FISCALIDADE: o tributo é fiscal quando o Estado-Fisco não tem outra preocupação senão arrecadar. Ou seja, explicando de forma mais clara, o Estado-fisco pensa unicamente em arrecadar, desvinculando-se de qualquer outra preocupação.
Cabe esclarecer ainda que, essa arrecadação pode ser de tributos vinculados ou não vinculados. No primeiro caso, o estado arrecada para prestar um serviço em contra partida a arrecadação (taxas). Já no segundo caso, o estado arrecada por arrecadar, sem qualquer contraprestação estatal específica a arrecadação (ex.: IR).
EXTRAFISCALIDADE: ocorre quando o Estado-Fisco não visa apenas à arrecadação, mas também intervir na sociedade e na econômico, por exemplo. Assim, por exemplo poder-se-á lançar mão de um tributo extrafiscal, no sentido de evitar que uma atividade prejudicial à economia prospere a todo vapor. É o que acontece com o estabelecimento de alíquotas altas para importação de mercadorias, quando existam similares nacionais. Usa-se o tributo para desestimular a importação. Pode-se, também estimular certa atividade através de incentivos fiscais. (ex.: IPI) - extrafiscalidade é quando o estado quer se utilizar da tributação para intervir na economia (alíquota zero para o carro, para a linha branca, etc). Não tem aqui o interesse de arrecadar, mas sim intervir na economia.
Observação n.º 1: se refere à outra finalidade, que não a simples arrecadação. Ex.: o governo decide que cigarro faz mal. O que ele pode fazer para as pessoas pararem de fumar? Aumentar o preço do cigarro. Nesse caso, é obvio que o estado irá arrecadar, mas o principal objetivo é fazer com que as pessoas parem de fumar.
Observação n.º 2: no caso de incentivo econômico para atrair empresa, também pode se entender como extrafiscalidade.
PARAFISCALIDADE: o tributo é parafiscal quando seu objetivo é a arrecadação de recursos para o custeio de atividade que, em princípio, não integra funções próprias do Estado, mas este as desenvolve através de entidades especificas.
Exemplo: arrecadação de recursos para autarquias, fundações publicas, sociedades de economia mista, empresas publicas ou mesmo pessoas de direito privado que desenvolvam atividades relevantes, mas que não são próprias do Estado, a exemplo dos sindicatos, OAB, SESI, SESC, contribuições cobradas de servidores públicos para custeio de sistemas de previdência, etc. Tal medida é para ajudar as entidades paraestatais na arrecadação de recursos para o custeio de atividades.
Nesse caso em questão, existe a delegação da capacidade tributária ativa pelo ente político ao ente parafiscal para arrecadação e fiscalização do tributo. Criam-se finanças paralelas, pois a arrecadação é destinada para o orçamento delas próprias.
FONTE:
ALTERNATIVA "E" CONFUSA ... MAS PENSE ASSIM:
SE VC ELIMINOU AS OUTRAS 4 ALTERNATIVAS E NÃO ENTENDEU A ÚLTIMA...
BEM! VAI NELA QUE É ELA MESMO! KKK
MAS VAMOS ANALISAR ESSA ALTERNATIVA COM CALMA.
"OS TRIBUTOS NÃO PODEM SER CRIADOS E UTILIZADOS COM FUNÇÕES NÃO ARRECADATÓRIAS..."
ATÉ AQUI TRANQUILO! UMA DAS FINALIDADES DOS TRIBUTOS É JUSTAMENTE ARRECADAÇÃO.
NO ENTANTO NO FINAL A ALTERNATIVA FICA ERRADA AO AFIRMAR QUE NÃO PODERÁ SER CRIADO OU UTILIZADO TRIBUTO PARA INTERVIR NA ECONOMIA!
TEMOS QUE TER PACIÊNCIA PRA INTERPRETAR CORRETAMENTE!