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Art. 34. A União não intervirá nos Estados nem no Distrito Federal, exceto para:
I - manter a integridade nacional;
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GABARITO: E
Art. 34. A União não intervirá nos Estados nem no Distrito Federal, exceto para:
I - manter a integridade nacional;
II - repelir invasão estrangeira ou de uma unidade da Federação em outra;
III - pôr termo a grave comprometimento da ordem pública;
IV - garantir o livre exercício de qualquer dos Poderes nas unidades da Federação;
V - reorganizar as finanças da unidade da Federação que:
a) suspender o pagamento da dívida fundada por mais de dois anos consecutivos, salvo motivo de força maior;
b) deixar de entregar aos Municípios receitas tributárias fixadas nesta Constituição, dentro dos prazos estabelecidos em lei;
VI - prover a execução de lei federal, ordem ou decisão judicial;
VII - assegurar a observância dos seguintes princípios constitucionais:
a) forma republicana, sistema representativo e regime democrático;
b) direitos da pessoa humana;
c) autonomia municipal;
d) prestação de contas da administração pública, direta e indireta.
e) aplicação do mínimo exigido da receita resultante de impostos estaduais, compreendida a proveniente de transferências, na manutenção e desenvolvimento do ensino e nas ações e serviços públicos de saúde.
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Rapaz, pra quem está acostumado com CESPE, essa banca é uma mãe!
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Gabarito''E''.
>Art. 34. A União não intervirá nos Estados nem no Distrito Federal, exceto para:
I - manter a integridade nacional;
Estudar é o caminho para o sucesso!
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kkkkkkkkkk
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Quanto ao pagamento da dívida fundada, se for estadual, deve haver prazo maior que 2 anos, enquanto que, se for municipal, necessita de 2 anos, inclusive.
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Alguém sabe o fundamento da letra A? chama na mensagem :D
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A presente questão versa acerca da intervenção Federal e Estadual,
devendo o candidato ter conhecimento sobre os art. 34 a 36 da CF/88.
A intervenção consiste em medida excepcional de supressão
temporária da autonomia de determinado ente federativo, fundada em hipóteses
taxativamente previstas no texto constitucional, e que visa à unidade e
preservação da soberania do Estado Federal e das autonomias da União, dos
Estados-membros, do DF e dos Municípios. (art. 34, CF)
Espécies
1)Intervenção espontânea- O Presidente da
República pode agir de ofício, sem qualquer tipo de provocação, e decretar a
intervenção, para preservar a integridade nacional, repelir invasão
estrangeira, pôr termo a grave comprometimento da ordem pública ou reorganizar
as finanças das demais unidades da federação ou prover a execução de lei
federal.
2)Intervenção solicitada: A decretação depende de solicitação do
Legislativo ou do Executivo. Nesse caso, a decretação da intervenção também
será ato discricionário – o Presidente não é obrigado a decretar. Trata-se da
hipótese do art. 36, I (primeira parte) da CF.
3)Intervenção requisitada: A decretação depende de requisição do Poder
Judiciário. Trata-se da hipótese do art. 36, I (segunda parte), II e III. Em
todos os casos de intervenção requisitada, o Presidente da República não possui
discricionariedade – trata-se de ato vinculado, em virtude do disposto na Lei
nº 1.079/50, mais precisamente em sede do seu art. 12. (DEFESA DOS PRINCÍPIOS
CONSTITUCIONAIS)
a)CORRETA. A assertiva trata do princípio da hierarquia na Administração
Pública em que os órgãos da Administração Pública devem ser
estruturados de forma tal que haja uma relação de coordenação e subordinação
entre eles, cada um titular de atribuições definidas na lei.
b)CORRETA. A assertiva traz uma das alternativas
em que o Estado poderá intervir nos Municípios, lembrando que não é regra a
intervenção.
CF, Art. 35. O Estado não intervirá em seus
Municípios, nem a União nos Municípios localizados em Território Federal,
exceto quando: II - não forem prestadas
contas devidas, na forma da lei;
c)CORRETA. A assertiva trata do princípio da moralidade em que o
servidor público deve sempre atuar com ética, zelo, dignidade, dentro dos
conceitos de boa-fé e honestidade.
d) CORRETA. A assertiva traz uma das alternativas
em que o Estado poderá intervir nos Municípios, lembrando que não é regra a
intervenção.
CF, Art. 35. O Estado não intervirá em seus Municípios, nem a União nos
Municípios localizados em Território Federal, exceto quando: I - deixar de ser paga, sem motivo de força maior, por
dois anos consecutivos, a dívida fundada;
e)INCORRETA. A União deverá intervir nos Estados ou no
Distrito Federal nos casos de declaração de independência, pois a República
Federativa do Brasil é uma união indissolúvel entre estados, municípios e
Distrito Federal.
CF, Art. 34. A União não intervirá nos
Estados nem no Distrito Federal, exceto para: I - manter a
integridade nacional;
Gabarito do Professor: E
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COMENTÁRIOS
Dica: quando se pede a incorreta, todas as demais deve ser usada para revisar.
O erro está no período da criação do Ministério da Saúde, visto que ocorreu em 1953, fruto da 2° CNS com separação dos Ministérios de Saúde e Educação.
RESPOSTA: E.