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ID
2957788
Banca
ADM&TEC
Órgão
Prefeitura de Pão de Açúcar - AL
Ano
2018
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

Leia as afirmativas a seguir e marque a opção INCORRETA:

Alternativas
Comentários
  •  Prefeitura de Pão de Açúcar - AL deveria ser mais rigorosa com os sujeitos que adentram a administração.

  • a) Art. 31. Quando a matéria do processo envolver assunto de interesse geral, o órgão competente poderá, mediante despacho motivado, abrir período de consulta pública para manifestação de terceiros, antes da decisão do pedido, se não houver prejuízo para a parte interessada.

    § 1º A abertura da consulta pública será objeto de divulgação pelos meios oficiais, a fim de que pessoas físicas ou jurídicas possam examinar os autos, fixando-se prazo para oferecimento de alegações escritas.

    § 2º O comparecimento à consulta pública não confere, por si, a condição de interessado do processo, mas confere o direito de obter da Administração resposta fundamentada, que poderá ser comum a todas as alegações substancialmente iguais.

    b) Art. 51. O interessado poderá, mediante manifestação escrita, desistir total ou parcialmente do pedido formulado ou, ainda, renunciar a direitos disponíveis.

    § 1º Havendo vários interessados, a desistência ou renúncia atinge somente quem a tenha formulado.

    § 2º A desistência ou renúncia do interessado, conforme o caso, não prejudica o prosseguimento do processo, se a Administração considerar que o interesse público assim o exige.

    c) Art. 2º A Administração Pública obedecerá, dentre outros, aos princípios da legalidade, finalidade, motivação, razoabilidade, proporcionalidade, moralidade, ampla defesa, contraditório, segurança jurídica, interesse público e eficiência.

    Parágrafo único. Nos processos administrativos serão observados, entre outros, os critérios de:

    III - objetividade no atendimento do interesse público, vedada a promoção pessoal de agentes ou autoridades;

    d) Art. 30. São inadmissíveis no processo administrativo as provas obtidas por meios ilícitos.

    e) Art. 50. Os atos administrativos deverão ser motivados, com indicação dos fatos e dos fundamentos jurídicos, quando:

    III - decidam processos administrativos de concurso ou seleção pública;

    Fonte: http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/leis/l9784.htm

  • Em face do princípio da Impessoalidade, expresso na CF/88, decorre o princípio da vedação de promoção pessoal o qual nos informa que os agentes públicos atuam em nome do Estado. Dessa forma, não poderá ocorrer a pessoalização ou promoção pessoal do agente público pelos atos realizados.

    Gabarito letra C

  • com todo respeito, prova para cobrar lógica jurídica?

  • TÁ DE SACANAGEM.

  • minha irmã de 7 anos leu e acertou a questão!!!

  • Gabarito''C''.

    Parágrafo único. Nos processos administrativos serão observados, entre outros, os critérios de:

    III - objetividade no atendimento do interesse público, vedada a promoção pessoal de agentes ou autoridades;

    Estudar é o caminho para o sucesso.

  • Quanta modéstia nos comentários.

  • A questão deseja saber a alternativa INCORRETA em relação à lei 9.784/99 (lei do Processo Administrativo Federal):

    LETRA “A”: CORRETA. Trata-se da literalidade do art. 31 da lei 9.784/99: “Quando a matéria do processo envolver assunto de interesse geral, o órgão competente poderá, mediante despacho motivado, abrir período de consulta pública para manifestação de terceiros, antes da decisão do pedido, se não houver prejuízo para a parte interessada.”

    LETRA “B”: CORRETA. Conforme o art. 51 da lei 9.784/99: “O interessado poderá, mediante manifestação escrita, DESISTIR total ou parcialmente do pedido formulado ou, ainda, RENUNCIAR a direitos disponíveis.”

