SóProvas


ID
2959411
Banca
SELECON
Órgão
Prefeitura de Niterói - RJ
Ano
2019
Provas
Disciplina
Direito Penal
Assuntos

Paul Polônio é motorista profissional e apreciador das corridas de alta velocidade. Conduzindo seu próprio automóvel, tem o hábito de reunir-se com amigos para realizar corridas ilícitas em vias públicas conhecidas como “rachas”. Em um desses eventos, uma das pessoas presentes vem a ser atingida pelo veículo conduzido por Paul, vindo a falecer. Nesse caso, aplicando-se a parte geral do Código Penal e adequada interpretação jurisprudencial, o crime ocorrido deve ser caracterizado como doloso:

Alternativas
Comentários
  • (E)

    Segundo a legislação penal brasileira dolo eventual é um tipo de crime que ocorre quando o agente, mesmo sem querer efetivamente o resultado, assume o risco de o produzir.

    “A conduta social desajustada daquele que, agindo com intensa reprovabilidade ético-jurídica, participa, com o seu veículo automotor, de inaceitável disputa automobilística realizada em plena via pública, nesta desenvolvendo velocidade exagerada — além de ensejar a possibilidade de reconhecimento do dolo eventual inerente a esse comportamento do agente —, justifica a especial exasperação da pena, motivada pela necessidade de o Estado responder, grave e energicamente, a atitude de quem, em assim agindo, comete os delitos de homicídio doloso e de lesões corporais

    (STF — HC 71.800/RS — Rel. Celso de Mello, DJ 3-5-1996, p. 13899).

    ESQUEMATIZANDO

    DOLO EVENTUAL:    O agente prevê o resultado lesivo e assume o risco de produzi-lo.

    CULPA CONSCIENTE: O agente prevê o resultado, mas acredita poder evitá-lo com suas habilidades ou sorte. (Não há tal menção na questão. Por isso, discordo dos colegas)

    CULPA INCONSCIENTE: é a culpa sem previsão, em que o agente não prevê o que era previsível.

  • Isso é culpa consciente não dolo eventual.

  • Também entendi assim Marlon.

  • Ente crime não esta tipificado no código de transito, então não seria o caso de aplicação do CTB?

  • A questão foi clara: parte geral do CP e de acordo com a jurisprudência...
  • Questão sensível, pois pesquisei a jurisprudência do STJ e os inúmeros julgados remetes à aplicação da Súmula 83 do Sodalício. 

     

    "O deslinde da controvérsia sobre o elemento subjetivo do crime, se o acusado atuou com dolo eventual ou culpa consciente, é de competência do Tribunal do Júri (Súmula 83/STJ)." 

    No entanto, há entendimentos também no sentido de que submeter esta quesão ao crivo dos jurados não seria adequado, haja vista a ausência de conhecimento técnico do corpo de sentença para dirimir a questão. 

    Há que se analisar caso a caso a fim de se chegar a uma conclusão, tendo em vista que os crimes de trânsito, incluindo o homicídio, são delitos considerados culposos. O dolo deverá ser analisado de acordo com cada caso concreto. Ver processo n. 20160610118072RSE - TJDFT, que explica isso muito bem.

  • DOLO DIRETO DIVIDE-SE EM 1 e 2 GRAU.

    Imagine que João deseja matar Maria, e o criminoso sabe que Maria pega o ônibus toda segunda-feira. Para atingir seu objetivo João coloca uma bomba no ônibus, mesmo sabendo que outras pessoas usam esse ônibus e que serão mortas com a explosão.

    Diante desse fato João Pratica os dois tipos de dolo direto. 1° grau João quer matar Maria (elemento subjetivo). 2° grau João não quer matar as outras pessoas do ônibus (sem elemento subjetivo), mas acaba matando.

    DOLO INDIRETO DIVIDE-SE EM EVENTUAL e ALTERNATIVO.

