kkkkkkkkk
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essa questão foi elaborada pela Dilma Rousseff kkkkkkkkk
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É CESPE COM OUTRO CNPJ . PARA PAGAR MENOS IMPOSTO
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Quando conheci a Quadrix comecei a amar a FCC! Aff... fora do senso!
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Fui pela lógica jurídica mas a questão está muito mal formulada ao meu ver.
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Eu não entendi nem o que o examinador quis dizer, redação truncada.....
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EXTRADIÇÃO SUPLETIVA. PEDIDO DE EXTENSÃO FORMULADO POR ESTADO ESTRANGEIRO. POSSIBILIDADE JURÍDICA. SONEGAÇÃO FISCAL PRATICADA ANTERIORMENTE AO DEFERIMENTO DO PLEITO EXTRADICIONAL. REGULARIDADE FORMAL DO PEDIDO ADICIONAL. PEDIDO SUPLEMENTAR DEFERIDO. 1. Não há óbice ao deferimento do pedido suplementar de extradição. É pacífica a jurisprudência desta CORTE no sentido da possibilidade jurídica de pedido de extensão ou de ampliação nas hipóteses em que já deferida a extradição, desde que observadas as formalidades em respeito ao direito do súdito estrangeiro. Precedentes. 2. Requisitos necessários para o deferimento do pedido suplementar devidamente preenchidos. 3. Pedido deferido.
(Ext 1363 Extn, Relator(a): Min. ALEXANDRE DE MORAES, Primeira Turma, julgado em 04/12/2018, ACÓRDÃO ELETRÔNICO DJe-043 DIVULG 28-02-2019 PUBLIC 01-03-2019)
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Pessoal procurem colocar assuntos relevantes ao invés de comentários sem nexo . Perde-se horas lendo coisas indevidas postadas por vocês .
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Redação horrível. Sequer entendi a pergunta
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Interessante, não sabia essa exceção.
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poucos comentários que presta o resto só choradeira .
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banca lixo. Não avalia nada uma questão dessas.
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Entendi foi nada e marquei certo.
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Essa Quadrix passa dos limites! pra que isso tudo? questão pra nível médio uma ova kkk
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Caramba! Primeiro fiz uma viagem, e não conseguir desvendar muita coisa.
Banca pegou pesado !
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O único objetivo dessa banca cobrando uma questão dessa para assistente administrativo é aparecer, não é possível.
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Gabarito Certo: princípio da especialidade da extradição admite pedido de extensão ou extradição supletiva sim segundo:
Decreto 4975/2004 (Acordo de Extradição entre Estados Partes do Mercosul)
ARTIGO 14
Do Princípio da Especialidade
1. A pessoa entregue não será detida, julgada nem condenada, no território do Estado Parte requerente, por outros delitos cometidos previamente à data de solicitação da extradição, e não contidos nesta, SALVO NOS SEGUINTES CASOS:
a) quando a pessoa extraditada, podendo abandonar o território do Estado Parte ao qual foi entregue, nele permanecer voluntariamente por mais de 45 dias corridos após sua libertação definitiva ou a ele regressar depois de tê-lo abandonado;
b) quando as autoridades competentes do Estado Parte requerido consentirem na extensão da extradição para fins de detenção, julgamento ou condenação da referida pessoa em função de qualquer outro delito.
2. Para tal efeito, o Estado Parte requerente deverá encaminhar ao Estado Parte requerido pedido formal de extensão da extradição, cabendo ao Estado Parte requerido decidir se a concede. O referido pedido deverá ser acompanhado dos documentos previstos no parágrafo 4 do Artigo 18 deste Acordo e de declaração judicial sobre os fatos que motivaram o pedido de extensão, prestada pelo extraditado com a devida assistência jurídica.
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PARA AQUELES QUE RIDICULARIZAM A QUADRIX. KKKKK
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Estão questionando o pq desse assunto em uma prova pra assistente adm, pois é, e o que dizer da cespe que quer que saibamos contabilidade, estatisca e banco de dados pra ser policial ....
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Parece a Dilma falando...#pas
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O que é isso? kkkkkkkkkkkk
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A DILMA ELABOROU ESSA QUESTÃO... CERTEZA! KKKKK
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Como o pedido de extradição pode ser feito por crime comum antes da naturalização, acho pertinente inferir que a extradição permita a punição por crimes anteriores à extradição. Embora como o colega falou aí, desnecessário nível de cobrança da Quadrix para o cargo de educador físico, rs. Nunca nem vi esse assunto aí, deus o livre.
