SóProvas


ID
2956729
Banca
Quadrix
Órgão
CREF - 8ª Região (AM/AC/RO/RR)
Ano
2018
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

Acerca de poderes e atos administrativos, julgue o item seguinte.


São atributos dos atos administrativos em geral a imperatividade e a presunção de legitimidade

Alternativas
Comentários
  • Tem como desver essa questão?!
  • Quantos e quais são esses atributos?

    São quatro: Presunção de legitimidade/ Autoexecutoriedade/ Imperatividade e Tipicidade:

  • São os famosos atributos da PATI

    Presunção de legitimidade;

    Autoexecutoriedade;

    Tipicidade;

    Imperatividade.

    Apenas os que começam com consoante estão presentes em todos os atos administrativos.

  • O em geral me ferrou :(
  • Vou guardar isso ...

    PATI

    Começa com vogal não estão em todos

  • REQUISITO OBJETO= está em todos os atos ADM.

    ATRIBUTOS PRESUNÇÃO DE VERACIDADE= está em todos os atos ADM.

    LOGO, IMPERATIVIDADE NÃO FAZ PARTE DE TODOS OS ATOS ADM.

  • Pensem na sigla que é amada por uns e odiada por outros: PT

  • Gabarito: Errado.

    ATENÇÃO!

    NÃO decorem essa loucura de que "atributos que comecem com consoante estão em todos os atos", por favor.

    Segundo Maria Sylvia Zanella Di Pietro, o Atributo Tipicidade SOMENTE está presente em Atos Unilaterais. Ou seja, NÃO está presente em Atos Bilaterais, já que não há imposição de vontade da Administração perante a outra parte. Exemplo: Contrato Administrativo, caso em que sua realização depende de aceitação da parte contrária.

    Conclusão:

    SOMENTE Presunção de Legitimidade está presente em todos os Atos Administrativos, pois presumem-se verdadeiros até que se prove o contrário.

    Bons estudos!

  • PATIE

    Presunção de legitimidade.

    Autoexecutodiedade

    Tipicidade

    Imperatividade

    Exigibilidade.

    Presente em todos os atos:

    PET.

  • São atributos dos atos administrativos a imperatividade e a presunção de legitimidade

    retirando o em geral, ficaria certo.

  • Pegadinha do malandro

  • Em Geral, geral errou a questão kkk

  • A presunção de legitimidade está presente em todos os atos administrativos, pois esses gozam de presunção juris tantum e são válidos até prova em contrário.

    A imperatividade só está presente nos atos em que a Administração Pública esteja atuando em posição de supremacia em relação ao particular, quando impõe seus atos unilateralmente, sem necessidade de concordância. Não está presente, por exemplo, nos atos de gestão, em que atua em posição de igualdade. O exemplo clássico é a relação de locação, onde a Administração faz um contrato para usar o imóvel particular mediante o pagamento de um certo valor.

    Eu acho mais interessante entender do que ficar usando macetes que podem falhar na hora da prova, mas isso vai de cada um. =)

    -----------------------------------------------------------------------------------

    "Para não ter medo, que esse tempo vai passar. Não se desespere, nem pare de sonhar"

  • Lamentável!

  • Pegadinha do capeta... Bisonhei...

  • PT não está em todos os atos!

  • Só o PT está em todos os atos.

    Presunção de legitimidade e Tipicidade : Estes acompanham todos os atos.

  • Presença dos atributos nos atos administrativos:

    Presunção de legitimidade - Todos os atos;

    Autoexecutoriedade - Apenas quando estiver previsto em lei ou quando se tratar de medida urgente;

    Tipicidade - Apenas nos atos unilaterais;

    Imperatividade - Apenas nos atos que imponham obrigações aos administrados.

    Bons estudos! :)

    Fonte: Estratégia Concursos

  • Ignorei legal esse ''em geral''

  • Essa banca e muito chata cara!!!

  • P- Presunção de veracidade e legitimidade TODO ATO POSSUI

    A-AUTOEXECUTORIEDADE NEM TODO ATO. POSSUI

    T-Tipicidade TODO ATO POSSUI

    I-imperatividade NEM TODO ATO POSSUI

  • ATENÇÃO: Os atos negociais e enunciativos não tem imperatividade.

    A questão ao citar atos em gerais torna a questão errada.

  • GABARITO: ERRADO

    PATI

    Presunção de legitimidade;

    Autoexecutoriedade;

    Tipicidade;

    Imperatividade.

    Apenas os que começam com consoante estão presentes em todos os atos administrativos.

    Dica do colega Samuel Oliveira

  • ITEM - ERRADO - A imperatividade não se encontra presente em todos os atos administrativos. 

     

    Imperatividade

     

    Imperatividade é o atributo pelo qual os atos administrativos se impõem a terceiros, independentemente de sua concordância. 

