SóProvas


ID
295852
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
PGE-ES
Ano
2008
Provas
Disciplina
Direito Processual Penal
Assuntos

Com relação ao direito penal e ao direito processual penal, cada
um dos itens de 136 a 142 apresenta uma situação hipotética,
seguida de uma assertiva a ser julgada.

Joaquim, indiciado em inquérito policial, em seu interrogatório na esfera policial, foi constrangido ilegalmente a indicar uma testemunha presencial do crime de que era acusado. A testemunha foi regularmente ouvida e em seu depoimento apontou Joaquim como autor do delito. Nessa situação, o depoimento da testemunha, apesar de lícito em si mesmo, é considerado ilícito por derivação, uma vez que foi produzido a partir de uma prova ilícita.

Alternativas
Comentários
  • CERTO, nos termos do §1º do  art. 157 do CPP:

     Art. 157.  São inadmissíveis, devendo ser desentranhadas do processo, as provas ilícitas, assim entendidas as obtidas em violação a normas constitucionais ou legais. (Redação dada pela Lei nº 11.690, de 2008)

            § 1o  São também inadmissíveis as provas derivadas das ilícitas, salvo quando não evidenciado o nexo de causalidade entre umas e outras, ou quando as derivadas puderem ser obtidas por uma fonte independente das primeiras. (Incluído pela Lei nº 11.690, de 2008)

            § 2o  Considera-se fonte independente aquela que por si só, seguindo os trâmites típicos e de praxe, próprios da investigação ou instrução criminal, seria capaz de conduzir ao fato objeto da prova. (Incluído pela Lei nº 11.690, de 2008)

            § 3o  Preclusa a decisão de desentranhamento da prova declarada inadmissível, esta será inutilizada por decisão judicial, facultado às partes acompanhar o incidente(Incluído pela Lei nº 11.690, de 2008)

            § 4o  (VETADO) (Incluído pela Lei nº 11.690, de 2008)

  • Só enrriquecendo os comentários do colega, trata-se, a questão, da aplicação da TEORIA DOS FRUTOS DA ÁRVORE ENVENENADA, onde as provas lícitas por derivação das ilícitas são também maculadas.

  • Prova ílicita por derivação são os meios probatórios que, não obstante produzidos licitamente em momento posterior, encontram-se afetados pela ilicitude originária, que a eles se transmite. Teoria da árvore dos frutos envenenados - adotada pelo STF e positivada pelo art. 157, §1º do CPP.
  • Vamos questionar um pouco a questão?

    Assim como descrito alhures, o art. 157 do CPP diz, in verbis:

    Art. 157. São inadmissíveis, devendo ser desentranhadas do processo, as provas ilícitas, assim entendidas as obtidas em violação a normas constitucionais ou legais.

    §1º São também inadmissíveis as provas derivadas das ilícitas, salvo quando não evidenciado o nexo de causalidade entre umas e outras, OU QUANDO AS DERIVADAS PUDEREM SER OBTIDAS POR UMA FONTE INDEPENDENTE DAS PRIMEIRAS.

    Neste diapasão é de suma importância verificarmos, in loco, se a referida prova poderia ser, ou não, descoberta de outra forma, neste sentido aduz Nestor Távora e Fábio Roque em vosso livro "Código de Processo Penal para concursos", Editora Juspodivm, 2ª edição, 2011:

    "B) Se as provas derivadas, no caso concreto, objetivamente seriam descobertas de outra maneira (idônea), não há de se falar em contaminação, pois a ilicitude pretérita não foi decisiva. Por essa razão, mesmo havendo vínculo entre a prova ilícita e a prova derivada, caso fique demonstrado que esta última seria descoberta de outra maneira legítima, não haverá extensão do vício. É o que se tem por teoria da descoberta inevitável."

    Com fulcro nos dizeres dos eminentes doutrinadores vejamos como poderia ficar a questão, se fosse mais bem elaborada:

    Joaquim, indiciado em inquérito policial, em seu interrogatório na esfera policial foi constrangido ilegalmente a indicar uma testemunha presencial do crime de que era acusado. EM RAZÃO DISTO, POR NÃO SER CONHECIDA A TESTEMUNHA, ESTA FOI LOCALIZADA E regularmente ouvida e em seu depoimento apontou Joaquim como autor do delito. Nessa situação...

