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Acredito ser uma das grandes lutas da PRF para poder lavrar o TCO, que é de responsabilidade da PC/PF
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GABARITO -CERTO
TCO É substituto do IP
e o crime é de elevado potencial ofensivo
Vc só usa TCO em crimes de menor potencial ofensivo
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Nas palavras de G. S. Nucci : " O Termo circunstanciado: é um substituto do inquérito policial, realizado pela polícia, nos casos de infrações de menor potencial ofensivo (contravenções penais e crimes a que a lei comine pena máxima não superior a dois anos, cumulada ou não com multa). "
Vc deve saber , credito eu, que o crime é de elevado potencial ofensivo
a pena culminada ao tipo do art. 14 é Pena – reclusão, de 2 (dois) a 4 (quatro) anos, e multa.
( mínima é superior a um ano, não sendo cabível a suspensão condicional do processo )
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Fontes: Referências Bibliográficas: NUCCI, Guilherme de Souza. Manual de Processo Penal .
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Bons estudos!
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Questão CORRETA.
Mas fiquei confuso,pois se Luizinho estava numa rodovia com uma arma,este comete o crime do atigo 14ºa conduta de( Portar),e a questão fala que ele estava na posse,artigo 12º de arma de foco...
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LUIZINHO ESTAVA PORTANDO!!! COMO PODE ESTÁ CORRETA?
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Walter, o TCO substitui o IP e é feito para ser aplicado nas infrações de menor potencial ofensivo!! No caso concreto, o crime da referida Lei é de maior potencial ofensivo, sendo assim não sera cabível a aplicação do TCO em relação ao caso narrado, motivo este do gabarito ser: CERTO
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GABARITO: CERTO.
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TCO é menor potencial ofensivo .
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Gabarito: Certo.
TCO (Termo circunstanciado de ocorrência) é para menor potencial ofensivo (pena máxima de 2 anos), Art. 14 da Lei n. 10.826 /03 - Porte ilegal de arma de fogo de uso permitido (pena de 2 a 4 anos).
Eu, particularmente, não me sentiria à vontade com uma pessoa portando um revólver - ainda mais Taurus - ao meu lado.
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O certo é efetuar a prisão em flagrante delito do mesmo, e não efetuar a lavratura do TCO.
GAB: correto.
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Realmente, os policiais nao podem como afirma a questão, poréeeeem como a questão é de verdadeiro ou falso, o fato do examinador colocar posse ao invés de porte, já deixa a questão errada. ( possa tá errada, mas vou seguir acompanhando essa questão)
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o termo correto não seria portando arma de fogo? ao invés de " estar em posse "
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O Correto seria PORTEEEEEE! uma questão ambígua dessa era pra ser anulada!
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Para responder à questão, faz-se necessária a análise dos fatos narrados no enunciado da questão a fim de verificar se a assertiva contida está correta.
A conduta narrada no enunciado da questão corresponde ao crime de porte ilegal de arma de fogo de uso permitido, previsto no artigo 14 da Lei nº 10.826/2003, que tem a seguinte redação: "portar, deter, adquirir, fornecer, receber, ter
em depósito, transportar, ceder, ainda que gratuitamente, emprestar, remeter,
empregar, manter sob guarda ou ocultar arma de fogo, acessório ou munição, de
uso permitido, sem autorização e em desacordo com determinação legal ou
regulamentar: Pena – reclusão, de 2 (dois) a 4 (quatro) anos, e multa."
Ainda que a assertiva contida no enunciado fale em "posse", é evidente que se trata de porte ilegal, como mencionado primeiramente na situação hipotética descrita.
Não se trata, portanto, de crime de menor potencial ofensivo a ensejar, nos termos do disposto nos artigos 61 e 69 da Lei nº 9.009/1995, a lavratura de termo circunstanciado. Levando-se em consideração a pena cominada - reclusão, de 2 (dois) a 4 (quatro) anos, e multa -, é cabível, no caso, a lavratura de auto de prisão em flagrante, pela regra geral de nosso Código de Processo Penal.
Diante dessas considerações, verifica-se que a afirmação contida no enunciado da questão está certa.
Gabarito do professor: Certo
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Matheus, acredito que vc explicou tudo certinho, só colocou o gab errado. Gabarito: CORRETO
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Por lei, quem lavra TCO é a autoridade policial "delegado de polícia" e não PRF
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Ele estar de posse de uma arma de fogo em local público sem ter o porte configura o crime de porte irregular. Não confundam o substantivo com a letra da lei meu povo. No mais, PRF não lavra tco
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RESPOSTA: CERTO
EXPLICAÇÃO: o TCO substitui o IP e é usado para infrações de menor potencial ofensivo (pena máxima não superior a 2 anos). Para o crime de porte ilegal de arma de fogo de uso permitido (art. 14 da lei do desarmamento) praticado por Luizinho, a pena é de reclusão de 2 a 4 anos e multa. Portanto, a pena máxima do crime de Luizinho é superior 2 anos, não podendo ser lavrado o TCO nessa situação.
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Pessoal, o termo posse utilizado na questão está totalmente correto. Não teria nem cabimento que fosse porte.
