SóProvas


ID
295837
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
PGE-ES
Ano
2008
Provas
Disciplina
Direito Penal
Assuntos

Com relação ao direito penal e ao direito processual penal, cada
um dos itens de 136 a 142 apresenta uma situação hipotética,
seguida de uma assertiva a ser julgada.

Armando, penalmente responsável, conduzia seu veículo em via pública, quando foi abordado em uma blitz de trânsito, ocasião em que foi constatada a utilização irregular de gás liquefeito de petróleo (GLP) como combustível. Nessa situação, a autoridade de trânsito deverá impor ao condutor do veículo apenas as sanções administrativas inerentes à infração, visto que o crime referente à utilização de GLP foi tipificado em lei excepcional, que vigorou durante situação de emergência decorrente da Guerra do Golfo.

Alternativas
Comentários
  • Ainda é crime, nao houve uma obolicao da figura tipica, nem mesmo a lei incriminadora era temporária. fundamento art. 1º da lei 8176/91

    Art. 1° Constitui crime contra a ordem econômica:

           

            II - usar gás liqüefeito de petróleo em motores de qualquer espécie, saunas, caldeiras e aquecimento de piscinas, ou para fins automotivos, em desacordo com as normas estabelecidas na forma da lei.

            Pena: detenção de um a cinco anos.

  • lei excepcional, que vigorou durante situação de emergência decorrente da Guerra do Golfo.


     Errado
  • Dados Gerais

    Processo:

    ACR 2760763 PR Apelação Crime - 0276076-3

    Relator(a):

    Lilian Romero

    Julgamento:

    17/03/2005

    Órgão Julgador:

    3ª Câmara Criminal

    Publicação:

    01/04/2005 DJ: 6839

    Ementa

    APELAÇÃO CRIMINAL. USO IRREGULAR DE GÁS LIQUEFEITO DE PETRÓLEO-GLP PARA FINS AUTOMOTIVOS. DELITO CONTRA A ORDEM ECONÔMICA. INEXISTÊNCIA DE BENS OU INTERESSES ATINGIDOS DA UNIÃO. COMPETÊNCIA DA JUSTIÇA ESTADUAL. MATERIALIDADE DEVIDAMENTE COMPROVADA. AUSÊNCIA DE PREJUÍZO ECONÔMICO NO CASO CONCRETO. IRRELEVÂNCIA. DELITO QUE INDEPENDE DE RESULTADO. SENTENÇA CONDENATÓRIA LASTREADA EM LAUDO PERICIAL, CONFISSÃO DO RÉU E DEPOIMENTOS DE TESTEMUNHAS. DIREÇÃO DE VEÍCULO AUTOMOTOR, EM VIA PÚBLICA, SEM A DEVIDA HABILITAÇÃO. PRESCRIÇÃO RETROATIVA. RECONHECIMENTO EX OFFICIO. EXTINÇÃO DA PUNIBILIDADE. ART. 107IV DO CÓDIGO PENAL.
    1. "A prescrição da ação penal regula-se pela pena concretizada, quando não há recurso da acusação." (Súmula 146 do STF) 2. Se União não teve bens ou interesses atingidos ou prejudicados, não há que se falar em competência da Justiça Federal, sendo este Tribunal estadual o competente para proceder ao exame e julgamento do recurso.3. A lei 8.176/91 tem como um de seus principais objetivos coibir a exploração e uso indevidos de combustíveis diversos, tendo em vista a importância estratégica do fornecimento de energia para a população e para os setores produtivos. Outrossim, a conduta do art. 1º, inc. II da mesma lei não requer, para se caracterizar, o ocasionamento de efetivo prejuízo econômico, seja à União, seja a terceiros.
  • Essa questão deveria ser classificada também como crimes contra a ordem econômica, pois confesso que errei ela por não ter estudado ainda sobre essas espécies de crimes (até porque no concurso que vou fazer não cai), levei em consideração apenas no que tange a leis excepcionais, pois se realmente ela fosse uma lei excepcional como diz a questão, a mesma estaria correta.

    Mas mesmo assim tudo bem, o que importa que mais esse conhecimento adquiri. Aqui pode errar a vontade, mais na prova tem que ser a ferro e fogo.

