SóProvas



Questões de Procedimentos Alternativos de Investigação Criminal


ID
82678
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
EMBASA
Ano
2010
Provas
Disciplina
Direito Processual Penal
Assuntos

Acerca do direito penal e processual penal, considerando a
legislação pertinente, a doutrina e a jurisprudência do STF e do
STJ, julgue os itens que se seguem.

A outorga constitucional de funções de polícia judiciária à instituição policial não impede nem exclui a possibilidade de o Ministério Público, que é o dominus litis, determinar a abertura de inquéritos policiais, requisitar esclarecimentos e diligências investigatórias, estar presente e acompanhar, junto a órgãos e agentes policiais, quaisquer atos de investigação penal, mesmo aqueles sob regime de sigilo, sem prejuízo de outras medidas que lhe pareçam indispensáveis à formação da sua opinio delicti.

Alternativas
Comentários
  • STF - HABEAS CORPUS: HC 89837 DF - Julgamento de 20/10/2009.(...). - O inquérito policial qualifica-se como procedimento administrativo, de caráter pré-processual, ordinariamente vocacionado a subsidiar, nos casos de infrações perseguíveis mediante ação penal de iniciativa pública, a atuação persecutória do Ministério Público, que é o verdadeiro destinatário dos elementos que compõem a "informatio delicti". . - A investigação penal, quando realizada por organismos policiais, será sempre dirigida por autoridade policial, a quem igualmente competirá exercer, com exclusividade, a presidência do respectivo inquérito.. - A outorga constitucional de funções de polícia judiciária à instituição policial não impede nem exclui a possibilidade de o Ministério Público, que é o "dominus litis", determinar a abertura de inquéritos policiais, requisitar esclarecimentos e diligências investigatórias, estar presente e acompanhar, junto a órgãos e agentes policiais, quaisquer atos de investigação penal, mesmo aqueles sob regime de sigilo, sem prejuízo de outras medidas que lhe pareçam indispensáveis à formação da sua "opinio delicti", sendo-lhe vedado, no entanto, assumir a presidência do inquérito policial, que traduz atribuição privativa da autoridade policial. (...)
  • OBS Imortante: Com recente decisão do STF, consolidou-se no Brasil o entendimento de que o MP pode presidir investigação criminal convivendo harmonicamente com o inquerito policial. É o chamado Inquérito Ministerial. Vale ressaltar ainda que, o promotor que investiga, não está impedido de atuar na fase processual (sumula 234-STJ) Teoria dos Poderes Implícitos.
  • Discordo com a colega. A referida Súmula do STJ somente diz que o membro do MP que particpar na fase do IP não estará impedido de atuar na ação penal. Tão somente.  "A participação de membro do Ministério Público na fase investigatória criminal não acarreta o seu impedimento ou suspeição para o oferecimento da denúncia."
  • A título de complementação...
    Em junho de 2012, O STF entendeu que não há previsão constitucional para o Ministério Público (MP) exercer investigações criminais, em substituição à Polícia Judiciária, a não ser em casos excepcionais.
  • Dois julgados recentes do STF sobre o tema. 

    AI 856553 AgR / BA - BAHIA 
    AG.REG. NO AGRAVO DE INSTRUMENTO
    Relator(a):  Min. LUIZ FUX
    Julgamento:  19/03/2013

    Ministério Público, conforme preceitua o artigo 129, IX, da Constituição Federal, e as Leis números 75/90 e 8625/03, tem legitimidade para promover investigações visando à formação da “opinio delicti”. Preliminar de cerceamento de defesa. Inocorrência. 

    HC 91613 / MG - MINAS GERAIS 
    HABEAS CORPUS
    Relator(a):  Min. GILMAR MENDES
    Julgamento:  15/05/2012 

    Habeas corpus. Trancamento de ação penal. investigação criminal realizada pelo Ministério Público. Excepcionalidade do caso. Possibilidade. gravação clandestina (gravação de conversa telefônica por um interlocutor sem o conhecimento do outro). Licitude da prova. Precedentes. ordem denegada. 1. Possibilidade de investigação do Ministério Público.Excepcionalidade do caso. O poder de investigar do Ministério Público não pode ser exercido de forma ampla e irrestrita, sem qualquer controle, sob pena de agredir, inevitavelmente, direitos fundamentais. A atividade de investigação, seja ela exercida pela Polícia ou peloMinistério Público, merece, por sua própria natureza, vigilância e controle. O tema comporta e reclama disciplina legal, para que a ação do Estado não resulte prejudicada e não prejudique a defesa dos direitos fundamentais. A atuação deve ser subsidiária e em hipóteses específicas. No caso concreto, restou configurada situação excepcional a justificar a atuação do MP: crime de tráfico de influência praticado por vereador. 

  • Segundo redação do art 5°, II, CPP a questão está correta, uma vez que o inquérito policial pode ser iniciado mediante requisição da autoridade judiciária ou do representante do ministério público....
    Bons estudos
  • Marquei certo, mas me bateu dúvida com a palavra "determinar", que eu achei forte, pois parece que o MP pode mandar a autoridade policial abrir inquérito. Se alguém tiver uma explicação, favor esclarecer o assunto para mim e outros concurseiros.
    Obrigado
  • Neste caso, DETERMINAR tem o mesmo significado de REQUISITAR a abertura de IP.

  • CÓDIGO DO PROCESSO PENAL

    Art. 5o  Nos crimes de ação pública o inquérito policial será iniciado:

            I - de ofício;

            II - mediante requisição da autoridade judiciária ou do Ministério Público, ou a requerimento do ofendido ou de quem tiver qualidade para representá-lo.

     

         Art. 13.  Incumbirá ainda à autoridade policial:

            I - fornecer às autoridades judiciárias as informações necessárias à instrução e julgamento dos processos;

            II -  realizar as diligências requisitadas pelo juiz ou pelo Ministério Público;

            III - cumprir os mandados de prisão expedidos pelas autoridades judiciárias;

            IV - representar acerca da prisão preventiva.

     

    CONSELHO NACIONAL DO MINISTÉRIO PÚBLICO RESOLUÇÃO Nº 181, DE 7 DE AGOSTO DE 2017

    Dispõe sobre instauração e tramitação do procedimento investigatório criminal a cargo do Ministério Público.

     

    Art. 2º Em poder de quaisquer peças de informação, o membro do Ministério Público poderá:

    I – promover a ação penal cabível;

    II – instaurar procedimento investigatório criminal;

    III – encaminhar as peças para o Juizado Especial Criminal, caso a infração seja de menor potencial ofensivo;

    IV – promover fundamentadamente o respectivo arquivamento;

    V – requisitar a instauração de inquérito policial, indicando, sempre que possível, as diligências necessárias à elucidação dos fatos, sem prejuízo daquelas que vierem a ser realizadas por iniciativa da autoridade policial competente.

  • CERTO

     

    O Ministério Público tem o poder de realizar a investigação criminal, pois é ele o titular da ação penal pública. O rol de atividade do Ministério Público é exemplificativo, outras atribuições podem lhe ser conferidas. 

  • Interprete determinar como requisitar. No mais, não há dúvidas.

  • Criei essa frase que ajuda bastante:

    O Juiz é a Autarquia que regula tudo... O MP é o dono da Globo... e o Delegado o Diretor da Novela.

    ;-)

  • Só complementando os excelentes comentários, o STF decidiu que o MP pode, sim, investigar com base na TEORIA DOS PODERES IMPLICITOS. Ora, se o MP pode oferecer denúncia, logo, para o STF, ele pode, também, investigar.

  • Certo - outra questão - Tanto o STJ quanto o STF entendem que a competência exclusiva da polícia judiciária para presidir o inquérito policial não impede que o Ministério Público promova diligências investigatórias para obter elementos de prova indispensáveis ao oferecimento de denúncia.

    LoreDamasceno.

  • Interpretei errado, achando que MP só abre CPI, mas no caso da questão a palavra determinar está significando requisitar né. Achei que o erro seria aí, pois MP não instaura IP.

  • É o tipo de questão que alguns, assim como eu, temos que errar a primeira vez, descobrir a interpretação do CEBRASPE e, em uma nova questão, torcer para que sejam mantidos os termos anteriores. Atentem que o gabarito poderia ser dado como "ERRADO" sem muitos esforços, tal como determinou outros colegas, devido à expressão "determinar".

  • Toda solicitção é em tese uma ordem, "prospera"


ID
184015
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
MPE-RR
Ano
2008
Provas
Disciplina
Direito Processual Penal
Assuntos

Em cada um dos próximos itens, é apresentada uma
situação hipotética relativa a provas e nulidades em
processo penal, seguida de uma assertiva a ser julgada.

Antônio, deputado federal, estava sendo investigado em comissão parlamentar de inquérito (CPI) pela prática de crimes contra a administração pública, uma vez que existiam indícios de que o parlamentar teria patrocinado, diretamente, interesse privado perante a administração pública.
Nessa situação, o plenário da CPI poderia decretar a quebra de sigilo bancário de Antônio.

Alternativas
Comentários
  •      Para realizar os seus trabalhos, a CPI tem os mesmos poderes de investigação de uma autoridade judicial, podendo, portanto, através de decisão fundamentada de seu plenário:

    *Quebrar sigilo bancário, fiscal e de dados (inclusive dados telefônicos);

    *Requisitar informações e documentos sigilosos diretamente às instituições financeiras ou através do BACEN ou CVM, desde que previamente aprovadas pelo Plenário da CD, do Senado ou de suas respectivas CPIs (Artigo 4º, § 1º, da LC 105);

    *Ouvir testemunhas, sob pena de condução coercitiva;

    *Ouvir investigados ou indiciados.

         Todavia, os poderes das CPIs não são idênticos aos dos magistrados, já que estes últimos tem alguns poderes assegurados na Constituição que não são outorgados às Comissões Parlamentares tendo em vista o entendimento do Supremo Tribunal Federal (MS 23.452) de que tais poderes são reservados pela constituição apenas aos magistrados. Assim, a CPI não pode:

    *Efetuar prisões (salvo prisão em flagrante de delito, como, por exemplo no caso de um depoente apresentar falso testemunho);

    *Autorizar interceptação telefônica (não confundir com quebra de sigilo telefônico);

    *Ordenar busca domiciliar.

     

    BONS ESTUDOS!!!

  • QUESTÃO CERTA

    Quanto ao “poder de investigação próprio das autoridades judiciais”, que mais propriamente são poderes instrutórios, está incluída a possibilidade de convocar testemunhas, determinar a realização de perícias, ordenar quebras de sigilo bancário, fiscal e telefônico. Contudo, há três garantias individuais que não poderão ser excepcionadas por ordem de parlamentares de uma CPI, pois estão acobertadas pela chamada “cláusula de reserva jurisdicional”, ou seja, só por ordem judicial. São elas: a inviolabilidade de domicílio, a decretação de qualquer prisão que não seja em flagrante, e a interceptação telefônica (In: RUSSO, Luciana. Direito Constitucional. São Paulo: Damásio de Jesus, 2008. P. 78).
  • QUEBRA DO SIGILO (DOS DADOS) BANCÁRIO, FISCAL E TELEFONICO:  


                     QUEM PODE DETERMINAR??

    -PODER JUDICIÁRIO                                                                       BANCÁRIO
    em processos judicias ou administrativos                                        FISCAL
                                                                                                            TELEFONICO 


    -CPIs
    por maioria absoluta:princípio da colegialidade +                             BANCÁRIO
    decisão fundamentada                                                                      FISCAL
                                                                                                              TELEFONICO


    -MINISTÉRIO PÚBLICO                                                                   BANCÁRIO
    só se envolver verbas públicas                                                         FISCAL


    -FISCO                                                                                              BANCÁRIO
    em processo administrativo ou fiscal                                                FISCAL

    obs:A quebra de sigilo, por ser uma medida excepcional de restrição a intimidade(art 5ºX), deve ser sempre devidamente fundamentada.

  • É legítima a quebra de sigilo bancário, por determinação de Comissão Parlamentar de Inquérito, desde que demonstrado o interesse público relevante, individualizado o investigado e o objeto da investigação, mantido o sigilo em relação às pessoas estranhas à causa e limitada a utilização de dados obtidos somente para a investigação que lhe deu causa.
  •  A CPI não pode:

    *Efetuar prisões (salvo prisão em flagrante de delito, como, por exemplo no caso de um depoente apresentar falso testemunho);

    *Autorizar interceptação telefônica (não confundir com quebra de sigilo telefônico);

    *Ordenar busca domiciliar.

  • PODERES DA CPI
    As CPIs terão poderes de investigação, próprios das autoridades judiciais, além de outros previstos nos regimentos internos das Casas. 
    A comissão parlamentar de inquérito realiza, assim,a verdadeira investigação materializada no inquérito parlamentar, que se qualifica como um "...procedimento jurídico-constitucional revestido de autonomia e dotado de finalidade própria".
    Consoante já decidiu o STF, a CPI pode, por autoridade própria, ou seja, sem necessidade de qualquer intervenção judicial, sempre por decisão fundamentada e motivada, observadas todas as formalidades legais, determinar:
    a) quebra do sigilo fiscal;
    b) quebra do sigilo bancário;
    c) quebra do sigilo de dados; neste caso, destaca-se o sigilo dos dados telefônicos.

    Explicitando esse último ponto, conforme se destaca abaixo, dentro da ideia de postulado de reserva de jurisdição, o que a CPI não tem competência é para quebra do sigilo da comunicação telefônica (interceptação telefônica). No entanto, pode a CPI requerer a quebra de registros telefônicos pretéritos, ou seja, com quem o investigado falou durante determinado período pretérito. 
     
  • No que tange ao sigilo dos dados bancários, fiscais, informáticos e telefônicos quem pode autorizar é o Juiz e a CPI. Poderá ser solicitado pelo MP e autoridades fazendárias (ex: Receita Federal) aos dois primeiros órgãos citados.

  • Podem decretar a quebra do sigilo bancário (a violação do sigilo bancário caracteriza crime punido com reclusão de um a quatro anos - art. 10 da LC nº. 105/2001.

    a) O poder judiciário, desde que haja justa causa e o despacho seja fundamentado (art. 93, IX, da CF), sendo dispensável a prévia manifestação do titular do sigilo, quando demonstrado o periculum in mora - perigo da demora.

    b) As autoridades administrativas do Banco Central e agentes de fiscalização de quaisquer das esfereas, sem autorização do Poder Judiciário, mediante requisição direta ou inspeção de funcionários do Governo, quando houver procedimento administrativo em andamento ou fundada suspeita de lavagem de dinheiro, evasão de divisas para paraísos fiscais etc. (arts. 5º e 6º). O fundamento de constitucionalidade para esta disposição é o art. 145, paragráfo 1º, da CF, segundo o qual é facultado à administração tributária, nos termos da lei, "identificar o patrimônio, os rendimentos e as atividades econômicas do contribuinte".

    QUEBRA DO SIGILO DIRETAMENTE PELO MINISTÉRIO PÚBLICO

    A lei orgânica do Ministério Público Federal permite a quebra do sigilo bancário e fiscal, diretamente pelo Ministério Público, sem necessidade de autorização judicial. O poder de requisição direta também deflui do art. 129, VI, da CF. Por outro lado, pode-se argumentar pela impossibilidade de requisição, uma vez que a Constituição Federal também garante a preservação da intimidade e da vida privada das pessoas (CF, art. 5º , X).

    STJ examinou a questão e concluiu que o Ministério Público não pode determinar diretamente a quebra do sigilo bancário.

    STF proferiu decisão no sentido da constitucionalidae de dispositivo da Lei Orgância do Ministério Público Fedeal, que permita a quebra do sigilo bancario, sem necessidade de prévia autorização judicial, desde que a investigação tenha por finalidade a apuração de dano ao erário, sob argumento de que, na hipóstese, e somente nela, de a origem do dinheiro ser pública, a operação não poderá ser considerada sigilosa, a ponto de merecer a proteção da prévia autorização judicial.

     

    No que tange à requisição do ministério público de dados já armazenados de comunicações telefônicas pretéritas, entendemos ser ela possível, com base no poder requisitório, uma vez que se trata apeas de meros documentos que registram fatos já ocorridos, informando apenas o tempo de duração de conversa e as linhas envolvidas.

    QUEBRA DO SIGILO DIRETAMENTE PELAS COMISSÕES PARLAMENTARES DE INQUÉRITO

    O art. 58, paragráfo 3º, da Constituição Federal, no que se refere ao sigilo telefônico, bancário e fiscal, confere às CPIs os mesmos poderes investigatórios da autoridades judiciariais.  

    Quanto à requisição por Comissões Parlamentares de Inquérito de dados já armazenados de comunicações telefônicas pretéritas, a possibilidade é indiscutível, porque não se trata da captação de conversa em andamento (aí sim matéria reservada exclusivamente ao Poder Judiciário).

  • CPI não pode interceptação

    Abraços

  • GABARITO: CERTO


    O que a CPI pode ou não fazer


    Uma Comissão Parlamentar de Inquérito (CPI) é formada por deputados para conduzir uma investigação a partir da tomada de depoimentos e análise de documentos, pelo prazo máximo de seis meses (120 dias + 60 dias de prorrogação). A CPI precisa investigar um fato específico, não genérico. 


    O pedido de instalação de CPI deve conter a assinatura de 1/3 dos deputados, ou seja, 171. Na Câmara, só podem funcionar cinco CPIs simultaneamente. 


    O que a CPI pode fazer:

    convocar ministro de Estado; tomar depoimento de autoridade federal, estadual ou municipal; ouvir suspeitos (que têm direito ao silêncio para não se autoincriminar) e testemunhas (que têm o compromisso de dizer a verdade e são obrigadas a comparecer); ir a qualquer ponto do território nacional para investigações e audiências públicas; prender em flagrante delito; requisitar informações e documentos de repartições públicas e autárquicas; requisitar funcionários de qualquer poder para ajudar nas investigações, inclusive policiais; pedir perícias, exames e vistorias, inclusive busca e apreensão (vetada em domicílio); determinar ao Tribunal de Contas da União (TCU) a realização de inspeções e auditorias; e quebrar sigilo bancário, fiscal e de dados (inclusive telefônico, ou seja, extrato de conta e não escuta ou grampo).


    O que a CPI não pode fazer:

    condenar; determinar medida cautelar, como prisões, indisponibilidade de bens, arresto, sequestro; determinar interceptação telefônica e quebra de sigilo de correspondência; impedir que o cidadão deixe o território nacional e determinar apreensão de passaporte;; expedir mandado de busca e apreensão domiciliar; e impedir a presença de advogado do depoente na reunião (advogado pode: ter acesso a documentos da CPI; falar para esclarecer equívoco ou dúvida; opor a ato arbitrário ou abusivo; ter manifestações analisadas pela CPI até para impugnar prova ilícita).


    As CPIs não possuem todos os poderes instrutórios dos juízes. Elas apenas investigam fatos determinados, mas não processam e julgam.


    Fonte: http://www2.camara.leg.br/camaranoticias/noticias/POLITICA/486727-O-QUE-A-CPI-PODE-OU-NAO-FAZER.html

  • Lembrar que CPI MUNICIPAL não pode determinar a quebra de sigilo bancário!!!

  • Gabarito: Correto.

    A legitimidade do ato de quebra do sigilo bancário, além de supor a plena adequação de tal medida ao que prescreve a Constituição, deriva da necessidade de a providência em causa respeitar, quanto à sua adoção e efetivação, o princípio da colegialidade, sob pena de essa deliberação reputar-se nula.

    [, rel. min. Celso de Mello, j. 3-2-2005, P, DJE de 6-11-2009.]

  • QUEBRA DE SIGILO BANCÁRIO:

    PODE: Juiz, CPI e Fisco

    NÃO PODE: CPI Municipal, TCU, Polícia e MP.

  • TRF 2015: A quebra de sigilo dos dados telefônicos submete-se ao princípio constitucional da reserva de jurisdição, de modo a se preservar a esfera de privacidade das pessoas. ERRADO

    AGU 2012: De acordo com a jurisprudência firmada no STJ, o MP está autorizado, desde que para fins de instrução processual penal, a requerer, diretamente, sem prévia autorização judicial, a quebra de sigilo bancário ou fiscal dos agentes envolvidos em delitos sob investigação. ERRADO

    Observação: É lícita a requisição pelo Ministério Público de informações bancárias de contas de titularidade de órgãos e entidades públicas, com o fim de proteger o patrimônio público, não se podendo falar em quebra ilegal de sigilo bancário (STJ. 5ª Turma. HC 308.493-CE, j. em 20/10/2015).

     CAIXA 2006: A Polícia Federal instaurou inquérito policial para apurar crime contra a administração pública, de malversação de recursos públicos, praticado por servidor público federal, no exercício de suas funções. Nessa situação, poderá ser decretada a quebra do sigilo bancário do servidor público, objetivando apurar-se a prática do crime contra o erário, mesmo que o inquérito policial esteja em sua fase inicial. CERTO

    TJ-PI 2007: O posicionamento mais recente do STF é no sentido de que o Ministério Público tem legitimidade para requisitar a quebra de sigilo bancário, sem necessidade de prévia autorização judicial. ERRADO

    PC-RN 2009: É possível que o TCU, exercendo seu mister constitucional de fiscalizar os gastos públicos, quebre o sigilo de dados bancários de pessoas, físicas ou jurídicas, por ele investigadas. ERRADO

    Observação: O envio de informações ao TCU relativas a operações de crédito originárias de recursos públicos não é coberto pelo sigilo bancário (STF. -MS 33340/DF, j. em 26/5/2015).

    TRF 2011: Admite-se, na forma da legislação de regência, o afastamento de sigilo bancário por comissão de inquérito administrativo destinada a apurar responsabilidade de servidor público, por infração praticada no exercício de suas atribuições ou que tenha relação com as atribuições do cargo, mediante prévia autorização do Poder Judiciário, independentemente da existência de processo judicial em curso, constituindo a violação do sigilo das operações de instituições financeiras delito de competência da justiça federal. CERTO

    ABIN 2018: Nos crimes contra o Sistema Financeiro Nacional, a autoridade policial poderá, em decisão fundamentada, decretar a quebra do sigilo bancário dos investigados. ERRADO

  • Comissão Parlamentar de Inquérito

    PODEM

    Requerer a convocação de Ministros de Estado, Secretários de Estado ou Secretários Municipais;

    Quebra de sigilos bancários ou fiscais.

    Tomar o depoimento de quaisquer autoridades federais, estaduais ou municipais;

    Ouvir os investigados (assegurado o direito à não incriminação – STF, HC 119.941);

    Inquirir testemunhas sob compromisso (pode pedir ao juiz condução coercitiva – art. 218, CPP);

    Requisitar da administração pública direta, indireta ou fundacional informações e documentos;

    Transportar-se aos lugares onde se fizer mister a sua presença (“inspeção”);

    Efetuar prisões em flagrante em caso de crime praticado na presença dos membros da comissão.

    NÃO PODEM

    Decretar prisão (salvo em flagrante);

    Quebrar o sigilo das comunicações telefônicas por interceptação ou escuta telefônica;

    Decretar busca domiciliar;

    Determinar medidas cautelares (ex.: indisponibilidade de bens, arresto, sequestro);

    Determinar a anulação de atos do Poder Executivo;

    Determinar a quebra de sigilo judicial (segredo de justiça).

    Convocar Chefe do Poder Executivo.

  • CPI pode, por autoridade própria (sem autorização judicial), em decisão fundamentada e motivada, quebrar:

    a) sigilo fiscal;

    b) sigilo BANCÁRIO; e

    c) sigilo de dados (inclusive telefônicos).

    Não pode, contudo, quebrar COMUNICAÇÃO telefônica (interceptação).

  • QUEBRA DE SIGILO BANCÁRIO:

     CPI = SIM, desde que ela seja FEDERAL ou ESTADUAL/DISTRITAL. Prevalece que CPI MUNICIPAL NAO pode quebrar diretamente sigilo bancário.


ID
192241
Banca
FUNIVERSA
Órgão
PC-DF
Ano
2009
Provas
Disciplina
Direito Processual Penal
Assuntos

Nos termos da Constituição Federal, ressalvada a competência da União, incumbem às polícias civis, dirigidas por delegados de polícia de carreira, as funções de polícia judiciária e a apuração de infrações penais, exceto as militares. Portanto, com as ressalvas constitucionais, cabe à polícia civil conduzir as investigações necessárias, colhendo provas preconstituídas e formar o inquérito, que servirá de base de sustentação a uma futura ação penal. Acerca do tema inquérito policial, e com fundamento na orientação jurisprudencial do Supremo Tribunal Federal, assinale a alternativa incorreta.

Alternativas
Comentários
  • PARTICIPAÇÃO DO MINISTÉRIO PÚBLICO NO INQUÉRITO

    quem preside o inquérito policial é o delegado de polícia. Contudo, a doutrina permite a participação do MP no inquérito. Pode o Promotor requisitar dados necessários ao inquérito, desde que este sejam realmente importantes. Deve o Promotor intervir de uma forma sadia. No entanto, não existe hierarquia entre o Promotor e o Delegado.

  • Apesar de ser um assunto que traz divergências pela doutrina, o entendimento dominante é que o MP pode, somente, requisitar diligências e requisitar à instauração de inquérito policial, mas nunca presidir.

    O STF se manifestou contrariamente no RHC 81.326, mas considerou válido o oferecimento de denúncia com base em elementos colhidos pelo MP em um inquérito civil (HC 89.837) 

  • questão que poderia gerar dúvidas, tendo em vista que é aceita a investigação pelo MP; o erro encontra-se na questão de presidir o IP. Segue comentários sobre a investigação pelo MP.

    O STF admite a investigação pelo MP – HC 94173/BA, relator Celso de Mello – fundamenta-se na teoria dos poderes implícitos.

    POSSIBILIDADE DE O MINISTÉRIO PÚBLICO, FUNDADO EM INVESTIGAÇÃO POR ELE PRÓPRIO PROMOVIDA, FORMULAR DENÚNCIA CONTRA REFERIDOS FUNCIONÁRIOS PÚBLICOS (CP, ART. 327) - VALIDADE JURÍDICA DESSA ATIVIDADE INVESTIGATÓRIA - LEGITIMIDADE JURÍDICA DO PODER INVESTIGATÓRIO DO MINISTÉRIO PÚBLICO, NOTADAMENTE PORQUE OCORRIDA, NO CASO, SUPOSTA LESÃO AO PATRIMÔNIO PÚBLICO - MONOPÓLIO CONSTITUCIONAL DA TITULARIDADE DA AÇÃO PENAL PÚBLICA PELO "PARQUET" - TEORIA DOS PODERES IMPLÍCITOS - CASO "McCULLOCH v. MARYLAND" (1819) - MAGISTÉRIO DA DOUTRINA (RUI BARBOSA, JOHN MARSHALL, JOÃO BARBALHO, MARCELLO CAETANO, CASTRO NUNES, OSWALDO TRIGUEIRO, v.g.) - OUTORGA, AO MINISTÉRIO PÚBLICO, PELA PRÓPRIA CONSTITUIÇÃO DA REPÚBLICA, DO PODER DE CONTROLE EXTERNO SOBRE A ATIVIDADE POLICIAL - LIMITAÇÕES DE ORDEM JURÍDICA AO PODER INVESTIGATÓRIO DO MINISTÉRIO PÚBLICO

    Há poderes que são decorrentes de outros poderes, ou seja, se o promotor pode oferecer denúncia sem o IP, ele também pode investigar.
     

    Referências “legislativas”: Resolução n° 13/06 do CNMP, regulamenta a investigação pelo MP. Súmula: 234 do STJ: “a participação de membro do MP na investigação criminal, não acarreta seu impedimento ou suspeição para o oferecimento da denúncia”.
     

  • A letra B está errada porque o MP não pode presidir o IP.

    Com relação a proceder investigações, a jurisprudência dominante é no sentido de permitir essa possibilidade ao MP (STJ- HC 54.719).

    Devemos lembrar que esta prova era para delegado e isso poderia influenciar no entendimento desta controvérsia (principalmente em questão discursiva), mas, de toda forma, presidir o IP não é permitido ao MP.

  • Comentário da letra "C" -  Analisar:

    Súmula Vinculante 14

    É direito do defensor, no interesse do representado, ter acesso amplo aos elementos de prova que, já documentados em procedimento investigatório realizado por órgão com competência de polícia judiciária, digam respeito ao exercício do direito de defesa.  

  • Então Natália a questão fala inquérito policial, e não simplesmente inquérito, portanto, não há nenhuma pegadinha!
    ;)
  • Eu diria que a letra "C" também está incorreta:

    O sigilo e o advogado: existe uma antinomia aparente de normas, pois o art. 20 do CPP diz que o IP é sigiloso, mas o art. 7º do Estatuto da OAB diz que o advogado tem o direito a vista do IP, mesmo sem procuração (STF: súmula vinculante 14: o advogado tem acesso amplo aos atos de investigação já documentados).

     

    OBS.: pelo que se depreende da súmula, o acesso do advogado é limitado aos atos já documentados, ficando excluídos, portanto, as diligências em curso, como é o caso, por exemplo, da interceptação telefônica e da infiltração policial. Nestes casos a defesa é diferida.

  • FIQUEM ATENTOS A ISSO: O INQUÉRITO POLICIAL JAMAIS PODE SER PRESIDIDO POR MP!!!!! ELE PODE PRESIDIR QUALQUER TIPO DE INVESTIGAÇÃO PARALELA, ISSO NÃO TEM PROBLEMA, MAS INQUÉRITO POLICIAL APENAS O DELEGADO!!!
  • Não concordo que a alternativa A está correta. Ao meu ver a opção A está errada!

    Visto que, para o desarquivamento do inquérito basta a notícia de provas novas, e não efetivamente provas novas.
    Consistindo o desarquivamento em uma decisão administrativa, por meio da qual as investigações são reabertas.
    Uma vez desarquivado o IP, caso essa notícia de prova nova se concretize, e seja capaz de alterar o contexto probatório,
    dentro  do qual foi proferida a decisão de arquivamento, será possível o oferecimento da denúncia.

    Duas alternativas erradas!
  • O MP jamais tomará para si a incumbência de presidir o IP, mas poderá fazer o acompanhamento das investigações e fazer as requisições que achar devidas.
  • De acordo com a jurisprudência, o órgão ministerial possui legitimidade para proceder diretamente, à colheita de elementos de convicção para subsidiar a propositura da ação penal, só lhe sendo vedada a presididência do inquérito, que compete exclusivamente à autoridade policial. (HC 130893/RS)

  • a) CORRETA - "SÚMULA Nº 524STF : Arquivado o inquérito policial, por despacho do juiz, a requerimento do promotor de justiça, não pode a ação penal ser iniciada, sem novas provas."

    b) INCORRETA - Somente a autoridade policial pode presidir o Inquérito Policial (há também inquéritos extra-policiais, que não serão presididos pelo  delegado de polícia)

    CPP - "Art. 4º A polícia judiciária será exercida pelas autoridades policiais no território de suas respectivas circunscrições e terá por fim a apuração das infrações penais e da sua autoria. (Inquérito Policial)"

    c) CORRETA - "Súmula Vinculante 14 - É direito do defensor, no interesse do representado, ter acesso amplo aos elementos de prova que, já documentados em procedimento investigatório realizado por órgão com competência de polícia judiciária, digam respeito ao exercício do direito de defesa"
     
    d) CORRETA - CPP - "Art. 17.  A autoridade policial não poderá mandar arquivar autos de inquérito"

    e) CORRETA - CPP - "Art. 12.  O inquérito policial acompanhará a denúncia ou queixa, sempre que servir de base a uma ou outra."
    Se a denúncia ou queixa tiver outra base que não o IP, ele será dispensado - Princípio da Dispensabiidade do IP
  • Embora ter acertado a questão fiquei com duvida na letra C.

    Creio que a letra C estaja errada:

     C) Constitui direito do investigado e do respectivo defensor o acesso aos elementos coligidos no inquérito policial...

    Segundo a Súmula é direito do defensor.

    Ao meu ver,  caso o investigado não tenha constituido defensor ele não terá acesso aos autos do iquérito.


    Bons estudos.

  • Também fiquei na dúvida relativo a questão B e C. Aquele pois nunca um IP será presidido por um Promotor, sempre por um delegado, questão errada. No entanto, a questão C também está errada, já que segundo do art. 7º do Estatuto da OAB e Súmula 17 do STF o direito a acesso aos elementos de provas já documentadas em IP é claramente prerrogativa do  ADVOGADO nunca do investigado!
  • Caros colegas, deixo um comentário sobre a letra A. 

    Arquivado o inquérito policial por despacho do juiz, a requerimento do promotor de justiça, não pode a ação penal ser iniciada, sem novas provas.

    Sem provas materialmente novas. Não conta, novo documento ou novo laudo falando da mesma coisa. Parece óbvio né? E é! Por isto, vamos ficar espertos! 



  • Alternativa C:

    Constitui direito do investigado e do respectivo defensor o acesso aos elementos coligidos no inquérito policial, ainda que este tramite sob segredo de justiça.


    Comentário: Questão esquisita.

    O investigado não tem acesso aos autos, mas  apenas o advogado, se os autos já tiverem documentados no procedimento investigatório, o juiz e o MP.
  • Alternativa E:


    O inquérito policial é dispensável, já que o Ministério Público pode embasar seu pedido em peças de informação que concretizem justa causa para a denúncia. 


    Correta.


    “O inquérito policial serve para preencher a justa causa da ação penal. Por isso, quando ele preenche esse requisito, deve acompanhar a denúncia ou queixa. Mas se há outros elementos que preencham esse requisito (sindicâncias, processos administrativos, inquéritos militares, inquéritos parlamentares, incidentes processuais, investigação criminal do Ministério Público etc), ele é dispensável”.


    (LEONARDO BARRETO MOREIRA ALVES. PROCESSO PENAL PARTE GERAL, COLEÇÃO SINOPSES PARA CONCURSOS. 2ªEd. BAHIA: JUSPODIVM, 2012, p.130).

  • Concordo com ĺtalo, essa questão possui duas resposta erradas, apenas o advogado e não o reu.

  • O MP PRESIDE O INQUÉRITO MINISTERIAL NAO POLICIAL.

  • Somente à autoridade policial poderá presidir o Inquérito Policial.

  • Realmente, letras B e C estão incorretas. Porém, a que se destaca, tendo em vista que o concurso era para cargo de Delegado, é a alternativa B.

  • E) art. 39, §5º, CPP.

  • Reparem como o acesso do advogado no IP com sigilo é amplo


    "Restou esclarecido nos autos que o fundado temor das testemunhas de acusação sofrerem atentados ou represálias é que ensejou o sigilo de seus dados qualificativos. Inobstante, consignado também que a identificação das testemunhas protegidas fica anotada em separado, fora dos autos, com acesso exclusivo ao magistrado, promotor de justiça e advogados de defesa, a afastar qualquer prejuízo ao acusado. Não bastasse, a magistrada de primeiro grau ressaltou que o acesso a tais dados já fora franqueado ao Reclamante, possibilitando-lhe identificar, a qualquer tempo, as testemunhas protegidas no referido arquivo, com o que resguardado o exercício do postulado constitucional da ampla defesa. 7.  Portanto, não há, nos autos da presente reclamação, substrato fático ou jurídico capaz de atrair a incidência do enunciado da Súmula Vinculante nº 14, diante do acesso do Reclamante às informações referentes às testemunhas de acusação." (Rcl 10149, Relatora Ministra Rosa Weber, Decisão Monocrática, julgamento em 22.2.2012, DJe de 29.2.2012)

    "Assim, injustificável o óbice à extração de cópia da pasta referente à proteção de vítima e testemunha, mormente porque na denúncia sequer consta o nome da 'vítima' arrolada pela acusação (...). Ante o exposto, julgo procedente a presente reclamação (art. 557, § 1º, do CPC), para garantir o direito de o reclamante extrair cópia reprográfica da pasta de vítimas e testemunhas protegidas (Provimento 32/2000 TJ/SP), esclarecendo-se que o acesso diz respeito apenas aos dados das vítimas e testemunhas referentes aos autos (...)." (Rcl 11358, Relator Ministro Gilmar Mendes, Decisão Monocrática, julgamento em 10.12.2012, DJe de 13.12.2012)

    No mesmo sentido: Rcl 10420 MC, Relator Ministro Joaquim Barbosa, Decisão Monocrática, DJede 04.03.2011; Rcl 8189, Relator Ministro Gilmar Mendes, Decisão Monocrática, DJe de 10.11.2010.


  • Ao respondermos uma questão, devemos ter em mente o cargo para o qual ela foi elaborada. Obviamente que, em se tratando de delegado de polícia, seria inconcebível considerar a possibilidade de inquérito policial ser presidido pelo MP (além do que nosso ordenamento o veda).

  • A letra C tambem esta errada, pois para terem acesso aos documentos tinham que esta documentados!!!!

    Se eu estiver errado me de uma resposta!!!

  • Questão (mais ou menos) desatualizada, uma vez que o Plenário do STF decide que Ministério Público pode realizar a investigação de crimes, atendidos certos parâmetros. A questão continua errada, somente, pelo fato de afirmar que o MP pode presidir o IP, o que é inverídico. A investigação realizada pelo MP para embasar futura ação penal se dará por meio de um PROCEDIMENTO PRÓPRIO.

     

    O MP pode promover, por autoridade própria, investigações de natureza penal, ainda que a CF/88 não fale isso de forma expressa. Adota-se aqui a teoria dos poderes implícitos. Segundo essa doutrina, nascida nos EUA (Mc CulloCh vs. Maryland – 1819), se a Constituição outorga determinada atividade-fim a um órgão, significa dizer que também concede todos os meios necessários para a realização dessa atribuição. 

     

    A CF/88 confere ao MP as funções de promover a ação penal pública (art. 129, I). Logo, ela atribui ao Parquet também todos os meios necessários para o exercício da denúncia, dentre eles a possibilidade de reunir provas para que fundamentem a acusação. Ademais, a CF/88 não conferiu à Polícia o monopólio da atribuição de investigar crimes. Em outras palavras, a colheita de provas não é atividade exclusiva da Polícia.

     

    Desse modo, não é inconstitucional a investigação realizada diretamente pelo MP.

     

    Esse é o entendimento do STF e do STJ.

     

    Parâmetros que devem ser respeitados para que a investigação conduzida diretamente pelo MP seja legítima

    1) Devem ser respeitados os direitos e garantias fundamentais dos investigados; 

    2) Os atos investigatórios devem ser necessariamente documentados e praticados por membros do MP;

    3) Devem ser observadas as hipóteses de reserva constitucional de jurisdição, ou seja, determinadas diligências somente podem ser autorizadas pelo Poder Judiciário nos casos em que a CF/88 assim exigir (ex: interceptação telefônica, quebra de sigilo bancário etc);

    4) Devem ser respeitadas as prerrogativas profissionais asseguradas por lei aos advogados;

    5) Deve ser assegurada a garantia prevista na Súmula vinculante 14 do STF (“É direito do defensor, no interesse do representado, ter acesso amplo aos elementos de prova que, já documentados em procedimento investigatório realizado por órgão com competência de polícia judiciária, digam respeito ao exercício do direito de defesa”);

    6) A investigação deve ser realizada dentro de prazo razoável;

    7) Os atos de investigação conduzidos pelo MP estão sujeitos ao permanente controle do Poder Judiciário.

     

    Fonte: http://www.dizerodireito.com.br/2015/05/plenario-do-stf-decide-que-ministerio_15.html

  • As funções Do delegado, juiz e promotor são independentes , não havendo hierarquia entre eles. Entretanto apenas o Juiz pode arqivar o IP mediante representação do Delegado ou requerimento do MP. O delta JAMAIS arquivará o IP, que jamais será presidido pelo MP.

    Quanto aos poderes investigatórios do MP, aplica-se a máxima: Quem pode o mais, pode o menos. Com base nisso o MP "criou" o chamado PIC, procedimento de investigação criminal, em clara substituição ao IP. O que já foi chancelado pelo STF.

     

  • Questao desatualizada, pois o MP pode presidir o I.P.

  • Comentário atualizado fev/2018

     

    HC 19661/09 - MP tem poder investigativo. Entendimento da segunta turma do STF.

     

     

  • INVESTIGAÇÃO PELO MP

     MP não preside "inquérito Policial", apenas o DELEGADO DE POLÍCIA.

    MP, quando possível, preside outro procedimeno próprio - PIC (procedimento de invesigação criminal).

    Na decisão do STF foi fixada a natureza subsidiária e excepcional da investigação direta pelo Ministério Público.

    Considerando a natureza subsidiária da investigação do Ministério Público, conforme define o STF, uma vez instaurado o inquérito policial caberá ao Ministério Público a função de controle externo, não havendo sentido a instauração de investigação direta do Ministério Público concorrente a da Polícia.

  • B E C (ERRADAS)

    GENTE DO CÉU, EU MARQUEI C MESMO VENDO O ERRO DA B, PORÉM , QUANDO SE TEM DUAS ERRADAS ESCOLHEMOS UMA, NA HORA DA PROVA EU ERRARIA, POR ESCOLHER UMA DAS QUE NÃO FOI A ESCOLHIDA DA BANCA. POR QUE SINCERAMENTE, NA QUESTÃO DEIXA CLARO QUE PODE TER ACESSO EM QUALQUER DAS ETAPAS MESMO EM SEGREDO DE JUSTIÇA, POIS SE ELE NAO RESTRINGE QUE SAO ELEMENTOS " JA DOCUMENTADOS EM PROCEDIMENTO INVESTIGATORIO" ELE ABRE O ENTENDIMENTO. E JA PENSOU A BAGUNÇA QUE SERIA SE O INVESTIGADO TIVESSE ACESSO SOZINHO AOS PRÓPRIOS PROCESSOS?

    QUESTÃO ERA PARA SER ANULADA.

  • respondendo ao comentário de Lucas Oliveira. alternativa B incorreta.

    o promotor de justiça nunca irá presidir o IP, salvo se alterarem as legislações pertinentes.

    dizer isso, é dizer que o promotor poderá arbitrar fiança nos casos que a lei permite ao delegado, dirigir a polícia judiciária, confeccionar BO, etc.

    Promotor investigar é diferente de Promotor presidir IP

  • Promotor preside PIC, e não inquérito policial

    Abraços

  • Presidir Inquérito o Promotor não pode!!!!

  • Acredito que com o pacote anticrime a alternativa "A" também se encontra errada, já que agora o promotor ORDENA o arquivamento do IP sem a necessidade de um parecer do Juiz de Direito. Vide art. 28 CPP " Art. 28. Ordenado o arquivamento do inquérito policial ou de quaisquer elementos informativos da mesma natureza, o órgão do Ministério Público comunicará à vítima, ao investigado e à autoridade policial e encaminhará os autos para a instância de revisão ministerial para fins de homologação, na forma da lei."

  • Eu já resolvi uma questão que a A seria considerada incorreta também. Segundo o CPP: Art. 18.  Depois de ordenado o arquivamento do inquérito pela autoridade judiciária, por falta de base para a denúncia, a autoridade policial poderá proceder a novas pesquisas, se de outras provas tiver NOTÍCIA. Ou seja, basta noticia, e não necessariamente provas.

    Eu marquei B, pois ela está mais errada, mas vale a atenção para a literalidade da lei.

  • Promotor investiga não PRESIDE O IP

  • Art. 17. A autoridade policial não poderá mandar arquivar autos de inquérito.

    Art. 18. Depois de ordenado o arquivamento do inquérito pela autoridade judiciária, por falta de base para a denúncia, a autoridade policial poderá proceder a novas pesquisas, se de outras provas tiver notícia.

    MP nao preside INQUÉRITO POLICIAL - o nome já diz tudo

    MP pode presidir investigação criminal, que nao se limita ao inquerito

    MOTIVO DO ARQUIVAMENTO

    É POSSÍVEL DESARQUIVAR?

    1) Insuficiência de provas SIM (Súmula 524-STF) (art 18, acima)

    2) Ausência de pressuposto processual ou de condição da ação penal SIM

    3) Falta de justa causa para a ação penal (não há indícios de autoria ou prova da materialidade) SIM

    4) Atipicidade (fato narrado não é crime) NÃO

    5) Existência manifesta de causa excludente de ilicitude STJ: NÃO (REsp 791471/RJ) x STF: SIM (HC 125101/SP)

    6) Existência manifesta de causa excludente de culpabilidade* NÃO (Posição da doutrina) * Situação ainda não apreciada pelo STF. Esta é a posição defendida pela doutrina.

    7) Existência manifesta de causa extintiva da punibilidade NÃO (STJ HC 307.562/RS) (STF Pet 3943) [Exceção: certidão de óbito falsa]

  • ARQUIVAMENTO IMPLÍCITO

    Ocorre quando o MP deixa de oferecer denúncia contra um dos indiciados. Essa hipótese de arquivamento não é aceita pelo STJ.

    O MP não está obrigado a denunciar todos os envolvidos no fato tido por delituoso, não se podendo falar em arquivamento implícito em relação a quem não foi denunciado. STJ. 6ª Turma. RHC 34233-SP, Rel. Min. Maria Thereza de Assis Moura, julgado em 6/5/2014 (Info 540)

    • ARQUIVAMENTO IMPLÍCITO OBJETIVO 

    Quando a omissão se dá com relação às infrações (fatos) praticadas. Ex.: delegado indicia João e Pedro por homicídio e lesão corporal. O promotor denuncia João e Pedro apenas por lesão corporal.

    • ARQUIVAMENTO IMPLÍCITO SUBJETIVO

    Quando a omissão se dá com relação aos acusados. Ex.: delegado indicia João e Pedro por homicídio e lesão corporal. O promotor denuncia apenas João. Há, assim, arquivamento implícito subjetivo com relação ao crime de homicídio

    ARQUIVAMENTO INDIRETO 

    Nesta hipótese, o promotor alega a incompetência do juízo, requerendo a remessa dos autos do inquérito para aquele que considera competente. Neste caso, se o magistrado discordar e afirmar a sua competência, o resultado é pela inexistência de conflito de jurisdição ou de atribuições, devendo ser recebido como pedido indireto de arquivamento. Segundo Eugênio Pacelli (Curso de Processo Penal, 2018, p.79), “como o não oferecimento da peça acusatória não constitui provocação da jurisdição, que somente surge com a denúncia ou com queixa, na ação privada, não deveria o juiz, nessa fase, discutir questões ligadas às atribuições ministeriais. Deveria ele deixar a solução da questão ao âmbito do Ministério Público, seja pela concordância entre aqueles envolvidos, seja por meio do conflito de atribuições, que veremos a seguir.”

  • MP - PIC

    Delta - IP

  • Alternativa B

    Pode o Ministério Público, como titular da ação penal pública, proceder a investigações e presidir o inquérito policial.

    Somente a autoridade policial poderá presidir o inquérito policial !!!!!


ID
252865
Banca
TJ-DFT
Órgão
TJ-DFT
Ano
2007
Provas
Disciplina
Direito Processual Penal
Assuntos

Assinale a alternativa correta:

Alternativas
Comentários
  • ALTERNATIVA C

    De acordo com Informativo do STF:

    Conflito de Atribuições e Competência Originária do Supremo

    Compete ao Supremo Tribunal Federal dirimir conflito de atribuições entre os Ministérios Públicos Federal e Estadual, quando não configurado virtual conflito de jurisdição que, por força da interpretação analógica do art. 105, I, d, da CF, seja da competência do Superior Tribunal de Justiça . Com base nesse entendimento, o Tribunal, resolvendo conflito instaurado entre o MP do Estado da Bahia e o Federal, firmou a competência do primeiro para atuação em inquérito que visa apurar crime de roubo (CP, art. 157, § 2º, I). Considerou-se a orientação fixada pelo Supremo no sentido de ser dele a competência para julgar certa matéria diante da inexistência de previsão específica na Constituição Federal a respeito, e emprestou-se maior alcance à alínea f do inciso I do art. 102 da CF, ante o fato de estarem envolvidos no conflito órgãos da União e de Estado-membro. Asseverou-se, ademais, a incompetência do Procurador-Geral da República para a solução do conflito, em face da impossibilidade de sua interferência no parquet da unidade federada. Precedentes citados: CJ 5133/RS (DJU de 22.5.70); CJ 5267/GB (DJU de 4.5.70); MS 22042 QO/RR (DJU de 24.3.95). Leia o inteiro teor do voto do relator na seção Transcrições deste Informativo.
    Pet 3528/BA, rel. Min. Marco Aurélio, 28.9.2005. (Pet-3528)

    "Compete ao Supremo a solução de conflito de atribuições a envolver o MPF e o MP estadual. Conflito negativo de atribuições – MPF versus MP estadual – Roubo e descaminho. Define-se o conflito considerado o crime de que cuida o processo. A circunstância de, no roubo, tratar-se de mercadoria alvo de contrabando não desloca a atribuição, para denunciar, do MP estadual para o Federal." (Pet 3.528, Rel. Min. Marco Aurélio, julgamento em 28-9-2005, Plenário, DJ de 3-3-2006.)
  • Porque a B está errada se o artigo 568 do CPP diz: "a nulidade por ilegitimidade do representante da parte poderá ser a todo tempo sanada, mediante retificação dos atos processuais."???????????????????????????
  • ALTERNATIVA "D"

    STF Súmula nº 721
    Competência Constitucional do Tribunal do Júri - Prevalência - Foro por Prerrogativa de Função - Constituição Estadual


    A competência constitucional do Tribunal do Júri prevalece sobre o foro por prerrogativa de função estabelecido exclusivamente pela Constituição estadual.

    Secretário de Estado do DF não possui prerrogativa de foro prevista na CF.

    Ainda que existe foro por prerrogativa de função previsto na lei orgânica do DF, em caso de crime doloso contra a vida, deve prevalecer a competência constitucional do júri, a teor do enunciado da sumula referida.

  • QUESTÃO DESATUALIZADA!

    TABELA EXPLICATIVA GERAL:

    MPE do Estado 1 x MPE do Estado 1 - PGJ do Estado 1

    MPF X MPF - CCR, com recurso ao PGR

    MPU(ramo1) x MPU (ramo 2) - PGR

    MPE x MPF - PGR

    MPE do estado 1 x MPE do Estado 2 - PGR 

    FONTE: DIZERODIREITO

  • Questão desatualizada

    Abraços

  • DESATUALIZADA!

     

  • To achando que é algo sério pow.. não é ilegal colar a alternativa correta. cada um contribui com a resposta da maneira que quiser.


