SóProvas


ID
2959399
Banca
SELECON
Órgão
Prefeitura de Niterói - RJ
Ano
2019
Provas
Disciplina
Direito Penal
Assuntos

Patuscada foi preso em flagrante, processado e sentenciado pelo cometimento de determinado crime. No curso da execução da pena, surgiu a lei X que deixou de considerar como crime a conduta que redundou na sua condenação. Nesse caso, de acordo com as normas da parte geral do Código Penal, ocorreu a:

Alternativas
Comentários

  •  

    (E)
     

    Abolitio criminis (abolição do delito)

    Trata-se do fenômeno que ocorre quando uma lei posterior deixa de considerar crime determinado fato (exemplo: a Lei n. 1.106/2005 deixou de considerar condutas criminosas o adultério, a sedução e o rapto consensual).

    Quando acontece a hipótese do abolitio criminis, segundo o disposto no art. 107, III, do Código Penal, extingue-se a punibilidade do agente. Em execução da pena, deve ser imediatamente aplicada a retroatividade da norma que retira a tipicidade de qualquer fato.

    Extinção da punibilidade

    Art. 107 - Extingue-se a punibilidade: 

    I - pela morte do agente;

    II - pela anistia, graça ou indulto;

    III - pela retroatividade de lei que não mais considera o fato como criminoso;

    IV - pela prescrição, decadência ou perempção;

    V - pela renúncia do direito de queixa ou pelo perdão aceito, nos crimes de ação privada;

    VI - pela retratação do agente, nos casos em que a lei a admite;

    IX - pelo perdão judicial, nos casos previstos em lei.

  • SÓ COMPLEMENTANDO SOBRE ABOLITIO CRIMINIS : OS EFEITOS CIVIS SOBREVIVEM

    EX: UMA REPARAÇÃO DE DANO

  • Abolitio Criminis:  Configura como hipótese de que a retroatividade de lei mais benéfica deverá ser aplicada ao condenado. Traduz-se no termo latim utilizado para decretar a abolição do crime, ou seja, quando nova lei penal descriminaliza fato que a lei anterior considerava como crime.

    abolitio criminis, que possui natureza jurídica de causa de extinção da punibilidade, conduz à extinção dos efeitos penais e extrapenais da sentença condenatória.

  • GABARITO E

    1.      Conflito Penal de leis no tempo – ocorre quando uma norma foi revogada por outra. Pode gerar:

    a.      Lex mitior/lei penal mais benéfica – retroagem:

                                                                 i.     Abolitio criminis – nova lei penal que deixa de considerar o fato como infração penal (causa extintiva de punibilidade - art. 107, III do CP).

    Ex: revogação do crime de adultério – art. 240 do CP;

                                                                ii.     Novatio legis in mellius – nova lei penal, que apesar de manter a incriminação, dá ao fato um trato mais brando, de modo a ampliar a liberdade individual.

    Ex: redução do quantum da pena.

    b.     Lex gravior/lei penal mais gravosa – não retroagem:

                                                                 i.     Novatio legis incriminadora – lei penal que passa a definir fato como penalmente ilícito, quando antes este não era.

    Ex: assédio sexual – art. 216-A do CP;

                                                                ii.     Novatio legis in pejus – nova lei que mantém o fato como criminoso e o da tratamento mais severo. 

    Ex: aumento do quanto da pena.

    Para haver progresso, tem que existir ordem. 

    DEUS SALVE O BRASIL.

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  • Gabarito letra E para os não assinantes.

    Entende-se por abolitio criminis, a transformação de um fato típico em atípico, onde determinada conduta antes tipificada como crime, perde a tipicidade em razão de nova lei que a torna fato atípico.

    Trata-se de fato jurídico extintivo de punibilidade, conforme art.  ,  , do  :

    "extingue-se a punibilidade: III - pela retroatividade de lei que não mais considere o fato como criminoso".

    Em decorrência, cessarão a execução e os efeitos penais da sentença condenatória, bem como todos os efeitos penais da conduta antes reputada como criminosa, nos termos do art.  do  .

