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ID
2956732
Banca
Quadrix
Órgão
CREF - 8ª Região (AM/AC/RO/RR)
Ano
2018
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

Acerca de poderes e atos administrativos, julgue o item seguinte.


O poder de polícia caracteriza-se como a faculdade de que dispõe a Administração Pública para condicionar e restringir o uso e gozo de bens, atividades e direitos individuais em benefício da coletividade ou do próprio Estado.

Alternativas
Comentários
  • GABARITO (C)

    Hely Lopes Meirelles: “poder de polícia é a faculdade de que dispõe a Administração Pública para condicionar e restringir o uso e gozo de bens, atividades e direitos individuais, em benefício da coletividade ou do próprio Estado”. Direito administrativo brasileiro, p. 127. 

  • O Código Tributário Nacional traz expressamente no art. 78 o conceito de poder de policial, in verbis: 

     

    Art. 78. Considera-se poder de polícia atividade da administração pública que, limitando ou disciplinando direito, interêsse ou liberdade, regula a prática de ato ou abstenção de fato, em razão de intêresse público concernente à segurança, à higiene, à ordem, aos costumes, à disciplina da produção e do mercado, ao exercício de atividades econômicas dependentes de concessão ou autorização do Poder Público, à tranqüilidade pública ou ao respeito à propriedade e aos direitos individuais ou coletivos. (Redação dada pelo Ato Complementar nº 31, de 1966 )

    Parágrafo único. Considera-se regular o exercício do poder de polícia quando desempenhado pelo órgão competente nos limites da lei aplicável, com observância do processo legal e, tratando-se de atividade que a lei tenha como discricionária, sem abuso ou desvio de poder

  • >Poder de polícia

    -em regra >>> Discricionário (se estiver previsto em lei, torna-se vinculado)

  • Gabarito''Certo''.

    Pode de Polícia:

    → Decorre da supremacia do interesse público

    → Não exige vínculo especial

    → Polícia judiciária 1 x Polícia administrativa 2

    → Restringe liberdades e uso da propriedade em busca do interesse público

    → Normas gerais e individuais

    → Atos preventivos e repressivos

    → Discricionários (em regra) e vinculados

    → Não podem ser delegados a particulares, exceto os atos meramente executivos e materiais

    → Atributos

    Discricionariedade

    Imperatividade

    Coercitividade (meios indiretos de coerção, ex: multa)

    Autoexecutoriedade (meios diretos de execução, ex. rebocar carro em frente a um hospital).

    Estudar é o caminho para o sucesso.

  • Gab.: C

    Trata-se do conceito amplo de Poder de Polícia, que inclui, também, a atividade legislativa.

  • CERTO

    Poder de Policia é a faculdade de que dispõe a Administração Pública para condicionar e restringir o uso e gozo de bens, atividades e direitos individuais, em beneficio da coletividade ou do próprio Estado” (MEIRELLES, 2002p. 127).

  • Ao meu ver, o poder de polícia constitui como um poder-dever e não como uma faculdade. Ora, mesmo nos casos do Poder de Polícia haverá situações em que esse será vinculado (Ex: Concessão de Licença, desde que cumprido os requisitos legais).

  • Restringir bens e direitos individuais em prol do interesse público? Poder de polícia.

    É um poder-dever da administração. Quando a questão fala "faculdade", interprete como o atributo do poder de polícia ser a discricionariedade.

  • Tive o mesmo pensamento q o Bushido Vieira

  • Em 11/10/19 às 17:10, você respondeu a opção E.

    Em 09/10/19 às 16:28, você respondeu a opção E.

    Sim, sempre marcarei "errado".

    E não me venham com essa de interpretar a palavra "faculdade" como sendo o atributo do poder de polícia. Se for assim, há ambiguidade: faculdade = discricionariedade?! "blz". Mas e o poder-dever de agir, tá Kagado?

  • ou do próprio Estado???? Essa é boa!!!