    EVENTUAL. O indivíduo sabe do risco que pode causar, porém assume esse risco. É o famoso “dane-se”

    OBS: NÃO CONFUNDIR COM CULPA CONSCIENTE, POIS NESSE CASO O AGENTE PREVÊ O RESULTADO, MAS ACREDITA QUE NÃO IRÁ ACONTECER DEVIDO AS SUAS HABILIDADES. EXEMPLO ATIRADOR DE FACAS.

    ALTERNATIVO. Nesse dolo o agente não há um elemento subjetivo definido, ou seja, se ele matar está tudo bem caso cause somente lesões tudo bem também. É o famoso “tanto faz”

    OBS: HÁ AINDA O DOLO GERAL. ESSE OCORRE QUANDO UMA MÃE ESTRUGULA SEU FILHO E PENSANDO QUE JÁ CONSUMOU O CRIME, OU SEJA, O FILHO JÁ ESTÁ MORTO JOGA-O DENTRO DE UM RIO PARA ESCONDER O CRIME, PORÉM A PERICIA DESCOBRE QUE A CRIANÇA MORREU AFOGADA. REPARE QUE A CRIMINOSA NÃO QUERIA MATAR O SEU FILHO AFOGADO.

  • Nos termos do artigo 18, inciso I, do Código Penal, "diz-se crime doloso, quando o agente quis o resultado ou assumiu o risco de produzi-lo". Quando o agente deliberadamente quis o resultado, o dolo é classificado com dolo direto. Quando o agente, embora não queira o resultado, assume o risco de produzi-lo, diz-se que ocorre o dolo eventual. Quem pratica "racha" ou "pega", embora não queira matar ninguém, com toda a evidência assume o risco de alcançar o resultado, diante da probabilidade de sua ocorrência.
    O STF vem entendendo que a morte provocada na direção de veículo automotor em virtude de “racha" configura homicídio com dolo eventual (HC 101698/RJ, Relator Min. Luiz Fux, 18.10.2011).
    Neste mesmo sentido vem se manifestando o STJ, senão vejamos: 
    “(...)
    Consoante já se manifestou esta Corte Superior de Justiça, a qualificadora prevista no inciso IV do § 2.º do art. 121 do Código Penal é, em princípio, compatível com o dolo eventual, tendo em vista que o agente, embora prevendo o resultado morte, pode, dadas as circunstâncias do caso concreto, anuir com a sua possível ocorrência, utilizando-se de meio que surpreenda a vítima.

    (...)" (HC 120.175/SC, Relatora Ministra Laurita Vaz, Quinta Turma)

    Diante dessa considerações, verifica-se que a alternativa correta é a contida no item (E) da questão.

    Gabarito do professor: (E)



  • Quando ele agir indiferente com o resultado será dolo eventual.

    GABARITO. E

  • Acertei a questão por não terem colocado CULPA CONSCIENTE nas alternativas.

    Ao meu ver, faltou a informação mais importante para se chegar na resposta. A saber:

    O resulto foi assumido pelo agente?

    Se sim, DOLO EVENTUAL, se não assumiu o resultado pois acredita que poderia evitá-lo CULPA CONSCIENTE.

    Em caso de erros, notifiquem-me.

    #pertenceremos

  • Quando o agente quis o resultado ou assumiu o risco de produzir.

    Direto Eventual

  • Letra E

    Dolo INDIRETO ou EVENTUAL: Assumiu o risco de produzir o resultado.

  • Acertei a questão, no entanto, acredita que a informação de que Paul Polônio é motorista profissional é um indicativo de culpa consciente pois o fato dele realizar corridas ilícitas em vias públicas gera previsibilidade de acidente.

    Logo, o resultado é previsível e ele não assumiu o risco por acreditar que tem habilidade para direção em alta velocidade já que é motorista profissional.

  • Galera, menos reclamação e mais atenção. A questão não pede pra você classificar a conduta em DOLO OU CULPA, tal classificação já vem no comando da questão, o examinador só quer saber qual o tipo de DOLO.

