SóProvas


ID
2956408
Banca
Quadrix
Órgão
CREF - 8ª Região (AM/AC/RO/RR)
Ano
2018
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

A respeito da ordem social na CF, julgue o item a seguir.


A autonomia federativa impede que os entes participem ou interfiram nas competências uns dos outros relacionadas ao ensino e à educação.

Alternativas
Comentários
  • Gabarito:"Errado"

    Art. 24. Compete à União, aos Estados e ao Distrito Federal legislar concorrentemente sobre:

    IX - educação, cultura, ensino, desporto, ciência, tecnologia, pesquisa, desenvolvimento e inovação; 

  • Art. 211. A União, os Estados, o Distrito Federal e os Municípios organizarão em regime de colaboração seus sistemas de ensino.

  • CF/88 .Art. 24. Compete à União, aos Estados e ao Distrito Federal legislar concorrentemente sobre:

    IX - educação, cultura, ensino, desporto, ciência, tecnologia, pesquisa, desenvolvimento e inovação; 

    E

  • A palavra interferir me fez errar.

  • Corrijam-me se eu estiver errado: Como na competência concorrente a União tem competência para a estabelecer normas gerais, logo a União em certo grau terá ingerência no ensino nas Unidades da Federação. Tanto que a lei de diretrizes e bases da educação é lei federal.

  • A questão exige conhecimento acerca da distribuição de competência dos entes federativos trazida na Constituição Federal, mais especificamente no artigo 24, IX, o qual diz que compete à União, aos Estados e ao Distrito Federal legislar concorrentemente sobre educação, cultura, ensino, desporto, ciência, tecnologia, pesquisa, desenvolvimento e inovação.

    Portanto, por ser matéria de competência concorrente e conforme disposto do  §1o do mesmo artigo, a União em tais temas limitar-se-á a estabelecer normas gerais. Motivo pelo qual a Lei de Diretrizes e Bases da educação é lei federal (Lei nº 9.394/96).

    Adicionalmente, o artigo 211 da Carta Magna preleciona que a União, os Estados, o Distrito Federal e os Municípios organizarão em regime de colaboração seus sistemas de ensino. Mais uma vez tem-se que os entes farão uma gestão integrada e conforme as bases das diretrizes para que a educação seja ampla e eficazmente realizada.

    Também diz o artigo 205 da Constituição Federal que a educação, direito de todos e dever do Estado e da família, será promovida e incentivada com a colaboração da sociedade, visando ao pleno desenvolvimento da pessoa, seu preparo para o exercício da cidadania e sua qualificação para o trabalho.

    Por fim, a o texto constitucional define que o município cuidará da Educação Infantil e também do Ensino Fundamental,  o Ensino Médio será prioridade dos governos estaduais e do Distrito Federal, mas não deixando de gerir também Ensino Fundamental em complementariedade aos Municípios. A União, por sua vez, fica com função de coordenação financeira e técnica de toda a rede educacional, ao mesmo tempo em que conduz as universidades federais.

    Deste modo, no modelo de repartição de competências educacionais adotado no Brasil, os encargos relativos à educação foram atribuídos aos Estados e  Distrito Federal, além dos Municípios, nos níveis preferenciais indicados pela Constituição, mediante combinação de competências privativas à União e concorrentes aos demais entes e aplicação vinculada de recursos.

    Gabarito: Errado.

  • atuarão de forma conjunta

  • Participe ok, mas interferir?

  • Art. 211: (...) "regime de colaboração" (...).

  • Temos artigo 24 como o colega colocou e o artigo 211 no capítulo da CF sobre cultura, educação e desporto. Vejamos:

    Art. 24. Compete à União, aos Estados e ao Distrito Federal legislar concorrentemente sobre:

    IX - educação, cultura, ensino, desporto, ciência, tecnologia, pesquisa, desenvolvimento e inovação

    Art. 211. A União, Estados, DF e Municípios organizarão em regime de colaboração seus sistemas de ensino.