ID
428431
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TJ-PB
Ano
2011
Provas
Disciplina
Direito Processual Penal
Assuntos

No que se refere ao inquérito policial, assinale a opção correta.

Alternativas
Comentários
  • Em recente decisão, a Segunda Turma do STF acena com mudança de entendimento ao destacar que:

    Relativamente à Possibilidade de o MP promover o procedimento administrativo de cunho investigatório, a esse respeito, é perfeitamente possível que o órgão ministerial promova colheita de determinados elementos de prova que demonstrem a existência da autoria da materialidade de determinado delito. Entendeu-se que tal conduta não signifcaria retirar da Polícia Judiciária as atribuições previstas constitucionalmente, mas apenas harmonizar as normas constitucionais, de modo a compatibilizá-las para permitir não apenas a correta e regular apuração dos fatos, mas também a formação da opinio delicti.

    Destarte, se a atividade-fim, promoção da ação penal pública, foi ourtorgada ao parquet em foro de privatividade, é inconcebível não lhe oportunizar a colheita de prova para tanto, já que o CPP autoriza que peças de informação embasem a denúncia. (HC nº 91.661/PE, Rel. Min. Ellen Gracie, 10/03/2009).
  • B- Art. 22.  No Distrito Federal e nas comarcas em que houver mais de uma circunscrição policial, a autoridade com exercício em uma delas poderá, nos inquéritos a que esteja procedendo, ordenar diligências em circunscrição de outra, independentemente de precatórias ou requisições, e bem assim providenciará, até que compareça a autoridade competente, sobre qualquer fato que ocorra em sua presença, noutra circunscrição.


    C- Art. 20. Parágrafo único.  Nos atestados de antecedentes que Ihe forem solicitados, a autoridade policial não poderá mencionar quaisquer anotações referentes a instauração de inquérito contra os requerentes, salvo no caso de existir condenação anterior.


    E- Art. 17.  A autoridade policial não poderá mandar arquivar autos de inquérito.

  • Comentário sobre a letra "B" art. 22, CPP

    A autoridade policial apura os fatos ocorridos dentro de sua circunscrição, podendo, no entanto, realizar diligências em outra circunscrição sem carta precatória, desde que esteja na mesma comarca (Estado); Caso contrário, se for realizar diligência em outra comarca, terá que expedir carta precatória.

    Cada unidade da federação é que estabelece qual é a circunscrição de cada autoridade policial, que pode abranger, inclusive, a área geográfica de todo o estado.
  • Processo:

    Rcl 2441 SP 2007/0049084-3

    Relator(a):

    Ministro FELIX FISCHER

    Julgamento:

    27/06/2007

    Órgão Julgador:

    S3 - TERCEIRA SEÇÃO

    Publicação:

    DJ 13/08/2007 p. 329LEXSTJ vol. 217 p. 350

    Ementa

    RECLAMAÇÃO. JULGAMENTO DO HC Nº 67.114/SP. INQUÉRITO POLICIAL. ACESSO AOS AUTOS PELOS ADVOGADOS DO RECLAMANTE AUTORIZADO. PROCEDIMENTOS EM ANDAMENTO. NECESSIDADE DO SIGILO.
    I - A reclamação, nos termos do art. 105, inciso I, alínea f, da Lex Maxima e do art. 187 do RISTJ, somente tem cabimento para preservar a competência do Tribunal ou garantir a autoridade das suas decisões.
    II - O acórdão proferido no HC nº 67.114/SP, conquanto tenha reconhecido a necessidade de se garantir o acesso do advogado constituído, aos autos de inquérito policial, ainda que nele decretado o sigilo, fez expressa ressalva ao fato de que tal prerrogativa não se estende a atos que por sua própria natureza não dispensam a mitigação da publicidade.
    III - Assim, o Juízo da 4ª Vara Criminal Federal de São Paulo deve facultar à defesa o acesso aos autos do inquérito policial nº 2003.61.81.005827-5, ressalvados os dados referentes às interceptações autorizadas judicialmente, objeto do procedimento investigatório nº 2005.61.81.009285-1, ainda em andamento e cujo sigilo mostra-se essencial para o sucesso das investigações. Reclamação julgada procedente.
  • Ótimos os comentários acima mas, qual é o erro da letra "a"?
  • O erro da letra A está na parte final.
    Veja a jurisprudência do STF:
    "Conforme  recente  orientação  firmada  pelo  Pretório Excelso,  não  se  pode negar  o  acesso  do  advogado  constituído,  aos  autos  de  procedimento  investigatório,  ainda que  nele  decretado  o  sigilo.  Contudo,  tal  prerrogativa  não  se  estende  a  atos  que  por  sua própria  natureza não dispensam a mitigação  da publicidade, como v.g. a  futura  realização de  interceptações telefônicas,  que,  por  sua  vez,  não  se  confundem  com  o  seu  resultado.  (Precedentes do c. STF e  desta Corte).
  • Só acrescentando sobre a letra "A"...
    O Art. 7º, XIV, Lei 8.906/94 (EOAB) assegura ao advogado o acesso aos autos do IP. Vejamos:
     Art. 7º São direitos do advogado:
    (...)
    XIV – examinar em qualquer repartição policial, mesmo sem procuração, autos de flagrante e de inquérito, findos ou em andamento, ainda que conclusos à autoridade, podendo copiar peças e tomar apontamentos;

    Mas, nos atentamos a algumas peculiaridades...

    a)      Procuração: De fato não há necessidade de procuração, salvo na hipótese de informações sigilosas constantes no IP (ex: quebra de sigilo bancário, laudo de gravação de interceptação telefônica), que há a necessidade de procuração.
    Por conta da leitura do mesmo art.7º, §1º,EOAB:

    § 1º Não se aplica o disposto nos incisos XV e XVI:
    1) aos processos sob regime de segredo de justça;
    2) quando existirem nos autos documentos originais de difícil restauração ou ocorrer circunstância relevante que justifique a permanência dos autos no cartório, secretaria ou repartição, reconhecida pela autoridade em despacho motivado, proferido de ofício, mediante representação ou a requerimento da parte interessada;
    3) até o encerramento do processo, ao advogado que houver deixado de devolver os respectivos autos no prazo legal, e só o fizer depois de intimado
    ;

    b)      O acesso do advogado é limitado às informações já documentadas nos autos e não em relação às diligências em andamento.
    Súmula Vinculante nº 14 do STF: É direito do defensor, no interesse do representado, ter acesso amplo aos elementos de prova que, já documentados em procedimento investigatório realizado por órgão com competência de polícia judiciária, digam respeito ao exercício do direito de defesa. O advogado tem direito ter acesso a aquilo que já foi juntado ao IP e não às diligências que estão em andamento.

    c)      Negativa do acesso aos autos. O remédio jurídico correto para que o advogado tenha acesso aos autos, caso o delegado se recuse a liberar o processo:
    - Reclamação ao STF a fim de dar cumprimento à Súmula Vinculante nº 14.
    Impetrar HC, representando os interesses do cliente investigado (pois a instauração IP, em tese, ameaça a liberdade de locomoção).
    - Impetrar MS invocando o direito líquido e certo de acesso do advogado aos autos do IP.  [art. 7º, XIV, EOAB].
  • Correta, letra D, vejam:

    STF - INQUÉRITO: Inq 1957 PR

    Ementa

    PENAL. PROCESSUAL PENAL. MINISTÉRIO PÚBLICO: INVESTIGAÇÃO: INQÚERITO POLICIAL. CRIME DE DISPENSA IRREGULAR DE LICITAÇÃO. LEI 8.666/93, art. 24, XIII, art. 89, art. 116.
    I. - A instauração de inquérito policial não é imprescindível à propositura da ação penal pública, podendo o Ministério Público valer-se de outros elementos de prova para formar sua convicção.
    II. - Não há impedimento para que o agente do Ministério Público efetue a colheita de determinados depoimentos, quando, tendo conhecimento fático do indício de autoria e da materialidade do crime, tiver notícia, diretamente, de algum fato que merecesse ser elucidado.
  • QUESTÂO  CORRETA LETRA D!

    Segundo o STF é totalmente possível o instituto da investigação ministerial, contanto que conviva harmonicamente com o Inquérito Policial! CURSO DE DIREITO PROCESSUAL, NESTOR TÁVORA
    .
  • "D"

    A outorga constitucional de funções de polícia judiciária 
    à instituição policial  não impede nem exclui a possibilidade de o 
    Ministério Público, que é o “dominus litis”,  determinar a abertura
    de inquéritos policiais,  requisitar esclarecimentos  e diligências 
    investigatórias,  estar presente  e acompanhar,  junto a órgãos  e
    agentes policiais,  quaisquer atos de investigação penal,  mesmo
    aqueles sob regime de sigilo, sem prejuízo de outras medidas que lhe 
    pareçam indispensáveis à formação da sua “opinio delicti”sendo-lhe
    vedado, no entanto, assumir a presidência do inquérito policial, que
    traduz atribuição privativa da autoridade policial. Precedentes. 

    Fonte: http://s.conjur.com.br/dl/habeas-corpus-89837-distrito-fed.pdf
  • Adicionando a resposta dos colegas acima!
    Carta precatória
    é um instrumento utilizado pela justiça quando existem indivíduos em comarcas diferentes. É um pedido que um juiz envia a outro de outra comarca.

    Assim, um juiz (dito deprecante), envia carta precatória para o juiz de outra comarca (dito deprecado), para citar o réu ou testemunha a comparecer aos autos. É uma competência funcional horizontal, não havendo hierarquia entre deprecante e deprecado.

    Sempre que o intimado estiver fora do território de jurisdição do juiz processante, não poderá este, pessoalmente, ordenar a citação daquele, pois dita jurisdição está circunscrita a um determinado lugar. Dessa forma, é necessário que se estabeleça entre as jurisdições uma recíproca cooperação. Os meios próprios para isto são a precatória, quando a citação ou o ato devam efetuar-se em outra jurisdição do território nacional, e a rogatória, em território estrangeiro. A lei, então, autoriza o juiz a delegar sua competência ao juiz local, para que realize a diligência.

    A carta precatória deve conter o nome do juiz deprecante, nome do juiz deprecado, as sedes dos juízos de cada um, a individuação e endereço do intimado, a finalidade da diligência, o lugar e a ocasião de seu comparecimento, a subscrição do escrivão e a assinatura do juiz deprecante.

    A carta precatória tem função itinerante, ou seja, ela irá "perseguir" o citado por onde ele for.

  • Galera vejam a súmula 234 STJ.


    FICAM COM DEUS.
  • Galera, vamos ficar de olho na PEC nº 37/2011 que atribui exclusividades às policias para investigação de natureza penal.
    Abraços
  • a) A alternativa afronta a Súmula Vinculante 14 do STF, estabelecendo que "é direito do defensor, no interesse do representado, ter acesso amplo aos elementos de prova que, JÁ DOCUMENTADOS em procedimento investigatório realizado por órgão com competência de polícia judiciária, digam respeito ao exercício do direito de defesa". (INCORRETA)

    b) Segundo o entendimento jurisprudencial, as atribuições no âmbito da polícia judiciária não se submetem aos mesmos rigores previstos para a divisão de competência, haja vista que a autoridade policial pode empreender diligências em circunscrição diversa, independentemente da expedição de precatória e requisição. (CORRETA)

    c) Como o IP possui natureza administrativa e constitui uma peça meramente informal, é impossível a utilização do mesmo para agravar a pena-base do agente. (INCORRETA)

    d) Entendimento jurisprudencial do STF: "A investigação penal, quando realizada por organismos policiais, será sempre dirigida por autoridade policial, a quem igualmente competirá exercer, com exclusividade, a presidência do respectivo inquérito. A outorga constitucional de funções de polícia judiciária à instituição policial não impede nem exclui a possibilidade de o Ministério Público, que é o dominus litis, determinar a abertura de inquéritos policiais, requisitar esclarecimentos e diligências investigatórias, estar presente e acompanhar, junto a órgãos  e agentes policiais, quaisquer atos de investigação penal, mesmo aqueles sob regime de sigilo, sem prejuízo de outras medidas que lhe pareçam indispensáveis à formação da sua  opinio delicti, sendo-lhe vedado, no entanto, assumir a presidência do inquérito policial, que traduz atribuição privativa da autoridade policial". (INCORRETA)

    e) Arquivamento do IP somente pode ser promovido pelo MP e homologado pela autoridade judiciária. (INCORRETA)


    valeu e bons estudos!!!
  • Notícias STF
    Quinta-feira, 21 de junho de 2012
    Relator só admite investigação criminal pelo MP em casos excepcionais
    Não há previsão constitucional para o Ministério Público (MP) exercer investigações criminais, em substituição à Polícia Judiciária, a não ser em casos excepcionais. Com esse argumento, o ministro Cezar Peluso votou pelo provimento do Recurso Extraordinário (RE) 593727, com repercussão geral reconhecida, em que o ex-prefeito de Ipanema (MG) Jairo de Souza Coelho questiona decisão do Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJ-MG) que recebeu denúncia contra ele por crime de responsabilidade, proposta pelo Ministério Público daquele estado (MP-MG), subsidiada unicamente por procedimento administrativo investigatório realizado pelo próprio MP, sem participação da polícia.
    Diante desse entendimento e por entender que não estão presentes, no caso em julgamento, as circunstâncias excepcionais que justificassem a investigação do MP, o ministro Cezar Peluso, em seu voto, decretou a nulidade, desde o início, do processo-crime em curso contra o ex-prefeito no TJ-MG, proposto pelo Ministério Público estadual.
    Limitações
    Segundo o ministro-relator, o MP apenas pode realizar investigações criminais quando a investigação tiver por objeto fatos teoricamente criminosos praticados por membros ou servidores do próprio MP, por autoridades ou agentes policiais e, ainda, por terceiros, quando a autoridade policial, notificada sobre o caso, não tiver instaurado o devido inquérito policial. Esse procedimento investigatório deverá obedecer, por analogia, as normas que regem o inquérito policial, que deve ser, em regra, público e sempre supervisionado pelo Poder Judiciário.
    O ex-prefeito foi denunciado pelo crime de responsabilidade previsto no artigo 1º, inciso XIV, do Decreto-Lei 201/1967, que consiste em “negar execução a lei federal, estadual ou municipal, ou deixar de cumprir ordem judicial, sem dar o motivo da recusa ou da impossibilidade, por escrito, à autoridade competente”.
    “Tratando-se de crime de desobediência praticado pelo prefeito, o Ministério Público não tem, a meu sentir, legitimidade para conduzir procedimento investigatório autônomo”, disse o ministro Cezar Peluso.

     
     
  • CONTINUAÇÃO:

    Repercussão geral e voto
    Em agosto de 2009, o Plenário Virtual da Suprema Corte votou, por unanimidade, pela repercussão geral do tema constitucional contido no recurso. No RE, o recorrente alega que a realização de procedimento investigatório de natureza penal pelo MP ultrapassa suas atribuições funcionais previstas na Constituição Federal. Por isso, teriam sido violados os artigos 5º, incisos LIV e LV; 129, incisos III e VIII, e 144, IV, parágrafo 4º, da CF.
    Em seu voto na sessão de hoje (21), o ministro Cezar Peluso concordou com o núcleo dessa fundamentação. “Do ponto de vista específico do ordenamento institucional, não subsiste, a meu aviso, nenhuma dúvida de que não compete ao Ministério Público exercer atividades de polícia judiciária, as quais, tendentes à apuração das infrações penais, seja lá o nome que se dê aos procedimentos ou à capa dos autos, foram, com declarada exclusividade, acometidas às polícias federal e civis pela Constituição Federal, segundo cláusulas pontuais do artigo 144”, afirmou ele.
    Isto porque, de acordo com o ministro, “no quadro das razões constitucionais, a instituição que investiga não promove ação penal e a que promove, não investiga”. Ele lembrou que o procurador-geral da República observou que isso pode ser objeto de deliberação político-constitucional.
    “O Brasil não adotou a possibilidade da conjunção dessas legitimações”, afirmou o ministro Cezar Peluso. “Não por acaso, senão por deliberada congruência, deu-se ao Ministério Público, no artigo 129, inciso VII, da Constituição Federal, a função e a competência  de exercer o controle externo da atividade policial, por ser intuitivo que, quem investiga não pode, ao mesmo tempo, controlar a legalidade das investigações”.
    O ministro Ricardo Lewandowski adiantou o voto, acompanhando integralmente o relator.
    FK/AD
    Processos relacionados
    RE 593727


    << Voltar
    Acredito que a questão estará presente nas próximas provas. 
  • Letra D. Consoante a jurisprudência do STF, ainda que não se permita ao MP a condução do inquérito policial propriamente dito, não há vedação legal para que este órgão proceda a investigações e colheita de provas para a formação da opinio delicti.

    Não há vedação expressa em lei, somente a vedação jurisprudencial a respeito a presidência do IP, que não pode ser pelo MP, e sim, somente pela autoridade policial.

    Segue entedimento do STF a respeito deste tema:


    STF: "O inquérito policial qualifica-se como procedimento administrativo, de caráter pré-processual, ordinariamente vocacionado a subsidiar, nos casos de infrações perseguíveis mediante ação penal de iniciativa pública, a atuação persecutória do Ministério Público, que é o verdadeiro destinatário dos elementos que compõem a informatio delicti. Precedentes. A investigação penal, quando realizada por organismos policiais, será sempre dirigida por autoridade policial, a quem igualmente competirá exercer, com exclusividade, a presidência do respectivo inquérito. A outorga constitucional de funções de polícia judiciária à instituição policial não impede nem exclui a possibilidade de o Ministério Público, que é o dominus litis, determinar a abertura de inquéritos policiais, requisitar esclarecimentos e diligências investigatórias, estar presente e acompanhar, junto a órgãos e agentes policiais, quaisquer atos de investigação penal, mesmo aqueles sob regime de sigilo, sem prejuízo de outras medidas que lhe pareçam indispensáveis à formação da sua opinio delicti, sendo-lhe vedado, no entanto, assumir a presidência do inquérito policial, que traduz atribuição privativa da autoridade policial. Precedentes." (HC 89.837, Rel. Min. Celso de Mello, julgamento em 20-10-2009, Segunda Turma, DJE de 20-11-2009.) No mesmo sentido: HC 97.969, Rel. Min. Ayres Britto, julgamento em 1º-2-2011, Segunda Turma, DJE de 23-5-2011.
  • IMPORTANTÍSSIMA ESTÁ QUESTÃO. FATO CONSUMADO. O MP PODE INVESTIGAR. PROVA DE 2011.
  • Questão atualizadísima devido a polêmica da PEC 37... que ainda bem já foi arquivada!  O povo foi as ruas e se manisfestou contra a esse absurdo q é o conteúdo dessa PeC... Pode cair nos concursos futuros!! 




    Bons estudos!!
  • Cuidado com a letra "a". Na 1ª linha ela diz "autos", logo em seguida, bem abaixo na 2ª linha está escrito "a atos".  Quanto aos ATOS sigilosos - que não dispensam a mitigação da publicidade (e que, portanto, mitigam-na), o advogado não terá acesso. 

    O advogado (constituído, e não qualquer advogado) terá acesso aos AUTOS (sigilosos ou não) que já estão documentados.

    Um advogado qualquer também poderá ter acesso aos autos do IP, desde que não sejam sigilosos (não contenham informações sigilosas acerca do investigado/suspeito).

    A pegadinha foi misturar AUTOS com ATOS. Quem leu rápido não percebeu. Desta vez não me pegaram rsrs

    Bons estudos.


  • Acertei porque tinha certeza que a letra D era a correta, porém eu não me atentei para a palavra "atos" na alternativa A. Pegadinha rsrs

  • QUESTÃO DESATUALIZADA

    Atualmente, os Tribunais, aplicando a Teoria dos poderes implícitos, entendem ser possível a condução de procedimento investigativo pelo Ministério Público

  • Com a máxima vênia ao comentário da colega Sabrina Lira, NÃO se pode afirmar que a questão está desatualizada. Explico:

    O Ministério Público realmente pode conduzir procedimento investigativo. Entretanto, tal procedimento é DIFERENTE do Inquérito Policial. Trata-se do PIC (Procedimento Investigatório Criminal). O item gabarito da questão é bastante claro ao afirmar que não se permite ao MP a condução do inquérito policial, estando portanto, totalmente correto e atualizado.

  •  A. ERRADO. NÃO HÁ QUE SE FALAR EM "ATOS QUE NÃO DISPENSEM A MITIGAÇÃO DA PUBLICIDADE", O INQUÉRITO É SIGILOSO ART. 20 DO CPP; PORTANTO, NÃO HÁ NECESSIDADE DE SE DECRETAR O SIGILO. AGORA, SE O ADVOGADO PODE TER ACESSO OU NÃO AOS AUTOS, É OUTRA HISTÓRIA; POIS, É NECESSÁRIO OBSERVAR SE OS ELEMENTOS DE PROVAS DO INQUÉRITO ESTÃO DOCUMENTADOS, SE ESTÃO, CONSEQUENTEMENTE, PODERÁ O ADVOGADO TER ACESSO. 

     

  • B. O ERRO DA LETRA B, NÃO TEM NADA A VER COM JURISPRUDÊNCIA, DEVEMOS RECORRER A PRÓPRIA LEI (ART. 22 DO CPP) A QUAL NÃO DIZ QUE A AUTORIDADE COMPETENTE DEVE RECORRER A CARTA PRECATÓRIA PARA ORDENAR DILIGÊNCIAS EM OUTRAS CIRCUNSCRIÇÕES. VEJA: 

    Del3689 CPP

    Art. 22.  No Distrito Federal e nas comarcas em que houver mais de uma circunscrição policial, a autoridade com exercício em uma delas poderá, nos inquéritos a que esteja procedendo, ordenar diligências em circunscrição de outra, independentemente de precatórias ou requisições (...).

  • Só erra quem não resolve questões... #projeto: - Teoria + Questões

     

    Característica do IP   Atos do ADVOGADO:

     

    - Pode consultar os AUTOS do processo JÁ CONCLUIDOS e PASSADOS A TERMO

    - Provas já DOCUMENTADAS.

    - Não pode consultar diligências que ainda estejam em curso.

     

    Súmula Vinculante 14: é direito do defensor, no interesse do representado, ter acesso amplo aos elementos de prova que, já documentados em procedimento investigatório realizado por órgão com competência de polícia judiciária, digam respeito ao exercício do direito de defesa.

     

     

     

    Q844960 - terá acesso amplo aos elementos constantes em procedimento investigatório que digam respeito ao indiciado e que já se encontrem documentados nos autos.  C

     

    Q353533 - Considerando, por hipótese, que, devido ao fato de estar sendo investigado pela prática de latrocínio, José tenha contratado um advogado para acompanhar as investigações, julgue os itens a seguir. Embora o inquérito policial seja um procedimento sigiloso, será assegurado ao advogado de José o acesso aos autos. C

     

    Q83000  - O direito brasileiro reconhece o direito do defensor, no interesse do representado, de ter acesso amplo aos elementos de prova documentados em procedimento investigatório realizado por órgão com competência de polícia judiciária que digam respeito ao exercício do direito de defesa. Com base nesse entendimento, no âmbito do inquérito policial, ressalva-se o acesso da defesa às diligências que, no momento do requerimento de vista dos autos, ainda estejam em tramitação, ou ainda não tenham sido encerradas. C

     

    Q83550 - Sinval foi indiciado pelo crime de dispensar ou inexigir licitação fora das hipóteses previstas em lei em relação a órgão da administração federal. Durante a fase do inquérito, a defesa de Sinval pleiteou o direito de acesso amplo aos elementos de prova documentados em procedimento investigatório realizado por órgão dotado de competência de polícia judiciária. Tal pedido não foi integralmente atendido pelo órgão competente, sob o argumento de que deveria ser ressalvado o acesso da defesa às diligências policiais que, ao momento do requerimento, ainda estavam em tramitação ou ainda não tinham sido encerradas. Nessa situação, com base na jurisprudência prevalecente no STF, é adequada a aplicação conferida pelo órgão dotado de competência de polícia judiciária.C

     

    Em Breve: Resumos: https://www.facebook.com/Aprendendo-Direito-108313743161447/

  • G A B A R I T O : D

  • LETRA C - SÚMULA 444, STJ.

  • Gabarito: D Trata-se da teoria dos poderes implícitos.
  • Súmula 444 do STJ - É vedada a utilização de inquéritos policiais e ações penais em curso para agravar a pena base.

  • No que se refere ao inquérito policial, é correto afirmar que:

    Consoante a jurisprudência do STF, ainda que não se permita ao MP a condução do inquérito policial propriamente dito, não há vedação legal para que este órgão proceda a investigações e colheita de provas para a formação da opinio delicti.

  • A fim de reunir e aprofundar os comentários dos colegas, segue:

    A) Não se pode negar o acesso de advogado constituído pelo indiciado aos AUTOS de procedimento investigatório, ainda que nele esteja decretado o sigilo, estendendo-se tal prerrogativa a ATOS que, por sua própria natureza, não dispensem a mitigação da publicidade.

    Súmula Vinculante 14-STF: É direito do defensor, no interesse do representado, ter acesso amplo aos elementos de prova que, JÁ DOCUMENTADOS em procedimento investigatório realizado por órgão com competência de polícia judiciária, digam respeito ao exercício do direito de defesa.

    Ora, atos que “não dispensem a mitigação da publicidade” são justamente aqueles que necessitam do sigilo para serem realizados com sucesso (ex.: interceptação telefônica, busca e apreensão). Sendo assim, a garantia de acesso amplo trazida pela SV14 não se estende a eles, pois eles nada mais são do que os elementos de prova ainda NÃO DOCUMENTADOS.

    “CRIMINAL. HC. HOMICÍDIO. INQUÉRITO POLICIAL SIGILOSO. HABEAS CORPUS CONTRA MANDADO DE SEGURANÇA. VIA INADEQUADA. ANÁLISE DA POSSIBILIDADE DE CONCESSÃO DE WRIT DE OFÍCIO. SIGILO DAS INVESTIGAÇÕES INCOMPATÍVEL COM AS GARANTIAS CONSTITUCIONAIS DO INDICIADO. CONSTRANGIMENTO ILEGAL. RESSALVA DOS PROCEDIMENTOS QUE NÃO PRESCINDEM DO SIGILO. ORDEM NÃO CONHECIDA. HABEAS CORPUS DE OFÍCIO CONCEDIDO. (...) O entendimento inicialmente firmado por esta Corte orientava-se no sentido de que, em se tratando de inquérito policial, que é mero procedimento administrativo de investigação, não se aplicariam os regramentos constitucionais concernentes ao princípio da ampla defesa e do contraditório. Acolhendo a recente orientação jurisprudencial da Suprema Corte, este Superior Tribunal de Justiça decidiu ser possível o acesso de advogado constituído aos autos de inquérito policial em observância ao direito de informação do indiciado e ao Estatuto da Advocacia, resguardando as garantias constitucionais e com a ressalva dos procedimentos que, por sua própria natureza, não dispensam o sigilo, sob pena de ineficácia da diligência investigatória. Precedentes do STJ e do STF. Deve ser cassado o acórdão recorrido, a fim de possibilitar aos advogados constituídos pelo paciente o acesso aos autos do inquérito policial contra ele instaurado, ressalvados os procedimentos que, por sua natureza, não prescindem do sigilo. Ordem não conhecida, concedendo-se, porém, habeas corpus de ofício, nos termos do voto do Relator." (HC 64.290/SC, Rel. Ministro GILSON DIPP, QUINTA TURMA, julgado em 19.06.2007, DJ 06.08.2007 p. 558) (grifo nosso)

    Obs.: a SV14 é frequente em provas de primeira fase.

  • B) Nas comarcas em que houver mais de uma circunscrição policial, a autoridade com exercício em uma delas poderá, nos inquéritos que conduza, ordenar diligências em circunscrição de outra, desde que por intermédio de carta precatória.

    CPP, Art. 22. No Distrito Federal e nas comarcas em que houver mais de uma circunscrição policial, a autoridade com exercício em uma delas poderá, nos inquéritos a que esteja procedendo, ordenar diligências em circunscrição de outra, independentemente de precatórias ou requisições, e bem assim providenciará, até que compareça a autoridade competente, sobre qualquer fato que ocorra em sua presença, noutra circunscrição.

    C) Permite-se a utilização de inquéritos policiais em curso para agravar a pena-base do agente reincidente que responda a processo criminal.

    Súmula 444-STJ: É vedada a utilização de inquéritos policiais e ações penais em curso para agravar a pena base.

    CPP, Art. 20. Parágrafo único. Nos atestados de antecedentes que lhe forem solicitados, a autoridade policial não poderá mencionar quaisquer anotações referentes a instauração de inquérito contra os requerentes. (Redação dada pela Lei nº 12.681, de 2012)

    D) Consoante a jurisprudência do STF, ainda que não se permita ao MP a condução do inquérito policial propriamente dito, não há vedação legal para que este órgão proceda a investigações e colheita de provas para a formação da opinio delicti.

    "Ao concluir o julgamento do RE 593.727/MG, com repercussão geral reconhecida, o Plenário desta Corte assentou a seguinte tese: “o Ministério Público dispõe de competência para promover, por autoridade própria, e por prazo razoável, investigações de natureza penal, desde que respeitados os direitos e garantias que assistem a qualquer indiciado ou a qualquer pessoa sob investigação do Estado, (...)”. (...) (HC 85011, Relator(a): Min. LUIZ FUX, Relator(a) p/ Acórdão: Min. TEORI ZAVASCKI, Primeira Turma, julgado em 26/05/2015, DJe-119 DIVULG 19-06-2015 PUBLIC 22-06-2015 EMENT VOL-02772-01 PP-00001) (grifo nosso)

    Recomendo a leitura integral do acórdão ou, pelo menos, da ementa (não pude colacionar pela limitação de caracteres).

    E) O arquivamento do inquérito por falta de embasamento para a denúncia pode ser ordenado pela autoridade judiciária ou policial; nesse caso, a polícia judiciária, se de outras provas tiver notícia, poderá proceder a novas pesquisas.

    CPP, Art. 17. A autoridade policial não poderá mandar arquivar autos de inquérito.

  • ATOS não dispensem a mitigação da publicidade = ATOS sigilosos por sua própria natureza

  • Exato Arieuqis, afina,l se ATOS não dispensem a mitigação da publicidade = ATOS sigilosos por sua própria natureza, estender a possibilidade do advogado também ter acesso a estes atos, seria um superpoder digno de Ministro do STF nos dias atuais.

  • A única questão que vale a pena observação sobre eventual erro na alternativa D seria a menção a "provas" e não "elementos informativos", considerando que toda e qualquer investigação de natureza pre-processual não ocorre sob o manto do contraditório.

  • Olá, colegas concurseiros!

    Há algum tempo venho utilizando os MAPAS MENTAIS PARA CARREIRAS POLICIAIS, e o resultado está sendo proveitoso, pois nosso cérebro tem mais facilidade em associar padrões, figuras e cores.

    Estou mais organizada e compreendendo maiores quantidades de informações;

    Serve tanto pra quem esta começando agora quanto pra quem já é avançado e só esta fazendo revisão.

     Baixe os 390 mapas mentais para carreiras policiais.

    Link: https://go.hotmart.com/N52896752Y

     Estude 13 mapas mentais por dia.

     Resolva 10 questões aqui no QC sobre o assunto de cada mapa mental.

    → Em 30 dias vc terá estudado os 390 mapas e resolvido aproximadamente de 4000 questões.

    Fiz esse procedimento e meu aproveitamento melhorou muito!

    P.s: gastei 192 horas pra concluir esse plano de estudo.

    Testem aí e me deem um feedback.

    Agora já para quem estuda estuda e estuda e sente que não consegui lembrar de nada a solução esta nos macetes e mnemônicos que são uma técnica de memorização de conceitos através de palavras  e imagens que é utilizada desde a Grécia antiga e que é pouco explorada por muitos estudantes mas é muito eficaz. Acesse o link abaixo e saiba mais sobre 200 macetes e mnemônicos.

    Copie e cole o Link no seu navegador:  https://go.hotmart.com/C56088960V

     

    FORÇA, GUERREIROS(AS)!! 


ID
591679
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
OAB
Ano
2008
Provas
Disciplina
Direito Processual Penal
Assuntos

O inquérito é um procedimento investigativo que pode ser realizado pela polícia judiciária ou por outras autoridades. Nesse contexto, assinale a opção correta acerca dos inquéritos.

Alternativas
Comentários
  • A alternativa D se justifica como correta diante do que dispõe a Constituição da República:

    Art. 51. Compete privativamente à Câmara dos Deputados:

    IV - dispor sobre sua organização, funcionamento, polícia, criação, transformação ou extinção dos cargos, empregos e funções de seus serviços, e a iniciativa de lei para fixação da respectiva remuneração, observados os parâmetros estabelecidos na lei de diretrizes orçamentárias;

    Art. 52. Compete privativamente ao Senado Federal:

    XIII - dispor sobre sua organização, funcionamento, polícia, criação, transformação ou extinção dos cargos, empregos e funções de seus serviços, e a iniciativa de lei para fixação da respectiva remuneração, observados os parâmetros estabelecidos na lei de diretrizes orçamentárias;

    Sobre a alternativa A:

    Quando, no curso das investigações, surgir indício da prática de infração penal por parte de membro da magistratura, após a conclusão do inquérito, a denúncia deve ser remetida ao tribunal ou órgão especial competente para o julgamento.

    De imediato o tribunal ou órgão especial deve ser notificado e a autoridade policial não poderá continuar as investigações, considerando ter o magistrado foro por prerrogativa de função.

    Sobre a alternativa B:

    Art. 58. O Congresso Nacional e suas Casas terão comissões permanentes e temporárias, constituídas na forma e com as atribuições previstas no respectivo regimento ou no ato de que resultar sua criação.

    § 3º - As comissões parlamentares de inquérito, que terão poderes de investigação próprios das autoridades judiciais, além de outros previstos nos regimentos das respectivas Casas, serão criadas pela Câmara dos Deputados e pelo Senado Federal, em conjunto ou separadamente, mediante requerimento de um terço de seus membros, para a apuração de fato determinado e por prazo certo, sendo suas conclusões, se for o caso, encaminhadas ao Ministério Público, para que promova a responsabilidade civil ou criminal dos infratores.

  • a) Quando, no curso das investigações, surgir indício da prática de infração penal por parte de membro da magistratura, após a conclusão do inquérito, a denúncia deve ser remetida ao tribunal ou órgão especial competente para o julgamento.

    ERRADO! Magistrados possuem foro por prerrogativa de função, não podendo ser indinciados pela autoridade policial. Nesse caso, os autos sãao encaminhados para o Presidente do Tribunal de Justiça local onde se instaurará o Inquérito. É o que dispõe a Lei Complementar 35/79, Art. 33, par. único.

    b) O inquérito judicial ocorre nos casos das infrações falimentares e deve ser presidido pelo juiz de direito da vara em que esteja tramitando o processo de falência.

    ERRADO! A nova lei de falências (11101/05) não mais prevê o inquérito judicial instaurado pelo juiz.

    c) As comissões parlamentares de inquérito têm poderes de investigação próprios das autoridades judiciais para a apuração de fato determinado e por prazo certo, sendo suas conclusões encaminhadas à respectiva mesa do Senado ou da Câmara para promover a responsabilidade civil e criminal.

    ERRADO! Art. 58, § 3º da CF - As comissões parlamentares de inquérito, que terão poderes de investigação próprios das autoridades judiciais, além de outros previstos nos regimentos das respectivas Casas, serão criadas pela Câmara dos Deputados e pelo Senado Federal, em conjunto ou separadamente, mediante requerimento de um terço de seus membros, para a apuração de fato determinado e por prazo certo, sendo suas conclusões, se for o caso, encaminhadas ao Ministério Público, para que promova a responsabilidade civil ou criminal dos infratores.


    d) O poder de polícia da Câmara dos Deputados e do Senado Federal, em caso de crime cometido nas suas dependências, compreende a prisão em flagrante do agente e a realização do inquérito.

    CORRETO! Literalidade da Súmula nº 397 do STF: O poder de polícia da Câmara dos Deputados e do Senado Federal, em caso de crime cometido nas suas dependências, compreende, consoante o regimento, a prisão em flagrante do acusado e a realização do inquérito.

  • O comentáro do Osmar não tem nada a ver com a questão.

    Poder de Polícia não é o mesmo que Polícia Legislativa.
  •  Eu também não sei o que o Osmar quis dizer com aquela papagaiada toda...
  • Acho que na verdade nem ele.

  • Ele se enrolou tanto no comentário que não dá nem pra votar nele...kkkk
  • Súmula 397 do STF O poder de polícia da Câmara dos Deputados e do Senado Federal, em caso de crime cometido nas suas dependências, compreende, consoante o regimento, a prisão em flagrante do acusado e a realização do inquérito.
  • Especial cuidados aos comentarios de OSMAR FONSECA  podem levar a erro. Cuidados... tenho por intuição que é proposital

    Bons estudos
  • Tenho que deixar um comentario... só esse

    Vcs ficam disputando aqui quem fez o melhor comentario ou quem deve merecer o voto da estrelinha??? rsrs

    só utilizo esse comentario aqui para escrever algo que sei ou para ler de quem escreveu...

    mas percebi que existe uma "disputa implícita" para saber quem faz o melhor comentario e receberá um voto..rsrs

    tem gente que ainda nao caiu na real...é isso aí, é bom que fica menos disputado os concursos srsrs
  • O site imaginou uma maneira inteligente de incentivar a participação e a criação de comentários (que na realidade são o principal meio de aprendizado), para isso ranqueou os participantes. Como é de se esperar do comportamento humano, inicia-se uma disputa para saber quem fica no topo. Fato interessante é que o site não premia em nada a principal fonte de conhecimento do site: as pessoas que comentam. Dão essas estrelinhas e a imagem de um selinho do lado do perfil. Quase coisa de primario ginasial. Daí surgem pessoas que escrevem qualquer coisinha pra poder ter ranking e sei lá talvez mostrar para os parentes e amigos. Fato é que seria ótimo a empresa que gerencia o site premiar de alguma forma os autores dos comentários que realmente colaboram para o aprendizado. Obrigado.
  • Acho justo uma premiação aos melhores comentaristas, pois assim evitaria comentários desnecessários. 
  • Está em 1 lugar no ranking resolvendo só 307 questoes fala serio né, eu acho que deveria ser feito a distribuição dos pontos pela quantidade de questoes que a pessoa faz e não pelo monte de comentário desnecessário.
    Ele mais comenta do que resolve questoes é isso mesmo?
    bom...
    cada um com o seu né
    o que vale é a intenção
  • PESSOAL, NAO PODEMOS DEIXAR QUE ESTE TRABALHO TÃO LEGAL SEJA DESMERECIDO PELA PARTICIPACAO DE UMA OU DUAS PESSOAS! ACHO ESTE ESQUEMA DE COMENTÁRIOS E A SERIEDADE DE TODOS QUE PARTICIPAM (PELO MENOS A MAIORIA) É QUE FAZ ESTE SITE ESPECIAL. QUANDO RESPONDO TENTO FAZER DIREITINHO, PROCURO ARTIGOS, JOGO NO GOOGLE ETC, POIS OS COMENTÁRIOS AJUDAM MUITO NA RESOLUÇÃO DAS PROVAS. SE CADA UM FIZER UM POUQUINHO E DIREITO, TODOS SERÃO BENEFICIADOS!!
    SOU MUITO FÃ DESTE SITE POR ISTO, PELOS COMENTÁRIOS FEITOS COM SERIEDADE!!
    VAMOS COM TUDO PESSOAL!! JÁ É DIFICIL COM A AJUDA DE TODO MUNDO, IMAGINA SEM!!!
  • É Osmar, não apenas eu, mas muitos não gostam desses seus comentários ridículos e sem nexo.... Eu qualifico todas as respostas dos colegas, exceto desse malandro.
  • O Aurelio pode ter matado a charada! Não é possível que alguém faça tantos comentários sem nexo. Ou o Osmar é realmente limitado no seu entendimento (burro) ou está fazendo isso para prejudicar outras pessoas. O melhor a fazer é ignorar os comentários dele e seguir adiante.
  • Concordo plenamente com os colegas acima
  • Vou colar um comentário interessante, já que transformaram isso em um bate papo e atrasa muito o estudo de quem precisa estudar e não está na vida mansa. Quer discutir sobre membros, criem um grupo no Facebook.

    SEGUE COMENTÁRIO:

    Comentado por Fabrício Lemos há mais de 2 anos.

    A alternativa D se justifica como correta diante do que dispõe a Constituição da República:

    Art. 51. Compete privativamente à Câmara dos Deputados:

    IV - dispor sobre sua organização, funcionamento, polícia, criação, transformação ou extinção dos cargos, empregos e funções de seus serviços, e a iniciativa de lei para fixação da respectiva remuneração, observados os parâmetros estabelecidos na lei de diretrizes orçamentárias;

    Art. 52. Compete privativamente ao Senado Federal:

    XIII - dispor sobre sua organização, funcionamento, polícia, criação, transformação ou extinção dos cargos, empregos e funções de seus serviços, e a iniciativa de lei para fixação da respectiva remuneração, observados os parâmetros estabelecidos na lei de diretrizes orçamentárias;

    Sobre a alternativa A:

    Quando, no curso das investigações, surgir indício da prática de infração penal por parte de membro da magistratura, após a conclusão do inquérito, a denúncia deve ser remetida ao tribunal ou órgão especial competente para o julgamento.

    De imediato o tribunal ou órgão especial deve ser notificado e a autoridade policial não poderá continuar as investigações, considerando ter o magistrado foro por prerrogativa de função.

    Sobre a alternativa B:

    Art. 58. O Congresso Nacional e suas Casas terão comissões permanentes e temporárias, constituídas na forma e com as atribuições previstas no respectivo regimento ou no ato de que resultar sua criação.

    § 3º - As comissões parlamentares de inquérito, que terão poderes de investigação próprios das autoridades judiciais, além de outros previstos nos regimentos das respectivas Casas, serão criadas pela Câmara dos Deputados e pelo Senado Federal, em conjunto ou separadamente, mediante requerimento de um terço de seus membros, para a apuração de fato determinado e por prazo certo, sendo suas conclusões, se for o caso, encaminhadas ao Ministério Público, para que promova a responsabilidade civil ou criminal dos infratores.


  • ME REPORTANDO AO COMENTÁRIO DO PAULO QUE FICOU LÁ EM BAIXO. PARA QUE VOCÊ ENTENDA DE MANEIRA OBJETIVA QUAIS SÃO AS RESPOSTAS DAS QUESTÕES. TEVE DISCUSSÃO ENTRE ESTUDANTES NESTA QUESTÃO."a) Quando, no curso das investigações, surgir indício da prática de infração penal por parte de membro da magistratura, após a conclusão do inquérito, a denúncia deve ser remetida ao tribunal ou órgão especial competente para o julgamento.

    ERRADO! Magistrados possuem foro por prerrogativa de função, não podendo ser indinciados pela autoridade policial. Nesse caso, os autos sãao encaminhados para o Presidente do Tribunal de Justiça local onde se instaurará o Inquérito. É o que dispõe a Lei Complementar 35/79, Art. 33, par. único. 

    b) O inquérito judicial ocorre nos casos das infrações falimentares e deve ser presidido pelo juiz de direito da vara em que esteja tramitando o processo de falência.

    ERRADO! A nova lei de falências (11101/05) não mais prevê o inquérito judicial instaurado pelo juiz.

    c) As comissões parlamentares de inquérito têm poderes de investigação próprios das autoridades judiciais para a apuração de fato determinado e por prazo certo, sendo suas conclusões encaminhadas à respectiva mesa do Senado ou da Câmara para promover a responsabilidade civil e criminal.

    ERRADO! Art. 58, § 3º da CF - As comissões parlamentares de inquérito, que terão poderes de investigação próprios das autoridades judiciais, além de outros previstos nos regimentos das respectivas Casas, serão criadas pela Câmara dos Deputados e pelo Senado Federal, em conjunto ou separadamente, mediante requerimento de um terço de seus membros, para a apuração de fato determinado e por prazo certo, sendo suas conclusões, se for o caso,encaminhadas ao Ministério Público, para que promova a responsabilidade civil ou criminal dos infratores.


    d) O poder de polícia da Câmara dos Deputados e do Senado Federal, em caso de crime cometido nas suas dependências, compreende a prisão em flagrante do agente e a realização do inquérito.

    CORRETO! Literalidade da Súmula nº 397 do STF: O poder de polícia da Câmara dos Deputados e do Senado Federal, em caso de crime cometido nas suas dependências, compreende, consoante o regimento, a prisão em flagrante do acusado e a realização do inquérito."

  • d) O poder de polícia da Câmara dos Deputados e do Senado Federal, em caso de crime cometido nas suas dependências, compreende a prisão em flagrante do agente e a realização do inquérito.

    CORRETO! Literalidade da Súmula nº 397 do STF: O poder de polícia da Câmara dos Deputados e do Senado Federal, em caso de crime cometido nas suas dependências, compreende, consoante o regimento, a prisão em flagrante do acusado e a realização do inquérito.

    Perfeito o comentario do colega, só evidenciando.

  • Súmula 397

    .

    O poder de polícia da Câmara dos Deputados e do Senado Federal, em caso de crime cometido nas suas dependências, compreende, consoante o regimento, a prisão em flagrante do acusado e a realização do inquérito.

    .

    Jurisprudência posterior ao enunciado

     Súmula 397 e destinatário imediato de representação: Procurador-Geral da República


    6. Por ocuparem os representados o cargo de Senador da República, não há que se falar em "autoridade superior"como reza o dispositivo acima transcrito. O destinatário da representação, portanto, é o Chefe do Parquet federal, a quem incumbe instar a persecutio criminis nos casos em que a competência ratione muneris é do Colendo Supremo Tribunal Federal (art. 102, inciso I, alínea "b", da Carta Maior). 7.  Dessa maneira, a representação, na espécie, deveria ter sido diretamente remetida ao Procurador-Geral da República. A valer, ao Poder Judiciário caberá dar inicio a investigação de fato delituoso apenas quando lhe chegue ao conhecimento em razão do próprio ofício judicante, não se prestando, contudo, ao papel de destinatário imediato de notícia crime. (...) 9.  Vista a questão por outro prisma, qual seja, o de se considerar aplicável à espécie a norma inserta na letra "a"do art. 2º, da Lei 4.898/1965, ainda assim o endereçamento se mostra equivocado. Isso porque incidiria o ditame inculpido no verbete 397 da Súmula desse Excelso Pretório: "O poder de polícia da Câmara dos Deputados e do Senado Federal, em caso de crime cometido nas suas dependências, compreende, consoante o regimento, a prisão em flagrante do acusado e a realização do inquérito". 10.     Em qualquer caso, a provocação imediata do Colendo Supremo Tribunal Federal patenteia procedimento equivocado. Detectada a deficiência do meio eleito pelos noticiantes, o Ministério Público Federal manifesta-se pelo não-conhecimento da representação, que veicula notitia criminis, propondo o seu arquivamento.
    [PET 2372, rel. min. Sydney Sanches, dec. monocrática, j. 6-2-2003, DJ de 14-2-2003.]

  • kd o comentário do OSMAR? kkkkkkkkkkkkkk

  • Essa foi difícil!

  • essa questao foi dificil

  • assim deveria conter um video de correçao da questao

  • Obrigada Jesus pela CESPE não elaborar mais essas provas!

    LETRA A

    "Quando, no curso de investigação, houver indício da prática de crime por parte do Magistrado, a autoridade policial, civil ou militar, remeterá os respectivos autos ao Tribunal ou Órgão Especial competente para o julgamento, a fim de que se prossiga na investigação (LC 35/79, art. 33, parágrafo único). A nosso juízo, referido dispositivo deve ser lido à luz da Constituição Federal, que adotou o sistema acusatório em seu art. 129, I, do qual deriva a separação das funções de acusar, defender e julgar, além de reservar ao magistrado, na fase investigatória, o papel de mero garante das regras do jogo, devendo intervir apenas quando provocado para resguardar a proteção a direitos e garantias fundamentais. (...). O parágrafo único do art. 33 da LOMAN não autoriza concluir ser necessária a submissão do procedimento investigatório ao órgão especial tão logo chegue ao tribunal competente, para que seja autorizado o prosseguimento do inquérito. Trata-se, em verdade, de regra de competência. No tribunal, o inquérito é distribuído ao relator, a quem cabe determinar as diligências que entender cabíveis para realizar a apuração, podendo chegar, inclusive, ao arquivamento. Cabe ao órgão especial receber ou rejeitar a denúncia, conforme o caso, sendo desnecessária a sua autorização para a instauração do inquérito judicial"

    LETRA C

    “As comissões parlamentares de inquérito são órgãos que instauram procedimento administrativo de feição política, de cunho meramente investigatório, semelhante ao inquérito policial e ao inquérito civil público. Diferenciam-se destes, no entanto, não só em virtude dos poderes de investigação de que são dotados seus membros, equiparados aos poderes de investigação dos juízes, como também pelo fato de as CPI’s não assumirem, obrigatoriamente, natureza preparatória de ações judiciais. Não se destinam a apurar crimes nem a puni-los, o que é da competência dos Poderes Executivo e Judiciário; entretanto, se no curso de uma investigação, vem a deparar com fato criminoso, dele dará ciência ao Ministério Público, para os fins de direito, como qualquer autoridade, e mesmo como qualquer do povo

    FONTE: RENATO BRASILEIRO, 2020.


ID
606835
Banca
VUNESP
Órgão
MPE-SP
Ano
2008
Provas
Disciplina
Direito Processual Penal
Assuntos

Assinale a alternativa correta.

Alternativas
Comentários
  • ALTERNATIVA E - Errada 

    Como regra, as decisões interlocutórias no processo penal são irrecorríveis, salvo se listadas no rol do art. 581 do CPP, que dispõe sobre o recurso em sentido estrito. Trata-se de recurso de fundamentação vinculada às hipóteses lá previstas, prevalecendo entendimento de que não cabe analogia para extensão deste cabimento. Sendo assim, da decisão que determina o arquivamento de autos de inquérito policial, a pedido do Ministério Público, não cabe recurso em sentido estrito, mas apelação.

