O mandado de injunção, previsto no artigo 5º, inciso LXXI da Constituição do Brasil de 1988, é um dos remédios-garantias constitucionais, sendo, segundo o Supremo Tribunal Federal (STF), uma ação constitucional usada em um caso concreto, individualmente ou coletivamente, com a finalidade de o Poder Judiciário dar ciência ao Poder Legislativo sobre a ausência de norma regulamentadora, o que torna inviável o exercício dos direitos e garantias constitucionais e das prerrogativas inerentes à nacionalidade, soberania e cidadania.
A regulamentação do mandado de injunção foi feita apenas em 2016, com a sanção da lei 13.300, que esclarece questões como o alcance e a duração dos efeitos do remédio.
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O habeas data é um remédio constitucional, previsto no artigo 5º, inciso LXXII, destinado a assegurar que um cidadão tenha acesso a dados e informações pessoais que estejam sob posse do Estado brasileiro, ou de entidades privadas que tenham informações de caráter público. Ou seja, é o direito de saber o que o governo sabe (ou afirma saber) sobre você. Ele também pode ser acionado para corrigir dados pessoais que estejam inexatos.
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... marque a opção INCORRETA:
D) Conceder-se-á mandado de injunção para a retificação de dados, quando não se prefira fazê-lo por processo sigiloso, judicial ou administrativo.
GABARITO: LETRA D
Remédios constitucionais:
Habeas corpus : é uma medida que tem por objetivo salvaguardar o direito de ir e vir. É concedido sempre que alguém sofrer ou se achar ameaçado de sofrer violência ou coação em sua liberdade de locomoção, por ilegalidade ou abuso de poder.
Habeas data : é uma ação que visa garantir o acesso de uma pessoa a informações sobre ela que façam parte de arquivos ou bancos de dados de entidades governamentais ou públicas. Também pode pedir a correção de dados incorretos.
Mandado de segurança : é um instrumento que serve para garantir direito líquido e certo, individual ou coletivo, que esteja sendo violado ou ameaçado por ato de uma autoridade, em ato ilegal ou inconstitucional.
Ação popular : permite ao cidadão recorrer à Justiça na defesa da coletividade para prevenir ou reformar atos lesivos cometidos por agentes públicos ou a eles equiparados por lei ou delegação.
Mandado de injunção : busca a regulamentação de uma norma da Constituição, quando os poderes competentes não o fizeram. O pedido é feito para garantir o direito de alguém prejudicado pela omissão do poder público.
FONTE: QC
Questão exige do candidato conhecimento sobre os Direitos e Garantias Fundamentais, preconizados na Constituição Federal de 1988 (CF 88).
DICA: quando a questão exigir que se assinale a alternativa incorreta, após a leitura do enunciado, circule a palavra incorreta.
Passemos a analise das afirmativas:
A) CORRETA.
O mandado de segurança coletivo pode ser impetrado por organização sindical, entidade de classe ou associação legalmente constituída e em funcionamento há pelo menos um ano, em defesa dos interesses de seus membros ou associados (art. 5º, LXX, “b”, CF 88).
Alternativa correta. Reproduz os termos do diploma constitucional.
AMPLIANDO O CONHECIMENTO: STF: Súmula 629 A impetração de mandado de segurança coletivo por entidade de classe em favor dos associados independe da autorização destes.
B) CORRETA.
A organização político-administrativa da República Federativa do Brasil compreende a União, os Estados, o Distrito Federal e os Municípios, todos autônomos, nos termos desta Constituição (art. 18, CF 88).
DICA: é muito comum a banca equivocadamente mencionar “Territórios”.
C) CORRETA.
A lei penal não retroagirá, salvo para beneficiar o réu (art. 5º, XL, CF/88).
DICA: é muito comum a banca mencionar “salvo”, “ainda que” ou “a lei penal não retroagirá em hipótese alguma”.
D) INCORRETA.
Conceder-se-á habeas data para a retificação de dados, quando não se prefira fazê-lo por processo sigiloso, judicial ou administrativo (art. 5º, LXXII, “b”).
Alternativa errada, não se amoldando aos termos preconizados pelo diploma constitucional.
ESQUEMATIZANDO:
- Habeas Corpus: direito de locomoção.
- Habeas Data: direito de informação pessoal.
- Mandado de segurança: direito líquido e certo.
- Mandado de injunção: omissão legislativa.
- Ação Popular: ato lesivo.
O que tem H é gratuito, o que tem M não é gratuito. O que tem A é gratuito, salvo má-fé.
E) CORRETA.
Homens e mulheres são iguais em direitos e obrigações, nos termos desta Constituição (art. 5º, I, CF/88).
A alternativa reproduz os exatos termos do diploma constitucional.
Fonte: CF 88.
Gabarito da questão: D.