Uma coisa é o crime de posse de arma de fogo (Art. 12 da 10.826). Outra coisa bem diferente é estar DE POSSE, vocês queriam que o Luizinho fosse abordado e estive "de porte" de arma de fogo?
A assertiva não trouxe em seu conteúdo que Luizinho estava cometendo o crime de PORTE de arma de fogo. Apenas informou que no momento da abordagem ele tinha a POSSE de uma arma de fogo, cabendo ao candidato, saber que ele estava concorrendo ao crime de porte de arma de fogo.
Não vamos perder questão fácil dessas no dia da prova! Preste a atenção no que o enunciado pede, naquilo que o examinador quis elencar na assertiva. Quem pensa muito, acaba errando!
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Consegui visualizar dois erros na assertiva: o crime não é MPO e o PRF não lavra TCO.
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Sei que não é o caso da questão, mas a PRF e algumas PM's na prática estão fazendo TCO, só a titulo de curiosidade.
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Galera, a banca apenas utilizou o termo "posse", no sentido de portar, ter sob sua guarda ou coisa que o valha,
Não confundam com o crime de posse irregular de arma de fogo de uso permitido. Na hipótese deste crime (o do art. 13), aliás, o agente porta ou guarda a arma "no interior de sua residência ou dependência desta, ou, ainda no seu local de trabalho".
Não é o caso da questão.
Ainda que fosse posse irregular (art. 13), igualmente não caberia TCO como procedimento substituto do IP. Isso porque a pena máxima abstrata é superior a 2 anos.
Bons estudos.
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kkkkkkkkkkkkkkkk , PRF é delegado para lavrar tal termo ? vários comentários sem o pessoal se quer ter interpretado a questão...
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PESSOAL TEM VARIOS EQUIVOCOS NESTA QUESTÃO, O FATO DELE ESTA DE POSSE SIMPLESMENTE NAO TORNA NECESSARIO QUALQUER MEDIDA, UMA VEZ QUE A QUESTÃO NAO INFORMOU SER ILEGAL, OUTRA QUESTÃO NAO É TC E SIM BOLETIM DE OCORRENCIA POLICIAL!
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O TCO vai ser usado nas infrações penais (crimes ou contravenções) de menor potencial ofensivo, cuja pena máxima não seja superior a 2 anos.
Porte ilegal de arma de fogo de uso permitido
Art. 14. Portar, deter, adquirir, fornecer, receber, ter em depósito, transportar, ceder, ainda que gratuitamente, emprestar, remeter, empregar, manter sob guarda ou ocultar arma de fogo, acessório ou munição, de uso permitido, sem autorização e em desacordo com determinação legal ou regulamentar:
Pena – reclusão, de 2 (dois) a 4 (quatro) anos, e multa.
Logo, deve haver inquérito, nesse caso.
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Não seria PORTE de arma de fogo?
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kkkkkkkkkkkkk questão muito boa.
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Pelo fato de Luizinho ter sido abordado e estar de posse????? da arma de fogo. Questão fala em porte e depois fala em posse.
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Gab. "CERTO"
simplificando
TCO é substituto do IP
e o crime é de elevado potencial ofensivo.
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Gente, a Cespe usou a expressão "ESTAR DE POSSSE" no sentido de ESTAR PORTANDDO (OLHA O PORTUGUÊS FAZENDO DIFERENÇA AÍ KKKKK). E se o abordaram nessa situação é FLAGRANTE, devendo se lavrar Boletim de Ocorrência Policial (B.O. -- DOCUMENTO OFICIAL USADO PARA FAZER O REGISTRO DA NOTÍCIA DO CRIME, NOTITTIA CRIMIINIS).
A Cespe é um disco voador, viaje nele.
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CONFUNDIU O PESSOAL TODO, CASO UMA QUESTAO DESSA FOSSE ABORDADA NA PROVA, ERA CERTO DE RECURSO ?
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Luizinho de Jesus, famoso bicheiro de Duque de Caxias, região do Rio de Janeiro, durante um protesto na BR 040, altura da Vila São Sebastião...
Pelo fato de Luizinho ter sido abordado e estar de posse da arma de fogo...
O que é estar de posse de arma de fogo (sem a documentação para tal) em uma rodovia?
Resposta: PORTE ILEGAL DE ARMA DE FOGO.
...os policiais rodoviários federais não poderiam lavrar termo circunstanciado de ocorrência.
Dois erros:
1º PRF não lavra termo circunstanciado de ocorrência.
2º Não cabe termo circunstanciado de ocorrência para o crime de porte ilegal de arma de fogo.
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Pessoal não quebrem muito a cabeça com questão de curso de formação, dificilmente a Cespe cobraria uma questão dessa na prova, tendo em vista que o TCO ainda está sendo muito discutido, mas vale o aprendizado.
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Errei por achar que o termo "posse" estava errado. Já que ele cometeu "porte".
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Exatamente. Uma vez que o "treizoitão" do meliante estava com ele e sem a devida permissão legal, já oferece perigo concreto à sociedade.