    Art. 593. Caberá apelação no prazo de 5 (cinco) dias: (...) II - das decisões definitivas, ou com força de definitivas, proferidas por juiz singular nos casos não previstos no Capítulo anterior;  
  • Letra A .
    Comentarios : http://www.lfg.com.br/public_html/article.php?story=20100119144751558&mode=print
  • ALTERNATIVA A

    Prevalece que o Inquérito Policial é peça informativa, no entanto, ela é prescindível. Indispensável é a existência de indícios de prova a fundamentar o ajuizamento da ação penal, o que não necessariamente precisa advir com um Inquérito Policial. Veja-se que, de acordo com a redação do artigo 395, III, do Código de Processo Penal, a denúncia ou a queixa serão rejeitadas quando faltar justa causa. A justa causa para o exercício da ação penal deve ser entendida como a exigência de um lastro mínimo para a deflagração de uma ação penal. Aqui deverão estar presentes, dentre outras exigências, o mínimo de convencimento possível sobre a materialidade e autoria do delito, o que não necessariamente precisa estar presente no Inquérito Policial, mas em qualquer peça de informação suficiente ao preenchimento da exigência mencionada. Motivo pelo qual, trata-se da alternativa correta.

    ALTERNATIVA B

    A alternativa, em verdade, tenta induzir o candidato em erro, já que propõe a instauração de Termo Circunstanciado para deflagrar início de Inquérito Policial. Aí está o erro da alternativa. Nas infrações penais de menor potencial ofensivo há instauração de Termo Circunstanciado, conforme dispõe o artigo 69, da Lei 9.099/95, mas como peça de informação que deverá substituir o Inquérito Policial.

    ALTERNATIVA C

    Em verdade, o que não se permite é a identificação criminal daquele que foi identificado civilmente. Alerte-se que a Lei 10.054/2000, que dispunha sobre a identificação criminal, foi revogada pela Lei 12.037/2009. A data da prova, em comento, não coincide com a vigência da nova lei, entretanto, a disposição referente à identificação civil é a mesma.

    ALTERNATIVA D

    Quanto à prisão temporária aos crimes hediondos e equiparados, a previsão existente na Lei 8.072/90 é no sentido de que, excepcionalmente, ela terá o prazo de 30 dias. Isso porque, de acordo com a Lei 7.960/89, a prisão temporária será decretada pelo Juiz, em face da representação da autoridade policial ou de requerimento do Ministério Público, e terá o prazo de 5 (cinco) dias, prorrogável por igual período em caso de extrema e comprovada necessidade. Ou seja, aos crimes hediondos, em razão dessa especialidade, o prazo será de 30 dias, podendo ser prorrogada, por igual período, em caso de extrema e comprovada necessidade.

    ALTERNATIVA E

    Como regra, as decisões interlocutórias no processo penal são irrecorríveis, salvo se listadas no rol do art. 581 do CPP, que dispõe sobre o recurso em sentido estrito. Trata-se de recurso de fundamentação vinculada às hipóteses lá previstas, prevalecendo entendimento de que não cabe analogia para extensão deste cabimento. Sendo assim, da decisão que determina o arquivamento de autos de inquérito policial, a pedido do Ministério Público, não cabe recurso em sentido estrito, mas apelação.
  • O erro da assertiva D está em falar em "incomunicabilidade" do preso, o que não existe. O preso fica apenas segregado, mas não incomunicável. Quanto ao restante, estaria correto. 
  • Concordo com a Marlice... O erro da D está no fato da incomunicabilidade.


    Artigo quinto da constituição Federal:

    LXIII - o preso será informado de seus direitos, entre os quais o de permanecer calado, sendo-lhe assegurada a assistência da família e de advogado


    Combinado com Artigo 136 parágrafo terceiro, incíso 4:

    IV - é vedada a incomunicabilidade do preso.
  • Atenção ao pessoal que colocou que caberia apelação contra decisão de arquivamento de inquérito policial. Não cabe qualquer recurso dessa decisão.
  •          O colega anterior só esqueceu de mencionar, que inquérito é em regra irrecorrível, existem algumas exceções:

    Crime contra a economia popular ou saúde públia. (art. 7º, Lei 1521/51) - Recurso de ofício

    Contravenções do jogo do bicho e corrida de cavalo fora do hipódromo. (art. 6º, par. único, Lei 1508/51) - recurso em sentido estrito

    Arquivamneto do inquérito policial de ofício pelo juiz - cabe correição parcial

    existem mais !!!!!!
     


  •  

    "Regra geral, a decisão que determina o arquivamento não é passível de recurso. Na legislação processual penal brasileira não há qualquer recurso previsto.
     

    Nesse mesmo sentido, não há de se falar no cabimento de ação penal privada subsidiária, posto que essa somente é cabível diante da inércia do Ministério Público, quando do oferecimento da denúncia, o que não se concretiza em tal hipótese.
     

    Destacam-se duas exceções:
     

    a) Lei de Economia Popular - crimes contra a economia popular - artigo 7º, que traz a obrigação de o magistrado submeter a decisão de arquivamento à instância superior. Trata-se de hipótese de recurso de ofício;
     

    b) contravenção penal de jogo do bicho ou corrida a cavalo, quando fora do hipódromo. Nesses dois casos, o recurso cabível é o RESE (Recurso em sentido estrito).
     

    Nesse momento, uma indagação se impõe: de quem seria a legitimidade recursal em tal hipótese (contravenções)?

    Não se cogita da legitimidade do MP, haja vista que o pedido de arquivamento é feito pelo próprio parquet. Entende-se que qualquer pessoa que tenha solicitado a providência no caso concreto possui legitimidade para recorrer contra a decisão de arquivamento."
     

    Fonte(s): http://www.lfg.com.br/public_html/article.php?story=20080717092846865

  • Macete para agilizar o raciocínio da letra "A" .

    "O inquérito policial não é indispensável". Na verdade o NÃO anula o IN, ficando assim: O inquérito policial é dispensável.

  • Acredito que a letra "A" está incompleta, pois o inquérito policial é dispensável em qualquer tipo de crime e não somente nos mediante queixa do ofendido.

  • A alternativa "e" está errada porque o despacho que determina o arquivamento do inquérito policial é irrecorrível, salvo nos casos de crime contra a economia popular, onde cabe recurso oficial e no caso das contravenções penais, quando caberá recurso em sentido estrito.

    Fonte: Fernando Capez, Curso de Processo Penal, 18ª edição, pág. 144.
  • Corrigindo os comentários anteriores sobre a letra E:


    O despacho que arquivar o inquérito é irrecorrível, salvo nos casos de crimes contra a economia popular (cabe aqui recurso oficial) e no caso de contravenções previstas nos arts. 60 e 80 (dec 6259/44) quando caberá recurso em sentido estrito.
  • Essa questão deveria ser anulada, pois a letra "a", ao afirmar que o inquérito não é indispensável nos crimes de ação penal privada,está querendo dizer que nas demais ações ele é indispensável,ou seja,o inquérito não é indispensável em todas as hipóteses.

  • ou seja,o inquérito não é indispensável em todas as hipóteses.

  • LETRA "A" ESTÁ CERTA E COMPLETA!

    A regra geral, é que o inquérito policial é SEMPRE DISPENSÁVEL em qualquer tipo de crime, de ação penal ou em qualquer outra situação pois ele é mera peça de informação ao titular da ação penal. O IP serve para preencher a justa causa da ação penal (indícios suficientes de autoria e prova da materialidade delitiva). Por isso, quando ele preenche esses requisitos, deve acompanhar a denúncia ou queixa. Mas se há outros elementos que preencham esse requisito (sindicância, processos administrativos, inquéritos militares, inquéritos parlamentares, incidentes processuais, investigação criminal do MP etc), ele é dispensável.

    Fé e Foco!!!

    Bom estudo a todos


  • Gabarito: letra "A"

    Bom dia pessoal.

    Cafes, seus comentários estão ótimos, com exceção da letra "e".

    Na verdade a letra "e" está errada porque não cabe recurso algum, senão vejamos:


    Arquivado o IP, em regra, esta decisão é irrecorrível. Se foi arquivado também não cabe ação penal privada subsidiária da pública. Porém, existem exceções:

    1- crimes contra a economia popular ou contra a saúde pública (tem previsão de recurso de ofício - art. 17, da Lei 1.521/51;

    2- contravenções do jogo do bicho e corrida de cavalos fora do hipódromo (tem previsão de recurso em sentido estrito);

    3- caso o juiz arquive o IP de ofício cabe correição parcial.

    Além disso, são unânimes os julgados onde se decidiu que “não cabe recurso da decisão que, a requerimento do Ministério Público, determina o arquivamento do inquérito policial.”4
    4. Recurso Criminal 1799, rel. juiz Eduardo Muylaert, RT 529/333, 508/390, 
    496/300 e 536/337.

    fonte:http://www.adepolalagoas.com.br/artigo/decisao-de-arquivamento-de-inquerito-policial-gera-coisa-julgada.html

  • Um colega logo no início comentou a alternativa B, mas tá bem incompleta a resposta. Pelo livro de doutrina do Nucci, não fica claro onde está o erro dessa alternativa. Alguém poderia explanar melhor ?

     

  • O erro da letra B está que o Termo Circunstanciado não é a peça inaugural do Inquérito Policial. O TC é, na verdade, um substituto simplificado do IPL.

  • Roberto, na letra "B" ele diz que o TC é a peça inaugural do inquérito nos crimes de menor potencial ofencivo, o que não é verdade. O TC serve apenas como um registro de um fato tipificado como infração de menor potencial ofensivo. Fazendo uma analogia bem "chula" é como se aqueles fatos ali descritos fossem o próprio inquérito nos crimes comuns. Quando ele fala que é a "peça inaugural" está errado.

  • Colega abaixo citou que da decisão que determina arquivamento de IP não cabe recurso. Discordo!

     

    Exceções:

    1ª) Crimes contra a economia popular ou crimes contra a saúde pública: há previsão de recurso de ofício. (Reexame necessário – duplo grau obrigatório).

     

    2ª) No caso das contravenções do jogo do bicho e corrida de cavalos fora do hipódromo há previsão legal de recurso em sentido estrito.

     

    3ª) Na hipótese de arquivamento de investigação por parte do PGJ, caberá pedido de revisão ao colégio de procuradores. (Art. 12, XI da lei 8625/93)

    Art. 12. O Colégio de Procuradores de Justiça é composto por todos os Procuradores de Justiça, competindo-lhe:

    XI - rever, mediante requerimento de legítimo interessado, nos termos da Lei Orgânica, decisão de arquivamento de inquérito policial ou peças de informações determinada pelo Procurador-Geral de Justiça, nos casos de sua atribuição originária;

     

    4ª) Se o juiz arquivar o inquérito policial de ofício, caberá correição parcial.

  •  A - IP - Dipensável  - correta

    B - TCO é peça autônoma, n depende do INQ.P, como retrata na questão. ERRADA

    c - errada . 

    D - errada- prazo da temporária para crimes hediondos

    e - errado  - Rese Rejeição da denúncia ou queixa, exceção : Rejeição de denúncia ou queixa no jecrim cabe apelação.

  • O IP é DISPENSÁVEL ! = NÃO É INDISPENSÁVEL

  • QUANTO À ALTERNATIVA "E)" ATENÇÃO :

    Em regra a decisão de arquivamento é IRRECORRÍVEL, não cabendo ação penal privada subsidiária da pública (não houve inércia do MP).

    São exceções onde caberá recurso contra a decisão de arquivamento:

      A- Crimes contra a economia popular e saúde pública (exceto tráfico), caberá recurso ex officio (Lei 1.521/51);

      B- Contravenção de jogo do bicho e corridas de cavalo fora do hipódromo. Caberá RESE de acordo com a lei 1.508/51;

      C – Arquivamento pelo PGJ (é só por ele). Isso, pois, ele está submetido à lei 8.525/93. Segundo o texto dessa lei, caberá pedido de revisão ao colégio de procuradores de justiça (art. 12, XI).

      D – Arquivamento de oficio: caso o juiz determinar o arquivamento de ofício, caberá uma correição parcial. 

    PARA MAIS ESCLARECIMENTOS VIDE QUESTÃO FCC Q335895 !

  • ótima questão!

  • O inquérito nunca é indispensável

    Abraços

  • b) TC não é peça do inquérito, determina o art. 69 da Lei n. 9.099/95 a mera lavratura de termo circunstanciado. art. 61 pena máxima não superior a 2 anos. IP é procedimento investigatório e a peça para início de ofício é a portaria, no Auto de prisão em flagrante lavrado o auto, o inquérito está instaurado.

  • A

    O inquérito policial não é indispensável à propositura da ação penal nos crimes em que se procede mediante queixa do ofendido. (CORRETO, NÃO É INDISPENSÁVEL MESMO, PODE INICIAR SIM A AÇÃO PENAL SEM O INQUÉRITO)

    B

    No caso de infração de menor potencial ofensivo, a peça inaugural do inquérito policial é o termo circunstanciado.(Não é peça inaugural porque não tem inquérito, na verdade o termo circunstanciado substitui o inquérito)

    C

    Como regra geral, não deve a autoridade policial determinar o indiciamento do autor da infração se este já se identificou civilmente. (Não permite a identificação criminal de quem se identificou civilmente, não tem nada com indiciamento)

    D

    Na hipótese de decretação da prisão temporária por crime hediondo ou a este equiparado, a incomunicabilidade do preso não poderá exceder a 30 (trinta) dias, salvo se prorrogada a prisão, por igual prazo, por nova decisão judicial. (No Brasil não existe icomunicabilidade)

    E

    Da decisão judicial que determina o arquivamento de autos de inquérito policial, a pedido do Ministério Público, cabe recurso em sentido estrito. (Não tem recurso, já era)

  • Essa banca quer vencer a pessoa pelo cansaço. adoram colocar não é indispensavel ( dispensavel ) questão recorrente.

  • "não é indispensável" é o mesmo que ser "dispensável "

  • Gabarito: Letra A!!

    Aliás, a AUSÊNCIA de REGULAMENTAÇÃO do ato de indiciamento no inquérito policial sempre causou grande polêmica no cenário jurídico!! O INDICIAMENTO consiste na "imputação a alguém, no inquérito, da prática do ilícito penal”, caracteriza-se pelo momento em q o Estado-Investigação passa a chancelar o investigado de um crime como POSSÍVEL autor da infração... “Cuida-se de um AVISO de garantia, q se resume à prática de SEIS atos: PRISÃO; IDENTIFICAÇÃO (civil ou criminal); QUALIFICAÇÃO (direta ou indireta); tomada de INFORMAÇÕES sobre a vida pregressa; INTERROGATÓRIO e INCLUSÃO do nome do indiciado em cadastro próprio da Polícia Judiciária”.

  • Gabarito A. minemonico: SEI DOIDÃO. Sigiloso Escrito Inquisitivo Discricionário Oficial Indisponível Dispensável Administrativo Oficioso
  • Lei 13.964/19 (Pacote Anticrime): Art. 28, §1 do CPP, § 1º Se a vítima, ou seu representante legal, não concordar com o arquivamento do inquérito policial, poderá, no prazo de 30 (trinta) dias do recebimento da comunicação, submeter a matéria à revisão da instância competente do órgão ministerial, conforme dispuser a respectiva lei orgânica.   

  • Sobre a letra b:

    Nas infrações penais de menor potencial ofensivo o Termo Circunstanciado afasta a lavratura do Inquérito Policial.

  • O erro da alternativa D está em falar em "INCOMUNICABILIDADE DO PRESO", por 2 motivos:

    I - se considerada a previsão expressa do CPP, veremos que este prazo é de 3 dias e sem prorrogação, e não de 30 dias com possibilidade de prorrogação como descrito na questão, a saber:

    Art. 21.  A incomunicabilidade do indiciado dependerá sempre de despacho nos autos e somente será permitida quando o interesse da sociedade ou a conveniência da investigação o exigir.

    Parágrafo único. A incomunicabilidade, que não excederá de três dias, será decretada por despacho fundamentado do Juiz, a requerimento da autoridade policial, ou do órgão do Ministério Público, respeitado, em qualquer hipótese, o disposto no            

    II -se considerada as previsões expressas da CF, veremos que a incomunicabilidade é vedada, senão vejamos:

    Art. 5º, LXIII: o preso será informado de seus direitos, entre os quais o de permanecer calado, sendo-lhe assegurada a assistência da família e de advogado;

    Art. 136, § 3º, IV: é vedada a incomunicabilidade do preso.

    ATENÇÃO: em razão destas previsões na CF, muitos doutrinadores sustentam que o art. 21, CPP não foi recepcionado pela CF.

    Bons Estudos !!!

  • Português pesou nessa alternativa.

  • Interpretar a alternativa A foi preponderante: "O Inquérito Policial é dispensável...".

  • Direito com uma pegada de Rlm. Rsrs

  • Letra "A" é a correta.

    A saber:

    Não é indispensável = é dispensável.

    Não é dispensável = é indispensável.

  • Negando a negação = dispensável....raciocínio lógico no processo penal rs

  • A

    Prevalece que o Inquérito Policial é peça informativa, no entanto, ela é prescindível. Indispensável é a existência de indícios de prova a fundamentar o ajuizamento da ação penal, o que não necessariamente precisa advir com um Inquérito Policial. Veja-se que, de acordo com a redação do artigo , , do , a denúncia ou a queixa serão rejeitadas quando faltar justa causa. A justa causa para o exercício da ação penal deve ser entendida como a exigência de um lastro mínimo para a deflagração de uma ação penal. Aqui deverão estar presentes, dentre outras exigências, o mínimo de convencimento possível sobre a materialidade e autoria do delito, o que não necessariamente precisa estar presente no Inquérito Policial, mas em qualquer peça de informação suficiente ao preenchimento da exigência mencionada. Motivo pelo qual, trata-se da alternativa correta.

  • B

    A alternativa, em verdade, tenta induzir o candidato em erro, já que propõe a instauração de Termo Circunstanciado para deflagrar início de Inquérito Policial. Aí está o erro da alternativa. Nas infrações penais de menor potencial ofensivo há instauração de Termo Circunstanciado, conforme dispõe o artigo , da Lei /95, mas como peça de informação que deverá substituir o Inquérito Policial.Art.

    69. A autoridade policial que tomar conhecimento da ocorrência lavrará termo circunstanciado e o encaminhará imediatamente ao Juizado, com o autor do fato e a vítima, providenciando-se as requisições dos exames periciais necessários. (sem grifos no original).

  • C

    Em verdade, o que não se permite é a identificação criminal daquele que foi identificado civilmente. Alerte-se que a Lei /2000, que dispunha sobre a identificação criminal, foi revogada pela Lei /2009. A data da prova, em comento, não coincide com a vigência da nova lei, entretanto, a disposição referente à identificação civil é a mesma. O artigo 1º da lei revogada dispunha que:

    Art. 1º O preso em flagrante delito, o indiciado em inquérito policial, aquele que pratica infração penal de menor gravidade (art. 61, caput e parágrafo único do art. 69 da Lei nº 9.099, de 26 de setembro de 1995), assim como aqueles contra os quais tenha sido expedido mandado de prisão judicial, desde que não identificados civilmente, serão submetidos à identificação criminal, inclusive pelo processo datiloscópico e fotográfico. (sem grifos no original).

    A nova lei, por sua vez, prevê o seguinte:

    Art. 1º O civilmente identificado não será submetido a identificação criminal, salvo nos casos previstos nesta Lei.

  • D

    Quanto à prisão temporária aos crimes hediondos e equiparados, a previsão existente na Lei /90 é no sentido de que, excepcionalmente, ela terá o prazo de 30 dias. Isso porque, de acordo com a Lei /89, a prisão temporária será decretada pelo Juiz, em face da representação da autoridade policial ou de requerimento do Ministério Público, e terá o prazo de 5 (cinco) dias , prorrogável por igual período em caso de extrema e comprovada necessidade. Ou seja, aos crimes hediondos, em razão dessa especialidade, o prazo será de 30 dias, podendo ser prorrogada, por igual período, em caso de extrema e comprovada necessidade.

  • E

    Como regra, as decisões interlocutórias no processo penal são irrecorríveis, salvo se listadas no rol do art.  do , que dispõe sobre o recurso em sentido estrito. Trata-se de recurso de fundamentação vinculada às hipóteses lá previstas, prevalecendo entendimento de que não cabe analogia para extensão deste cabimento. Sendo assim, da decisão que determina o arquivamento de autos de inquérito policial, a pedido do Ministério Público, não cabe recurso em sentido estrito, mas apelação.

    Art. 593. Caberá apelação no prazo de 5 (cinco) dias:

    (...) II - das decisões definitivas, ou com força de definitivas, proferidas por juiz singular nos casos não previstos no Capítulo anterior

  • NÃO É INDISPENSÁVEL = É DISPENSÁVEL. (DICIONÁRIO CESPE)

  • Mistura de RLM aí....

    LETRA A

    O inquérito policial não é indispensável à propositura da ação penal nos crimes em que se procede mediante queixa do ofendido.

    2 mentiras = 1 verdade!

    NÃO INDISPENSÁVEL= DISPENSÁVEL 

  • Certeza que muita gente (assim como eu) errou a questão por má interpretação da alternativa A rs.

    Pessoal, algo não indispensável significa dizer que é dispensável.

    NÃO INdispensável = DISPENSAVEL

    (2 MENTIRAS = 1 VERDADE)

  • Fazer o estudo do teste


ID
718096
Banca
PC-SP
Órgão
PC-SP
Ano
2012
Provas
Disciplina
Direito Processual Penal
Assuntos

Assinale a alternativa correta.

Alternativas
Comentários
  • Encerramento anormal: o trancamento do inquérito policial
    Trata-se o "trancamento do inquérito policial" de uma construção pretoriana (jurisprudencial) calcada na previsão genérica contida no art. 648, inciso I, do CPP, na qual o legislador considera ilegal a coação "quando não houver justa causa".
    Entende-se que a existência de um inquérito policial, de per si, implica um constrangimento ao investigado ou ao indiciado, de molde que sua instauração requer a presença de justa causa, o que, em sede de investigação, significa a necessidade de o fato se revestir de tipicidade e não estar extinta a punibilidade.
    Dessarte, para a instauração de um inquérito policial prevalece que são consideradas bastantes a tipicidade do fato objeto da investigação e, a par disso, não estar extinta a punibilidade, sob pena de a existência desse procedimento administrativo consubstanciar uma coação ilegal ao investigado ou ao indiciado.
    Para rechaçar constrangimentos ilegais desse jaez, a jurisprudência criou o mecanismo do trancamento do inquérito policial por falta de justa causa, a ser pleiteado pela via da ação de habeas corpus (art. 648, I, CPP), no qual podem o juiz ou o Tribunal determinar a imediata paralisação das investigações, encerrando de maneira abrupta e anormal o inquérito policial indevidamente instaurado.
  • alguem pode explicar pq a E está errada?

    se nao for pedir demais, enviar ao email: nando_cavalheiro@hotmail.com

    grato
  • Respondendo o item "e",
    A questão se encontra errada quando diz que o CPP exige expressamente fundamentação idônea para que se realize o ato de indiciamento, ocorre que para maior parte da doutrina e jurisprudencia, realmente é exigido a fundamentação idonea no ato de indiciar, eis que este ato repercute negativamente na vida da pessoa, sendo que a autoridade policial não pode de maneira arbitraria e desmedida sair indiciando as pessoas, para nós concurseiros termos em registro que estamos na condição de indiciado pode vir a nos prejudicar no concurso em uma investigação de vida pregressa ou em uma fase oral em que o examinador conhece tal situação.

    Porém existe na jurisprudência posicionamento nos dois sentidos, se não vejamos:

    EMENTA: INQUÉRITO POLICIAL.
    Indiciamento. Ato penalmente relevante. Lesividade téorica. Indeferimento. Inexistência de fatos capazes de justificar o registro. Constrangimento ilegal caracterizado. Liminar confirmada. Concessão parcial de habeas corpus para esse fim. Precedentes. Não havendo elementos que o justifiquem, constitui constrangimento ilegal o ato de indiciamento em inquérito policial. (HC 85541, Relator(a):  Min. CEZAR PELUSO, Segunda Turma, julgado em 22/04/2008, DJe-157 DIVULG 21-08-2008 PUBLIC 22-08-2008 EMENT VOL-02329-01 PP-00203 RTJ VOL-00205-03 PP-01207)
    [

    EMENTA: HABEAS CORPUS. ALEGADA ILEGALIDADE CONSISTENTE NA AUSÊNCIA DE FUNDAMENTAÇÃO DO INDICIAMENTO FORMAL DO PACIENTE. Hipótese em que não se está diante de manifesta atipicidade da conduta investigada ou de sua errônea classificação, circunstâncias que, se presentes, justificariam a interrupção precoce do procedimento inquisitorial. Conquanto razoável a pretensão do paciente ao sustentar a necessidade de fundamentação de seu indiciamento formal, o silêncio da legislação vigente sobre o tema não permite caracterizar como ilegal o despacho da autoridade policial que se limita a determinar essa providência. Habeas corpus indeferido. (HC 81648, Relator(a):  Min. ILMAR GALVÃO, Primeira Turma, julgado em 11/06/2002, DJ 23-08-2002 PP-00092 EMENT VOL-02079-01 PP-00217)

    Espero ter ajudado


     
  • Data vênia, acredito que o erro da alternativa "e" está no fato de que o CPP não exige expressamente fundamentação idônea para que se realize o ato de indiciamente. Trata-se de tema polêmico no âmbito jurisprudêncial e doutrinário.
  • Alguém poderia me explicar por que a altenativa "c" estã incorreta?

    Obrigada!
  • Marcela Brito

    Alternativa C 

    c) Caso exista algum vício formal no decorrer do inquérito policial, é possível a declaração de sua nulidade pelo juiz.


    Eventuais vícios formais concernentes ao inquérito policial não têm o condão de infirmar a validade jurídica do subsequente processo penal condenatório. As nulidades processuais concernem, tão somente, aos defeitos de ordem jurídica que afetam os atos praticados ao longo da ação penal condenatória. 

    JULIO FABBRINI MIRABETE - "O inquérito policial, em síntese, é mero procedimento informativo e não ato de jurisdição e, assim, os vícios nele acaso existentes não afetam a ação penal a que deu origem. A desobediência a formalidades legais pode acarretar, porém, a ineficácia do ato em si (prisão em flagrante, confissão etc.). Além disso, eventuais irregularidades podem e devem diminuir o valor dos atos a que se refiram e, em certas circunstâncias, do procedimento inquisitorial considerado globalmente". 

    PAULO RANGEL - "Pode haver ilegalidade nos atos praticados no curso do inquérito policial, a ponto de acarretar seu desfazimento pelo judiciário, pois os atos nele praticados estão sujeitos à disciplina dos atos administrativos em geral. Entretanto, não há que se falar em contaminação da ação penal em face de defeitos ocorridos na prática dos atos do inquérito, pois este é peça meramente de informação e, como tal, serve de base à denúncia. No exemplo citado, o auto de prisão em flagrante, declarado nulo pelo judiciário via habeas corpus, serve de peça de informação para que o Ministério Público, se entender cabível, ofereça denúncia".

    Finalizando, por ser o inquérito policial o conjunto de diligências realizadas pela Polícia Judiciária, para que investigue os indícios da autoria e da materialidade de possível infração penal, e possuindo também características da inquisitoriedade e da dispensabilidade, qualquer vício que ocorra nesta fase não acarretará, portanto, nenhuma nulidade para o efeito de desconsiderar o processo crime. Eventual nulidade que ocorra em auto de prisão em flagrante, ou qualquer outro elemento congênere, apenas originará a nulidade de tal ato (como, por exemplo, o relaxamento da prisão em flagrante), não logrando qualquer prejuízo a ação penal interposta.
  • "Pode haver ilegalidade nos atos praticados no curso do inquérito policial, a ponto de acarretar seu desfazimento pelo judiciário, pois os atos nele praticados estão sujeitos à disciplina dos atos administrativos em geral'', ué mas não é exatamente isso que a alternativa C está dizendo ?
  • Assinale a alternativa correta.  a) Trancamento é o encerramento anômalo do inquérito policial, que ocorre diante da falta de justa causa. [Com base no art. 648, I, CPP, construiu-se jurisprudencialmente o entendimento de que o IP deve ser revestido de justa causa (tipicidade do fato e não estar extinta a punibilidade), podendo por meio de HC haver o trancamento do IP, por ferir a justa causa].  b) Do despacho que indeferir o requerimento de abertura de inquérito, caberá a interposição de recurso judicial. [O erro está no tipo de recurso. Art. 5°, § 2º. O correto é recurso ao chefe de polícia, mas nada impede que haja recurso para o PJ (art. 5º, XXXV, CF) ou ao MP, por ele exercer o controle externo da atividade policial] c) Caso exista algum vício formal no decorrer do inquérito policial, é possível a declaração de sua nulidade pelo juiz. [?] d) O inquérito policial e o termo circunstanciado são espécies de investigação criminal, disciplinadas no Código de Processo Penal, sendo que a única distinção existente entre elas recai sobre o objeto da apuração. [O termo circunstanciado não é disciplinado no CCP, mas na Lei 9.099/95 no art. 69, apesar de ser um procedimento investigativo] e) O Código de Processo Penal exige expressamente fundamentação idônea para que se realize o ato do indiciamento. [Não há essa exigência expressa]
  • Com relação à letra C...
    De fato a letra "C" está errada, pois o Inquérito Policial trata-se de um procedimento administrativo investigatório conduzido pela autoridade policial e tem como finalidade a colheita de elementos de informação para a formação da opinio delicti do Ministério Público, titular da ação penal.
    Em regra, eventual ilegalidade ocorrida no IP pode gerar, apenas, o relaxamento da prisão em flagrante, caso o indiciado esteja preso; se for indiciado solto, não haverá qualquer prejuízo, não tendo o juiz competência para declarar sua nulidade; tanto que o juiz acaba tendo contato com o inquérito policial somente após o oferecimento da denúncia ou quando há pedido de arquivamento pelo Promotor.
    Autoria: Renata Esser do 
    http://reesser.wordpress.com/2012/04/28/inquerito-policial/
  • Prezados, 
    Até entendi os esclarecimentos sobre o item "C"
    Mas ainda me resta uma dúvida:
    E se o delegado, por exemplo, instalar uma escuta telefônica ilegal? (interceptação telefônica sem autorização judicial).
    O juiz não vai poder fazer nada? 
    Pergunto isso, pois raciocinei dessa forma e acabei marcando a "C", entendendo que aí poderia o juiz fazer algo!

    Alguém consegue me explicar?

    Agradecidamente, 

    Leandro Del Santo.
  • Cara, não há nada de errado na alternativa C.

    Acontece que como a prova é para delegado de polícia, eles gostam (faz bem pro ego deles) de dizer que os Juízes não podem se meter no trabalho deles, ainda que todos saibam que podem..

    Existem zilhões de hipóteses em que o Magistrado pode sim decretar a nulidade de algum ato, seja na fase judicial, ou mesmo durante o próprio curso do inquérito.....

    valeu
  • Sou partidário da opinião do colega Rui. Isso porque os atos ocorridos no IP são, em sua essência, atos administrativos e estão sempre sujeitos à apreciação do Poder Judiciário, com fulcro no art. 5°, XXXV, da CF. Havendo prejuízo e provocação o Juiz poderá anular qualquer ato do Delegado no curso do IP.

    abraço
  • Insta observar que o inquérito, sendo procedimento administrativo que apenas informa a ação penal, não tem o condão de macular esta última com seus vícios, já que os ato serão renovados na instrução criminal.

    No entanto, não podemos esqueer que o IP colhe provas irrepetíveis e se algum vício for cometido, segundo Capez, "a irregularidade poderá, entretanto, gerar a invalidade e a ineficácia do ato inquinado, v.g., do auto de prisão em flagrante como peça coercitiva; do reconhecimento pessoal, da busca e apreensão etc."

    Portanto, creio que a questão possa ser passível de recurso.

    OBS: o termo circunstanciado está previsto na lei 9.099/95 e não disciplinado no CPP como noticia a alternativa "d".
  • O problema da letra "C" é falar em "vício formal", que não acarreta nenhum prejuízo pro investigado. Como o juiz só deve interferir na fase pré processual para zelar pelas liberdades e garantias individuais, não há se falar em declaração de nulidade pro vício formal, que não tem o condão de atingir qualquer direito ou garantia do investigado.

    O contrário seria no caso de vício material, que teria como exemplo o que o leandro falou ali cima, se o delegado fizesse uma interceptação telefônica. Isso daí viola a intimidade, e o juizão deve agir.
  • c) Em regra, os vícios formais (irregularidades) do IPL não contaminam a ação penal.

    Eventuais ilegalidades (que são mais graves que meros vícios formais ou irregularidades) poderão sim ser sanadas na via judicial.

    ilegalidade vício formal = irregularidade.

    e) O Código de Processo Penal NÃO exige expressamente fundamentação idônea para que se realize o ato do indiciamento.


     

  • Letra C:
    Se um inquérito é presidido por um escrivão e não pelo delegado, é vício formal ou materia? formal...isso acarretaria prejuízo para o acusado? claro. Por óbvio o juiz pode anular o inquérito. Isso não que dizer que não será aproveitado todo material colhido como meras peças de informação.

  • Soma-se aos comentários acima concernentes à letra "E":

    - O Inquerito Policial é procedimento administrativo, que tem como uma de suas caracteristicas ser INQUISITIVO, a saber, não admite contraditório e ampla defesa, senão o chamado CONTRADITÓRIO DIFERIDO ou POSTERGADO que será viabilizado na fase processual. É corolário lógico, portanto, dessas informações que vícios formais no IP não têm o condão de anulá-lo, inobstante ser a prova colhida ilícita, pois terá o juiz possibilidade de desentranhá-la do processo em momento oportuno, sob a égide da inadimissibilidade das provas produzidas por meios ilícitos.
  • Tanta polêmica por nada...

    Ou ALGUÉM JÁ VIU OU OUVIU FALAR DE ALGUM INQUÉRITO POLICIAL NULO POR AÍ?

    Quanto ao aproveitamento das provas eventualmente ilegais, em sede processual, contraditória, aí já são outros 500...
  • Colega Caroline, se os procedimentos investigativos realizados sem  Delegado são vicios insanáveis, podemos dizer que 90% das ações penais estão contaminadas. Acredite em mim, eu sei o que falo...rs...

  • Valeu Glauco! Ótimo comentário...
  • A meu ver, a alternativa "C" também está correta. 
    O Plenário do STF já ANULOU o indiciamento de um parlamentar ao argumento de que a autoridade policial não pode indiciar pessoas que têm foro por prerrogativa de função, sem autorização, ou seja, não é permitido, ao delegado, abrir o IP, de ofício, para apurar o crime. 

    [...] entendeu-se que, no exercício da competência penal originária do STF (art. 102, I, b, da CF c/c o art. 2º da Lei 8.038/90), a atividade de supervisão judicial deve ser constitucionalmente desempenhada durante toda a tramitação das investigações, ou seja, desde a abertura dos procedimentos investigatórios até o eventual oferecimento, ou não, de denúncia pelo Ministério Público, sob pena de esvaziamento da própria ideia dessa prerrogativa. Em razão disso, concluiu-se que a autoridade policial não poderia ter indiciado o parlamentar sem autorização prévia do Ministro-relator do inquérito. Ademais, em manifestação obiter dictum, asseverou-se que a autoridade policial também dependeria dessa autorização para a abertura de inquérito em que envolvido titular de prerrogativa de foro perante esta Corte [...]. (Pet 3825)
  • Lei nº 12.830 de 20 de Junho de 2013

    Dispõe sobre a investigação criminal conduzida pelo delegado de polícia.

    Art. 2o As funções de polícia judiciária e a apuração de infrações penais exercidas pelo delegado de polícia são de natureza jurídica, essenciais e exclusivas de Estado.

    § 6o O indiciamento, privativo do delegado de polícia, dar-se-á por ato fundamentado, mediante análise técnico-jurídica do fato, que deverá indicar a autoria, materialidade e suas circunstâncias.

    • a) Trancamento é o encerramento anômalo do inquérito policial, que ocorre diante da falta de justa causa. (trancamento do inquérito policial é medida anômala, excepcional, cabível apenas quando, à primeira vista, se torna patente que a conduta do indicado sequer tangenciou a esfera do penalmente relevante. (JTJ 200/282). TJSP)
    • b) Do despacho que indeferir o requerimento de abertura de inquérito, caberá a interposição de recurso judicial.(Art. 5º, § 2º do CPP - Do despacho que indeferir o requerimento de abertura de inquérito caberá recurso para o chefe de Polícia.)
    • c) Caso exista algum vício formal no decorrer do inquérito policial, é possível a declaração de sua nulidade pelo juiz.(Conforme os colegas acima afirmaram, o procedimento é presidido pela autoridade policial, somente sendo cabível a interferência da autoridade judicial em momento processual. No entanto, creio que, para preservar direitos e garantias individuais, o juiz pode declarar nulidade de uma prisão em flagrante ilegal(vício material), portanto, creio que o erro está no "vício formal".)
    •  
    • d) O inquérito policial e o termo circunstanciado são espécies de investigação criminal, disciplinadas no Código de Processo Penal, sendo que a única distinção existente entre elas recai sobre o objeto da apuração. (Como já dito, o procedimento do TCO está contido nos dispositivos da Lei 9.099, não no CPP)
    • e) O Código de Processo Penal exige expressamente fundamentação idônea para que se realize o ato do indiciamento.(Aqui há uma novidade com a Lei 12.830/2013, que trouxe o seguinte dispositivo: Art. 2º § 6o  O indiciamento, privativo do delegado de polícia, dar-se-á por ato fundamentado, mediante análise técnico-jurídica do fato, que deverá indicar a autoria, materialidade e suas circunstâncias. Destarte, há uma exigência expressa que do indiciamento seja exigido elementos de informação concretos e, agora, fundamentação jurídica inequívoca)
  • Atualmente, a alternativa "e" encontra fundamento não no CPP, mas no art. 2º, § 6º da lei 12830/2013.

    Bons estudos!

  • Explicação da alternativa E


    LEI Nº 12.830, DE 20 DE JUNHO DE 2013.

    Dispõe sobre a investigação criminal conduzida pelo delegado de polícia.




    Art. 2o As funções de polícia judiciária e a apuração de infrações penais exercidas pelo delegado de polícia são de natureza jurídica, essenciais e exclusivas de Estado.

     § 6o O indiciamento, privativo do delegado de polícia, dar-se-á por ato fundamentado, mediante análise técnico-jurídica do fato, que deverá indicar a autoria, materialidade e suas circunstâncias.
  • Alternativa correta: letra "A": a doutrina

    e a jurisprudência admitem o trancamento do

    inquérito policial pela via do habeas corpus,

    sendo medida excepcional. É possível vislumbrar

    risco à liberdade de locomoção do indivíduo

    pelo só fato de existir um inquérito policial em

    que figura como averiguado ou indiciado, eis

    que medidas restritivas de sua liberdade podem,

    no curso ou ao final deste, serem decretadas.

    Além disso, não há recurso cabível contra a instauração

    do inquérito, que poderá representar

    verdadeiro constrangimento ilegal, sendo exemplo

    o caso de instauração e indiciamento em

    caso atípico.

    Alternativa "B": não caberá recurso judicial,

    mas ao chefe de polícia, conforme previsto no §

    2° do art. 5° do CPP.


    Alternativa "C": o juiz não declara nulidade

    do inquérito policial. Se algum ato deste tiver

    algum vício, não poderá ser considerado pelo

    juiz para embasar o recebimento da denúncia, o

    que poderá acarretar a rejeição desta por falta de

    justa causa .

    Alternativa "D": o termo circunstanciado

    não encontra-se regulado no CPP, mas na Lei

    9.099/1995, sendo cabível para o registro dos crimes

    de menor potencial ofensivo.

    Alternativa "E": o CPP não exige fundamentação.

    Porém, o§ 6° do art. 3° da Lei 12.830/2013

    dispõe que: "O indiciamento, privativo do delegado

    de polícia, dar-se-á por ato fundamentado,

    mediante análise técnico-jurídica do fato, que

    deverá indicar a autoria, materialidade e suas circunstâncias".

  • a) Trancamento é o encerramento anômalo do inquérito policial, que ocorre diante da falta de justa causa.

    CERTO. Em regra, o inquérito policial se finaliza com o relatório do Delegado de Policia, quando ele realiza o indiciamento ou não dos investigados. Porém, a jurisprudência criou o chamado "trancamento" que é uma interrupção abrupta do inquérito policial nos casos em que se verifica que não havia justa causa para sua instauração.

    b) Do despacho que indeferir o requerimento de abertura de inquérito, caberá a interposição de recurso judicial.

    ERRADO. O inquérito policial ocorre no âmbito da policia judicária, portanto o recurso deve ser feito ao Chefe de Polícia, de acordo com Art. 5º parágrafo 2º do CPP.

    CPP, Art. 5º § 2o  Do despacho que indeferir o requerimento de abertura de inquérito caberá recurso para o chefe de Polícia.

    c) Caso exista algum vício formal no decorrer do inquérito policial, é possível a declaração de sua nulidade pelo juiz.

    ERRADO. O juiz não interfere no inquérito policial. Por ser procedimento informativo, eventuais vícios ocorridos na fase de inquérito policial não geram nulidades processuais.

    Súmula n.º 64 - e. STJ. - Possível excesso de prazo na conclusão da fase da persecução criminal extrajudicial, assim também eventual vício formal nessa fase, não contagia a regularidade da custódia cautelar, caso já se esteja na fase da persecução judicial, eis que o inquérito constitui mera peça informativa e não probatória.​

    d) O inquérito policial e o termo circunstanciado são espécies de investigação criminal, disciplinadas no Código de Processo Penal, sendo que a única distinção existente entre elas recai sobre o objeto da apuração.

    ERRADO, o inquérito policial e o termo circunstanciado são realmente espécies de investigação criminal, porém o terrmo circunstancia (para crimes de menor potencial ofensivo) está disciplinado na lei 9.099/95 (que dispões sobre sobre os Juizados Especiais Cíveis e Criminais e dá outras providências).

    e) O Código de Processo Penal exige expressamente fundamentação idônea para que se realize o ato do indiciamento.

    ERRADO, não há exigência de que a fundamentação do indiciamento (ato privativo do delegado de polícia) seja "idônea", até mesmo porque o indiciamento é ato discricionário da autoridade policial. 

     

  • Colega Isabela Miranda, o indiciamento é ato VINCULADO do DP, mormente porque traz constrangimento ao indiciado, sendo que o ato deverá ser fundamentado sob o ponto de vista técnico-jurídico, cotejando-se as provas colhidas aos autos. Inexiste a possibilidade de o DP escolher se indicia ou não. Assim, estando presente os requisitos para o indiciamento, este o será por ato fundamentado e vinculado!

  • GABARITO A

     

    Complementando: o indiciamento é ato discricionário e exclusivo do delegado de polícia. O juiz não pode mandar o delegado indiciar, mas pode mandar desindiciar, bem como não pode condenar baseado exclusivamente nos elementos colhidos na fase de investigaçao, mas pode absolver com base nesses elementos.

  • Segundo o artigo 1, parágrafo sexto da lei 12.830/2013: o indiciamento, privativo do delegado de polícia, dar-se-á por ato fundamentado, mediante análise técnico-jurídica do fato, que deverá indicar a autoria, materialidade e suas circunstâncias.
  • Que eu saiba, trancamento de inquérito policial se dá quando ocorre abuso por parte da autoridade policial. Por exemplo, iniciar inquérito contra uma pessoa, pelo simples fato de ela ser sua inimiga. 

  • O trancamento, geralmente, ocorre no bojo de ação de habeas corpus ou mesmo por meio da técnica de habeas corpus de ofício, consubstanciada na tutela concedida por tribunal, independentemente de provocação específica, como órgão responsável para tornar efetiva as garantias fundamentais centradas no núcleo duro de direito processual penal, ou seja, Ministério Público. 

  • E) O Código de Processo Penal exige expressamente fundamentação idônea para que se realize o ato do indiciamento.

    DE FATO O CPP nao exige de FORMA EXPRESSA um juizo de valor para o indiciamento, entretanto:

    lei de investigação criminal:

    Art. 2º  § 6º O indiciamento, privativo do delegado de polícia, dar-se-á por ato fundamentado, mediante análise técnico-jurídica do fato, que deverá indicar a autoria, materialidade e suas circunstâncias.

    lei de drogas:

    Art. 52. Findos os prazos a que se refere o art. 51 desta Lei, a autoridade de polícia judiciária, remetendo os autos do inquérito ao juízo:

    I - relatará sumariamente as circunstâncias do fato, justificando as razões que a levaram à classificação do delito, indicando a quantidade e natureza da substância ou do produto apreendido, o local e as condições em que se desenvolveu a ação criminosa, as circunstâncias da prisão, a conduta, a qualificação e os antecedentes do agente; ou

    ou seja, percebam que essa justificação nada mais é que a propria justa causa para o indiciamento, então cabe sim ao delegado de policia que realize um juizo de valor para o indiciamento.

    boa noite, desculpe os erros de gramatica.

  • Cuidado com o comentário mais curtido.

    Renato brasileiro, Manual de Processo penal 2019, pag 155

    Destarte, o indiciamento só pode ocorrer a partir do momento em que reunidos elementos suficientes que apontem para a autoria da infração penal, quando, então, o delegado de polícia deve cientificar o investigado, atribuindo-lhe, fundamentadamente, a condição jurídica de “indiciado”, respeitadas todas as garantias constitucionais e legais. Não se trata, pois, de ato arbitrário nem discricionário, já que, presentes elementos informativos apontando na direção do investigado, não resta à autoridade policial outra opção senão seu indiciamento.

  • Cuidado, senhores! Pois o indiciamento no IP não é ato discricionário do delegado, onde só poderá proceder com tal ato se estiver presentes indícios suficientes de autoria e prova da materialidade delitiva.

    Fonte: Sinopse para concurso da Juspodivm- processo penal parte geral do Leandro Barreto.

  • Complementando:

    A)

    O pacote anticrime prevê a possibilidade de que o juiz determine o trancamento do inquérito, indo além das hipóteses de trancamento do inquérito já consolidadas na jurisprudência (atipicidade, incidência de causa de extinção da punibilidade, ausência de indícios mínimos de autoria, ausência de prova da materialidade, conforme STF, RHC 122338), prever o trancamento se “não houve fundamento razoável para sua instauração ou prosseguimento”.

  • Gabarito: A

    TRANCAMENTO DO INQUÉRITO POLICIAL – O trancamento (encerramento anômalo do inquérito) consiste na cessação da atividade investigatória por decisão judicial quando não houver fundamento razoável para sua instauração ou prosseguimento. ( HABEAS CORPUS)

  • GABARITO --> A

    SOBRE A ALTERNATIVA C

    "HABEAS CORPUS." PROCESSUAL PENAL. TRÁFICO INTENACIONAL DE NARCÓTICOS. PRISÃO PROCESSUAL. EXCESSO DE PRAZO NA CONCLUSÃO DA PERSECUÇÃO CRIMINAL EXTRAJUDICIAL E JUDICIAL. VÍCIO FORMAL NO INQUÉRITO. RÉU ESTRANGEIRO. - Não obstante a norma processual penal estabeleça prazos mínimos para a formação da culpa na hipótese de réu sob custódia processual, têm todos os tribunais pátrios firmado o sério entendimento de que não configura constrangimento ilegal, a ensejar o deferimento da ordem, a transposição de tais interregnos em alguns casos, como quando a delonga for ocasionada pela própria defesa, tudo em harmonia com o princípio da razoabilidade. Súmula n.º 64 - e. STJ. - Possível excesso de prazo na conclusão da fase da persecução criminal extrajudicial, assim também eventual vício formal nessa fase, não contagia a regularidade da custódia cautelar, caso já se esteja na fase da persecução judicial, eis que o inquérito constitui mera peça informativa e não probatória. - Embora a condição de alienígena não constitua, só por si, fundamento para que se imponha sua segregação cautelar, não se pode deixar de reconhecer que a soltura do ádvena corresponde necessariamente à sua saída do Brasil, porque não residente com visto para tanto - sendo irregular a sua estada não provisória. - Ordem denegada.

    HC Nº1910-CE (2004.05.00.012819-0)

    Habeas corpus. Constrangimento ilegal. Excesso de prazo provocado pela defesa.

    Súmula 64 - STJ - Não constitui constrangimento ilegal o excesso de prazo na instrução, provocado pela defesa.


ID
746116
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
AGU
Ano
2012
Provas
Disciplina
Direito Processual Penal
Assuntos

No que diz respeito à prova no âmbito do direito processual penal, julgue os itens a seguir.

De acordo com a jurisprudência firmada no STJ, o MP está autorizado, desde que para fins de instrução processual penal, a requerer, diretamente, sem prévia autorização judicial, a quebra de sigilo bancário ou fiscal dos agentes envolvidos em delitos sob investigação.

Alternativas
Comentários
  • STJ:

    Ementa HABEAS CORPUS. QUEBRA DE SIGILO FISCAL REALIZADA DIRETAMENTE PELOMINISTÉRIO PÚBLICO. REQUISIÇÃO DE CÓPIAS DE DECLARAÇÕES DE IMPOSTODE RENDA SEM AUTORIZAÇÃO JUDICIAL. ILICITUDE DA PROVA.DESENTRANHAMENTO DOS AUTOS. CONCESSÃO DA ORDEM.1. Considerando o artigo 129, inciso VI, da Constituição Federal, eo artigo 8º, incisos II, IV e § 2º, da Lei Complementar 75/1993, háquem sustente ser possível ao Ministério Público requerer,diretamente, sem prévia autorização judicial, a quebra de sigilobancário ou fiscal.2. No entanto, numa interpretação consentânea com o EstadoDemocrático de Direito, esta concepção não se mostra a maisacertada, uma vez que o Ministério Público é parte no processopenal, e embora seja entidade vocacionada à defesa da ordemjurídica, representando a sociedade como um todo, não atua de formatotalmente imparcial, ou seja, não possui a necessária isenção paradecidir sobre a imprescindibilidade ou não da medida que excepcionaos sigilos fiscal e bancário.4. O sigilo fiscal se insere no direito à privacidade protegidoconstitucionalmente nos incisos X e XII do artigo 5º da CartaFederal, cuja quebra configura restrição a uma liberdade pública,razão pela qual, para que se mostre legítima, se exige ademonstração ao Poder Judiciário da existência de fundados eexcepcionais motivos que justifiquem a sua adoção.7. Ordem concedida para determinar o desentranhamento das provasdecorrentes da quebra do sigilo fiscal realizada pelo MinistérioPúblico sem autorização judicial, cabendo ao magistrado de origemverificar quais outros elementos de convicção e decisões proferidasna ação penal em tela e na medida cautelar de sequestro estãocontaminados pela ilicitude ora reconhecida.
  • Questão Errada!

