SóProvas


ID
295786
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
PGE-ES
Ano
2008
Provas
Disciplina
Direito Civil
Assuntos

Julgue os itens que se seguem, acerca dos negócios jurídicos.

Condição é a cláusula, voluntariamente aposta a um negócio jurídico, que subordina o nascimento ou a extinção de um direito à ocorrência de evento futuro e certo. Quando se tratar de condição resolutiva, enquanto não se verificar essa condição, o negócio não produzirá qualquer efeito.

Alternativas
Comentários
  • ERRADO. Condição está relacionada à ocorrência de evento futuro e INCERTO. Além disso, o enunciado trocou condição suspensiva por condição resolutiva, tudo nos termos dos artigos 121, 125 e 127 do CC:

    Art. 121. Considera-se condição a cláusula que, derivando exclusivamente da vontade das partes, subordina o efeito do negócio jurídico a evento futuro e incerto.

    Art. 125. Subordinando-se a eficácia do negócio jurídico à condição suspensiva, enquanto esta se não verificar, não se terá adquirido o direito, a que ele visa.

    Art. 127. Se for resolutiva a condição, enquanto esta se não realizar, vigorará o negócio jurídico, podendo exercer-se desde a conclusão deste o direito por ele estabelecido.

  • CONDIÇÃO = FUTURO E INCERTO

    TERMO = FUTURO CERTO
  • A condição é cláusula que , derivando exclusivamente da vontade das partes, subordina a eficácia do negócio jurídico a evento FUTURO e INCERTO. O início da questão está correto. O erro está na parte final, quando o examinador troca o conceito de condição SUSPENSIVA (que é o direito a adquirir direito futuro - direito expectativo) pelo da RESOLUTIVA (negócio jurídico válido e eficaz, mas que se torna de ineficácia superveniente porque o negócio fica atrelado à condição que, se ocorrer, o tornará ineficaz. Na condição suspensiva a eficácia só ocorre satisfeita a condição. Na resolutiva, caso a condição não seja satisfeita dentro do prazo pré-estabelecido ocorrerá a ineficácia superveniente.

    A condição resolutiva subordina a ineficácia do negócio jurídico a um evento futuro e incerto, enquanto a condição suspensiva subordina a eficácia a um evento futuro e incerto.
    .
  • Errada!

    Para a CONDIÇÃO subordina-se a um evento FUTURO e INCERTO.

    Então a CONDIÇÃO RESOLUTIVA é por exemplo: deixo de lhe dar a mesada se repetir de ano. A OCORRÊNCIA FUTURA faz extinguir o direito.

    O problema da questão é CONDIÇÃO SUSPENSIVA!!!
  • Interessante observar que condicao e tipico exemplo de termo futuro e certo.
    Trata-se de condicao suspensiva. Na condicao resolutiva, o negocio produz efeitos desde o inicio, e seus efeitos cessarao quando a condicao vier a se concretizar.

  • Apenas para acrescentar nas explicações.

    Somente fui entender quando passei a entender  que a CONDIÇÃO É GÊNERO: sempre futura e incerta.

    As espécies SUSPENSIVA e RESOLUTIVA, assim estas sempre serão futura e incerta. 

    A diferença das espécie será o momento de aquisição do direito. 

    Bons estudos e sucesso a todos


     
    .

  • Condição (art. 121, CC), é a cláusula acessória que, derivando exclusivamente da vontade das partes, subordina o efeito do ato jurídico a evento futuro e incerto (ex: eu lhe darei o meu carro, se eu ganhar na loteria).

    SUSPENSIVA (art. 125, CC) — é a condição cuja eficácia do ato fica suspensa (adiada) até a realização do evento futuro e incerto.

    RESOLUTIVA (art. 127, CC) — é a condição que subordina à ineficácia. do negócio jurídico a um evento futuro e incerto. A eficácia do ato se opera desde logo, mas se resolve com a ocorrência de um evento futuro e incerto
  • A condição submete o negócio a evento furuto e INcerto.

    Bons estudos.

  • Questão incorreta

    Condição suspensiva

    É a condição que suspende os efeitos do ato jurídico durante o período de tempo em que determinado evento não ocorre. Prevê o artigo 125, do Código Civil, que "subordinando-se a eficácia do negócio jurídico à condição suspensiva, enquanto esta se não verificar, não se terá adquirido o direito, a que ele visa". 

    Condição resolutiva

    A condição resolutiva acarreta a extinção do contrato quando verificado determinado fato. De acordo com o artigo 127, do Código Civil, "se for resolutiva a condição, enquanto esta se não realizar, vigorará o negócio jurídico, podendo exercer-se desde a conclusão deste o direito por ele estabelecido", porém, assim que sobrevier a condição, extinguirá o direito a que ela se opõe. Caso a condição resolutiva seja aposta em um negócio jurídico cuja execução seja periódica, ocorrida a condição os negócios anteriores somente serão válidos se compatíveis com a condição e se as partes agiram com boa-fé.

    http://www.direitonet.com.br/dicionario/exibir/816/Condicao-resolutiva

     

  • Condição é a cláusula, voluntariamente aposta a um negócio jurídico, que subordina o nascimento ou a extinção de um direito à ocorrência de evento futuro e certo. Quando se tratar de condição resolutiva, enquanto não se verificar essa condição, o negócio não produzirá qualquer efeito. 

  • Termo que é evento futuro e certo