Portanto, devido ao fato do TCO - Termo Circunstanciado de Ocorrência - descrever apenas os crimes de pequeno potencial ofensivo, não cabe a autoridade optar por ele.
Gabarito: Certo.
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Seria cabivel no caso concreto o Delegado lavra um APF ao inves de um TCO. o APF são crimes acima de 4 anos e os TCOS SÃO PENAS ATÉ 2 ANOS.
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É cabível, no caso, a lavratura de auto de prisão em flagrante, pela regra geral de nosso Código de Processo Penal.
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devem prender em flagrante, pois não é um crime de menor potencial ofensivo ( PENA inferior a 2 anos, JECRIM), NAO CABE TCO.
gab: errado
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LOGICO,POIS NA VERDADE SERIA LAVRADO O APF E NÃO O TCO
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A banca vai tentar de pegar na troca dos verbos: POSSE por PORTE.
Cuidado!
Pelo fato de Luizinho ter sido abordado e estar de posse da arma de fogo (revólver Taurus, calibre 38), os policiais rodoviários federais não poderiam lavrar termo circunstanciado de ocorrência.
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PRF não lavra TCO. TCO é competência da PC e PF.
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alguém confirma se verdade que a PRF pode lavrar o TCO em se tratando de crime de menor potencial ofensivo? Li uns artigos na internet e achei meio estranho, pois lá dizia que o STF já se pronunciou a respeito disso e declarou que sim: a PRF poderá o fazer quando for de menor potencial ofensivo.
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Para responder à questão, faz-se necessária a análise dos fatos narrados no enunciado da questão a fim de verificar se a assertiva contida está correta.
A conduta narrada no enunciado da questão corresponde ao crime de porte ilegal de arma de fogo de uso permitido, previsto no artigo 14 da Lei nº 10.826/2003, que tem a seguinte redação: "portar, deter, adquirir, fornecer, receber, ter em depósito, transportar, ceder, ainda que gratuitamente, emprestar, remeter, empregar, manter sob guarda ou ocultar arma de fogo, acessório ou munição, de uso permitido, sem autorização e em desacordo com determinação legal ou regulamentar: Pena – reclusão, de 2 (dois) a 4 (quatro) anos, e multa."
Ainda que a assertiva contida no enunciado fale em "posse", é evidente que se trata de porte ilegal, como mencionado primeiramente na situação hipotética descrita.
Não se trata, portanto, de crime de menor potencial ofensivo a ensejar, nos termos do disposto nos artigos 61 e 69 da Lei nº 9.009/1995, a lavratura de termo circunstanciado. Levando-se em consideração a pena cominada - reclusão, de 2 (dois) a 4 (quatro) anos, e multa -, é cabível, no caso, a lavratura de auto de prisão em flagrante, pela regra geral de nosso Código de Processo Penal.
Diante dessas considerações, verifica-se que a afirmação contida no enunciado da questão está certa.
Gabarito do professor: Certo
correção qconcursos
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Não há justificativa semântica para o termo citado! Questão passível de anulação, pois o termo correto para analise de conhecimento da lei (o que interessa na atividade policial) é o termo "porte"... devido as circunstâncias como local e ambiente! Haja vista que na hora do julgamento, o juiz não usará a "semântica" para enquadrá-lo no tipo penal, mas sim o termo taxativo em lei!
Vocês têm que aprender a parar de defender tal banca que inúmeras vezes e de forma arbitraria passa por cima dos termos jurídicos, comportando-se como semi Deuses, que de fato não são.
Afinal de contas, trata-se do Estatuto do Desarmamento e não de Língua Portuguesa!
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O presidente Jair Bolsonaro assinou no último dia 18 o que define as competências da Polícia Rodoviária Federal, entre elas a de lavrar termos circunstanciados de ocorrência (TCO). 18/10/19
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Primeiramente, quem lavra TCO é o escrivão de polícia.
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TCO somente para infrações de menor potencial ofensivo cuja pena não ultrapasse 2 anos.
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OBSERVAÇÕES
DE POSSE NÃO SE CONFUNDE COM O TERMO POSSE DEFINIDO EM LEI. QUESTÃO DE INTERPRETAÇÃO.
HOJE A PRF PODE LAVRAR TCO.
TCO É PARA INFRAÇÕES DE MENOR POTENCIAL OFENSIVO.
PARA PORTE ILEGAL DE ARMA DE FOGO CABE AUTO DE PRISÃO EM FLAGRANTE.
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Pessoal, tem muita gente viajando nos comentários no sentido de que o PRF poderia lavrar TCO no presente caso. Nem o PRF nem o próprio Delegado de Polícia poderiam lavrar TCO neste caso, já que a pena máxima para o crime de Porte de Arma é superior a 2 anos, sendo cabível somente APF.
Mesmo que o crime fosse de Posse de Arma não seria cabível TCO, já que a pena máxima também é superior a 2 anos.
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Entendendo a linguagem da banca: o termo "posse" não se refere ao crime de "posse ilegal". O termo refere-se ao verbo possuir. A banca tentou desfocar a atenção do candidato para o termo.