    Neste sentido, mais que simplesmente fazer o elo de ligação entre a ação da autoridade policial por meio do constrangmento, deveria o examinador consignar a  impossibilidade de encontrar-se a testemunha de outra forma uma vez que, testemunhas são de fácil ou difícil localização em razão da maior ou menor publicidade, respectivamente, da infração penal, fato este não descrito na questão.

    Um professor meu dizia que não devemos estar aquém ou além da interpretação do examinador, mas sim em paridade  com este, no entanto com a CESPE além de conhecimento infelizmente devemos ter também sorte.

    Bons estudos...
  • Caros colegas, não obstante as explicações brilhantes sobre a teoria dos frutos da árvore envenenada, data maxima vênia hei de discordar das opiniões, e vou mais longe, a questão do CESPE é de uma impropriedade técnica gritante, senão vejamos: a questão trata de inquérito policial, entendido como um procedimento administrativo e não judicial onde se colhem ELEMENTOS DE INFORMAÇÃO e não PROVAS, estas colhidas na fase judicial sob o crivo do contraditório e da ampla defesa. Portanto, entendo que não há que se falar em "contaminação de provas em inquérito policial". Elementos de informação não são aptos a fundamentar uma condenação, ainda que isoladamente, até porque o inquérito é PEÇA DISPENSÁVEL. Sinceramente considero a assertiva completamente errada. Se alguém tiver um outro entendimento sobre eventual ilicitude na fase de inquérito, por favor me deixe um recado. Abraço a todos.

  • Assim como o colega acima, também considerei a acertiva errada, visto que entende-se que as provas ilícitas eventualmente obtidas no inquérito não contaminam as obtidas na fase judicial que com aquelas não guarde qualquer relação. 
    Ademais, em outras questões da banca encontramos:

    "As irregularidades ocorridas no inquérito policial não repercutem na vilidade do processo penal quando a condenação se apoia em elementos de prova colhidos em juízo" (CESPE 2006 TRF5 Juiz Federal Substituto)

    "Eventuais vícios do inquérito policial não contaminam o acervo probatório arrecadado na fase judicial sob o crivo do contraditório, sendo, portanto, prematura a aplicação da teoria dos frutos da árvore envenenada nessa fase". ( CESPE/TSE/Analista Judiciário-Área Judiciária/2007).
  • Concordo com os 2 colegas acima e quando li a questão assinalei exatamente como errada justamente pelos motivos mencionados!
  • Concordo plenamente com os colegas acima.

    Além do que foi exposto sobre a extensão da prova ilícita, vale destacar que pelo que foi descrito no enunciado fica evidente que no caso concreto, seguindo os trâmites típicos da investigação criminal, SERIA CAPAZ QUE A AUTORIDADE POLICIAL fosse conduzida ao fato objeto da prova - localização da testemunha e sua oitiva - Art. 157,§§1° e 2°.

    O que demonstra ser uma fonte independente de prova, nãos endo considerada uma prova derivada da ilícita...

     

  • Não consigo entender o CESPE ter considerado essa questão como correta. Sigo o mesmo racíocionio feito pelo Nobre Colega acima.
    Acredito que nesse caso, não há se falar em contaminação, eis que a ilicitude pretérita não foi decisiva. Essa prova testemunhal poderia tranquilamente ser descoberta de outra maneira legítima, não havendo, portanto extensão do vício. É o que se tem por teoria da descoberta inevitável.
    Concurseiro sofre!
     

  • Gente, acabei de responder uma questão semalhante a esta, que diz o seguinte: 

    37 • Q33228 Questão resolvida por você.   Imprimir    Questão fácil
     
    Prova: CESPE - 2010 - AGU - Procurador
    Disciplina: Direito Processual Penal | Assuntos: Inquérito Policial
     
     
     
     

    Texto associado à questão Ver texto associado à questão

    Embora o inquérito policial tenha natureza de procedimento informativo, e não de ato de jurisdição, os vícios nele existentes podem contaminar a ação penal subsequente, com base na teoria norte-americana dos frutos da árvore envenenada, ou fruits of the poisonouss tree.