    Para o STJ, "sigilo fiscal se insere no direito à privacidade protegido constitucionalmente nos incisos X e XII do artigo 5º da Carta Federal, cuja quebra configura restrição a uma liberdade pública, razão pela qual, para que se mostre legítima, se exige ademonstração ao Poder Judiciário da existência de fundados eexcepcionais motivos que justifiquem a sua adoção".

    Assim, o MP não pode quebrar esse tipo de sigilo sem ordem judicial.
  • Questão corretísima.
    Gabarito ERRADO!
    Só quem pode decretar a quebra de sigilio bancário ou fiscal dos agentes envolvidos é o JUIZ ou as CPI's, visto que estas gozam de  poderes inerentes aos juízes, excetuadas as cláusulas de reserva de jurisdição (busca e apreensão, interceptação telefônica, etc)
    Bons estudos.
  • Complementando o comentário do colega acima, registro que as CPI's têm poder para determinar busca e apreensão, mas não a domiciliar, bem como só poderão determinar a quebra de dados telefonicos.
  • iTEM ERRADO!

    INFORMATIVO 482 STJ DE FEVEREIRO DE 2012

    SIGILO FISCAL. QUEBRA. MP. IMPOSSIBILIDADE.
    A Turma reiterou o entendimento de que o Ministério Público, no uso de suas prerrogativas institucionais, não está autorizado a requisitar documentos fiscais e bancários sigilosos diretamente ao Fisco e às instituições financeiras, sob pena de violar os direitos e garantias constitucionais de intimidade da vida privada dos cidadãos. Somente quando precedida da devida autorização judicial, tal medida é válida. Assim, a Turma concedeu a ordem para determinar o desentranhamento dos autos das provas decorrentes da quebra do sigilo fiscal realizada pelo Ministério Público sem autorização judicial, cabendo ao magistrado de origem verificar quais outros elementos de convicção e decisões proferidas na ação penal em tela e na medida cautelar de sequestro estão contaminados pela ilicitude ora reconhecida. HC 160.646-SP

  • Somente para acrescentar o que já foi bem explanado pelos colegas, temos que entender (exceto em provas para MP) que o Ministério Público não tem poderes investigatórios próprios, ademais, o membro do MP é parte no processo, sendo assim, precisaria requerer a diligência ao juiz.
  • Pode delegado requere a quebra do sigilo no curso do inquerito policial?
  • Diego, o delegado pode requerer ao juiz, assim como o ministério público. Essas pessoas não podem requerer diretamente à autoridade fiscal, conforme as jurisprudências acima.
  • Mas uma outra questão deve ser aventada: O Ministério Público pode determinar diretamente e sem prévia autorização judicial a quebra de sigilo de contas públicas (titularizadas por entes de direito público ou oriundas de financiamentos públicos), com base na sua prerrogativa institucional de defesa do patrimônio público??

    O STF entendeu que sim no julgamento do MS 21.729/DF, Rel. Min. Marco Aurélio, Rel. p/Acórdão Min. Neri da Silveira, DJ 19.10.2001. Na hipótese, veja-se o acórdão, no que interessa:

    Mandado de Segurança. Sigilo bancárioInstituição financeira executora de política creditícia e financeira do Governo FederalLegitimidade do Ministério Público para requisitar informações e documentos destinados a instruir procedimentos administrativos de sua competência
    (...)4. O poder de investigação do Estado é dirigido a coibir atividades afrontosas à ordem jurídica e a garantia do sigilo bancário não se estende às atividades ilícitas. A ordem jurídica confere explicitamente poderes amplos de investigação aoMinistério Público - art. 129, incisos VI, VIII, da Constituição Federal, e art. 8º, incisos II e IV, e § 2º, da Lei Complementar nº 75/1993. 
    5. Não cabe ao Banco do Brasil negar, ao Ministério Público, informações sobre nomes de beneficiários de empréstimos concedidos pela instituição, com recursos subsidiados pelo erário federal, sob invocação do sigilo bancário, em se tratando de requisição de informações e documentos para instruir procedimento administrativo instaurado em defesa do patrimônio público. Princípio da publicidade, ut art. 37 da Constituição. 
    6. No caso concreto, os empréstimos concedidos eram verdadeiros financiamentos públicos, porquanto o Banco do Brasil os realizou na condição de executor da política creditícia e financeira do Governo Federal, que deliberou sobre sua concessão e ainda se comprometeu a proceder à equalização da taxa de juros, sob a forma de subvenção econômica ao setor produtivo, de acordo com a Lei nº 8.427/1992. 
    7. Mandado de segurança indeferido".
  • Necessita requerimento ao Juiz.

  •  Questão polêmica , porém não há mistério, devemos ficar ligados nos posicionamentos cobrados pelo CESPE. A banca foi direta e citou a jurisprudência desejada.

    Na questão acima a banca citou o entendimento do STJ , QUE CONCLUIU QUE O MP NÃO PODE DETERMINAR DIRETAMENTE A QUEBRA DO SIGILO BANCÁRIO. 

    Entendimento diverso possui o STF, QUE PERMITE A QUEBRA DO SIGILO BANCÁRIO DIRETAMENTE PELO MPF,BASEADO NA LEI ORGÂNICA DO MINISTÉRIO PÚBLICO DA UNIÃO, E POR CONSEGUINTE TAMBÉM PELOS MPs DOS ESTADOS "DESDE QUE A FINALIDADE SEJA A DE APURAR DANO AO ERÁRIO."

    Fonte: Curso de Processo Penal 18ª Edição - Fernando Capez

  • Gabarito ERRADO!!!!!
    Só quem pode decretar a quebra de sigilio bancário ou fiscal dos agentes envolvidos é o JUIZ ou as CPI's, visto que estas gozam de  poderes inerentes aos juízes, excetuadas as cláusulas de reserva de jurisdição (busca e apreensão, interceptação telefônica, etc)

  • A intervenção penal constitui incursão qualificada em direitos
    individuais protegidos no art. 5.º, incisos X e XII, da Constituição
    da República. Por explícito mandamento constitucional, a quebra de
    sigilo bancário ou fiscal de pessoa física ou jurídica não pode ser
    realizada à revelia da atuação do Poder Judiciário para fins de
    investigação criminal ou para subsidiar a opinio delicti do Parquet,
    sendo nitidamente ilícitas, no caso, as provas remetidas pela
    Receita Federal do Brasil diretamente ao Ministério Público, com
    posterior oferecimento de denúncia. HC 243034 / SP Julgado de 26/08/2014 - STJ

  • Se o MP pudesse requerer diretamente a quebra do sigilo bancário, haveria ofensa ao sistema acusatório, na minha opinião. 

  • PANORAMA ATUAL SOBRE A QUEBRA DO SIGILO BANCÁRIO:


    Os órgãos poderão requerer informações bancárias diretamente das instituições financeiras? DEPENDE


    (i) Polícia = NÃO (depende de autorização judicial).

    (ii) MP = NÃO (depende de autorização judicial - STJ HC 160.646/SP, Dje 19/09/2011).

    (iii) Receita Federal = Depende:

     - SIM: se os dados forem utilizados em processo administrativo tributário.

     - NÃO: se os dados forem utilizados em processo criminal.

    (iv) TCU = NÃO (depende de autorização judicial - STF. MS 22934/DF, DJe de 9⁄5⁄2012)

    (v) CPI = SIM, desde que ela seja FEDERAL ou ESTADUAL/DISTRITAL. Prevalece que CPI MUNICIPAL NAO pode quebrar diretamente sigilo bancário.



    FONTE: http://www.dizerodireito.com.br/2014/09/a-receita-federal-pode-requisitar.html

  • Errado

     

  • Gabarito correto e atual:

    PENAL.  AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ESPECIAL. REPRESENTAÇÃO FISCAL. QUEBRA  DE SIGILO BANCÁRIO PELA RECEITA FEDERAL. REPASSE DE DADOS AO PARQUET   OU   AUTORIDADE   POLICIAL   PARA   USO   EM  AÇÃO  PENAL. IMPOSSIBILIDADE. PRECEDENTES. AGRAVO REGIMENTAL DESPROVIDO.
    1. O citado entendimento da Suprema Corte de legitimidade da Receita Federal   para  obter,  diretamente  das  instituições  financeiras, informações  bancárias  dos  contribuintes, foi firmado para fins de constituição  de  crédito tributário, não sendo aplicável em matéria penal,  prevalecendo  a compreensão adotada por esta Corte de que os dados  sigilosos  obtidos  diretamente  pela  Secretaria  da Receita Federal  do  Brasil  não  podem ser por ela repassados ao Ministério Público  ou  autoridade  policial,  para  uso em ação penal, sem que precedida de autorização judicial a sua obtenção. Agravo regimental desprovido.
    (AgRg no REsp 1586796/ES, Rel. Ministro JOEL ILAN PACIORNIK, QUINTA TURMA, julgado em 18/04/2017, DJe 28/04/2017)
     

  • Link: http://www.osul.com.br/receita-federal-pode-passar-dados-bancarios-ao-ministerio-publico-federal-sem-autorizacao-judicial-diz-o-supremo/

  • http://www.stj.jus.br/sites/STJ/default/pt_BR/Comunica%C3%A7%C3%A3o/noticias/Not%C3%ADcias/Minist%C3%A9rio-P%C3%BAblico-pode-solicitar-dados-ao-Coaf-sem-autoriza%C3%A7%C3%A3o-judicial

  • Podem decretar a quebra do sigilo bancário (a violação do sigilo bancário caracteriza crime punido com reclusão de um a quatro anos - art. 10 da LC nº. 105/2001.

    a) O poder judiciário, desde que haja justa causa e o despacho seja fundamentado (art. 93, IX, da CF), sendo dispensável a prévia manifestação do titular do sigilo, quando demonstrado o periculum in mora - perigo da demora.

    b) As autoridades administrativas do Banco Central e agentes de fiscalização de quaisquer das esfereas, sem autorização do Poder Judiciário, mediante requisição direta ou inspeção de funcionários do Governo, quando houver procedimento administrativo em andamento ou fundada suspeita de lavagem de dinheiro, evasão de divisas para paraísos fiscais etc. (arts. 5º e 6º). O fundamento de constitucionalidade para esta disposição é o art. 145, paragráfo 1º, da CF, segundo o qual é facultado à administração tributária, nos termos da lei, "identificar o patrimônio, os rendimentos e as atividades econômicas do contribuinte".

    QUEBRA DO SIGILO DIRETAMENTE PELO MINISTÉRIO PÚBLICO

    A lei orgânica do Ministério Público Federal permite a quebra do sigilo bancário e fiscal, diretamente pelo Ministério Público, sem necessidade de autorização judicial. O poder de requisição direta também deflui do art. 129, VI, da CF. Por outro lado, pode-se argumentar pela impossibilidade de requisição, uma vez que a Constituição Federal também garante a preservação da intimidade e da vida privada das pessoas (CF, art. 5º , X).

    STJ examinou a questão e concluiu que o Ministério Público não pode determinar diretamente a quebra do sigilo bancário.

    STF proferiu decisão no sentido da constitucionalidae de dispositivo da Lei Orgância do Ministério Público Fedeal, que permita a quebra do sigilo bancario, sem necessidade de prévia autorização judicial, desde que a investigação tenha por finalidade a apuração de dano ao erário, sob argumento de que, na hipóstese, e somente nela, de a origem do dinheiro ser pública, a operação não poderá ser considerada sigilosa, a ponto de merecer a proteção da prévia autorização judicial.

     

    No que tange à requisição do ministério público de dados já armazenados de comunicações telefônicas pretéritas, entendemos ser ela possível, com base no poder requisitório, uma vez que se trata apeas de meros documentos que registram fatos já ocorridos, informando apenas o tempo de duração de conversa e as linhas envolvidas.

    QUEBRA DO SIGILO DIRETAMENTE PELAS COMISSÕES PARLAMENTARES DE INQUÉRITO

    O art. 58, paragráfo 3º, da Constituição Federal, no que se refere ao sigilo telefônico, bancário e fiscal, confere às CPIs os mesmos poderes investigatórios da autoridades judiciariais.  

    Quanto à requisição por Comissões Parlamentares de Inquérito de dados já armazenados de comunicações telefônicas pretéritas, a possibilidade é indiscutível, porque não se trata da captação de conversa em andamento (aí sim matéria reservada exclusivamente ao Poder Judiciário).

  • Questão ERRADA

    Atualizando a juris:

    "Como é de conhecimento, no julgamento do Recurso Extraordinário n. 601.314/SP, cuja repercussão geral foi reconhecida, consignou-se que o "art. 6º da Lei Complementar 105/01 não ofende o direito ao sigilo bancário, pois realiza a igualdade em relação aos cidadãos, por meio do princípio da capacidade contributiva, bem como estabelece requisitos objetivos e o translado do dever de sigilo da esfera bancária para a fiscal". 3. Acontece que, para fins penais, as Turmas que compõem a Terceira Seção desta Corte Superior, na esteira também de orientação firmada pelo Supremo Tribunal Federal, no julgamento o Habeas Corpus n. 125.218/RS, não admitem que os dados sigilosos obtidos diretamente pela Secretaria da Receita Federal do Brasil sejam por ela repassados ao Ministério Público ou à autoridade policial, para uso em ação penal, pois não precedida de autorização judicial a sua obtenção, o que viola o princípio constitucional da reserva de jurisdição. 4. Verificando-se que a materialidade do crime tributário tem por base a utilização, para fins penais, de dados sigilosos obtidos diretamente pela Receita Federal, sem a imprescindível autorização judicial prévia, tem-se a nulidade da prova que embasa a acusação. Assim, a nulidade da prova inicial, obtida por meio da quebra do sigilo bancário sem autorização judicial, a qual deu ensejo à denúncia, acaba por contaminar a toda ação penal.
    5. Recurso em habeas corpus provido, para declarar a nulidade da quebra de sigilo bancário sem autorização judicial e, consequentemente, anular a Ação Penal n. 0117080-34.2014.4.02.5001, desde o início, garantida a possibilidade de nova demanda ser proposta com esteio em prova lícita.
    (RHC 61.367/RJ, Rel. Ministro REYNALDO SOARES DA FONSECA, QUINTA TURMA, julgado em 27/02/2018, DJe 09/03/2018)
     

  • É lícita a REQUISIÇÃO pelo Ministério Público de informações bancárias de contas de titularidade de órgãos e entidades públicas, com o fim de proteger o patrimônio público, não se podendo falar em quebra ilegal de sigilo bancário (STJ. 5ª Turma. HC 308.493-CE, j. em 20/10/2015).

  • SÓ JUIZ E CPI.

    SÓ JUIZ E CPI.

    SÓ JUIZ E CPI.

    SÓ JUIZ E CPI.

    REPITAM COMIGO ATÉ NÃO TER MAIS VOZZZ!!!

     

    Obs.: já errei muuito isso.. rs

  • O COMENTÁRIO MAIS CURTIDO, A PESSOA FALA: QUESTÃO CORRETÍSSIMA! GABARITO: ERRADO.

    VAII ENTENDER!!!

  • "Questão corretísima. Gabarito ERRADO! " lul

  • O MP precisa de autorização judicial.

    Exceção: É lícita a requisição pelo MP de informações bancárias de contas de titularidade de órgãos e entidades públicas, com o fim de proteger o patrimônio público, não se podendo falar em quebra ilegal de sigilo bancário. (STJ, 20/10/2015)

  • O STJ decidiu que o Ministério Público não precisa de autorização judicial para pedir a quebra de sigilo fiscal e bancário de investigados. A 2ª Turma da Corte Superior estendeu a promotores e procuradores a prerrogativa que já valia para os funcionários da Receita Federal. ( STJ, 03/2019)

  • Muita informação contrária e, às vezes, desatualizada!!

    "A jurisprudência do STJ reconhece, portanto, a atribuição do Coaf para acessar os dados acobertados pelo sigilo bancário, mas não admite a sua transferência para os órgãos de persecução criminal sem autorização judicial."

    Logo, pra facilitar: SÓ JUIZ E CPI.

    Fonte:

    UIF (antigo Coaf) e sigilo bancário na visão do Superior Tribunal de Justiça

    Por: Ademar Borges

    <https://www.conjur.com.br/2019-nov-19/ademar-borges-uif-antigo-coaf-sigilo-bancario-visao-stj>

  • QUEBRA DE SIGILO BANCÁRIO:

    PODE: Juiz, CPI e Fisco

    NÃO PODE: CPI Municipal, TCU, Polícia e MP.

  • 1. É constitucional o compartilhamento dos relatórios de inteligência financeira da UIF e da íntegra do procedimento fiscalizatório da Receita Federal do Brasil (RFB), que define o lançamento do tributo, com os órgãos de persecução penal para fins criminais, sem a obrigatoriedade de prévia autorização judicial, devendo ser resguardado o sigilo das informações em procedimentos formalmente instaurados e sujeitos a posterior controle jurisdicional.

    2. O compartilhamento pela UIF e pela RFB, referente ao item anterior, deve ser feito unicamente por meio de comunicações formais, com garantia de sigilo, certificação do destinatário e estabelecimento de instrumentos efetivos de apuração e correção de eventuais desvios.

    STF. Plenário. RE 1055941/SP, Rel. Min. Dias Toffoli, julgado em 4/12/2019 (repercussão geral – Tema 990) (Info 962).

    https://www.dizerodireito.com.br/2019/12/e-possivel-o-compartilhamento-sem.html

  • ERRADA

    MP - NÃO. É necessária autorização judicial (STJ HC 160.646/SP, Dje 19/09/2011).

    Exceção: É lícita a requisição pelo Ministério Público de informações bancárias de contas de titularidade de órgãos e entidades públicas, com o fim de proteger o patrimônio público, não se podendo falar em quebra ilegal de sigilo bancário (STJ. 5ª Turma. HC 308.493-CE, j. em 20/10/2015).

  • É lícita a requisição pelo Ministério Público de informações bancárias de contas de titularidade de órgãos e entidades públicas, com o fim de proteger o patrimônio público, não se podendo falar em quebra ilegal de sigilo bancário.

  • QUEBRA DE SIGILO BANCÁRIO:

    .

    PODE: Juiz, CPI e Fisco

    NÃO PODE: CPI Municipal, TCU, Polícia e MP.

    .

    Exceção: É lícita a requisição pelo Ministério Público de informações bancárias de contas de titularidade de órgãos e entidades públicas, com o fim de proteger o patrimônio público, não se podendo falar em quebra ilegal de sigilo bancário (STJ. 5ª Turma. HC 308.493-CE, j. em 20/10/2015).


ID
859639
Banca
MPE-PR
Órgão
MPE-PR
Ano
2012
Provas
Disciplina
Direito Processual Penal
Assuntos

A respeito da investigação criminal pelo Ministério Público, assinale a alternativa correta:

Alternativas
Comentários
  • a)   De acordo com o entendimento consagrado pelo STJ a participação de membro do Ministério Público na fase investigatória criminal acarreta o seu impedimento para o oferecimento de denúncia; errada 

    stj Súmula: 234
    A participação de membro do Ministério Público na fase
    investigatória criminal não acarreta o seu impedimento ou suspeição
    para o oferecimento da denúncia.
     
    b)   Quando a Constituição da República, ao tratar das funções da Polícia Federal, utiliza a expressão “exercer com exclusividade as funções de polícia judiciária da União” deve ser interpretada no sentido de excluir das demais polícias (Civil, Militar, etc.) a destinação de exercer as funções de Polícia Judiciária da União e não no sentido de afastar o Ministério Público da atividade investigativa em procedimento próprio;
    Correta art 144 da CF

    c)   No atual modelo constitucional do processo penal brasileiro, após as reformas recentes, o Inquérito Policial deve ser considerado como imprescindível para o oferecimento da ação penal (uma quarta condição da ação chamada de justa causa e considerada como um suporte probatório mínimo em que se deve lastrear a acusação), não podendo ser suprido por iniciativa investigatória do Ministério Público; errada

    O ofendido ou a vitima pode fazer a denuncia direta ao MP desde que conte com elementos indispensáveis( tipicidade do fato, indícios de autoria e materialidade) a propositura da ação penal
     
    d)   O argumento de que o processo penal brasileiro é orientado pelo Sistema Acusatório, assim considerado pela moderna doutrina quando as partes são as gestoras da prova, é suficiente para afastar a legitimidade investigatória criminal do Ministério Público; errada
    O IP e orientado pelo sistema acusatório, E não base legal em nosso sistema patrio para afastar o MP de legitimidade investigatória
     
    e)    A Constituição da República veda o deferimento por lei de funções de investigação criminal a outros entes do Poder Público, sejam agentes administrativos ou magistrados. ERRADA
     
    Não há essa vedação em nossa CF. Tanto que temos os inquéritos chamados de extra policiais como é o caso da CPI e o inquérito militar
  • O entendimento da questão B está bem confuso, pra mim. Quem poderia explicá-la melhor? Preciso de ajuda. Agradeço à todos antecipadamente.

  • Olá, Mucio. O art. 144 da CF, ao tratar da Segurança Pública, elenca órgãos públicos incumbidos de "preservar a ordem pública e a incolumidade das pessoas e do patrimônio". São eles: a polícia federal; a polícia rodoviária federal; a polícia ferroviária federal; as polícias civis; as polícias militares e os corpos de bombeiros militares. Mais adiante, em seu § 1º, afirma que cabe à polícia federal, COM EXCLUSIVIDADE, exercer as funções de polícia judiciária da União. Tendo em vista essa redação constitucional, aqueles que defendem a ilegitimidade do Ministério Público para realizar investigações criminais afirmam que a Carta Magna teria atribuído tal função privativamente às autoridades policiais. Porém, a jurisprudência e doutrina majoritárias, acertadamente, entendem que esta norma constitucional deve ser interpretada no sentido de que quem deve exercer a função de polícia judiciária da União é a Polícia Federal, excluindo, assim, deste mister, os demais órgãos públicos enumerados no art. 144 da CF. Sendo assim, não cabe à Polícia Militar, por exemplo, praticar diligências investigatórias ou fazer cumprir decisões judiciais em delitos no âmbito da União, pois tal atribuição é exclusiva da Polícia Federal. 

    Em tempo: após muitos anos de celeuma, o STF entendeu pela legitimidade do Parquet para, em procedimento próprio, proceder à apuração de infrações penais. Trata-se do denominado PIC (Procedimento Investigatório Criminal) e que está disciplinado na Resolução nº 13/2006 do CNMP. É um tema muito interessante e pertinente para aqueles que prestam concurso para o Ministério Público. Eis o julgado recente do STF: http://www.stf.jus.br/portal/cms/verNoticiaDetalhe.asp?idConteudo=291563 

  • Questão desatualizada. Informativo 787, STF

  • No tocante a alternativa "b", vale lembrar o ensinamento de Leonardo Barreto Moreira Alves na sinopse da Juspodivm, Processo Penal, Parte Geral, pg.105:  


    " Não há dúvidas de que a atividade de investigação criminal é típica da polícia judiciária, e assim deve ser, pois ela é o órgão preparado especificamente para tanto, mas isso não permite concluir que tal atividade é exclusivamente destinada a esta instituição. Com efeito, para melhor com preensão do tema, deve ser feita uma interpretação sistemática do dispositivo constitucional alhures mencionado. Por meio dela, chegar-se-á à conclusão de que, na verdade, a Constituição Federa l quis apenas destacar que, dentre todos os órgãos que exercem a segurança pública previstos nos incisos 1 a V do caput do art. 144 (Polícia Federal, Polícia Rodoviária Federal, Polícia Ferroviária Federal, Polícias Civis, Polícias Militares e Corpos de Bombeiros Militares), somente a Polícia Federa l exerce a função de polícia judiciária da União (a exclusão, portanto, é apenas em relação a outros órgãos da polícia). " 


  • Informativo 787, STF


    O Ministério Público dispõe de competência para promover, por autoridade própria, e por prazo razoável, investigações de natureza penal, desde que respeitados os direitos e garantias que assistem a qualquer indiciado ou a qualquer pessoa sob investigação do Estado. A controvérsia sobre a legitimidade constitucional do poder de investigação do Ministério Público foi pacificada pelo STF com o julgamento do RE 593.727/MG (Info 785). STF. 1ª Turma. HC 85011/RS, red. p/ o acórdão Min. Teori Zavascki, julgado em 26/5/2015 (Info 787).

  • INVESTIGAÇÃO DO MINISTÉRIO PÚBLICO é POSSIVEL. Fundamentada na teoria dos poderes implícitos, na não exclusividade de investigação da polícia civil e deve ser feito de maneira subsidiária. Também, devem ser respeitados os direitos, garantias e prazos legais.

  • Súmula 234/ STJ:

    A Participação de membro do Ministério Público na fase investigatória criminal não acarreta o seu impedimento ou suspeição para o oferecimento da denúncia.

  • a) ERRADO - O enunciado 234 da Súmula do STJ dispõe que a participação do membro do MP na fase de investigação NÃO acarreta o seu impedimento para a propositura da peça inaugural da ação penal pública.


    b) CERTO - a CRFB/88, quando diz que as funções de polícia judiciária da União são exclusivas da PF, na verdade, quis excluir do âmbito dessas funções as polícias civis estaduais, polícias militares, policiais rodoviários federais, bombeiros etc. Não pretendeu o Constituinte originário afastar o MP da atividade investigativa, podendo este atuar nesta fase do processo (interpretação do STF).


    c) ERRADO - o Inquérito Policial continua sendo dispensável e pode ser suprido por materiais e provas colhidos em investigação titularizada pelo MP.


    d) ERRADO - a adoção de um sistema acusatório não exclui, por si só, a atuação investigatória do MP. Até porque, como se sabe, a parte ativa no processo penal não é imparcial, muito menos neutra, e pela teoria dos poderes implícitos, pode colher elementos de prova para fundamentar a ação penal que posteriormente irá ajuizar.


    e) ERRADO - por exemplo, no âmbito das Comissões Parlamentares de Inquérito (art. 58, §3º da CRFB) pode haver investigação e no âmbito delas podem ser colhidas provas que servirão na instrução penal.

  • GABARITO B

    INQUÉRITO POLICIAL :

    1) Mero procedimento Administrativo;

    2) Sigiloso ( Porém mitigado pela Súmula 14 do STF);

    3) Oficiosidade ( decorre da legalidade);

    4) Oficialidade ( Somente órgão públicos realizam IP);

    5) Indisponibilidade ( Vedado delegado arquivar IP);

    6) Dispensável

    7) Inquisitorial ( NÃO há contraditório e ampla defesa= SALVO: O ÚNICO INQUÉRITO QUE ADMITE O CONTRADITÓRIO É O INSTAURADO PELA POLICIA FEDERAL, A PEDIDO DO MINISTRO DA JUSTIÇA, OBJETIVANDO A EXPULSÃO DE ESTRANGEIRO. (LEI Nº. 6.815/80).

    8) Discricionário

    9) Escrito

    Súmula Vinculante 14

    É direito do defensor, no interesse do representado, ter acesso amplo aos elementos de prova que, já documentados em procedimento investigatório realizado por órgão com competência de polícia judiciária, digam respeito ao exercício do direito de defesa.

    bons estudos

  • Na época que as questões eram mais fáceis...

  • Excelente questão.

  • A respeito da investigação criminal pelo Ministério Público, é correto afirmar que:

    Quando a Constituição da República, ao tratar das funções da Polícia Federal, utiliza a expressão “exercer com exclusividade as funções de polícia judiciária da União” deve ser interpretada no sentido de excluir das demais polícias (Civil, Militar, etc.) a destinação de exercer as funções de Polícia Judiciária da União e não no sentido de afastar o Ministério Público da atividade investigativa em procedimento próprio;


ID
975655
Banca
UEPA
Órgão
PC-PA
Ano
2013
Provas
Disciplina
Direito Processual Penal
Assuntos

Assinale a alternativa correta.

Alternativas
Comentários
  • Alternativa A
    Lei 9099/95

    Seção II

    Da Fase Preliminar

            Art. 69. A autoridade policial que tomar conhecimento da ocorrência lavrará termo circunstanciado e o encaminhará imediatamente ao Juizado, com o autor do fato e a vítima, providenciando-se as requisições dos exames periciais necessários.

     

            Parágrafo único. Ao autor do fato que, após a lavratura do termo, for imediatamente encaminhado ao juizado ou assumir o compromisso de a ele comparecer, não se imporá prisão em flagrante, nem se exigirá fiança. Em caso de violência doméstica, o juiz poderá determinar, como medida de cautela, seu afastamento do lar, domicílio ou local de convivência com a vítima.

  • LETRA B: errada.
    Lei 9.099/95: Art. 61.  Consideram-se infrações penais de menor potencial ofensivo, para os efeitos desta Lei, as contravenções penais e os crimes a que a lei comine pena máxima não superior a 2 (dois) anos, cumulada ou não com multa.

    LETRA C: errada.

    Lei 9.099/95: Art. 89. Nos crimes em que a pena mínima cominada for igual ou inferior a um ano, abrangidas ou não por esta Lei, o Ministério Público, ao oferecer a denúncia, poderá propor a suspensão do processo, por dois a quatro anos, desde que o acusado não esteja sendo processado ou não tenha sido condenado por outro crime, presentes os demais requisitos que autorizariam a suspensão condicional da pena (art. 77 do Código Penal).

    LETRA D: errada.

    Lei 9.099/95: Art. 74 [...] Parágrafo único. Tratando-se de ação penal de iniciativa privada ou de ação penal pública condicionada à representação, o acordo homologado acarreta a renúncia ao direito de queixa ou representação.
    LETRA E: errada.
    Lei 9.099/95: Art. 63. A competência do Juizado será determinada pelo lugar em que foi praticada a infração penal.
  • LETRA A CORRETA 

    Art. 69. A autoridade policial que tomar conhecimento da ocorrência lavrará termo circunstanciado e o encaminhará imediatamente ao Juizado, com o autor do fato e a vítima, providenciando-se as requisições dos exames periciais necessários.
  • A) Art. 69. A autoridade policial que tomar conhecimento da ocorrência lavrará termo circunstanciado e o encaminhará IMEDIATAMENTE ao Juizado, com o autor do fato e a vítima, providenciando-se as requisições dos exames periciais necessários. [GABARITO]
     


    B)  Art. 60.  O Juizado Especial Criminal, provido por juízes togados ou togados e leigos, tem competência para a conciliação, o julgamento e a execução das infrações penais de menor potencial ofensivo, respeitadas as regras de conexão e continência
    rt. 61.  Consideram-se infrações penais de menor potencial ofensivo, para os efeitos desta Lei, as contravenções penais e os crimes a que a lei comine pena máxima não superior a 2 (dois) anos, cumulada ou não com multa.

     


    C)   Art. 89. Nos crimes em que a PENA MÍNIMA cominada for igual ou inferior a 1 ano, abrangidas ou não por esta Lei, o Ministério Público, ao oferecer a denúncia, poderá propor a suspensão do processo, por 2 a 4 anos, desde que o acusado não esteja sendo processado ou não tenha sido condenado por outro crime, presentes os demais requisitos que autorizariam a suspensão condicional da pena (art. 77 do Código Penal).

     

    D)  Art. 74. A composição dos danos civis será reduzida a escrito e, homologada pelo Juiz mediante sentença irrecorrível, terá eficácia de título a ser executado no juízo civil competente.
    Parágrafo único. Tratando-se de ação penal de iniciativa privada ou de ação penal pública condicionada à representação, o acordo homologado acarreta a renúncia ao direito de queixa ou representação.



    E)  Art. 63. A competência do Juizado será determinada pelo lugar em que foi praticada a infração penal.

  • GABARITO A 

     

    CORRETA - A autoridade policial que tomar conhecimento da ocorrência, envolvendo infração penal de menor potencial ofensivo, lavrará termo circunstanciado e o encaminhará imediatamente ao juizado, com o autor do fato e a vítima, providenciando-se as requisições dos exames periciais necessários.

     

    ERRADA - JECrim julga: contravenções + crimes cuja pena máxima cominada  não superior a 2 anos. Rito ordinário: pena = ou superior a 4 anos. Rito sumário: pena inferior a 4 anos e superior a 2 anos. Rito sumarísismo: pena máxima não superior a 2 anos - Os juizados especiais criminais são competentes para processar e julgar as infrações penais de menor potencial ofensivo, incluindo as contravenções penais e os crimes que a lei comine pena máxima não superior a 4 ( quatro) anos, cumulada ou não com multa. 

     

    ERRADA - São requisitos para a suspensão do processo: (I) não esteja sendo processado (II) não tenha sido condenado por crime (III) não seja reincidente em crime doloso (IV) os antecedentes, a conduta social, as circunstancias admitirem a concessão do benefício  - Nos crimes em que a pena mínima cominada for igual ou inferior a um ano, o Ministério Público, ao oferecer a denúncia, poderá propor a suspensão do processo, por dois a quatro anos, sendo requisito único para a suspensão a inexistência de condenação anterior do acusado pela prática de outro crime. 

     

    ERRADA - O acordo acarreta renúncia ao dirfeito de queixa ou representação - Na hipótese de composição dos danos civis, homologada pelo Juiz, remanesce à vitima o direito de promover a queixa ou representação, conforme o caso. 

     

    ERRADA - A competênca é determinada pelo local em que praticada a infração penal - Em sede de juizado especial criminal, a competência para processar e julgar a ação penal é definida a partir do lugar do domicílio do autor do ilícito.

  • PRA QUEM TEM PRESSA:
     

     a) CERTO - art. 69, Lei 9.099/1995

     

     b) ERRADO - Pena máxima: 2 anos, cumulado ou não com multa (art. 61, Lei 9.099/1995) e Multa isolada (entendimento jurisprudencial)

     

    c) ERRADO - Não esteja sendo processado por outro crime ou não tenha sido condenado (não reincidente), preenchidos os demais requisitos da SURSIS do art. 77 do CP (art. 89, Lei 9.099/1995)

     

    d) ERRADO - a composição civil acarreta renúncia ao direito de queixa (art. 74, parágrafo único, da Lei 9.099/1995)

     

     e) ERRADO - competência é definida pelo lugar da PRÁTICA DA INFRAÇÃO (art. 63, Lei 9.099/1995)

     

  • JECRIM >>>> Teoria da ATIVIDADE = Local da infração.

  • GABARITO - LETRA A

    LEI 9099/95 - Art. 69. A autoridade policial que tomar conhecimento da ocorrência lavrará termo circunstanciado (FAMOSO TC) e o encaminhará imediatamente ao Juizado, com o autor do fato e a vítima, providenciando-se as requisições dos exames periciais necessários.

  • Minha contribuição.

    9099/95 - JECRIM

    Art. 69. A autoridade policial que tomar conhecimento da ocorrência lavrará termo circunstanciado e o encaminhará imediatamente ao Juizado, com o autor do fato e a vítima, providenciando-se as requisições dos exames periciais necessários.

    Parágrafo único. Ao autor do fato que, após a lavratura do termo, for imediatamente encaminhado ao juizado ou assumir o compromisso de a ele comparecer, não se imporá prisão em flagrante, nem se exigirá fiança. Em caso de violência doméstica, o juiz poderá determinar, como medida de cautela, seu afastamento do lar, domicílio ou local de convivência com a vítima.  

    Abraço!!!

  • Gabarito Letra A

    Art. 69. A autoridade policial que tomar conhecimento da ocorrência lavrará termo circunstanciado e o encaminhará imediatamente ao Juizado, com o autor do fato e a vítima, providenciando-se as requisições dos exames periciais necessários.

  • A) GABARITO

    B) 2 (DOIS) ANOS

    Os juizados especiais criminais são competentes para processar e julgar as infrações penais de menor potencial ofensivo, incluindo as contravenções penais e os crimes que a lei comine pena máxima não superior a 4 ( quatro) anos, cumulada ou não com multa.

    C)

    Nos crimes em que a pena mínima cominada for igual ou inferior a um ano, o Ministério Público, ao oferecer a denúncia, poderá propor a suspensão do processo, por dois a quatro anos, sendo requisito único para a suspensão a inexistência de condenação anterior do acusado pela prática de outro crime.

    SUSPENSÃO CONDICIONAL DO PROCESSO

    OBJETIVO

    Nos crimes em que a pena mínima cominada for igual ou inferior a um ano, abrangidas ou não por esta Lei, o Ministério Público, ao oferecer a denúncia, poderá propor a suspensão do processo, por dois a quatro anos, desde que o acusado não esteja sendo processado ou não tenha sido condenado por outro crime, presentes os demais requisitos que autorizam a suspensão condicional da pena .

    REQUISITOS

    - Pena mínima igual ou inferior a um ano

    - Ausência de processo atual ou condenação anterior

    D)

    Na hipótese de composição dos danos civis, homologada pelo Juiz, remanesce à vitima o direito de promover a queixa ou representação, conforme o caso.

    COMPOSIÇÃO DOS DANOS CIVIS

    OBJETIVO

    Na Composição dos danos civis há a reparação dos danos financeiros causados à vítima em razão do ilícito penal imputado ao autor do fato e uma vez homologado o acordo de composição dos danos civis, terá eficácia de título a ser executado no juízo cível competente, acarretando a renúncia ao direito de queixa ou representação. 

    E) A PARTIR DO LUGAR ONDE OCORREU A INFRAÇÃO.

    Em sede de juizado especial criminal, a competência para processar e julgar a ação penal é definida a partir do lugar do domicílio do autor do ilícito.


ID
1052374
Banca
IBFC
Órgão
PC-RJ
Ano
2013
Provas
Disciplina
Direito Processual Penal
Assuntos

No sistema jurídico brasileiro, à Polícia Judiciária é atribuído o poder estatal de investigação criminal, conforme dispõe o artigo 144 da Constituição Federal. As exceções a esta regra encontram-se elencadas no próprio texto constitucional e em leis complementares que tratam de casos específicos e pontuais. Com fundamento neste quadro jurídico delineado pela Constituição brasileira em relação à atividade estatal de investigação criminal, podemos afirmar corretamente que:

Alternativas
Comentários
  • Letra b

     CF art 144  § 4ºÀs polícias civis, dirigidas por delegados de polícia de carreira, incumbem, ressalvada a competência da União, as funções de polícia judiciária e a apuração de infrações penais, exceto as militares. 

    CPP Art. 4º - A polícia judiciária será exercida pelas autoridades policiais no território de suas respectivas circunscrições e terá por fim a apuração das infrações penais e da sua autoria. Parágrafo único - A competência definida neste artigo não excluirá a de autoridades administrativas, a quem por lei seja cometida a mesma função.
  • Caracteriza-se como constitucional e encontra amparo expresso na legislação processual penal o procedimento investigatório instaurado por promotor de justiça para apurar infrações penais, mesmo que o suspeito da prática delitiva não seja membro do Ministério Público.

  • Discordo da resposta!!! O delegado tem a competência administrativa exclusiva para a presidência de INQUÉRITO POLICIAL e não investigação criminal!

  • pois é , pq o MP também pode investigar, motivo qual foi rejeitada a PEC 37.

  • Discordo do Gabarito. O Delegado não detém competência administrativa EXCLUSIVA  para presidir investigações criminais. Até porque a alternativa não enfatizou sobre os crimes propriamente militares em que os Oficiais e, em alguns quartéis das Forças Armadas, até mesmo os Praças já detém essa competência por meio de Portaria. Em contrapartida já está pacificada a ideia das investigações serem também efetuadas por Membros do Ministério Público como bem foi exaltado pelos colegas. Em tempo, convém mencionar que o dispositivo em comento extrapola o aludido no Art. 144 supracitado, senão traz à luz os novos conhecimentos herdados da Lei 12.830/2013.

  • Onde está o erro na opção A ?

  • Quer dizer então que os delegados têm competência exclusiva para dos "demais atos" de polícia judiciária? E os peritos, papiloscopistas, oficiais de cartório e outros, fazer o quê? Tá "serto"...

  • Também fiquei em dúvida entre a A e B, vejam bem que o comando da questão fala em "delineado pela Constituição Brasileira".

     O que matou a letra A pra mim foi afirmar que isso é "Constitucional", MP poder realizar investigação está na CF mas é uma decisão jurisprudencial (recente inclusive: http://www.conjur.com.br/2013-jun-24/mp-prerrogativa-investigacao-criminal-turma-stj)

    Na letra B, ele diz "em regra geral", o que subentende que existem exceções (tais como funções de peritos, papiloscopistas e etc)


    Força Guerreiros!

  • "No sistema jurídico brasileiro, à Polícia Judiciária é atribuído o poder estatal de investigação criminal, conforme dispõe o artigo 144 da Constituição Federal. As exceções a esta regra encontram-se elencadas no próprio texto constitucional e em leis complementares que tratam de casos específicos e pontuais. Com fundamento neste quadro jurídico delineado pela Constituição brasileira em relação à atividade estatal de investigação criminal, podemos afirmar corretamente que:"

    É questão de INTERPRETAÇÃO DE TEXTO! A questão é clara quando diz, que: "com fundamento neste quadro jurídico delineado pela Constituição brasileira (...)".

    Artigo 144§4º - § 4º - às polícias civis, dirigidas por delegados de polícia de carreira, incumbem, ressalvada a competência da União, as funções de polícia judiciária e a apuração de infrações penais, exceto as militares.

    Logo, a regra geral que a CRFB 88 traz é justamente esta, de que os delegados possuem competência para a presidência da investigação criminal (apuração das infrações penais) e suas demais funções como policia judiciária. Excetuando-se as militares, o artigo é bem claro quanto as competências de cada polícia. 

    Então não podemos nos valer das normas processuais, PEC's, entendimentos etc, para responder esta questão. 

    Portanto, concordo com o gabarito. Alternativa "b".

  • De acordo com a teoria dos poderes implicitos o STF decidiu que a presidencia do IP eh exclusiva da autoridade policial, mas isso nao significa q demais autoridades adm., ou o MP nao possa investigar. O que eles nao podem fazer eh apenas presidir. O IBAMA pode investigar crimes ambientais, o COAF, crimes contra o sistema financeiro, a CPI, tb pode investigar, o que eles nao podem eh presidir esses inqueritos, mas podem sim investigar.

  • Pessoal, não vamos ficar procurando chifre em cabeça de cavalo. A regra geral é essa, porém tem suas exceções.

  • Acredito que o erro da A seja apenas ao mencionar que o procedimento investigatório instaurado por promotor tem previsão expressa na legislação processual penal. Na verdade, essa previsão é encontrada somente na CF, artigo 129, inciso VIII (VIII - requisitar diligências investigatórias e a instauração de inquérito policial, indicados os fundamentos jurídicos de suas manifestações processuais;). Se a questão não mencionasse lei processual penal acredito que estaria correto, pois no CPP não existe o referido dispositivo previsto na CF.

  • Como dizia o eterno Dadá Maravilha, "Uma coisa é uma coisa, outra coisa é outra coisa"

    1º - Assim, uma coisa é o Inquérito Policial, outra coisa é Investigação Criminal. Nesse norte, discordo do gabarito "b", pois o Delegado tem a competência EXCLUSIVA apenas para presidir o IP. Dessa feita, como alguns colegas já mencionaram, a Investigação Criminal pode ser realizada por outros órgãos, inclusive o MP. Na época em que fui estagiário do MP, chamávamos de PIC - Procedimento Investigatório Criminal, por isso, discordo do gabarito apresentado pela banca.

    2º - Sinceramente, por isso, que fico "puto" com essas bancas que colocam para prestar um concurso público dessa magnitude, pois o CESPE, VUNESP e FCC dificilmente trariam Investigação Criminal como sinônimo de Inquérito Policial.


    Vamos em Frente!


    Força,Fé e Foco.


  • Acrescentando...


    STF decide que Ministério Público pode promover investigações de natureza penal. 
    Na tarde desta quinta-feira (14), o Plenário do STF assegurou ao Ministério Público a atribuição para promover, por autoridade própria e por prazo razoável, investigações de natureza penal. A decisão foi tomada na conclusão do julgamento do Recurso Extraordinário (RE) 593727, com repercussão geral reconhecida. Os ministros frisaram, contudo, que devem ser respeitados, em todos os casos, os direitos e garantias fundamentais dos investigados, incluindo o princípio constitucional do devido processo legal, e que a atuação do Ministério Público fica sob permanente controle jurisdicional. Devem ser respeitadas, também, as hipóteses de reserva constitucional de jurisdição e, ainda, as prerrogativas garantidas aos advogados.

    LEI Nº 12.830, DE 20 DE JUNHO DE 2013 Dispõe sobre a investigação criminal conduzida pelo delegado de polícia.
    Art. 1o § 1o Ao delegado de polícia, na qualidade de autoridade policial, cabe a condução da investigação criminal por meio de inquérito policial ou outro procedimento previsto em lei, que tem como objetivo a apuração das circunstâncias, da materialidade e da autoria das infrações penais.
     § 6o O indiciamento, privativo do delegado de polícia, dar-se-á por ato fundamentado, mediante análise técnico-jurídica do fato, que deverá indicar a autoria, materialidade e suas circunstâncias.

    Gabarito: "B"

    Rumo à Posse!!!
  • É o Procedimento Investigativo Criminal (PIC)?

  • Pessoal o erro da letra "a" se encontra no fato da assertiva afirmar que o procedimento investigatório instaurado por promotor encontra amparo expresso na legislação processual penal.

    Não há no ordenamento jurídico brasileiro expressa previsão legal para a realização de investigação criminal pelo "Parquet".

  • Essa questão, podemos dizer, está desatualizada, uma vez, que o STF confirmou o poder de investigação do MP, votada em 2015.

  • Pessoal, leiam com atenção a assertiva, O MP, as CPIS também fazem investigação criminal, mas a assertiva perguntou, COMO REGRA GERAL, é sim a Polícia Civil que faz a investigação criminal de polícia judiciária, e dentro desta, é o DELEGADO DE POLíCIA a autoridade EXCLUSIVA para presidir a investigação.


    Boa Sorte, Deus Conosco!

  • Não podemos afirmar, mesmo como 'regra geral', que os delegados presidem exclusivamente a investigação criminal. O que presidem de forma exclusiva é inquérito policial. Marquei a assertiva A, mas de fato a mesma não está correta. Uma das críticas aos que defendem a tese de que o MP não pode investigar é que nosso sistema se baseia no princípio da legalidade, e a legislação processual nada prevê acerca da investigação realizada pelo MP, havendo tão somente a Res. 13, do CNMP (o que para mim afasta a tese de violar a legalidade, mas não permite falar em previsão na legislação processual) pelo que não resta correta a ALTERNATIVA A.

  • O problema da letra "b" é o uso da expressão "exclusiva". Ainda mais, considerando que o título da questão remete a Constituição. Mas também não há outra resposta que seja correta.


  • "D" - Juízes federais não possuem atribuição e sim jurisdição, além do que pelo sistema acusatório é vedado ao magistrado realizar investigações, muito embora ele possa realizar requisições as autoridades policiais para instauração de inquérito.

  • Questão complexa, entendo que a competência exclusiva do delegado de polícia é de presidir O INQUÉRITO POLICIAL que seria uma espécie no gênero INVESTIGAÇÃO CRIMINAL, isso tornaria a letra "b" incorreta.

    Já o erro da letra "a" está em dizer que há previsão expressa no CPP, não há dúvida de que o MP tem competência para realizar investigação criminal, no entanto isso está expresso tão somente no art. 129, VIII,CF:

    Art. 129. São funções institucionais do Ministério Público:

    VIII - requisitar diligências investigatórias e a instauração de inquérito policial, indicados os fundamentos jurídicos de suas manifestações processuais;

  • Redação extremamente infeliz, não obstante, acredito que a questão tem por base o art.2º, caput da lei 12.830/13.

     Art. 2o  As funções de polícia judiciária e a apuração de infrações penais exercidas pelo delegado de polícia são de natureza jurídica, essenciais e exclusivas de Estado. 

    Exclusiva, nesse contexto, referi-se às funções de polícia judiciária e apuração de infrações penais como atividades essenciais e exclusivas de Estado.


    Os delegados de polícia de carreira, como REGRA GERAL, são os detentores da COMPETÊNCIA ADMINISTRATIVA EXCLUSIVA (de estado) para a presidência da investigação criminal e para a prática dos demais atos de polícia judiciária.

    .A questão reorganizou o artigo e aí deixou ambíguo, gerando uma confusão geral com a ideia de exclusividade na condução de procedimentos investigatórios em geral. Como, já colocado, delegado possui competência exclusiva para a condução do inquérito, não obstante, existem outros procedimentos de investigação presididos por outras autoridades, como os PIC´s. Acredito, também, que a expressão "regra geral", buscou exatamente excetuar essas possibilidades, nas quais o procedimento investigatório não é presidido por delegado.

     

  • O delegado tem competência exclusiva para presidência do inquérito policial civil. Quando se fala em investigação criminal,temos além da polícia judiciária, a polícia militar e militares em geral para investigar crimes propriamente militares. As CPIs que dispensam comentários e por fim a PIC,no âmbito do MP.

    Logo, REGRA GERAL e EXCLUSIVIDADE, não cabem na mesma frase,entendo que é  redundância e torna a acertiva errada.

     

  • GABARITO B, porém com muita divergência doutrinária

     

    Letra A: O Erro esta em não decorrer de fundamentação processual expressa, mas sim de interpretação feita pelo STF, que alega não haver exclusividade da autoridade policial em fazer investigações, usando como base para essa argumentação a teoria dos poderes implícitos.

    Letra B: Foi dada como certa, porém essa exclusividade não se refere a qualquer investigação criminal, mas sim ao inquérito policial. Passiva de anulação, foge do entendimento majoritário.

     

    DEUS SALVE O BRASIL.

  • Santa Maria dos Estudantes, Valha-nos nesta hora.

  • Marquei alternativa A. :(

     

  • Questão simples:

    1) Delegado investiga

    2) Ministério Público denuncia/fiscaliza

    3) Juiz julga.

     

    As únicas polícias investigativas, por natureza, são as polícias civil e federal; as demais são ostensivas (Polícia Militar, Polícia Rodoviária Federal e Polícia Ferroviária Federal).

