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ID
295678
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
PGE-ES
Ano
2008
Provas
Disciplina
Direito Processual do Trabalho
Assuntos

De acordo com a jurisprudência do TST, julgue os itens a seguir,
referentes ao ônus da prova no processo trabalhista.

O ônus de provar o término do contrato de trabalho, quando negados a prestação de serviço e o despedimento, é do empregador, pois o princípio da continuidade da relação de emprego constitui presunção favorável ao empregado.

Alternativas
Comentários
  • CORRETO.
      TST. SUM-212 DESPEDIMENTO. ÔNUS DA PROVA (mantida)  - Res. 121/2003, DJ 19, 20 e 21.11.2003 O ônus de provar o término do contrato de trabalho, quando negados a prestação de serviço e o despedimento, é do empregador, pois o princípio da continuidade da relação de emprego constitui presunção favorável ao empregado.
  • GABARITO: CERTO

    Na dúvida sobre ser ou não o contrato por prazo determinado, a presunção será de que o ajuste se deu por prazo indeterminado, pois essa é a regra geral. Da mesma forma, presume-se que a rescisão se deu por parte do empregador, pois o princípio da continuidade da relação de emprego, conforme Súmula nº 212 do TST, traz presunção favorável, apesar de relativa, ao empregado. A afirmação do CESPE está correta, pois na verdade é a literalidade da Súmula nº 212 do TST, a seguir transcrita:


    O ônus de provar o término do contrato de trabalho, quando negados a prestação de serviço e o despedimento, é do empregador, pois o princípio da continuidade da relação de emprego constitui presunção favorável ao empregado.
  • GABARITO CERTO

     

    SÚM 212 TST