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Bom, vamos a alguns conceitos:
1) Espécie: Designação do documento segundo seu aspecto formal e da aplicação a que esse documento se destina.
Ex: Carta, certidão, decreto, edital, ofício, relatório, requerimento, regulamento, gravura, diapositivo (slide), planta, mapa.
2) Tipo: A tipologia documental pode ser definida, de forma rudimentar, como o estudo dos tipos documentais, descritos pela simples equação espécie+função. Ou seja, Soma da espécie documental com atividade fim (finalidade) a que o documento se destina.
Ex: atestados médicos, atas de reunião dos empregados, cartas precatórias, cartas régias, cartas-patentes, regulamento de inscrição.
Dessa forma, "regulamento" é um bom exemplo de espécie documental e não tipo.
Bons estudos!
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Quanto à espécie/tipologia:
espécie - aspecto formal, estruturação das informações ex.: álvara, ata
tipologia- função ex.: ata de posse
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"Regulamento" é espécie não tipo, tipo seria "regulamento interno".
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Tipo documental: é a configuração que assume um documento de acordo com a atividade que a gerou.
Tipo = Espécie + Tipologia
gab. E
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regulamento é espécie. Espécie está ligada ao aspecto formal do documento.
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Regulamento = Espécie
Regulamento interno = Tipo
Homem = Espécie
Homem Fiel = Tipo
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Espécie.
ERRADO
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ERRADO
CLASSIFICAÇÃO DE DOCUMENTO:
· Gênero: documento de acordo c/ suporte. Ex.: filmográfico;
· Espécie: disposição e a natureza do documento. Ex.: certidão;
· Tipologia: espécie + atividade. Ex.: certidão de nascimento.
· Natureza: assunto do documento. Ex.: ostensiva e sigilosa(ultrassecreto-secreto-reservado);
· Forma: pré-original, original ou pós-original;
· Formato: características Físicas e técnicas de registros(como é apresentado). Ex.: livro;
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Gab.: E
Tipo = Espécie + Função. (Ex.: Ata de reunião).
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Errado
Quando reunimos determinada espécie à função ou atividade que o documento irá exercer, criamos uma Tipologia documental.
Espécie+atividade.
Ex: Declaração (espécie)
Declaração de imposto de renda (atividade)= tipologia documental