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Gabarito: Certo
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CF 1988
CAPÍTULO III
DA EDUCAÇÃO, DA CULTURA E DO DESPORTO
Seção I
DA EDUCAÇÃO
Art. 205. A educação, direito de todos e dever do Estado e da família, será promovida e incentivada com a colaboração da sociedade, visando ao pleno desenvolvimento da pessoa, seu preparo para o exercício da cidadania e sua qualificação para o trabalho.
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Art. 205. A educação, direito de todos e dever do Estado e da família, será promovida e incentivada com a colaboração da sociedade, visando ao pleno desenvolvimento da pessoa, seu preparo para o exercício da cidadania e sua qualificação para o trabalho.
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GABARITO: CERTO
Seção I
DA EDUCAÇÃO
Art. 205. A educação, direito de todos e dever do Estado e da família, será promovida e incentivada com a colaboração da sociedade, visando ao pleno desenvolvimento da pessoa, seu preparo para o exercício da cidadania e sua qualificação para o trabalho.
FONTE: CF 1988
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Questão exige do candidato conhecimento sobre a Educação, preconizado na Constituição Federal de 1988 (CF 88).
Vejamos o diploma constitucional requerido:
A educação, direito de todos e dever do Estado e da família, será promovida e incentivada com a colaboração da sociedade, visando ao pleno desenvolvimento da pessoa, seu preparo para o exercício da cidadania e sua qualificação para o trabalho (art. 205, CF 88).
A afirmativa em tela encontra amparo no diploma constitucional. Assertiva correta.
Note: o legislador originário constituinte não incumbiu apenas ao Estado o papel educacional, sendo que este também repousa sobre os ombros da sociedade e da família.
DICA: as bancas adoram dizer que a educação é um dever “apenas do Estado” ou “apenas do Poder Público” ou “exclusivamente do Estado”.
Fonte: CF 88.
Gabarito da questão: Certo.
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Inicialmente,
é oportuno que sejam feitas algumas considerações sobre o tema Educação, de
modo que o candidato venha a conhecer os tópicos mais importantes que perpassam
o assunto.
Conforme já mencionado no enunciado
da questão, a Educação é, segundo proclama a Constituição, direito de todos e dever do Estado e da família, devendo
ser promovida e incentivada com a
colaboração da sociedade, visando ao pleno desenvolvimento da pessoa, seu
preparo para o exercício da cidadania e sua qualificação para o trabalho.
Destaca-se que é competência
privativa da União legislar sobre diretrizes e bases da educação nacional,
conforme se verifica em artigo 22, XXIV, CF/88, sendo, no entanto, competência
concorrente as demais matérias sobre educação (artigo 24, IX, e §3º, CF). Aqui
cabível citar julgamento da ADI n.4060/SC, em que o STF entendeu ser de
competente concorrente a legislação sobre número máximo de alunos em sala de
aula.
Ademais, é importante mencionar que
o STF, em ADI 1.007-7/PE, cujo relator foi o Min. Eros Grau, reafirmou a ideia
de que a Educação, seja prestada pelo Estado, seja por particulares, configura
serviço público não privativo, podendo ser desenvolvida pelo setor privado independentemente
de concessão, permissão ou autorização.
O ensino será ministrado com base
nos princípios presentes no artigo 206, CF/88, enquanto os objetivos constam no
artigo 204, CF/88. Os preceitos constitucionais encontram-se no artigo 208,
209, 210, CF/88.
As universidades, de acordo com
artigo 207, CF/88 gozam de autonomia didático-científica, administrativa e de
gestão.
No que concerne especificamente à
questão, como já mencionado alhures, o artigo 205, CF/88, estabelece que a
Educação será promovida e incentivada com a colaboração da sociedade. Aqui o
Constituinte indica o reconhecimento por parte do Estado da enorme tarefa que
cabe à sociedade, especialmente a civil organizada, na formação dos educandos.
Portanto, a assertiva está correta,
encontrando-se em consonância com o que estipula o artigo 205, CF/88.
GABARITO: CORRETO
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É dever de todo mundo. Até do Rogério Skylab.
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Correto. Não é só função do Estado.
Art. 205. A educação, direito de todos e dever do Estado e da família, será promovida e incentivada com a colaboração da sociedade, visando ao pleno desenvolvimento da pessoa, seu preparo para o exercício da cidadania e sua qualificação para o trabalho.