     

    •  Certo       Errado

     

     
  •  

     Parabéns! Você acertou a questão!

     
    E agora?
  • Não apareceu no comentário, mas a questão foi dada como ERRADA.
  • Olhem o que achei no livro, na parte de inquerito policial : "Curso de direito processual penal, Nestor Távora e Rodrigues Alencar, 5 ediçao, jus podivm, pag:104"

    "...Já se durante o inquerito obtivermos, por exemplo, uma confissao mediante tortuta, e dela decorra todo o material probatório em detrimento do suposto autor do fato, como uma busca e apreensao na residencia do confitente, apreendendo-se drogas, é de se reconhecer a aplicaçao da teoria dos frutos da arvore envenenada ou da ilicitude por derivaçao, isto é, todas as proovas obtidas em virtude da ilicitude precedente deverao ser pautadas inválidas, havendo assim clara influencia na fase processual."

    Espero ter ajudado!

    "Confia no Senhor tuas obras e teus planos serao estabelecidos"



  • Caros colegas, é perfeitamente compreensível o questionamento acerca da exatidão do enunciado em comento formulado por essa famigerada e controversa banca examinadora que é o CESPE. No entanto, salvo melhor juízo, acredito que na avaliação do enunciado devemos tão-somente pautarmo-nos no conceito de "ilicitude derivada", deixando de lado se tal ilicitude irá ou não produzir efeitos em juízo. No que pese as controvérsias existentes quanto à "teoria dos frutos da árvore envenenada", ou seja, quanto aos atos eivados de vício praticados no âmbito do inquérito policial e sua repercussão na esfera judicial, é certo que o enunciado em comento se restringe tão-somente a indagar acerca do conceito de "prova ilícita por derivação" e no âmbito do inquérito policial, dispensando-se, por óbvio, face a seu caráter objetivo, quaisquer elocubrações atinentes ao efeitos de tais provas na ação penal.
  • Perfeito,  Pithecus Sapiens.
    Em sede de prova ilícita por derivação:
    Regra:
    Teoria dos frutos da árvore envenenada: O que é ilícito na origem contamina tudo que dele decorre.
    Exceções:
    a) Teoria do nexo causal atenuado: Se não houver nexo de causalidade entre a prova ilícita e a prova derivada ou se este nexo de causalidade for tênue, então pode ser usada a prova derivada. Teoria adotada no artigo 157 parágrafo 1º do CPP.
    b) Teoria da descoberta inevitável: Quando se analisa em tese uma investigação e percebe que a policia seria capaz de chegar a fonte de prova de qualquer forma, admite-se o uso da prova derivada. Assim admite-se o achado do corpo da criança, pois a policia lá chegaria de forma inevitável.
    c)Teoria da fonte independente: Quando existem concretamente duas fontes de prova ilícita, uma lícita e outra ilícita, neste caso afasta-se a ilícita e usa-se a licita.
    d)Utilização da prova ilícita pro reo: existe "forte jurisprudência no sentido de que a prova, ainda que seja ilícita, se for a única prova que possa conduizir à absolvição do réu, ou provar fato importante para sua defesa, em razão do princípio da proporcionalidade, deverá ser utilizada no processo." Prof. Renan Araujo, Estratégia Concursos, 2012.

    Ver mais em: http://www.lfg.com.br/material/OAB/EXTENSIVO%20DE%20SABADO%202009.2/P
    RESENCIA L/8%20A%20DENIZE/Aula%206%20Flavio%2027.09.09.pdf 

    Obs.: Atenção ao art. 157, §2º do CPP, onde o legislador tenta conceituar fonte independente e conceitua, na verdade, a descoberta inevitável.

    Força e fé. Sucesso!

  • Olá caros colegas concurseiros,

    Apenas para fins de engrandecimento intelectual, humildemente coloco-vos um temperamento dos frutos da árvore envenenada, vejamos.

    Entende o professor Tiago Pierobon, citando doutrina norte americana, que é possível aplicar a ideia da mancha diluída, Tynt puyed exception.