     

    Gab.: B

  •  

    de acordo com a tese firmada pelo STF, em repercussão geral,

    "O Ministério Público dispõe de competência para promover, por autoridade própria, e por prazo razoável, investigações de natureza penal, desde que respeitados os direitos e garantias que assistem a qualquer indiciado ou a qualquer pessoa sob investigação do Estado, observadas, sempre, por seus agentes, as hipóteses de reserva constitucional de jurisdição e, também, as prerrogativas profissionais de que se acham investidos, em nosso País, os Advogados (Lei 8.906/94, artigo 7º, notadamente os incisos I, II, III, XI, XIII, XIV e XIX), sem prejuízo da possibilidade – sempre presente no Estado democrático de Direito – do permanente controle jurisdicional dos atos, necessariamente documentados (Súmula Vinculante 14), praticados pelos membros dessa instituição”.

     

    STF. Plenário. RE 593727/MG, red. p/ o acórdão Min. Gilmar Mendes, julgado em 14/5/2015.

  • No inicio da alternativa "a", fala-se na competência exclusiva da autoridade policial como regra geral, o que a torna correta, já que o MP pode realizar investigações conforme entendimento do Supremo (Teoria dos poderes implícitos)

  • Letra B: "e para a prática dos demais atos de polícia judiciária."

    Quer dizer que Escrivão e Agente de Polícia não faz porra nenhuma?

    Fodaaa!

  • CORRETO, EXEPCIONALMENTE O MP PODE INVESTIGAR, EM CASOS QUE ENVOLVAM CRIMES CONTRA A ADM. PUBLICA E ABUSO DE AUTORIDADE :)

  • Pessoal, inicialmente também errei a questão, mas, estudando melhor o tema, entendi que, conforme explanado por alguns colegas, o erro da alternativa "a" é pelo fato de o poder de investigação do MP com relação a outros que não sejam membros do próprio MP não derivar de previsão expressa na lei, mas, sim, por uma interpretação da CR/88 pela Teoria dos Poderes Implícitos. 

  • gabarito questionável....

  •  b) Os delegados de polícia de carreira, como regra geral, são os detentores da competência administrativa exclusiva para a presidência da investigação criminal e para a prática dos demais atos de polícia judiciária. (para mim deu a ideia que só ela tem carater de policia judiciária, e a federal tambem tem papeis similares)

  • Resposta: letra “b”.

    Embora seja certo que o MP também possa requisitar diligências e promover IP, quem detém o poder de comandá-lo é o delegado de polícia. O que cabe ao MP além de requisitar diligências ou de promover o IP, é a fiscalização da investigação, e não a presidência, que é exclusiva do Delegado.

    E quanto a letra "a", o erro dela se dá porque não há expressa previsão no CPP para que promotor de justiça abra procedimento investigatório ou apure infrações penais. Essa previsão até existe (inclusive expressamente) mas na CF!

    CF - Art. 129. São funções institucionais do Ministério Público:

    VIII - requisitar diligências investigatórias e a instauração de inquérito policial, indicados os fundamentos jurídicos de suas manifestações processuais.

  • Letras "E" ERRADA CF brasileira não adota o sistema ACUSATÓRIO PURO, esse não admite ao juiz a produção de provas, mas sim, a sua inércia com relação a elas, agindo a favor do réu em caso de dúvida nas provas apresentadas. A CF Brasileira adota o SISTEMA ACUSATÓRIO FLEXÍVEL onde o juiz pode produzir ou buscar por via legal, as provas para elucidação do fato.
  • A acertiva "B" não pode estar correta, haja vista ser "Investigação Criminal/Fase Investigativa" uma das fases da persecución criminis. A Investigação criminial não é exclussiva do Delegado de Polícia, mas sim um dos instrumentos dela -Inquérito Polícial-. A título de exemplo temos a Investigação realizada pela Comissão Parlamentar de Inquérito que pode perfeitamente subsidiar a inicial acusatória dos titulares da Ação Penal que é a segunda fase da persecución criminis. 

    Em resumo: Comando sem resposta!

  • Tal questão deveria ser anulada, tendo em vista que os delegados de polícia presidem o inquérito policial, haja vista ser este apenas uma espécie de investigação criminal.

  • Pessoal, leiam com atenção a assertiva, O MP, as CPIS também fazem investigação criminal, mas a assertiva perguntou, COMO REGRA GERAL, é sim a Polícia Civil que faz a investigação criminal de polícia judiciária, e dentro desta, é o DELEGADO DE POLíCIA a autoridade EXCLUSIVA para presidir a investigação

  • Quanto a alternativa: B 

    não vejo erro, a questão nao é passivel de anulação dentro do contexto proposto, pois a alternativa é complementada com "atividades de policia judiciária"

  • Em 26/06/2018, às 14:43:25, você respondeu a opção B.Certa!

    Em 17/05/2018, às 20:46:39, você respondeu a opção B.

     

    #rumopmse

  • como regra geral tem exceção ?

  • Letra b

     CF art 144  § 4ºÀs polícias civis, dirigidas por delegados de polícia de carreira, incumbem, ressalvada a competência da União, as funções de polícia judiciária e a apuração de infrações penais, exceto as militares. 

    CPP Art. 4º - A polícia judiciária será exercida pelas autoridades policiais no território de suas respectivas circunscrições e terá por fim a apuração das infrações penais e da sua autoria.Parágrafo único - A competência definida neste artigo não excluirá a de autoridades administrativas, a quem por lei seja cometida a mesma função.

  • Que venha o concurso da PCERJ em 2019!!!!

  • Como o concurso é para oficial de cartório da PC-RJ, concluí-se que a banca queria a interpretação da letra da lei, e não entendimento do STF. Por isso a mais certa é a letra B, conforme o gabarito!

     

  • Resumo do vídeo do professor:

    a) Não há previsão expressa no CPP.

    b) CERTO. Atenção: a exclusividade do DEPOL é apenas em face do inquérito policial.

    c) Não pode apurar infração comum (apenas militar).

    d) O auxílio à JF é realizado pela PF, não PRF.

    e) Não adotamos o acusatório puro. Ainda, nesse sistema o juiz não pode ser o responsável por produzir provas.

  • E) Brasil adota sistema acusatório, não acusatório puro.

  • Já vi questão na Cespe dando como errada esse tipo de questão, pois Investigação Criminal é gênero do qual tem como espécie IP (inquerito policial) e AP (ação penal). O Delegado de policia preside o IP e não a investigação Criminal. Como os gabaritos tem sido discricionários, temos que só que nos conformarmos.

  • Delegado não tem competência, tem atribuição. Questão que vou errar de novo, porque pra acertar tem que desaprender.

  • GAB -B

    Eu estava entre a "A" e "B", fui na "A" pois ate onde estudei, o IP que é presidido exclusividamente ao delegado, investigação criminal é diferente de IP.

    infelizmente esse é o tipo de questão que errarei na prova a menos que eu fique decorando o GAB kkkk

  • No sistema jurídico brasileiro, à Polícia Judiciária é atribuído o poder estatal de investigação criminal, conforme dispõe o artigo 144 da Constituição Federal. As exceções a esta regra encontram-se elencadas no próprio texto constitucional e em leis complementares que tratam de casos específicos e pontuais. Com fundamento neste quadro jurídico delineado pela Constituição brasileira em relação à atividade estatal de investigação criminal, podemos afirmar corretamente que: Os delegados de polícia de carreira, como regra geral, são os detentores da competência administrativa exclusiva para a presidência da investigação criminal e para a prática dos demais atos de polícia judiciária.

  • Pão pão,queijo queijo. Não vale á pena perder tempo com o que está certo ou errado nas outras questões! A resposta do enunciado é óbvia.

    Literalidade da lei 12.830/13 - SOMENTE a autoridade policial (Delegado), poderá PRESIDIR o inquérito policial.

    O que o MP poderá fazer é CONDUZIR a investigação.

  • Gabarito duvidoso...

    DEPOL preside IP, não toda e qualquer investigação criminal.

  • Já que é privativa a presidência de investigação criminal, o delegado pode decidir sobre as Investigações Criminais em âmbito de CPI, investigações por Investigadores particulares, pelo que eu aprendi, o delegado de polícia (autoridade policial) é quem vai presidir com exclusividade o Inquérito Policial, não todas as investigações criminais.

    Literalmente foi o que levou-me ao erro.

    Considerando o fato que é preciso analisar o mais correto e o posicionamento da Banca, antes de fazer qualquer concurso é preciso fazer questões da referida instituição responsável pelo certame para não termos surpresas, no caso a IBFC considera em regra geral a investigação criminal de competência exclusiva da autoridade policial.

  • UMA COISA É PRESIDÊNCIA DE IP, OUTRA É A INVESTIGAÇÃO CRIMINAL. POR ELIMINAÇÃO É "B", MAS ME PARECE DÚBIA OU ERRADA... ASSIM, CABERIA ANULAÇÃO!!!

  • Nova lei do pacote anticrime (juiz de garantias) da mais poder ao delegado, e menos ao juiz

    Art 3 º A - O processo penal terá estrutura acusatória, vedadas a iniciativa do juiz na fase de

    investigação e a substituição da atuação probatória do órgão de acusação

  • c) As polícias militares estaduais possuem atribuição constitucional para a realização de atividade investigativa em matéria penal, podendo os seus oficiais instaurar inquérito policial militar para apurar infrações penais de natureza comum ou militar.

    Incorreto, pois as as investigações das infrações penais de natureza comum devem ser presididas, em regra, pela Polícia Civil que exerce as funções de polícia judiciária e de apuração de infrações penais comuns.

    Por outro lado, a Constituição Federal ao excepcionar da atribuição da Polícia Civil a investigação dos crimes militares, atribuiu à Polícia Judiciária Militar somente a apuração destes (Art. 144, § 4º c/c Art. 125, §4º):

     Art. 144, § 4º Às polícias civis, dirigidas por delegados de polícia de carreira, incumbem, ressalvada a competência da União, as funções de polícia judiciária e a apuração de infrações penais, exceto as militares.

    Art. 125, § 4º Compete à Justiça Militar estadual processar e julgar os militares dos Estados, nos crimes militares definidos em lei e as ações judiciais contra atos disciplinares militares, ressalvada a competência do júri quando a vítima for civil, cabendo ao tribunal competente decidir sobre a perda do posto e da patente dos oficiais e da graduação das praças.

    @prof_rodrigogoes

  • Em regra geral é o detentor dessa competência, mas não de forma exclusiva.

  • A exclusividade é só no Inquérito policial, pois não tem a mesma prerrogativa em uma CPI, ou na investigação de crime Militar ou contra membros do MP.

  • A) ERRADA

    A competência dada para o MP de investigar crimes comuns (crimes fora do seu órgão) não está expresso , e sim impresso, na constituição, pois recentemente o STF proferiu uma decisão dando este poder ao MP.

    B) CORRETA - MAS PASSÍVEL DE ANULAÇÃO

    O delegado não tem competência exclusiva para presidir qualquer investigação criminal(GÊNERO), ele tem competência somente para presidir o inquérito policial(ESPÉCIE).


ID
1071127
Banca
MPE-MG
Órgão
MPE-MG
Ano
2013
Provas
Disciplina
Direito Processual Penal
Assuntos

Sobre a regulamentação da investigação criminal do Ministério Público, assinale a alternativa FALSA:

Alternativas
Comentários
  • Questão toda constante da Resolução 13/2006 do CNMP.

    Resposta: Letra - A, cujo enunciado correto encontra-se na Resolução nº 13/2006 do CNMP, vejamos: "Art. 12 O procedimento investigatório criminal deverá ser concluído no prazo de 90 (noventa) dias, permitidas, por igual período, prorrogações sucessivas, por decisão fundamentada do membro do Ministério Público responsável pela sua condução." (pelo membro responsável por sua condução e não pelo PGJ).

    -------------

    Letra B: Art. 3º, §1º da Resolução 13/2006 do CNMP;

    -------------

    LETRA C: Art. 3º, §5º da Resolução 13/2006 do CNMP

    -------------

    LETRA D: Art. 6º, §6º da Resolução 13/2006 do CNMP

  • RESOLUÇÃO 13/CNMP

    Art. 1ºO procedimento investigatório criminal é instrumento de natureza administrativa e inquisitorial, instaurado e presidido pelo membro do Ministério Público com atribuição criminal, e terá como finalidade apurar a ocorrência de infrações penais de natureza pública, servindo como preparação e embasamento para o juízo de propositura, ou não, da respectiva ação penal.

    Parágrafo único. O procedimento investigatório criminal não é condição de procedibilidade ou pressuposto processual para o ajuizamento de ação penal e não exclui a possibilidade de formalização de investigação por outros órgãos legitimados da Administração Pública.


    B- Art. 3º O procedimento investigatório criminal poderá ser instaurado de ofício, por membro do Ministério Público, no âmbito de suas atribuições criminais, ao tomar conhecimento de infração penal, por qualquer meio, ainda que informal, ou mediante provocação.

    § 1º O procedimento deverá ser instaurado sempre que houver determinação do Procurador-Geral da República, do Procurador-Geral de Justiça ou do Procurador-Geral de Justiça Militar, diretamente ou por delegação, nos moldes da lei, em caso de discordância da promoção de arquivamento de peças de informação.

    § 2º A designação a que se refere o § 1º deverá recair sobre membro do Ministério Público diverso daquele que promoveu o arquivamento.


    C- § 5º O membro do Ministério Público, no exercício de suas atribuições criminais, deverá dar andamento, no prazo de 30 (trinta) dias a contar de seu recebimento, às representações, requerimentos, petições e peças de informação que lhes sejam encaminhadas. 

    D- § 5º As correspondências, notificações, requisições e intimações do Ministério Público quando tiverem como destinatário o Presidente da República, o Vice-Presidente da República, membro do Congresso Nacional, Ministro do Supremo Tribunal Federal, Ministro de 

    Estado, Ministro de Tribunal Superior, Ministro do Tribunal de Contas da União ou chefe de 

    missão diplomática de caráter permanente serão encaminhadas e levadas a efeito pelo 

    Procurador-Geral da República ou outro órgão do Ministério Público a quem essa atribuição 

    seja delegada.

    § 6º As notificações e requisições previstas neste artigo, quando tiverem como destinatários o Governador do Estado os membros do Poder Legislativo e os desembargadores, serão encaminhadas pelo Procurador-Geral de Justiça.

    § 7º As autoridades referidas nos parágrafos 5º e 6º poderão fixar data, hora e local em que  puderem ser ouvidas, se for o caso.


    A - Art. 12 O procedimento investigatório criminal deverá ser concluído no prazo de 90 

    (noventa) dias, permitidas, por igual período, prorrogações sucessivas, por decisão 

    fundamentada do membro do Ministério Público responsável pela sua condução.

  • Atualização
    RESOLUÇÃO N.º 13, DE 02 DE OUTUBRO DE 2006. (Alterada pela Res. 111/2014)


    Art.3, §5º O membro do Ministério Público, no exercício de suas atribuições criminais, deverá dar andamento, no prazo de 30 (trinta) dias a contar de seu recebimento, às representações, requerimentos, petições e peças de informação que lhes sejam encaminhadas, podendo este prazo ser prorrogado, fundamentadamente, por até 90 (noventa) dias, nos casos em que sejam necessárias diligências preliminares para a investigação dos fatos para formar juízo de valor.

  • Art. 12 O procedimento investigatório criminal deverá ser concluído no prazo de 90 (noventa) dias, permitidas, por igual período, prorrogações sucessivas, por decisão fundamentada do membro do Ministério Público responsável pela sua condução. (E não do PGJ).

  • RESOLUÇÕA Nº 13/2016 CNMP -

    "O membro do Ministério Público, no exercício de suas atribuições criminais, deverá dar andamento, no prazo de 30 (trinta) dias a contar de seu recebimento, às representações, requerimentos, petições e peças de informação que lhe sejam encaminhadas, podendo este prazo ser prorrogado, fundamentadamente, por até 90 (noventa) dias, nos casos em que sejam necessárias diligências preliminares."

  • A resolução 13 de 2006 foi revogada pela Resolução 181 do 2017

  • Art. 13. O procedimento investigatório criminal deverá ser concluído no prazo de 90 (noventa) dias, permitidas, por igual período, prorrogações sucessivas, por decisão fundamentada do membro do Ministério Público responsável pela sua condução.

  • Atualmente, a questão ainda está correta, mas sua fundamentação é diferente:
     

    Resolução 181 de 2017 do CNMP:


    Art. 13. O procedimento investigatório criminal deverá ser concluído no prazo de 90 (noventa) dias, permitidas, por igual período, prorrogações sucessivas, por decisão fundamentada do membro do Ministério Público responsável pela sua condução.

  • De acordo com a Resolução 181/2017, CNMP:

    a) Art. 13:

    Art. 13. O procedimento investigatório criminal deverá ser concluído no prazo de 90 (noventa) dias, permitidas, por igual período, prorrogações sucessivas, por decisão fundamentada do membro do Ministério Público responsável pela sua condução.

    b) Antigo teor do §3º, do art. 3º da Resolução 181, alterado pela Resolução 183, CNMP.

     

    c) Art. 3º, § 4º:

    § 4º O membro do Ministério Público, no exercício de suas atribuições criminais, deverá dar andamento, no prazo de 30 (trinta) dias a contar de seu recebimento, às representações, requerimentos, petições e peças de informação que lhe sejam encaminhadas, podendo este prazo ser prorrogado, fundamentadamente, por até 90 (noventa) dias, nos casos em que sejam necessárias diligências preliminares. (Redação dada pela Resolução n° 183, de 24 de janeiro de 2018).

    d) Art. 7º, § 7º:

    § 7º As notificações e requisições previstas neste artigo, quando tiverem como destinatários o Governador do Estado, os membros do Poder Legislativo e os desembargadores, serão encaminhadas pelo Procurador-Geral de Justiça ou outro órgão do Ministério Público a quem essa atribuição seja delegada. 

  • Questão desatualizada.

    Conforme a Resolução 181/2017 do CNMP, alterada pela Resolução 183/2018, tanto a letra A como a B seriam falsas.

    A) FALSA. Art. 13. O procedimento investigatório criminal deverá ser concluído no prazo de 90

    (noventa) dias, permitidas, por igual período, prorrogações sucessivas, por decisão

    fundamentada do membro do Ministério Público responsável pela sua condução.

    B) FALSA. A Resolução vigente não traz mais a hipótese que embasava a correção da alternativa.

    Art. 3.º O procedimento investigatório criminal poderá ser instaurado de ofício, por membro do Ministério Público, no âmbito de suas atribuições criminais, ao tomar conhecimento de infração penal de iniciativa pública, por qualquer meio, ainda que informal, ou mediante provocação. (Redação dada pela Resolução n° 183, de 24 de janeiro de 2018)

    § 1º O procedimento investigatório criminal deverá tramitar, comunicar seus atos e transmitir suas peças, preferencialmente, por meio eletrônico. (Redação dada pela Resolução n° 183, de 24 de janeiro de 2018)

    § 2º A distribuição de peças de informação deverá observar as regras internas previstas no sistema de divisão de serviços. (Redação dada pela Resolução n° 183, de 24 de janeiro de 2018)

    § 3º No caso de instauração de ofício, o procedimento investigatório criminal será distribuído livremente entre os membros da instituição que tenham atribuições para apreciá-lo, incluído aquele que determinou a sua instauração, observados os critérios fixados pelos órgãos especializados de cada Ministério Público e respeitadas as regras de competência temporária em razão da matéria, a exemplo de grupos específicos criados para apoio e assessoramento e de forças tarefas devidamente designadas pelo procurador geral competente, e as relativas à conexão e à continência. (Redação dada pela Resolução n° 183, de 24 de janeiro de 2018)

    § 4º O membro do Ministério Público, no exercício de suas atribuições criminais, deverá dar andamento, no prazo de 30 (trinta) dias a contar de seu recebimento, às representações, requerimentos, petições e peças de informação que lhe sejam encaminhadas, podendo este prazo ser prorrogado, fundamentadamente, por até 90 (noventa) dias, nos casos em que sejam necessárias diligências preliminares. (Redação dada pela Resolução n° 183, de 24 de janeiro de 2018).


ID
1081495
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TJ-DFT
Ano
2014
Provas
Disciplina
Direito Processual Penal
Assuntos

Considerando as normas atinentes às investigações criminais presididas pelo MP e o entendimento do STJ e do STF acerca da matéria, assinale a opção correta.

Alternativas
Comentários
  • Letra C. Correta

     a exemplo do que já enfatizado pelo Min. Celso de Mello quando do julgamento do HC 89.837/DF: “situações de lesão ao patrimônio público, (...) excessos cometidos pelos próprios agentes e organismos policiais, como tortura, abuso de poder, violências arbitrárias, concussão ou corrupção, ou, ainda, nos casos em que se verificar uma intencional omissão da Polícia na apuração de determinados delitos ou se configurar o deliberado intuito da própria corporação policial de frustrar, em função da qualidade da vítima ou da condição do suspeito, a adequada apuração de determinadas infrações penal” (STF, HC 84965/MG, 2.ª T., rel. Min. Gilmar Mendes, j. 13.12.2011, DJe 11.04.2012)...


    Fonte: tribunavirtualibccrim.org.br/

  • # Eu recorreria da letra D, pois é ÓBVIO que os procedimentos se confundem (assemelham), na medida em que são inquisitórios e coletam informações que precisam ser confirmadas em juízo, sob o crivo do contraditório.

    "[...] à semelhança do que se registra no inquérito policial, o procedimento investigatório instaurado pelo MP deve conter todas as peças, termos de declarações ou depoimentos e laudos periciais que tenham sido coligidos [...] não podendo o membro do parquet sonegar, selecionar ou deixar de juntar aos autos qualquer desses elementos de informação"

    # Sobre a Letra C, entendo que está errada, pois se reconheceu ja no STF a possibilidade de o MP investigar por conta própria (inclusive ano passado foi derrubada a PEC que pretendia impedir isso), nada tendo sido restringido a "determinados casos", como citado na questão. Aqui há de incidir a teoria dos poderes implícitos, logo, não há falar em "subsidiariedade". Corroborando a minha loucura, cito novamente Renatão, o mestre:

    "Em julgados recentes, tem sido firme o entendimento da 2a turma do STF no sentido de que o MP dispõe de atribuições para promover, por autoridade própria, investigações de natureza penal, desde que respeitados os direitos e garantias que assistem qualquer pessoa sob investigação do Estado" (citações de Renato Brasileiro, Curso de Processo Penal. Ed. 2013. p. 148).

  • Rafael!

    Seu raciocínio é muito bacana, mas acho que a gte precisa ser mais objetivo nessas provas e iria pelo fundamento de que a letra d está errada pq o IP é de atividade privativa da autoridade policial.

  • STF, RHC 97926/GO - 2ª turma - 1.10.2013, Relator Ministro Gilmar Mendes, noticiado no Informativo 722: (...)  Reafirmou que seria legítimo o exercício do poder de investigar por parte do Ministério Público, mas essa atuação não poderia ser exercida de forma ampla e irrestrita, sem qualquer controle, sob pena de agredir, inevitavelmente, direitos fundamentais. Mencionou que a atividade de investigação, seja ela exercida pela polícia ou pelo Ministério Público, mereceria, pela sua própria natureza, vigilância e controle. Aduziu que a atuação do parquet deveria ser, necessariamente, subsidiária, a ocorrer, apenas, quando não fosse possível ou recomendável efetivar-se pela própria polícia. Exemplificou situações em que possível a atuação do órgão ministerial lesão ao patrimônio público, excessos cometidos pelos próprios agentes e organismos policiais (vg. tortura, abuso de poder, violências arbitrárias, concussão, corrupção), intencional omissão da polícia na apuração de determinados delitos ou deliberado intuito da própria corporação policial de frustrar a investigação, em virtude da qualidade da vítima ou da condição do suspeito (...).

    Portanto, Letra C!

    Bons estudos!

  • Letra A - Errada. Investigação pelo MP não interfere no equilíbrio entre acusação e defesa, porque há controle judicial.
    Letra D - Errada. Diligências realizadas pelo MP não se confundem com o inquérito policial.

    HABEAS CORPUS. CRIMES CONTRA A ORDEM TRIBUTÁRIA E FORMAÇÃO DE QUADRILHA. TRANCAMENTO DA AÇÃO PENAL. ALEGADA FALTA DE JUSTA CAUSA PARA PERSECUÇÃO PENAL, AO ARGUMENTO DE ILEGALIDADE DO PROCEDIMENTO ADMINISTRATIVO INVESTIGATÓRIO PROCEDIDO PELO MINISTÉRIO PÚBLICO E DE NÃO-CONSTITUIÇÃO DEFINITIVA DO CRÉDITO TRIBUTÁRIO. FALTA DE JUSTA CAUSA NÃO CARACTERIZADA. ORDEM DENEGADA. 1. POSSIBILIDADE DE INVESTIGAÇÃO DO MINISTÉRIO PÚBLICO. EXCEPCIONALIDADE DO CASO.Não há controvérsia na doutrina ou jurisprudência no sentido de que o poder de investigação é inerente ao exercício das funções da polícia judiciária – Civil e Federal –, nos termos do art. 144, § 1º, IV, e § 4º, da CF. A celeuma sobre a exclusividade do poder de investigação da polícia judiciária perpassa a dispensabilidade do inquérito policial para ajuizamento da ação penal e o poder de produzir provas conferido às partes. Não se confundem, ademais, eventuais diligências realizadas pelo Ministério Público em procedimento por ele instaurado com o inquérito policial. E esta atividade preparatória, consentânea com a responsabilidade do poder acusatório, não interfere na relação de equilíbrio entre acusação e defesa, na medida em que não está imune ao controle judicial – simultâneo ou posterior. O próprio Código de Processo Penal, em seu art. 4º, parágrafo único, dispõe que a apuração das infrações penais e da sua autoria não excluirá a competência de autoridades administrativas, a quem por lei seja cometida a mesma função. À guisa deexemplo, são comumente citadas, dentre outras, a atuação das comissões parlamentares de inquérito (CF, art. 58, § 3º), as investigações realizadas pelo Conselho de Controle de Atividades Financeiras – COAF (Lei 9.613/98), pela Receita Federal, pelo Bacen, pela CVM, pelo TCU, pelo INSS e, por que não lembrar, mutatis mutandis, as sindicâncias e os processos administrativos no âmbito dos poderes do Estado. (...) 3. ORDEM DENEGADA – HC 84965/MG – MINAS GERAIS. Relator Ministro Gilmar Mendes. Julgamento 13/12/2011. Segunda Turma do STF.
  • Importante destacar que tal entendimento sofreu alteração com o julgado proferido recentemente (14.05.2015 - RE 593727),  o qual o STF entendeu que o Ministério Público dispõe, sim, de legitimidade para promover investigação de natureza penal:


         Decisão: O Tribunal, por maioria, negou provimento ao recurso extraordinário e reconheceu o poder de investigação do Ministério Público, nos termos dos votos dos Ministros Gilmar Mendes, Celso de Mello, Ayres Britto, Joaquim Barbosa, Luiz Fux, Rosa Weber e Cármen Lúcia, vencidos os Ministros Cezar Peluso, Ricardo Lewandowski e Dias Toffoli, que davam provimento ao recurso extraordinário e reconheciam, em menor extensão, o poder de investigação do Ministério Público, e o Ministro Marco Aurélio, que dava provimento ao recurso extraordinário e negava ao Ministério Público o poder de investigação. Em seguida, o Tribunal afirmou a tese de que o Ministério Público dispõe de competência para promover, por autoridade própria, e por prazo razoável, investigações de natureza penal, desde que respeitados os direitos e garantias que assistem a qualquer indiciado ou a qualquer pessoa sob investigação do Estado, observadas, sempre, por seus agentes, as hipóteses de reserva constitucional de jurisdição e, também, as prerrogativas profissionais de que se acham investidos, em nosso País, os Advogados (Lei nº 8.906/94, art. 7º, notadamente os incisos I, II, III, XI, XIII, XIV e XIX), sem prejuízo da possibilidade – sempre presente no Estado democrático de Direito – do permanente controle jurisdicional dos atos, necessariamente documentados (Súmula Vinculante nº 14), praticados pelos membros dessa Instituição. Redator para o acórdão o Ministro Gilmar Mendes. Ausente, justificadamente, o Ministro Gilmar Mendes. Presidiu o julgamento o Ministro Ricardo Lewandowski. Plenário, 14.05.2015. 


  • Apenas complementando a atualização consignada pela Letícia, seguem os parâmetros a serem observados pelo MP na condução de suas investigações:

    Parâmetros que devem ser respeitados para que a investigação conduzida diretamente pelo MP seja legítima

    1) Devem ser respeitados os direitos e garantias fundamentais dos investigados;

    2) Os atos investigatórios devem ser necessariamente documentados e praticados por membros do MP;

    3) Devem ser observadas as hipóteses de reserva constitucional de jurisdição, ou seja, determinadas diligências somente podem ser autorizadas pelo Poder Judiciário nos casos em que a CF/88 assim exigir (ex: interceptação telefônica, quebra de sigilo bancário etc);

    4) Devem ser respeitadas as prerrogativas profissionais asseguradas por lei aos advogados;

    5) Deve ser assegurada a garantia prevista na Súmula vinculante 14 do STF (“É direito do defensor, no interesse do representado, ter acesso amplo aos elementos de prova que, já documentados em procedimento investigatório realizado por órgão com competência de polícia judiciária, digam respeito ao exercício do direito de defesa”);

    6) A investigação deve ser realizada dentro de prazo razoável;

    7) Os atos de investigação conduzidos pelo MP estão sujeitos ao permanente controle do Poder Judiciário

    Disponível em: http://www.dizerodireito.com.br/2015/05/plenario-do-stf-decide-que-ministerio_15.html


ID
1116844
Banca
IBFC
Órgão
TJ-PR
Ano
2014
Provas
Disciplina
Direito Processual Penal
Assuntos

Em relação às Súmulas do Superior Tribunal de Justiça, em matéria de direito processual penal, assinale a incorreta:

Alternativas
Comentários
  • alt. c


    STJ Súmula nº 234 - 13/12/1999 - DJ 07.02.2000

    Membro do Ministério Público - Participação na Fase Investigatória - Impedimento ou Suspeição - Oferecimento da Denúncia

      A participação de membro do Ministério Público na fase investigatória criminal não acarreta o seu impedimento ou suspeição para o oferecimento da denúncia.


    bons estudos

    a luta continua

  • Alternativa a -> Errada:

    STJ Súmula nº 273 - 11/09/2002 - DJ 19.09.2002

    Intimação da Defesa - Expedição da Carta Precatória - Intimação da Data da Audiência

      Intimada a defesa da expedição da carta precatória, torna-se desnecessária intimação da data da audiência no juízo deprecado.


    Alternativa B -> errada:

    STJ Súmula nº 52 - 17/09/1992 - DJ 24.09.1992

    Instrução Criminal - Constrangimento Ilegal - Excesso de Prazo

      Encerrada a instrução criminal, fica superada a alegação de constrangimento por excesso de prazo.


    Alternativa D -> errada:

    STJ Súmula nº 244 - 13/12/2000 - DJ 01.02.2001

    Competência - Cheque Sem Fundos - Estelionato - Processo e Julgamento

      Compete ao foro do local da recusa processar e julgar o crime de estelionato mediante cheque sem provisão de fundos.


  • Sobre a letra "A".

    Alguém sabe se essa regra de não precisar intimar também se aplica no caso de Defensor Público?

  • A

    STJ, Súmula nº 273. Intimada a defesa da expedição da carta precatória, torna-se desnecessária intimação da data da audiência no juízo deprecado.

    B

    STJ, Súmula nº 52.  Encerrada a instrução criminal, fica superada a alegação de constrangimento por excesso de prazo.

    C

    STJ, Súmula nº 234. A participação de membro do Ministério Público na fase investigatória criminal não acarreta o seu impedimento ou suspeição para o oferecimento da denúncia.

    D

    STJ, Súmula nº 244. Compete ao foro do local da recusa processar e julgar o crime de estelionato mediante cheque sem provisão de fundos.

  • Sobre a dúvida do colega Nagell, de fato há uma briga entre a defensoria e os tribunais quanto à inaplicabilidade da súmula 273 STJ (e 155 STF) às defensorias, tendo em vista a necessidade de intimação pessoal de todos os atos.

    Há entendimento no STF de que "deve a instituição ser intimada da audiência designada para nela comparecer e defender o acusado necessitado. Não se justifica, a nomeação de defensor dativo, quando há instituição criada e habilitada à defesa do hipossuficiente."  (RHC 106394 MG - 30/10/2012)

    O entendimento mais atual do STJ, no entanto, é o de que só há necessidade de intimação da precatória e de que a nulidade por ausência do defensor é relativa, devendo ser provado o prejuízo, e que não ocorre prejuízo se for nomeado defensor ad hoc. (HC 126836 RJ - 12/02/2015).


  • (C) A participação de membro do Ministério Público na fase investigatória criminal NÃO acarreta o seu impedimento ou suspeição para o oferecimento da denúncia.

  • Tooodas as bancas perguntam essa mesma súmula kkkkkkk

    SÚMULA 234 STJ: A participação de membro do Ministério Público na fase investigatória criminal NÃO ( NÃOOOOOO) acarreta o seu impedimento ou suspeição para o oferecimento da denúncia.

    #rumoooaoTJPE

  • Súmula nº 234 STJ

    A participação de membro do Ministério Público na fase investigatória criminal não acarreta o seu impedimento ou suspeição para o oferecimento da denúncia.

     

    GAB C

  • Por uma dessas na minha prova!

    #VEMTJPE

  • Olha a IBFC querendo ser CESPE cobrando súmulas. kkkk

  • CFO-SERGIPE!!!

  • Por uma dessas na minha prova

    # VEM TJ PA

  • A

    STJ, Súmula nº 273.

    Intimada a defesa da expedição da carta precatória, torna-se desnecessária intimação da data da audiência no juízo deprecado.

    B

    STJ, Súmula nº 52. 

    Encerrada a instrução criminal, fica superada a alegação de constrangimento por excesso de prazo.

    C

    STJ, Súmula nº 234.

    A participação de membro do Ministério Público na fase investigatória criminal não acarreta o seu impedimento ou suspeição para o oferecimento da denúncia.

    D

    STJ, Súmula nº 244.

    Compete ao foro do local da recusa processar e julgar o crime de estelionato mediante cheque sem provisão de fundos.

    GAB C

  • Sobre a D

    Cheque falsificado: Lugar da obtenção da vantagem ilicita.

    Cheque sem fundos: Lugar da recusa.

  • GAB C

    SÚMULA 234 -A participação de membro do Ministério Público na fase investigatória criminal não acarreta o seu impedimento ou suspeição para o oferecimento da denúncia.

  • alt. c

     

    STJ Súmula nº 234 - 13/12/1999 - DJ 07.02.2000

    Membro do Ministério Público - Participação na Fase Investigatória - Impedimento ou Suspeição - Oferecimento da Denúncia

     A participação de membro do Ministério Público na fase investigatória criminal não acarreta o seu impedimento ou suspeição para o oferecimento da denúncia.

  •  Nos crimes previstos no  quando praticados mediante depósito, mediante emissão de cheques sem suficiente provisão de fundos em poder do sacado ou com o pagamento frustrado ou mediante transferência de valores, a competência será definida pelo local do domicílio da vítima, e, em caso de pluralidade de vítimas, a competência firmar-se-á pela prevenção.     

    atualizaçao 2021

  • Questão desatualizada, a competência para julgamento do estelionato pela emissão de cheque sem fundo é do domicílio da vítima, portanto as alternativas C e D estão erradas.


ID
1135762
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
PM-CE
Ano
2014
Provas
Disciplina
Direito Processual Penal
Assuntos

Acerca da prisão, do inquérito policial (IP) e da ação penal, julgue os itens que se seguem.

De regra, tratando-se de infrações penais de menor potencial ofensivo, é dispensável a instauração de IP pela autoridade policial competente, cabendo, no entanto, o relato circunstanciado dos fatos em termo próprio e o seu encaminhamento imediato ao juizado com o autor do fato e a vítima, providenciando-se as requisições dos exames periciais necessários.

Alternativas
Comentários
  • Lei 9099/95

    Art. 69. A autoridade policial que tomar conhecimento da ocorrência lavrará termo circunstanciado e o encaminhará imediatamente ao Juizado, com o autor do fato e a vítima, providenciando-se as requisições dos exames periciais necessários.

  • Se o autor do fato se recusar a ir será conduzido coercitivamente ?

  • Eu perdi essa questão, pois achei que o inquérito policia seria incabível em infrações de menos potencia ofensivo, e não, dispensável, porque o dispensável deixa uma margem de possibilidade de cabimento de tal inquérito. 

  • Questão Correta!

    A Lei 9.099/95(JUIZADOS ESPECIAIS) preceitua:

    Art. 69. A autoridade policial que tomar conhecimento da ocorrência lavrará termo circunstanciado e o encaminhará imediatamente ao Juizado, com o autor do fato e a vítima, providenciando-se as requisições dos exames periciais necessários.

    Art. 77.......................................................

      § 1º Para o oferecimento da denúncia, que será elaborada com base no termo de ocorrência referido no art. 69 desta Lei, com dispensa do inquérito policial, prescindir-se-á do exame do corpo de delito quando a materialidade do crime estiver aferida por boletim médico ou prova equivalente.

    A dispensa do Inquérito policial é a regra geral.


  • Exato Renato! Veja o que o Professor Geovane Moraes leciona: 

    "Caso determinado indivíduo seja encontrado em flagrante na prática de uma infração de menor potencial ofensivo, é perfeitamente possível a captura, com a consequente condução do mesmo até a delegacia, onde será lavrado, via de regra, o termo circunstanciado e, se for o caso, o termo de compromisso. 

    E somente a recusa na assinatura do termo de compromisso que acarreta a autuação em flagrante, e não a recusa na assinatura do termo circunstanciado, que pode ser assinado a rogo por duas testemunhas."

  • As infrações de menor potencial ofensivo são reguladas pela Lei 9.099/95.

    Uma vez verificada a ocorrência de infração, dispõe a referida lei:

    Art. 69. A autoridade policial que tomar conhecimento da ocorrência lavrará termo circunstanciado e o encaminhará imediatamente ao Juizado, com o autor do fato e a vítima, providenciando-se as requisições dos exames periciais necessários.

    Assim, é dispensada a instauração de inquérito policial pela lavratura de termo circunstanciado, devidamente encaminhado ao juizado.

    Gabarito do Professor: CERTO

  • Eu também Aldo, mas a própria lei aborda dispensa justamente pra não dá corda a impossibilidade total, até porque em qualquer momento poderá haver exceções.

  • Convém salientar que em alguns casos a Lei 9.099 irá ser aplicada na Lei 11.343 (Lei de Drogas). No caso de pessoa portando droga para consumo pessoal será adotado os critérios do Juizado Especial Criminal para seu processamento. Por fim, convém salientar que a lei do JECRIM não se aplica para a Justiça Militar (estadual ou federal), por expressa disposição legal, ainda que o autor do fato seja um civil (no caso da justiça militar federal).

  • Gabarito: Certo.

    [...]

    TERMO CIRCUNSTANCIADO DE OCORRÊNCIA (TCO)

     Trata-se de um registro, termo para crimes de menor potencial ofensivo, cuja pena máxima não exceda a 2 anos.

    • Este procedimento simplificado, não segue o mesmo rigor do inquérito policial.

    [...]

    Quem julga?

    A competência para julgar esses crimes é dos Juizados Especiais Criminais

    • Famoso JECRIM

    [...]

    ► Importante!

    Art. 69 da Lei 9.099/95

    Parágrafo único. Se o autor do fato for encaminhado imediatamente ao Juizado ou assumir o compromisso de a ele comparecer, não se imporá prisão em flagrante, nem se exigirá fiança.

    [...]

    QUESTÕES PRA FIXAR!

    O termo circunstanciado de ocorrência é procedimento administrativo que substitui o auto de prisão em flagrante e o inquérito policial. 

     O adolescente apreendido em flagrante de ato infracional será, desde logo, encaminhado à autoridade policial competente, sem lavrar o TCO

    Autoridade policial que tiver conhecimento do fato lavrará o termo circunstanciado e encaminhará o autor do fato imediatamente ao juizado especial criminal, quando possível, com autor do fato e a vitima, providenciando-se as requisições dos exames periciais necessários. 

     É vedada a prisão em flagrante do autor de contravenção penal de menor potencial ofensivo, cujo procedimento apuratório é inaugurado mediante a lavratura de termo circunstanciado. 

    De regra, tratando-se de infrações penais de menor potencial ofensivo, é dispensável a instauração de IP pela autoridade policial competente, cabendo, no entanto, o relato circunstanciado dos fatos em termo próprio e o seu encaminhamento imediato ao juizado com o autor do fato e a vítima, providenciando-se as requisições dos exames periciais necessários. CERTO ☑

    [...]

    RESUMO

     Para Crimes de Menor Potencial Ofensivo

    Para contravenções e penas máximas de até 2 anos

    É um procedimento administrativo

    Substitui o APF e o IP. (cumulado ou não com multa)

    Inviável a atos infracionais

    [...]

    ____________

    Fontes: Lei 9.099/95; Código Processual Penal; Questões da CESPE; Colegas do QC.


ID
1245394
Banca
MPE-SC
Órgão
MPE-SC
Ano
2014
Provas
Disciplina
Direito Processual Penal
Assuntos

Analise o enunciado da questão abaixo e assinale se ele é Certo ou Errado.


De acordo com Súmula do Superior Tribunal de Justiça, a participação de membro do Ministério Público na fase investigatória criminal não acarreta o seu impedimento ou suspeição para o oferecimento da denúncia.

Alternativas
Comentários
  • SÚMULA 234:

    A participação de membro do Ministério Público na fase investigatória criminal não acarreta o seu impedimento ou suspeição para o oferecimento da denúncia.

  • o mesmo raciocínio vale para a autoridade policial enquanto promotora do Inquérito policial, vez que este nao tem impedimentos a que perpetre o indiciamento do investigado. pode sim promover perfeitamente o indiciamento pois é ato  privativo seu. Assim nao poideriamos acreditar que o MP tem autonomia para investigar mas ao final naso tem poderes para Denunciar, seria no minimo restringir a atuação do membro do parquet.

  • Gabarito: CERTO!!! Súmula nº 234 STJ: A Participação de membro do Ministério Público na fase investigatória criminal não acarreta o seu impedimento ou suspeição para o oferecimento da denúncia.

     

    Complementando os estudos: 

     

    Informativo 787 STF

    O Ministério Público dispõe de competência para promover, por autoridade própria, e por prazo razoável, investigações de natureza penal, desde que respeitados os direitos e garantias que assistem a qualquer indiciado ou a qualquer pessoa sob investigação do Estado.

     

    A controvérsia sobre a legitimidade constitucional do poder de investigação do Ministério Público foi pacificada pelo STF com o julgamento do RE 593.727/MG (Info 785).

     

    STF. 1ª Turma. HC 85011/RS, red. p/ o acórdão Min. Teori Zavascki, julgado em 26/5/2015 (Info 787).

     

    Fonte: Dizer o direito.

  • Gente, só para complementar: o mesmo ocorre com juiz!

    STF: “(...) As hipóteses de impedimento elencadas no art. 252 do Código de Processo Penal constituem um numerus

    clausus. Não é possível, pois, interpretar-se extensivamente os seus incisos I e II de modo a entender que o juiz que atua

    em fase pré-processual desempenha funções equivalentes ao de um delegado de polícia ou membro do Ministério

    Público. (...) Não se adotou, no Brasil, o instituto acolhido por outros países do juizado de instrução, no qual o

    magistrado exerce, grosso modo, as competências da polícia judiciária. O juiz, ao presidir o inquérito, apenas atua como

    um administrador, um supervisor, não exteriorizando qualquer juízo de valor sobre fatos ou questões de direito que o

    impeça de atuar com imparcialidade no curso da ação penal. (...)” (STF, Pleno, HC 92.893/ES, Rel. Min. Ricardo

    Lewandowski, DJe 236 11/12/2008).

  • Súmula 234 do STJ==="A participação de membro do Ministério Público na fase investigatória criminal não acarreta o seu impedimento ou suspeição para o oferecimento da denúncia"

  • SÚMULA 234:

    A participação de membro do Ministério Público na fase investigatória criminal não acarreta o seu impedimento ou suspeição para o oferecimento da denúncia.

  • Gabarito: CERTO

    Súmula nº 234 STJ: A Participação de membro do Ministério Público na fase investigatória criminal não acarreta o seu impedimento ou suspeição para o oferecimento da denúncia.

     

  • A assertiva demanda conhecimento relativo ao entendimento sumulado do STJ, especificamente quanto à participação de membro do Ministério Público na fase investigatória criminal não acarretar o seu impedimento ou suspeição para o oferecimento da denúncia.

    A assertiva vai ao encontro da Súmula 234 do STJ que dispõe: A Participação de membro do Ministério Público na fase investigatória criminal não acarreta o seu impedimento ou suspeição para o oferecimento da denúncia.

    A esse respeito, importa mencionar ainda o Informativo 787 do STF que afirma:

    O Ministério Público dispõe de competência para promover, por autoridade própria, e por prazo razoável, investigações de natureza penal, desde que respeitados os direitos e garantias que assistem a qualquer indiciado ou a qualquer pessoa sob investigação do Estado. Ao reafirmar esse entendimento, a Primeira Turma, em conclusão de julgamento e por maioria, indeferiu “habeas corpus", porém, à unanimidade, implementou a ordem de ofício, para afastar a prisão provisória. Na espécie, a ordem fora impetrada em favor de acusado pela suposta autoria intelectual de homicídio em que pretendida a declaração de nulidade do processo, a partir da denúncia, com o consequente relaxamento da prisão preventiva contra ele decretada — v. Informativo 391. A Turma asseverou que a controvérsia sobre a legitimidade constitucional do poder de investigação do Ministério Público fora pacificada na Corte com o julgamento do RE 593.727/MG — (acórdão pendente de publicação, v. Informativo 785). Vencido o Ministro Marco Aurélio, que concedia a ordem.

    HC 85011/RS, rel. orig. Min. Eros Grau, red. p/ o acórdão Min. Teori Zavascki, 26.5.2015. (HC-85011)

    Gabarito do professor: CERTO.

ID
1261858
Banca
ACAFE
Órgão
PC-SC
Ano
2014
Provas
Disciplina
Direito Processual Penal
Assuntos

De acordo com o Código de Processo Penal, o interrogatório será constituído de duas partes: sobre a pessoa do acusado e sobre os fatos.

Na segunda parte será perguntado ao acusado sobre:

I - onde estava ao tempo em que foi cometida a infração e se teve notícia desta.
II - se conhece as vítimas e testemunhas já inquiridas ou por inquirir, desde quando, e se tem o que alegar contra elas.
III - sua residência, meios de vida ou profissão, oportunidades sociais, lugar onde exerce a sua atividade.
IV - sua vida pregressa, notadamente se foi preso ou processado alguma vez e, em caso afirmativo, qual o juízo do processo.

Assinale a alternativa correta.

Alternativas
Comentários
  • Itens III e IV correspondem à primeira parte do interrogatório (art.187, parágrafo primeiro, CPP) . A primeira parte trata da pessoa do acusado enquanto a segunda parte do interrogatório trata dos fatos. 

  • Art. 187. O interrogatório será constituído de duas partes: sobre a pessoa do acusado e sobre os fatos.
    § 1o Na primeira parte o interrogando será perguntado sobre a residência, meios de vida ou profissão, oportunidades sociais, lugar onde exerce a sua atividade, vida pregressa... itens III e IV.

     § 2o Na segunda parte será perguntado sobre: 
    III - onde estava ao tempo em que foi cometida a infração e se teve notícia desta;
    V - se conhece as vítimas e testemunhas já inquiridas ou por inquirir, e desde quando, e se tem o que alegar contra elas;
    itens I e II (certos)
  • Na segunda parte será perguntado sobre:          (Incluído pela Lei nº 10.792, de 1º.12.2003)

            I - ser verdadeira a acusação que lhe é feita;           (Incluído pela Lei nº 10.792, de 1º.12.2003)

            II - não sendo verdadeira a acusação, se tem algum motivo particular a que atribuí-la, se conhece a pessoa ou pessoas a quem deva ser imputada a prática do crime, e quais sejam, e se com elas esteve antes da prática da infração ou depois dela;            (Incluído pela Lei nº 10.792, de 1º.12.2003)

            III - onde estava ao tempo em que foi cometida a infração e se teve notícia desta;          (Incluído pela Lei nº 10.792, de 1º.12.2003)

            IV - as provas já apuradas;          (Incluído pela Lei nº 10.792, de 1º.12.2003)

            V - se conhece as vítimas e testemunhas já inquiridas ou por inquirir, e desde quando, e se tem o que alegar contra elas;        (Incluído pela Lei nº 10.792, de 1º.12.2003)

            VI - se conhece o instrumento com que foi praticada a infração, ou qualquer objeto que com esta se relacione e tenha sido apreendido;         (Incluído pela Lei nº 10.792, de 1º.12.2003)

            VII - todos os demais fatos e pormenores que conduzam à elucidação dos antecedentes e circunstâncias da infração;         (Incluído pela Lei nº 10.792, de 1º.12.2003)

            VIII - se tem algo mais a alegar em sua defesa.         (Incluído pela Lei nº 10.792, de 1º.12.2003)

            Art. 188. Após proceder ao interrogatório, o juiz indagará das partes se restou algum fato para ser esclarecido, formulando as perguntas correspondentes se o entender pertinente e relevante.          (Redação dada pela Lei nº 10.792, de 1º.12.2003)

            Art. 189. Se o interrogando negar a acusação, no todo ou em parte, poderá prestar esclarecimentos e indicar provas.        (Redação dada pela Lei nº 10.792, de 1º.12.2003)

            Art. 190. Se confessar a autoria, será perguntado sobre os motivos e circunstâncias do fato e se outras pessoas concorreram para a infração, e quais sejam

  • Gabarito D

     

    O interrogatório é constituído de duas etapas: primeira sobre o acusado e segundo sobre os fatos.

    Lembro que a primeira fase, as respostas, do interrogatório é de cunho obrigatório, já a segunda fase, é de cunho facultativo.

