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ID
295642
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
PGE-ES
Ano
2008
Provas
Disciplina
Direito do Trabalho
Assuntos

O direito de greve no serviço público está previsto na Constituição brasileira, podendo ser exercido nos termos e limites de lei específica. Acerca da interpretação desse dispositivo constitucional pelo STF, julgue o item abaixo.

A greve no serviço público só é reconhecida como um direito para o empregado público nos termos da Lei de Greve existente para a iniciativa privada; os servidores públicos estatutários não podem exercê-la até que lei específica seja aprovada.

Alternativas
Comentários
  • Íntegra do voto do Ministro Eros Grau:

    http://www.stf.jus.br/imprensa/PDF/mi712.pdf

  • Questão ERRADA

    Segundo Renato Saraiva "o direito de greve é assegurado à qualquer trabalhador, privado ou público, devendo os mesmos decidir sobre a oportunidade de exercê-lo e sobre os interesses que devam por meio dele defender (arts. 9º da CF/1988 e 1º da Lei 7.783/1989), porém, exercido nos termos e limites definidos da respectiva lei, sob pena de ser considerada abusiva em eventual dissídio coletivo de greve".

    Bons estudos.
  • Até ser elaborada a lei de greve para os servidores públicos eles utilizam a base dos servidores privados, isso garantido pelo STF.
  • EMENTA: MANDADO DE INJUNÇÃO. ART. 5º, LXXI DA CONSTITUIÇÃO DO BRASIL. CONCESSÃO DE EFETIVIDADE À NORMA VEICULADA PELO ARTIGO 37, INCISO VII, DA CONSTITUIÇÃO DO BRASIL. LEGITIMIDADE ATIVA DE ENTIDADE SINDICAL. GREVE DOS TRABALHADORES EM GERAL [ART. 9º DA CONSTITUIÇÃO DO BRASIL]. APLICAÇÃO DA LEI FEDERAL N. 7.783/89 À GREVE NO SERVIÇO PÚBLICO ATÉ QUE SOBREVENHA LEI REGULAMENTADORA. PARÂMETROS CONCERNENTES AO EXERCÍCIO DO DIREITO DE GREVE PELOS SERVIDORES PÚBLICOS DEFINIDOS POR ESTA CORTE. CONTINUIDADE DO SERVIÇO PÚBLICO. GREVE NO SERVIÇO PÚBLICO. ALTERAÇÃO DE ENTENDIMENTO ANTERIOR QUANTO À SUBSTÂNCIA DO MANDADO DE INJUNÇÃO. PREVALÊNCIA DO INTERESSE SOCIAL. INSUBSSISTÊNCIA DO ARGUMENTO SEGUNDO O QUAL DAR-SE-IA OFENSA À INDEPENDÊNCIA E HARMONIA ENTRE OS PODERES [ART. 2O DA CONSTITUIÇÃO DO BRASIL] E À SEPARAÇÃO DOS PODERES [art. 60, § 4o, III, DA CONSTITUIÇÃO DO BRASIL]. INCUMBE AO PODER JUDICIÁRIO PRODUZIR A NORMA SUFICIENTE PARA TORNAR VIÁVEL O EXERCÍCIO DO DIREITO DE GREVE DOS SERVIDORES PÚBLICOS, CONSAGRADO NO ARTIGO 37, VII, DA CONSTITUIÇÃO DO BRASIL.

    MI 712 PA

  • Segundo Ricardo Resende: 
    " Até bem pouco tempo, se defendia a tese de que a norma constitucional (art. 37, VII, CF) seria, neste caso, de eficácia limitada, dependendo totalmente de regulamentação para exercício do direito. Não obstante, os servidores públicos sempre fizeram greve, e, na prática, as mais longas. 
    Passados mais de vinte anos de inércia do legislador infraconstitucioal, o STF mudou seu entendimento, em sede do julgamento dos Mandados de Injunção 708 e 712, cujos acórdãos foram publicados em 31/10/2008. De acordo com o novo entendimento, o inciso VII do art. 37 é, na verdade, norma constitucional de eficácia contida, de forma que é plenamente aplicável, observados os limites impostos atualmente ao instituto, até que sobrevenha a lei regulamentadora específica. 
    Portanto, atualmente deve-se aplicar também aos servidores públicos, no que couber, a Lei 7.783/1989 (Lei de Greve)". 


  • Gabarito: ERRADO
  • Quinta-feira, 25 de outubro de 2007

    Supremo determina aplicação da lei de greve dos trabalhadores privados aos servidores públicos

     

    O Plenário do Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu hoje (25), por unanimidade, declarar a omissão legislativa quanto ao dever constitucional em editar lei que regulamente o exercício do direito de greve no setor público e, por maioria, aplicar  ao setor, no que couber, a lei de greve vigente no setor privado (Lei nº 7.783/89). 

  • PARA  FCC EM 2018 A GREVE É DE EFICÁCIA LIMITADA. Cespe 2018 diz o que?