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Nessa situação acima, Não cabe TCO! Pois se trata de APF porte ilegal de arma de fogo.
''O quê competência do homem Papai do Céu não vai mover uma palha!''
#BORA VENCER
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Sobre a discussão do termo "POSSE ":
Nao vejo como erro a questão falar que ele estava DE POSSE da arma. A meu ver, a posse (crime do art. 12) se configuraria se, por exemplo, a arma fosse encontrada na residência dele (possuir ou manter sob sua guarda). Mas como ele estava no protesto, na rua, estar na posse implicaria PORTAR!! Por isso se enquadra!! Me fiz compreender???
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Pelo fato de Luizinho ter sido abordado e estar de posse da arma de fogo (revólver Taurus, calibre 38), os policiais rodoviários federais não poderiam lavrar termo circunstanciado de ocorrência. "TCO"
Nem o PRF nem o próprio Delegado de Polícia poderiam lavrar TCO neste caso, já que a pena para o crime de Porte de Arma é superior a 2 anos, sendo cabível somente APF.
Mesmo que o crime fosse de Posse de Arma não seria cabível TCO, já que a pena também é superior a 2 anos.
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Acho que são dois erros: tratar como posso e o tco. Deveria ser porte e a prisão em flagrante.
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ótima questão. Quem foi na pressa, sentou.
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Marquei errado pelo único motivo da questão afirmar a POSSE de arma de fogo. Luizinho não estava em sua residência, então seria PORTE ILEGAL, motivo gritante para a anulação da questão !
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Para responder à questão, faz-se necessária a análise dos fatos narrados no enunciado da questão a fim de verificar se a assertiva contida está correta.
A conduta narrada no enunciado da questão corresponde ao crime de porte ilegal de arma de fogo de uso permitido, previsto no artigo 14 da Lei nº 10.826/2003, que tem a seguinte redação: "portar, deter, adquirir, fornecer, receber, ter em depósito, transportar, ceder, ainda que gratuitamente, emprestar, remeter, empregar, manter sob guarda ou ocultar arma de fogo, acessório ou munição, de uso permitido, sem autorização e em desacordo com determinação legal ou regulamentar: Pena – reclusão, de 2 (dois) a 4 (quatro) anos, e multa."
Ainda que a assertiva contida no enunciado fale em "posse", é evidente que se trata de porte ilegal, como mencionado primeiramente na situação hipotética descrita.
Não se trata, portanto, de crime de menor potencial ofensivo a ensejar, nos termos do disposto nos artigos 61 e 69 da Lei nº 9.009/1995, a lavratura de termo circunstanciado. Levando-se em consideração a pena cominada - reclusão, de 2 (dois) a 4 (quatro) anos, e multa -, é cabível, no caso, a lavratura de auto de prisão em flagrante, pela regra geral de nosso Código de Processo Penal.
Diante dessas considerações, verifica-se que a afirmação contida no enunciado da questão está certa.
Certo
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Dúvida: PRF pode lavrar TCO? Sendo eles uma polícia administrativa...
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Não seria porte?
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o TCO so vale para os crimes com pena maxima não superior a 2 anos,como ele vai responder pelo porte,o procedimento correto é o IP
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Ué, mas rodovia é porte, não?
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TCO é para contravenções penais ou crimes com pena menor de 2 anos
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A questão fala em posse de arma, no meu entendimento houve o PORTE.
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O TCO é para crimes de menor potencial ofensivo cuja pena máxima não ultrapasse os 2 anos. Como no enunciado o crime é de porte de arma de fogo de uso PERMITIDO cuja pena é de RECLUSÃO de 2 a 4 anos, ou seja, ultrapassa os dois anos. Logo, deve se fazer o auto de prisão em flagrante o famoso APF.
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O texto afirma "porte", enquanto o comando da questão expressa "posse".... É o CESPE...
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(certo) PRF só poderá lavrar TCO quando for crimes de menor potencial ofensivo!
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Certo, agora muita atenção nas penas dos crimes veio expresso no edital a cobrança da Lei 9099 e a hipótese de lavratura do TCO pela PRF ....
Essa prova acho que virá bem interdisciplinar
Por exemplo, essa questão abordou o estatuto do desarmamento, o jecrim e as competências da PRF...
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A questão fala em posse, onde na verdade o crime é de porte (art. 14).
Só por aí, ao meu ver, já tornaria a questão errada. Não entendi o gabarito.
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Pessoal,
Ele estar de POSSE não quer dizer que a questão perguntou sobre a POSSE DA ARMA. O enunciado apenas informa que a arma está com ele no momento da abordagem. Fiquem atentos ao português!!!
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Acredito que tenha sido PORTE
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Pessoal, a questão versa sobre o TCO, que só pode ser lavrado em crimes de menor potencial ofensivo. Tanto a posse quanto o porte são crimes que não se enquadram nesse requisito do TCO.
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Aí eu te pergunto: Tem como amar alguém que brinca assim com nosso futuro?
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O único crime em que cabe TCO no estatuto do desarmamento é a omissão de cautela.
