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ID
2956723
Banca
Quadrix
Órgão
CREF - 8ª Região (AM/AC/RO/RR)
Ano
2018
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

Acerca de poderes e atos administrativos, julgue o item seguinte.


Todos os atos administrativos sujeitam-se ao controle de legalidade por parte do Poder Judiciário.

Alternativas
Comentários
  • Gab. CORRETO.

    Controle de legalidade ou legitimidade - É o que objetiva verificar unicamente a conformação do ato ou do procedimento administrativo com as normas legais que o regem. Mas por legalidade ou legitimidade deve-se entender não só o atendimento de normas legisladas como, também, dos preceitos da Administração pertinentes ao ato controlado. Assim, para fins deste controle, consideram-se normas legais desde as disposições constitucionais aplicáveis até as instruções normativas do órgão emissor do ato ou os editais compatíveis com as leis e regulamentos superiores.

    O controle de legalidade ou legitimidade tanto pode ser exercido pela Administração quanto pelo Legislativo ou pelo Judiciário, com a única diferença de que o Executivo exercita-o de oficio e mediante provocação recursai ou representação administrativa,5 ao passo que o Legislativo só o efetiva nos casos expressos na Constituição, e o Judiciário através de ação adequada. Por este controle o ato ilegal ou ilegítimo só pode ser anulado, e não revogado, como erroneamente se diz.

    Convém relembrar que os atos discricionários estão sujeitos a amplo controle de legalidade perante o Judiciário. Ao juiz é proibido somente revisar o mérito do ato discricionário.

    Meirelles, Hely Lopes - Direito administrativo brasileiro / Hely Lopes Meirelles, José Emmanuel Burle Filho - 42. ed.

    Mazza, Alexandre - Manual de direito administrativo / Alexandre Mazza. – 8. ed. – São Paulo : Saraiva Educação, 2018.

  • GABARITO: CERTO

    O Poder Judiciário poderá adentrar no mérito administrativo em relação ao controle da legalidade.

    O juiz não pode revogar ato administrativo discricionário eivado de vício de legalidade.

    O Judiciário não pode revogar ato discricionário praticado por outros poderes e deverá anular o ato quando este for ilegal.

    "Não pare até que tenha terminado aquilo que começou". - Baltasar Gracián.

    Bons estudos!

  • Não entendi bem essa questão, pois entendo que os atos administrativo que sofrerão controle judicial serão aqueles eivados de vícios e quando o poder judiciário for provocado.

    dizer que todos os atos sofrerão controle judicial de legalidade, é dizer que o judiciário se sobrepõe ao executivo, desconsiderando-se então os freios e contrapesos.

    Caso eu esteja equivocado no comentário, por favor, corrijam!

  • Correto, desde que seja provocado...

  • Essa questão é pra galera que quando vê um "todo, exclusivo, somente e etc." correm para marcar errado.

    Gabarito CORRETO.

  • Questão CORRETA

    Incidi tanto nos atos vinculados e discricionários no aspecto de LEGALIDADE. Sendo vedada a análise do mérito administrativo pelo Poder Judiciário.

  • Vish, Até os atos de conveniência e oportunidade,?? Alguém ajuda

  • Sim Gustavo, o Poder Judiciário pode fazer o controle de um ato discricionário, mas apenas no aspecto da sua legalidade.

  • A galera ver esse "TODOS" e logo marca errado.

  • Mérito administrativo NÃO é a mesma coisa que legalidade, pessoal.

    O Judiciário não julga a conveniência e a oportunidade, no entanto a legalidade é plenamente julgável por aquele.

    Item: Correto.

    Bons estudos!

  • NÃO ADMITE REVISÃO JUDICIAL SOBRE O MÉRITO dos atos administrativos discricionários, observa-se uma tendência à aceitação do controle exercido pelo Poder Judiciário sobre a discricionariedade especialmente quanto a três aspectos fundamentais:

    a)      Razoabilidade/proporcionalidade da decisão;

    b)     Teoria dos motivos determinantes: se o ato atendeu aos pressupostos fáticos ensejadores da sua prática;

    c)      Ausência de desvio de finalidade: se o ato foi praticado visando atender ao interesse público geral.

    Ao Poder Judiciário não cabe substituir o administrador público. Assim, quando da anulação do ato discricionário, o juiz não deve ele resolver como o interesse público será atendido no caso concreto, mas devolver a questão ao administrador competente para que este adote nova decisão.

    OBS: o Judiciário faz controle de mérito na sua função atípica em seus próprios atos. 

  • A questão trata sobre controle da administração pública. De forma mais específica, trata sobre controle judicial.

    Primeiramente, precisamos compreender o conceito de controle judicial. Segundo os professores Ricardo Alexandre e João de Deus, ele se refere ao controle da Administração Pública exercido pelo Poder Judiciário, no exercício da função jurisdicional, sobre os atos administrativos do Poder Executivo, do Poder Legislativo e do próprio Poder Judiciário.

    Nesse tema, devemos atentar que os atos administrativos discricionários não admitem controle judicial no que se refere à conveniência e oportunidade da administração pública de implementar seus atos administrativos. O Poder Judiciário só pode anular tais atos quando eles apresentam vício de legalidade. Logo, o Poder Judiciário pode exercer o controle de legalidade ou legitimidade de qualquer ato administrativo, mesmo quando se tratar de atos discricionários.

    Logo, realmente, todos os atos administrativos sujeitam-se ao controle de legalidade por parte do Poder Judiciário. A assertiva está correta.


    Fonte: ALEXANDRE, Ricardo; DEUS, João de. Direito administrativo. 4ª edição. Rio de Janeiro: Método, 2018.

    GABARITO DO PROFESSOR: ERRADO
  • Professor concordou com a assertiva mas deu gabarito errado, está certa a questão

  • XXXV - a lei não excluirá da apreciação do Poder Judiciário lesão ou ameaça a direito;

  • CERTO - Pensei o seguinte: se a administração só pode fazer o que a lei manda, todos seus atos devem ser sujeitos a controle de legalidade.