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ID
2956402
Banca
Quadrix
Órgão
CREF - 8ª Região (AM/AC/RO/RR)
Ano
2018
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

A respeito da ordem social na CF, julgue o item a seguir.


Também a sociedade civil é responsável ativa pela promoção e pelo incentivo da educação.

Alternativas
Comentários
  • Gabarito: Certo

    -----

    CF 1988

    CAPÍTULO III

    DA EDUCAÇÃO, DA CULTURA E DO DESPORTO

    Seção I

    DA EDUCAÇÃO

    Art. 205. A educação, direito de todos e dever do Estado e da família, será promovida e incentivada com a colaboração da sociedade, visando ao pleno desenvolvimento da pessoa, seu preparo para o exercício da cidadania e sua qualificação para o trabalho.

  • Art. 205. A educação, direito de todos e dever do Estado e da família, será promovida e incentivada com a colaboração da sociedade, visando ao pleno desenvolvimento da pessoa, seu preparo para o exercício da cidadania e sua qualificação para o trabalho.

  • GABARITO: CERTO

    Seção I

    DA EDUCAÇÃO

    Art. 205. A educação, direito de todos e dever do Estado e da família, será promovida e incentivada com a colaboração da sociedade, visando ao pleno desenvolvimento da pessoa, seu preparo para o exercício da cidadania e sua qualificação para o trabalho.

    FONTE: CF 1988

  • Questão exige do candidato conhecimento sobre a Educação, preconizado na Constituição Federal de 1988 (CF 88).

    Vejamos o diploma constitucional requerido:

    A educação, direito de todos e dever do Estado e da família, será promovida e incentivada com a colaboração da sociedade, visando ao pleno desenvolvimento da pessoa, seu preparo para o exercício da cidadania e sua qualificação para o trabalho (art. 205, CF 88).

    A afirmativa em tela encontra amparo no diploma constitucional. Assertiva correta.

    Note: o legislador originário constituinte não incumbiu apenas ao Estado o papel educacional, sendo que este também repousa sobre os ombros da sociedade e da família.

    DICA: as bancas adoram dizer que a educação é um dever “apenas do Estado” ou “apenas do Poder Público” ou “exclusivamente do Estado”.

    Fonte: CF 88.

    Gabarito da questão: Certo.

  •    Inicialmente, é oportuno que sejam feitas algumas considerações sobre o tema Educação, de modo que o candidato venha a conhecer os tópicos mais importantes que perpassam o assunto.

               
    Conforme já mencionado no enunciado da questão, a Educação é, segundo proclama a Constituição, direito de todos e dever do Estado e da família, devendo ser promovida e incentivada com a colaboração da sociedade, visando ao pleno desenvolvimento da pessoa, seu preparo para o exercício da cidadania e sua qualificação para o trabalho.

                Destaca-se que é competência privativa da União legislar sobre diretrizes e bases da educação nacional, conforme se verifica em artigo 22, XXIV, CF/88, sendo, no entanto, competência concorrente as demais matérias sobre educação (artigo 24, IX, e §3º, CF). Aqui cabível citar julgamento da ADI n.4060/SC, em que o STF entendeu ser de competente concorrente a legislação sobre número máximo de alunos em sala de aula.


                   
    Ademais, é importante mencionar que o STF, em ADI 1.007-7/PE, cujo relator foi o Min. Eros Grau, reafirmou a ideia de que a Educação, seja prestada pelo Estado, seja por particulares, configura serviço público não privativo, podendo ser desenvolvida pelo setor privado independentemente de concessão, permissão ou autorização.

                O ensino será ministrado com base nos princípios presentes no artigo 206, CF/88, enquanto os objetivos constam no artigo 204, CF/88. Os preceitos constitucionais encontram-se no artigo 208, 209, 210, CF/88.

                As universidades, de acordo com artigo 207, CF/88 gozam de autonomia didático-científica, administrativa e de gestão.

                No que concerne especificamente à questão, como já mencionado alhures, o artigo 205, CF/88, estabelece que a Educação será promovida e incentivada com a colaboração da sociedade. Aqui o Constituinte indica o reconhecimento por parte do Estado da enorme tarefa que cabe à sociedade, especialmente a civil organizada, na formação dos educandos.


                Portanto, a assertiva está correta, encontrando-se em consonância com o que estipula o artigo 205, CF/88.

    GABARITO: CORRETO
  • É dever de todo mundo. Até do Rogério Skylab.

  • Correto. Não é só função do Estado.

    Art. 205. A educação, direito de todos e dever do Estado e da família, será promovida e incentivada com a colaboração da sociedade, visando ao pleno desenvolvimento da pessoa, seu preparo para o exercício da cidadania e sua qualificação para o trabalho.