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ID
295840
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
PGE-ES
Ano
2008
Provas
Disciplina
Direito Ambiental
Assuntos

Com relação ao direito penal e ao direito processual penal, cada
um dos itens de 136 a 142 apresenta uma situação hipotética,
seguida de uma assertiva a ser julgada.

Juvenal, penalmente responsável, com intuito comercial e sem autorização legal, extraiu grande quantidade de areia em área pertencente à União, tendo sido flagrado pela fiscalização ambiental no momento da extração. Nessa situação, Juvenal responderá por crime de usurpação do patrimônio da União, em concurso formal com crime contra o meio ambiente, ambos decorrentes de uma única conduta.

Alternativas
Comentários
  • Entendo que o crime ambiental seria o descrito no art. 44, da Lei de Crimes Ambientais

    Art. 44. Extrair de florestas de domínio público ou consideradas de preservação permanente, sem prévia autorização, pedra, areia, cal ou qualquer espécie de minerais:

            Pena - detenção, de seis meses a um ano, e multa.

  • STF - HC 89878 / SP - SÃO PAULO - HABEAS CORPUS - Relator(a):  Min. EROS GRAU - Julgamento:  20/04/2010  
    EMENTA: HABEAS CORPUS. PENAL E PROCESSUAL PENAL. ARTS. 2º DA LEI N. 8.176/91 E 55 DA LEI N. 9.605/98. TUTELA DE BENS JURÍDICOS DISTINTOS. REVOGAÇÃO. NÃO OCORRÊNCIA. 1. Os artigos 2º da Lei n. 8.176/91 e 55 da Lei n. 9.605/98 tutelam bens jurídicos distintos: o primeiro visa a resguardar o patrimônio da União; o segundo protege o meio ambiente. 2. Daí a improcedência da alegação de que o artigo 55 da Lei n. 9.605/98 revogou o artigo 2º da Lei n. 8.176/91. Ordem indeferida.
  • Alguém poderia distinguir concurso formal de concurso material!
    Boms estudos!
  • Respondendo ao Colega:   Concurso material Concurso formal Requisitos: a)  Mais de uma ação ou omissão; b)  2 ou mais crimes. Requisitos: a)  1 só ação ou omissão; b)  2 ou mais crimes Consequências: Aplicação cumulativa das penas privativas de liberdade.   Consequências: a)  Aplicação da penas mais grave, aumentada de 1/6 até metade. b)  Aplicação de somente uma das penas, se iguais, aumentada de 1/6 até metade; c)  Aplicação cumulativa das penas, se a ação ou omissão é dolosa, e os crimes resultam de desígnos autônomos, independentes. Dividi-se em: vHomogêneo– crimes idênticos. Ex. mata a vítima e a testemunha; vHeterogêneo– crimes diferentes. Ex. estupra a vítima e depois a mata. Obs. distinção sem relevância na prática.       Dividi-se em: vHomogêneo: crimes idênticos. Consequência: aplicação de uma pena (já que iguais), aumentada de 1/6 a metade. vHeterogêneo: crimes diferentes. Conseqüência: aplicação da pena mais grave, aumentada de 1/6 a metade. O concurso material homogêneo ou heterogêneo, ainda, se divide em: vPróprio(perfeito): ocorre quando: a)  Conduta culposa c/resultado culposo: Conduta culposa na origem, sendo todos os resultados imputados a titulo de culpa ou b)  Conduta dolosa c/resultado culposo: Conduta dolosa, mas o resultado é imputado a titulo de culpa. Ex.: o agente querendo almejar seu desafeto, contra ele arremessa uma garrafa que o acerta, mas também atinge outra pessoa Conseqüências: Aplica-se uma pena (se homogêneo) ou a mais grave (se heterogêneo), aumentada de 1/6 até metade vImpróprio(imperfeito): Ocorre quando o agente atua com desígnios autônomos, querendo, dolosamente, a produção de ambos os resultados. Exemplo: o agente pretende com um único disparo matar A, B e C. Conseqüência: cumulação das penas.
    Fonte: http://direitoemquadrinhos.blogspot.com.br/2011/04/quadro-comparativo-concurso-material-x.html
  • O STJ entende que configura os dois crimes (art. 55 da Lei Ambiental e o art. 2ºda Lei 8.176/91) em concurso formal, pois o art. 55 tem como objeto jurídico o meio ambiente, enquanto o art. 2 tem como objeto jurídico o patrimônio da União (art. 20 da CF). Os tipos penais tutelam objetos distintos, logo não pode haver absorção de um pelo outro. 

    Fonte: Silvio Maciel - LFG
  • Questão bizarra.