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ID
2956405
Banca
Quadrix
Órgão
CREF - 8ª Região (AM/AC/RO/RR)
Ano
2018
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

A respeito da ordem social na CF, julgue o item a seguir.


A autonomia didático-científica das instituições de ensino superior convive harmonicamente com o estabelecimento de diretrizes básicas pela União.

Alternativas
Comentários
  • GABARITO CERTO

    CF88

    Art. 207. As universidades gozam de autonomia didático-científica, administrativa e de gestão financeira e patrimonial, e obedecerão ao princípio de indissociabilidade entre ensino, pesquisa e extensão.

    bons estudos

  • GABARITO: CERTO

    Seção I

    DA EDUCAÇÃO

    Art. 207. As universidades gozam de autonomia didático-científica, administrativa e de gestão financeira e patrimonial, e obedecerão ao princípio de indissociabilidade entre ensino, pesquisa e extensão.

    FONTE: CF 1988

  • 1) Enunciado da questão

    Exige-se conhecimento acerca da Ordem Social na Constituição Federal de 1988, em especial, a questão relacionada à autonomia didático-científica das instituições de ensino superior.

    2) Base constitucional (Constituição Federal de 1988)

    Art. 22. Compete privativamente à União legislar sobre:

    XXIV - diretrizes e bases da educação nacional.

    Art. 207. As universidades gozam de autonomia didático-científica, administrativa e de gestão financeira e patrimonial, e obedecerão ao princípio de indissociabilidade entre ensino, pesquisa e extensão.

    3) Exame da questão posta

    Inicialmente, observa-se que compete privativamente à União legislar sobre diretrizes e bases da educação nacional (CF, art. 22, inc. XXIV). Harmonicamente, o texto constitucional, em seu art. 207, caput, estabelece que as universidades, isto é, instituições de ensino superior possuem autonomia didático-científica.  

    Destarte, a autoaplicação dos dispositivos constitucionais relativos à autonomia universitária não exclui a disciplina legal complementar ou os desdobramentos legislativos que se façam necessários, tal como, por exemplo, a edição da Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional prevista dentre as competências constitucionais legislativas privativas da União.

    Resposta: CERTO.

  • Acertei, mas... pergunta estranha.

    Deve ser apenas questão de que o fato de as universidades terem autonomia didático-científica não desrespeita de alguma forma com diretrizes da União. Afinal, de fato está na lei.

    Art. 207. As universidades gozam de autonomia didático-científica, administrativa, de gestão financeira e patrimonial e obedecerão ao princípio de indissociabilidade entre ensino, pesquisa e extensão.

    Curiosidade: elas são autarquias em regime especial, desvinculadas do ente político (União, Estado, DF, Município) que a instituiu. Este só tem controle finalístico para assegurar que elas estão cumprindo seu propósito.

    Perseverança.

    Josué 1:9