  • Dolo eventual = assume o risco

    Dolo direto = ele quer ou não está nem aí para o risco.

    Risco= probabilidade de concretização de um perigo.

    A meu ver, isso seria um dolo direto, pois o motorista era profissional, ou seja, era intrínseco a seu ofício, bem como habitualidade de direção. Questão sensível.

  • Era a única que restava...

    Mas acredito que ficou mais para "culpa consciente", como a colega mencionou em seu comentário.

    Claro, não tirando o que a questão pede...

  • GABARITO E

    PMGOOO

    Segundo a legislação penal brasileira dolo eventual é um tipo de crime que ocorre quando o agente, mesmo sem querer efetivamente o resultado, assume o risco de o produzir.

  • Não se trata de dolo direto porque não há no autor o animus necandi

  • GAB: E

    Segue uma importante diferença entre dolo eventual e culpa consciente:

    Dolo eventual -> o agente assume o risco de produzi-lo, não se importando com a sua ocorrência

    Culpa consciente -> o agente não assume o risco de produzir o resultado, pois acredita, sinceramente, que ele não ocorrerá.

  • Excelente explanação sobre a questão do colega Vargas.

  • Assumiu o risco de produzir o resultado ---> dolo eventual

    Dolo quando o agente quis o resultado (houve a intenção).

    Dolo Eventual (assume o risco): quando o agente, embora não querendo diretamente praticar a infração penal, não se abstém de agir e, com isso, assume o risco de produzir o resultado.

    Preterdolo (dolo no antecedente e culpa no consequente) é a lesão corporal seguida de morte. Isto é, a intenção foi de lesionar, porém a morte aconteceu culposamente.

    ------------------------------------------------------------------------------------------------------------------

    Culpa (não assume o risco).

    Na culpa consciente, o agente prevê o resultado, mas espera que ele não ocorra, visto que acredita em suas habilidades.

    De outro modo, quando o agente deixa de prever o resultado que lhe era previsível, fala-se em culpa inconsciente. A culpa inconsciente se caracteriza pela falta de observância ao dever de cuidado, podendo ocorrer nas modalidades de negligência, imprudência e imperícia.

    O exemplo clássico da culpa consciente é quando o lançador de facas, confiando em suas habilidades, erra e acaba acertando sua assistente.

  • Crime doloso 

           I - doloso, quando o agente quis o resultado ou assumiu o risco de produzi-lo;

    Dolo direto-quis o resultado

    Dolo eventual-assume o risco de produzir o resultado.

    preterdoloso-dolo no antecedente e culpa no conseguente.

    (exemplo é lesão corporal na qual o agente no inicio tinha o dolo de lesionar e acabou que com o resultado morte,ou seja,dolo no antecedente e culpa no conseguente.

  • Gente, a dúvida de vocês acerca de Dolo eventual e Culpa consciente não tem mais cabimento pois já foi dirimida através de jurisprudências, que foram citadas na questão, cuidado!!!!

  • Não há em que se falar em culpa consciente se o agente já pratica um crime previamente, e não uma conduta que pode gerar um crime. A culpa consciente, no seu exemplo mais conhecido que é o do arremessador de facas, se não ocorre o erro de acertar a vitima, não é crime por si só.

    “Art. 308. Participar, na direção de veículo automotor, em via pública, de corrida, disputa ou competição automobilística não autorizada pela autoridade competente, gerando situação de risco à incolumidade pública ou privada:"

  • Para mim é culpa consciente pois na questão fala que ele era motorista profissional, sendo assim ele confiava na própria habilidade para evitar potencial acidente.

  • GABARITO: E

    Dolo eventual é quando o sujeito assume o risco de produzir o resultado, i.e., admite e aceita o risco de produzi-lo.

  • Ao meu ver, seria culpa consciente.