    Bons estudos a todos!!!
  •    Segundo Rogério Sanches a lei temporária é aquela que tem PREFIXADO no seu texto o tempo de sua vigência; já a lei Lei Excepcional não determina o prazo da sua vigência. Assim, como no texto afirma-se que existe uma Lei Excepcional, sem nada afirmar-se sobre sua revogação, infere-se que a mesma continua em plena eficácia.
  • Nem precisava de muito né... Todo mundo sabe que o Brasil não foi pra Guerra do Golfo...
  • Acredito que a resposta seja CERTO, pois a questão menciona que é situação hipotética (verificar texto associado à questão), fala que o crime fora tipificado em lei excepcional e segundo o art. 3º do CP: 

    "A lei excepcional ou temporária, embora decorrido o período de sua duração ou cessadas as circunstâncias que a determinaram, aplica-se ao fato praticado durante sua vigência."

    Então a lei excepicional será aplicada após a sua vigência, se a ação acontecer durante sua vigência, que ao meu entendimento não se demonstra no caso.

    Além disso, segundo Rogério Greco: Excepicional é aquela editada em virtude de situações também excepicionais(anormais), cuja vigência é limitada pela própria duração da aludida situação que levou à edição do diploma legal.

    Então, o único caso em que ocorreria a ultratividade da lei expecional seria se o ato ou omissão fosse praticado durante a vigência dá norma, para mim parece claro que o ato na questão aludida aconteceu posterior a vigência da norma. Conforme trecho recortado da questão:Nessa situação, a autoridade de trânsito deverá impor ao condutor do veículo apenas as sanções administrativas inerentes à infração, visto que o crime referente à utilização de GLP foi tipificado em lei excepcional, que vigorou durante situação de emergência decorrente da Guerra do Golfo.

     
  • Concordo com o Diogo.  Visto que a lei excepcional não tem data para terminar enquanto não terminar o acontecimento. Entretanto a questão fala que a lei excepcional vigorou, ou seja, já foi encerrada, e o Armando não fora pego durante a sua vigencia.  
  • ESTA QUESTÃO, NA MINHA HUMILDE OPNIÃO, FOI UM GRANDE PEGA;

    Vejamos:
    Lei Temporária ou Temporária no sentido estrito: é aquela que tem determinado no próprio texto o seu período de vigência.
                       Ex.: Lei "A" que se inicia em 01.01.2010 e tem seu fim em 01.01.2011.
    Lei Excepcional ou Lei Temporária em Sentido Amplo: é aquela que tem seu período de vigência condicionada a cessação das circunstâncias anormais ( Guerra do Golfo) que levaram a sua criação, ou seja, é aquela que atenda a transitórias necessidades estatais. Dessa forma a Lei perdura por todo o tempo excepcional

             CONCLUSÂO:
    Ela nos leva a pensar que se trata de Lei temporária, contudo ela faz uma verdadeira "salada", pois na realidade, ao colocar "GLP" a questão fica errada, porque este tipo de Gás e proibido até hoje por Lei, dessa forma caracterizando crime e não somente uma infração administrativa.

     lei 8176/91
    Art. 1° Constitui crime contra a ordem econômica: II - usar gás liqüefeito de petróleo em motores de qualquer espécie, saunas, caldeiras e aquecimento de piscinas, ou para fins automotivos, em desacordo com as normas estabelecidas na forma da lei.

    Pena: detenção de um a cinco anos. (LEI EM VIGOR)

    A questão esta errada (isto de acordo com minha humilde opinião)
  • Bom dia.

    Não confundir GLP com GNV (Gás Natural Veicular), talvez muitos tenham errado por fazer essa confusão ao pensar: bom existem carros que utilizam gás, só que o GLP (gás de cozinha) não é permitido, então o condutor vai levar só a multa, e acaba errando a questão, pois é crime também o uso do GLP como combustível.

    Bons estudos.
  • SOLUÇÃO DA QUESTÃO : ITEM ERRADO.... SENÃO VEJAMOS.....


       "Armando, penalmente responsável, conduzia seu veículo em via pública, quando foi abordado em uma blitz de trânsito, ocasião em que foi constatada a utilização irregular de gás liquefeito de petróleo (GLP) como combustível. Nessa situação, a autoridade de trânsito deverá impor ao condutor do veículo apenas as sanções administrativas inerentes à infração, visto que o crime referente à utilização de GLP foi tipificado em lei excepcional, que vigorou durante situação de emergência decorrente da Guerra do Golfo.