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Pelo fato de não ter sido Crime de menor potencial ofensivo,dado que a pena de porte ilegal não é de até 2 anos,não pode ser admitido o Termo Circunstanciado de Ocorrência(TCO),mas sim Auto de Prisão em Flagrante(APF)
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TCO só será usado quando o delito for de menor potencial ofensivo (pena não superior a 2 anos), além de substituir o IP.
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Apenas o crime de omissão de cautela é de competência do JECRIM, salvo se praticado em concurso.
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-posse = detenção 1m a 3ano e multa-------------------------todos dobram, só esses que não
-omissão de cautela = detenção 1m a 2ano e multa-------------------------todos dobram, só esses que não
-porte = reclusão 2 a 4ano e multa
-disparo de arma = reclusão 2 a 4ano e multa
-posse ou porte restrito = reclusão 3 a 6ano e multa --mesma para: raspar, alterar, explosivo.. Mné: restrito = 3
-comercio ilegal = reclusão 6 a 12ano e multa
-tráfico internacional = reclusão 8 a 16ano e multa
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Marquei errado por entender que não houve crime de posse como afirma a questão, mas sim de porte. No texto inclusive fala que ele portava um revolver marca Taurus, calibre 38, mas aí na questão mudou para posse.
Acredito que, como é de curso de formação, não houve recurso, mas poderia ter sido anulada.
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Crimes passíveis de lavratura de TCO são os crimes de posse ilegal de uso permitido e omissão de cautela cujas penas máximas são de até 02 anos de detenção - lembre de T en C ã O
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SE > 2 anos = PRF não lavra TCO
SE < 2 anos = PRF lavra TCO
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Estou vendo várias teorias do prq a questão está errada. Ao meu ver não cabe TCO prq o camarada vai preso em flagrante.
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Para responder à questão, faz-se necessária a análise dos fatos narrados no enunciado da questão a fim de verificar se a assertiva contida está correta.
A conduta narrada no enunciado da questão corresponde ao crime de porte ilegal de arma de fogo de uso permitido, previsto no artigo 14 da Lei nº 10.826/2003, que tem a seguinte redação: "portar, deter, adquirir, fornecer, receber, ter em depósito, transportar, ceder, ainda que gratuitamente, emprestar, remeter, empregar, manter sob guarda ou ocultar arma de fogo, acessório ou munição, de uso permitido, sem autorização e em desacordo com determinação legal ou regulamentar: Pena – reclusão, de 2 (dois) a 4 (quatro) anos, e multa."
Ainda que a assertiva contida no enunciado fale em "posse", é evidente que se trata de porte ilegal, como mencionado primeiramente na situação hipotética descrita.
Não se trata, portanto, de crime de menor potencial ofensivo a ensejar, nos termos do disposto nos artigos 61 e 69 da Lei nº 9.009/1995, a lavratura de termo circunstanciado. Levando-se em consideração a pena cominada - reclusão, de 2 (dois) a 4 (quatro) anos, e multa -, é cabível, no caso, a lavratura de auto de prisão em flagrante, pela regra geral de nosso Código de Processo Penal.
Diante dessas considerações, verifica-se que a afirmação contida no enunciado da questão está certa.
Gabarito do professor: Certo
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Gab: CERTO
O certo é efetuar o auto de prisão em flagrante (APF) delito do mesmo, e não efetuar a lavratura do TCO.
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Lavra-se o APF
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Posse?
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Eu errei porque a questão falou posse, é de USO PERMITIDO então tem que ser feita a diferenciação sim, não adianta ficar passando pano pro examinador e falar "ele queria dizer isso". Ta errado e ponto.
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Alguém me explica por que essa questão esta certa?? ele estava PORTANDO a arma e não em POSSE da mesma??
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A questão fala em Posse , o correto não seria porte ?
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PM PA 2021
MOTIVEM-SE:
A FORÇA DE VONTADE DEVE SER MAIS FORTE DO QUE A HABILIDADE - MUHAMMAD ALI.
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CREIO QUE "ESTAR DE POSSE DA ARMA" SIGNIFIQUE QUE ESTAVA COM ELE MOMENTO.
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POSSE? ERRADO, ESTÁ COM PORTE.
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QUESTAO MAL FORMULADA PORTE E UMA COISA POSSE E OUTRA E AGORA O CARA VEM FALAR Q E IGUAL
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Quando eu li "posse" já parei e respondi que estava errado! Com certeza total, numa prova de concurso, choveriam recursos e a questão possivelmente seria anulada.
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questão do dianho, posse, o Luizinho estava na rua ,é porte não posse. vcs estão loucos! cabe recurso.
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O objetivo dos comentários deveria ser: sobre os policiais rodoviários federais, podem ou não lavrar termo circunstanciado de ocorrência?
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Questão FRACA ! O cara tá no porte !.. confusão de conceitos.
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BOM DIA GALERA,A QUESTÃO FALA EM ELE ESTAR DE POSSE DA ARMA.....ISSO É PORTUGUÊS.... AQUESTÃO QUER DIZER QUE A ARMA ESTÁ COM ELE!!!!!!!
