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ID
295828
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
PGE-ES
Ano
2008
Provas
Disciplina
Direito Notarial e Registral
Assuntos

A respeito da Lei dos Registros Públicos, julgue os seguintes
itens.

Na hipótese de uma escritura pública com garantia hipotecária em segundo grau ser apresentada para registro, e, na matrícula do imóvel, não existir nada que o onere, o oficial deve prenotá-la. Depois de transcorrido o prazo legal sem que seja apresentado o título com a garantia hipotecária anterior, o título acima referido deve ser registrado e obter preferência sobre este.

Alternativas
Comentários
  • Correto o exposto na questão. Assim, de acordo com o art. 189 da Lei 6015/73: "Apresentado título de segunda hipoteca, com referência expressa à existência de outra anterior, o oficial, depois de prenotá-lo, aguardará durante 30 (trinta) dias que os interessados na primeira promovam a inscrição. Esgotado esse prazo, que correrá da data da prenotação, sem que seja apresentado o título anterior, o segundo será inscrito e obterá preferência sobre aquele".
  • Prenotação:
    Prenotação é uma marcação efetuada no livro Protocolo, sob rigoroso número de ordem dos títulos apresentados a registro. A finalidade primordial da prenotação é dar prioridade do título e a preferência dos direitos reais, pelo prazo de 30 dias. O registro e a averbação deverão ser provocadas pelas pessoas interessadas, por ordem judicial ou a requerimento do Ministério Público, quando a lei autorizar (LRP, arts. 13 e 217). Protocolizado o título, o registro deverá ser realizado dentro do prazo de trinta dias (art. 188 da LRP).
  • O exposto na questão concerne ao que diz o art. 1.495 do CC: "Na hipótese de uma escritura pública com garantia hipotecária em segundo grau ser apresentada para registro, e, na matrícula do imóvel, não existir nada que o onere, o oficial deve prenotá-la. Depois de transcorrido o prazo legal sem que seja apresentado o título com a garantia hipotecária anterior, o título acima referido deve ser registrado e obter preferência sobre este."