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(C)
Questão letra de lei sem mistério.
Art. 69. A autoridade policial que tomar conhecimento da ocorrência lavrará termo circunstanciado e o encaminhará imediatamente ao Juizado, com o autor do fato e a vítima, providenciando-se as requisições dos exames periciais necessários.
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O examinador ficou com preguiça de escrever?
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TERMO CIRCUNSTANCIADO.
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Tarcísio, quem lavra o termo circunstanciado é a autoridade policial, conforme explana a questão! A questão aduz que o guarda municipal ´´ imediatamente aciona os órgãos policiais competentes´´ Assim sendo, não é guarda quem lavra o termo!
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Famoso TCO
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Artigo 69. A autoridade policial que tomar conhecimento da ocorrência lavrará termo circunstanciado e o encaminhará imediatamente ao Juizado, com o autor do fato e a vítima, providenciando-se as requisições dos exames periciais necessários.
Termo Circustanciado
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**TCO [Termo Circunstanciado de Ocorrência]: a autoridade policial lavrará um TC e o encaminhará direto ao Juizado, com o autor do fato e a vítima. Se o autor do fato se comprometer a comparecer, não imporá prisão em flagrante, nem se exigirá fiança (mesmo nesses casos haverá a voz de prisão e a condução coercitiva). NÃO será necessário a produção do Inquérito Policial. (PM, PRF também podem lavrar o TCO). Fará as requisições dos exames e perícias necessárias.
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Termo Circunstanciado.
Simples!
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Aqui em Mg os militares lavram mais o TCO do que os Deltas rs.
Todo santo dia um crime de menor potencial ofensivo e a lavratura de um TCO.
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A lei 9.099/95 dispõe sobre os Juizados Especiais
Cíveis e Criminais e tem como objeto infrações
penais de menor potencial ofensivo, que para os efeitos da lei são as contravenções penais e os crimes a que a lei comine pena máxima não superior a 2 (dois) anos,
cumulada o não com pena de multa.
O artigo 2º da lei 9.099/95 traz os critérios
que orientam o procedimento no âmbito dos Juizados Especiais, sendo estes: a) oralidade; b) simplicidade; c) informalidade; d)
economia processual e celeridade; e)
busca, sempre que possível, da conciliação ou da transação.
A lei dos Juizados
Especiais trouxe ainda institutos conhecidos como despenalizadores, como a transação penal e a suspensão condicional
do processo.
A transação penal tem
aplicabilidade de acordo com o artigo 76 da lei 9.099/95, onde o Ministério Público irá propor a
aplicação imediata de pena restritiva de direitos ou multa, a concordância não
importa em reincidência e não consta na certidão de antecedentes criminais,
salvo para impedir o mesmo benefício no prazo de 5 (cinco) anos.
A suspensão
condicional do processo será cabível nas infrações penais em que a PENA MÍNIMA cominada for igual ou inferior
a 1 (um) ano. Nestes casos o Ministério Público, ao oferecer a denúncia,
poderá propor a suspensão do processo
por 2 (dois) a 4 (quatro) anos, que sendo aceita pela parte, o juiz, ao
receber a denúncia, poderá suspender o processo mediante as condições
previstas no parágrafo primeiro do artigo 89 da lei 9.099.
No caso de prisão em flagrante, a
lei 9.099/95 traz que a autoridade policial que tomar conhecimento da infração
penal de menor potencial ofensivo irá lavrar um termo circunstanciado. Na
hipótese em que o autor do fato for encaminhado diretamente ao Juizado Especial
ou assumir o compromisso de a ele comparecer, não se imporá a prisão em flagrante, artigo 69, parágrafo único, da
lei 9.099/95.
A) INCORRETA: A autoridade policial que tomar conhecimento da infração penal de
menor potencial ofensivo irá lavrar um termo circunstanciado. Na audiência
preliminar será feita a oferta pelo Ministério Público da transação penal, com
a proposta de aplicação imediata de pena restritiva de direitos ou multa,
artigo 76 da lei 9.099/95.
