- ID
- 2957077
- Banca
- COPEVE-UFAL
- Órgão
- UNCISAL
- Ano
- 2015
- Provas
- Disciplina
- Serviço Social
- Assuntos
Na descrição do Art. 22 da Lei nº 12.435, de 6 de julho de 2011, entendem-se por benefícios eventuais as provisões suplementares e provisórias que integram organicamente as garantias do Sistema Único de Assistência Social (SUAS) e são prestadas aos cidadãos e às famílias em virtude de determinadas situações. Dadas as afirmativas acerca das situações previstas na legislação para fins de concessão de tais benefícios,
I. Nascimento.
II. Calamidade pública.
III. Corte do repasse do Programa Bolsa Família.
IV. Renda per capita de até 1/4 de salário mínimo.
verifica-se que está(ão) correta(s)