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ID
295645
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
PGE-ES
Ano
2008
Provas
Disciplina
Direito Processual do Trabalho
Assuntos

Ex-empregado, carente de recursos econômicos, pretende
ingressar com reclamação trabalhista na justiça do trabalho para
exigir de seu ex-empregador o pagamento do adicional de
periculosidade. Considerando essa situação, julgue os próximos
itens.

O empregado em questão deverá, obrigatoriamente, contratar advogado para ingressar com a ação trabalhista, considerando que o jus postulandi na justiça do trabalho não mais subsiste, tendo sido validamente revogado pela legislação que regula a atividade da advocacia.

Alternativas
Comentários
  • É entendimento pacífico da doutrina e jurisprudência que o jus postulandi está em pleno vigor.

    Sobre o Jus Postulandi:

    Art. 791 - Os empregados e os empregadores poderão reclamar pessoalmente perante a Justiça do Trabalho e acompanhar as suas reclamações até o final.

    § 1º - Nos dissídios individuais os empregados e empregadores poderão fazer-se representar por intermédio do sindicato, advogado, solicitador, ou provisionado, inscrito na Ordem dos Advogados do Brasil.

    § 2º - Nos dissídios coletivos é facultada aos interessados a assistência por advogado.

    § 3o  A constituição de procurador com poderes para o foro em geral poderá ser efetivada, mediante simples registro em ata de audiência, a requerimento verbal do advogado interessado, com anuência da parte representada.    (Redação dada pela Lei nº 12.437, de 2011)

    SUM- 425    JUS POSTULANDI NA JUSTIÇA DO TRABALHO. ALCANCE - Res. 165/2010, DEJT divulgado em 30.04.2010 e 03 e 04.05.2010
    O jus postulandi das partes, estabelecido no art. 791 da CLT, limita-se às Varas do Trabalho e aos Tribunais Regionais do Trabalho, não alcançando a ação rescisória, a ação cautelar, o mandado de segurança e os recursos de competência do Tribunal Superior do Trabalho.
  • NO DIREITO DO TRABALHO, TANTO EMPREGADOS COMO EMPREGADORES DETÊM O JUS POSTULANDI

     
    CLT ART. 791 - OS EMPREGADOS E OS EMPREGADORES PODERÃO RECLAMAR PESSOALMENTE PERANTE A JUSTIÇA DO TRABALHO E ACOMPANHAR AS SUAS RECLAMAÇÕES ATÉ O FINAL.

    O DETALHE ATÉ O FINAL É QUE O JUS POSTULANDI ALCANÇA A FASE RECURSAL DESDE QUE DENTRO
    DA INSTANCIA ORDINÁRIA, VAI SOMENTE ATÉ O TRT, O RECURSO DE REVISTA NÃO PODE SER IMPETRADO SEM A PRESENÇA DE ADVOGADO


    ENTÃO O ATÉ O FINAL, NÃO É BEM UM FINAL, É UM MEIO FINAL!

  • SÚMULA 425 do TST
    O Jus Postulandi das partes, estabelecido no art. 791 da CLT, limita-se às Varas do Trabalho e aos Tribunais Regionais do Trabalho, não alcançando a ação rescisória, a ação cautelar, o mandado de segurança e os recursos de competência do Tribunal Superior do Trabalho.

    O Jus Postulandi é a capacidade processual postulatória da parte, ou seja, ela poderá postular em juízo pessoalmente, sem a presença de um advogado que a represente. Empregados e empregadores poderão reclamar pessoalmente na Justiça do Trabalho e acompanhar as suas reclamações até o final do processo.
     
  • sério,
    alguem errou essa questão?
  • Não custa ressaltar que o jus postulandi restringe-se a relação de EMPREGO, quando reclamante e reclamado poderão atuar sem a presença de advogados nas instâncias ordinárias, no juizo de primeiro grau e nos TRT's. Ressalva-se ainda que  o jus postulandi não prevalecerá no TST.