  • Independente dos prováveis erros das questões, devemos entender o que a questão deseja observa-se que na sua parte final....Enunciado aqui

    Nesse caso, aplicando-se a parte geral do Código Penal e adequada interpretação jurisprudencial, o crime ocorrido deve ser caracterizado como doloso:

    A própria questão diz que e uma situação de dolo...

    Art. 18 - Diz-se o crime: (Redação dada pela Lei nº 7.209, de 11.7.1984)

    Crime doloso (Incluído pela Lei nº 7.209, de 11.7.1984)

    I - doloso, quando o agente quis o resultado// Parte do dolo eventual ou assumiu o risco de produzi-lo;

    (Incluído pela Lei nº 7.209, de 11.7.1984)

    STF em seus entendimentos ao analisar....Situações parecidas tem a mesma ideia:

    Ementa: HABEAS CORPUS. AÇÃO PENAL. HOMICÍDIO NA DIREÇÃO DE VEÍCULO AUTOMOTOR. DENÚNCIA POR HOMICÍDIO DOLOSO. EMBRIAGUEZ AO VOLANTE. PRETENSÃO DE DESCLASSIFICAÇÃO PARA DELITO CULPOSO. EXAME DO ELEMENTO SUBJETIVO. ANÁLISE DE MATÉRIA FÁTICO-PROBATÓRIA. INVIABILIDADE DA VIA. NECESSIDADE DE ENFRENTAMENTO INICIAL PELO JUÍZO COMPETENTE. TRIBUNAL DO JÚRI. ORDEM DENEGADA. 1. Apresentada denúncia por homicídio na condução de veículo automotor, na modalidade de dolo eventual, havendo indícios mínimos que apontem para o elemento subjetivo descrito, tal qual a embriaguez ao volante, a alta velocidade e o acesso à via pela contramão, não há que se falar em imediata desclassificação para crime culposo antes da análise a ser perquirida pelo Conselho de Sentença do Tribunal do Júri. 2. O enfrentamento acerca do elemento subjetivo do delito de homicídio demanda profunda análise fático-probatória, o que, nessa medida, é inalcançável em sede de habeas corpus. 3. Ordem denegada, revogando-se a liminar anteriormente deferida.

    (HC 121654, Relator(a): MARCO AURÉLIO, Relator(a) p/ Acórdão: EDSON FACHIN, Primeira Turma, julgado em 21/06/2016, PROCESSO ELETRÔNICO DJe-222 DIVULG 18-10-2016 PUBLIC 19-10-2016)

  • GABARITO E

    Assumiu o risco de produzir o resultado, pois sabia que alta velocidade em via publica tem grandes possibilidades de atingir alguém. No entanto, não teve vontade produzir esse resultado, mas sabia que poderia acontecer e não se importou.

  • Amigos, esse caso narrado se amolda a outros casos julgados pelas cortes superiores. Graças ao ativismo judiciário, a corte, analisando caso a caso, teve a liberdade de aplicar ao caso concreto a lei desse jeito aí que vcs estam vendo.
  • '' No caso de homicídio cometido durante competição ilegal , a orientação majoritária era de que se tratava de conduta tipicamente animada pelo dolo eventual . note-se , no entanto , que , com a entrada em vigor da Lei 12.971/14 , o Art.308 do CTB ( que tipifica competição ilegal) foi acrescido de dois parágrafos que trata, da lesão corporal de natureza grave e da morte decorrentes de competição ilegal ou da demonstração de perícia em manobra do veículo automotor , qualificando-se este delito . O dispositivo destaca , nos Paragrafos 1 e 2 , que as penas ali estabelecidas são aplicadas apenas se as circunstâncias demonstrarem que o agente não quis resultado nem assumiu o risco de produzi-lo . A partir dessa nova disposição legal , que inseriu modalidades de crime preterdoloso no Art.308( lesão grave ou morte culposa , decorren te de ação anterior dolosa de integrar a competição ), a analise jurídica de eventos dessa natureza deve se modificarn , pois o fato de o condutor do veículo causar a morte de alguém no decorrer de uma competição ilegal em via pública , não pode , por si , alicerçar a incidência do dolo eventual , cuja aplicação se restringe a casos em que se evidenciar a indiferença do agente diante do resultado lesivo provável''- Manual do Direito Penal , Rogério Sanches , 12ª Edição

  • EVENTUAL. ALTERNATIVA E

    Por mais que a redação não expressou tão bem as características do dolo eventual. Até pq se vocês perceberem, a questão é bastante interpretativa.