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A questão exige do candidato o conhecimento do procedimento a ser lavrado em razão do crime praticado. Na espécie, não se trata de infração de menor potencial ofensivo, já que a pena prevista para o delito em tela é de 01 a 03 anos, razão pela qual, ao invés do Termo Circunstanciado (só aplicável para infrações com pena máxima de até 02 anos), deveria ter sido dada voz de prisão em flagrante.
ALFACON
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A questão dá a entender que não se lavrará o TCO pelo fato dele está armado e consequentemente ter sido abordado, que está completamente incorreto, na minha opinião. Os requisitos para lavrar o termo não são esses...
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Gabarito: CORRETO.
O Termo circunstanciado: é um substituto do inquérito policial, realizado pela polícia, nos casos de infrações de menor potencial ofensivo (contravenções penais e crimes a que a lei comine pena máxima não superior a dois anos, cumulada ou não com multa)
Fonte: Guilherme Sousa Nucci.
BONS ESTUDOS!
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A questão já está errada pelo verbo "portar", se fosse o contrário o CESPE poderia considerar errado sim, como em vários outros itens. Não é chatice, mas a banca precisa entender que é prova objetiva. Acertei, mas o texto está horrível.
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BEM DIRETA:
TCO: quando pena máxima for inferior a 2 anos.
O único crime que cabe TCO no Estatuto do Desarmamento é a omissão de cautela.
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GENTE DIRETO AO PONTO
TERMO CIRCUNSTANCIADO SÓ EM INFRAÇÃO DE MENOR POTENCIAL OFENSIVO OU SEJA IGUAL OU INFERIOR A 2 ANOS.
O QUE NÃO É O CASO DE PORTE ILEGAL DE ARMA DE FOGO!!!
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Recentemente, o CNJ reconheceu a possibilidade de a Polícia Militar e da Polícia Rodoviária Federal lavrarem TCO, no PCA 8430-38.2018-2-11, reforçando o entendimento contido no Enunciado 34 do FONAJE. Vejam:
PCA 8430-38.2018-2-11: […] a orientação mais recente do Supremo Tribunal Federal é no sentido de interpretar a expressão “autoridade policial” constante no artigo 69 da Lei 9.099/95 em sentido amplo, de forma a alcançar outros órgãos de segurança pública. A lavratura de TCO’s por policiais militares além de não configurar invasão na competência da Polícia Judiciária, ainda atende aos objetivos da Lei 9.099/95. Neste caso, o registro de infrações penais é balizado pelos princípios da efetividade, oralidade, simplicidade, informalidade, economia processual e celeridade.
Enunciado 34 do FONAJE: Atendidas as peculiaridades locais, o termo circunstanciado poderá ser lavrado pela Polícia Civil ou Militar.
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posse x porte
Contrata um coordenador geral revisor de prova Cespe!
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Gabarito CERTO
TCO- Crimes de menor potencial ofensivo (Pena máxima até 2 anos)
Porte ilegal de arma de fogo de uso permitido- Reclusão de 2 a 4 anos e multa- Necessário I.P.
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eu cai na historinha da cespe kkkkk
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A única coisa que vejo podendo tornar a questão errada é o fato do bicheiro estar portando a arma, mas entendo que o sentido de posse, na questão, é apenas trazer consigo.
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Complementando: O STF decidiu em plenário virtual em junho de 2020, que a lavratura do Termo Circunstanciado (TCO), do artigo 69 da Lei nº 9.099/95 (crimes de menor potencial ofensivo), não é ato de polícia judiciária. Ou seja, a PM e PRF poderá proceder ao registro, o que têm já feito em praticamente todo o país.
O caso em tela diz respeito a um crime e não crime de menor potencial ofensivo. (Gab. Correto)
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POSSE????
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pessoal não viagem .... TC é termo circunstanciado de ocorrencia, nao pode lavrar TC pq porte de arma ou até posse se fosse o caso seria crime, TC é para 9099 , posse ou porte é crime.
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crime de Luizinho é superior 2 anos, não podendo ser lavrado o TCO nessa situação.
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Marquei errado porque disse que tava com a POSSE. Sacanagem!
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JECRIM: Art. 61. Consideram-se infrações penais de menor potencial ofensivo, para os efeitos desta Lei, as contravenções penais e os crimes a que a lei comine pena máxima não superior a 02 anos, cumulada ou não com multa.
POSSE irregular de arma de fogo de uso permitido
Pena – detenção, de 1 (um) a 3 (três) anos, e multa.
PORTE ilegal de arma de fogo de uso permitido
Pena – reclusão, de 2 (dois) a 4 (quatro) anos, e multa.
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Errei... achei q na questão o verbo está incorreto “possuir”. O correto é o Portar....
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Ficou errôneo tal questão, pois refere-se a posse, mas o personagem estava em um rodovia, sob o pretexto de "porte", não posse;
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TCO= Menor potencial ofensivo
IP= Maior potencial ofensivo
Vem assim na prova da PRF 2021.
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A questão não referiu ao crime de posse, apenas afirmou que ele possuiu uma arma naquele contexto. Assim, ela só afirma que não poderá ser lavrado o TCO, o que está correto pois o crime praticado de porte ilegal de arma não é considerado de menor potencial ofensivo.