    Vale ressaltar que o aludido artigo fala de efeitos PENAIS, não excluindo os extrapenais, prosseguindo-se, portanto, os de natureza civil.

    https://lfg.jusbrasil.com.br/noticias/1068598/o-que-se-entende-por-abolitio-criminis

  • GABARITO:E


     

    DECRETO-LEI No 2.848, DE 7 DE DEZEMBRO DE 1940

     

     Lei penal no tempo


            Art. 2º - Ninguém pode ser punido por fato que lei posterior deixa de considerar crime, cessando em virtude dela a execução e os efeitos penais da sentença condenatória. [GABARITO] (Redação dada pela Lei nº 7.209, de 11.7.1984)

     

            Parágrafo único - A lei posterior, que de qualquer modo favorecer o agente, aplica-se aos fatos anteriores, ainda que decididos por sentença condenatória transitada em julgado.  (Redação dada pela Lei nº 7.209, de 11.7.1984)

            


    Configura como hipótese de que a retroatividade de lei mais benéfica deverá ser aplicada ao condenado.


    Traduz-se no termo latim utilizado para decretar a abolição do crime, ou seja, quando nova lei penal descriminaliza fato que a lei anterior considerava como crime. Neste sentido, a lei passada é revogada e o fato típico, então, passa a constituir fato atípico. Como, por exemplo, os antigos crimes de adultério, rapto consensual e sedução.

     

    Fundamentação:

     

    Artigo 2º do Código Penal.

  • questao elaborada por fernando collor de mello

  • A questão em comento pretende aferir os conhecimentos dos candidatos a respeito da aplicação da legislação penal no tempo.
    Conforme se observa no caso concreto, lei posterior deixou de considerar crime a conduta anteriormente tipificada e imputada a Patuscada.
    Assim, ocorreu o fenômeno da abolitio criminis, ou seja, houve a descriminalização da conduta.


    GABARITO: LETRA E
  •  

    Abolitio criminis (abolição do crime)

     

     

     Lei penal no tempo


            Art. 2º - Ninguém pode ser punido por fato que lei posterior deixa de considerar crime, cessando em virtude dela a execução e os efeitos penais da sentença condenatória. [GABARITO] (Redação dada pela Lei nº 7.209, de 11.7.1984)

     

            Parágrafo único - A lei posterior, que de qualquer modo favorecer o agente, aplica-se aos fatos anteriores, ainda que decididos por sentença condenatória transitada em 

     


    Extinção da punibilidade

    Art. 107 - Extingue-se a punibilidade

     

    III - pela retroatividade de lei que não mais considera o fato como criminoso

     

  • CORRETA, E

    Complementando o excelente resumo do colega Soldado Vitório:

    “O princípio da continuidade normativa típica ocorre quando uma norma penal é revogada, mas a mesma conduta continua sendo crime no tipo penal revogador, ou seja, a infração penal continua tipificada em outro dispositivo, ainda que topologicamente ou normativamente diverso do originário.

    Assim, pelo princípio da continuidade normativo-típica não há supressão do conteúdo penal, isto é, da conduta incriminadora, inexistindo abolitio criminis. O que ocorre é uma migração do conteúdo da norma penal para outro tipo penal, havendo apenas a revogação formal do artigo, permanecendo, porém, o fato típico".

  • Letra E Abolitios Criminis

  • # DESISTIR JAMAIS 

    ASP 2019

  • Abolitio criminis - causa de extinção de punibilidade

  • Abolitio Criminis

  • Abolitio Criminis (Leia-se abolicio criminis)

  • LETRA - E.

    ABOLITIO CRIMINIS.

  • GABARITO: E

    A abolitio criminis ocorre quando uma lei penal incriminadora vem a ser revogada por outra, que prevê que o fato deixa de ser considerado crime. Nesse caso, como a lei posterior deixa de considerar o fato como crime, ela produzirá efeitos retroativos, alcançando, inclusive, os fatos praticados antes de sua vigência (art. 5, XL da CF e art. 2° CP). Ademais, cumpre salientar que a abolitio criminis faz cessar a pena e os efeitos penais da condenação.

