-
Gabarito: B
I. Incorreta. CPC, art. 1.015: “Cabe agravo de instrumento contra as decisões interlocutórias que versarem sobre:
Parágrafo único. Também caberá agravo de instrumento contra decisões interlocutórias proferidas na fase de liquidação de sentença ou de cumprimento de sentença, no processo de execução e no processo de inventário.
II. Correta: Art. 1.1015, V: “Cabe agravo de instrumento contra as decisões interlocutórias que versarem sobre:
V - rejeição do pedido de gratuidade da justiça ou acolhimento do pedido de sua revogação;
III. Incorreta. Art. 1°, CF: A RFB... e tem como fundamentos:
IV. Os valores sociais do trabalho e da livre iniciativa.
IV. Incorreta. Art. 4° CF: Parágrafo único: A RFB buscará a integração econômica, política, social e cultural dos povos da América Latina (...).
-
Questão péssima, dois assuntos completamente distintos, Constitucional e Processo Civil...
-
Não acredito que a questão seja péssima por unir conhecimentos de processo e direito constitucional. O problema é que questões como essa, com "erros de fácil percepção" acabam por elevar demasiadamente a nota de corte.
Hoje em dia é difícil um concurso público mediano ter nota de corta inferior a 80%; o que faz qualquer erro do candidato custar a sua vaga, por mais que tenha estudado.
-
Isso é CF ou CPC? kkkkkkkkkkkkkkk
-
Cabe
comentar cada uma das assertivas.
A
assertiva I está INCORRETA.
Ao
contrário do exposto, o agravo de instrumento cabe contra decisão em sede de
liquidação, cumprimento de sentença, execução e inventário.
Diz
o art. 1015, parágrafo único, do CPC:
Art. 1.015: Cabe
agravo de instrumento contra as decisões interlocutórias que versarem sobre:
(...)
Parágrafo
único. Também caberá agravo de instrumento contra decisões interlocutórias
proferidas na fase de liquidação de sentença ou de cumprimento de sentença, no
processo de execução e no processo de inventário.
A assertiva II
está CORRETA.
Diz o art. 1015,
V, do CPC:
Art. 1.015: Cabe
agravo de instrumento contra as decisões interlocutórias que versarem sobre:
(...)
V - rejeição
do pedido de gratuidade da justiça ou acolhimento do pedido de sua revogação.
A assertiva III
está INCORRETA.
Não é fundamento
da República desacreditar valores sociais.
Diz o art. 1º da
CF/88:
Art. 1º A República Federativa do Brasil,
formada pela união indissolúvel dos Estados e Municípios e do Distrito Federal,
constitui-se em Estado Democrático de Direito e tem como fundamentos:
I - a
soberania;
II - a
cidadania
III - a
dignidade da pessoa humana;
IV - os
valores sociais do trabalho e da livre iniciativa; (Vide Lei nº 13.874, de 2019)
V - o
pluralismo político.
Parágrafo
único. Todo o poder emana do povo, que o exerce por meio de representantes
eleitos ou diretamente, nos termos desta Constituição.
A assertiva IV está INCORRETA.
A República
Federativa do Brasil não é contrária à integração dos povos da América Latina.
Diz o art. 4º,
parágrafo único, da CF/88:
Art. 4°:
(...)
Parágrafo
único. A República Federativa do Brasil buscará a integração econômica, política,
social e cultural dos povos da América Latina, visando à formação de uma
comunidade latino-americana de nações.
Cabe, diante do
exposto, comentar cada uma das alternativas da questão (tendo em mente que
somente uma assertiva está correta).
LETRA A-
INCORRETA. Somente uma assertiva está correta.
LETRA B- CORRETA.
Somente uma assertiva está correta.
LETRA C-
INCORRETA. Somente uma assertiva está correta.
LETRA D-
INCORRETA. Somente uma assertiva está correta.
LETRA E-
INCORRETA. Somente uma assertiva está correta.
GABARITO DO PROFESSOR: LETRA B
-
Quando a gente pensa que já viu de tudo, vem uma aberração dessa…