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ID
295825
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
PGE-ES
Ano
2008
Provas
Disciplina
Direito Notarial e Registral
Assuntos

A respeito da Lei dos Registros Públicos, julgue os seguintes
itens.

A fusão de matrículas de dois imóveis fisicamente contíguos pertencentes ao mesmo proprietário pode ser efetuada abrindo-se apenas uma matrícula e nela reunindo os diversos imóveis em nome deste proprietário.

Alternativas
Comentários
  • O texto expresso na questão está correto. Assim, dispõe o art. 234 da Lei n. 6015/73 que: "Quando dois ou mais imóveis contíguos pertencentes ao mesmo proprietário, constarem de matrículas autônomas, pode ele requerer a fusão destas em uma só, de novo número, encerrando-se as primitivas".
  • Há certa impropriedade na questão ao se dispor sobre "reunir os diversos imóveis" em uma matrícula originada de fusão. O correto, em respeito ao princípio da unicidade matricial, seria mencionar que a reunião dos diversos imóveis ocasionará o surgimento de um único imóvel fundido, esse sim matriculado na nova matrícula. Não fosse assim, poder-se-ia pensar que há possibilidade de vários imóveis em uma única matrícula.

  • Quando dois ou mais imóveis contíguos pertencentes ao mesmo proprietário, constarem de matrículas autônomas, pode ele requerer a fusão destas em uma só, de novo número, encerrando-se as primitivas (LRP, art. 234). A declaração do interessado deve ser confrontada com os assentamentos que constem elementos que comprovem a adjacência. Se os imóveis forem contíguos, mas pertencerem à circunscrições diferentes, não podem ser unificados.
  • o gabarito está errada. A questão fala de 2 imóveis contíguos que se fundem. E na sequência, unifica-se a matrícula de diversos imóveis do proprietário. Que diversos imóveis são estes? São localuzados na mesma comarca ou não? A afirmação inicial era de que havia 2 imóveis. Gabarito está errado