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GABARITO (C)
Autarquias são pessoas jurídicas de direito público interno, pertencentes à Administração Pública Indireta, criadas por lei específica para o exercício de atividades típicas da Administração Pública.
Algumas das autarquias mais importantes do Brasil são:
- Instituto Nacional do Seguro Social – INSS
- Banco Central
- Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis – Ibama
- Conselho Administrativo de Defesa Econômica – Cade
- Instituto Nacional de Colonização e Reforma Agrária – Incra
- Universidades públicas, como a USP e a UFRJ
A imunidade recíproca é extensiva às autarquias e às fundações públicas, no que se refere ao patrimônio, à renda e aos serviços, vinculados a suas finalidades essenciais ou às delas decorrentes (CF/88, art. 150, § 2º).
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Já vi essa banca considerar uma alternativa errada sobre autarquias justamente por dizer que é criado por lei, sendo o correto dizer que é criada por LEI ESPECÍFICA.
Estatuto dos concursos já!!
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GABARITO CORRETO
AUTARQUIA:
Criação: Lei Cria
Personalidade jurídica: Direito Público (julgado na Justiça Federal)
objeto: serviço públicos de atividade típica do Estado
bens: Impenhoráveis
contratos: através de licitação
Autonomia: Administrativa e financeira
Contratação: Estatutários
Privilégio em juízo: sim
Capital: público
Exemplos: INSS, INMETRO, ANCINE, DETRAN EMBRATUR...
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GABARITO: CERTO
- Autarquias:
são entidades administrativas autônomas criadas por lei especifica com personalidade jurídica de direito público, para o desempenho de atividades típicas do Estado.
a) Natureza Jurídica:
- entidades administrativas de direito público.
b) Patrimônio:
- Possuem patrimônio próprio;
- Bens públicos;
- É impenhorável;
- Pagam suas dividas por meio de precatórios.
c) Imunidade de Impostos:
- Não pagam impostos sobre seus bens/rendas/serviços;
- Obs. Essa imunidade não vale para taxas e contribuições.
d) Regime de pessoal:
regime jurídico único -> estatutário de servidores.
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A imunidade tributária recíproca se aplica à propriedade, bens e serviços utilizados na satisfação dos objetivos institucionais imanentes do ente federado, cuja tributação poderia colocar em risco a respectiva autonomia política.
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A questão trata sobre características gerais das autarquias.
Primeiramente, o que é uma autarquia?
Ricardo Alexandre e João de Deus, as autarquias são “pessoas
jurídicas de direito público, integrantes da Administração Indireta, criadas
por lei específica, que possuem capacidade de autoadministração, sendo encarregadas
do desempenho descentralizado de atividades administrativas típicas do Poder
Público, sujeitando-se a controle pelo ente criador". Além disso, como são pessoas jurídicas de direito público, gozam de privilégios da administração direta como, por exemplo, a imunidade tributária recíproca.
Logo, percebe-se que a assertiva está correta. Realmente,as autarquias são criadas por lei, com personalidade jurídica, patrimônio e receita próprios, para executar atividades típicas da Administração Pública e gozam de imunidade tributária recíproca.
Fonte: ALEXANDRE, Ricardo; DEUS, João de. Direito
administrativo. 4ª edição. Rio de Janeiro: Método, 2018.
GABARITO DO PROFESSOR: CERTO
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CERTO
(CESPE - TCE PB - 2018) Serviço autônomo com personalidade jurídica de direito público, patrimônio e receita próprios, criado por lei para executar atividades típicas da administração pública que requeiram, para seu melhor funcionamento, gestão administrativa e financeira descentralizada é o conceito de autarquia. CERTO
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CERTO.
PRERROGATIVAS: prazo para contestar/recorrer será em dobro; prescrição quinquenal; pagamentos de dívidas por meio de precatórios; possibilidade de inscrição de seus créditos na dívida ativa; impenhorabilidade, inalienabilidade e imprescritibilidade de seus bens; imunidade tributária sobre os bens, rendas e serviços vinculados à atividade essencial da autarquia; não sujeição à falência.
OBS: SÚMULA 497 STJ: os créditos das AUTARQUIAS FEDERAIS preferem aos créditos da FAZENDA ESTADUAL desde que coexistam penhoras sobre o mesmo bem.