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ID
295654
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
PGE-ES
Ano
2008
Provas
Disciplina
Direito Processual do Trabalho
Assuntos

Acerca da ampliação da competência da justiça do trabalho
promovida pela chamada reforma do Poder Judiciário (Emenda
Constitucional n.º 45/2004), julgue os itens a seguir.

As controvérsias entre os servidores públicos estatutários e as pessoas jurídicas de direito público sobre a aplicação do respectivo estatuto passaram para a competência da justiça do trabalho.

Alternativas
Comentários

  • SERVIDOR CELETISTA - CLT  --> JUSTIÇA DO TRABALHO


    SERVIDOR PÚBLICO - CLT  --> JUSTIÇA DO TRABALHO , EXEMPLO: CAIXA ECONOMICA FEDERAL


    SERVIDOR PUBLICO - REGIME PRÓPRIO --> JUSTIÇA FEDERAL
  • ERRADO.

    Pacificou-se, na jurisprudência, o entendimento no sentido de que, sempre que a relação entre o agente público e a União, autarquia ou empresa pública federais for decorrente de uma relação de trabalho, as ações deverão ser aforadas perante a Justiça do Trabalho. Em contrapartida, sendo a demanda fundada numa relação regida pelo estatuto de Servidor Público (Lei 8.112/1991), competente será a Justiça Federal, nos termos do artigo 109, I da Constituição Federal.

                

  • Face a nova redação do artigo 114 da CF, a AJUFE propôs, a ADI 3395, na qual o Ministro Nelson Jobim, concedeu liminar, excluindo da competência da justiça do trabalho as ações de ordem estatutária ou de caráter jurídico administrativo. Assim, restou à Justiça do Trabalho julgar apenas as causas que sejam instauradas entre o poder público e seus servidores celetistas. Os estatutários devem ajuizar suas ações perante a Justiça Comum (Federal ou Estadual, dependendo do caso).
    Afirmativa errada.

  • Resposta ERRADA

    O STF ao suspender qualquer interpretação do art. 114, I da CF que entenda ser da competência da Justiça do Trabalho matéria relativa servidores estatutários, definiu que servidor estatutário não éda competência da Justiça do Trabalho porque a matriz que norteia a relação administrativa de trabalho não é a mesma que norteia a relação de emprego. A matriz da relação administrativa de trabalho é o direito administrativo, principios administrativos que norteiam o direito administrativo que não são os princípios protecionistas que norteiam as demais relações de trabalho por isso que o servidor administrativo não é de competência da Justiça do Trabalho.
    Na matriz administrativa de trabalho não vigora a proteção do trabalhador mas os princípios que regem a administração pública.

    SÚMULA 137 STJ - Compete à Justiça Comum Estadual processar e julgar ação de servidor público municipal, pleiteando direitos relativos ao vínculo estatutário.

  • GABARITO: ERRADO

     

    Art. 114 da CF. Compete à Justiça do Trabalho processar e julgar:

    I as ações oriundas da relação de trabalho, abrangidos os entes de direito público externo e da administração pública direta e indireta da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios; [...]

     

    Porém, quando o texto fala em “relação de trabalho”, deve ser considerado apenas o vínculo contratual, ou seja, o vínculo regido pela Consolidação das Leis do Trabalho e o contrato de trabalho, presente no caso dos empregados públicos.


    No caso de relação jurídico-estatutária, a competência para julgamento é da justiça comum (Justiça Federal e Justiça Estadual, conforme o caso). Assim, a questão está errada.

     

    Prof. Herbert Almeida - Estratégia Concursos

  • As controvérsias entre os servidores públicos estatutários e as pessoas jurídicas de direito público sobre a aplicação do respectivo estatuto NÃO SÃO de competência da justiça do trabalho.

  • OS ESTATUTÁRIOS ESTÃO FORA DA JUSTIÇA DO TRABALHO.