      PONTO 1: O examinador acertou pois realmente a utilização é irregular pois não há previsão de uso de GLP como combustível;
      PONTO 2: O examinador errou aqui pelo fato de ser um crime a utilização desse combustível inclusive com previsão na Lei 8.176/91; Logo ele deve não só impor a sanção administrativa (multa) como também responsabilizar criminalmente por ser um crime essa conduta;
      PONTO 3: É a parte que está em sublinhado. Nessa parte aqui o examinador riu da nossa cara. É a explicação da questão de se impor apenas a sanção administrativa que não tem nada a ver com a verdade. A lei que tipifica a conduta não é excepcional e nem foi criada  para Guerra nenhuma. A lei ainda está viva até hoje. Quer ver? Ande por aí com GLP....

              É isso....
  • Questão típica do CESPE: Teríamos que saber sobre Lei Expecional e Temporária + Lei 8884/94 (Delitos contra a Ordem Econômica), eu, para ser sincero, estudo apenas p/ agente e escrivão da PF, e, errei a questão, pois apenas dominava o primeiro assunto...
    Então meus caros colegas, quem disputar uma vaga, v.g. delegado federal, tem que saber de tudo. Saber de tudo e muito e não apenas um pouquinho... Vejam bem quem leu a lei contra a ordem economica não errou a questão...
    Quem sabia de tudo isso que comentei parabéns, mas pensem não podemos substimar nada e ninguém, principalmente, a nós mesmos!!!
    Abraços e fiquem com DEUS!
  • Quem errou entendeu que a lei excepcional ainda estava em vigor. Porém, pelo contexto dá para entender que a lei excepcional existiu para o caso específico passado. O cidadão deveria ser punido se cometesse tal ato naquela época em que a lei ainda estava em vigor.
    Lembrando que, em se tratando de Lei Excepcional ou Temporária, se a conduta for executada durante sua vigência, as consequências serão reguladas por estas leis, ainda que decorrido o prazo de sua validade.
  • Em suma, um crime praticado durante a vigência de uma lei excepcional ou temporária será julgado conforme o seu próprio texto e não com base nas leis correntes (art. 3º do Código Penal Brasileiro).
  • Lei excepcional, que vigorou durante situação de emergência decorrente da Guerra do Golfo?   cespe  VOCÊ É DOIDA DEMAIS !!
  •                                        Errei essa questão por não conhecer a lei que regula o assunto, qual seja, crimes contra ordem econômica. No entanto, concordo com o cometário acima feito pelo Diogo quando diz que, logo no início do enunciado da questão, esta se refere a uma situação hipotética, ou seja, fictia, o que fez com que quem não soubesse que, de repente, o edital que regulou o certame pedia conhecimentos sobre a tal lei, baseasse-se somente na questão em si que fala sobre lei excepcional.
                                          Porém dado o gabarito que considerou a questão errada, presume-se que, na verdade, o candidato também devesse ter estudado a lei de crimes contra a ordem econômica.
  • Errei a questão, ao confundir Gás Liquefeito de Petróle(GLP) com Gás Natural Veicular(GNV). Ao pesquisar, descobri que o gás natural é mais leve que o GLP(composto por propano e butano). Enfim, mais um aprendizado de vida.

    Mais informações no link: http://www.magazineluiza.com.br/portaldalu/diferencas-entre-gas-natural-e-glp/6295/
  •  Art. 1° Constitui crime contra a ordem econômica:

      I - adquirir, distribuir e revender derivados de petróleo, gás natural e suas frações recuperáveis, álcool etílico, hidratado carburante e demais combustíveis líquidos carburantes, em desacordo com as normas estabelecidas na forma da lei;

      II - usar gás liqüefeito de petróleo em motores de qualquer espécie, saunas, caldeiras e aquecimento de piscinas, ou para fins automotivos, em desacordo com as normas estabelecidas na forma da lei.


  • Não sou fã do CESPE, mas essa questão é ótima.

  • Olha... não sabia que um agente do detran poderia aplicar uma penal decorrente de crimes econômicos.

    não fosse o cespe morreria sem saber.

  • Acertei essa simplesmente por pensar em que o botão tem a ver com a calças......

  • A QUESTÃO CABERIA RECURSO, POIS ESTÁ CERTA. A AUTORIDADE DE TRÂNSITO SÓ TEM COMPETÊNCIA PARA APLICAR AS SANÇÕES ADMINISTRATIVAS, NÃO CABENDO OUTRA DISCUSSÃO.

  • Muitos comentários nada a ver nessa questão:


    "...cada um dos itens de 136 142 apresenta uma situação hipotética,..."


    A única coisa que a questão quer saber é relativa a ultratividade da lei excepcional, que todos nós sabemos que existe, só isso.



  • LEI Nº 8.176, DE 8 DE FEVEREIRO DE 1991.