Menor potencial ofensivo cabe TCO
Maior potencial ofensivo cabe IP
Vamos nos lembrar que a CESPE ama confundir os candidatos com esses detalhes.
CERTO
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Ainda que fosse posse, a pena máxima previsto para o crime é superior a 2 anos, portanto não entra na regra de crime de menor potencial ofensivo.
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Questão correta.
Sendo POSSE ou PORTE não cabe o TCO (termo circunstanciado de ocorrência).
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Termo circunstanciado de ocorrência - TCO: será lavrado nos crimes de menor potencial ofensivo e com pena não superior a 02 (dois) anos;
No caso em comento, a afirmativa está correta pelos seguintes fatos:
Porte ilegal de arma de fogo é crime de elevado grau de periculosidade;
Se tratando de crime com pena superior a 02 (dois) anos, lavrar-se-á AUTO DE PRISAO EM FLAGRANTE DELITO -APFD.
Observação complementar: os agentes de polícia (PRF) poderão lavrar o TCO quando se enquadrar nas hipóteses desse instrumento.
VPC família!!!!
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gente mas fala que NÃO poderia lavrar, ai está certo? ERRADO pois poderia sim.
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Lei 9099/95
✏ Art. 61. Consideram-se infrações penais de menor potencial ofensivo, para os efeitos desta Lei, as contravenções penais e os crimes a que a lei comine pena máxima não superior a 2 (dois) anos, cumulada ou não com multa.
✏ Art. 69. A autoridade policial que tomar conhecimento da ocorrência lavrará termo circunstanciado e o encaminhará imediatamente ao Juizado, com o autor do fato e a vítima, providenciando-se as requisições dos exames periciais necessários.
Coloquei acima os art da lei de juizados especiais criminais para caráter de conhecimento, observem que o termo circunstanciado é lavrado pela Autoridade Policial para os crimes de menor potencial ofensivo, o que não é o caso apresentado, já que portar arma de fogo é crime e não contravenção.
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Certo.
o termo circunstanciado de ocorrência (TCO) só é usado em crimes de menor potencial ofensivo, que não é o caso.
vale destacar ainda que o TCO é substituto do IP.
Sempre em frente, sempre enfrente! rumo à ANP!
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PORTE ilegal de arma de fogo de uso permitido
Pena – reclusão, de 2 (dois) a 4 (quatro) anos, e multa.
O termo circunstanciado de ocorrência (TCO) só é usado em crimes de menor potencial ofensivo, que não é o caso.
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Termo circunstanciado de ocorrência sao permitidos em crimes de menor potencial ofensivo.
No caso citados o crime de posse ilegal de arma permitida temos uma pena maxima superior a dois anos, logo cabera auto de prisao em flagrante.
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Luizinho estava de posse da arma de fogo, portanto, portava uma arma de fogo.
Português é zica
tu sabe a questão e erra por nao ler direito
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TCO = Two anos
No caso, lavraria o TCO caso a pena máxima fosse de ATÉ 2 anos.
Em questão, por se tratar do porte ilegal de arma de fogo de uso permitido, a pena máxima é de 4 anos, ou seja, não cabe TCO.
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Pelo fato de Luizinho ter sido abordado e estar de posse da arma de fogo (revólver Taurus, calibre 38), os policiais rodoviários federais não poderiam lavrar termo circunstanciado de ocorrência.
Assertiva correta, com a pena é maior que dois anos, aplica-se a regra do auto de prisão em flagrante.
A saga continua...
Deus!
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Errei pq achei q fosse porte e não posse como diz a questão.
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GABARITO: C
TCO só cb em crimes de menor potencial ofensivo, ou seja, de pena máxima de até 2 anos. Por sua vez, o porte ilegal de arma é crime com penal de reclusão de 2 a 4 anos, o que o faz sair das hipóteses de crimes de menor potencial ofensivo e, portanto, não podendo ser lavrado TCO.
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O porte ilegal de arma de fogo não é de menor potencial ofensivo .
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LEIS ESPECIAIS:
- Lei nº 10.826/2003 (Estatuto do Desarmamento)
D. PENAL e D. P. PENAL:
PORTUGUÊS:
Pelo fato de Luizinho ter sido abordado e estar de posse da arma de fogo (revólver Taurus, calibre 38), os policiais rodoviários federais não poderiam lavrar termo circunstanciado de ocorrência.
#Quem estudou apenas a Lei nº 10.826/2003 (Estatuto do Desarmamento), provavelmente errou, pois se apegou ao termo posse, acreditando ser porte.
#Quem estudou a Lei nº 10.826/2003 (Estatuto do Desarmamento) +++++ Contravenções penais , talvez tenha identificado que tanto na posse ou porte irregular não caberá a lavratura do TCO.
#Quem treina interpretação textual pode ter compreendido que dentro do contexto o termo posse refere-se a detém como sua ou tem o gozo dela.
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A questão trocou posse e porte, e eu entendi que estava errada.
