SóProvas


ID
295639
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
PGE-ES
Ano
2008
Provas
Disciplina
Direito do Trabalho
Assuntos

Um empregado contratado em 2 de janeiro de 2004 foi
dispensado sem justa causa em 28 de junho de 2007, com aviso
prévio indenizado, havendo gozado apenas um período de férias
de trinta dias em março de 2005, remuneradas de acordo com a
legislação. Considerando essa situação, julgue os itens a seguir.

O período de férias proporcionais corresponde a sete doze avos.

Alternativas
Comentários
  • Janeiro a Junho: 6 meses + 1 mês de AP indenizado: 7 meses = CERTO
  • Complementando: as férias de 2006 são vencidas e não proporcionais.
  • Resolvendo:
    a) 02/01/2004 a 01/01/2005 - 1 período (gozado);
    b) 02/01/2005 a 010/01/2006 - 1 período (não usufruído);
    c) 01/01/207 a 28/07/2007.
    Devido a projeção no aviso prévio, seria devido 1 férias integrais e 7/12 proporcionais.
     

  • por cada mês trabalhado e fração superior a 15 dias, o trabalhador faz jus a 1/12 avos de férias proporcionais.

  • Vejamos:
    Admissão: 02/01/04; Demissão: 28/06/07.

    1. P.A. = 02/01/04 a 01/01/05
        P.C. = 02/01/05 a 01/01/06 - gozou 30 dias de férias em março/05, devidamente remuneradas.

    2. P.A. = 02/01/05 a 01/01/06
        P.C. = 02/01/06 a 01/01/07 - não gozou - remuneração deve ser paga em dobro.

    3. P.A. = 02/01/06 a 01/01/07
        P.C. = 02/01/07 a 01/01/08 - férias simples - período aquisitivo já se completou, mas período concessivo ainda não venceu.

    4. P.A. = 02/01/07 a 28/06/07 (data da demissão sem justa causa) - férias ainda não adquiridas (proporcionais).
    Proporção: 1/12 avos por mês de serviço ou fração superio a 14 dias.
    De 02/01/07 a 28/06/07, o empregado fará juz às férias proporcionais de 02/01 a 02/02 (1/12),  de 02/02 a 02/03 (2/12), de 02/03 a 02/04 (3/12), de 02/04 a 02/05 (4/12), 02/05 a 02/06 (5/12), e de 02/06 a 28/06 (fração superior a 14 dias - 6/12). A isso, acrescenta-se que o aviso prévio foi indenizado, ou seja, o empregado não laborou nos 30 dias de AP, mas sim recebeu o respectivo valor. Nessa caso, computa-se a projeção do prazo respectivo para cálculo dos haveres trabalhistas da rescisão (férias e décimo terceiro proporcionais).
    Assim, devemos considerar os trinta dias de AP para o cálculo das ferias proporcionais, o que resulta em 7/12.

    Art. 146, CLT - Na cessação do contrato de trabalho, qualquer que seja a sua causa, será devida ao empregado a remuneração simples ou em dobro, conforme o caso, correspondente ao período de férias cujo direito tenha adquirido.
    Parágrafo único - Na cessação do contrato de trabalho, após 12 (doze) meses de serviço, o empregado, desde que não haja sido demitido por justa causa, terá direito à remuneração relativa ao período incompleto de férias, de acordo com o art. 130, na proporção de 1/12 (um doze avos) por mês de serviço ou fração superior a 14 (quatorze) dias.
  • Uma coisa são  férias proporcionais , outra coisa é aviso prévio indenizado.            Questão muito mal formulada.

  • O empegrado foi demitido em 28/06/2007 mas ficou trabalhando (ou teve o aviso prévio idenizado) até 28/07/2007 e esse mês conta para o período de férias, totalizando 7 meses.

  • O "x" da questão era não esquecer de contar o Aviso Prévio. Sem ele, teríamos 6/12, com ele, 7/12.
  • Não entendo porque o colega logo acima afirmou que a questão está "muito mal formulada".
    "No aviso prévio dado pelo empregador, tanto trabalhado quanto indenizado, o seu período de duração integra o tempo de serviço para todos os efeitos legais, inclusive reajustes salariais, férias, 13º salário e indenizações".
    - de janeiro a junho são 5 meses;
    - 28 dias trabalhados no mês de junho é maior que 14 dias = 1 mês
    - AP = 30 dias
    - Total = 5 meses + AP (30 dias) + fração (igual ou superior a 15 dias - no caso dos 28 dias) = 7 meses.
  •  

    Um empregado contratado em 2 de janeiro de 2004 foi dispensado sem justa causa em 28 de junho de 2007, com aviso prévio indenizado, havendo gozado apenas um período de férias de trinta dias em março de 2005, remuneradas de acordo com a legislação. Considerando essa situação, julgue os itens a seguir.
    O período de férias proporcionais corresponde a sete doze avos.
     
    Olá pessoal, errei essa questão. Creio que pelo fragmento que destaquei: 
    Quer dizer que as férias não gozadas durante o contrato de trabalho foram pagas em dobro e só o restante ficou a pagar?
    Sei que é questão de interpretação e entendi o porque dos 7 meses. O meu erro foi no restante das férias não gozadas. Alguém pode embasar/ justificar isso?

  • Olá guerreiros! Trabalho no depto pessoal há 11 anos, espero que possa ajudá-los:

    O aviso indenizado é computado a partir do dia seguinte ao da concessão, portanto vamos considerar apenas os 30 dias seguintes ao dia 28/06/07., pois a questão é anterior à Lei nº 12.506 (lei do aviso prévio).

    Então é a mesma coisa que ele ter trabalhado até o dia 28/07/07

    1ª férias: 02/01/04 a 01/01/05 - gozadas

    2ª férias: 02/01/05 a 01/01/06 - serão indenizadas na rescisão

    Vamos contar o 3º período de férias, que é o que pede a questão, temos então:
    3ª férias: 02/01/06 a 28/07/07 (lembre-se da projeção do aviso prévio):

    1/12 : 02/01/06 a 01/02/07
    2/12: 02/02/06 a 01/03/07
    3/12: 02/03/06 a 01/04/07
    4/12: 02/04/06 a 01/04/07
    5/12: 02/05/06 a 01/06/07
    6/12: 02/06/06 a 01/07/07
    7/12: 02/07/07 a 28/07/07 (porque a fração é igual ou superior a 15 dias)


    Abraços
  • pessoal no caso das férias é fração igual ou superior a 14 com diz o parágrafo único da art. 146.

    art. 146 Na cessação do contrato de trabalho, qualquer que seja a sua causa, será devida ao empregado a remuneração simples ou em dobro, conforme o caso, correspondente ao período de férias cujo direito tenha adquirido.

     Paragrafo unico.Na cessação do contrato de trabalho, após 12 (doze) meses de serviço o empregado, desde que não haja sido demitido por justa causa, terá direito à remuneração relativa ao período incompleto de férias, de acordo com o Art. 130, na proporção de 1-12 (um doze avos) por mês de serviço ou fração superior a 14 (quatorze) dias
  • Somos maiores do que isso!

    Mais atenção guerreiros!

    VÁ E VENÇA! SEMPRE! 

  • Alguém sabe se estaria desatualizada em razão do "AP proporcional" vigente após 2011?

  • Alguém sabe se estaria desatualizada em razão do "AP proporcional" vigente após 2011?

  • AVISO PRÉÉÉVIOOOO!