SóProvas


ID
2957530
Banca
COPEVE-UFAL
Órgão
Prefeitura de Barra de São Miguel - AL
Ano
2017
Provas
Disciplina
Serviço Social
Assuntos

Os Benefícios Eventuais são assegurados pela Lei Orgânica da Assistência Social – LOAS e integram organicamente as garantias do Sistema Único de Assistência Social – SUAS. São benefícios de caráter suplementar e provisório, prestados aos cidadãos e às famílias nas seguintes modalidades:

Alternativas
Comentários
  • D- Deus

  • Art. 22.  Entendem-se por benefícios eventuais as provisões suplementares e provisórias que integram organicamente as garantias do Suas e são prestadas aos cidadãos e às famílias em virtude de nascimento, morte, situações de vulnerabilidade temporária e de calamidade pública.   

     

    LEI 8.742/1993.

  • Art. 5º No Distrito Federal, os benefícios eventuais classificam-se nas seguintes modalidades: (Natália é vulgar, até calada e morta)

    I – auxílio-natalidade;

    II – auxílio por morte;

    III – auxílio em situações de vulnerabilidade temporária;

    IV – auxílio em situações de desastre e calamidade pública.