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Gabarito: Certo
Os únicos elementos do ato administrativo que podem ser convalidados são a forma, quando não for essencial á validade do ato e a competência, quando não exclusiva (FOrma; COmpetência). Deste modo, objeto, motivo e finalidade não são suscetíveis de convalidação, por se tratarem de vícios insanáveis.
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SEMPRE LEMBRO DO UFC
Ou seja só convalida Forma e Competência.
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CERTO
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SEMPRE LEMBRO DO UFC
Ou seja só convalida Forma e Competência.
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CERTO
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Não convalida O FIM
Objeto
FInalidade
Motivo
Gab-C
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FOCO NA CONVALIDAÇÃO
FORMA
COMPETÊNCIA
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FOCO NA CONVALIDAÇÃO:
SOMENTE É POSSÍVEL CONVALIDAR OS ATOS ADMINISTRATIVOS QUANTO À:
1) FORMA (quando não exigida por lei);
2) COMPETÊNCIA (quando não for exclusiva).
LEMBRE-SE: O FI M NÃO SE CONVALIDA.
1) O bjeto;
2) FI nalidade;
3) M otivo;
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Só a titulo de complementação
Pode haver convalidação no elemento OBJETO quando o ato for PLURIMO
questão para ajudar no assunto. Q832331
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CF podem ser convalidados
COMPETÊNCIA
FORMA
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banquinha fraca.....
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banquinha fraca.....
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CERTO,
até porque, os únicos que podem ser convalidados são os elementos FORMA e COMPETÊNCIA.
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É nulo e impossível de ser convalidado o ato administrativo com objeto ilícito, mesmo que praticado de boa-fé e sem desvio de poder.
Só convalida o FOCO = forma ( não exigida por lei) e competência ( não exclusiva)
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Interessante, há uma exceção de convalidação para objetos múltiplos. ( Aula com o professor Vandré)
diferentemente de objeto ilícito.
Caminhando com Fé!
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A convalidação consistente em
purificar o ato viciado, afastando o vício que o maculava e mantendo seus
efeitos, inclusive aqueles gerados anteriormente à providência saneadora. O ato
administrativo com vício de finalidade, motivo e objeto não pode ser
convalidado, deve ser anulado. Só podem ser convalidados os vícios de
competência e forma.
Com base no exposto, podemos analisar o caso apresentado na
questão. Trata-se de um caso de vício no objeto, que é um tipo de vício que não
admite convalidação. Logo, a questão está correta.
Fonte: ALEXANDRE, Ricardo; DEUS, João de. Direito
administrativo. 4ª edição. Rio de Janeiro: Método, 2018.
GABARITO DO PROFESSOR: CERTO