-
Gab. CORRETO.
Controle de legalidade ou legitimidade - É o que objetiva verificar unicamente a conformação do ato ou do procedimento administrativo com as normas legais que o regem. Mas por legalidade ou legitimidade deve-se entender não só o atendimento de normas legisladas como, também, dos preceitos da Administração pertinentes ao ato controlado. Assim, para fins deste controle, consideram-se normas legais desde as disposições constitucionais aplicáveis até as instruções normativas do órgão emissor do ato ou os editais compatíveis com as leis e regulamentos superiores.
O controle de legalidade ou legitimidade tanto pode ser exercido pela Administração quanto pelo Legislativo ou pelo Judiciário, com a única diferença de que o Executivo exercita-o de oficio e mediante provocação recursai ou representação administrativa,5 ao passo que o Legislativo só o efetiva nos casos expressos na Constituição, e o Judiciário através de ação adequada. Por este controle o ato ilegal ou ilegítimo só pode ser anulado, e não revogado, como erroneamente se diz.
Convém relembrar que os atos discricionários estão sujeitos a amplo controle de legalidade perante o Judiciário. Ao juiz é proibido somente revisar o mérito do ato discricionário.
Meirelles, Hely Lopes - Direito administrativo brasileiro / Hely Lopes Meirelles, José Emmanuel Burle Filho - 42. ed.
Mazza, Alexandre - Manual de direito administrativo / Alexandre Mazza. – 8. ed. – São Paulo : Saraiva Educação, 2018.
-
GABARITO: CERTO
O Poder Judiciário poderá adentrar no mérito administrativo em relação ao controle da legalidade.
O juiz não pode revogar ato administrativo discricionário eivado de vício de legalidade.
O Judiciário não pode revogar ato discricionário praticado por outros poderes e deverá anular o ato quando este for ilegal.
"Não pare até que tenha terminado aquilo que começou". - Baltasar Gracián.
Bons estudos!
-
Não entendi bem essa questão, pois entendo que os atos administrativo que sofrerão controle judicial serão aqueles eivados de vícios e quando o poder judiciário for provocado.
dizer que todos os atos sofrerão controle judicial de legalidade, é dizer que o judiciário se sobrepõe ao executivo, desconsiderando-se então os freios e contrapesos.
Caso eu esteja equivocado no comentário, por favor, corrijam!
-
Correto, desde que seja provocado...
-
Essa questão é pra galera que quando vê um "todo, exclusivo, somente e etc." correm para marcar errado.
Gabarito CORRETO.
-
Questão CORRETA
Incidi tanto nos atos vinculados e discricionários no aspecto de LEGALIDADE. Sendo vedada a análise do mérito administrativo pelo Poder Judiciário.
-
Vish, Até os atos de conveniência e oportunidade,?? Alguém ajuda
-
Sim Gustavo, o Poder Judiciário pode fazer o controle de um ato discricionário, mas apenas no aspecto da sua legalidade.
-
A galera ver esse "TODOS" e logo marca errado.
-
Mérito administrativo NÃO é a mesma coisa que legalidade, pessoal.
O Judiciário não julga a conveniência e a oportunidade, no entanto a legalidade é plenamente julgável por aquele.
Item: Correto.
Bons estudos!
-
NÃO ADMITE REVISÃO JUDICIAL SOBRE O MÉRITO dos atos administrativos discricionários, observa-se uma tendência à aceitação do controle exercido pelo Poder Judiciário sobre a discricionariedade especialmente quanto a três aspectos fundamentais:
a) Razoabilidade/proporcionalidade da decisão;
b) Teoria dos motivos determinantes: se o ato atendeu aos pressupostos fáticos ensejadores da sua prática;
c) Ausência de desvio de finalidade: se o ato foi praticado visando atender ao interesse público geral.
Ao Poder Judiciário não cabe substituir o administrador público. Assim, quando da anulação do ato discricionário, o juiz não deve ele resolver como o interesse público será atendido no caso concreto, mas devolver a questão ao administrador competente para que este adote nova decisão.
OBS: o Judiciário faz controle de mérito na sua função atípica em seus próprios atos.
-
A questão trata sobre controle da administração pública. De forma
mais específica, trata sobre controle judicial.
Primeiramente, precisamos compreender o conceito de controle
judicial. Segundo os professores Ricardo Alexandre e João de Deus, ele se
refere ao controle da Administração Pública exercido pelo Poder Judiciário, no
exercício da função jurisdicional, sobre os atos administrativos do Poder
Executivo, do Poder Legislativo e do próprio Poder Judiciário.
Nesse tema, devemos atentar que os atos administrativos
discricionários não admitem controle judicial no que se refere à conveniência e
oportunidade da administração pública de implementar seus atos administrativos.
O Poder Judiciário só pode anular tais atos quando eles apresentam vício de
legalidade. Logo, o Poder Judiciário pode exercer o controle de legalidade ou
legitimidade de qualquer ato administrativo, mesmo quando se tratar de atos
discricionários.
Logo, realmente, todos os atos administrativos sujeitam-se ao controle de
legalidade por parte do Poder Judiciário. A assertiva está correta.
Fonte: ALEXANDRE, Ricardo; DEUS, João de. Direito
administrativo. 4ª edição. Rio de Janeiro: Método, 2018.
GABARITO DO PROFESSOR: ERRADO
-
Professor concordou com a assertiva mas deu gabarito errado, está certa a questão
-
XXXV - a lei não excluirá da apreciação do Poder Judiciário lesão ou ameaça a direito;
-
CERTO - Pensei o seguinte: se a administração só pode fazer o que a lei manda, todos seus atos devem ser sujeitos a controle de legalidade.