    Cuidado para não confundir abolitio criminis com continuidade típico-normativa. Na continuidade tipico-normativa, embora a lei nova revogue um determinado artigo que previa um tipo penal, ela simultaneamente insere esse fato dentro de outro tipo penal. Nesse caso não há a abolição do crime, pois a conduta continua sendo considerada crime, mas por outro tipo penal.

    Não pare até que tenha terminado aquilo que começou. - Baltasar Gracián.

    -Tu não pode desistir.

  • ABOLITIO CRIMINIS

  • lembrar que p crime é abolido mais os efeito civis não, terá que reparar o dano.

  • Grande Patuscada kkkkkkkkkkkkkk

  • Artigo 2 do CP.

    Ninguém será punido por fato ou circunstância que lei posterior deixe de considerar crime, cessando em virtude dela a execução e os efeitos da sentença penal condenatória.

    Nesse caso, tem o abolition crimines , características:

    -Sempre irá retroagir

    -excluí somente a responsabilidade penal, ou seja, a civil o condenado ainda vai pagar.

    -abolição do crime.

    PM/BA 2020

  • Abolitio criminis -

    *causa de extinção de punibilidade para os crimes cometidos em momento anterior a vigência da nova lei e

    *fato atípico para os "crimes" cometidos após a vigência da nova lei (PQ? porque deixou de ser crime).

  • Abolitio criminis - abolição do delito

  • GABARITO: E

    Entende-se por abolitio criminis, a transformação de um fato típico em atípico, onde determinada conduta antes tipificada como crime, perde a tipicidade em razão de nova lei que a torna fato atípico.

  • Só para complementar...

    A CF/88 também deixa expresso esse assunto --> Art. 5, XL - a lei penal não retroagirá, salvo para beneficiar o réu;

  •  Lei penal no tempo

            Art. 2º - Ninguém pode ser punido por fato que lei posterior deixa de considerar crime, cessando em virtude dela a execução e os efeitos penais da sentença condenatória.cessa todos os efeitos penais,permanecendo apenas os efeitos civis da condenação.

  • Por mais questões como esta...

  • SÚMULA 611: Transitada em julgado a sentença condenatória, compete ao juízo das execuções a aplicação da lei mais benigna.

    PACTO DE SÃO JOSÉ DA COSTA RICA

    Artigo 9º - Princípio da legalidade e da retroatividade

    Ninguém poderá ser condenado por atos ou omissões que, no momento em que foram cometidos, não constituam delito, de acordo com o direito aplicável. Tampouco poder-se-á impor pena mais grave do que a aplicável no momento da ocorrência do delito. Se, depois de perpetrado o delito, a lei estipular a imposição de pena mais leve, o deliquente deverá dela beneficiar-se.

  • Abolitio criminis (abolição do delito) - DEIXOU DE SER CRIME , A CONDUTA QUE ANTERIORMENTE ERA CONSIDERADA CRIME.

  • ABOLITIO CRIMINIS - ART, 2º, CP. Nova lei deixa de considerar determinada conduta como criminosa, cessando em virtude dela, tdos os efeitos penais da sentença penal condenatoria ( EXTINÇAO DA PUNIBILIDADE - ART. 107, iii, CP ).

    Aplica-se ainda que ja tenha ocorrido o transito em julgado. EX TUNC

    ABOLITIO CRIMINIS- O crime é revogado totalmente, ou seja, FORMAL e MATERIALMENTE, ocorre a EXTINÇAO DA PUNIBILIDADE do agente,

    EX: Adulterio nao é mais considerado crime.

    É melhor ficar e lutar. Se você correr, você só vai morrer cansado

  • Sim, é fato que este tipo de questão são bem fáceis, mas depois de 01 ano de estudos, o concurseiro corre de videoaulas e PDFs enormes, e só quer ficar na prática intensiva, revisão apenas por questões. E digo mais são esses tipo de questões que fazem a base de qualquer concurseiro da área policial.

  • É o vulgo ABOLITIO CRIMINIS

  • Abolitio criminis: Lei que descriminaliza a conduta, era crime e deixou de ser.