    Define crimes contra a ordem econômica e cria o Sistema de Estoques de Combustíveis.

    Art. 1° Constitui crime contra a ordem econômica:

      II - usar gás liqüefeito de petróleo em motores de qualquer espécie, saunas, caldeiras e aquecimento de piscinas, ou para fins automotivos, em desacordo com as normas estabelecidas na forma da lei.

      Pena: detenção de um a cinco anos.


  • Art. 3º - A lei excepcional ou temporária, embora decorrido o período de sua duração ou cessadas as circunstâncias que a determinaram, APLICA-SE  APLICA-SE  APLICA-SE  ao fato praticado durante sua vigência.

    RUMO A APROVAÇÃO!!!

  • De fato, como se dessume da questão, não se aplica a lei excepcional, mas a conduta ora pratica pele agente continua sendo típica, conforme se vê abaixo: 

     

    LEI Nº 8.176, DE 8 DE FEVEREIRO DE 1991.

    Define crimes contra a ordem econômica e cria o Sistema de Estoques de Combustíveis.

     

    Art. 1° Constitui crime contra a ordem econômica:

      II - usar gás liqüefeito de petróleo em motores de qualquer espécie, saunas, caldeiras e aquecimento de piscinas, ou para fins automotivos, em desacordo com as normas estabelecidas na forma da lei.

      Pena: detenção de um a cinco anos.

  • Eu desconhecia esse dispositivo, por isso errei. AVANTE!
  • Nossa, esse golpe foi baixo!

  • deverar impor ao que? podemos pensa em 2  situações aboliu o crime.... não responde  por nada....

    ou A lei excepcional ou temporária, embora decorrido o período de sua duração ou cessadas as circunstâncias que a determinaram, APLICA-SE  APLICA-SE  APLICA-SE  ao fato praticado durante sua vigência.

  • A autoridade de trânsito é competente para aplicar sanções em searas penais? Achei que era somente medidas adminsitrativas. Enfim.... 

  • Misericórdia... se a conduta fora praticada em época posterior à vigencia de lei excepcional, certamente que não será aplicada.

    .

    GABARITO ---> ERRADO.

  • acertei, mas não entendi nada

  • LEI Nº 8.176, DE 8 DE FEVEREIRO DE 1991.

    Art. 1° Constitui crime contra a ordem econômica:

    II - usar gás liquefeito de petróleo em motores de qualquer espécie, saunas, caldeiras e aquecimento de piscinas, ou para fins automotivos, em desacordo com as normas estabelecidas na forma da lei.

    ---------------------------

    SÓ QUE .... SÓ QUE....

    ---------------------------

    CONTRAN

    RESOLUÇÃO Nº 673, DE 21 DE JUNHO DE 2017

    Art. 1° Esta Resolução proíbe a instalação e a utilização do Gás Liquefeito de Petróleo (GLP) como combustível nos veículos automotores.

    Parágrafo único. Somente as máquinas utilizadas para carregar e descarregar mercadorias, denominadas de “empilhadeiras”, poderão utilizar o GLP como combustível.

    Art. 2º O descumprimento do disposto no art. 1º caracteriza a infração prevista no art. 230, inciso XII, do Código de Trânsito Brasileiro (CTB).

    -------------------------------

    Eu levo pra prova que se a questão disser que TODO E QUALQUER veículo não pode... Marco ERRADO

    EMPILHADEIRAS podem...

  • O que é GNV? 

    GNV é a sigla de Gás Natural Veicular, ou seja, é o gás natural utilizado em veículos automotores. É o mesmo gás canalizado utilizado em residências , comércio e indústria. Nos veículos ele é armazenado em cilindros sob alta pressão (200 bar ou 200 kgf/cm²) e pode ser utilizado como combustível alternativo em qualquer veículo movido a gasolina ou álcool , com carburador ou sistema de injeção eletrônica.

    O GNV (Gás Natural Veicular) é diferente do GLP (Gás Liquefeito de Petróleo) em vários aspectos, a começar pela sua composição. O GNV é composto basicamente por metano, enquanto o GLP por butano. O GNV é normalmente armazenado sob alta pressão na forma gasosa; já o GLP (também conhecido como gás de botijão ou de cozinha) é armazenado na forma líquida e sob pressões muito inferiores. Isso tem impacto grande na maior segurança proporcionada na utilização do GNV. Além disso, o uso do GLP é proibido para fins automotivos.