    Incorrendo em crime de desobediência caso a pessoa interrogada não responda as perguntas feitas pelo juiz.

     

    DEUS SALVE O BRASIL.

  • GABARITO LETRA D

    Art. 187. O interrogatório será constituído de duas partes: sobre a pessoa do acusado e sobre os fatos        

    § 1o Na primeira parte o interrogando será perguntado sobre a residência, meios de vida ou profissão, oportunidades sociais, lugar onde exerce a sua atividade, vida pregressa, notadamente se foi preso ou processado alguma vez e, em caso afirmativo, qual o juízo do processo, se houve suspensão condicional ou condenação, qual a pena imposta, se a cumpriu e outros dados familiares e sociais     

        § 2o Na segunda parte será perguntado sobre

    I - ser verdadeira a acusação que lhe é feita

    II - não sendo verdadeira a acusação, se tem algum motivo particular a que atribuí-la, se conhece a pessoa ou pessoas a quem deva ser imputada a prática do crime, e quais sejam, e se com elas esteve antes da prática da infração ou depois dela;  

    III - onde estava ao tempo em que foi cometida a infração e se teve notícia desta;

     IV - as provas já apuradas;

     V - se conhece as vítimas e testemunhas já inquiridas ou por inquirir, e desde quando, e se tem o que alegar contra elas;   

     VI - se conhece o instrumento com que foi praticada a infração, ou qualquer objeto que com esta se relacione e tenha sido apreendido; 

    VII - todos os demais fatos e pormenores que conduzam à elucidação dos antecedentes e circunstâncias da infração; 

    VIII - se tem algo mais a alegar em sua defesa.

  • Questão boa, nível alto.

  • INTERROGATÓRIO

    Art. 187. O interrogatório será constituído de 2 partes:

    Sobre a pessoa do acusado e sobre os fatos.    

    1 Parte - Sobre a pessoa do acusado

    § 1 Na primeira parte o interrogando será perguntado sobre a residência, meios de vida ou profissão, oportunidades sociais, lugar onde exerce a sua atividade, vida pregressa, notadamente se foi preso ou processado alguma vez e, em caso afirmativo, qual o juízo do processo, se houve suspensão condicional ou condenação, qual a pena imposta, se a cumpriu e outros dados familiares e sociais.

    2 Parte - Sobre os fatos

    § 2 Na segunda parte será perguntado sobre: 

    I - ser verdadeira a acusação que lhe é feita

    II - não sendo verdadeira a acusação, se tem algum motivo particular a que atribuí-la, se conhece a pessoa ou pessoas a quem deva ser imputada a prática do crime, e quais sejam, e se com elas esteve antes da prática da infração ou depois dela

    III - onde estava ao tempo em que foi cometida a infração e se teve notícia desta

    IV - as provas já apuradas

    V - se conhece as vítimas e testemunhas já inquiridas ou por inquirir, e desde quando, e se tem o que alegar contra elas

    VI - se conhece o instrumento com que foi praticada a infração, ou qualquer objeto que com esta se relacione e tenha sido apreendido;      

    VII - todos os demais fatos e pormenores que conduzam à elucidação dos antecedentes e circunstâncias da infração

    VIII - se tem algo mais a alegar em sua defesa.

  • Se souber a número 3 vc acerta a questão.


ID
1273180
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
Câmara dos Deputados
Ano
2014
Provas
Disciplina
Direito Processual Penal
Assuntos

Julgue o seguinte item, relativo ao mandado de segurança em matéria penal, à investigação criminal, ao Ministério Público, ao processo referente a ilícitos de improbidade administrativa, ao processo dos crimes de lavagem ou ocultação de bens, direitos e valores, à sentença e à proteção de acusados ou condenados colaboradores.

Tanto o STJ quanto o STF entendem que a competência exclusiva da polícia judiciária para presidir o inquérito policial não impede que o Ministério Público promova diligências investigatórias para obter elementos de prova indispensáveis ao oferecimento de denúncia.

Alternativas
Comentários
  • CERTO

    “É perfeitamente possível que o órgão do Ministério Público promova a colheita de determinados elementos de prova que demonstrem a existência da autoria e da materialidade de determinado delito. Tal conclusão não significa retirar da Polícia Judiciária as atribuições previstas constitucionalmente, mas apenas harmonizar as normas constitucionais (arts. 129 e 144) de modo a compatibilizá-las para permitir não apenas a correta e regular apuração dos fatos supostamente delituosos, mas também a formação da opinio delicti. O art. 129, inciso I, da Constituição Federal, atribui ao parquet a privatividade na promoção da ação penal pública. Do seu turno, o Código de Processo Penal estabelece que o inquérito policial é dispensável, já que o Ministério Público pode embasar seu pedido em peças de informação que concretizem justa causa para a denúncia. Ora, é princípio basilar da hermenêutica constitucional o dos ‘poderes implícitos’, segundo o qual, quando a Constituição Federal concede os fins, dá os meios. Se a atividade fim - promoção da ação penal pública - foi outorgada ao parquet em foro de privatividade, não se concebe como não lhe oportunizar a colheita de prova para tanto, já que o CPP autoriza que ‘peças de informação’ embasem a denúncia” (STF, HC 91.661/PE, 2ª T., rela. Mina. Ellen Gracie, j. 10-3-2009, DJe 64, de 3-4-2009).

  • O famoso inquérito harmônico, que não tem nada a ver com IP.

  • A atividade inquisitorial embora privativa do Delegado de policia nao é exclusiva. Assim sendo diligencias investigatorias perpetradas pelo membro do parquet nao contaminam o inquerito ou mesmo a sua posterior oferecimento da denuncia.

  • Conforme se depreende do recente Informativo 785 do STF, o Ministério Público dispõe de competência para promover, por inciativa própria, e por prazo razoável, INVESTIGAÇÕES DE NATUREZA PENAL, desde que respeitados os direitos e garantias que assistem a qualquer indiciado ou a qualquer pessoa sob investigação do Estado.

    Cumpre destacar que, a legitimidade do poder investigatório do órgão seria extraída da Constituição, a partir de cláusulas que outorgaria o monopólio da ação penal pública e o controle externo sobre a atividade policial.

    Entretanto, o "parquet" não pode presidir o inquérito policial, por ser função precípua da autoridade policial. Ademais, a função investigatória do Ministério Público não se converte em atividade ordinária, mas EXCEPCIONAL, a legitimar a sua atuação em casos de abuso de autoridade, prática de delitos por policiais, crimes contra a Administração Pública, etc. (Informativo 671, 672 e 693 do STF).

  • Gabartio CERTO!!

    A famosa Teoria dos Poderes Implícitos previsto na magna carta de 1988. Se o MP pode o mais que é presidir a instrução processual penal,  consequentemente poderá o menos, qual seja, investigar possíveis delitos, sem, todavia, violar a separação de funções. De acordo com a teoria, a Constituição, ao conceder uma função a determinado órgão ou instituição, também lhe confere, implicitamente, os meios necessários para a consecução desta atividade

  • Gabarito Certo

     

    CONSELHO NACIONAL DO MINISTÉRIO PÚBLICO RESOLUÇÃO N.º 13, DE 02 DE OUTUBRO DE 2006.

     

    Art. 1ºO procedimento investigatório criminal é instrumento de natureza administrativa e inquisitorial, instaurado e presidido pelo membro do Ministério Público com atribuição criminal, e terá como finalidade apurar a ocorrência de infrações penais de natureza pública, servindo como preparação e embasamento para o juízo de propositura, ou não, da respectiva ação penal.

    Parágrafo único. O procedimento investigatório criminal não é condição de procedibilidade ou pressuposto processual para o ajuizamento de ação penal e não exclui a possibilidade de formalização de investigação por outros órgãos legitimados da Administração Pública.

     

    DEUS SALVE O BRASIL.

     

     

  • CONSELHO NACIONAL DO MINISTÉRIO PÚBLICO RESOLUÇÃO Nº 181, DE 7 DE AGOSTO DE 2017

    Dispõe sobre instauração e tramitação do procedimento investigatório criminal a cargo do Ministério Público.

     

    Art. 2º Em poder de quaisquer peças de informação, o membro do Ministério Público poderá:

    I – promover a ação penal cabível;

    II – instaurar procedimento investigatório criminal;

    III – encaminhar as peças para o Juizado Especial Criminal, caso a infração seja de menor potencial ofensivo;

    IV – promover fundamentadamente o respectivo arquivamento;

    V – requisitar a instauração de inquérito policial, indicando, sempre que possível, as diligências necessárias à elucidação dos fatos, sem prejuízo daquelas que vierem a ser realizadas por iniciativa da autoridade policial competente.

  • Ainda: súmula 234, STJ!

    A Participação de membro do Ministério Público na fase investigatória criminal não acarreta o seu impedimento ou suspeição para o oferecimento da denúncia.

  • Exatamente, perfeita questão.

    Lembrando:

    Súmula 234-STJ: A participação de membro do Ministério Público na fase investigatória criminal não acarreta o seu impedimento ou suspeição para o oferecimento da denúncia.

    LoreDamasceno, seja forte e corajosa.

  • Seria até engraçado, porque o delegado, em síntese, trabalha para formular uma opinião ao MP. De tal modo o MP poderia iniciar uma ação penal sem esse ato, ou simplesmente "avocar" (rapaz, o povo vai ficar full pistola com esse termo) tal competência.

  • Presidir IP - EXCLUSIVO de polícia judiciária (exclusivo do delegado de polícia);

    Indiciar - PRIVATIVO de delegado de polícia - Parágrafo 6º do artigo 2º da lei 12.830/13;

    Investigar - NÃO É PRIVATIVO de polícia judiciária apurar infrações e sua autoria (investigar é a mesma coisa) - outras

    autoridades administrativas com a mesma função terão competência investigativa consoante Parágrafo Único do artigo 4º do CPP.

    Agora - A investigação feita pela polícia judiciária é feita, de regra, dentro do IP (e nesse caso é EXCLUSIVO DE DPC ou

    DPF), mas pode ser por outro procedimento (TCO e aqueles procedimentos em geral para fins de apuração preliminar

    que não exige maiores rigores - comum as polícias judiciárias criarem procedimentos investigativos dessa natureza).

    Logo, MP pode investigar (poderes implícitos) - mas não pode indiciar e nem presidir IP.

  • O Inquérito Policial é um procedimento administrativo, preparatório da ação penal e presidido pelo Delegado de Polícia, que visa apurar as infrações penais e sua autoria, conforme previsto no artigo 4º e seguintes do Código de Processo Penal Brasileiro.


    O Inquérito Policial possui características, como: 1) OFICIOSIDADE: a autoridade policial deverá atuar de ofício; 2) DISCRICIONARIEDADE: diz respeito as condução da investigação e as diligências determinadas pelo Delegado de Policia; 3) ESCRITO: as peças do Inquérito Policial serão reduzidas a termo e juntadas no caderno investigatório; 4) SIGILOSO, com atenção ao acesso do advogado as peças já produzidas e documentadas, conforme súmula vinculante 14 do STF; 5) AUTORITARIEDADE: presidido pelo Delegado de Polícia que é autoridade Pública; 6) INDISPONIBILIDADE, a Autoridade Policial não poderá mandar arquivar os autos do Inquérito Policial; 7) INQUISITIVO, não há neste momento o contraditório; 8) OFICIALIDADE: o inquérito policial é um procedimento oficial; 9) AUTORITARIEDADE: presidido pelo Delegado de Polícia, artigo 144, §4º, da Constituição Federal.


    Vejamos outras questões importantes e que já foram objeto de concursos anteriores:


    1)    o procedimento judicialiforme, em que a ação penal, nas contravenções penais, seria iniciada com o auto de prisão em flagrante ou com portaria expedida pela autoridade policial ou judicial, previsto no artigo 26 do Código de Processo Penal, NÃO foi recepcionado pela Constituição Federal de 1988.


    2)    uma das características do inquérito policial, sendo importante destacar que há doutrina em sentido contrário, é a dispensabilidade, podendo ocorrer a promoção da ação penal (privada ou pública – condicionada ou incondicionada) desde que a denúncia esteja minimamente consubstanciada nos elementos exigidos em lei;


    No que tange a afirmativa da presente questão, o Supremo Tribunal Federal já firmou tese no sentido da possibilidade de investigação criminal pelo Ministério Público, nesse sentido o julgamento do RE 593727:


    “Repercussão geral. Recurso extraordinário representativo da controvérsia. Constitucional. Separação dos poderes. Penal e processual penal. Poderes de investigação do Ministério Público. 2. Questão de ordem arguida pelo réu, ora recorrente. Adiamento do julgamento para colheita de parecer do Procurador-Geral da República. Substituição do parecer por sustentação oral, com a concordância do Ministério Público. Indeferimento. Maioria. 3. Questão de ordem levantada pelo Procurador-Geral da República. Possibilidade de o Ministério Público de estado-membro promover sustentação oral no Supremo. O Procurador-Geral da República não dispõe de poder de ingerência na esfera orgânica do Parquet estadual, pois lhe incumbe, unicamente, por expressa definição constitucional (art. 128, § 1º), a Chefia do Ministério Público da União. O Ministério Público de estado-membro não está vinculado, nem subordinado, no plano processual, administrativo e/ou institucional, à Chefia do Ministério Público da União, o que lhe confere ampla possibilidade de postular, autonomamente, perante o Supremo Tribunal Federal, em recursos e processos nos quais o próprio Ministério Público estadual seja um dos sujeitos da relação processual. Questão de ordem resolvida no sentido de assegurar ao Ministério Público estadual a prerrogativa de sustentar suas razões da tribuna. Maioria. 4. Questão constitucional com repercussão geral. Poderes de investigação do Ministério Público. Os artigos 5º, incisos LIV e LV, 129, incisos III e VIII, e 144, inciso IV, § 4º, da Constituição Federal, não tornam a investigação criminal exclusividade da polícia, nem afastam os poderes de investigação do Ministério Público. Fixada, em repercussão geral, tese assim sumulada: “O Ministério Público dispõe de competência para promover, por autoridade própria, e por prazo razoável, investigações de natureza penal, desde que respeitados os direitos e garantias que assistem a qualquer indiciado ou a qualquer pessoa sob investigação do Estado, observadas, sempre, por seus agentes, as hipóteses de reserva constitucional de jurisdição e, também, as prerrogativas profissionais de que se acham investidos, em nosso País, os Advogados (Lei 8.906/94, artigo 7º, notadamente os incisos I, II, III, XI, XIII, XIV e XIX), sem prejuízo da possibilidade – sempre presente no Estado democrático de Direito – do permanente controle jurisdicional dos atos, necessariamente documentados (Súmula Vinculante 14), praticados pelos membros dessa instituição". Maioria. 5. Caso concreto. Crime de responsabilidade de prefeito. Deixar de cumprir ordem judicial (art. 1º, inciso XIV, do Decreto-Lei nº 201/67). Procedimento instaurado pelo Ministério Público a partir de documentos oriundos de autos de processo judicial e de precatório, para colher informações do próprio suspeito, eventualmente hábeis a justificar e legitimar o fato imputado. Ausência de vício. Negado provimento ao recurso extraordinário. Maioria."


    Resposta: CERTO




    DICA: Atenção com relação a leitura dos julgados, informativos e súmulas do STF e STJ.


ID
1330927
Banca
FMP Concursos
Órgão
PROCEMPA
Ano
2012
Provas
Disciplina
Direito Processual Penal
Assuntos

Assinale a alternativa correta.

Alternativas
Comentários
  • E  - errada. CPP - Art. 306.  A prisão de qualquer pessoa e o local onde se encontre serão comunicados imediatamente ao juiz competente, ao Ministério Público e à família do preso OU à pessoa por ele indicada. 

  • Lembrando que a INVESTIGAÇÃO CRIMINAL pode ser realizada pelo Delegado, pelo MP e por autoridade judicial competente (ex. Ministro do STF responsável para atuação em investigação de crime envolvendo outro Ministro do STF), porém, a PRESIDÊNCIA DE INQUÉRITO POLICIAL só pode ser por Delegado de carreira, conforme atribuição constitucional.

  • GABARITO: ´´A``


    A) CORRETO: A investigação criminal pode ser realizada pelo MP, membro do poder judiciário (ex: juiz) e Delegado de Polícia. Mas, a presidência do inquérito policial é sempre do Delegado de Polícia.


    B) ERRADO: Art. 18/ CPP. Depois de ordenado o arquivamento do inquérito pela autoridade judiciária, por falta de base para a denúncia, a autoridade policial poderá proceder a novas pesquisas, se de outras provas tiver notícia.


    C) ERRADO: Art. 305/CPP. Na falta ou no impedimento do escrivão, qualquer pessoa designada pela autoridade lavrará o auto, depois de prestado o compromisso legal. O escrivão pode lavrar os autos de prisão em flagrante.


    D) ERRADO: Tratando de casos de urgência ou de perigo de ineficácia da medida, o juiz ao receber o pedido de medida cautelar,  não precisa intimar as partes.


    E) ERRADO:  Temos que estabelecer a seguinte diferença:


    1. A prisão de qualquer pessoa serão comunicadas imediatamente:


    I Juiz Competente

    II. Família do preso ou pessoa por ele indicada

    III. Ministério Pública


    OBS: Em a até 24 HORAS após a realização da prisão, será encaminhado o auto de prisão em flagrante ao Juiz competente. Caso o atuado não informe o nome de seu advogado será enviado cópia integral para defensoria pública.


    Abraço..

  • ALT. C

    O auto de prisão em flagrante  poderá ser lavrado pela autoridade policial, JUIZ OU POLÍCIA LEGISLATIVA FEDERAL, consoante art. 307, CPP e Súm. 397 do STF, respectivamente.

    RJGR

  • Não é sempre que a presidência do IP ficará a cargo do Delegado de Polícia de Carreira. Conforme orientação do STF os IP´s de investigação de pessoas com Foro de Prerrogativa de Função, conforme aula do Guilherme Madeira, serão presididos pelo Relator do Processo (Emb. Decl. no IP 2.592/RR, j. em 10.03.15, Gilmar Mendes).

    Outrossim, no caso de IP em face de Magistrado o presidente do IP será o Presidente do Tribunal a que ele estiver vinculado, assim como o IP em face de membro do Ministério Público o presidente do IP será o Procurador-Geral de Justiça.

    Bons estudos galera!!!

  • Investigação criminal conduzida pelo próprio poder judiciário? Essa questão só pode ter sido elaborada por alguém vindo do tempo das ordalias..

  • questão linda e muito bem elaborada ! fina ! 

  • Acho que o erro na''E'' foi colocar o ''ou''  entre Juiz e MP, na verdade os dois serão avisados. Ademais, o colega acima colocou as informações restantes referente ao tempo(24 horas + cópia a DP caso não tenha advogado)

  • Gabarito "A"

    Sobre a letra C... O auto de prisão em flagrante pode ser lavrado:

    1- Pelo JUIZ, quando o crime aconteceu contra ele ou na presença dele, além disso o crime tem que ter sido praticado no exercício de suas funções.

    2- A prisão pode ser lavrada por DEPUTADOS e SENADORES, somente nos crimes que ocerrem nas dependências do congresso. 

  • Gab (A)

     

    Maldito seja esse "OU" kkkk e minha falta de atenção é claro rsrs.

  • kkkk parece que esse "OU" da letra E - juiz ou MP - não estava ai quando fui responder. Toma! Errei por falta de atenção. Xit!

  • Quanto à letra A, lembrei do inquérito judicial da antiga lei de falências....

  • Sobre a letra A

    O Ministério Público tem poder de investigação diferente daquele conferido à autoridade policial máxima. Este (delegado), atua através de inquérito policial e aquele (promotor), por meio do PIC - Procedimento Investigatório Criminal, conforme recente decisão do STF, que invocou, dentre outras justificativas, a Teoria dos Poderes Implícitos para justificar tal atribuição ao Parquet.

    Fonte: comentário de um colega do QC.

  • Correta, A

    B - Errada - Lembrando que, atualmente, em respeito ao princípio acusatório, o arquivamento do Inquérito Policial fica a cargo do Ministério Público, o qual submeterá referido procedimento a instância superior - do MP - para fins de homologação.

    C - Errada - Art. 305/CPP. Na falta ou no impedimento do escrivão, qualquer pessoa designada pela autoridade lavrará o auto, depois de prestado o compromisso legal. Esse é o chamado Escrivão AD-HOC.

    D - Errada - As exceções de intimações são para os casos de urgência ou de perigo de ineficácia da medida.

    E - Errada - A prisão de qualquer pessoa e o local onde se encontre serão comunicados imediatamente ao juiz competente, AO Ministério Público, à família do preso OUUUUU à pessoa por ele indicada.

  • a banca que troca ou por ao já morreu por dentro

  • Ferido de morte o sistema acusatório!

  • Informação adicional item A

    É constitucional o Inquérito instaurado para investigar “fake news” e ameaças contra o STF

    É constitucional a Portaria GP 69/2019, por meio da qual o Presidente do STF determinou a instauração do Inquérito 4781, com o intuito de apurar a existência de notícias fraudulentas (fake news), denunciações caluniosas, ameaças e atos que podem configurar crimes contra a honra e atingir a honorabilidade e a segurança do STF, de seus membros e familiares.

    Também é constitucional o art. 43 do Regimento Interno do STF, que foi recepcionado pela CF/88 como lei ordinária. O STF, contudo, afirmou que o referido inquérito, para ser constitucional, deve cumprir as seguintes condicionantes: a) o procedimento deve ser acompanhado pelo Ministério Público; b) deve ser integralmente observado o Enunciado 14 da Súmula Vinculante. c) o objeto do inquérito deve se limitar a investigar manifestações que acarretem risco efetivo à independência do Poder Judiciário (art. 2º da CF/88). Isso pode ocorrer por meio de ameaças aos membros do STF e a seus familiares ou por atos que atentem contra os Poderes instituídos, contra o Estado de Direito e contra a democracia; e, por fim, d) a investigação deve respeitar a proteção da liberdade de expressão e de imprensa, excluindo do escopo do inquérito matérias jornalísticas e postagens, compartilhamentos ou outras manifestações (inclusive pessoais) na internet, feitas anonimamente ou não, desde que não integrem esquemas de financiamento e divulgação em massa nas redes sociais.

    O art. 43 do RISTF prevê o seguinte: “Art. 43. Ocorrendo infração à lei penal na sede ou dependência do Tribunal, o Presidente instaurará inquérito, se envolver autoridade ou pessoa sujeita à sua jurisdição, ou delegará esta atribuição a outro Ministro.”

    Muito embora o dispositivo exija que os fatos apurados ocorram na “sede ou dependência” do próprio STF, o caráter difuso dos crimes cometidos por meio da internet permite estender (ampliar) o conceito de “sede”, uma vez que o STF exerce jurisdição em todo o território nacional. Logo, os crimes objeto do inquérito, contra a honra e, portanto, formais, cometidos em ambiente virtual, podem ser considerados como cometidos na sede ou dependência do STF. STF. Plenário. ADPF 572 MC/DF, Rel. Min. Edson Fachin, julgado em 17 e 18/6/2020 (Info 982).

    Fonte: Buscador Dizer o Direito.

  • Comunicação da prisão (imediata)

    -> Juiz

    -> MP

    -> Família OU pessoa por ele indicada (não são para os dois)

  • Letra A)

    Dogmaticamente é errada, com base no Princípio Acusatório......seja pela divisão entre as funções de julgar, acusar e defender, seja pela distribuição da carga probatória, cabendo à acusação e não ao juiz produzir provas.

    Jurisprudencialmente, hj a Letra A) estaria correta sem dúvidas, com base no entendimento do STF, de que seria possível o judiciário investigar, de forma excepcional na defesa da própria instituição (bizarro)

    Obs: a questão é de 2013, creio que a justificativa seria o chamado Inquérito Judicial que tramita no STF para investigar parlamentares federais e que tramita nos Tribunais, quando o investigado é magistrado de primeira e segunda instância.

  • PMGO- GABARITO A, O VERDADEIRO TITULAR DA AÇAO PENAL E O MP, LOGO TEM LEGITIMIDADE PARA INVESTIGAR.


ID
1394236
Banca
FAURGS
Órgão
TJ-RS
Ano
2014
Provas
Disciplina
Direito Processual Penal
Assuntos

Considere as afirmativas abaixo em relação à fase preliminar do processo do Juizado Especial Criminal.

I - Na audiência preliminar, presente o representante do Ministério Público e as partes acompanhadas por seus advogados, o Juiz esclarecerá sobre a possibilidade da composição dos danos e da aceitação da proposta de aplicação imediata de pena privativa de liberdade.

II - A conciliação será conduzida pelo Juiz ou por conciliador sob sua orientação.

III - Nos crimes de ação penal pública condicionada à representação, o não oferecimento desta na audiência preliminar implica decadência do direito.

IV - A autoridade policial que tomar conhecimento da ocorrência lavrará termo circunstanciado e o encaminhará imediatamente ao Juizado, com o autor do fato e a vítima, providenciando-se as requisições dos exames periciais necessários.

Quais estão corretas?

Alternativas
Comentários
  • I- o erro está na parte final da questão: "da aceitação da proposta de aplicação imediata de pena privativa de liberdade"

    III- art. 75,  § único: O não oferecimento da representação na audiência preliminar não implica decadência do direito, que poderá ser exercido no prazo previsto em lei.

  • I. ERRADA  - Art. 72. Na audiência preliminar, presente o representante do Ministério Público, o autor do fato e a vítima e, se possível, o responsável civil, acompanhados por seus advogados, o Juiz esclarecerá sobre a possibilidade da composição dos danos e da aceitação da proposta de aplicação imediata de pena NÃO privativa de liberdade.



    II. CORRETA - Art. 73. A conciliação será conduzida pelo Juiz ou por conciliador sob sua orientação.

    III. ERRADA - Art. 75. Parágrafo único. O não oferecimento da representação na audiência preliminar NÃO implica decadência do direito, que poderá ser exercido no prazo previsto em lei.

    IV. CORRETA - Art. 69. A autoridade policial que tomar conhecimento da ocorrência lavrará termo circunstanciado e o encaminhará imediatamente ao Juizado, com o autor do fato e a vítima, providenciando-se as requisições dos exames periciais necessários.
  • Sobre o item 3, cuidar para não confundir:

    Art. 75, Parágrafo único. O não oferecimento da representação na audiência preliminar NÃO implica decadência do direito, que poderá ser exercido no prazo previsto em lei. 

     Art. 91. Nos casos em que esta Lei passa a exigir representação para a propositura da ação penal pública, o ofendido ou seu representante legal será intimado para oferecê-la no prazo de trinta dias, sob pena de decadência.

  • D. Apenas II e IV. correta

    Art. 69. A autoridade policial que tomar conhecimento da ocorrência lavrará termo circunstanciado e o encaminhará imediatamente ao Juizado, com o autor do fato e a vítima, providenciando-se as requisições dos exames periciais necessários.

    Art. 72. Na audiência preliminar, presente o representante do Ministério Público, o autor do fato e a vítima e, se possível, o responsável civil, acompanhados por seus advogados, o Juiz esclarecerá sobre a possibilidade da composição dos danos e da aceitação da proposta de aplicação imediata de pena não privativa de liberdade.

    Art. 73. A conciliação será conduzida pelo Juiz ou por conciliador sob sua orientação.

    Art. 75. 

    Parágrafo único. O não oferecimento da representação na audiência preliminar não implica decadência do direito, que poderá ser exercido no prazo previsto em lei.

  • Art. 75, Parágrafo único. O não oferecimento da representação na audiência preliminar NÃO implica decadência do direito, que poderá ser exercido no prazo previsto em lei. 

    DRACARYS.

  • LEI 9.099/95 JECRIM

    Termo circunstanciado de ocorrência - TCO

     Art. 69. A autoridade policial que tomar conhecimento da ocorrência lavrará termo circunstanciado e o encaminhará imediatamente ao Juizado, com o autor do fato e a vítima, providenciando-se as requisições dos exames periciais necessários.

    Audiência preliminar

    Art. 72. Na audiência preliminar, presente o representante do Ministério Público, o autor do fato e a vítima e, se possível, o responsável civil, acompanhados por seus advogados, o Juiz esclarecerá sobre a possibilidade da composição dos danos e da aceitação da proposta de aplicação imediata de pena não privativa de liberdade.

    Conciliação       

    Art. 73. A conciliação será conduzida pelo Juiz ou por conciliador sob sua orientação.

    Representação verbal  

    Art. 75. Não obtida a composição dos danos civis, será dada imediatamente ao ofendido a oportunidade de exercer o direito de representação verbal, que será reduzida a termo.

    Parágrafo único. O não oferecimento da representação na audiência preliminar não implica decadência do direito, que poderá ser exercido no prazo previsto em lei.

  • Gabarito Letra D

    Item I) ERRADO Art. 72. Na audiência preliminar, presente o representante do Ministério Público, o autor do fato e a vítima e, se possível, o responsável civil, acompanhados por seus advogados, o Juiz esclarecerá sobre a possibilidade da composição dos danos e da aceitação da proposta de aplicação imediata de pena não privativa de liberdade.

    -

    Item II) CERTO Art. 73. A conciliação será conduzida pelo Juiz ou por conciliador sob sua orientação.

    -

    Item III) ERRADO - Art. 75. Parágrafo único. O não oferecimento da representação na audiência preliminar não implica decadência do direito, que poderá ser exercido no prazo previsto em lei.

    -

    Item IV) CERTO Art. 69. A autoridade policial que tomar conhecimento da ocorrência lavrará termo circunstanciado e o encaminhará imediatamente ao Juizado, com o autor do fato e a vítima, providenciando-se as requisições dos exames periciais necessários.

  • quanto ao item III: DECADÊNCIA IMPRÓPRIA: ocorre quando o ofendido não propõe no prazo de 6 meses a ação penal privada subsidiária da pública, contados do dia em que esgotou o prazo do oferecimento da denúncia pelo MP. Cabe salientar, que a decadência imprópria não acarretará a extinção da punibilidade.


ID
1544641
Banca
FMP Concursos
Órgão
DPE-PA
Ano
2015
Provas
Disciplina
Direito Processual Penal
Assuntos

Em relação aos sistemas de investigação, é correto afirmar que:

Alternativas
Comentários
  • Gabarito: E

    CPP,   Art. 7o Para verificar a possibilidade de haver a infração sido praticada de determinado modo, a autoridade policial poderá proceder à reprodução simulada dos fatos, desde que esta não contrarie a moralidade ou a ordem pública.

  • Letra c: Investigado solto! 

  • GAB. "E".

    Reconstituição do fato delituoso

    Por fim, dispõe o art. 7o do CPP que, a fim de verificar a possibilidade de haver a infração sido praticada de determinado modo, a autoridade policial poderá proceder à reprodução simulada dos fatos, desde que esta não contrarie a moralidade ou a ordem pública (por exemplo, crime contra a dignidade sexual).

    Por força do direito de não produzir prova contra si mesmo, doutrina e jurisprudência têm adotado o entendimento de que não se pode exigir um comportamento ativo do acusado, caso desse facere possa resultar a autoincriminação. Assim, sempre que a produção da prova tiver como pressuposto uma ação por parte do acusado (v.g., acareação, reconstituição do crime, exame grafotécnico, bafômetro, etc.), será indispensável seu consentimento. Cuidando-se do exercício de um direito, não se admitem medidas coercitivas contra o acusado para obrigá-lo a cooperar na produção de provas que dele demandem um comportamento ativo. Além disso, a recusa do acusado em se submeter a tais provas não configura o crime de desobediência nem o de desacato, e dela não pode ser extraída nenhuma presunção de culpabilidade, pelo menos no processo penal. Portanto, se o investigado não é obrigado a participar da reconstituição do crime, pensamos não ser possível sua condução coercitiva para tanto.

    Acerca do assunto, o Supremo Tribunal Federal já se manifestou no sentido de que configura constrangimento ilegal a decretação de prisão preventiva de indiciados diante da recusa destes em participarem de reconstituição do crime.Afinal, cuidando-se de prova que depende da colaboração ativa do acusado, não se pode exigir sua participação, sob pena de violação ao nemo tenetur se detegered.

    Tratando-se o inquérito policial de procedimento de natureza inquisitorial, não se faz necessária a intimação do investigado ou de seu advogado para participar da reconstituição do fato delituoso feita em sede de investigação policial. Obviamente, caso a reprodução simulada dos fatos ocorra na fase judicial, a validade dessa prova estará condicionada à observância do contraditório e da ampla defesa (CF, art. 5o, LV).

    FONTE: Renato Brasileiro de Lima.

  • A) De acordo com o STJ,  o membro do Ministério Público que atuar na presidência de investigação criminal realizada por aquela instituição NÃO estará impedido de oferecer a ação penal condenatória que derivar dessa apuração.


    B) CPP, art. 107. Não se poderá opor suspeição às autoridades policiais nos atos do inquérito, mas deverão elas declarar-se suspeitas, quando ocorrer motivo legal.
  • RESPOSTA CORRETA LETRA E:


    ART.7º/CPP    PARA VERIFICAR A POSSIBILIDADE DE HAVER A INFRAÇÃO SIDO PRATICADA DE DETERMINADO MODO, A AUTORIDADE POLICIAL PODERÁ PROCEDER À REPRODUÇÃO SIMULADA DOS FATOS, DESDE QUE ESTA NÃO CONTRARIE A MORALIDADE OU A ORDEM PÚBLICA.
  • letra C: segundo as disposições do Código de Processo Penal, expirado o prazo legal para o término do inquérito policial em que o investigado estiver preso, deverá o Delegado de Polícia, sempre que o fato for de difícil elucidação, requerer ao juiz a devolução dos autos, para ulteriores diligências, que serão realizadas no prazo marcado pelo magistrado. ERRADA

    Art. 10. § 3o Quando o fato for de difícil elucidação, e o indiciado estiver solto, a autoridade poderá requerer ao juiz a devolução dos autos, para ulteriores diligências, que serão realizadas no prazo marcado pelo juiz.

  • CPP,  Art. 7o Para verificar a possibilidade de haver a infração sido praticada de determinado modo, a autoridade policial poderá proceder à reprodução simulada dos fatos, desde que esta não contrarie a moralidade ou a ordem pública.



    MATO A COBRA E MOSTRO O PAUUUUUU

  • STJ - Súmula 234 -  A Participação de membro do Ministério Público na fase investigatória criminal não acarreta o seu impedimento ou suspeição para o oferecimento da denúncia.

  • GABARITO LETRA: ´´E``


    A) ERRADO: Súmula 234/ STJ -  A Participação de membro do Ministério Públicona fase investigatória criminalnão acarretao seu impedimento ou suspeição para o oferecimento da denúncia.


    B) ERRADO: Não poderá opor suspeição de autoridades policiais nos atos do inquérito, mas deverão elas declara-se suspeita, quando ocorre motivo legal.


    C) ERRADO: Para que haja devolução para ulteriores diligência, o sujeito deve estar solto e não preso, como afirma a questão.


    D) ERRADO: Quem tem livre convencimento é o juiz, cabe ao Delegado apenas investigar os fatos e autoria.


    E) CORRETO:  Para verificar a possibilidade de haver a infração sido praticada de determinado modo, a autoridade policial poderá proceder à reprodução simulada dos fatos, desde que esta não contrarie a moralidade ou a ordem pública (Art. 7º/CPP)

  • GABARITO E.

     

    SOBRE A LETRA E: O ACUSADO É OBRIGADO A COMPARECER, POREM SUA PARTICIPAÇÃO NÃO É OBRIGATÓRIA.

     

    " VOCÊ É O QUE VOCÊ PENSA, É O SR. DO SEU DESTINO."

  • confundi a letra D com o art 2, da lei 12.830/2013:

     § 6o  O indiciamento, privativo do delegado de polícia, dar-se-á por ato fundamentado, mediante análise técnico-jurídica do fato, que deverá indicar a autoria, materialidade e suas circunstâncias.

     

    ;(

  • A) ERRADO: Segundo o STF, o STJ e a doutrina amplamente majoritária, o Ministério Público poderá conduzir investigação criminal que conviverá harmonicamente com o inquérito policial, sem que exista usurpação de função. Promotor que investiga não é suspeito ou impedido de atuar na fase processual (Súmula 234 STJ - A participação de membro do Ministério Público na fase investigatória criminal não acarreta o seu impedimento ou suspeição para o oferecimento da denúncia.). O embasamento normativo desse entendimento: a Ministra Ellen Gracie utilizou a teoria dos poderes implícitos, pois a Constituição Federal atribui ao Ministério Público expressamente o poder-dever de processar (art. 129, I, da CF), e quem pode o mais, implicitamente poderá o menos, que é investigar. Isto é, o Ministério Público pode se aparelhar de todos os meios para exercer o macropoder (HC 91.661). ATENÇÃO! A teoria dos poderes implícitos tem origem na Corte Americana no caso do Mc Culloch x Maryland de 1819.

     

    B) ERRADO: A suspeição de autoridade policial não é motivo de nulidade do processo, pois o inquérito é mera peça informativa, de que se serve o Ministério Público para o início da ação penal. Assim, é inviável a anulação do processo penal por alegada irregularidade no inquérito, pois, segundo jurisprudência firmada no STF, as nulidades processuais estão relacionadas apenas a defeitos de ordem jurídica pelos quais são afetados os atos praticados ao longo da ação penal condenatória. STF. 2ª Turma. RHC 131450/DF, Rel. Min. Cármen Lúcia, julgado em 3/5/2016 (Info 824).

     

    C) ERRADO: O investigado  deve estar solto e não preso.

     

    D) ERRADO:Delegado não possui livre convencimento: O indiciamento, privativo do delegado de polícia, dar-se-á por ato fundamentado, mediante análise técnico-jurídica do fato, que deverá indicar a autoria, materialidade e suas circunstâncias.

     

    E) CORRETO: Reprodução do art. 7º, CPP.

  • LETRA E CORRETA

    CPP

    Art. 7   Para verificar a possibilidade de haver a infração sido praticada de determinado modo, a autoridade policial poderá proceder à reprodução simulada dos fatos, desde que esta não contrarie a moralidade ou a ordem pública.

  • CPP, Art. 7   Para verificar a possibilidade de haver a infração sido praticada de determinado modo, a autoridade policial poderá proceder à reprodução simulada dos fatos, desde que esta não contrarie a moralidade ou a ordem pública.

  • Hoje essa questão está desatualizada, pois de acordo com o Art. 3º-B. "Se o investigado estiver preso, o juiz das garantias poderá, mediante representação da autoridade policial e ouvido o Ministério Público, prorrogar, uma única vez, a duração do inquérito por até 15 (quinze) dias, após o que, se ainda assim a investigação não for concluída, a prisão será imediatamente relaxada."

  • A solução da questão exige o conhecimento acerca do inquérito policial regulamentado a partir do titulo II do CPP, bem como do entendimento jurisprudencial acerca do tema. Analisando as alternativas:

    a) ERRADA. Tanto o STF como o STJ têm o entendimento de que o Ministério Público pode atuar na fase de investigação criminal e oferecer a ação penal respectiva, a súmula 234 do STJ é nesse sentido: A participação de membro do Ministério Público na fase investigatória criminal não acarreta o seu impedimento ou suspeição para o oferecimento da denúncia.

    Veja a jurisprudência:

    RECURSO ORDINÁRIO EM HABEAS CORPUS. OPERAÇÃO CARCINOMA. DESVIO DE VERBAS DO FUNDO DE SAÚDE DA POLÍCIA MILITAR/RJ. PECULATO E CORRUPÇÃO PASSIVA. CRIMES MILITARES. PRETENSÃO AO RECONHECIMENTO DA NULIDADE DA DENÚNCIA. ALEGAÇÃO DE IMPEDIMENTO DOS PROMOTORES DE JUSTIÇA. PODER DE INVESTIGAÇÃO DO MINISTÉRIO PÚBLICO. SÚMULA 234/STJ. DENÚNCIA APRESENTADA POR MEMBROS DO GAECO. INFRAÇÃO AO PRINCÍPIO DO PROMOTOR NATURAL. INEXISTÊNCIA DE ILEGALIDADE. 1. O Ministério Público dispõe de atribuição para promover, por autoridade própria, e por prazo razoável, investigações de natureza penal, o que não acarreta, por si só, seu impedimento ou suspeição. Precedentes STF e STJ. 2. Consoante a Súmula 234/STJ, a participação de membro do Parquet, na fase investigatória criminal, não acarreta o seu impedimento ou a sua suspeição para o oferecimento da denúncia. 3. É consolidado nos Tribunais Superiores o entendimento de que a atuação de promotores auxiliares ou de grupos especializados (GAECO) não ofende o princípio do promotor natural, uma vez que, nessa hipótese, amplia-se a capacidade de investigação, de modo a otimizar os procedimentos necessários à formação da opinio delicti do Parquet. 4. No caso, o oferecimento da denúncia por promotores do GAECO não ofende o princípio do promotor natural, tampouco nulifica a ação penal em curso. 5. Recurso ordinário em habeas corpus improvido.
    (STJ - RHC: 77422 RJ 2016/0276559-8, Relator: Ministro REYNALDO SOARES DA FONSECA, Data de Julgamento: 16/10/2018, T5 - QUINTA TURMA, Data de Publicação: DJe 26/10/2018).

    b) ERRADA. Não se poderá opor suspeição às autoridades policiais nos atos do inquérito, mas deverão elas declarar-se suspeitas, quando ocorrer motivo legal, de acordo com o art. 107 do CPP.

    c) ERRADA. Quando o fato for de difícil elucidação, e o indiciado estiver solto, a autoridade poderá requerer ao juiz a devolução dos autos, para ulteriores diligências, que serão realizadas no prazo marcado pelo juiz, de acordo com o art. 10, §3º do CPP.

    d) ERRADA. Não há que se falar em livre convencimento do delegado de polícia, este princípio se aplica ao juiz no processo, o indiciamento se dará por ato fundamentado, mediante análise técnico-jurídico do fato.

    e) CORRETA.  Para verificar a possibilidade de haver a infração sido praticada de determinado modo, a autoridade policial poderá proceder à reprodução simulada dos fatos, desde que esta não contrarie a moralidade ou a ordem pública, de acordo com o art. 7º do CPP.



    GABARITO DA PROFESSORA: LETRA E.

    Referências:
    Superior Tribunal de Justiça STJ - RECURSO ORDINARIO EM HABEAS CORPUS : RHC 0045934-20.2016.8.19.0000 RJ 2016/0276559-8. Site JusBrail.

ID
1628416
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
DPF
Ano
2013
Provas
Disciplina
Direito Processual Penal
Assuntos

Em cada item a seguir, é apresentada uma situação hipotética, seguida de uma assertiva a ser julgada com base no direito penal.

O presidente de uma comissão parlamentar mista de inquérito, após as devidas formalidades, ordenou, de forma sigilosa e reservada, a interceptação telefônica e a quebra do sigilo de dados telefônicos de testemunha que se reservara o direito de permanecer calada perante a comissão. Nessa situação, a primeira medida é ilegal, visto que a interceptação telefônica se restringe à chamada reserva jurisdicional, sendo permitida, por outro lado, a quebra do sigilo de dados telefônicos da testemunha, medida que não se submete ao mesmo rigor da primeira, consoante entendimento da doutrina majoritária.

Alternativas
Comentários
  • EMENTAS: 1. COMISSÃO PARLAMENTAR DE INQUÉRITO. Interceptação telefônica. Sigilo judicial. Segredo de justiça. Quebra. Impossibilidade jurídica. Requisição de cópias das ordens judiciais e dos mandados. Liminar concedida. Admissibilidade de submissão da liminar ao Plenário, pelo Relator, para referendo. Precedentes (MS nº 24.832-MC, MS nº 26.307-MS e MS nº 26.900-MC). Voto vencido. Pode o Relator de mandado de segurança submeter ao Plenário, para efeito de referendo, a liminar que haja deferido. 2. COMISSÃO PARLAMENTAR DE INQUÉRITO - CPI. Prova. Interceptação telefônica. Decisão judicial. Sigilo judicial. Segredo de justiça. Quebra. Requisição, às operadoras, de cópias das ordens judiciais e dos mandados de interceptação. Inadmissibilidade. Poder que não tem caráter instrutório ou de investigação. Competência exclusiva do juízo que ordenou o sigilo. Aparência de ofensa a direito líquido e certo. Liminar concedida e referendada. Voto vencido. Inteligência dos arts. 5º, X e LX, e 58, § 3º, da CF, art. 325 do CP, e art. 10, cc. art. 1º da Lei federal nº 9.296/96. Comissão Parlamentar de Inquérito não tem poder jurídico de, mediante requisição, a operadoras de telefonia, de cópias de decisão nem de mandado judicial de interceptação telefônica, quebrar sigilo imposto a processo sujeito a segredo de justiça. Este é oponível a Comissão Parlamentar de Inquérito, representando expressiva limitação aos seus poderes constitucionais.

    MS 27483 MC-REF / DF - DISTRITO FEDERAL

  • Gabarito Certo
    Pedro Lenza em Direito Constitucional Esquematizado:

    "Consoante já decidiu o STF, as CPIs federais podem, por autoridade própria, ou seja, sem a necessidade de qualquer intervenção judicial, sempre por decisão fundamentada e motivada, observadas todas as formalidades legais, determinar: ·quebra do sigilo fiscal;·quebra do sigilo bancárioquebra do sigilo de dados; neste último caso, destaque-se o sigilo dos dados telefônicos (quebra de registros telefônicos pretéritos, ou seja, com quem o investigado falou durante determinado período pretérito)". (MS 23.452/RJ).


  • CPI pode efeturar:

    1.  Prisão em flagrante;

    2.  Quebra de sigilo de dados: bancários, fiscal e telefônico;

    3.  Condução coercitiva de testemunha.

    CPI não pode efetuar:

    1.  Interceptação telefônica;

    2.  Busca domiciliar;

    3.  Indisponibilidade de bens;

    4.  Convocação de magistrado para esclarecer função típica dele.

  • Alguém sabe dizer o fundamento de quebrar o sigilo dos dados de testemunha? Ao meu ver só tem cabimento contra o investigado! 

  • Achei esse julgado do STJ que diz que é possível a quebra de sigilo de dados de testemunha QUE SE TORNA SUSPEITA DA PRATICA DO CRIME INVESTIGADO:


    "A presidência do Superior Tribunal de Justiça (STJ) manteve a quebra dos sigilos bancário e fiscal de duas pessoas arroladas como testemunhas de acusação que depois se tornaram suspeitas de envolvimento no crime. O pedido de liminar para suspender a quebra dos sigilos foi negado por se confundir com o próprio mérito do habeas-corpus.

    O Ministério Público Federal (MPF) denunciou, inicialmente, Francisco Magalhães e André Achwartz por suspeita de lavagem de dinheiro e crimes contra o sistema financeiro e contra a ordem tributária. Eles abriram conta-corrente em um banco em Miami, nos Estados Unidos, em nome da empresa off shore Ibiza Business Ltda., com sede nas Ilhas Virgens Britânica. Em dois meses, a movimentação financeira ultrapassou US$ 3 milhões.

    Março Antônio Marzo e Cecília Marzo foram arrolados pelo MPF como testemunhas de acusação. Mas, depois de encontrar o nome deles em documentos do processo, o MPF sugeriu haver o envolvimento dos dois nos crimes em apuração e pediu a quebra de seus sigilos bancário e fiscal.

    No pedido de liminar apresentado no STJ, a defesa de Março Antônio e Cecília Marzo pede o restabelecimento do sigilo financeiro, além da retirada imediata do processo e inutilização de todos os documentos obtidos em razão da quebra dos sigilos. Pede também que seja concedido salvo-conduto para que eles possam prestar depoimento sem o risco de serem presos, caso não digam a verdade.

    A defesa alega que a quebra de sigilo foi ilegal e não pode ser mantida porque seus clientes não são réus nem sofrem investigação penal sobre os fatos narrados na denúncia. Além disso, sustenta o pedido de salvo- conduto na garantia que o cidadão tem de não se auto-incriminar.

    O mérito do habeas-corpus será julgado pela Sexta Turma.O relator é o ministro Nilson Naves".

  • * A CPI pode:

    a) convocar particulares e autoridades públicas a depor, na condição de testemunhas ou como investigados, e, em caso de recusa, determinar a condução coercitiva;

    b) convocar juízes para depor sobre suas atividades administrativas;

    c) determinar as diligências, as perícias e os exames que entenderem necessários, bem como requisitar informações e buscar todos os meios de prova legalmente admitidos;

    d) determinar a busca e apreensão de documentos, desde que esta medida não implique violação de domicílio;

    e) determinar a quebra dos sigilos fiscal e bancário e dos dados telefônicos e telemáticos do investigado (STF, Plenário, MS 25668, em 23/03/06).


    * A CPI não pode:

    a) determinar interceptação telefônica (STF, Plenário, MS 27483, em 14/08/08);

    b) determinar a quebra de sigilo judicial de processos que tramitam em segredo de justiça (STF, Plenário, MS 27483, em 14/08/08);

    c) determinar diligências de busca domiciliar;

    b) determinar a anulação de atos do poder executivo;

    c) determinar medidas cautelares, de ordem criminal ou cível;

    c) determinar a indisponibilidade, arresto, sequestro ou hipoteca de bens do investigado;

    d) convocar juízes para depor sobre suas atividades jurisdicionais;

    e) decretar prisão, salvo a prisão em flagrante por crime cometido durante a realização da CPI (ex: falso testemunho e desacato).