    Vale a pena destacar alguns aspectos desse dispositivo:

    1) A desistência e a renúncia NÃO podem ser ORAIS, exigem manifestação ESCRITA;

    2) Enquanto a desistência pode ser TOTAL OU PARCIAL (permite um novo processo posteriormente), a renúncia só pode ser TOTAL (não permite um novo processo).

    LETRA “C”: INCORRETA, então esta é a resposta. O servidor público deve SIM manter a objetividade no atendimento do interesse público e É VEDADA (não obrigatória) a promoção pessoal, de acordo com o PRINCÍPIO DA IMPESSOALIDADE previsto no art. 2º, Parágrafo único da lei 9.784/99: [...] “III - objetividade no atendimento do interesse público, vedada a promoção pessoal de agentes ou autoridades;” O dispositivo remete à regra semelhante constante da Constituição Federal, qual seja, o art. 37, § 1º da CF/88: “A publicidade dos atos, programas, obras, serviços e campanhas dos órgãos públicos deverá ter caráter educativo, informativo ou de orientação social, dela não podendo constar nomes, símbolos ou imagens que caracterizem promoção pessoal de autoridades ou servidores públicos.”

    LETRA “D”: CORRETA. Literalidade do art. 30 da lei 9.784/99: “São inadmissíveis no processo administrativo as provas obtidas por meios ilícitos.”

    LETRA “E”: CORRETA. Nos termos do art. 50 da lei 9.784/99: "Os atos administrativos deverão ser motivados, com indicação dos FATOS e dos FUNDAMENTOS JURÍDICOS, quando: [...] III - decidam processos administrativos de concurso ou seleção pública." Trata-se do PRINCÍPIO DA MOTIVAÇÃO, que impõe a indicação dos FATOS (acontecimentos reais) e dos FUNDAMENTOS JURÍDICOS (dispositivo(s) do ordenamento jurídico) que originaram a prática do ato.

    REGRA – todos os atos administrativos (vinculados e discricionários) devem ser motivados

    EXCEÇÃO – nomeação e exoneração de ocupantes de cargos em comissão (essa é a exceção mais cobrada nas provas de concursos)

    GABARITO: LETRA “C” é a única INCORRETA.

  • Eis os comentários sobre cada afirmativa:

    a) Certo:

    A presente opção reproduz a norma do art. 31 da Lei 9.784/99, de maneira que inexistem equívocos a serem apontados. Confira-se:

    "Art. 31. Quando a matéria do processo envolver assunto de interesse geral, o órgão competente poderá, mediante despacho motivado, abrir período de consulta pública para manifestação de terceiros, antes da decisão do pedido, se não houver prejuízo para a parte interessada."

    b) Certo:

    Desta vez, a hipótese é de assertiva afinada com a regra do art. 51 da Lei 9.784/99, que ora colaciono:

    "Art. 51. O interessado poderá, mediante manifestação escrita, desistir total ou parcialmente do pedido formulado ou, ainda, renunciar a direitos disponíveis."

    c) Errado:

    Esta alternativa agride frontalmente a norma do art. 2º, parágrafo único, III, da Lei 9.784/99, que assim preceitua:

    "Art. 2o A Administração Pública obedecerá, dentre outros, aos princípios da legalidade, finalidade, motivação, razoabilidade, proporcionalidade, moralidade, ampla defesa, contraditório, segurança jurídica, interesse público e eficiência.

    Parágrafo único. Nos processos administrativos serão observados, entre outros, os critérios de:

    (...)

    III - objetividade no atendimento do interesse público, vedada a promoção pessoal de agentes ou autoridades;"

    d) Certo:

    Cuida-se de proposição em perfeita sintonia com o art. 30 da Lei 9.784/99:

    " Art. 30. São inadmissíveis no processo administrativo as provas obtidas por meios ilícitos."

    e) Certo:

    Por último, esta opção tem respaldo na hipótese versada no art. 50, III, da Lei 9.784/99, in verbis:

    "Art. 50 (...)
    III - decidam processos administrativos de concurso ou seleção pública;"


    Gabarito do professor: C