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ID
2959066
Banca
UFMA
Órgão
UFMA
Ano
2019
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

Certo dia, Maria percebeu que estava saindo fumaça do apartamento de sua vizinha Joana, que mora no mesmo andar, por volta das oito horas da noite. Sabendo que a vizinha poderia estar em casa nesse horário, Maria ligou para o Corpo de Bombeiros e bateu na porta de Joana insistentemente; como não obteve resposta, forçou a porta para abri-la e se deparou com Joana desacordada com a fumaça na sala, que estava vindo da cozinha. Rapidamente, Maria arrastou Joana para o corredor do prédio e eis que os bombeiros chegaram, debelando o princípio do incêndio. Diante dessa situação e à luz do que dispõe a Constituição Federal sobre direitos e garantias fundamentais, assinale a opção correta.

Alternativas
Comentários
  • GABARITO : LETRA D

     

    Constituição Federal

     

    Art. 5º

     

    XI - a casa é asilo inviolável do indivíduo, ninguém nela podendo penetrar sem consentimento do morador, salvo em caso de flagrante delito ou desastre, ou para prestar socorro, ou, durante o dia, por determinação judicial; 

  • A) O Conceito de residência

    compreende, na abrangência de sua designação tutelar, (a) qualquer compartimento habitado, (b) qualquer aposento ocupado de habitação coletiva e (c) qualquer compartimento privado não aberto ao público, onde alguém exerce profissão ou atividade”, escritório profissional, quartos de hotel.

    B) Em caso de flagrante delito, desastre ou socorro não há que se falar em horário.

    D) Lembrando que na hipótese de flagrante a invasão pode ser motivada em flagrante próprio, impróprio ou ficto. (Conforme já cobrado em prova)

    E) Não precisa de autorização judicial.

    Equívocos? Dúvidas? Mande msg.

    Sucesso, Bons estudos, Nãodesista!

  • Gabarito: D

    XI - A casa é asilo inviolável do indivíduo, ninguém nela podendo penetrar sem consentimento do morador, salvo em caso de flagrante delito ou desastre, ou para prestar socorro, ou, durante o dia, por determinação judicial.

    → O conceito de casa para o fim da proteção jurídico-constitucional a que se refere o artigo 5º, XI, da Constituição, compreende qualquer compartimento habitado e qualquer aposento coletivo como, por exemplo, os quartos de hotel, pensão, motel e hospedaria ou, ainda, qualquer outro local privado não aberto ao público, onde alguém exerce profissão ou atividade.

  • O fato de estar "saindo fumaça do apartamento" já caracteriza uma situação para prestar socorro?
  • GABARITO:D

     

    CONSTITUIÇÃO DA REPÚBLICA FEDERATIVA DO BRASIL DE 1988


     

    DOS DIREITOS E DEVERES INDIVIDUAIS E COLETIVOS

     

    Art. 5º Todos são iguais perante a lei, sem distinção de qualquer natureza, garantindo-se aos brasileiros e aos estrangeiros residentes no País a inviolabilidade do direito à vida, à liberdade, à igualdade, à segurança e à propriedade, nos termos seguintes:

     

    I - homens e mulheres são iguais em direitos e obrigações, nos termos desta Constituição;

     

    II - ninguém será obrigado a fazer ou deixar de fazer alguma coisa senão em virtude de lei;

     

    III - ninguém será submetido a tortura nem a tratamento desumano ou degradante;

     

    X - são invioláveis a intimidade, a vida privada, a honra e a imagem das pessoas, assegurado o direito a indenização pelo dano material ou moral decorrente de sua violação;   

     

    XI - a casa é asilo inviolável do indivíduo, ninguém nela podendo penetrar sem consentimento do morador, salvo em caso de flagrante delito ou desastre, ou para prestar socorro, ou, durante o dia, por determinação judicial;   [GABARITO]            (Vide Lei nº 13.105, de 2015)    (Vigência)

     

    XII - é inviolável o sigilo da correspondência e das comunicações telegráficas, de dados e das comunicações telefônicas, salvo, no último caso, por ordem judicial, nas hipóteses e na forma que a lei estabelecer para fins de investigação criminal ou instrução processual penal;              (Vide Lei nº 9.296, de 1996)

  • GABARITO: LETRA D

    Art. 5º Todos são iguais perante a lei, sem distinção de qualquer natureza, garantindo-se aos brasileiros e aos estrangeiros residentes no País a inviolabilidade do direito à vida, à liberdade, à igualdade, à segurança e à propriedade, nos termos seguintes:

    XI - a casa é asilo inviolável do indivíduo, ninguém nela podendo penetrar sem consentimento do morador, salvo em caso de flagrante delito ou desastre, ou para prestar socorro, ou, durante o dia, por determinação judicial;

    FONTE: CF 1988

  • A questão exige conhecimento acerca dos direitos individuais assegurados na Constituição Federal, mais especificamente quanto à inviolabilidade de domicílio. Nesse sentido, vejamos a literalidade do art. 5º, XI, CF:

    Art. 5º. [...] XI - a casa é asilo inviolável do indivíduo, ninguém nela podendo penetrar sem consentimento do morador, salvo em caso de flagrante delito ou desastre, ou para prestar socorro, ou, durante o dia, por determinação judicial;     

    Agora, vejamos as alternativas comentadas:

    a) ERRADO. A residência de Joana É CONSIDERADA ASILO INVIOLÁVEL (art. 5º, XI, CF).

    b) ERRADO. Como existia Maria entrou PARA PRESTAR SOCORRO, sua entrada no domicílio de Joana se enquadra em uma das exceções à inviolabilidade de domicílio (art. 5º, XI, CF).

    c) ERRADO. PRESTAR SOCORRO é uma das previsões legais de exceção do art. 5º, XI, CF, logo, Maria não incorreu em nenhuma ilegalidade.

    d) CORRETO. Esses são casos em que é permitido constitucionalmente penetrar sem consentimento do morador, nos termos do art. 5º, XI, CF.

    e) ERRADO. Esses são casos em que é permitido constitucionalmente penetrar sem consentimento do morador, nos termos do art. 5º, XI, CF.

    GABARITO: LETRA “D”