  •  

    O PRECEDENTE CITADO PELO COLEGA FLÁVIO NÃO SERVE DE FUNDAMENTO PARA O GABARITO, POIS NADA DECIDIU ACERCA DO TEMA: quebra do sigilo de dados telefônicos de testemunha. VEJAMOS:

    HABEAS CORPUS Nº 109.749 - RJ (2008/0141208-0) IMPETRANTE : YURI SAHIONE IMPETRADO : TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL DA 2A REGIÃO PACIENTE : MARCO ANTÔNIO SARAIVA MARZO PACIENTE : CECÍLIA SALLES MARZO DECISÃO Habeas corpus, com pedido liminar, impetrado em favor de MARCO ANTÔNIO SARAIVA MARZO e CECÍLIA SALLES MARZO, contra acórdão denegatório do Tribunal de Justiça do Estado do Rio de Janeiro. O impetrante, em resumo, alega: a) ilegalidade no deferimento do pedido de quebra dos sigilos fiscal, bancário e de informações junto ao Banco Central do Brasil porque os pacientes "nunca foram e nem são investigados por tais fatos e sequer prestaram depoimento na qualidade de testemunha" (fl. 04); b) "não é cabível que as testemunhas sejam investigadas como os réus, por não fazerem parte do processo e por não lhes ser cabível, por motivos óbvios, a elaboração de Defesa." (fl. 06). Pede, liminarmente, a suspender a decisão que deferiu as diligências requeridas na cota da denúncia. O eminente Ministro Nilson Naves, relator, solicitou informações acerca da realização da audiência para oitiva dos pacientes como testemunhas de acusação marcada para 26.3.08. As informações noticiam que os pacientes foram dispensados de comparecem à referida audiência "eis que sobre eles já recaiam suspeitas de envolvimento com o crime investigado." (fl. 70) DECIDO: O pedido liminar se confunde com o mérito do habeas, cujo exame caberá, oportunamente, ao órgão competente. Até por isso, ao menos em princípio, seria necessário reavaliar provas e fatos, o que é inadmissível em habeas corpus. Indefiro a liminar. Solicitem-se informações. Após, ao Ministério Público Federal. Brasília (DF), 18 de julho de 2008. MINISTRO HUMBERTO GOME

  • Quebrar o sigilo de dados de testemunhas? bem-vindos ao Cespe

  • Nossa, que ridículo, a banca "esqueceu" de informar que a testemunha passou a ser SUSPEITA de cometimento do crime, o que muda absolutamente o raciocício.

    Esse tipo de questão equipara o aluno que não estudou ao aluno que estudou.

  • E o principio da colegialidade das CPIs?

  • Puts! Quebrar dados de testemunhas? Onde tem esses livros da cespe?

  • O que a CPI pode fazer:

    *convocar ministro de Estado;

    *tomar depoimento de autoridade federal, estadual ou municipal;

    *ouvir suspeitos (que têm direito ao silêncio para não se autoincriminar) e testemunhas (que têm o compromisso de dizer a verdade e são obrigadas a comparecer);

    *ir a qualquer ponto do território nacional para investigações e audiências públicas;

    *prender em flagrante delito;

    *requisitar informações e documentos de repartições públicas e autárquicas;

    *requisitar funcionários de qualquer poder para ajudar nas investigações, inclusive policiais;

    *pedir perícias, exames e vistorias, inclusive busca e apreensão (vetada em domicílio);

    *determinar ao Tribunal de Contas da União (TCU) a realização de inspeções e auditorias; e

    *quebrar sigilo bancário, fiscal e de dados (inclusive telefônico, ou seja, extrato de conta e não escuta ou grampo).


    O que a CPI não pode fazer:

    *condenar;

    *determinar medida cautelar, como prisões, indisponibilidade de bens, arresto, sequestro;

    *determinar interceptação telefônica e quebra de sigilo de correspondência;

    *impedir que o cidadão deixe o território nacional e determinar apreensão de passaporte;;

    *expedir mandado de busca e apreensão domiciliar; e

    *impedir a presença de advogado do depoente na reunião (advogado pode: ter acesso a documentos da CPI; falar para esclarecer equívoco ou dúvida; opor a ato arbitrário ou abusivo; ter manifestações analisadas pela CPI até para impugnar prova ilícita).

  • A CPI é o exercício de jurisdição pelo poder Legislativo, isso por obvio, vai estar condicionado a algumas condições e limitações, assim sendo, nao poderá, invadir a competencia deste no tocante a INTERCEPTAÇÃO TELEFÔNICA, vez que tal assertiva está subordinada a RESERVA DE JURISDIÇÃO.

    Mas a CPI pode obrigar a condução coercitiva,

    prender em flagrante

    tomar depoimentos

    Quebra de sigilo (dados) bancário, fiscal e telefônico;

  • Acrescentando um dado importante:

    CPI - CPMI - podem quebrar o sigilo bancário diretamente das instituições financeiras, CONTUDO, somente a CPI federal, estadual ou distrital, NÃO incluindo a municipal.

    (Fonte: Dizer o Direito).

    P.s.: Quem mais pode quebrar o sigilo bancário: Receita Federal, Fisco: estadual, distrital e municipal.

    Bons estudos!

  • A CPI tem legitimidade para a quebra do sigilo telefônico. Isso é diferente de interceptação telefônica. Esta, por outro lado, está sujeita à reserva jurisdicional.

  • GABARITO CERTO.

     

    As CPIs são comissões temporárias criadas com o fim de investigar a fato DETERMINADO. Possuem poderes de investigação próprios de autoridade judicial, ou seja, poder de apenas investigar, não pode determinar prisão de alguém, salvo flagrante delito, ou julgar, pois esses poderes vão além os de mera investigação.

    Esses poderes investigatórios sofrem limitações, ou seja, não se equiparam aos de um juiz. Existem algumas mediadas que so podem ser tomadas por uma autoridade judicial (as chamadas reservas de jurisdição), Ex; mandado de busca e apreensão, interceptação telefônica, que nao se confunde com quebra de sigilos telefônicos (muito cobrado em concurso, importante guardar o conceito de cada uma), etc.

     

    Fundamentação Legal:

     

    Seção VII
    DAS COMISSÕES

    Art. 58. O Congresso Nacional e suas Casas terão comissões permanentes e temporárias, constituídas na forma e com as atribuições previstas no respectivo regimento ou no ato de que resultar sua criação.

    § 3º As comissões parlamentares de inquérito, que terão poderes de investigação próprios das autoridades judiciais, além de outros previstos nos regimentos das respectivas Casas, serão criadas pela Câmara dos Deputados e pelo Senado Federal, em conjunto ou separadamente, mediante requerimento de um terço de seus membros, para a apuração de fato determinado e por prazo certo, sendo suas conclusões, se for o caso, encaminhadas ao Ministério Público, para que promova a responsabilidade civil ou criminal dos infratores.

    § 4º Durante o recesso, haverá uma Comissão representativa do Congresso Nacional, eleita por suas Casas na última sessão ordinária do período legislativo, com atribuições definidas no regimento comum, cuja composição reproduzirá, quanto possível, a proporcionalidade da representação partidária.

     

    DEUS SALVE O BRASIL

  • CPI tem legitimidade para quebra de sigilo de dados telefônicos. A interceptação telefônica somente pode ser feita mediante autorização judicial.
  • CPI=Bancários+Fiscal+Dados telefônicos. CPI= Bandidos Fingindo Decência.
  • Quebra do sigilo de dados telefônicos de testemunha??

  • Apenas a interceptação telefônica está abrangida pela reserva jurisdicional. É diferente da quebra de sigilo telefônico, que consiste no histórico de ligações.

  • Se a testemunha não é objeto da investigação realizada pela CPI, como chegar à conclusão de que se pode quebrar seu sigilo fiscal ou bancário?

    Os comentários abaixo estão se restringindo ao óbvio. A questão que fica é: pode a CPI determinar diligências investigativas CONTRA TESTEMUNHA? Pode ser que existam, mas desconheço julgados nesse sentido.

  • GABARITO CERTO

    RESUMO:

    1. INTERCEPTAÇÃO TELEFÔNICA: RESERVA DE JURISDIÇÃO

    2. QUEBRA DE SILIGO TELEFÔNICO: NÃO SE SUJEITA À RESERVA DE JURISDIÇÃO

  • testemunha? novo pra mim... hahahahha

  • Quem souber do fundamento legal desse direito ao silêncio das testemunhas, por favor, me diga. Nunca vi isso. Até porque a testemunha é obrigada a falar, e obrigada a falar a verdade, sob pena de incorrer em crime de falso testemunho.
  • QUESTÃO CERTA!

    SOBRE O DIREITO DA TESTEMUNHA DE FICAR CALADO:

    Conforme o relator, a jurisprudência do Supremo tem considerado que o privilégio da não auto-incriminação se aplica a qualquer pessoa, independentemente de ser ouvida na condição de testemunha ou investigada. "Com efeito, o indiciado ou testemunha tem o direito ao silêncio e de não produzir prova contra si mesmo, embora esteja obrigado a comparecer à sessão na qual será ouvido, onde poderá, ou não, deixar de responder às perguntas que lhe forem feitas", disse Joaquim Barbosa ao citar os Habeas Corpus 94082, 92371, 92225 e 83775.

     

  • Comparando o texto com o gabarito, acredito que a banca cometeu um erro grosseiro trocando "investigado" por "testemunha".
  • Art. 5º. é inviolável o sigilo da correspondência e das comunicações telegráficas, de dados e das comunicações telefônicas, salvo, no último caso, por ordem judicial, nas hipóteses e na forma que a lei estabeleer para fins de investigação criminal ou instrução processual penal; 

    O sigilo das comunicações telefônicas somente pode ser quebrado quando presente três requisitos:

    a) ordem judicial autorizadora;

    b) finalidade de colheita de evidências para instruir investigação criminal ou processo penal;

    c) existência de lei prevendo as hipóteses em que a quebra será permitida.

    Existência de lei prevendo as hipóteses em que a quebra será permitida

    Lei 9.296 de 24/06/1996

    Art. 1º A interceptação de comunicações telefônicas, de qualquer natureza, para prova em investigação criminal e em instrução processual penal, observará o disposto nesta Lei e dependerá de ordem do juiz competente da ação principal, sob segredo de justiça.

    Parágrafo único. O disposto nesta Lei aplica-se à interceptação do fluxo de comunicações em sistemas de informática e telemática.

    Art. 2° Não será admitida a interceptação de comunicações telefônicas quando ocorrer qualquer das seguintes hipóteses:

    I - não houver indícios razoáveis da autoria ou participação em infração penal;

    II - a prova puder ser feita por outros meios disponíveis;

    III - o fato investigado constituir infração penal punida, no máximo, com pena de detenção.

    Parágrafo único. Em qualquer hipótese deve ser descrita com clareza a situação objeto da investigação, inclusive com a indicação e qualificação dos investigados, salvo impossibilidade manifesta, devidamente justificada.

    Art. 3° A interceptação das comunicações telefônicas poderá ser determinada pelo juiz, de ofício ou a requerimento:

    I - da autoridade policial, na investigação criminal;

    II - do representante do Ministério Público, na investigação criminal e na instrução processual penal.

    Interceptação telefônica.

     

    Sigilo de dados telefônicos:

    Conforme Fernando Capez, a lei em questão não se refere aos dados armazenados nas empresas telefônicas, somente cuidadndo da autorização para captação de conversas telefônicas em andamento. Os registros de ligações já efetuadas são documentos como outros quaisquer, os quais não necessitam de procediemnto especial para ser requisitados pelo juiz. Quanto à requisição por Comissões Parlamentares de Inquérito de dados já armazenados de comunicações telefônicas pretéritas, a posssibilidade é indiscutível, seja porque a CF lhes conferiu poderes investigatórios próprios das autoridades judiciárias, seja porque não se trata de captação de conversa em andamento (aí, sim, matéria reservada exclusivamente ao Poder Judiciário). No que tange à requisição direta pelo Ministério Público, entendemos ser ela possível, com base no poder requisitório assegurado pelo art. 129, VI, da CF, uma vez que se trata de meros documentos que registram fato já ocorridos, informados apenas o tempo de duração da convesa e as linha envolvidas.

  • CPI pode efeturar:

    1.  Prisão em flagrante;

    2.  Quebra de sigilo de dados: bancários, fiscal e telefônico;

    3.  Condução coercitiva de testemunha.

    CPI não pode efetuar:

    1.  Interceptação telefônica;

    2.  Busca domiciliar;

    3.  Indisponibilidade de bens;

    4.  Convocação de magistrado para esclarecer função típica dele.

  • Ao ver os comentários, vejo q não fazem a comparação entre dados telefônicos e dados telematicos! O q a Cpi pode solicitar é a quebra dos dados telefônicos (dados mínimos e restritos) e não dos telematicos
  • O Lúcio está certo kkk; simples básico e direto quase uma redação dissertativa-argumentativa.
  • O que a CPI pode fazer:

    * convocar ministro de Estado;


    *tomar depoimento de autoridade federal, estadual ou municipal;


    *ouvir suspeitos (que têm direito ao silêncio para não se autoincriminar) e testemunhas (que têm o compromisso de dizer a verdade e são obrigadas a comparecer);


    *ir a qualquer ponto do território nacional para investigações e audiências públicas;


    *prender em flagrante delito;


    *requisitar informações e documentos de repartições públicas e autárquicas;


    *requisitar funcionários de qualquer poder para ajudar nas investigações, inclusive policiais;


    *pedir perícias, exames e vistorias, inclusive busca e apreensão (vetada em domicílio);


    *determinar ao Tribunal de Contas da União (TCU) a realização de inspeções e auditorias;


    *quebrar sigilo bancário, fiscal e de dados (inclusive telefônico, ou seja, extrato de conta e não escuta ou grampo).


    O que a CPI não pode fazer:


    *condenar;


    *determinar medida cautelar, como prisões, indisponibilidade de bens, arresto, sequestro;


    *determinar interceptação telefônica e quebra de sigilo de correspondência;


    *impedir que o cidadão deixe o território nacional e determinar apreensão de passaporte;;


    *expedir mandado de busca e apreensão domiciliar;


    *impedir a presença de advogado do depoente na reunião (advogado pode: ter acesso a documentos da CPI; falar para esclarecer equívoco ou dúvida; opor a ato arbitrário ou abusivo; ter manifestações analisadas pela CPI até para impugnar prova ilícita).


    As CPIs não possuem todos os poderes instrutórios dos juízes. Elas apenas investigam fatos determinados, mas não processam e julgam.

  • Absurdo essa questão. Testemunha não e parte do processo. Quebrar dados da testemunha ?

  • situação hipotética

  • Testemunha tem direito ao silêncio?

  • Ana Maria, as testemunhas, em regra, não possuem o direito ao silêncio, exceto em se tratando de informações que possam incriminá-la.

  • Para os ñ assinantes, Gab: Certo

  • Se a questão de referisse à INTERCEPTAÇÃO TELEFÔNICA de testemunha.. Pode fazer interceptação telefônica de TESTEMUNHA? Porque na lei diz "indício de autoria ou participação". O que vocês acham?

  • cuidado com as cpis municipais que têm o campo de atuação mitigado.
  • Errei a questão pelo fato de ser: (...) quebra do sigilo de dados telefônicos da testemunha.

  • Errei a questão pelo fato de ser: (...) quebra do sigilo de dados telefônicos da testemunha.

  • Interceptação telefônica------ Somente mediante autorização judicial

    Dados telefônicos------------- Pode através de Comissão Parlamentar de Inquérito (o âmbito das municipais é mitigado)

    "Testemunha que se reservara o direito de permanecer calada(...)" Essas têm direito de silêncio quando informações podem produzir provas cotra elas mesmas.

    Só para complementar:

    Em alguns casos as CPIs intimam algumas pessoas para comparecerem como ‘testemunhas’ em suas investigações mas, na verdade, elas são tratadas (ou esperam ser tratadas) como suspeitas. Nesses casos, o Judiciário tem concedido habeas corpus preventivo para evitar que essas pessoas sejam presas caso se recusem a prestar o compromisso de dizer a verdade, o qual é obrigatório para as testemunhas mas não para os réus. Em outras palavras, o Judiciário estabelece que, se as CPIs irão tratar a ‘testemunha’ como se ela fosse uma suspeita, ela deve ter os direito de um suspeito e não as obrigações de uma testemunha. E, entre os direitos do suspeito, estão o de se recusar a produzir prova contra si mesmo e ficar calado durante a sessão. Se uma testemunha ficasse calada durante a sessão, ela poderia ser presa. Mas o réu, não. Logo, o habeas corpus serve para impedir que aquela pessoa seja presa caso se recuse a prestar o compromisso de dizer a verdade.

  • interceptação telefônica - Apenas mediante autorização judicial

  • Interceptação telefônica------ Somente mediante autorização judicial

    Dados telefônicos------------- Pode através de Comissão Parlamentar de Inquérito (o âmbito das municipais é mitigado)

  • Havendo fundadas suspeitas de autoria ou participação em infração penal, não vejo óbice em determinar a medida contra TESTEMUNHA. Perfeitamente cabível.

  • GABARITO CERTO

    RESUMO:

    1. INTERCEPTAÇÃO TELEFÔNICA: RESERVA DE JURISDIÇÃO.

    2. QUEBRA DE SILIGO TELEFÔNICO: NÃO SE SUJEITA À RESERVA DE JURISDIÇÃO.

  • quebra de sigilo telefônico da testemunha?

  • Cpi pode quebrar sigilo de testemunha? O melhor é vê todo mundo acertando pq errou na fundamentação.kkk
  • Havia me confundido com a interpretação do STF, segundo a qual o investigado e as testemunhas possuem o direito de silêncio, sem que isso seja interpretado em seu desfavor. Porém, ainda sim, caso haja motivos determinantes, poderá haver a quebra do sigilo bancário, o que não representa, necessariamente, um desfavor, mas apenas um meio investigativo.

    Gabarito: CORRETO.

  • CPI NÃO pode realizar interceptação telefônica.

    CPI PODE realizar quebra dos dados telefônicos

  • GABARITO CERTO

    RESUMO:

    1. INTERCEPTAÇÃO TELEFÔNICA: RESERVA DE JURISDIÇÃO.

    2. QUEBRA DE SILIGO DE DADOS TELEFÔNICO: NÃO SE SUJEITA À RESERVA DE JURISDIÇÃO.

  • CERTO.

    "O sigilo bancário, o sigilo fiscal e o sigilo telefônico (sigilo este que incide sobre os dados/registros telefônicos e que não se identifica com a inviolabilidade das comunicações telefônicas) - ainda que representem projeções específicas do direito à intimidade, fundado no art. 5º, X, da CF - não se revelam oponíveis, em nosso sistema jurídico, às Comissões Parlamentares de Inquérito, eis que o ato que lhes decreta a quebra traduz natural derivação dos poderes de investigação que foram conferidos, pela própria Constituição da República, aos órgãos de investigação parlamentar." (STF).

  • Certo.

    Interceptação telefônica -> judicialmente;

    Sigilo telefônico -> não sujeito a reserva de jurisdição.

    LoreDamasceno, seja forte e corajosa.

  • CPI -->>> não pode realizar INTERCEPTAÇÃO TELEFÔNICA

    CPI -->>> não pode realizar INTERCEPTAÇÃO TELEFÔNICA

    CPI -->>> não pode realizar INTERCEPTAÇÃO TELEFÔNICA

    CPI -->>> não pode realizar INTERCEPTAÇÃO TELEFÔNICA

    CPI -->>> não pode realizar INTERCEPTAÇÃO TELEFÔNICA

    __________________________________________________

    CPI pode pedir quebra de sigilo fiscal, bancário e telefônico

    CPI pode pedir quebra de sigilo fiscal, bancário e telefônico

    CPI pode pedir quebra de sigilo fiscal, bancário e telefônico

    CPI pode pedir quebra de sigilo fiscal, bancário e telefônico

    CPI pode pedir quebra de sigilo fiscal, bancário e telefônico

  • De testemunha??????? Se alguém achar o julgado, favor postar.

  • Quebra de sigilo bancário, fiscal e telefônico;

    Não está abrangida por cláusula de reserva de jurisdição

    Informações DAS QUEBRAS não são de domínio público, sendo a CPI a depositária das informações.

    Lembrando que medidas restritivas de direito devem ser fundamentadas, sob pena de nulidade. Vamos lembrar também que deve-se respeitar o princípio da colegialidade, razão pela qual não pode o presidente da CPI (sozinho) determinar qualquer medida restritiva de direito. A quebra do sigilo bancário depende, para revestir-se de validade jurídica, da aprovação da maioria absoluta dos membros que compõem o órgão de investigação legislativa.

    CPI's estaduais:        podem decretar quebra de sigilo bancário

    CPI's municipais:     não podem decretar quebra de sigilo bancário

    Se uma questão então disser que determinada quebra de sigilo bancário (ou qualquer um dos outros dois) foi determinado pelo Presidente da CPI, estará errado porque depende da maioria absoluta e não só de uma pessoa.

    Existindo inquérito policial em andamento, ainda que contenha documentos sigilosos, a CPI poderá acessá-los, até porque, a CPI tem poder de investigação próprio das autoridades judiciais, entre os quais a competência para ter acesso a dados sigilosos. STF, HC 100.341/AM, rel. Min. Joaquim Barbosa, j. 04.11.10.

  • Certo.

    Interceptação telefônica -> judicialmente;

    Sigilo telefônico -> não sujeito a reserva de jurisdição.

    LoreDamasceno, seja forte e corajosa.

  • GAB. CERTO

    CPI E PODERES DE INVESTIGAÇÃO

    INDEPENDE DE AUTORIZAÇÃO JUDICIAL:

    - Notificar testemunhas e determinar sua condução coercitiva, as quais terão o compromisso de dizer a verdade, sob pena de falso testemunho. Tem o direito constitucional ao silêncio.

    - Expedir mandado de busca e apreensão não domiciliar.

    - Magistrados, Ministros de Estado, membros do MP e outros parlamentares podem marcar dia e hora para serem ouvidos como testemunhas.

    - Ouvir investigados ou indiciados, garantido o direito ao silêncio e a assistência de advogado.

    - Realizar perícias, vistorias, exames, diligências externas.

    -Quebrar sigilo bancário, fiscal ou de dados. ATENÇÃO: CPI estadual também pode quebrar sigilo bancário ou fiscal, o que não é possível no caso de CPI municipal.

    DEPENDE DE AUTORIZAÇÃO JUDICIAL

    - Expedir mandado de prisão. ATENÇÃO: Pode prender em flagrante, como qualquer pessoa do povo. Ex: falso Testemunho, desacato a parlamentar.

    - Expedir mandado de busca e apreensão em casa ou escritório.

    - Expedir mandado de interceptação telefônica. ATENÇÃO: Pode requisitar extrato telefônico, ou seja, pode quebrar o sigilo dos dados telefônicos (conta, lista de ligações).

    - Medidas de constrição judicial (indisponibilidade de bens, arresto, sequestro, hipoteca legal).

    - Apreensão de passaporte.

    - Proibir saída do território nacional.

    Tais diligências, as quais dependem de autorização judicial, são chamadas pelo STF de reserva constitucional de jurisdição: o juiz tem a primeira, a única e a última palavra

  • O Presidente da CPI não pode determinar nenhuma medida sem passar pelo colegiado. A questão peca nisto, a meu ver.

  • quebra do sigilo de dados telefônicos representa o acesso ao histórico das chamadas, data, horário, duração constante da conta telefônica do assinante, prescindindo da degravação das conversas telefônicas, porque registra apenas o histórico das ligações efetuadas e não a captação de voz. 

  • CPI - aqui instrumento constitucional utilizado por deputados e senadores com poderes semelhantes as autoridades judiciais, para apurar fato relevante à vida pública e à ordem legal, econômica e social do país. Seu pedido de instauração pode ser feito por qualquer deputado ou senador, desde que recolha no mínimo 1/3 de assinaturas no senado OU na câmara, no senado composto por 81 senadores é necessário 27 assinaturas. AQUI ENTÃO É OU EM UM OU EM OUTRO.

    CPMI - é formada por deputados e senadores, precisa da assinatura dos 27 senadores + 1/3 dos deputados, possui prazo determinado de 90 dias. E ainda, os deputados indicarão os membros para a referida comissão parlamentar mista de inquérito. AQUI UMA SOMA DAS DUAS CASAS DO POVO!

    Bons estudos!

  • CPI não possui poder geral de cautela (cláusula de reserva de jurisdição), logo, não pode determinar:

    • Arresto;
    • Sequestro de bens;
    • Penhora;
    • Indisponibilidade de bens;
    • Ressarcimento ao erário;
    • Retenção de passaporte.

  • Quem mais errou por não ler a Questão inteira? KKKKKKKKKKKK

  • Atenção!!!

    Depende de AUTORIZAÇÃO JUDICIAL, portanto, CPI não pode:

    1- Expedição de Mandado de Busca e Apreensão (em casa)

    2- Expedir Mandado de Interceptação Telefônica

    3- Medidas de Constrição Judicial (indisponibilidade de bens, arresto, sequestro...)

    CPI Pode:

    1- Notificar testemunhas

    2- expedir mandado de busca e Apreensão (não domiciliar)

    3- realizar perícias, vistorias...

    4- QUEBRAR SIGILO BANCÁRIO, FISCAL OU DE DADOS

  • Constituição Federal

    art.58, parágrafo 3.

  • A questão diz que o sigilo telefônico foi quebrado após todas as formalidades, ou seja, após todos os tramites legais.

    QUESTÃO MAL FORMULADO EM RELATAR "TODAS AS FORMALIDADES", pois isso torna o ato de da interceptação legal. Pois o relator da CPI poderá representar ao Juiz sobre a interceptação telefônica.

  • Já vi de tudo um pouco, mas quebrar dados sigilosos de testemunha é a primeira vez

  • Testemunha que se reservara o direito de permanecer calada perante a comissão?


ID
1628461
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
DPF
Ano
2013
Provas
Disciplina
Direito Processual Penal
Assuntos

A respeito dos processos em espécie, dos princípios que orientam o processo penal e da sentença criminal, julgue o próximo item.

Considere a seguinte situação hipotética.
João, penalmente capaz, no decorrer de uma discussão de trânsito, agrediu Manuel, tendo a agressão causado ferimentos de natureza leve na vítima. Apresentadas as partes à autoridade policial, Manuel representou criminalmente contra o autor do fato, tendo sido lavrado o competente termo circunstanciado. Na fase judicial, o MP propôs ao autor a transação penal com a aplicação imediata de pena de multa, o que foi aceito por João, com a consequente homologação do acordo pelo juiz da causa. Transitada em julgado a decisão homologatória, João deixou de efetuar o pagamento da multa.

Nessa situação hipotética, ao MP cabem o oferecimento da denúncia em detrimento de João e a instauração da competente ação penal. 


Alternativas
Comentários
  • Súmula Vinculante 35

    A homologação da transação penal prevista no artigo 76 da Lei 9.099/1995 não faz coisa julgada material e, descumpridas suas cláusulas, retoma-se a situação anterior, possibilitando-se ao Ministério Público a continuidade da persecução penal mediante oferecimento de denúncia ou requisição de inquérito policial.

  • Alguém sabe o motivo da anulação? Qual a resposta dada pela banca?

  • JUSTIFICATIVA DA BANCA:

    Gabarito: errado.

    Por haver divergência com relação à aplicação imediata de pena de multa no âmbito da transação penal, com a consequente homologação do acordo pelo juiz da causa, opta-se por anular o gabarito.

     

    Mister anotar o conflito jurisprudencial existente entre o STF e o STJ:

     

    PROSSEGUIMENTO DA AÇÃO PENAL EM CASO DE DESCUMPRIMENTO DAS MEDIDAS DA TRANSAÇÃO PENAL HOMOLOGADA

     

    O Tribunal, em julgamento de questão de ordem, reconheceu a repercussão geral do tema (para os fins do art. 543-B, § 3º, do CPC) e, no mérito, negou provimento ao recurso extraordinário, para reafirmar a jurisprudência da Corte no sentido de que, em caso de descumprimento das medidas estabelecidas na transação penal (art. 76 da Lei n.º 9.099/95), deve-se proceder à remessa dos autos ao Ministério Público a fim do prosseguimento da ação penal.

    RE 602.072-QO, Min. Cezar Peluso.

     

     A decisão da corte suprema foi de encontro ao entendimento do STJ – Superior Tribunal de justiça que assevera: “a sentença homologatória da transação penal possui eficácia de coisa julgada formal e material, o que a torna definitiva, motivo pelo qual não seria possível a posterior instauração de ação penal quando descumprido o acordo homologado judicialmente”.

     

     

    Fonte: http://www.arcos.org.br/artigos/consequencias-do-descumprimento-da-transacao-penal-no-ambito-da-lei-9099-95-contradicoes-nas-decisoes-dos-tribunais/

  • Art. 76. Havendo representação ou tratando-se de crime de ação penal pública incondicionada, não sendo caso de arquivamento, o Ministério Público poderá propor a aplicação imediata de pena restritiva de direitos ou multas, a ser especificada na proposta.

     

            § 1º Nas hipóteses de ser a pena de multa a única aplicável, o Juiz poderá reduzi-la até a metade.

  • Me parece que hoje é pacífico, a possibilidade de impetrar a ação penal, de forma que a sentença homologatória, não faria coisa julgada material. Confere?

  • Alegada divergência jurisprudencial não mais persiste em face da edição, no ano de 2014, da SV 35:

    "A homologação da transação penal prevista no artigo 76 da Lei 9.099/1995 não faz coisa julgada material e, descumpridas suas cláusulas, retoma-se a situação anterior, possibilitando-se ao Ministério Público a continuidade da persecução penal mediante oferecimento de denúncia ou requisição de inquérito policial.

    Portanto, hoje em dia a questão estaria CORRETA

  • 63 E - Deferido c/ anulação Por haver divergência com relação à aplicação imediata de pena de multa no âmbito da transação penal, com a consequente homologação do acordo pelo juiz da causa, opta-se por anular o gabarito.  

    hoje: certo

    SV 35, de 2014

  • Súmula Vinculante 35

    A homologação da transação penal prevista no artigo 76 da Lei 9.099/1995 não faz coisa julgada material e, descumpridas suas cláusulas, retoma-se a situação anterior, possibilitando-se ao Ministério Público a continuidade da persecução penal mediante oferecimento de denúncia ou requisição de inquérito policial.

  • Se hoje e dia esta qustão estaria certa, pq o QC concursos não a coloca como "DESATUALIZADA"


ID
1901560
Banca
FGV
Órgão
MPE-RJ
Ano
2016
Provas
Disciplina
Direito Processual Penal
Assuntos

Determinado membro do Ministério Público, com atribuição em matéria criminal, recebeu peças de informação noticiando a possível prática de um ilícito penal. É correto afirmar que esse membro:

Alternativas
Comentários
  • Alguém sabe o fundamento da resposta correta?

     

    Obrigada a quem puder ajudar.

  • O art. 26, IV da Lei nº 8.625/93 aduz:

    Art. 26: No exercício de suas funções, o Ministério Público poderá:

    [...]

    IV - requisitar diligências investigatórias e a instauração de inquérito policial e de inquérito policial militar, observado o disposto no art. 129, VIII, da CF, podendo acompanhá-los.

    Nesse sentido, o MP poderá requisitar a autoridade policial para que instaure procedimento de investigação criminal (conforme expõe o Código de Processo Penal:  art. 5º, II forma de instauração do IP através de requisição do MP), ou se suficientes os elementos, oferecer denúncia, pois o art. 129 da CF traz o princípio obrigatoriedade, sendo assim, havendo indícios suficientes da prática de crime, deve o MP propor a ação.
    Diante disso, a alternativa "C" se mostra incorreta.

  • Essa questão provavelmente não se refere à Lei 8.625/93. Quem detiver poderes para alteração da classificação poderia investigar no edital e determinar em que se baseia a pergunta.

  • O STF já reconheceu a legitimidade do MP para promover investigações penais. São os chamados PICs (procedimento investigatório criminal)

  • GABARITO: C

    Recente Decisão do STF que reconhece poder de investigação do MP 

    Decisão: O Tribunal, por maioria, negou provimento ao recurso extraordinário e reconheceu o poder de investigação do Ministério Público, nos termos dos votos dos Ministros Gilmar Mendes, Celso de Mello, Ayres Britto, Joaquim Barbosa, Luiz Fux, Rosa Weber e Cármen Lúcia, VENCIDOS os Ministros Cezar Peluso, Ricardo Lewandowski e Dias Toffoli, que davam provimento ao recurso extraordinário e reconheciam, em menor extensão, o poder de investigação do Ministério Público, e o Ministro Marco Aurélio, que dava provimento ao recurso extraordinário e negava ao Ministério Público o poder de investigação.

    Em seguida, o Tribunal afirmou a tese de que o Ministério Público dispõe de competência para promover, por autoridade própria, e por prazo razoável, investigações de natureza penal, desde que respeitados os direitos e garantias que assistem a qualquer indiciado ou a qualquer pessoa sob investigação do Estado, observadas, sempre, por seus agentes, as hipóteses de reserva constitucional.

    http://www.migalhas.com.br/Quentes/17,MI220549,41046-STF+reconhece+poder+de+investigacao+do+MP

    http://www.stf.jus.br/portal/processo/verProcessoAndamento.asp?incidente=2641697

    Por isso, não necessariamente deve encaminhar as peças de informação à Delegacia de Polícia.

  • RE 593727, Relator(a):  Min. CEZAR PELUSO, Relator(a) p/ Acórdão:  Min. GILMAR MENDES, Tribunal Pleno, julgado em 14/05/2015, ACÓRDÃO ELETRÔNICO REPERCUSSÃO GERAL - MÉRITO DJe-175 DIVULG 04-09-2015 PUBLIC 08-09-2015)

     

    Os artigos 5º, incisos LIV e LV, 129, incisos III e VIII, e 144, inciso IV, § 4º, da Constituição Federal, não tornam a investigação criminal exclusividade da polícia, nem afastam os poderes de investigação do Ministério Público. Fixada, em repercussão geral, tese assim sumulada: “O Ministério Público dispõe de competência para promover, por autoridade própria, e por prazo razoável, investigações de natureza penal, desde que respeitados os direitos e garantias que assistem a qualquer indiciado ou a qualquer pessoa sob investigação do Estado, observadas, sempre, por seus agentes, as hipóteses de reserva constitucional de jurisdição e, também, as prerrogativas profissionais de que se acham investidos, em nosso País, os Advogados (Lei 8.906/94, artigo 7º, notadamente os incisos I, II, III, XI, XIII, XIV e XIX), sem prejuízo da possibilidade – sempre presente no Estado democrático de Direito – do permanente controle jurisdicional dos atos, necessariamente documentados (Súmula Vinculante 14), praticados pelos membros dessa instituição”

  • Vistos, relatados e discutidos estes autos, acordam os ministros do Supremo Tribunal Federal, em sessão plenária, sob a presidência do ministro Ricardo Lewandowski, na conformidade da ata do julgamento e das notas taquigráficas, por maioria, negar provimento ao recurso extraordinário e reconhecer o poder de investigação do Ministério Público, nos termos dos votos de Gilmar Mendes, Celso de Melo, Ayres Britto, Joaquim Barbosa, Luiz Fux, Rosa Weber e Cármen Lúcia; vencidos Cezar Peluso, Ricardo Lewandowski, Dias Toffoli e Marco Aurélio. Em seguida, afirmar a tese de que o Ministério Público dispõe de competência para promover investigações, por autoridade própria e em prazo razoável, nos termos do voto do redator do acórdão.

     

    Acórdão do STF de 14/05/2015: RECURSO EXTRAORDINÁRIO 593.727 MG).

  • Resolução nº181/2017 do CNMP:

    Art. 2º Em poder de quaisquer peças de informação, o membro do Ministério Público poderá:
    I – promover a ação penal cabível;
    II – instaurar procedimento investigatório criminal;
    III – encaminhar as peças para o Juizado Especial Criminal, caso a infração seja de menor potencial ofensivo;
    IV – promover fundamentadamente o respectivo arquivamento;
    V – requisitar a instauração de inquérito policial, indicando, sempre que possível, as diligências necessárias à elucidação dos fatos, sem prejuízo daquelas que vierem a ser realizadas por iniciativa da autoridade policial competente.

  • Determinado membro do Ministério Público, com atribuição em matéria criminal, recebeu peças de informação noticiando a possível prática de um ilícito penal. É correto afirmar que esse membro: 

     

    a) deve necessariamente ajuizar a ação penal cabível; O MP não está obrigado a propor ação. Só o fará se houver prova da materialidade e indícios suficientes de autoria, uma vez que o Parquet não é órgão de acusação, mas LEGITIMADO à acusação, sendo que uma das suas funções institucionais, é a defesa da ordem jurídica, o que o investe de poder para, eventualmente, inclusive pedir a absolvição do acusado ou recorrer a favor deste.

     

    b) não pode promover o arquivamento dessas peças; Ora, não havendo justa causa para propositura da ação penal (prova da materialidade e indícios suficientes de autoria), deve requerer o arquivamento das peças de informações. Como já salientado, o MP é defensor da ordem jurídica, e, sabendo que o processo, per si, traz inúmeros prejuízos ao acusado, deve se evitar condutas temerárias, como é o caso de ajuizamento de ação penal sem suporte probatório mínimo. 

     

    c) pode instaurar procedimento investigatório criminal; O STF já pacificou o tema de que o MP possui poderes de investigação (PIC), decorrentes da teoria dos poderes implícitos, uma vez que, em sendo o Parquet o titular da ação penal pública, lhe deve ser conferido os instrumentos necessários para a consecução dos seus fins, ou seja, implementar a justa causa, reguardada a cláusula de Reserva de Jurisdição e os direitos da defesa.  CORRETA

     

    d) deve encaminhar as peças de informação à Delegacia de Polícia; O poder-dever de investigar a prática de crimes não é exclusiva da Autoridade Policial, sendo conferido, entre outros órgãos, ao MP, que o exerce por meio do Procedimento investigatório criminal (PIC).

     

    e) pode impetrar um mandado de segurança em favor do suspeito. Em sendo o Parquet um órgão LEGITIMADO à acusação, e não de acusação, e sendo uma das suas funções institucionais a defesa da ordem jurídica, poderá, eventualmente, adotar medidas em favor do acusado.Todavia, não é o caso da assertiva, já que deve o MP instaurar procedimento investigatória para verificar a ocorrência ou não da Infração Penal.

     

    Força!!!

     

  • A princípio tinha ficado com dúvida na "b", pois o MP não pode de fato arquivar, mas sim requerer o arquivamento e, assim, o juiz quem determinará o arquivamento.

  • MP pode instaurar investigação! Acredito ser um poder-dever.

  • fui lembrar da prática e quase ia marcando a letra D)...

  • *Gabarito : C* Mas essa "B" também está errada. Tinha visto o erro na B e na C tbm, porém marquei a B.
  • Ministério Público promove arquivamento de informações? ELE não REQUER o arquivamento ao juiz? nos moldes do art. 28 CPP?:

    Art. 28.  Se o órgão do Ministério Público, ao invés de apresentar a denúncia, requerer o arquivamento do inquérito policial ou de quaisquer peças de informação, o juiz, no caso de considerar improcedentes as razões invocadas, fará remessa do inquérito ou peças de informação ao procurador-geral, e este oferecerá a denúncia, designará outro órgão do Ministério Público para oferecê-la, ou insistirá no pedido de arquivamento, ao qual só então estará o juiz obrigado a atender.

    A Banca dispõe que a alternativa B é errada, mas em outras oportunidades já cobrou a diferença entre "requerimento" e "requisição" por exemplo.

  • NO INFORMATIVO DO STF 787

    FALA QUE O MINISTÉRIO PÚBLICO DISPÕES DE COMPETÊNCIA, DESDE DE QUE RESPEITANDO OS DIREITOS E GARANTIAS QUE ASSISTEM Á QUALQUER INDICIADO OU PESSOA SOBRE INVESTIGAÇÃO DO ESTADO.

    SENDO ASSIM GENTE SE ESTE MEMBRO DA MP TEM ATRIBUIÇÃO DE MATÉRIA CRIMINAL ELE PODE SIM IMPLEMENTAR = INSTAURAR O PROCEDIMENTO INVESTIGATÓRIO...

  • CONSELHO NACIONAL DO MINISTÉRIO PÚBLICO

    RESOLUÇÃO Nº 181, DE 7 DE AGOSTO DE 2017

    Dispõe sobre instauração e tramitação do procedimento investigatório criminal a cargo do Ministério Público. 

    (...)

    Considerando que o Plenário do Supremo Tribunal Federal, fixou, em repercussão geral, a tese de que o “Ministério Público dispõe de competência para promover, por autoridade própria, e por prazo razoável, investigações de natureza penal, desde que respeitados os direitos e garantias que assistem a qualquer indiciado ou a qualquer pessoa sob investigação do Estado”. (RE 593727, Repercussão Geral, Relator: Min. CÉZAR PELUSO, Relator para Acórdão: Min. GILMAR MENDES, julgamento em 14/5/2015, publicação em 8/9/2015);

    (...)

    CAPÍTULO I

    DA DEFINIÇÃO E FINALIDADE

    Art. 2º Em poder de quaisquer peças de informação, o membro do Ministério Público poderá:

    I – promover a ação penal cabível;

    II – instaurar procedimento investigatório criminal;

    III – encaminhar as peças para o Juizado Especial Criminal, caso a infração seja de menor potencial ofensivo;

    IV – promover fundamentadamente o respectivo arquivamento;

    V – requisitar a instauração de inquérito policial, indicando, sempre que possível, as diligências necessárias à elucidação dos fatos, sem prejuízo daquelas que vierem a ser realizadas por iniciativa da autoridade policial competente.

  • A maldade da questão esta no fato de não mencionar claramente se tratar de PIC, deixando o candidato pensar tratar-se de um IP (o que é mais comum). Nesse caso a alternativa B fica gigante e o candidato acaba sendo induzido ao erro.

    Na minha opinião, questões que não esclarecem bem sobre o que realmente esta se referindo e geram essas ambiguidades, são questões no mínimo INJUSTAS!

  • Atenção: O procedimento investigatório criminal não impede que outros órgãos (competentes) também investiguem a possível prática de ilícito penal.

  • Complicado, MP arquiva o que?? Ele requere o arquivamento, quem arquiva é o juiz. Em tese, um processo penal não pode terminar sem passar pelo juiz, até porque, se ele não passou, ele nem começou. Princípio da indisponibilidade. Nessa questão o MP estaria realizando um julgamento prévio.

  • sobre a alternativa "B" ficou estranho esse "promover", visto que o MP não promove, ele apenas requisita o arquivamento

  • CF/88

    Art. 129. São funções institucionais do Ministério Público:

    I - promover, privativamente, a ação penal pública, na forma da lei;

    [...]

    III - promover o inquérito civil e a ação civil pública, para a proteção do patrimônio público e social, do meio ambiente e de outros interesses difusos e coletivos;

    [...]

    VIII - requisitar diligências investigatórias e a instauração de inquérito policial, indicados os fundamentos jurídicos de suas manifestações processuais;

  • Afastando nesse momento a redação atual que foi promovida pela pacote anticrime.

    O Ministério Público (Promotor) não pode presidir inquérito policial e nem pode indiciar uma pessoa. O Ministério Público é o titular da ação penal pública, pode investigar APENAS através de procedimento próprio que é o PIC (PROCEDIMENTO DE INVESTIGAÇÃO CRIMINAL).

    Do outro lado, se o Ministério Público recebe peças de informação, aonde essas peças já fornecem indícios de autoria e materialidade, ele como titular da ação penal pública, deve oferecer denúncia.

    QUESTÃO CORRETA = LETRA C

  • O Ministério público "PROMOVEU" o arquivamento e o juiz arquivou.

    Se aparecer uma questão assim, a questão está correta. Esse termo "PROMOVEU" deve ser lido como "REQUEREU O ARQUIVAMENTO". Não concordo com a terminologia, mas estamos aqui para acertar questões.

  • O termo “promover” na alternativa B, deve ser considerado em seu sentido amplo:

    “1. fazer avançar ; 4. instituir ; 5. elevar a posto ou a dignidade superior ; 6. requerer, propondo a execução de certos atos”.


ID
1925650
Banca
MPE-SC
Órgão
MPE-SC
Ano
2016
Provas
Disciplina
Direito Processual Penal
Assuntos

A Resolução n. 13/06, do Conselho Nacional do Ministério Público, prevê que o procedimento investigatório criminal é instrumento de natureza administrativa e inquisitorial, instaurado e presidido pelo membro do Ministério Público com atribuição criminal ou não, e terá como finalidade apurar a ocorrência de infrações penais de natureza pública, servindo como preparação e embasamento para o juízo de propositura, ou não, da respectiva ação penal.

Alternativas
Comentários
  • Vide art. 1º da Res. 13/06 do CNMP.

  •  

    SÓ PROMOTOR COM ATRIBUIÇÃO CRIMINAL! 

     

    Art. 1ºO procedimento investigatório criminal é instrumento de natureza administrativa e inquisitorial, instaurado e presidido pelo membro do Ministério Público com atribuição criminal , e terá como finalidade apurar a ocorrência de infrações penais de natureza pública, servindo como preparação e embasamento para o juízo de propositura, ou não, da respectiva ação penal.

     

    FONTE: QUESTAOANOTADA.BLOGSPOT.COM.BR

  • O parquet tem atribuição criminal e a natureza das investigações por este perpetradas como custos legis é exatamente de natureza CRIMINAL eis o erro da questão fazer cópia ipsi literirs do teor da questão mas dar enfase ao fato, criminal ou nao.,

  • Não há, hoje uma base legal para a investigação direta pelo MP. Contudo, existe a Resolução 13 do CNMP, que regulamenta o art. 8º da Lei Complementar 75/93 e o art. 26 da Lei n.º 8.625/93, disciplinando, no âmbito do Ministério Público, a instauração e tramitação do procedimento investigatório criminal.

     

    Art. 1º O procedimento investigatório criminal é instrumento de natureza administrativa e inquisitorial, instaurado e presidido pelo membro do Ministério Público com atribuição criminal, e terá como finalidade apurar a ocorrência de infrações penais de natureza pública, servindo como preparação e embasamento para o juízo de propositura, ou não, da respectiva ação penal.

     

    Parágrafo único. O procedimento investigatório criminal não é condição de procedibilidade ou pressuposto processual para o ajuizamento de ação penal e não exclui a possibilidade de formalização de investigação por outros órgãos legitimados da Administração Pública.

     

                            A própria resolução também permite que o promotor que instaura o PIC requisitar a instauração de IP, o que demonstra que o MP procura fazer a investigação paralela, mas sem nunca excluir a atuação da polícia.

                            O procedimento investigatório criminal poderá ser instaurado de ofício, por membro do Ministério Público, no âmbito de suas atribuições criminais, ao tomar conhecimento de infração penal, por qualquer meio, ainda que informal, ou mediante provocação.

                            Da instauração do procedimento investigatório criminal far-se-á comunicação imediata e escrita ao Procurador-Geral da República, Procurador- Geral de Justiça, Procurador-Geral de Justiça Militar ou ao órgão a quem incumbir por delegação, nos termos da lei.

                            No art. 6º da resolução, temos as diligências e providências que o membro do MP poderá tomar na condução da investigação.

                            O prazo mínimo para resposta às requisições do Ministério Público será de 10 (dez) dias úteis, a contar do recebimento, salvo hipótese justificada de relevância e urgência e em casos de complementação de informações

                            O procedimento investigatório criminal deverá ser concluído no prazo de 90 (noventa) dias, permitidas, por igual período, prorrogações sucessivas, por decisão fundamentada do membro do Ministério Público responsável pela sua condução.

    Observação: O parquet tem atribuição criminal e a natureza das investigações por este perpetradas como custos legis é exatamente de natureza CRIMINAL. Portanto, tendo apenas competência cível, não cabe PIC. Eis o erro da questão.

  • Leia o comentário do Sheldon Cooper. Não dê voltas ao mundo.

  • A RESOLUÇÃO Nº13/2006 DO CNMP FOI REVOGADA PELA RESOLUÇÃO Nº181/2017 DO CNMP, MAS O ART 1º CONTINUA COM O MESMO TEXTO DA RESOLUÇÃO Nº 13 QUE DIZ:

    DA DEFINIÇÃO E FINALIDADE

    Art. 1º O procedimento investigatório criminal é instrumento sumário e desburocratizado de natureza administrativa e inquisitorial, instaurado e presidido pelo membro do Ministério Público com atribuição criminal, e terá como finalidade apurar a ocorrência de infrações penais de natureza pública, servindo como preparação e embasamento para o juízo de propositura, ou não, da respectiva ação penal.

     

    RESPONDE A QUESTÃO!

    ERRADA

  • Importante observar que a ideia da Questão continua válida, mantendo-se o gabarito como ERRADO. Todavia a Resolução que hoje regula o PIC não é mais a 13/06 e sim a 181/2017 do CNMP, senão vejamos:

     

    Art. 1º O procedimento investigatório criminal é instrumento sumário e desburocratizado de natureza administrativa e investigatória, instaurado e presidido pelo membro do Ministério Público com atribuição criminal, e terá como finalidade apurar a ocorrência de infrações penais de iniciativa pública, servindo como preparação e embasamento para o juízo de propositura, ou não, da respectiva ação penal. (Redação dada pela Resolução n° 183, de 24 de janeiro de 2018)

  • O STF já se posicionou no sentido de ser possível o procedimento de investigação criminal pelo MP, desde que sejam respeitados os direitos e garantias fundamentais do indivíduo. 

    Houve também alteração da resolução. Hoje está em vigor a 181/2017. 

  • "A Resolução n. 13/06, do Conselho Nacional do Ministério Público, prevê que o procedimento investigatório criminal é instrumento de natureza administrativa e inquisitorial, instaurado e presidido pelo membro do Ministério Público com atribuição criminal OU NÃO, e terá como finalidade apurar a ocorrência de infrações penais de natureza pública, servindo como preparação e embasamento para o juízo de propositura, ou não, da respectiva ação penal."

    Certo ou errado? ERRADO.

     

    O erro da questão se encontra na afirmativa que o membro do MP sem atribuição criminal poderá instaurar e presidir procedimento investigatório.

  • Art. 1º O procedimento investigatório criminal é instrumento sumário e desburocratizado de natureza administrativa e investigatória, instaurado e presidido pelo membro do Ministério Público com atribuição criminal, e terá como finalidade apurar a ocorrência de infrações penais de iniciativa pública, servindo como preparação e embasamento para o juízo de propositura, ou não, da respectiva ação penal. (Redação dada pela Resolução n° 183, de 24 de janeiro de 2018)

    Resolução 181/2017

  • Art. 1º O procedimento investigatório criminal é instrumento sumário e desburocratizado de natureza administrativa e investigatória, instaurado e presidido pelo membro do Ministério Público com atribuição criminal, e terá como finalidade apurar a ocorrência de infrações penais de iniciativa pública, servindo como preparação e embasamento para o juízo de propositura, ou não, da respectiva ação penal. (Redação dada pela Resolução n° 183, de 24 de janeiro de 2018)

  • Gabarito: Errado.

