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ID
295684
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
PGE-ES
Ano
2008
Provas
Disciplina
Direito Processual do Trabalho
Assuntos

Com relação à pessoa jurídica de direito público como parte em
processo trabalhista, julgue os itens que se seguem.

O prazo para a interposição de embargos de declaração por pessoa jurídica de direito público é em dobro.

Alternativas
Comentários
  • OJ-SDI1-192 EMBARGOS DECLARATÓRIOS. PRAZO EM DOBRO. PESSOA JURÍDICA DE DIREITO PÚBLICO. DECRETO-LEI Nº 779/69 (inserida em 08.11.2000) É em dobro o prazo para a interposição de embargos declaratórios por pessoa jurídica de direito público.
  • EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. Intempestividade. No caso, observa-se que a procuradoria- geral da união foi intimada da decisão embargada em 11/2/2011, sexta-feira. Dessa forma, o prazo recursal teve início em 14/2/2011, segunda-feira, e o seu término, para efeito de oposição de embargos de declaração, em 23/2/2011, quarta-feira. Ocorre que a união, ora embargante, somente protocolizou os embargos de declaração em 25/2/2011, sexta-feira, ou seja, após expirado o prazo legal, contado em dobro por força do disposto no art. 1º, II, do Decreto-Lei nº 779/69 e na orientação jurisprudencial nº 192 da sbdi-1 do TST, circunstância que acarreta a intempestividade do apelo. Embargos de declaração não conhecidos. (Tribunal Superior do Trabalho TST; ED-AIRR 68340-51.2009.5.03.0008; Oitava Turma; Relª Minª Dora Maria da Costa; DEJT 08/04/2011; Pág. 1477) 
  • Fazenda Pública:

    Prazo em Dobro para recorrer, e em quádruplo para contestar


  • O prazo para interposição é de 5 dias, com prazo em dobro para as pessoas jurídicas de direito público (Decreto-lei 779/96, OJ 192 SDI-I/TST);