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ID
2958910
Banca
Aeronáutica
Órgão
EEAR
Ano
2019
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

A segurança pública é dever do Estado, direito e responsabilidade de todos, é exercida para a preservação da ordem pública e da incolumidade das pessoas e do patrimônio. De acordo com o artigo 144 da Constituição Federal, assinale a alternativa que não apresenta um órgão responsável pela segurança pública no Brasil.

Alternativas
Comentários
  • Art. 144. A segurança pública, dever do Estado, direito e responsabilidade de todos, é exercida para a preservação da ordem pública e da incolumidade das pessoas e do patrimônio, através dos seguintes órgãos:

    I - polícia federal;

    II - polícia rodoviária federal;

    III - polícia ferroviária federal;

    IV - polícias civis;

    V - polícias militares e corpos de bombeiros militares.

    (...)

    § 8º Os Municípios poderão constituir guardas municipais destinadas à proteção de seus bens, serviços e instalações, conforme dispuser a lei.

  • Guardas Municipais [Golf Mike]: constituídos pelos municípios para proteção de bens, serviços e instalações. Não possuem a incumbência de proteger pessoas (não é necessário + 200 mil habitantes). É constitucional a atribuição do exercício de poder de polícia de trânsito, inclusive para impor sanções (GUARDA MUNICIPAL PODE MULTAR) – autorizado por lei municipal. As guardas municipais recebem Salário e não subsídio. Suas atribuições são previstas em Lei (ORDINÁRIA).

    Obs: o Estado e União não pode criar Guarda Municipal

    Obs: segundo a doutrina não são órgãos da segurança pública as Guardas Municipais.

  • Corrigindo vc: segundo a doutrina, são órgãos da segurança, inclusive fazem parte do SUSP, e em lei, 13022, são responsáveis pela preservação da ordem pública, possuindo, segundo o ministro do STF, Morais, poder de polícia administrativa.

  • policias penais incluidas pela emenda 104 de 2019

  • GABARITO: "c";

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    FUNDAMENTO: "Supremo afasta aplicação de aposentadoria especial para guardas municipais

    [...], elas [as GM's] estão disciplinadas no parágrafo 8º do artigo 144 da Constituição Federal e, portanto, NÃO INTEGRAM a estrutura da segurança pública (artigo 144 e incisos da Constituição). Assim, afirmou o ministro, o legislador não contemplou as guardas municipais com o direito previsto no artigo 40, parágrafo 4º, inciso II, da Constituição Federal, que prevê que é possível a adoção de requisitos diferenciados de aposentadoria, por meio de lei complementar, para servidores que exerçam atividades de risco".

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    FONTE (STF/2018): "http://www.stf.jus.br/portal/cms/verNoticiaDetalhe.asp?idConteudo=381978".

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    Bons estudos.

  • Guarda ainda não é, mas isso há de mudar em breve. Família azul marinho!!

  • Mais respeito com as Guardas Municipais, são sim órgãos de Segurança Pública, a verdadeira Polícia Municipal

  • #PMMINAS! O BÁSICO APROVA!!! CONSTÂNCIA!! VALEU OTAVIOOO!!!!

  • Guardas municipais não estão no rol do art 144. Mas podem ser constituídas para proteção dos bens, serviços e instalações.

    #PMMINAS

  • Um adendo: em que pese as guardas municipais estarem no artigo 144º da CF, elas não têm status de órgão de segurança pública.