1) Enunciado da questão
Exige-se conhecimento acerca da
Ordem Social na Constituição Federal de 1988, em especial, a questão relacionada
à autonomia didático-científica das instituições de ensino superior.
2) Base constitucional
(Constituição Federal de 1988)
Art.
22. Compete privativamente à União legislar sobre:
XXIV - diretrizes e bases da
educação nacional.
Art. 207. As universidades gozam
de autonomia didático-científica, administrativa e de gestão financeira e
patrimonial, e obedecerão ao princípio de indissociabilidade entre ensino,
pesquisa e extensão.
3) Exame da questão posta
Inicialmente, observa-se que compete privativamente à União legislar
sobre diretrizes e bases da educação nacional (CF, art. 22, inc. XXIV). Harmonicamente,
o texto constitucional, em seu art. 207,
caput, estabelece que as universidades,
isto é, instituições de ensino superior possuem autonomia didático-científica.
Destarte, a autoaplicação dos dispositivos
constitucionais relativos à autonomia universitária não exclui a disciplina
legal complementar ou os desdobramentos legislativos que se façam necessários,
tal como, por exemplo, a edição da Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional
prevista dentre as competências constitucionais legislativas privativas da
União.
Resposta: CERTO.