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ID
2957785
Banca
ADM&TEC
Órgão
Prefeitura de Pão de Açúcar - AL
Ano
2018
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

Leia as afirmativas a seguir e marque a opção INCORRETA:

Alternativas
Comentários
  • a) Art. 2º A Administração Pública obedecerá, dentre outros, aos princípios da legalidade, finalidade, motivação, razoabilidade, proporcionalidade, moralidade, ampla defesa, contraditório, segurança jurídica, interesse público e eficiência.

    Parágrafo único. Nos processos administrativos serão observados, entre outros, os critérios de:

    I - atuação conforme a lei e o Direito;

    b) Art. 50. Os atos administrativos deverão ser motivados, com indicação dos fatos e dos fundamentos jurídicos, quando:

    VIII - importem anulação, revogação, suspensão ou convalidação de ato administrativo.

    c) Art. 18. É impedido de atuar em processo administrativo o servidor ou autoridade que:

    I - tenha interesse direto ou indireto na matéria;

    II - tenha participado ou venha a participar como perito, testemunha ou representante, ou se tais situações ocorrem quanto ao cônjuge, companheiro ou parente e afins até o terceiro grau;

    III - esteja litigando judicial ou administrativamente com o interessado ou respectivo cônjuge ou companheiro.

    d) Art. 50. Os atos administrativos deverão ser motivados, com indicação dos fatos e dos fundamentos jurídicos, quando:

    IV - dispensem ou declarem a inexigibilidade de processo licitatório;

    e) Art. 30. São inadmissíveis no processo administrativo as provas obtidas por meios ilícitos.

    Fonte: http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/leis/l9784.htm

  • Essa prova realmente foi pra procurador?

  • GAB A

    ver coments Romulo Estevam

  • ??????????????

  • GABARITO: LETRA A

    Art. 2 A Administração Pública obedecerá, dentre outros, aos princípios da legalidade, finalidade, motivação, razoabilidade, proporcionalidade, moralidade, ampla defesa, contraditório, segurança jurídica, interesse público e eficiência.

    Parágrafo único. Nos processos administrativos serão observados, entre outros, os critérios de:

    I - atuação conforme a lei e o Direito;

    FONTE:  LEI Nº 9.784, DE 29 DE JANEIRO DE 1999.

  • A questão versa sobre as disposições da lei 9.784/99 e deseja a alternativa INCORRETA:

    LETRA “A”: INCORRETA, então é a resposta. Não é vedada, e sim deve haver a atuação conforme a lei e o Direito. Trata-se do PRINCÍPIO DA LEGALIDADE: Art. 2º, I da lei 9.784/99 - "atuação conforme a lei e o Direito"

    LETRA “B”: CORRETA. De acordo com o art. 50 da lei 9.784/99: "Os atos administrativos deverão ser motivados, com indicação dos FATOS e dos FUNDAMENTOS JURÍDICOS, quando: [...] VIII - importem anulação, revogação, suspensão ou convalidação de ato administrativo." Trata-se do PRINCÍPIO DA MOTIVAÇÃO, que impõe a indicação dos FATOS (acontecimentos reais) e dos FUNDAMENTOS JURÍDICOS (dispositivo(s) do ordenamento jurídico) que originaram a prática do ato.

    REGRA – todos os atos administrativos (vinculados e discricionários) devem ser motivados

    EXCEÇÃO – nomeação e exoneração de ocupantes de cargos em comissão (essa é a exceção mais cobrada nas provas de concursos)

    LETRA “C”: CORRETA. Nos termos do art. 18 da lei 9.784/99: "É IMPEDIDO de atuar em processo administrativo o servidor ou autoridade que: [...] II - tenha participado ou venha a participar como perito, testemunha ou representante, ou se tais situações ocorrem quanto ao cônjuge, companheiro ou parente e afins até o terceiro grau"

    DICA: Não confunda impedimento com suspeição

    IMPEDIMENTO – natureza objetiva – presunção absoluta (juris et de jure) de parcialidade

    SUSPEIÇÃO – natureza subjetiva – presunção relativa (juris tantum) de parcialidade

    LETRA “D”: CORRETA. Conforme o art. 50 da lei 9.784/99: "Os atos administrativos deverão ser motivados, com indicação dos FATOS e dos FUNDAMENTOS JURÍDICOS, quando: [...] IV - dispensem ou declarem a inexigibilidade de processo licitatório;"

    LETRA “E”: CORRETA. As provas obtidas por meios ilegítimos ou ilegais são ilícitas e, portanto, inadmissíveis. Vejamos: Art. 30 da lei 9.784/99. "São inadmissíveis no processo administrativo as provas obtidas por meios ilícitos."

    GABARITO: LETRA “A” é a única INCORRETA.

  • Os atos administrativos deverão ser motivados, quando:

    I - neguem direitos ou interesses;

    II - agravem deveres, encargos ou sanções;

    III - decidam processos administrativos de concurso ou seleção pública;

    IV - inexigibilidade de processo licitatório;

    V -  recursos administrativos;

    VI - reexame de ofício;

    VII - deixem de aplicar jurisprudência ou discrepem de pareceres, laudos, propostas e relatórios oficiais;

    VIII - importem anulação, revogação, suspensão ou convalidação de ato administrativo.