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Obs. Princípio da eficiência
Impõe a adoção de critérios de conveniência e oportunidade, segundo planejamento e coordenação, atendendo à economicidade, de modo a assegurar continuidade, regularidade e confiabilidade nos serviços públicos.
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Errado
Se houver vício ilícito no ato em relação à eficiência, o ato estará sujeito à apreciação judicial.
Sertão!
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GABARITO: ERRADO
Ao contrário do que afirma a questão, o administrador deve observar sempre o princípio da eficiência, assim como os outros princípios implícitos e explícitos. Isto é, não é uma discricionariedade do administrador, mas sim um dever.
"Não pare até que tenha terminado aquilo que começou". - Baltasar Gracián.
Bons estudos!
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>Princípio da eficiência é o que impõe à administração pública direta e indireta e a seus agentes a persecução do bem comum, por meio do exercício de suas competências de forma imparcial, neutra, transparente, participativa, eficaz, sem burocracia e sempre em busca da qualidade, rimando pela adoção dos critérios legais e morais necessários para melhor utilização possível dos recursos públicos, de maneira a evitarem-se desperdícios e garantir-se maior rentabilidade social.
Estudar é o caminho para o sucesso.
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GABA ERRADO,
O princípio da Eficiência é dotado de carga valorativa à nível Constitucional e PODERÁ sim ser revisto perante o judiciário, pois os atos praticados pela Administração Pública são passíveis de apreciação judicial. Questão redondinha e linda de se ler.
Abraço e bons estudos!
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Além de não ser uma faculdade (Ser ou não eficiente) todos os atos sejam discricionários (Questões de legalidade) ou vinculados, submetem-se ao controle judicial.
Sucesso, Bons estudos, Nãodesista!
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Todos os atos se submetem ao controle judicial. Não há ato discricionário 100% discricionário!
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princípio da inafastabilidade da jurisdição
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A questão trata sobre o princípio da eficiência.
Segundo os professores Ricardo Alexandre e João de Deus, o princípio da eficiência diz respeito a uma administração pública focada em uma produtividade elevada, na economicidade, na qualidade e celeridade dos serviços prestados, na redução dos desperdícios, na desburocratização e no elevado rendimento funcional. Com outras palavras, esse princípio determina que a Administração deve obter o melhor resultado com o mínimo de recursos possível.
Nesse tema, devemos atentar que os atos administrativos
discricionários não admitem controle judicial no que se refere à conveniência e
oportunidade da administração pública de implementar seus atos administrativos.
No entanto, o Poder Judiciário só pode anular tais atos quando eles apresentam
vício de legalidade.
Logo, a assertiva está incorreta, pois o princípio da eficiência,
na sua interpretação pelo administrador, à luz do caso concreto, no uso da
discricionariedade, sujeita-se ao controle judicial em caso de ilegalidade. O
Poder Judiciário não pode analisa o mérito, mas pode anular quando houver
ilegalidade.
Fonte: ALEXANDRE, Ricardo; DEUS, João de. Direito administrativo. 4ª
edição. Rio de Janeiro: Método, 2018.
GABARITO DO PROFESSOR: ERRADO