Discordo! A questão deveria ser anulada!
Para mim, houve apego ao texto literal e não ao lógico da sentença.
Conforme colega Chris:
D’ Áurea (1962, p.134) define perícia como sendo “o testemunho de uma ou mais pessoas técnicas, no sentido de fazer conhecer um fato cuja existência NÃO pode ser acertada ou juridicamente apreciada, senão apoiada em especiais conhecimentos científicos ou técnicos”.
Portanto, PODE ser acertada ou juridicamente apreciada, desde que apoiada em especiais conhecimentos científicos ou técnicos. Mesmo suprimindo esta parte, é natural pressupor que o testemunho destas pessoas seja embasado em seus conhecimentos científicos ou técnicos. Afinal é justamente este o caráter delas e a validade de seus testemunhos.