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ID
2958088
Banca
ADM&TEC
Órgão
Prefeitura de Buíque - PE
Ano
2016
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

Leia as afirmativas a seguir e marque a opção INCORRETA:

Alternativas
Comentários
  • gabarito D

    a) PRINCÍPIO DA INFORMALIDADE. Lei 9.784/99, Art. 2, parágrafo único, IX.

    b) Lei 9.784/99, Art. 56.

    c) Lei 9.784/99, Art. 63, III.

    d) Lei 9.784/99, Art. 18, III.

    Art. 18. É impedido de atuar em processo administrativo o servidor ou autoridade que:

    I - tenha interesse direto ou indireto na matéria;

    II - tenha participado ou venha a participar como perito, testemunha ou representante, ou se tais situações ocorrem quanto ao cônjuge, companheiro ou parente e afins até o terceiro grau;

    III - esteja litigando judicial ou administrativamente com o interessado ou respectivo cônjuge ou companheiro.

    e) Lei 9.784/99, Art. 54.

  • GABARITO: D

    Conforme dispõe o art. 18 da Lei 9.784/1999, esta impedido que estiver litigando judicial ou administrativamente com o interessado ou respectivo cônjuge ou companheiro.

  • Art. 56. Das decisões administrativas cabe recurso, em face de razões de legalidade e de mérito.

    § 1 O recurso será dirigido à autoridade que proferiu a decisão, a qual, se não a reconsiderar no prazo de cinco dias, o encaminhará à autoridade superior.

    § 2 Salvo exigência legal, a interposição de recurso administrativo independe de caução.

    § 3 Se o recorrente alegar que a decisão administrativa contraria enunciado da súmula vinculante, caberá à autoridade prolatora da decisão impugnada, se não a reconsiderar, explicitar, antes de encaminhar o recurso à autoridade superior, as razões da aplicabilidade ou inaplicabilidade da súmula, conforme o caso.  

    Art. 57. O recurso administrativo tramitará no máximo por três instâncias administrativas, salvo disposição legal diversa.

    Lei 9.784/1999

  • Não está impedido de atuar em processo administrativo, o servidor ou autoridade que esteja litigando judicial ou administrativamente com o interessado ou respectivo cônjuge ou companheiro.

    gab. D

  • O examinador deseja saber a opção INCORRETA em relação à lei 9.784/99 (lei do Processo Administrativo Federal):

    LETRA “A”: CORRETA. De acordo com a literalidade do art. 2º, parágrafo único da lei 9.784/99: "Nos processos administrativos serão observados, entre outros, os critérios de: [...] VI - adoção de formas simples, suficientes para propiciar adequado grau de certeza, segurança e respeito aos direitos dos administrados."

    LETRA “B”: CORRETA. Conforme o art. 56 da lei 9.784/99: "Das decisões administrativas cabe recurso, em face de razões de legalidade e de mérito."

    Como assim?

    Recurso por razão de LEGALIDADE – o recorrente acredita que A DECISÃO É CONTRÁRIA À LEI

    Recurso por razão de MÉRITO – o recorrente acredita que A DECISÃO É INJUSTA

    LETRA “C”: CORRETA. Segundo o art. 63 da lei 9.784/99: "O recurso não será conhecido quando interposto: [...] III - por quem não seja legitimado."

    LETRA “D”: INCORRETA, então esta é a resposta. Nessa hipótese o servidor está impedido de atuar no processo administrativo de acordo com o art. 18 da lei 9.784/99. "É IMPEDIDO de atuar em processo administrativo o servidor ou autoridade que: [...] III - esteja litigando judicial ou administrativamente com o interessado ou respectivo cônjuge ou companheiro."

    DICA: Não confunda impedimento com suspeição

    IMPEDIMENTO – natureza objetiva – presunção absoluta (juris et de jure) de parcialidade

    SUSPEIÇÃO – natureza subjetiva – presunção relativa (juris tantum) de parcialidade

    Os casos de impedimento possuem natureza OBJETIVA porque são verificados pelas circunstâncias (exemplo: grau de parentesco com alguém). Como consequência, existe uma PRESUNÇÃO ABSOLUTA (juris et de jure) de parcialidade da autoridade ou servidor impedido.

    Já os casos de suspeição possuem natureza SUBJETIVA porque é necessário um juízo de valor (exemplo: constatar que duas pessoas possuem amizade íntima). Como consequência, existe uma PRESUNÇÃO RELATIVA (juris tantum) de parcialidade da autoridade ou servidor suspeito.

    LETRA “E”: CORRETA. Nos termos do art. 54 da lei 9.784/99: "O direito da Administração de anular os atos administrativos de que decorram efeitos favoráveis para os destinatários decai em cinco anos, contados da data em que foram praticados, salvo comprovada má-fé." Vamos interpretar esse dispositivo:

    O PRINCÍPIO DA AUTOTUTELA permite que a Administração Pública anule seus próprios eivados de VÍCIOS DE LEGALIDADE, mesmo que estes atos possuam efeitos favoráveis para os administrados. Contudo, para isso existe um prazo de 5 anos (como REGRA), em obediência ao PRINCÍPIO DA SEGURANÇA JURÍDICA.

    GABARITO: LETRA “D” é a única INCORRETA.

  • Questão boba , boba que nos pega pela desatenção .

  • Vejamos cada alternativa:

    a) Certo:

    Trata-se de afirmativa em pleno acordo com a norma do art. 2º, parágrafo único, IX, da Lei 9.784/99, in verbis:

    "Art. 2o A Administração Pública obedecerá, dentre outros, aos princípios da legalidade, finalidade, motivação, razoabilidade, proporcionalidade, moralidade, ampla defesa, contraditório, segurança jurídica, interesse público e eficiência.

    Parágrafo único. Nos processos administrativos serão observados, entre outros, os critérios de:

    (...)

    IX - adoção de formas simples, suficientes para propiciar adequado grau de certeza, segurança e respeito aos direitos dos administrados;"

    b) Certo:

    Novamente, o caso é de assertiva afinada com a norma de regência da matéria, qual seja, art. 56 da Lei 9.784/99, litteris:

    "Art. 56. Das decisões administrativas cabe recurso, em face de razões de legalidade e de mérito."

    c) Certo:

    Cuida-se de opção em sintonia com a regra do art. 63, III, da Lei 9.784/99:

    "Art. 63. O recurso não será conhecido quando interposto:

    (...)

    III - por quem não seja legitimado;"

    d) Errado:

    Desta vez, a Banca propôs afirmativa destoante da norma que rege a matéria, vale dizer, ao art. 18, III, da Lei 9.784/99, que abaixo transcrevo:

    "Art. 18. É impedido de atuar em processo administrativo o servidor ou autoridade que:

    (...)

    III - esteja litigando judicial ou administrativamente com o interessado ou respectivo cônjuge ou companheiro."

    Logo, eis aqui a alternativa incorreta da questão.

    e) Certo:

    Por fim, a presente opção retrata, com fidelidade, a norma do art. 54 da Lei 9.784/99, que a seguir colaciono:

    "Art. 54. O direito da Administração de anular os atos administrativos de que decorram efeitos favoráveis para os destinatários decai em cinco anos, contados da data em que foram praticados, salvo comprovada má-fé."

    Assim sendo, não há incorreções em seu teor.


    Gabarito do professor: D