    Caso haja uma prova derivada da ilícia aquela se contamina pelo envenenamento, todavia, se várias provas vierem a ser contaminadas, há de se levar em conta que tal fato não pode se lever ao infinito, de modo que as derivações a medida em que ocorre, terão suas manchas diluídas. Vale dizer, as provas derivadas, das derivadas, das derivadas da ilícita em determinados casos, poderão ter sua ilicitude diluída.

    Apesar de não ser específico sobre o tema da questão em si,

    Espero ter contribuído.

  • Imagine que este IP seja terminado e enviado ao fórum para apreciação de um dito juiz. Este ao tomar ciência de como se chegou ao relatório final, irá conforme diz seu ofício abrir vistas ao MP, que é o titular da ação penal? Adiante, irá o MP denunciar o sujeito fazendo uso deste maculado IP?, Supondo que o MP não faça uso do IP, então que argumentos terá para denunciar tal sujeito?


    Assim alguns podem até imaginar que existam outros caminhos para se chegar à dita autoria do delito, mas a assertiva não traz isto.

    Deste modo é a teoria da árvore envenenada de cima até embaixo.


  • Esse Joaquim é esperto!

  • Complementando....

    Prova ilícita por derivação

    São os meios probatórios que, não obstante produzidos validamente em momento posterior, encontram-se afetados pelo vício da ilicitude originária que a eles se transmitem, contaminando-os por efeito de repercussão causal.

    Frutos da árvore envenenada:

    - surgiu no caso Silvesthorne Lumber VS USA

    - essa teoria é adotada pelo STF desde 1996 (HC 73351)

    Aviso de Miranda:

    Nenhuma validade pode ser conferida as declarações feitas pelo preso à polícia antes que seja informado de:

    - que tem o direito de não responder

    - que tudo que disser pode ser usado contra ele

    - que tem direito a assistência de defensor escolhido ou nomeado

    No Brasil há o chamado direito ao silêncio.

  • GABARITO: CERTO

     

    As provas ilegais são um gênero do qual derivam três espécies: provas ilícitas, provas ilícitas por derivação e provas ilegítimas.


    Provas ilícitas por derivação são aquelas provas que, embora sejam lícitas em sua essência, derivam de uma prova ilícita, daí o nome “provas ilícitas por derivação”. Trata-se da aplicação da Teoria dos frutos da árvore envenenada (fruits of the poisonous tree), segundo a qual, o fato de a árvore estar envenenada, necessariamente contamina os seus frutos. Trazendo para o mundo jurídico, significa que o defeito (vício, ilegalidade) de um ato contamina todos os outros atos que a ele estão vinculados.


    No caso em tela, o depoimento da testemunha foi realizado de maneira válida, sendo uma prova lícita. No entanto, como deriva do depoimento de Joaquim, colhido mediante coação, a prova testemunhal torna-se ilícita por derivação, já que se originou de prova ilícita.

     

    Prof. Renan Araújo - Estratégia Concursos

  • Joaquim prestou declarações, interrogatório pressupõe judicialidade.

  • “A teoria The fruits of the poisonous tree, ou teoria dos frutos da árvore envenenada, cuja origem é atribuída à jurisprudência norte-americana, nada mais é que simples consequência lógica da aplicação do princípio da inadmissibilidade das provas ilícitas. Delas, são inadimissíveis todas que a derivam” STJ

  • As provas ilegais são um gênero do qual derivam três espécies: provas ilícitas, provas ilícitas por derivação e provas ilegítimas.

    Provas ilícitas por derivação são aquelas provas que, embora sejam lícitas em sua essência, derivam de uma prova ilícita, daí o nome “provas ilícitas por derivação”. Trata-se da aplicação da Teoria dos frutos da árvore envenenada (fruits of the poisonous tree), segundo a qual, o fato de a árvore estar envenenada, necessariamente contamina os seus frutos. Trazendo para o mundo jurídico, significa que o defeito (vício, ilegalidade) de um ato contamina todos os outros atos que a ele estão vinculados.

    No caso em tela, o depoimento da testemunha foi realizado de maneira válida, sendo uma prova lícita. No entanto, como deriva do depoimento de Joaquim, colhido mediante coação, a prova testemunhal torna-se ilícita por derivação, já que se originou de prova ilícita.