B) INCORRETA: A autoridade policial que tomar
conhecimento da infração penal de menor potencial ofensivo irá lavrar um termo
circunstanciado. Na hipótese em que o autor do fato for encaminhado diretamente
ao Juizado Especial ou assumir o compromisso de a ele comparecer, não se imporá
a prisão em flagrante, artigo 69, parágrafo único, da lei 9.099/95.
C)
CORRETA: a presente alternativa está de acordo com a previsão do artigo 69 da
lei 9.099/95, vejamos: “A autoridade
policial que tomar conhecimento da ocorrência lavrará termo circunstanciado e o encaminhará imediatamente ao
Juizado, com o autor do fato e a vítima, providenciando-se as requisições dos
exames periciais necessários".
D) INCORRETA: No presente caso a autoridade
policial irá lavrar um termo circunstanciado. O Ministério Público poderá
ofertar a aplicação imediata da pena restritiva de direitos ou multa e em sendo
aceita não se terá sequer a denúncia, artigo 76 da lei 9.099/95.
E) INCORRETA: No presente caso a autoridade
policial irá lavrar um termo circunstanciado. No âmbito da lei 9.099, em sendo
aceita a transação penal prevista no artigo 76 da citada lei, a sanção imposta
sequer constará da certidão de antecedentes criminais, salvo para impedir a
concessão do mesmo benefício no prazo de 5 (cinco) anos, artigo 76, § 4º e 6º,
da lei 9.099/95.
Resposta:
C
DICA: Quando a lei 9.099/95
estiver prevista no edital do certame faça o estudo dos ENUNCIADOS do FONAJE
(Fórum Nacional de Juizados Especiais).
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TCO
FORMA, TEMPO e LUGAR
☑ Crimes de Menor Potencial Ofensivo.
☑ Para contravenções e penas máximas de até 2 anos.
☑ Procedimento administrativo.
☑ Substitui o APF e o IP. (cumulado ou não com multa)
☑ Inviável a atos infracionais.
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Bons Estudos e não desista!
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Pessoal, MUITO CUIDADO com alguns comentários desatualizados que existem nesta questão, pois em decisão de Plenário, o STF pacificou que o Termo Circunstanciado NÃO é ato privativo dos delegados, confirmando a decisão anterior do ministro Gilmar Mendes no Recurso Extraordinário 1.050.631, Sergipe, com Repercussão Geral válida para todo o país. Neste recurso, o ADEPOL-SE alegava que era inconstitucional a lavratura do TCO pela Polícia Militar, sob o fundamento de que isso viola o artigo 144, §§ 4º e 5º da Constituição Federal, sustentando a tese vencida de que o delegado é a única autoridade policial.
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Acho que o cara não tava com paciência para esta questão e escreveu as expressões pela metade...
GABARITO - TERMO
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Termo... qualquer termo?
Ai ai...
Dracarys.
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O que acontece se autoridade policial tomar conhecimento da ocorrência?
A autoridade policial que tomar conhecimento da ocorrência lavrará termo circunstanciado e o encaminhará imediatamente ao Juizado, com o autor do fato e a vítima, providenciando-se as requisições dos exames periciais necessários.
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INFORMAÇÃO ATUALIZADA!!
Em decisão de Plenário, o STF pacificou que o Termo Circunstanciado não é privativo dos delegados, confirmando a decisão anterior do ministro Gilmar Mendes no Recurso Extraordinário 1.050.631, Sergipe, com Repercussão Geral válida para todo o país. Neste recurso, o ADEPOL-SE alegava que era inconstitucional a lavratura do TCO pela Polícia Militar, sob o fundamento de que isso viola o artigo 144, §§ 4º e 5º da Constituição Federal, sustentando a tese vencida de que o delegado é a única autoridade policial.