  • "Armando, penalmente responsável, conduzia seu veículo em via pública, quando foi abordado em uma blitz de trânsito, ocasião em que foi constatada a utilização irregular de gás liquefeito de petróleo (GLP) como combustível. Nessa situação, a autoridade de trânsito deverá impor ao condutor do veículo apenas as sanções administrativas inerentes à infração, visto que o crime referente à utilização de GLP foi tipificado em lei excepcional, que vigorou durante situação de emergência decorrente da Guerra do Golfo".

     

    A cuma, CESPE??? A Lei 8176/91 trata do assunto e está em vigor até hoje. Veja:

     

    LEI Nº 8.176, DE 8 DE FEVEREIRO DE 1991.

    Art. 1° Constitui crime contra a ordem econômica:

    II - usar gás liquefeito de petróleo em motores de qualquer espécie, saunas, caldeiras e aquecimento de piscinas, ou para fins automotivosem desacordo com as normas estabelecidas na forma da lei.

    Pena: detenção de 01 a 05 anos.

     

    No Direito Penal existe um princípio chamado de princípio da continuidade das leissegundo o qual depois de ingressar no ordenamento jurídico a lei vigora até ser revogada por outra lei. A ideia desse princípio é que lei só é revogada por outra lei de igual natureza.

     

    Esse princípio da continuidade das leis tem duas exceçõesLeis temporárias e excepcionais – são autorrevogáveis, ou seja, elas não precisam de uma lei revogadora. Veja o teor do art. 3º do CP: "A lei excepcional ou temporária, embora decorrido o período de sua duração ou cessadas as circunstâncias que a determinaram, aplica-se ao fato praticado durante a sua vigência".

     

    Ok. Mas quem disse que a tal Lei 8176/91 é lei excepcional que vigorou durante situação de emergência decorrente da Guerra do Golfo??? Isso não passou de criatividade da CESPE para enganar quem não estudou o edital... (é claro que eu cai nessa!) 

     

    Enfim... a questão está errada pelo fato de ser SIM crime, cuja pena é de detenção de 01 a 05 anos! Tem nada disso não de a autoridade de trânsito impor ao condutor do veículo apenas as sanções administrativas inerentes à infração!

     

    Além disso, a resolução do CONTRAN disciplina o assunto:

     

    CONTRAN, RESOLUÇÃO Nº 673, DE 21 DE JUNHO DE 2017:

    Art. 1° Esta Resolução proíbe a instalação e a utilização do Gás Liquefeito de Petróleo (GLP) como combustível nos veículos automotores.

    Art. 2º O descumprimento do disposto no art. 1º caracteriza a infração prevista no art. 230, inciso XII, do Código de Trânsito Brasileiro (CTB).

     

    O citado art. 230, XII do CTB prevê que conduzir o veículo com equipamento ou acessório proibido é infração grave, punida com multa e medida administrativa de retenção do veículo para regularização. 

     

    Assim, além de responder por crime, ainda sofrerá as punições do CTB.

     

    -> Ora, mas e o gás que pode ser utilizado em veículos?!

     

    Este aí é outro gás. Quer saber sobre ele? Veja o meu outro comentário: 

  • Só o cespe mesmo ....

  • ERRADO

     

    "Nessa situação, a autoridade de trânsito deverá impor ao condutor do veículo apenas as sanções administrativas inerentes à infração, visto que o crime referente à utilização de GLP foi tipificado em lei excepcional, que vigorou durante situação de emergência decorrente da Guerra do Golfo."

     

    Art. 1° Constitui crime contra a ordem econômica:

    I - adquirir, distribuir e revender derivados de petróleo, gás natural e suas frações recuperáveis, álcool etílico, hidratado carburante e demais combustíveis líquidos carburantes, em desacordo com as normas estabelecidas na forma da lei;

    II - usar gás liqüefeito de petróleo em motores de qualquer espécie, saunas, caldeiras e aquecimento de piscinas, ou para fins automotivos, em desacordo com as normas estabelecidas na forma da lei.

    Pena: detenção de um a cinco anos.

     

     

  • Guerra do Golfo....kkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkk

  • Kiiii

  • Concurso para Procurador Estadual 

    O que ocorreu foi um crime contra a ordem tributária, logo se você errou a questão, relaxa e continua estudando.....kkkkk

  • Oushe Guerra do Golfo? 

  • Acabei de ler e pensei "Como vou saber de guerra do golfo, Jesus? Está errado isso!".

    E estava.

  • Essa questão é so para quebrar a seriedade da nossa lista! rsrsrs


    ooloco!