    Estratégia

  • Gabarito: CERTO

     

    CPP

    Art. 157.  São inadmissíveis, devendo ser desentranhadas do processo, as provas ilícitas, assim entendidas as obtidas em violação a normas constitucionais ou legais.                 

    § 1º São também inadmissíveis as provas derivadas das ilícitas, salvo quando não evidenciado o nexo de causalidade entre umas e outras, ou quando as derivadas puderem ser obtidas por uma fonte independente das primeiras.        

    § 2º Considera-se fonte independente aquela que por si só, seguindo os trâmites típicos e de praxe, próprios da investigação ou instrução criminal, seria capaz de conduzir ao fato objeto da prova.      

    § 3º Preclusa a decisão de desentranhamento da prova declarada inadmissível, esta será inutilizada por decisão judicial, facultado às partes acompanhar o incidente.     

  • GABARITO= CERTO

    A PROVA ILÍCITA FOI UTILIZADA PARA ACUSAR JOAQUIM, NESTE CASO NÃO PODE SER APLICADO.

    NINGUÉM SERÁ OBRIGADO A PRODUZIR PROVAS CONTRA SI.

    DORAVANTE, CASO FOSSE PARA BENEFICIAR JOAQUIM A PROVA ILÍCITA PODERIA SER UTILIZADA.

    AVANTE GUERREIROS.

    PRF DAQUI 10 ANOS.

  • CERTO

    1- A doutrina dos frutos da árvore envenenada é uma metáfora legal que faz comunicar o vício da ilicitude da prova obtida com violação a regra de direito material a todas as demais provas produzidas a partir daquela. Aqui tais provas são tidas como ilícitas por derivação.

    2- PROVA ILÍCITA SÓ PARA ABSOLVER

  • CERTO

    Depoimento da testemunha >> prova lícita (válida).

    Depoimento de Joaquim>>prova ilícita (colhida mediante coação).

    No caso em tela, como o depoimento da testemunha deriva do depoimento de Joaquim, a prova testemunhal torna-se ilícita por derivação ,uma vez que se originou de prova ilícita (mediante coação).

  • Ilicitude por derivação

  • TEORIA DOS FRUTOS DA ARVORE ENVENENADA.

    CERTO

    #PERTENCEREMOS

  • CERTO

    PROVA ILÍCITA: A prova colhida de forma ilícita pode vir a ser utilizada no processo, no entanto, somente em benefício do réu. Nunca em seu desfavor. A doutrina nomeia isto como Teoria da Proporcionalidade

    "Em outras palavras, segundo a teoria da proporcionalidade, as provas ilícitas devem ser aceitas quando o bem jurídico alcançado for maior que o direito violado."

    Fonte: https://jus.com.br/artigos/31770/o-principio-da-proporcionalidade-e-as-provas-ilicitas#:~:text=Este%20princ%C3%ADpio%20permite%20uma%20pondera%C3%A7%C3%A3o,obter%20um%20direito%20verdadeiramente%20justo.&text=Em%20outras%20palavras%2C%20segundo%20a,maior%20que%20o%20direito%20violado.

  • PROVA ILÍCITA SOMENTE PARA ABSOLVER.

  • Art. 157. CPP. São inadmissíveis, devendo ser desentranhadas do processo, as provas ilícitas, assim entendidas as obtidas em violação a normas constitucionais ou legais. (Redação dada pela Lei nº 11.690, de 2008)

           § 1o São também inadmissíveis as provas derivadas das ilícitas, salvo quando não evidenciado o nexo de causalidade entre umas e outras, ou quando as derivadas puderem ser obtidas por uma fonte independente das primeiras. (Incluído pela Lei nº 11.690, de 2008)

           § 2o Considera-se fonte independente aquela que por si só, seguindo os trâmites típicos e de praxe, próprios da investigação ou instrução criminal, seria capaz de conduzir ao fato objeto da prova. (Incluído pela Lei nº 11.690, de 2008)

           § 3o Preclusa a decisão de desentranhamento da prova declarada inadmissível, esta será inutilizada por decisão judicial, facultado às partes acompanhar o incidente.  (Incluído pela Lei nº 11.690, de 2008)