SóProvas


ID
2959420
Banca
SELECON
Órgão
Prefeitura de Niterói - RJ
Ano
2019
Provas
Disciplina
Direito Processual Penal
Assuntos

O guarda municipal MM foi convocado para resolver conflito ocorrido na praia de IP Real. Lá chegando, verifica que o evento traduz infração de menor potencial ofensivo e imediatamente aciona os órgãos policiais competentes. Nos termos da Lei dos Juizados Especiais Criminais, a autoridade policial deverá lavrar:

Alternativas
Comentários
  • (C)

    Questão letra de lei sem mistério.

    Art. 69. A autoridade policial que tomar conhecimento da ocorrência lavrará termo circunstanciado e o encaminhará imediatamente ao Juizado, com o autor do fato e a vítima, providenciando-se as requisições dos exames periciais necessários.

  • O examinador ficou com preguiça de escrever?

  • TERMO CIRCUNSTANCIADO.

  • Tarcísio, quem lavra o termo circunstanciado é a autoridade policial, conforme explana a questão! A questão aduz que o guarda municipal ´´ imediatamente aciona os órgãos policiais competentes´´ Assim sendo, não é guarda quem lavra o termo!

  • Famoso TCO

  • Artigo 69. A autoridade policial que tomar conhecimento da ocorrência lavrará termo circunstanciado e o encaminhará imediatamente ao Juizado, com o autor do fato e a vítima, providenciando-se as requisições dos exames periciais necessários.

    Termo Circustanciado

  • **TCO [Termo Circunstanciado de Ocorrência]: a autoridade policial lavrará um TC e o encaminhará direto ao Juizado, com o autor do fato e a vítima. Se o autor do fato se comprometer a comparecer, não imporá prisão em flagrante, nem se exigirá fiança (mesmo nesses casos haverá a voz de prisão e a condução coercitiva). NÃO será necessário a produção do Inquérito Policial. (PM, PRF também podem lavrar o TCO). Fará as requisições dos exames e perícias necessárias.

  • Termo Circunstanciado.

    Simples!

  • Aqui em Mg os militares lavram mais o TCO do que os Deltas rs.

    Todo santo dia um crime de menor potencial ofensivo e a lavratura de um TCO.

  • A lei 9.099/95 dispõe sobre os Juizados Especiais Cíveis e Criminais e tem como objeto infrações penais de menor potencial ofensivo, que para os efeitos da lei são as contravenções penais e os crimes a que a lei comine pena máxima não superior a 2 (dois) anos, cumulada o não com pena de multa.


    O artigo 2º da lei 9.099/95 traz os critérios que orientam o procedimento no âmbito dos Juizados Especiais, sendo estes: a) oralidade; b) simplicidade; c) informalidade; d) economia processual e celeridade; e) busca, sempre que possível, da conciliação ou da transação.


    A lei dos Juizados Especiais trouxe ainda institutos conhecidos como despenalizadores, como a transação penal e a suspensão condicional do processo.


    A transação penal tem aplicabilidade de acordo com o artigo 76 da lei 9.099/95, onde o Ministério Público irá propor a aplicação imediata de pena restritiva de direitos ou multa, a concordância não importa em reincidência e não consta na certidão de antecedentes criminais, salvo para impedir o mesmo benefício no prazo de 5 (cinco) anos.


    A suspensão condicional do processo será cabível nas infrações penais em que a PENA MÍNIMA cominada for igual ou inferior a 1 (um) ano. Nestes casos o Ministério Público, ao oferecer a denúncia, poderá propor a suspensão do processo por 2 (dois) a 4 (quatro) anos, que sendo aceita pela parte, o juiz, ao receber a denúncia, poderá suspender o processo mediante as condições previstas no parágrafo primeiro do artigo 89 da lei 9.099.


    No caso de prisão em flagrante, a lei 9.099/95 traz que a autoridade policial que tomar conhecimento da infração penal de menor potencial ofensivo irá lavrar um termo circunstanciado. Na hipótese em que o autor do fato for encaminhado diretamente ao Juizado Especial ou assumir o compromisso de a ele comparecer, não se imporá a prisão em flagrante, artigo 69, parágrafo único, da lei 9.099/95.