    DOLO EVENTUAL

    No dolo eventual, o agente não persegue diretamente o resultado, mas com sua conduta, assume o risco de produzi-lo

    Exemplo:

    "Um exemplo é dirigir a 200km/h na Avenida Paulista. O motorista não está tentando matar ninguém, mas qualquer pessoa minimamente sana sabe que dirigir a 200km/h na Avenida Paulista provavelmente causará a morte de alguém. Se ele mata alguém, então pode ser enquadrado no homicídio com dolo eventual pois assumiu o risco de causar a morte de alguém.''

    (No caso da questão acima, ele não perseguia o resultado da morte de alguém, mas previa, era possivel que acontecesse)

    CULPA CONSCIENTE

    Culpa consciente ocorre quando o agente prevê o resultado, mas espera, sinceramente, que não ocorrerá.

    EXEMPLO

    ''Caçador que, avistando um companheiro próximo do animal que deseja abater, confia em sua condição de perito atirador para não atingi-lo quando disparar, mas acaba por atirar no companheiro, causando sua morte''

    Na culpa consciente, o agente, embora prevendo o resultado, não o aceita como possível. No dolo eventual o agente prevê o resultado, não se importando que venha ele a ocorrer.

    Sendo assim, na redação não fica de forma clara se o agente prevê o resultado como algo impossível, ou se ele simplesmente previa e não se importava. Lembrando que ''confiar na sua conduta'', não é só por você ser profissional em algo.

  • Tinha que ter feito essa prova

  • Dolo Eventual

    trata-se de hipótese na qual o agente não tem vontade de produzir o resultado criminoso, mas analisando as circuntâncias, sabe que este resultado pode ocorrer e não se importa, age da mesma maneira.

    É SÓ ANALISAR: DOLO EU QUERO QUE O RESULTADO OCORRA.

    DOLO EVENTUAL: EU NÃO QUERO. MAS TODAVIA, SE OCORREU, EUNÃO ME IMPORTO. ASSUMO O RISCO

    fonte: @mepeandoodireito_

    prof: Lídia Avelino

  • Veemente assumiu o risco!

    Dolo eventual.

  • Teoria do consentimento ou assentimento

  • Errei porque pensei que era culpa consciente.

  • Alguém conhece esse julgado?

  • Dolo Eventual = assume o risco de produzir o resultado, admite e aceita o risco de produzi-lo. (ele não quer o resultado, quando ele quer o resultado é dolo direto)

    O dolo eventual é parecido com Culpa consciente

    Culpa Consciente= é quando o agente prevê que sua conduta pode levar a um resultado lesivo, acredita que tal evento não vai acontecer (mesmo o resultado sendo previsto não é aceito pelo agente)

    Dolo Eventual - mesmo não querendo assume o risco.

    culpa consciente= não assume o risco, prevê que não vai acontecer.

  • quando uma questão afirmar que o crime foi doloso, NIUNCA vai ser '' culpa consiente ''

  • Dolo Eventual = FOD@-S4 ( faça o gesto com uma mão de quem está nem aí)

    Culpa Consciente= PUTZ ! ( com as duas mãos na cabeça)

  • Jurisprudência. É típica a conduta de competição de veículos automotores em via pública sem autorização legal determinada por dolo eventual, uma vez que se entende que o motorista tem previsão da ocorrência de resultados lesivos, mas não se importa com essa concreta possibilidade, prosseguindo na sua ação ou omissão (STJ).

