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ID
2958334
Banca
FADESP
Órgão
DETRAN-PA
Ano
2019
Provas
Disciplina
Legislação de Trânsito
Assuntos

De acordo com o CTB, é considerada uma infração de natureza leve

Alternativas
Comentários
  • Art. 232. Conduzir veículo sem os documentos de porte obrigatório referidos neste Código:

    Infração - leve;

    Penalidade - multa;

    Medida Adm. - retenção do veículo para regularização.

  • Gabarito A

    A)Art. 232. Conduzir veículo sem os documentos de porte obrigatório referidos neste Código:

        Infração - leve;

        Penalidade - multa;

        Medida administrativa - retenção do veículo até a apresentação do documento.

    B)Art. 230. Conduzir o veículo:

     III - com dispositivo anti-radar;

    Infração - gravíssima;

        Penalidade - multa e apreensão do veículo;

        Medida administrativa - remoção do veículo;

    C)Art. 215. Deixar de dar preferência de passagem:

    II - nas interseções com sinalização de regulamentação de Dê a Preferência:

        Infração - grave;

        Penalidade - multa.

    D)Art. 195. Desobedecer às ordens emanadas da autoridade competente de trânsito ou de seus agentes:

        Infração - grave;

        Penalidade - multa.

    E)Art. 181. Estacionar o veículo:

            I - nas esquinas e a menos de cinco metros do bordo do alinhamento da via transversal:

           Infração - média;

           Penalidade - multa;

  • "LEVE" sempre os documentos de porte obrigatório.

  • Vale lembrar que no art. 230, a apreensão foi revogada pela Lei nº 13.281, de 2016, ou seja, não cabe mais a penalidade de apreensão do veículo.

  • Melhor Resposta cantarelly da silva

  • A) conduzir veículo sem os documentos de porte obrigatório. LEVE

    B) conduzir o veículo com dispositivo anti-radar. GRAVÍSSIMA

    C) deixar de dar preferência de passagem nas interseções com sinalização de regulamentação de Dê a Preferência. GRAVE

    D) desobedecer às ordens emanadas da autoridade competente de trânsito ou de seus agentes. GRAVE

    E) estacionar o veículo nas esquinas e a menos de cinco metros do bordo do alinhamento da via transversal. MÉDIA

  • Apenas duas infrações relacionadas a estacionamento possuem natureza leve:

    1- afastado da guia da calçada (meio-fio) de cinquenta centímetros a um metro.

    2- nos acostamentos, salvo motivo de força maior.