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Art. 40, CTB
Parágrafo único. Os veículos de transporte coletivo regular de passageiros, quando circularem em faixas próprias a eles destinadas, e os ciclos motorizados deverão utilizar-se de farol de luz baixa durante o dia e a noite.
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Erro da Alternativa A
Art. 244. Conduzir motocicleta, motoneta e ciclomotor:
V - transportando criança menor de sete anos ou que não tenha, nas circunstâncias, condições de cuidar de sua própria segurança:
Infração - gravíssima;
Penalidade - multa e suspensão do direito de dirigir;
Medida administrativa - Recolhimento do documento de habilitação;
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Gabarito E
A) Art. 244. Conduzir motocicleta, motoneta e ciclomotor:
V - transportando criança menor de sete anos ou que não tenha, nas circunstâncias, condições de cuidar de sua própria segurança:
Infração - gravíssima;
Penalidade - multa e suspensão do direito de dirigir;
B) Art. 55. Os passageiros de motocicletas, motonetas e ciclomotores só poderão ser transportados:
I - utilizando capacete de segurança;
C) Art. 162. Dirigir veículo:
I - sem possuir Carteira Nacional de Habilitação, Permissão para Dirigir ou Autorização para Conduzir Ciclomotor:
Infração - gravíssima;
Penalidade - multa (três vezes);
Medida administrativa - retenção do veículo até a apresentação de condutor habilitado;
D) Art. 24. Compete aos órgãos e entidades executivos de trânsito dos Municípios, no âmbito de sua circunscrição:
XVIII - conceder autorização para conduzir veículos de propulsão humana e de tração animal;
E)Art. 40. O uso de luzes em veículo obedecerá às seguintes determinações:
Parágrafo único. Os veículos de transporte coletivo regular de passageiros, quando circularem em faixas próprias a eles destinadas, e os ciclos motorizados deverão utilizar-se de farol de luz baixa durante o dia e a noite.
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"QUALQUER" veículo não!
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GABARITO: E.
Entretanto, na minha ótica, a campanha deveria está voltada para as principais causas do aumento de acidentes relatados no comando da questão:
- O desuso do capacete;
- O transporte de crianças e bebês;
- A condução de motocicletas por pessoas sem habilitação.
A alternativa C estaria correta se fosse "gravissíma."
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Lógica da FADESP
Pergunta: João tinha R$ 20,00 e gastou R$ 10,00 no mercado , com quanto João ficou ?
Resposta: Azul
Enunciado tem nada a ver com as alternativas.
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a) É permitido o transporte de crianças em motocicletas somente a partir dos SETE ANOS.
b) Motociclista, o capacete de seu passageiro e o seu são obrigatórios.
c) Atenção motociclista! Conduzir veículo sem possuir Permissão para Dirigir ou CNH é infração GRAVÍSSIMA.
d) Para conduzir qualquer veículo é obrigatório possuir habilitação.
Veículos de propulsão humana, bicicleta, veículos de tração animal, por exemplo, não precisam de habilitação.
e) Motociclista, mantenha o farol da motocicleta sempre aceso: de dia e à noite, na cidade ou na estrada.
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NA alternativa D lembrei da AAC (autorização para conduzir ciclomotores até 50 cc) logo não é uma habilitação. Então não são todos veículos que precisam de habilitação.
http://g1.globo.com/carros/motos/noticia/2016/05/documento-para-guiar-cinquentinha-passara-ser-exigido-conheca-tipos.html
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D) É necessário habilitação pra transitar com bicicleta - veículo tração humana - ? gab E
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Essa questão separa quem estudou e quem não estudou.
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Pessoal, só um adendo:
Sobre a letra D basta lembrar-se do carrinho de mão, q eh considerado um veículo. Precisa tirar habilitação para conduzir um carrinho de mão? Não.
Logo, "Para conduzir qualquer veículo NÃÃÃÃO é obrigatório possuir habilitação".
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No caso da C, a infração é gravíssima, Art. 162, I, CTB e a medida administrativa é a retenção do veículo até a apresentação do condutor.
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Gostei dessa questão, achei bem elaborada! E foge um pouco do que as bancas normalmente pedem
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Oxente! Kkkkkk… nada a ver o enunciado com as respostas