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não entendi nada
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Que bom que não foi só eu que não entendi kkkkkk
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"Na extradição vigora o princípio da especialidade, que significa que o extraditado somente poderá ser processado e julgado pelo país estrangeiro pelo delito objeto do pedido da extradição.
Ocorre que, o STF permite o chamado pedido de extensão (que acaba se tornando uma forma de relativizar o princípio da especialidade).
O que é esse pedido de extensão: é a permissão, solicitada pelo país estrangeiro, de processar a pessoa já extraditada por qualquer delito praticado antes da extradição e diverso daquele que motivou o pedido extradicional, desde que o Estado requerido (o Brasil, no caso) expressamente autorize.
Lembrando que mesmo nesse caso, o STF irá realizar um controle jurisdicional de legalidade, apesar do extraditado se encontrar no Estado estrangeiro."
Fonte: Bernardo Fernandes
Na prática: a extradição já aconteceu, o indivíduo já está fora do Brasil. O país que o indivíduo se encontra faz um novo pedido ao Brasil (pedido de extensão), para poder processar e julgar esse indivíduo por outros delitos que ocorreram antes da extradição e que não tinham sido o motivo do pedido de extradição inicial (enquanto o indivíduo ainda estava no Brasil).
Por óbvio, os delitos praticados depois da extradição não precisam desse procedimento.
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1) Enunciado da questão
Exige-se conhecimento acerca do princípio
da especialidade da extradição.
2) Base constitucional
(Constituição Federal de 1988)
Art. 5º [...]
LI - nenhum brasileiro será
extraditado, salvo o naturalizado, em caso de crime comum, praticado antes da
naturalização, ou de comprovado envolvimento em tráfico ilícito de
entorpecentes e drogas afins, na forma da lei;
3) Base doutrinária (Marcelo
Novelino e Dirley da Cunha)
A
extradição consiste na entrega de um indivíduo a um Estado estrangeiro em razão
da prática de um delito praticado neste. Em face do princípio da especialidade,
o extraditando só pode ser processado e julgado, no país estrangeiro, pelo
crime objeto do pedido de extradição. Não obstante, se for solicitada a
permissão para julgamento por crime praticado antes da extradição e diverso
daquele que motivou o pedido, o Estado brasileiro pode autorizar de forma
expressa (pedido de extensão). (NOVELINO, Marcelo; CUNHA, Dirley.
Constituição Federal para Concursos. 11ª ed. São Paulo: JusPodvm, 2020)
4) Exame do enunciado e identificação da resposta correta
À luz do art. 5º, LI, da CF/88, só poderá ser extraditado o brasileiro naturalizado,
em razão de crime comum praticado antes da naturalização ou tráfico de
entorpecente a qualquer tempo, bem como o estrangeiro, salvo em caso de crime
político ou de opinião.
De fato, vigora-se o princípio
da especialidade, segundo o qual o
extraditado só pode ser processado e julgado pelo crime objeto do pedido de
extradição, como bem asseverou Marcelo Novelino e Dirley Cunha.
Todavia, o STF tem admitido o
pedido de extensão que corresponde
a uma permissão expressa do país requerido, através de solicitação de país
estrangeiro, para processar o extraditado por qualquer delito praticado antes
da extradição e diverso daquele que motivou o pedido.
Assim, o princípio da especialidade da extradição admite relativização
por meio do pedido de extensão.
Resposta: CERTO
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De fato, vigora-se o princípio da especialidade, segundo o qual o extraditado só pode ser processado e julgado pelo crime objeto do pedido de extradição, como bem asseverou Marcelo Novelino e Dirley Cunha.
Todavia, o STF tem admitido o pedido de extensão que corresponde a uma permissão expressa do país requerido, através de solicitação de país estrangeiro, para processar o extraditado por qualquer delito praticado antes da extradição e diverso daquele que motivou o pedido.
Assim, o princípio da especialidade da extradição ADMITE RELATIVIZAÇÃO por meio do pedido de extensão.
Comentário da Professora Mayara de Almeida.
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essa questão foi elaborada pela dilma kkkkkkkkkkkkkkk
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Escrever frases com mais de duas linhas deveria ser crime hediondo.
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questão quebra-cabeça.
certo!
segue o baile.
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Questão de promotor ou Juiz essa?
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Gente.. chocada
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Galera, n final deu um nó na minha mente...
eu já estava lendo isso:
A aranha arranha a rã. A rã arranha a aranha. Nem a aranha arranha a rã. Nem a rã arranha a aranha.
aff
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LI - nenhum brasileiro será extraditado, salvo o naturalizado, em caso de crime comum, praticado antes da naturalização, ou de comprovado envolvimento em tráfico ilícito de entorpecentes e drogas afins, na forma da lei;
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misericórdia