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XXXVIII - é reconhecida a instituição do júri, com a organização que lhe der a lei, assegurados:
a) a plenitude de defesa;
b) o sigilo das votações;
c) a soberania dos veredictos;
d) a competência para o julgamento dos crimes dolosos contra a vida;
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Letra A: F-F-V-V.
O Tribunal do Júri possui competência para julgar os crimes dolosos contra a vida e assegura o sigilo das votações, ao contrário do que afirma as duas primeiras assertivas.
Qualquer erro ou equívoco, avisem-me!
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Art. 5. XXXVIII - é reconhecida a instituição do júri, com a organização que lhe der a lei, assegurados:
Bizú: PLE SI SO de COMPETÊNCIA
a) a plenitude de defesa;
b) o sigilo das votações;
c) a soberania dos veredictos;
d) a competência para o julgamento dos crimes dolosos contra a vida;
Obs. Dolosos contra a vida, consumados ou tentados. Art. 74 § 1° CPP.
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GABARITO (A) F F V V
(F ) competência para julgamento dos crimes culposos contra a vida. (TROCAR POR DOLOSOS)
(F) publicidade das votações. (TROCAR POR SIGILOSOS)
(V ) soberania dos veredictos. (CERTO)
(V ) plenitude de defesa. (CERTO)
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XXXVIII - e reconhecida a instituição do júri, com a organização que lhe der a lei, assegurados:
a) a plenitude de defesa;
b) o sigilo das votações;
c) a soberania dos veredictos;
d) a competência para o julgamento dos crimes dolosos contra a vida;
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PEGA O BIZU >>. PLESISOCO
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com questões assim, a nota de corte fica insuportavelmente alta