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ID
2956714
Banca
Quadrix
Órgão
CREF - 8ª Região (AM/AC/RO/RR)
Ano
2018
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

No que se refere à Administração Pública e ao direito administrativo, julgue o item subsequente.


Os entes da Administração Pública indireta são pessoas jurídicas de direito público

Alternativas
Comentários
  • Pode ser de direito público e privado.

  • GABARITO (E)

    ADMINISTRAÇÃO INDIRETA DESCENTRALIZAÇÃO ADMINISTRATIVA (descentralização HORIZONTAL): criação/autorização (por meio de lei) de entidades da Administração Indireta.

    Espécies:

    Autarquia (Direito Público).

    Fundações (Direito público ou Privado - doutrina majoritária).

    Sociedades de Economia Mista (Direito Privado).

    Empresas Públicas (Direito Privado)

  • Os entes da Administração Pública indireta são pessoas jurídicas de direito público. Resposta: Errado.

    Comentário: EP e SEM são da Adm. Indireta com personalidade jurídica de direito privado.

  • ... todas não ...

  • Administração indireta

    Exemplo

    Autarquias: direito público

    Fundação pública: direito privado

  • Apenas as autarquias e as fundações públicas de direito público - autarquia fundacional.

  • de direito público e privado.

  • Os entes da Administração Pública indireta são pessoas jurídicas de direito público.

    Estaria correto se:

    Os entes da Administração Pública indireta são pessoas jurídicas de direito público e de direito privado.

  • Autarquia (Direito Público).

    Fundações (Direito público ou Privado - doutrina majoritária).

    Sociedades de Economia Mista (Direito Privado).

    Empresas Públicas (Direito Privado)

  • A questão trata sobre administração direta e indireta.

    Segundo os professores Ricardo Alexandre e João de Deus, a administração direta compreende os órgãos que integram a estrutura das pessoas políticas (União, Estados, Distrito Federal e Municípios) que exercem a atividade administrativa de forma centralizada. Com outras palavras, a administração direta se refere às próprias pessoas políticas executando suas atribuições através de seus órgãos.

    Por sua vez, ainda segundo esses professores, a administração indireta corresponde às pessoas jurídicas criadas pelos entes federados para desempenhar funções administrativas de forma descentralizada. Com outras palavras, as pessoas jurídicas que compõem a Administração Indireta são as autarquias, as fundações públicas, as empresas públicas e as sociedades de economia mista.

    Além disso, é importante ressaltar que toda a administração direta apresenta personalidade jurídica de direito público. Na administração indireta, apenas as autarquias apresentam personalidade jurídica de direito público. As fundações públicas podem ser de direito público (natureza autárquica) ou de direito privado. Por sua vez, as empresas públicas e as sociedades de economia mista são sempre de direito privado.

    Logo, é incorreto afirmar que toda a administração pública indireta é composta de entes com personalidade jurídica de direito público. Parte dela é de direito publico e parte é de direito privado.

    Fonte: ALEXANDRE, Ricardo; DEUS, João de. Direito administrativo. 4ª edição. Rio de Janeiro: Método, 2018.

    GABARITO DO PROFESSOR: ERRADO
  • sim e não

    Autarquia: dir. público

    SEM: privado