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Gabarito:"Errado"
Art. 24. Compete à União, aos Estados e ao Distrito Federal legislar concorrentemente sobre:
IX - educação, cultura, ensino, desporto, ciência, tecnologia, pesquisa, desenvolvimento e inovação;
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Art. 211. A União, os Estados, o Distrito Federal e os Municípios organizarão em regime de colaboração seus sistemas de ensino.
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CF/88 .Art. 24. Compete à União, aos Estados e ao Distrito Federal legislar concorrentemente sobre:
IX - educação, cultura, ensino, desporto, ciência, tecnologia, pesquisa, desenvolvimento e inovação;
E
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A palavra interferir me fez errar.
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Corrijam-me se eu estiver errado: Como na competência concorrente a União tem competência para a estabelecer normas gerais, logo a União em certo grau terá ingerência no ensino nas Unidades da Federação. Tanto que a lei de diretrizes e bases da educação é lei federal.
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A
questão exige conhecimento acerca da distribuição de competência dos entes
federativos trazida na Constituição Federal, mais especificamente no artigo 24,
IX, o qual diz que compete à União, aos Estados e ao Distrito Federal legislar concorrentemente
sobre educação, cultura, ensino, desporto, ciência, tecnologia,
pesquisa, desenvolvimento e inovação.
Portanto,
por ser matéria de competência concorrente e conforme disposto do §1o do mesmo artigo, a União em tais temas limitar-se-á a
estabelecer normas gerais. Motivo pelo qual a Lei
de Diretrizes e Bases da educação é lei federal (Lei nº 9.394/96).
Adicionalmente, o artigo 211 da Carta Magna preleciona que a União, os
Estados, o Distrito Federal e os Municípios organizarão em regime de
colaboração seus sistemas de ensino. Mais uma vez tem-se que os entes farão uma
gestão integrada e conforme as bases das diretrizes para que a educação seja
ampla e eficazmente realizada.
Também diz o artigo 205 da Constituição
Federal que a educação, direito de todos e dever do Estado e da
família, será promovida e incentivada com a colaboração da sociedade, visando
ao pleno desenvolvimento da pessoa, seu preparo para o exercício da cidadania e
sua qualificação para o trabalho.
Por fim, a o texto constitucional define que o município
cuidará da Educação Infantil e também do Ensino Fundamental, o Ensino Médio será prioridade dos governos
estaduais e do Distrito Federal, mas não deixando de gerir também Ensino
Fundamental em complementariedade aos Municípios. A União, por sua vez, fica
com função de coordenação financeira e técnica de toda a rede educacional, ao
mesmo tempo em que conduz as universidades federais.
Deste
modo, no modelo de repartição de competências educacionais adotado no Brasil,
os encargos relativos à educação foram atribuídos aos Estados e Distrito Federal, além dos Municípios, nos
níveis preferenciais indicados pela Constituição, mediante combinação de
competências privativas à União e concorrentes aos demais entes e aplicação
vinculada de recursos.
Gabarito:
Errado.
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atuarão de forma conjunta
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Participe ok, mas interferir?
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Art. 211: (...) "regime de colaboração" (...).
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Temos artigo 24 como o colega colocou e o artigo 211 no capítulo da CF sobre cultura, educação e desporto. Vejamos:
Art. 24. Compete à União, aos Estados e ao Distrito Federal legislar concorrentemente sobre:
IX - educação, cultura, ensino, desporto, ciência, tecnologia, pesquisa, desenvolvimento e inovação
Art. 211. A União, Estados, DF e Municípios organizarão em regime de colaboração seus sistemas de ensino.