  • Gab E

    PM-MG

    PP-MG

  • "Droga, é o Brayan"
  • KKKK pelo nome fictício já mata a questão o cara é loco.

  • DOLO EVENTUAL= ele sabia que aquilo poderia vir acontecer e não se importou.
  • Dominic Toretto é o nome do ''homi'' kkkkkkkkkk

  • Dolo indireto ou eventual, quando assume o risco.

  • Culpa Consciente : prevê + acredita que pode evitar = F#deu !

    Dolo Eventual: Prevê + assume risco = Fod@ -se !

  • Quando o agente, embora não queira o resultado, assume o risco de produzi-lo, diz-se que ocorre o dolo eventual. 

    ASSUME O RISCO DE PRODUZIR= DOLO EVENTUAL

  • GABARITO->E

    I) Dolo direto ou de primeiro grau: trata-se do dolo de acordo com o seu conceito. Qndo o agente, consciente da sua finalidade, pratica uma conduta destinada a um determinado fim

    II) Dolo de segundo grau (ou de consequências necessárias): é uma espécie de dolo direto, porém temos

    consequências colaterais certas, decorrentes da conduta do agente. De fato, o agente nao persegue imediatamente os efeitos colaterais, mas sabe que isso vai ocorrer. O resultado é certo e necessário

    III) Dolo indireto/indeterminado: o agente não busca resultado certo e determinado. Se desmembra em:

    Dolo alternativo: quando o agente prevê uma pluralidade de resultados, dirigindo sua conduta para realizar

    qualquer um deles. Ex.: “A” encontra seu desafeto e, para tanto, desfere-lhe 3 tiros. Para “A”, tanto faz matar ou

    lesionar. Porém, o agente responderá pela conduta mais grave, na medida em que se projetou também nesse

    sentido

    Dolo eventual: o agente pratica sua conduta assumindo o risco de produzir o resultado. Ele nao assume a

    alternatividade. O agente nao quer o resultado mais grave, mas se submete ao risco de produzi-lo

    fonte: Meus resumos/ Aulas Alfacon

    bons estudos

  • DOLO EVENTUAL- Quando o agente, embora não queira o resultado, assume o risco de produzi-lo, diz-se que ocorre o dolo eventual. 

  • Gab E

    Culpa Consciente x Dolo Eventual:

    --> Culpa Consciente: O Agente prevê o resultado como possível, mas acredita em suas habilidades que este não irá acontecer.

    --> Dolo Eventual: O agente prevê o resultado, mais pouco importa com sua ocorrência.

  • Droga, é o braiá

  • Eventual: O agente prevê o resultado, mas mesmo assim, pouco

    importa com sua ocorrência.

  • Dolo eventual - o agente não tem vontade de produzir o resultado criminoso, mas analisando as circunstâncias, sabe que esse resultado pode ocorrer e não se importando, age da mesma maneira.

  • DOLO EVENTUAL:    O agente prevê o resultado lesivo e assume o risco de produzi-lo.

    CULPA CONSCIENTE: O agente prevê o resultado, mas acredita poder evitá-lo com suas habilidades ou sorte.

    CULPA INCONSCIENTE: é a culpa sem previsão, em que o agente não prevê o que era previsíve

  • É o Braia

    DOLO EVENTUAL

  • Direito é só prestar atenção no núcleo da conduta!

  • Paul walker no Brasil, se chama Paul Polonio.

  • Paul Polônio é motorista profissional e apreciador das corridas de alta velocidade. Conduzindo seu próprio automóvel, tem o hábito de reunir-se com amigos para realizar corridas ilícitas em vias públicas conhecidas como “rachas”.

    O fato de ele ser motorista profissional deixa de forma explícita que ele tem total confiança em seus habilidades ao ponto de prever o resultado e poder evitá-lo?

    Acredito que é uma extrapolação e a banca foi muito sagaz. Não podemos confirmar isso, no máximo supor.

