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ID
295660
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
PGE-ES
Ano
2008
Provas
Disciplina
Direito Processual do Trabalho
Assuntos

Acerca da ampliação da competência da justiça do trabalho
promovida pela chamada reforma do Poder Judiciário (Emenda
Constitucional n.º 45/2004), julgue os itens a seguir.

Os processos sobre indenização pelo empregador por dano moral ou patrimonial decorrentes de acidente do trabalho já sentenciados antes do advento da EC mencionada devem ser deslocados para a justiça do trabalho, em razão da nova competência.

Alternativas
Comentários
  • ERRADO

    Súmula Vinculante do STF Nº 22

    A Justiça do Trabalho é competente para processar e julgar as ações de indenização por danos morais e patrimoniais decorrentes de acidente de trabalho propostas por empregado contra empregador, inclusive aquelas que ainda não possuíam sentença de mérito em primeiro grau quando da promulgação da Emenda Constitucional nº 45/04.

  • Continuando....

    Questão: Os processos sobre indenização pelo empregador por dano moral ou patrimonial decorrentes de acidente do trabalho já sentenciados antes do advento da EC mencionada devem ser deslocados para a justiça do trabalho, em razão da nova competência.

    COMENTÁRIO:  ERRADA, SÓ HAVERÁ DESLOCAMENTO SE O PROCESSO AINDA NÃO FOI JULGADO.
     

  • A fundamentação esta na súmula 367 STJ
    STJ Súmula nº 367 - 19/11/2008 - DJe 26/11/2008 Competência Vinculante - Processos já Sentenciados
    A competência estabelecida pela EC n. 45/2004 não alcança os processos já sentenciados. 
  • As ações de indenização pelo empregador por dano moral ou patrimonial decorrentes de acidente do trabalho já sentenciados pelo juiz de direito antes da EC 45/2004, permanecem na Justiça Estadual, seguindo a sistemática processual desta na integralidade, cabendo, inclusive, Apelação Cível ao Tribunal de Justiça.

    Obs. Alguma outra questão poderia tentar confundir o candidato falando que caberia RO para o TRT respectivo (art. 112, CF).
  • A LEI NAO PREJUDICARA A COISA JULGADA, O ATO JURIDICO PERFEITO E A ... E OUTROSS

  • É de competência da Justiça do Trabalho somente as ações ainda sem sentença de mérito em 1° grau quando da Emenda Constitucional n° 45/2004. Quando já houver sentença, a competência continua sendo da Justiça Comum, já que a lei não prejudicará a coisa julgada!