  • GABARITO: CERTO

    Poder de Polícia é a faculdade de que dispõe a Administração Pública para condicionar e restringir o uso e gozo de bens, atividades e direitos individuais, em beneficio da coletividade ou do próprio Estado.

  • Gabarito C

    A questão menciona o conceito do Poder de Polícia, que Hely Lopes Meirelles explica.

  • Gabarito: certo

    --

    Atributos do poder de polícia:

    Discricionariedade: em regra, o estado escolhe o que fiscaliza e pune. Ele pode punir ora por conveniência ora por oportunidade;

    Autoexecutoriedade: desnecessidade de autorização judicial;

    Coercibilidade: uso legítimo da força.

  • GABARITO: CERTO

    Hely Lopes Meirelles: “poder de polícia é a faculdade de que dispõe a Administração Pública para condicionar e restringir o uso e gozo de bens, atividades e direitos individuais, em benefício da coletividade ou do próprio Estado”

    Celso Antônio Bandeira de Mello: “a atividade da Administração Pública, expressa em atos normativos ou concretos, de condicionar, com fundamento em sua supremacia geral e na forma da lei, a liberdade e propriedade dos indivíduos, mediante ação ora fiscalizadora, ora preventiva, ora repressiva, impondo coercitivamente aos particulares um dever de abstenção a fim de conformar-​lhes os comportamentos aos interesses sociais consagrados no sistema normativo”.

    Maria Sylvia Zanella Di Pietro: “atividade do Estado consistente em limitar o exercício dos direitos individuais em benefício do interesse público”.

    José dos Santos Carvalho Filho: “prerrogativa de direito público que, calcada na lei, autoriza a Administração Pública a restringir o uso e o gozo da liberdade e da propriedade em favor do interesse da coletividade”.

    O art. 78 do Código Tributário Nacional apre​senta a seguinte conceituação: “Considera​-se poder de polícia atividade da administração pública que, limitando ou disciplinando direito, interesse ou liberdade, regula a prática de ato ou abstenção de fato, em razão de interesse público concernente à segurança, à higiene, à ordem, aos costumes, à disciplina da produção e do mercado, ao exercício de atividades econômicas dependentes de concessão ou autorização do Poder Público, à tranquilidade pública ou ao respeito à propriedade e aos direitos individuais ou coletivos”.

    FONTE: Manual de Direito Administrativo (2019) - Alexandre Mazza.  

  • A questão indicada está relacionada com os Poderes da Administração.

    O enunciado remete ao Poder de Polícia.

    Poder de Polícia, segundo Di Pietro (2017) “é a faculdade que tem o Estado de limitar, condicionar o exercício dos direitos individuais, a liberdade, a propriedade, por exemplo, tendo como objetivo a instauração do bem-estar coletivo, do interesse público. Este é composto por vários elementos, dentre os quais destacamos a saúde, segurança, meio ambiente, defesa do consumidor, patrimônio cultural e a propriedade”. Nesse sentido, o Poder de Polícia permite que a Administração Pública condicione ou restrinja o uso e o gozo de bens, atividades e direitos individuais, em benefício da coletividade ou do próprio Estado.

    GABARITO DA QUESTÃO: CERTO.

  • Certo.

    Isso porque uma das características do Poder de Policia é a sua discricionariedade. Tal atividade de policia pode ser exercida de maneira Preventiva ou Repressiva.

  • A questão demanda conhecimento doutrinário sobre poder de polícia.

    Segundo os professores Ricardo Alexandre e João de Deus, o poder de polícia se refere à prerrogativa que a Administração Pública possui de condicionar ou limitar bens, direitos e atividades com fim a resguardar o interesse público. A legislação brasileira descreve esse conceito no art. 78, do CTN:

    “Art. 78. Considera-se poder de polícia atividade da administração pública que, limitando ou disciplinando direito, interesse ou liberdade, regula a prática de ato ou abstenção de fato, em razão de interesse público concernente à segurança, à higiene, à ordem, aos costumes, à disciplina da produção e do mercado, ao exercício de atividades econômicas dependentes de concessão ou autorização do Poder Público, à tranquilidade pública ou ao respeito à propriedade e aos direitos individuais ou coletivos". 