    Havendo uma margem de dúvida é mais seguro considerar: DOLO EVENTUAL: O agente prevê o resultado lesivo e assume o risco de produzi-lo.

    Caso a questão fosse clara: Paul Polônio é motorista profissional e confiando nas suas habilidades ao conduzir seu próprio automóvel, tem o hábito de reunir-se com amigos para realizar corridas ilícitas em vias públicas conhecidas como “rachas” (...) Aí sim: CULPA CONSCIENTE: O agente prevê o resultado, mas acredita poder evitá-lo com suas habilidades ou sorte.

    Acredito que Paul não é tão arrogante quanto parece, rs.

  • vai entender uma b#$% de pergunta dessa.......cara esta na via e mata alguém por estar em alta velo e não é dado como negligente
  • Dos meus resumos:

    DOLO DIRETO

    Genérico: vontade de praticar a conduta, SEM finalidade específica.

    Específico: agente QUER atingir um resultado ESPECÍFICO com a conduta

    DOLO INDIRETO

    Alternativo: dentre vários resultados, agente se contenta com QUALQUER um. “Tanto faz”

    Eventual: resultado NÃO querido, mas ASSUME risco, e POUCO SE IMPORTA com ele.

  • DOLO EVENTUAL:    O agente prevê o resultado lesivo e assume o risco de produzi-lo.

    CULPA CONSCIENTE: O agente prevê o resultado, mas acredita poder evitá-lo com suas habilidades ou sorte. (Não há tal menção na questão. Por isso, discordo dos colegas)

    CULPA INCONSCIENTE: é a culpa sem previsão, em que o agente não prevê o que era previsível.

  • Vemos ai um examinador fã de velozes e furiosos.

    Droga é o BRAIAN

  • Dolo eventual é o famoso "ligou o fod@-se". O agente sabe da possibilidade de ocorrer o resultado e mesmo não tendo a vontade que ocorra não se importa.

    Culpa consciente é o "sem querer querendo". O agente sabe da possibilidade de ocorrer o resultado mas acredita que não ocorrerá devido às suas habilidades.

  • "corridas ilícitas em vias públicas conhecidas como “rachas”

  • Nesse caso, ao meu ver, ocorre a culpa consciente. O agente praticava a corrida confiando em suas habilidades por ser um motorista profissional. Em momento algum fala que ele "ligou o f@da-se". Para mim está mais para culpa consciente do que dolo eventual.

  • Nesse caso, ao meu ver, ocorre a culpa consciente. O agente praticava a corrida confiando em suas habilidades por ser um motorista profissional. Em momento algum fala que ele "ligou o f@da-se". Para mim está mais para culpa consciente do que dolo eventual.

  • Não pode ser culpa consciente, pois a questão em nenhum momento falou que ele previa evitar o resultado com suas habilidades....

  • *Dolo eventual:* Assume o risco. Ex: você vai atirar no meio do mato e te avisam que lá tem índios. Você continua a atirar e acaba acertando um deles! você assumiu o risco de produzir o resultado *Dolo Alternativo:* Indepente do resultado (Matar ou lesionar) *Culpa consciente:* Acredita nas habilidades - Ex: Atirador de facas que acerta o rosto da sua esposa ao errar a maçã que estava sob sua cabeça. Estão aí as diferenças! Espero ter ajudado
  • TEORIA DO DOLO

    Teoria da vontade => Vontade de produzir o resultado. DOLO DIRETO

    Teoria do Assentimento=> Assume o risco de produzir o resultado. DOLO EVENTUAL

  • Dá ni mim!!

  • O caso leva o intérprete em assinalar culpa consciente = fu deu = acredita que pode evitar o resultado. Devido a constância dos rachas. Mas a questão não deu essa opção e então sobra o dolo eventual = fo da se = assume o risco de acontecer o resultado. Se a banca tivesse colocado piloto profissional seria culpa consciente.