    Exemplo: Adúlterio

    Se abolida a lei, o condenado será solto, e os que já cumpriram a pena, voltaram a ser primário, tendo limpa sua ficha criminal (se esse for único crime cometido)

  • Gabarito (E)

    "[...] surgiu a lei X que deixou de considerar como crime [...]"

    > ABOLITIO CRIMINIS: Se configura com a vigência de uma nova lei que não mais considera um fato como criminoso. Trata-se de causa de extinção da punibilidade.

    ___________

    Bons Estudos.

  • abolitio criminis ocorre quando uma lei penal incriminadora vem a ser revogada por outra, que prevê que o fato deixa de ser considerado crime.

    EXEMPLO: Suponhamos que a Lei “A” preveja que é crime dirigir veículo automotor sob a influência de álcool. Vindo a Lei “B” a determinar que dirigir veículo automotor sob a influência de álcool não é crime, ocorreu o fenômeno da abolitio criminis.

  • Houve abolitio criminis, pois o crime ainda estava em curso de execução? Caso ela estivesse condenada, aí não haveria abolitio criminis, né?

  • Caso nova lei penal entre em vigor e DESCRIMINALIZE (ou seja, deixe de considerar criminosa) determinada conduta, temos o que se conhece por abolitio criminis, e, nesse caso, são cessados TODOS os efeitos PENAIS.

  • Gab E

    PM-MG

    PP-MG

  • O crime é abolido mais os efeito civis não, terá que reparar o dano.

  • abolição do crime

  • LETRA E, ABOLITIO CRIMINIS: EXTINÇÃO DA PUNIBILIDADE.

  • Gab E

    Abolitio Criminis: COnfidura como hipótese de que a retroatividade de lei mais benéfica deverá ser aplicada ao condenado. Traduz-se no termo latim para decretar abolição do crime, ou seja, quando nova lei penal descriminaliza fato que a lei anterior considerava crime.

  • A questão em comento pretende aferir os conhecimentos dos candidatos a respeito da aplicação da legislação penal no tempo.

    Conforme se observa no caso concreto, lei posterior deixou de considerar crime a conduta anteriormente tipificada e imputada a Patuscada.

    Assim, ocorreu o fenômeno da abolitio criminis, ou seja, houve a descriminalização da conduta.

    GABARITO: LETRA E

    SÓ COMPLEMENTANDO SOBRE ABOLITIO CRIMINIS : OS EFEITOS CIVIS SOBREVIVEM

    EX: UMA REPARAÇÃO DE DANO

  • Patuscada rima com questão mal elaborada ksksk

  • Aí chega na prova da PPMG e triplica a dificuldade.

  • COMPLEMENTANDO SOBRE ABOLITIO CRIMINIS : OS EFEITOS CIVIS SOBREVIVEM.

  • Duvido que será fácil assim na PPMG/2022

  • SEM ENFEITAR MUITO O PAVÃO, A PARADA É ACERTAR QUETÕES.

    ABOLIÇAO DO CRIME OU ABOLITIO CRIMINIS, É QUANDO " OQUE ERA CRIME, AGORA NÃO É MAIS ''

  • CORTES DE AULÕES QUE SERVEM PARA CARREIRA DE POLICIAL PENAL. SIM, SÃO AULAS RECICLADAS MAS QUE SAO OTIMAS. SERVE PRA PPMG

    • LEGISLAÇÃO ESPECIAL.  Penal. ---- LEIS: 10.826; 13.869 (abuso de autoridade)11.343 (lei de drogas) LINK: https://www.youtube.com/watch?v=O6ZvfNGmwSQ

    .

    • LEI 7.210 (LEP) LINK: https://youtu.be/vBLiPjhGQxk

    .

    • PNDH-3 (DIREITOS HUMANOS) LINK: https://youtu.be/BR2kXMVdQTM

    .

    • DIREITO CONSTITUCIONAL PARA PPMG LINK: https://youtu.be/bIhOaILvA2A

    .

    • PROCESSO PENAL PARA PPMG LINK: https://youtu.be/xSYM5GmnOpo

  • Deixou de considerar crime ? Então, é um caso de Abolitio Criminis

    Gabarito: E