-
Gabarito correto
Princípio da indeclinabilidade da jurisdição = princípio da inafastabilidade da justiça.
-
Gabarito: Certo
-----
Consagrando expressamente o princípio da indeclinabilidade (ou da inafastabilidade, também chamado de princípio do controle jurisdicional por Cintra, Grinover e Dinamarco) , dispõe o artigo 5°, inciso XXXV, da Constituição Federal que "a lei não excluirá da apreciação do Poder Judiciário lesão ou ameaça a direito".
Desta forma, a Lei Maior garante o acesso ao Poder Judiciário a todos aqueles que tiverem seu direito violado ou ameaçado, não sendo possível o Estado-Juiz eximir-se de prover a tutela jurisdicional àqueles que o procurem para pedir uma solução baseada em uma pretensão amparada pelo direito. Conseqüentemente, salienta Tourinho Filho, "se a lei não pode impedir que o Judiciário aprecie qualquer lesão ou ameaça a direito, muito menos poderá o Juiz abster-se de apreciá-la, quando invocado".
Em suma, apregoa o princípio da indeclinabilidade que o juiz não pode subtrair-se da função jurisdicional, sendo que, mesmo havendo lacuna ou obscuridade na lei, deverá proferir decisão (art. 126, CPC).
-----
Fonte: //jus.com.br/artigos/4995/a-jurisdicao-e-seus-principios
-
GABA CORRETO,
A banca deu uma sofisticada, pois é questão e entendimento batido perante os estudantes para concurso. Este principio é aquele que chamamos de INAFASTABILIDADE JURISDICIONAL, o qual o termo "INDECLINABILIDADE" é sinônimo deste.
Abraço e bons estudos galerinha!
Que Deus nos ilumine nessa trajetória extremamente difícil!
-
GAB CORRETO
Consagrando expressamente o princípio da indeclinabilidade (ou da inafastabilidade, também chamado de princípio do controle jurisdicional por Cintra, Grinover e Dinamarco), dispõe o artigo 5°, inciso XXXV, da Constituição Federal que "a lei não excluirá da apreciação do Poder Judiciário lesão ou ameaça a direito".
ERREI ESSA :(
-
Indeclinabilidade
"O juiz não pode subtrair-se do exercício da jurisdição, ou seja, não pode declinar (se afastar) da jurisdição provocada. Tem fundamento constitucional no art. 5º, XXXV, que estabelece que a lei não excluirá da apreciação do Poder Judiciário nenhuma lesãoou ameaça a direito".
COSTA, Klaus Negri; ARAÚJO, Fábio Roque. Processo Penal Didático, 2019, p. 254. Ed. JusPodvim.
@klausnegricosta
-
O princípio da indeclinabilidade ou da inafastabilidade da jurisdição:
"a lei não excluirá da apreciação do Poder Judiciário lesão ou ameaça a direito".
a Lei Maior garante o acesso ao Poder Judiciário a todos aqueles que tiverem seu direito violado ou ameaçado, não sendo possível o Estado-Juiz eximir-se de prover a tutela jurisdicional àqueles que o procurem para pedir uma solução baseada em uma pretensão amparada pelo direito.
https://jus.com.br/artigos/4995/a-jurisdicao-e-seus-principios
-
CERTO
"a lei não excluirá da apreciação do Poder Judiciário lesão ou ameaça a direito".
-
Significa 2 coisas; q todos q sofrerem violação (lesão ou ameaça de lesão) a um seu DF, tem direito a recorrer ao Judiciário e q o Judiciário não pode se abster de apreciar o caso quando for provocado..
-
Existe esse princípio?
-
O princípio da indeclinabilidade da jurisdição é reflexo importante do princípio do livre acesso à justiça.
Embora nem todo município brasileiro possua uma comarca e ministério público e muito menos serviços de defensoria pública, de acordo com a teoria, o juiz não pode se afastar de sua jurisdição, atuando na mitigação de quaisquer ameaças ou lesões ao Direito. Em tese, o princípio da indeclinabilidade é que promove o acesso do cidadão à justiça (sabemos que na prática não funciona assim).
-
acertei na sorte! nem sabia desse direito..kkkk #foco
-
Gabarito: Certo
Traduzindo: Princípio da indeclinabilidade da jurisdição = Princípio da Inafastabilidade de Jurisdição.
"a lei não excluirá da apreciação do Poder Judiciário lesão ou ameaça a direito".
-
ESSA BANCA É OVO MAS SE ACHA CAVIAR .
-
Indeclinabilidade é a obrigação do órgão constitucionalmente investido no poder de jurisdição de prestar a tutela jurisdicional. Se o juiz acredita que não haja provas, ele não pode delegar o poder de julgar a outro órgão.
FONTE: www.jus.com.br
GAB: CORRETO
-
Trata-se de questão acerca dos
direitos individuais e coletivos.
O princípio da inafastabilidade
da jurisdição é também nominado direito de ação, ou princípio do livre acesso
ao Judiciário, ou, como assinalou Pontes de Miranda, princípio da ubiquidade da
Justiça. O inciso XXXV do art. 5.º da CF/88 estabelece que a lei não excluirá
da apreciação do Poder Judiciário lesão ou ameaça a direito. (Lenza, Pedro.
Direito constitucional esquematizado® / Pedro Lenza. – 23. ed. – São Paulo :
Saraiva Educação, 2019. (Coleção esquematizado ®), p. 1.883).
Portanto, a assertiva está correta.
GABARITO DO PROFESSOR: certo.
-
Essa banca faz pergunta de nível médio na pura maldade. As questões dela são juridiquês.
-
Peguei aquela vertical e horizontal pra chutar