     

    Decorre da prerrogativa que tem o Poder Público de, por meio de atos unilaterais, impor obrigações a terceiros; é o que Renato Alessi chama de “poder extroverso”, “que permite ao Poder Público editar atos que vão além da esfera jurídica do sujeito emitente, ou seja, que interferem na esfera jurídica de outras pessoas, constituindo-as, unilateralmente, em obrigações” (apud Celso Antônio Bandeira de Mello, 2004:383). 

     

    A imperatividade não existe em todos os atos administrativos, mas apenas naqueles que impõem obrigações; quando se trata de ato que confere direitos solicitados pelo administrado (como na licença, autorização, permissão, admissão) ou de ato apenas enunciativo (certidão, atestado, parecer), esse atributo inexiste.

     

    FONTE: Direito administrativo / Maria Sylvia Zanella Di Pietro. – 32. ed. – Rio de Janeiro: Forense, 2019.

  • UMAAAA PALAVRAAA

  • A questão exige do candidato conhecimento sobre o tema de atos administrativos, pedindo ao candidato que julgue o item abaixo:

    "São atributos dos atos administrativos em geral a imperatividade e a presunção de legitimidade."

    Errado.

    Antes de adentrar ao tema da questão, vale dizer que ato administrativo é a manifestação unilateral de vontade da Administração Pública, com o objetivo de produzir efeitos jurídicos, isto é: obter, modificar, alterar, resguardar, extinguir e reconhecer direitos, ou impor obrigações aos administrados ou a si própria.

    Assim, os atos administrativos possuem cinco atributos:

    a. Presunção de legitimidade: Até prova em contrária, os atos são válidos para o Direito.

    b. Imperatividade ou coercibilidade: é a possibilidade de se criar unilateralmente obrigações aos particulares, mesmo sem sua anuência;

    c. Exigibilidade: é a possibilidade de aplicar punições, em virtude de violação da lei.

    d. Autoexecutoriedade: é a possibilidade de executar materialmente o ato administrativo, independentemente de ordem judicial.

    e. Tipicidade: para cada ato administrativo, há um ato definido em lei.

    Pois bem.

    O erro da questão está ao afirmar que a imperatividade está presente em todos os atos administrativo. Na verdade, a coercibilidade está presente na maioria dos atos administrativos. Com exceção dos atos enunciativos (já que estes possuem o condão de certificar uma situação existente, não sendo, portanto, uma manifestação de vontade unilateral da Administração Pública) e também nos atos negociais (eis que a Administração pública concorda com os particulares, não sendo uma manifestação unilateral)

    Gabarito: Errado.

  • ATRIBUTOS (PATI)

    Presunção de legitimidade;

    Autoexecutoriedade;

    Tipicidade;

    Imperatividade.

    QUAIS ATOS ESTÃO EM TODA PARTE? TIPICIDADE E PRESUNÇÃO DE LEGITIMIDADE

  • Segundo a doutrina, os atributos da presunção da legitimidade e da tipicidade estão presentes em todos os atos administrativos; já a autoexecutoriedade e a imperatividade não.

  • segundo a doutrina, os atributos da presunção da legitimidade e da tipicidade estão presentes em todos os atos administrativos; já a autoexecutoriedade e a imperatividade não.

  • A questão trata sobre os atributos dos atos administrativos.

    Segundo os professores Ricardo Alexandre e João de Deus, os atos administrativos possuem determinados atributos ou características que os diferenciam dos atos privados, tendo em vista as peculiaridades do regime jurídico de direito público (regime jurídico administrativo). A classificação mais aceita é a da professora Maria Sylvia Zanella Di Pietro que afirma que os atributos dos atos administrativos são: a presunção de legitimidade, a imperatividade, a autoexecutoriedade e a tipicidade.

    A questão apresenta corretamente dois atributos (imperatividade e a presunção de legitimidade) dos atos administrativos. No entanto, ela erra ao afirmar que ambos são atributos dos atos administrativos em geral (presente em todos os atos). A presunção de legitimidade está presente em todos os atos administrativos. Mas, a imperatividade não está presente em todos os atos administrativos. Estará presente apenas nos atos que impõem obrigações ou restrições aos administrados.

    Fonte: ALEXANDRE, Ricardo; DEUS, João de. Direito administrativo. 4ª edição. Rio de Janeiro: Método, 2018.

    GABARITO DO PROFESSOR: ERRADO
  • Muito maldosa essa questão kkk

  • Para tanto, o administrador somente pode exercer sua atividade nos termos estabelecidos na lei. Somente está presente nos atos unilaterais. Não existe tipicidade em atos bilaterais, já que não há imposição de vontade da Administração perante a outra parte.

  • Em geral tem sentido de NA MAIORIA DOS CASOS e não em todos os casos, dessa forma o gabarito deveria ser certo, mas a Banca é quem manda. A expressão tem sentido no mínimo dúbio e numa questão objetiva o vernáculo deveria ser de acordo.