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Aprovação: é ato unilateral e discricionário pelo qual se exerce o controle a priori ou a posteriori do ato administrativo. No controle a priori, equivale à autorização para a prática do ato; no controle a posteriori equivale ao seu referendo. É ato discricionário, porque o examina sob os aspectos de conveniência e oportunidade para o interesse público; por isso mesmo, constitui condição de eficácia do ato.
Homologação: é o ato unilateral e vinculado pelo qual a Administração Pública reconhece a legalidade de um ato jurídico. Ela se realiza sempre a posteriori e examina apenas o aspecto de legalidade, no que se distingue da aprovação. É o caso do ato da autoridade que homologa o procedimento da licitação.
Permissão: em sentido amplo, designa o ato administrativo unilateral, discricionário, gratuito ou oneroso, pelo qual a Administração Pública faculta a execução de serviço público ou a utilização privativa de bem público. O seu objeto é a utilização privativa de bem público por particular ou a execução de serviço público.
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SEGUE O BIZU!!
Se tiver R é discricionário
ex: autoRização, peRmissão.
Se não tiver R é vinculado
Ex: homologação, concessão.
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A presente questão é de índole estritamente conceitual, exigindo-se dos candidatos domínios sobre os referidos atos administrativos em espécie.
O primeiro mencionado pela Banca consiste na aprovação. Ilustrativamente, eis a noção conceitual proposta por Maria Sylvia Di Pietro:
"A aprovação é o ato unilateral e discricionário pelo qual se exerce o controle a priori ou a posteriori do ato administrativo."
Já o segundo ato cujas características foram apresentadas pela Banca vem a ser a homologação. Novamente, confira-se a definição ofertada por Di Pietro:
"Homologação é o ato unilateral e vinculado pelo qual a Administração Pública reconhece a legalidade de um ato jurídico. Ela se realiza sempre a posteriori e examina apenas o aspecto de legalidade, no que se distingue da aprovação."
Do exposto, a opção correta encontra-se na letra "a".
Gabarito do professor: A
Bibliografia:
DI PIETRO, Maria Sylvia Zanella. Direito Administrativo. 26ª ed. São Paulo: Atlas, 2013.
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Complemento..
Homologação e Autorização fazem parte da categoria de atos administrativos Negociais.
Não sou fã , mas dá para decorar os atos normativos pelo:
H.A.V. P.A.R.D.A.L.
Leitura: “Ave pardal”.
Resume os atos administrativos Negociais:
H = Homologação.
A = Autorização.
V = Visto.
P = Permissão.
A = Aprovação.
R = Renúncia.
D = Dispensa.
A = Admissão.
L = Licença
Tem, ainda, o Protocolo Administrativo.
Sucesso, Bons estudos, Nãodesista!
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APROVAÇÃO: UNILATERAL, DISCRICIONÁRIO, CONTROLE PRIORI E POSTERIORI;
HOMOLOGAÇÃO: UNILATERAL, VINCULADO, A ADMINISTRAÇÃO RECONHECE A LEGALIDADE DE UM ATO JURÍDICO. OCORRE SEMPRE POSTERIORI E EXAMINA APENAS ASPECTOS DE LEGALIDADE.
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Ato unilateral e discricionário que exerce o controle antes e depois do ato administrativo
Ato unilateral e vinculado pelo qual se reconhece a legalidade de um ato jurídico. somente a posteriori.
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Não esqueça:
Homologação - Ato vinculado
Aprovação - Ato discricionário