    A) INCORRETA: A autoridade policial que tomar conhecimento da infração penal de menor potencial ofensivo irá lavrar um termo circunstanciado. Na audiência preliminar será feita a oferta pelo Ministério Público da transação penal, com a proposta de aplicação imediata de pena restritiva de direitos ou multa, artigo 76 da lei 9.099/95.


    B) INCORRETA: A autoridade policial que tomar conhecimento da infração penal de menor potencial ofensivo irá lavrar um termo circunstanciado. Na hipótese em que o autor do fato for encaminhado diretamente ao Juizado Especial ou assumir o compromisso de a ele comparecer, não se imporá a prisão em flagrante, artigo 69, parágrafo único, da lei 9.099/95.


    C) CORRETA: a presente alternativa está de acordo com a previsão do artigo 69 da lei 9.099/95, vejamos: “A autoridade policial que tomar conhecimento da ocorrência lavrará termo circunstanciado e o encaminhará imediatamente ao Juizado, com o autor do fato e a vítima, providenciando-se as requisições dos exames periciais necessários".


    D) INCORRETA: No presente caso a autoridade policial irá lavrar um termo circunstanciado. O Ministério Público poderá ofertar a aplicação imediata da pena restritiva de direitos ou multa e em sendo aceita não se terá sequer a denúncia, artigo 76 da lei 9.099/95.


    E) INCORRETA: No presente caso a autoridade policial irá lavrar um termo circunstanciado. No âmbito da lei 9.099, em sendo aceita a transação penal prevista no artigo 76 da citada lei, a sanção imposta sequer constará da certidão de antecedentes criminais, salvo para impedir a concessão do mesmo benefício no prazo de 5 (cinco) anos, artigo 76, § 4º e 6º, da lei 9.099/95.


    Resposta: C

    DICA: Quando a lei 9.099/95 estiver prevista no edital do certame faça o estudo dos ENUNCIADOS do FONAJE (Fórum Nacional de Juizados Especiais).






  • TCO

    FORMA, TEMPO e LUGAR

    ☑ Crimes de Menor Potencial Ofensivo. 

    ☑ Para contravenções e penas máximas de até 2 anos.

    Procedimento administrativo.

    ☑ Substitui o APF e o IP. (cumulado ou não com multa)

    ☑ Inviável a atos infracionais.

    ___________

    Bons Estudos e não desista!

  • Pessoal, MUITO CUIDADO com alguns comentários desatualizados que existem nesta questão, pois em decisão de Plenário, o STF pacificou que o Termo Circunstanciado NÃO é ato privativo dos delegados, confirmando a decisão anterior do ministro Gilmar Mendes no Recurso Extraordinário 1.050.631, Sergipe, com Repercussão Geral válida para todo o país. Neste recurso, o ADEPOL-SE alegava que era inconstitucional a lavratura do TCO pela Polícia Militar, sob o fundamento de que isso viola o artigo 144, §§ 4º e 5º da Constituição Federal, sustentando a tese vencida de que o delegado é a única autoridade policial.

  • Acho que o cara não tava com paciência para esta questão e escreveu as expressões pela metade...

    GABARITO - TERMO

  • Termo... qualquer termo?

    Ai ai...

    Dracarys.

  • O que acontece se autoridade policial tomar conhecimento da ocorrência?

    A autoridade policial que tomar conhecimento da ocorrência lavrará termo circunstanciado e o encaminhará imediatamente ao Juizado, com o autor do fato e a vítima, providenciando-se as requisições dos exames periciais necessários.

  • INFORMAÇÃO ATUALIZADA!!

    Em decisão de Plenário, o STF pacificou que o Termo Circunstanciado não é privativo dos delegados, confirmando a decisão anterior do ministro Gilmar Mendes no Recurso Extraordinário 1.050.631, Sergipe, com Repercussão Geral válida para todo o país. Neste recurso, o ADEPOL-SE alegava que era inconstitucional a lavratura do TCO pela Polícia Militar, sob o fundamento de que isso viola o artigo 144, §§ 4º e 5º da Constituição Federal, sustentando a tese vencida de que o delegado é a única autoridade policial.