    Logo, a assertiva trouxe corretamente um conceito de poder de polícia. Realmente, o poder de polícia caracteriza-se como a faculdade de que dispõe a Administração Pública para condicionar e restringir o uso e gozo de bens, atividades e direitos individuais em benefício da coletividade ou do próprio Estado. 

    GABARITO DO PROFESSOR: CERTO
  • FACULDADE

    substantivo feminino

    possibilidade, natural ou adquirida, de fazer algo; capacidade.

    aptidão natural; dom, talento.

    A palavra tem dois significados. Pra nosso desfavor as duas são muito usadas no mundo dos concursos. Por isso causam confusão. porém a questão está certa pois menciona a aptidão natural e não a possibilidade.

    "FOCA NO PROCESSO"

  • Certo.

    ✓ Em sentido amplo, poder de polícia significa sempre uma ação restritiva por parte do Estado com relação a direitos individuais.

    ✓ O exercício do poder de polícia reflete o sentido objetivo da administração pública, o qual se refere à própria atividade administrativa exercida pelo Estado.

    ✓ O poder de polícia autoriza a Administração Pública a condicionar ou restringir o uso e gozo de bens, atividades e direitos individuais em benefício da coletividade. 

    ________

    Bons Estudos.

  • Questão coisa linda !

    Hely Lopes Meirelles“poder de polícia é a faculdade de que dispõe a Administração Pública para condicionar e restringir o uso e gozo de bens, atividades e direitos individuais, em benefício da coletividade ou do próprio Estado”

  • Acerca de poderes e atos administrativos, julgue o item seguinte.

    Correto.

    O poder de polícia caracteriza-se como a faculdade de que dispõe a Administração Pública para condicionar e restringir o uso e gozo de bens, atividades e direitos individuais em benefício da coletividade ou do próprio Estado.

  • Poder vinculado

    *O administrador não possui margem de liberdade na sua atuação

    *Atuação conforme a lei

    Poder discricionário

    *Atribui ao administrador margem de liberdade na sua atuação

    *Mérito administrativo

    *Juízo de conveniência e oportunidade

    Poder hierárquico

    *Escalonar, avocação e delegação competências

    *Ordenar, fiscalizar e revisar os atos administrativos

    *Âmbito interno

    *Relação de subordinação entre agentes e órgãos

    Poder regulamentar / normativo

    *Editar atos gerais

    *Complementar ou regulamentar a lei para a sua fiel execução

    *Não pode inovar no ordenamento jurídico

    *Não pode criar, alterar ou extinguir leis e obrigações

    Poder disciplinar

    *Aplicar sanções ou penalidades

    *Servidores e Particulares com vínculo com a administração

    Poder de polícia

    *Condicionar, Restringir ou Impor

    *Direitos, bens e atividades

    *Aplicado a particulares em geral

    *Proteger o interesse público

    *Exemplos apreensão de mercadorias, interdição de estabelecimento e etc

    Poder de polícia administrativa

    *Ilícitos administrativos

    *Caráter eminentemente preventivo

    *Não incide sobre o indivíduo

    *Realizado por vários órgãos

    Poder de polícia judiciária

    *Ilícitos penais

    *Caráter eminentemente repressivo

    *Incide sobre o indivíduo

    *Realizado pela PF / PC

    Atributos do poder de polícia:

    Discricionariedade

    *Margem de liberdade

    Autoexecutoridade

    *Aplicação direta de suas decisões sem a necessidade de intervenção judicial

    Coercibilidade

    *Imposição unilateral de vontade do estado

    Fases do poder de polícia:

    Fase de ordem / normativa

    *Normas gerais

    Fase de consentimento

    *Anuência prévia

    Fase de fiscalização

    *Atividade de controle

    Fase de sanção

    *Aplicação de penalidade administrativa

  • Errei por causa do "próprio Estado", bora continuarmos que o importante é acertar no dia da prova