  • E eu digo é: VALHA!!! Nunca nem vi!!! Kkkk Guerra do golfo... é de comer?
  • Vamos imaginar que você não saiba sobre essa Guerra e a tal lei excepcional (eu tb não sabia, tive que pesquisar), há uma outra forma de responder essa questão, basta imaginar que a tal guerra realmente existiu e que a produção e comercialização de petróleo para o Brasil tenha sido prejudicada, logo a assertiva é ERRADA devido essa parte:

    "...Nessa situação, a autoridade de trânsito deverá impor ao condutor do veículo apenas as sanções administrativas inerentes à infração, visto que o crime referente à utilização de GLP foi tipificado em lei excepcional, que vigorou durante situação de emergência decorrente da Guerra do Golfo."

    Tratando-se de Lei Exceiconal, decorrido o prazo de duração ou cessado as circunstâncias a que levaram sua promulgação, ainda assim, aplica-se a fatos praticados durante sua vigência, não somente sanções administrativas, como também penais.

    Jesus saves.

  • Basta entra no youtube e ver o tanto de caras inteligente que existe no Brasil, os quais inventam constituíveis alternativo que não os dos carteis do petróleo e são presos por crime contra a ordem econômica, ou melhor, crime de prejuízo aos bolso da ordem de alto escalão hierárquico.

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  • A conduta é crime e não sanção administrativa.

    Fundamento art. 1º da lei 8176/91

    Art. 1° Constitui crime contra a ordem econômica:

    II - usar gás liqüefeito de petróleo em motores de qualquer espécie, saunas, caldeiras e aquecimento de piscinas, ou para fins automotivos, em desacordo com as normas estabelecidas na forma da lei.

    Pena: detenção de um a cinco anos.

  • Resposta: Errado, porque meu gato não veste moletom azul ao sair para cursar inglês no supermercado da Antártida.

  • GLP para mim era garantia da lei e do PROGRESSO

  • Quem diria que o famoso KIT RODOGÁS que equipou muitos fuscas, f-75 e demais desgraças do gênero seria questão da CESPE.

    Obs.: Gasogênio e GLP em veículo é o puro suco da inventividade do brasileiro.

  • Meu Deus, que questão horrível :(

    Eu pensei assim: Se a conduta fora praticada em época posterior à vigência de lei excepcional, certamente que não será aplicada.

    E

  • GLP = GoLfo

    (ironia)

  • Essa autoridade de trânsito tem é moral!

  • Questão lazarenta

  • É VERDADE EU ERA O GOLFO

  • INERENTE - Ligado de modo íntimo e necessário; inseparável: responsabilidade inerente à função.

  • essa eu não sabia

  • Nunca ouvi falar... mas fez sentido, pensei que poderia ser uma lei temporária.

  • AH PRONTO VOU TER QUE ESTUDAR HISTÓRIA AGR KKKKKKKK

  • Claro que vai ser crime, não foi regulado pelo governo ou pelo governo mundial. Daí, tudo se torna crime.
  • Gab: ERRADO

    De fato a questão está certa se pensarmos que a lei excepcional não será aplicada ao caso, já que o condutor do veículo usou GLP após a vigência da lei (ela só seria aplicada se ele tivesse usado enquanto a lei estava em vigor).

    Porém, oq acontece é q no edital deste concurso, na parte de direito penal tinha a lei 8.176 (que trata de crimes contra a ordem econômica), portanto o candidato tinha a obrigação de saber que o uso de GLP É CRIME e aí está o "X da questão": o condutor do veículo deve ser punido penalmente, pois o uso de GLP não é um crime tratado em lei excepcional e sim em lei que está em vigor.

    Lei 8.176, Art 1°, II - usar GLP pena de detenção de 1 a 5 anos.

  • Se liga galera! Em rio que tem piranhas, jacaré nada de costas. Art. 1° Constitui crime contra a ordem econômica: I - adquirir, distribuir e revender derivados de petróleo, gás natural e suas frações recuperáveis, álcool etílico, hi dratado carburante e demais combustíveis líquidos carburantes, em desacordo com as normas estabelecidas na forma da lei; II - usar gás liqüefeito de petróleo em motores de qualquer espécie, saunas, caldeiras e aquecimento de piscinas, ou para fins automotivos, em desacordo com as normas estabelecidas na forma da lei.
  • Prova de Procurador do Estado falando de

    Gás

    carro com GLP

    Abordagem

    Lei excepcional

    Guerra do Golfo

    ''Que viagem é essa, véi?!''