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Um erro e uma controvérsia:
1 - A lavratura de Termo Circunstanciado só se dará em crimes de menor potencial ofensivo, crimes com a pena máxima não superior a 2 anos e as contravenções penais. O crime de posse ilegal de arma de uso permitido (calibre 38 é uso permitido) tem pena cominada de 1 a 3 anos + multa. Não sendo, portanto, crime apto à lavratura de TC.
2 - Há controvérsia sobre a possibilidade de lavratura de TC por autoridade diversa do Delegado de Polícia. Contudo o entendimento (seja pelo CNJ, seja pelos tribunais) que atualmente parece prevalecer é o da possibilidade da lavratura por outras autoridades policiais, ainda que não pertencentes ao corpo da polícia judiciária (PF e PC): "“O entendimento de que a lavratura de termo circunstanciado não configura atividade investigativa e, portanto, não é função privativa de polícia judiciária não contraria jurisprudência assentada deste Supremo Tribunal Federal […] o termo circunstanciado não é procedimento investigativo, mas peça informativa com descrição detalhada do fato e as declarações do condutor do flagrante e do autor do fato […]”
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Quem lavra TCO é delegado.
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GAB: CERTO. os policiais não poderiam lavrar o tco pois o crime que luizinho cometeu é superior a 2 anos. caso luizinho não estivesse na posse de arma de fogo. poderia sim ser lavrado tco pela prf/policia ostensiva, desde que após a lavratura do TCO, o autor luizinho se comprometa comparecer no juizado para audiência com juiz, não se imporá Prisão em Flagrante e nem se exigirá fiança.
TCO – Lei 9.099/1995
Aplica-se às infrações de menor potencial ofensivo, sendo elas:
- Contravenções penais.
- Crimes com pena máxima não superior a 2 anos.
• O TCO é um procedimento Adm.
• Não é de atribuição exclusiva da policia judiciária, a PM também pode lavrar o TCO.
• Não é um procedimento de investigação, é um B.O mais detalhado.
• Ele faz parte da fase preliminar dos juizados especiais.
• Não se aplica aos casos de violência doméstica e familiar contra a mulher.
• Ele substitui o IP e APF.
• Não se faz TCO em caso de ADOLESCENTE.
• Não é atribuição da autoridade judicial fazer TCO.
FORÇA E HONRA! #PERTENCEREMOS
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Estar de posse = portar
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Ainda bem que a questão informou que era um Taurus.
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PQP bom demais marcar o item sabendo direitinho a matéria haha
"Repetição com correção até exaustão leva a perfeição"
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TCO
FORMA, TEMPO e LUGAR
☑ Crimes de Menor Potencial Ofensivo.
☑ Para contravenções e penas máximas de até 2 anos.
☑ Procedimento administrativo.
☑ Substitui o APF e o IP. (cumulado ou não com multa)
☑ Inviável a atos infracionais.
1) O que se faz de imediato é encaminhar o TC ao juizado. Tem uma galera batendo o pé falando que não há relatório no Termo Circunstanciado o que está errado, já que existe sim, quando é feito o Relatório Sumário*..
2) Não é apenas a autora do fato de que deverá prestar compromisso em comparecer ao juizado. A vítima também comparece.
Embasamento: Art. 69, Lei 9.099/1990: A autoridade policial que tomar conhecimento da ocorrência lavrará termo circunstanciado e o encaminhará imediatamente ao Juizado, com o autor do fato e a vítima, providenciando-se as requisições dos exames periciais necessários.
• Relatório Sumário: É elaborado de maneira simples, com o objetivo de formar a Opinio Delicti do titular da ação penal (MP ou querelante), sem necessidade de indiciamento. É um sinônimo de TCO.
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Portar arma de fogo fora da residência ou do local de trabalho, ainda que o proprietário tenha o certificado de registro, é crime de porte ilegal de arma de fogo, previsto no art. 14 da Lei nº 10.826/2003, com pena de 2 a 4 anos, e multa.
•Pena máxima superior a 2 anos, portanto: NÃO CABE TCO.
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GABARITO: CERTO
TCO substitui o IP e APF.
Ele é aplicado nas infrações de menor potencial ofensivo, pena máxima não seja superior a 2 anos.
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A arma for de uso permitido, a pena por porte ilegal varia de 2 a 4 anos de reclusão. Caso contrário, a pena para porte ilegal de arma de uso restrito é de 3 a 6 anos de reclusão.
+ DE 2 ANOS, LOGO NÃO CABERÁ TCO.
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Cabe a PRF lavrar Termo Circunstanciado de Ocorrência?
RESPOSTA: ► anteriormente, o entendimento era o que todo TCO deveria ser levado até à presença da autoridade policial, na figura do delegado de polícia, PORÉM, o STF decidiu em plenário virtual em junho de 2020, que a lavratura do Termo Circunstanciado (TCO), do artigo 69 da Lei nº 9.099/95, não é ato de polícia judiciária. Ou seja, a PM e PRF poderá proceder ao registro, o que têm já feito em praticamente todo o país.
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TCO é ,Termo circunstanciado de ocorrência. Para quem está aqui voando kkkk