    Tanto pela Resolução 13/06, conforme dito pelos colegas acima, quanto pela Resolução 181/2017:

    Art. 1º O procedimento investigatório criminal é instrumento sumário e desburocratizado de natureza administrativa e investigatória, instaurado e presidido pelo membro do Ministério Público com atribuição criminal, e terá como finalidade apurar a ocorrência de infrações penais de iniciativa pública, servindo como preparação e embasamento para o juízo de propositura, ou não, da respectiva ação penal.

  • Revogada expressamente pela Resolução nº 181, de 7 de agosto de 2017


ID
2171998
Banca
MPE-PR
Órgão
MPE-PR
Ano
2016
Provas
Disciplina
Direito Processual Penal
Assuntos

Assinale a alternativa incorreta:

Alternativas
Comentários
  • Item "d". 

    A questão traz o conceito de arquivamento indireto. 

    O arquivamento implícito ocorre quando o titular da ação penal, deixa de incluir na denúncia algum fato investigado (arquivamento implícito objetivo) ou algum dos indiciados ou algum corréu (arquivamento implícito subjetivo), sem expressa manifestação ou justificação desse procedimento. Ressalte-se que o arquivamento implícito NÃO É ADMITIDO pelos ordenamento jurídico pátrio. 

     

     

  • a) CORRETA - "O inquérito policial caracteriza-se como procedimento dispensável, embora indisponível, razão pela qual possível o oferecimento de denúncia sem a sua prévia instauração";

    O inquérito policial é dispensável, visto que, caso o MP tenha elementos suficientes para a persecução penal, poderá oferecer, desde já, a denúncia, nos termos do artigo 39, § 5º do CPP  "O órgão do Ministério Público dispensará o inquérito, se com a representação forem oferecidos elementos que o habilitem a promover a ação penal, e, neste caso, oferecerá a denúncia no prazo de quinze dias".

    Ademais, o inquérito policial é indisponível (não confundir com dispensável), na medida em que não poderá a autoridade policial dele dispor, como, por exemplo, determinar o seu arquivamento. Vejamos o artigo 17 do CPP "A autoridade policial não poderá mandar arquivar autos de inquérito".

     

    b) CORRETA - "O arquivamento do inquérito policial fundado na ausência de suficiente lastro probatório submete-se à cláusula rebus sic stantibus, possibilitando-se o seu desarquivamento na hipótese de surgimento de provas novas";

    Para que haja o desarquivamento, é necessário que surjam notícias de provas novas, nos termos  do artigo 18 do CPP "Depois de ordenado o arquivamento do inquérito pela autoridade judiciária, por falta de base para a denúncia, a autoridade policial poderá proceder a novas pesquisas, se de outras provas tiver notícia".

    Como complemento, a doutrina não é unânima acerca dessa atribuição. Uma corrente entende que, consante o artigo 18 do CPP, é a autoridade policial quem possui tal prerrogativa. Noutro sentido, outra parcela da doutrina (Renato Brasileiro) entende ser o MP o possuidor da atribuição de desarquivar o inquérito, o solicitando perante a autoridade judiciária. Ademais, nada impede que o MP requisite a instauração de outro IP.

     

    c) CORRETA - "Nas hipóteses de atribuição originária do Procurador-Geral de Justiça, em caso de sua manifestação pelo arquivamento fundado na inexistência de base empírica para o oferecimento da denúncia, é obrigatória a sua aceitação por parte do Poder Judiciário, salvo se o pronunciamento se fundar nas hipóteses de atipicidade ou extinção de punibilidade";

    Nesse sentido, prevalece na jurisprudência a posição no sentido da inaplicabilidade do artigo 28 do CPP (princípio da devolução) nos casos de competência originária de tribunal, em que há a atuação do PGJ/PGR, visto inexistir autoridade superior no MP que pudesse reverter o mérito da decisão.

    Contudo, segundo o STF, isso não se aplica nos casos de arquivamento por atipicidade do fato  ou extinção da punibilidade. Vejamos:

    Julgado no próximo comentário...

     

  • “A jurisprudência do Supremo Tribunal Federal assevera que o pronunciamento de arquivamento, em regra, deve ser acolhido sem que se questione ou se entre no mérito da avaliação deduzida pelo titular da ação penal. [...] Esses julgados ressalvam, contudo, duas hipóteses em que a determinação judicial do arquivamento possa gerar coisa julgada material, a saber: prescrição da pretensão punitiva e atipicidade da conduta. Constata-se, portanto, que apenas nas hipóteses de atipicidade da conduta e extinção da punibilidade poderá o Tribunal analisar o mérito das alegações traz idas pelo PGR" (STF, Pleno, Inq. 2.341/MT Rel. Min. Gilmar Mendes, 06/07).

     

    d) INCORRETA - "Verifica-se o arquivamento implícito quando o órgão ministerial, por meio do Procurador-Geral de Justiça, deixa de oferecer denúncia em razão da incompetência do juízo, embora entenda este ser o competente";  

    Inicialmente, deve-se atentar que o arquivament implícito ocorre quando o Parquet se omite, na denúncia, acerca de algum investigado ou fato criminoso, não requerendo seu arquivamento ou que a devolução dos autos para a autoridade policial.

    Ademais, o conceito fornecido no enunciado é o de arquivamento indireto. Vejamos

    "Quando o órgão ministerial, por meio do Procurador-Geral de Justiça, deixa de oferecer denúncia em razão da incompetência do Juízo, entendendo este ser o competente, opera-se o denominado arquivamento indireto". (STJ, 3ª Seção, CAT 225/MG, Rei. Min. Arnaldo Esteves Lima, j. 09/09/2009, DJe 08/10/2009).

     

    e) CORRETA - "O sigilo do inquérito policial é mitigado com relação ao advogado, o qual deve contar com amplo acesso aos elementos de prova já documentados, independente de prévia autorização judicial, com exceção da hipótese de investigação criminal de organizações criminosas cujo sigilo tenha sido determinado pela autoridade judicial". 

    Súmula vinculante 14 do STF: "É direito do defensor, no interesse do representado, ter acesso amplo aos elementos de prova que, já documentados em procedimento investigatório realizado por órgão com competência de polícia judiciária, digam respeito ao exercício do direito de defesa".

    Artigo 7º, § 11, do Estatuto da OAB: "No caso previsto no inciso XIV, a autoridade competente poderá delimitar o acesso do advogado aos elementos de prova relacionados a diligências em andamento e ainda não documentados nos autos, quando houver risco de comprometimento da eficiência, da eficácia ou da finalidade das diligências". (Incluído pela Lei nº 13.245, de 2016).

    Artigo 6º, § 2º da Lei de Organizações Criminosas: "O acesso aos autos será restrito ao juiz, ao Ministério Público e ao delegado de polícia, como forma de garantir o êxito das investigações, assegurando-se ao defensor, no interesse do representado, amplo acesso aos elementos de prova que digam respeito ao exercício do direito de defesa, devidamente precedido de autorização judicial, ressalvados os referentes às diligências em andamento".

     

    Bons estudos!

     

  • Essa questão foi anulada pela banca, embora eu não tenha entendido o motivo da anulação.

  • Isadora, entendo que o motivo da anulação é pelo fato de existirem duas assertivas corretas.

    A alternativa "d" está incorreta, portanto, atende ao enunciado, conforme explicado pelo colega Augusto.

    No entanto, ao meu ver, a alternativa "c" também está incorreta e, portanto, também atenderia ao enunciado..

    Isso porque se o pedido de arquivamento se fundar em qualquer fundamento (seja atipicidade da conduta, extinção da punibildiade, ausência de provas etc.) o Poder Judiciário não pode indeferir, tendo em vista que o Parquet é o titular da ação penal e ao PGJ cabe à última palavra nos casos de sua atribuição. 

    Nesse sentido, o julgado colacionado pelo colega Augusto trata tão somente do efeito da decisão de arquivamento do inquérito policial - que pode fazer coisa julgada material, a depender do caso - mas que não é o objeto de avaliação, uma vez que, repita-se, a questão trata apenas da obrigatoriedade de o Poder Judiciário aceitar o pedido de arquivamento feito pelo PGJ, independentemente do fundamento (o PGJ é a "última instância" nos casos de aplicação do art. 28 CPP, portanto, o juiz não tem outra escolha, a não ser aceitar).

    Portanto, é incorreto afirmar que o Poder Judiciário não está obrigado a aceitar o pedido de arquivamento realizado pelo PGJ, sob fundamento de atipicidade ou extinção da punibilidade - tais questão são relevantes apenas para verificarmos sobre os efeitos desta decisão de arquivamento

  • Alternatica correta: letra D*.

     

    Arquivamento implícito. "N lição de Afrânio Silva Jardim, entende-se por arquivamento implícito o fenômeno de ordem processual decorrente de o titular da ação penal deixar de incluir na denúncia algum fato investigado ou algum dos indiciados, sem expressa manifestação ou justificação deste procedimento. Este arquivamento se consuma quando o juiz não se pronuncia na forma do art. 28 com relação ao que foi omitido na peça acusatória. (...) Apesar da construção doutrinária, é bom destacar que a maioria da doutrina e da jurisprudência não admitem essa modalidade de arquivamento. isso porque todo pedido de arquivamento deve ser fundamentado - perceba-se que o próprio art. 28 do CPP faz menção às razões invocadas pelo Ministério Público." (LIMA, Renato Brasileiro de. Curso de processo penal. Niterói/RJ: Impetus, 2013, p. 134-135).

     

    Arquivamento indireto. "(...) ocorre quando o juiz, em virtude do não oferecimento de denúncia pelo Ministério Público, fundamentado em razões de incompetência da autoridade jurisdicional, recebe tal manifestação como se tratasse de um pedido de arquivamento." (LIMA, Renato Brasileiro de. Curso de processo penal. Niterói/RJ: Impetus, 2013, p. 135).

     

    *Todavia, conforme comentário da colega Isadora FB, parece que a questão foi anulada pela banca.

  • A letra E refere-se ao art. 23 da Lei de Organização Criminosa (Lei 12.850, de 2013). 

     

    Acredito que a questão tenha sido anulada porque a redação da alternativa E, da forma como proposta, deixa margem para interpretação no sentido de que nas investigações de oganizações criminosas o sigilo seria absoluto. Isso tornaria a alternativa incorreta, juntamente com a alternativa D. 

     

    Art. 23.  O sigilo da investigação poderá ser decretado pela autoridade judicial competente, para garantia da celeridade e da eficácia das diligências investigatórias, assegurando-se ao defensor, no interesse do representado, amplo acesso aos elementos de prova que digam respeito ao exercício do direito de defesa, devidamente precedido de autorização judicial, ressalvados os referentes às diligências em andamento.

     

    Parágrafo único.  Determinado o depoimento do investigado, seu defensor terá assegurada a prévia vista dos autos, ainda que classificados como sigilosos, no prazo mínimo de 3 (três) dias que antecedem ao ato, podendo ser ampliado, a critério da autoridade responsável pela investigação.

  • A - Correta. É cediço que, para o oferecimento da denúncia, o inquérito policial é dispensável, embora indisponível (indisponibilidade da persecução penal). Basta pensar que a denúncia pode ser oferecida com lastro em elementos informativos, representação do ofendido etc (art. 39, §5º, CPP).

     

    B - Correta. A decisão de  arquivamento fundada na ausência de provas (base empírica) possui eficácia preclusiva de coisa julgada formal. Vale dizer, a eficácia preclusiva pode ser afastada diante de novas provas (art. 18, CPP). Presente, assim, verdadeira "cláusula rebus sic stantibus".

     

    C - Incorreta. A assertiva está incorreta na medida em que ressalva indevidamente as hipóteses de "atipicidade" e "extinção da punibilidade". Assim, em qualquer hipótese, se o PGJ ou o PGR (chefes do MPE e MPU) pedirem o arquivamento, o Tribunal estará obrigado a tanto, eis que o MP é titular da ação penal pública, inclusive se o arquivamento estiver fundado na atipicidade, extinção da punibilidade ou excludente de ilicitude (para o STJ), cuja decisão, por adentrar a questão de mérito, terá eficácia preclusiva de coisa julgada material.

     

    D - Incorreta. A assertiva acabou por definir o conceito de arquivamento indireto, caracterizado pela situação em que o juiz, entendendo-se competente para a causa, recebe como pedido de arquivamento a manifestação do MP pela incompetência do juízo, encaminhando os autos ao PGJ que definirá a questão; o arquivamento implícito ocorre quando o MP deixa de incluir fato ou agente na denúncia, sem se pedir expressamente o arquivamento quanto a eles. Essa prática é vedada, e cabéra ao juiz renovar vista ao MP para se manifestar sobre os demais fatos ou agentes.

     

    E - Correta. De fato, em regra, o inquérito policial tramita em sigilo (art.20, CPP). Além disso, não há espaço para o contraditório na fase investigativa (contraditório diferido), sob pena de perturbação e comprometimento do êxitos das investigações. Porém, a SV 14 flexibiliza a regra do sigilo e da ausência do contraditório na fase inquisitorial. SV 14: "É direito do defensor, no interesse do representado, ter acesso amplo aos elementos de prova que, já documentados em procedimento investigatório realizado por órgão com competência de polícia judiciária, digam respeito ao exercício do direito de defesa". 

    Cuidado, porém, com o art. 23 da Lei n. 12.850/13, que exige autorização judicial para o acesso da Defesa ao inquérito policial. Art. 23: "O sigilo da investigação poderá ser decretado pela autoridade judicial competente, para garantia da celeridade e da eficácia das diligências investigatórias, assegurando-se ao defensor, no interesse do representado, amplo acesso aos elementos de prova que digam respeito ao exercício do direito de defesa, devidamente precedido de autorização judicial, ressalvados os referentes às diligências em andamento."

  • B) “O arquivamento por falta de lastro probatório é uma decisão tomada com base na cláusula rebus sic stantibus, ou seja, mantidos os pressupostos fáticos que serviram de amparo ao arquivamento, esta decisão deve ser mantida; modificando-se o panorama probatório, é possível o desarquivamento do inquérito policial.” (LIMA, Renato Brasileiro. Manual de Processo Penal. 8 ed. rev., atual. e ampl. – Salvador-BA: Editora JusPODIVM, 2020, p. 251).

     

    Rebus sic stantibus – enquanto as coisas estão assim / estando as coisas assim.


ID
2437552
Banca
IBADE
Órgão
PC-AC
Ano
2017
Provas
Disciplina
Direito Processual Penal
Assuntos

No que tange ao acesso ao conteúdo das mensagens de aplicativos como Whatsapp e o registro de chamadas originadas e recebidas em aparelhos celulares apreendidos pela polícia por ocasião da prisão em flagrante, leia as afirmativas a seguir.

I. Segundo a jurisprudência do STJ é ilegal o acesso a mensagens e dados do aplicativo Whatsapp sem prévia autorização judicial por se tratar de violação ao direito à intimidade do preso. As informações, ainda que armazenadas nos dispositivos encontram proteção no Marco Civil da Internet.

II. Segundo a jurisprudência do STF, o fato de ter sido verificado o registro das últimas chamadas efetuadas e recebidas pelos dois celulares apreendidos em poder do co-réu, cujos registros se encontravam gravados nos próprios aparelhos, não configura quebra do sigilo telefônico, pois não houve requerimento à empresa responsável pelas linhas telefônicas, no tocante à lista geral das chamadas originadas e recebidas, tampouco conhecimento do conteúdo das conversas efetuadas por meio destas linhas. Portanto, independem de autorização judicial.

III. Segundo a jurisprudência do STJ, dados armazenados em telefone celular não estão submetidos à cláusula da reserva jurisdicional.

IV. Mesmo os temas de reserva de jurisdição podem ser objeto de restrição pelas comissões parlamentares de inquérito, pois possuem poderem típicos das autoridades judiciárias.

Está correto o que se afirma apenas em:

Alternativas
Comentários
  • Gabarito: letra E

     

    I - Correta. Segundo o STJ:
    Sem prévia autorização judicial, são nulas as provas obtidas pela polícia por meio da extração de dados e de conversas registradas no whatsapp presentes no celular do suposto autor de fato delituoso, ainda que o aparelho tenha sido apreendido no momento da prisão em flagrante. STJ. 6ª Turma. RHC 51.531-RO, Rel. Min. Nefi Cordeiro, julgado em 19/4/2016 (Info 583).

    II - Correta. STF HC 91867)
    HABEAS CORPUS. NULIDADES: (1) INÉPCIA DA DENÚNCIA; (2) ILICITUDE DA PROVA PRODUZIDA DURANTE O INQUÉRITO POLICIAL; VIOLAÇÃO DE REGISTROS TELEFÔNICOS DO CORRÉU, EXECUTOR DO CRIME, SEM AUTORIZAÇÃO JUDICIAL; (3) ILICITUDE DA PROVA DAS INTERCEPTAÇÕES TELEFÔNICAS DE CONVERSAS DOS ACUSADOS COM ADVOGADOS, PORQUANTO ESSAS GRAVAÇÕES OFENDERIAM O DISPOSTO NO ART. 7º, II, DA LEI 8.906/96, QUE GARANTE O SIGILO DESSAS CONVERSAS. VÍCIOS NÃO CARACTERIZADOS. ORDEM DENEGADA. 
    Não se confundem comunicação telefônica e registros telefônicos, que recebem, inclusive, proteção jurídica distinta. Não se pode interpretar a cláusula do artigo 5º, XII, da CF, no sentido de proteção aos dados enquanto registro, depósito registral. A proteção constitucional é da comunicação de dados e não dos dados. 

     

    III - Errada. Segundo o STJ, os dados se submetem à cláusula de reserva de jurisidição.


    IV - Errada. CPI não pode decretar interceptação telefônica.

  • No caso retratado, questiona-se se as mensagens e os registros de chamadas de pessoa presa em flagrante podem ser acessadas pela polícia sem autorização judicial. Com base na jurisprudência e na Lei 12.965/2014, que regula o marco civil da Internet, podemos julgar as alternativas seguintes:

    I - CORRETA. Segundo o STJ, o acesso às mensagens e aos dados do "WhatsApp" do preso só pode ocorrer mediante autorização judicial, em respeito à intimidade do preso e à cláusula de reserva jurisdicional quanto à quebra das comunicações telefônicas, conforme estabelece o art. 5º, XII, da Constituição Federal de 1988 (CF/88). Neste sentido: RHC 67379 RN. Este entendimento reforça o estabelecido no art. 7º, II, da Lei 12.965/2014, que assegura a inviolabilidade e sigilo das comunicações privadas armazenadas, salvo por ordem judicial.

    II - CORRETA. O STF entende que o acesso ao registro telefônico não viola a CF/88, que protege apenas o conteúdo da comunicação telefônica. Não se confunde, pois, comunicação telefônica e registro telefônico. Neste sentido: HC 124322.

    III - INCORRETA. Como visto no item I, o STJ entende que os dados pertencem à cláusula de reserva jurisdicional, ou seja, somente podem ser acessados mediante ordem judicial.

    IV - INCORRETA. Nesta alternativa, é necessário ter o conhecimento de que os poderes de investigação próprios das autoridades judiciais que as CPI's possuem (art. 58, §3º, CF/88) não abrangem as matérias pertencentes à cláusula de reserva jurisdicional.

    Conclui-se que: as mensagens armazenadas no aplicativo "WhatsApp" só podem ser acessadas mediante ordem judicial, não havendo esta necessidade para o acesso ao registro telefônico.

    Somente as alternativas I e II  estão corretas. 

    Gabarito do professor: letra E.
  • Sem consentimento do réu ou prévia autorização judicial, é ilícita a prova, colhida de forma coercitiva pela polícia, de conversa travada pelo investigado com terceira pessoa em telefone celular, por meio do recurso "viva-voz", que conduziu ao flagrante do crime de tráfico ilícito de entorpecentes. STJ. 5ª Turma. REsp 1.630.097-RJ, Rel. Min. Joel Ilan Paciornik, julgado em 18/4/2017 (Info 603).

     

    Sem prévia autorização judicial, são nulas as provas obtidas pela polícia por meio da extração de dados e de conversas registradas no whatsapp presentes no celular do suposto autor de fato delituoso, ainda que o aparelho tenha sido apreendido no momento da prisão em flagrante. STJ. 6ª Turma. RHC 51.531-RO, Rel. Min. Nefi Cordeiro, julgado em 19/4/2016 (Info 583)

     

    É certo que a Lei nº 9.296/96 protege apenas o fluxo de comunicações (e não os dados obtidos e armazenados), no caso o que assegura o sigillo das comunicações privadas armazenadas no celular é o Marco Civil da Internet que regulamenta os direitos e deveres para o uso da internet no Brasil e protege as conversas armazenadas.

     

    Assim, em relação a alterantiva II não seria a mesma situação da I, exigindo a autorização judicial para acessar esses dados?  

  • ITEM II -   incomodar o juiz pra quê ? 

     

    Mete a mão e olha. Busca pessoal...

     

     

    Q812505

     

    Discute-se na doutrina se a busca pessoal (arts. 244 e 249 CPP) é uma espécie de intervenção corporal considerada pequena ou leve havendo quem sustente que a referida medida sequer se enquadra como intervenção corporal.

     

    Leitura obrigatória WWW.DIZERODIREITO.COM.BR   !!!!

  • GAB: E

    Julgados que resolvem a respectiva questão, atualizadas até o dia 15/03/19.

    PROVAS X CELULAR

    1) Dados armazenados no celular, quando este é apreendido através de mandado de busca e apreensão:

    Se o telefone celular foi apreendido em busca e apreensão determinada por decisão judicial, não há óbice para que a autoridade policial acesse o conteúdo armazenado no aparelho, inclusive as conversas do Whatsapp. Para a análise e a utilização desses dados armazenados no celular não é necessária nova autorização judicial. A ordem de busca e apreensão determinada já é suficiente para permitir o acesso aos dados dos aparelhos celulares apreendidos. STJ. 5ª Turma. RHC 77.232/SC, Rel. Min. Felix Fischer, julgado em 03/10/2017.

    2) Celular apreendido sem mandado de busca e apreensão:

    Sem prévia autorização judicial, são nulas as provas obtidas pela polícia por meio da extração de dados e de conversas registradas no whatsapp presentes no celular do suposto autor de fato delituoso, ainda que o aparelho tenha sido apreendido no momento da prisão em flagrante. STJ. 6ª Turma. RHC 51.531-RO, Rel. Min. Nefi Cordeiro, julgado em 19/4/2016 (Info 583).

    3)Acesso ao celular do investigado X acesso ao celular da vítima:

    Não há ilegalidade na perícia de aparelho de telefonia celular pela polícia, sem prévia autorização judicial, na hipótese em que seu proprietário - a vítima - foi morto, tendo o referido telefone sido entregue à autoridade policial por sua esposa. STJ. 6ª Turma. RHC 86.076-MT, Rel. Min. Sebastião Reis Júnior, Rel. Acd. Min. Rogerio Schietti Cruz, julgado em 19/10/2017 (Info 617). Os precedentes do STJ que reconheceram a ilegalidade da prova envolviam acesso às conversas do Whatsapp no celular do investigado. Aqui, a leitura das conversas ocorreu no celular da vítima, tendo o aparelho sido entregue voluntariamente pela esposa do falecido. Assim, no segundo caso, não há prova ilícita, considerando que não houve uma violação à intimidade do investigado, titular de garantias no processo penal.

  • É preciso ter atenção ao recente HC 537.274 julgado pela 5° turma do STJ, que entendeu ser LICÍTA a prova obtida por acesso a mensagens do aplicativo de whatsapp do réu, desde que exista PRÉVIA autorização do dono do aparelho.

  • Polícia acessa o WhatsApp do investigado sem autorização judicial ou do réu, mesmo que preso em flagrante: PROVA ILÍCITA.

    Polícia, com autorização de busca e apreensão, apreende celular do investigado. Em seguida, mesmo sem nova autorização judicial, acessa o WhatsApp: PROVA VÁLIDA.

    Polícia acessa o WhatsApp da vítima morta, com autorização do cônjuge do falecido, mas sem autorização judicial: PROVA VÁLIDA.

    Lembrando que o registro das ligações telefônicas é permitido, pois não tem acesso ao conteúdo em si, somente aos registros telefônicos.

    Quem quer se aprofundar mais no conteúdo: https://www.dizerodireito.com.br/2018/02/acesso-as-conversas-do-whatsapp-pela.html

    Questão Cespe (Q825745): Somente se houver prévia autorização judicial, serão considerados prova lícita os dados e as conversas registrados no aplicativo WhatsApp colhidos de aparelho celular apreendido quando da prisão em flagrante. CORRETO!

    1) Fulano é preso em flagrante e a polícia pega seu celular e começa a ler as conversas de WhatsApp. Pode? Não! É preciso autorização judicial, em razão da proteção da intimidade (STJ, RHC nº 117.767).

    2) Fulano é preso (qualquer modalidade de prisão) e os policiais, com um mandado de busca e apreensão para o seu celular, começam a ler as conversas do aparelho. Pode? Sim! Como teve uma autorização para apreender o telefone, está implícita a autorização para acessar o seu conteúdo (STJ, RHC nº 75.800);

    3) Quando o juiz expede o mandado para apreender o telefone, é preciso observar a Lei de Interceptação? Não! A LIT só vale para interceptação da comunicação de conversas e dados. Quando há um mandado de busca e apreensão, não há interceptação (acesso "ao vivo"), mas simples acesso aos próprios dados do aparelho;

  • Não entendi o motivo pelo qual o item iii está errado, uma vez que os dados telefônicos são os registros das ligações.

  • É preciso tomar cuidado quanto ao item II.

    Atual Jurisprudência:

    "Em relação aos dados telefônicos, não depende de prévia autorização judicial o acesso pela autoridade policial à agenda eletrônica e aos registros de ligações (histórico de chamadas).[] De igual forma, é lícita a requisição junto à operadora de telefonia, pelo delegado de polícia, de dados de localização pretéritos (ERBs às quais o investigado se conectou com o celular)."

  • ADENDO

    Regra:   Polícia acessa o WhatsApp do investigado sem autorização judicial ou do réu, mesmo que preso em flagrante: PROVA ILÍCITA. ( viola o sigilo telefônico → dados telemáticos estáticos)

    • Distinguishing -  STJ HC 546.830/PR - 2021:   É permitido o acesso ao whatsapp, mesmo sem autorização judicial, em caso de telefone celular encontrado no interior de estabelecimento prisional.  (pois em situação de explícita violação às normas jurídicas que regem a execução penal →  direitos e garantias individuais não têm caráter absoluto, sendo possível a existência de limitações de ordem jurídica.)
  • Gabarito: E

    I - CORRETA

    Sem prévia autorização judicial, são nulas as provas obtidas pela polícia por meio da extração de dados e de conversas registradas no WhatsApp® presentes no celular do suposto autor de fato delituoso, ainda que o aparelho tenha sido apreendido no momento da prisão em flagrante. STJ. 6ª Turma. RHC 51531-RO, Rel. Min. Nefi Cordeiro, julgado em 19/4/2016 (Info 583).

    II - CORRETA

    EMENTA RECURSO ESPECIAL. TRÁFICO DE DROGAS. USO DE DADOS CONTIDOS NA AGENDA TELEFÔNCIA SEM AUTORIZAÇÃO JUDICIAL. VALIDADE. SITUAÇÃO NÃO ALBERGADA PELO SIGILO TELEFÔNICO OU TELEMÁTICO. RECURSO ESPECIAL PROVIDO. 1. A Corte de origem reconheceu a nulidade da prova obtida, haja vista que os policiais militares acessaram a agenda de contatos telefônicos existentes no celular de um dos réus. 2. "O aparelho celular configura-se, concomitantemente, como um objeto capaz de assegurar a portabilidade de registros e informações de conteúdo pessoal e receptáculo de tecnologias de informação (especialmente aplicativos), que faz o papel de concector entre o usuário e múltiplos veículos de informação e facilitadores" (Revista Brasileira de Ciências Criminais 2019 – RBCrim nº 156, de autoria do Doutor Ricardo Jacobsen Gloeckner e da Mestre Daniela Dora Eilberg, pág. 359). 3. O inciso XII do art. 5º da Constituição veda o acesso a dados decorrentes de interceptação telefônica ou telemática, ainda que armazenados no aparelho celular, sem a correspondente autorização judicial. 4. No caso, como autorizado pelo Código de Processo Penal – CPP foi apreendido o telefone celular de um acusado e analisados os dados constantes da sua agenda telefônica, a qual não tem a garantia de proteção do sigilo telefônico ou de dados telemáticos, pois a agenda é uma das facilidades oferecidas pelos modernos aparelhos de smartphones a seus usuários. 5. Assim, deve ser reconhecida como válida a prova produzida com o acesso à agenda telefônica do recorrido, com o restabelecimento da sentença condenatória, determinando-se que a Corte a quo continue a apreciar a apelação. 6. Recurso especial provido. 


ID
2438011
Banca
IBADE
Órgão
PC-AC
Ano
2017
Provas
Disciplina
Direito Processual Penal
Assuntos

Diante da ocorrência de uma infração de menor potencial ofensivo, a autoridade:

Alternativas
Comentários
  • Art. 69. A autoridade policial que tomar conhecimento da ocorrência lavrará TERMO CIRCUNSTANCIADO e o encaminhará imediatamente ao Juizado, com o autor do fato e a vítima, providenciando-se as requisições dos exames periciais necessários.

    Parágrafo único. Ao autor do fato que, após a lavratura do termo, for imediatamente encaminhado ao juizado ou assumir o compromisso de a ele comparecer, não se imporá prisão em flagrante, nem se exigirá fiança. Em caso de violência doméstica, o juiz poderá determinar, como medida de cautela, seu afastamento do lar, domicílio ou local de convivência com a vítima.

  •  menor potencial ofensivo = contra venção penal 

    para essas penas não existe prisão, e sim, um processo administrativo o qual será levado para um juiz responsável 

  • GAB: D

  • A Lei 9.099/95 determina que, nos casos de infração de menor potencial ofensivo, a autoridade policial lavre o "termo circunstanciado", encaminhando-o, imediatamente, ao Juizado Especial.

  • esse caso é a tal de audiencia de custodia?

  • gostosin...



    Art. 69. A autoridade policial que tomar conhecimento da ocorrência lavrará TERMO CIRCUNSTANCIADO e o encaminhará imediatamente ao Juizado, com o autor do fato e a vítima, providenciando-se as requisições dos exames periciais necessários.

    Parágrafo único. Ao autor do fato que, após a lavratura do termo, for imediatamente encaminhado ao juizado ou assumir o compromisso de a ele comparecer, não se imporá prisão em flagrante, nem se exigirá fiança. Em caso de violência doméstica, o juiz poderá determinar, como medida de cautela, seu afastamento do lar, domicílio ou local de convivência com a vítima.


    OBS: todas as contravenções penais da 3.688/41, que trata dos crimes de menor potencial ofensivo, são suscetíveis ao JECRIM 9099/95. me corrijam se eu estiver errado.



    AVANTE!

  • INFRAÇÃO DE MENOR POTENCIAL OFENSIVO

    Art. 61. Consideram-se infrações penais de menor potencial ofensivo, para os efeitos desta Lei, as contravenções penais e os crimes a que a lei comine pena máxima não superior a 2 (dois) anos, cumulada ou não com multa.    

    TERMO CIRCUNSTANCIADO DE OCORRÊNCIA- TCO    

    Art. 69. A autoridade policial que tomar conhecimento da ocorrência lavrará termo circunstanciado e o encaminhará imediatamente ao Juizado, com o autor do fato e a vítima, providenciando-se as requisições dos exames periciais necessários.

           

    Parágrafo único. Ao autor do fato que, após a lavratura do termo, for imediatamente encaminhado ao juizado ou assumir o compromisso de a ele comparecer, não se imporá prisão em flagrante, nem se exigirá fiança. Em caso de violência doméstica, o juiz poderá determinar, como medida de cautela, seu afastamento do lar, domicílio ou local de convivência com a vítima.   

    OBSERVAÇÃO

    QUEM PODE REALIZAR O TERMO CIRCUNSTANCIADO DE OCORRÊNCIA?

    SOMENTE POLÍCIA JUDICIÁRIA?

    JÁ QUE TRATA-SE DE UM PROCEDIMENTO ALTERNATIVO DE INVESTIGAÇÃO.

    EM RELAÇÃO A AUTORIDADE POLICIAL ENCARREGADA DA ELABORAÇÃO DO TCO TEMOS GRANDES DIVERGÊNCIAS,MAS PREVALECE QUE EMBORA O TERMO CIRCUNSTANCIADO DE OCORRÊNCIA SER UM PROCEDIMENTO ALTERNATIVO DE INVESTIGAÇÃO QUE EM REGRA SERIA DE COMPETÊNCIA DA POLÍCIA JUDICIÁRIA POIS TEM COMO FUNÇÃO A APURAÇÃO DE INFRAÇÕES PENAIS NA BUSCA DA AUTORIA E MATERIALIDADE,ENTENDE-SE QUE A POLICIA MILITAR E POLICIA RODOVIÁRIA FEDERAL POSSUI LEGITIMIDADE PARA A ELABORAÇÃO NA QUAL VEM SENDO REALIZADO POR ESTES.

    SEGUNDO JUSTIFICATIVA PARA TAL SERIA UM DOS CRITÉRIOS PREVISTO NO JECRIM NA QUAL REFERE-SE A CELERIDADE E SIMPLICIDADE.

    TERMO CIRCUNSTANCIADO DE OCORRÊNCIA COMO SE FOSSE UM BOLETIM DE OCORRÊNCIA PORÉM QUALIFICADO OU SEJA CIRCUNSTANCIADO CONTENDO INFORMAÇÕES E DADOS MAIS ELABORADOS.

  • GAB D

    Que tiver conhecimento do fato lavrará o termo circunstanciado e encaminhará o autor do fato imediatamente ao juizado especial criminal, quando possível.

    Acrescentando : O STF decidiu em plenário virtual em junho de 2020, que a lavratura do Termo Circunstanciado (TCO), do artigo 69 da Lei nº 9.099/95, não é ato de polícia judiciária. Ou seja, a PM e PRF poderá proceder ao registro, o que têm já feito em praticamente todo o país

  • LETRA D

    Obs.: A Vítima também


ID
2438341
Banca
IBADE
Órgão
PC-AC
Ano
2017
Provas
Disciplina
Direito Processual Penal
Assuntos

Diante da ocorrência de uma infração de menor potencial ofensivo, a autoridade:

Alternativas
Comentários
  • RESPOSTA - LETRA A

     

     

    Para melhor elucidar os erros nas alternativas apresentadas basta ler o contido no bojo do art 69, da Lei 9099/95:

    Art. 69. A autoridade policial que tomar conhecimento da ocorrência lavrará termo circunstanciado e o encaminhará imediatamente ao Juizado, com o autor do fato e a vítima, providenciando-se as requisições dos exames periciais necessários.

    Parágrafo único. Ao autor do fato que, após a lavratura do termo, for imediatamente encaminhado ao juizado ou assumir o compromisso de a ele comparecer, não se imporá prisão em flagrante, nem se exigirá fiança. Em caso de violência doméstica, o juiz poderá determinar, como medida de cautela, seu afastamento do lar, domicílio ou local de convivência com a vítima.

  • Deve-se marcar a letra A, mas a parte "quando possível" ficou muito esquisita, uma vez que o TCO deve ser encaminhado ao JECRIM imediatamente, conforme o disposto no art. 69 da lei 9.099/1995

  • GABARITO A.

    LEI 9.099/95, ART. 69. A AUTORIDADE POLICIAL QUE TOMAR CONHECIMENTO DA OCORRÊNCIA LAVRARÁ TERMO CIRCUNSTANCIADO E O ENCAMINHARÁ IMEDIATAMENTE AO JUIZADO, COM O AUTOR DO FATO E A VITIMA, PROVIDENCIANDO-SE AS REQUISIÇÕES DOS EXAMES NECESSÁRIOS.

     

  • Procura a menos errada e vai

  • INFRAÇÃO DE MENOR POTENCIAL OFENSIVO

    Art. 61. Consideram-se infrações penais de menor potencial ofensivo, para os efeitos desta Lei, as contravenções penais e os crimes a que a lei comine pena máxima não superior a 2 (dois) anos, cumulada ou não com multa.    

    TERMO CIRCUNSTANCIADO DE OCORRÊNCIA- TCO    

    Art. 69. A autoridade policial que tomar conhecimento da ocorrência lavrará termo circunstanciado e o encaminhará imediatamente ao Juizado, com o autor do fato e a vítima, providenciando-se as requisições dos exames periciais necessários.

           

    Parágrafo único. Ao autor do fato que, após a lavratura do termo, for imediatamente encaminhado ao juizado ou assumir o compromisso de a ele comparecer, não se imporá prisão em flagrante, nem se exigirá fiança. Em caso de violência doméstica, o juiz poderá determinar, como medida de cautela, seu afastamento do lar, domicílio ou local de convivência com a vítima.   

    OBSERVAÇÃO

    QUEM PODE REALIZAR O TERMO CIRCUNSTANCIADO DE OCORRÊNCIA?

    SOMENTE POLÍCIA JUDICIÁRIA?

    JÁ QUE TRATA-SE DE UM PROCEDIMENTO ALTERNATIVO DE INVESTIGAÇÃO.

    EM RELAÇÃO A AUTORIDADE POLICIAL ENCARREGADA DA ELABORAÇÃO DO TCO TEMOS GRANDES DIVERGÊNCIAS,MAS PREVALECE QUE EMBORA O TERMO CIRCUNSTANCIADO DE OCORRÊNCIA SER UM PROCEDIMENTO ALTERNATIVO DE INVESTIGAÇÃO QUE EM REGRA SERIA DE COMPETÊNCIA DA POLÍCIA JUDICIÁRIA POIS TEM COMO FUNÇÃO A APURAÇÃO DE INFRAÇÕES PENAIS NA BUSCA DA AUTORIA E MATERIALIDADE,ENTENDE-SE QUE A POLICIA MILITAR E POLICIA RODOVIÁRIA FEDERAL POSSUI LEGITIMIDADE PARA A ELABORAÇÃO NA QUAL VEM SENDO REALIZADO POR ESTES.

    SEGUNDO JUSTIFICATIVA PARA TAL SERIA UM DOS CRITÉRIOS PREVISTO NO JECRIM NA QUAL REFERE-SE A CELERIDADE E SIMPLICIDADE.

    TERMO CIRCUNSTANCIADO DE OCORRÊNCIA COMO SE FOSSE UM BOLETIM DE OCORRÊNCIA PORÉM QUALIFICADO OU SEJA CIRCUNSTANCIADO CONTENDO INFORMAÇÕES E DADOS MAIS ELABORADOS.

  • TCO

    FORMA, TEMPO e LUGAR

    ☑ Crimes de Menor Potencial Ofensivo. 

    ☑ Para contravenções e penas máximas de até 2 anos.

    Procedimento administrativo.

    ☑ Substitui o APF e o IP. (cumulado ou não com multa)

    ☑ Inviável a atos infracionais.

    ___________

    Bons Estudos e não desista!

  • Fui na menos errada, o final da alternativa "A", diz quando possível, o que não condiz com o texto da lei.

  • LETRA A

    Obs.: A Vítima também


ID
2439016
Banca
IBADE
Órgão
PC-AC
Ano
2017
Provas
Disciplina
Direito Processual Penal
Assuntos

Diante da ocorrência de uma infração de menor potencial ofensivo, a autoridade:

Alternativas
Comentários
  • Art. 69. A autoridade policial que tomar conhecimento da ocorrência lavrará termo circunstanciado e o encaminhará imediatamente ao Juizado, com o autor do fato e a vítima, providenciando-se as requisições dos exames periciais necessários.

    http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/leis/L9099.htm

  • Letra "A"

    Artigo 69 da lei 9.099/95 -

    "A autoridade policial que tiver conhecimento do fato lavrará o termo circunstanciado e encaminhará o autor do fato imediatamente ao juizado especial criminal, quando possível, com autor do fato e a vitima, providenciando-se as requisições dos exames periciais necessários." 

     

  • estranho  no final .qundo possivel na questao A

  • Tá errado isso aí hein. Agora banca de concurso virou legislador pra inovar na redação do artigo? 

  • ..... quando possível encaminhará o autor do fato ( redação meio subjetiva, mas acho que eh isso)

     

    Artigo 69 da lei 9.099/95 -

    "A autoridade policial que tiver conhecimento do fato lavrará o termo circunstanciado e encaminhará o autor do fato imediatamente ao juizado especial criminal, quando possível, com autor do fato e a vitima, providenciando-se as requisições dos exames periciais necessários." 

     


     

  • GABARITO A 

    LEI 9.099/95, ART. 69. A AUTORIDADE POLICIAL QUE TOMAR CONHECIMENTO DA OCORRÊNCIA LAVRARÁ TERMO CIRCUNSTANCIADO E O ENCAMINHARÁ IMEDIATAMENTE AO JUIZADO, COM O AUTOR DO FATO E A VITIMA, PROVIDENCIANDO-SE AS REQUISIÇÕES DOS EXAMES NECESSÁRIOS.

  • IBADE, a versão piorada da IBFC

  • “Art. 25. Incumbirá ainda ao delegado de polícia:

    [...]

    VI – representar acerca da prisão preventiva ou temporária e de outras medidas cautelares, bem como sobre os meios de obtenção de prova que exijam pronunciamento judicial.”[2

  • Diante da ocorrência de uma infração de menor potencial ofensivo, não há IP, mas TC=Termo Circunstanciado

  • INFRAÇÃO DE MENOR POTENCIAL OFENSIVO

    Art. 61. Consideram-se infrações penais de menor potencial ofensivo, para os efeitos desta Lei, as contravenções penais e os crimes a que a lei comine pena máxima não superior a 2 (dois) anos, cumulada ou não com multa.    

    TERMO CIRCUNSTANCIADO DE OCORRÊNCIA- TCO    

    Art. 69. A autoridade policial que tomar conhecimento da ocorrência lavrará termo circunstanciado e o encaminhará imediatamente ao Juizado, com o autor do fato e a vítima, providenciando-se as requisições dos exames periciais necessários.

           

    Parágrafo único. Ao autor do fato que, após a lavratura do termo, for imediatamente encaminhado ao juizado ou assumir o compromisso de a ele comparecer, não se imporá prisão em flagrante, nem se exigirá fiança. Em caso de violência doméstica, o juiz poderá determinar, como medida de cautela, seu afastamento do lar, domicílio ou local de convivência com a vítima.   

    OBSERVAÇÃO

    QUEM PODE REALIZAR O TERMO CIRCUNSTANCIADO DE OCORRÊNCIA?

    SOMENTE POLÍCIA JUDICIÁRIA?JÁ QUE TRATA-SE DE UM PROCEDIMENTO ALTERNATIVO DE INVESTIGAÇÃO.

    EM RELAÇÃO A AUTORIDADE POLICIAL ENCARREGADA DA ELABORAÇÃO DO TCO TEMOS GRANDES DIVERGÊNCIAS,MAS PREVALECE QUE EMBORA O TERMO CIRCUNSTANCIADO DE OCORRÊNCIA SER UM PROCEDIMENTO ALTERNATIVO DE INVESTIGAÇÃO QUE EM REGRA SERIA DE COMPETÊNCIA DA POLÍCIA JUDICIÁRIA POIS TEM COMO FUNÇÃO A APURAÇÃO DE INFRAÇÕES PENAIS NA BUSCA DA AUTORIA E MATERIALIDADE,ENTENDE-SE QUE A POLICIA MILITAR E POLICIA RODOVIÁRIA FEDERAL POSSUI LEGITIMIDADE PARA A ELABORAÇÃO NA QUAL VEM SENDO REALIZADO POR ESTES.

    SEGUNDO JUSTIFICATIVA PARA TAL SERIA UM DOS CRITÉRIOS PREVISTO NO JECRIM NA QUAL REFERE-SE A CELERIDADE E SIMPLICIDADE.

    TERMO CIRCUNSTANCIADO DE OCORRÊNCIA COMO SE FOSSE UM BOLETIM DE OCORRÊNCIA PORÉM QUALIFICADO OU SEJA CIRCUNSTANCIADO CONTENDO INFORMAÇÕES E DADOS MAIS ELABORADOS.

  • Se não for possível, o autor do fato assina o termo de comparecimento.

  • TERMO CIRCUNSTANCIADO DE OCORRÊNCIA- TCO    

    Art. 69. A autoridade policial que tomar conhecimento da ocorrência lavrará termo circunstanciado e o encaminhará imediatamente ao Juizado, com o autor do fato e a vítima, providenciando-se as requisições dos exames periciais necessários.

  • GABARTIO: A

    Art. 69. A autoridade policial que tomar conhecimento da ocorrência lavrará termo circunstanciado e o encaminhará imediatamente ao Juizado, com o autor do fato e a vítima, providenciando-se as requisições dos exames periciais necessários.

    fonte: http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/leis/l9099.htm

    Em que pese a ser a assertiva A, segundo a banca, a resposta correta, ao meu ver esta incorreta a questão diz:

    "encaminhará o autor do fato imediatamente ao juizado"

    A LEI DIZ:

    "com o autor do fato e a vítima," ou seja, o autor e também a vítima.

    Bons estudos à todos!

  • TCO

    FORMA, TEMPO e LUGAR

    ☑ Crimes de Menor Potencial Ofensivo. 

    ☑ Para contravenções e penas máximas de até 2 anos.

    Procedimento administrativo.

    ☑ Substitui o APF e o IP. (cumulado ou não com multa)

    ☑ Inviável a atos infracionais.

    ___________

    Bons Estudos e não desista!

  • sem erros..

  • NÃO HÁ ALTERNATIVA CORRETA NA QUESTÃO E SIM ALTERNATIVA MENOS ERRADA, VISTO QUE O ART. 69 INFORMA QUE A AUTORIDADE POLICIA ENCAMINAHRÁ AUTOR E VÍTIMA

  • GABARITO: A

    Mas o texto está muito ambíguo! Questão mal formulada, por isso a CERTA é a menos errada.

  • imediatamente quando possível ? parece até aqueles filmes de viagem no tempo.

  • GABARITO "A" (Segundo a banca)

    Descartei a "A" por culpa do "Quando possível"... Porém, analisando as outras voltei e assinalei a Alternativa "A" por estar menos errada... Mas correta ela também não está ao meu ver, pois a banca não poderia fazer essa interpretação de próprio punho em cima do artigo da lei. Masssss seguimos...

  • LETRA A

    Obs.: A Vítima também


ID
2571517
Banca
FEPESE
Órgão
PC-SC
Ano
2017
Provas
Disciplina
Direito Processual Penal
Assuntos

É correto afirmar sobre o inquérito policial.

Alternativas
Comentários
  • ALT.B;

    Para conhecimentos dos nobres colegas::

    Requerimento do ofendido

    Neste caso a vítima do delito tem a possibilidade de endereçar uma petição a autoridade policial solicitando formalmente que está se inicie as investigações necessárias.

    O requerimento para instauração de inquérito policial pode ser feito em crimes de ação pública ou privada. No último caso, o requerimento não interrompe o curso do prazo decadencial, de modo que a vítima deve ficar atenta a este aspecto.

    Se o crime for de ação pública, mas condicionada à representação do ofendido ou do seu representante legal, o inquérito não poderá ser instaurado senão com o oferecimento desta. É a manifestação do princípio da oportunidade, que informa a ação penal pública condicionada até o momento do oferecimento da denúncia (CPP, art. 25).

    A autoridade judiciária e o Ministério Público só poderão requisitar a instauração do inquérito se fizerem encaminhar, junto com o ofício requisitório, a representação do ofendido.

     

     

    Fonte.....https://andersonzeferino.jusbrasil.com.br/artigos/455836759/inquerito-policial

  • É correto afirmar sobre o inquérito policial. 

     

    a) A notitia criminis deverá ser por escrito, obrigatoriamente, quando apresentada por qualquer pessoa do povo. (artigo 5º §3º do CPP)

     

    b) A representação do ofendido é condição indispensável para a abertura de inquérito policial para apurar a prática de crime de ação penal pública condicionada. (artigo 5º §4º do CPP)

     c) O Ministério Público é parte legítima e universal para requerer a abertura de inquérito policial afim de investigar a prática de crime de ação penal pública ou privada. (artigo 5º §5º do CPP, c/c artigo 30 CPP)

     d) Apenas o agressor poderá requerer à autoridade policial a abertura de investigação para apurar crimes de ação penal privada. (artigo 5º §5º do CPP, c/c artigo 30 CPP)

     e) O inquérito policial somente poderá ser iniciado de ofício pela autoridade policial ou a requerimento do ofendido. (artigo 5º, inciso I e II do CPP)

  • Direto ao ponto

     

    Em casos de crimes que sejam de ação penal pública condicionada a representação, não pode a autoridade policial iniciar inquérito sem a representação do ofendido.

     

    Exemplo: Maria, de 30 anos, imputável, é estuprada quando voltava do trabalho. Por ser o estupro, em regra, crime de ação penal pública condicionada, o delta somente poderá instaurar inquerito policial se houver representação de Maria.

    "Ahhhh, mas mesmo se o vagabundo for pego no momento do ato, não pode haver prisão?".

    R: Poderá o vagabundo ser preso em flagrante e conduzido a DP, porém a lavratura do auto de prisão em flagrante e, se for o caso, instauração de IP, fica condicionada a representação e Maria. Se a mesma não representar, o vagabundo sai pela porta da frente.

     

    31/12/2017 - Continue! Em 2018, noso esforço será recompensado, se Deus quiser!

  • Resposta letra "B"

     

    Art. 5o  Nos crimes de ação pública o inquérito policial será iniciado:

            I - de ofício;         II - mediante requisição da autoridade judiciária ou do Ministério Público, ou a requerimento do ofendido ou de quem tiver qualidade para representá-lo. Alternativa "E"

     

            § 3o  Qualquer pessoa do povo que tiver conhecimento da existência de infração penal em que caiba ação pública poderá, verbalmente ou por escrito, comunicá-la à autoridade policial, e esta, verificada a procedência das informações, mandará instaurar inquérito. Alternativa "A"

     

            § 4o  O inquérito, nos crimes em que a ação pública depender de representação, não poderá sem ela ser iniciado. Alternativa "B"

     

            § 5o  Nos crimes de ação privada, a autoridade policial somente poderá proceder a inquérito a requerimento de quem tenha qualidade para intentá-la ;Art. 30.  Ao ofendido ou a quem tenha qualidade para representá-lo caberá intentar a ação privada. Alternativa "C" 

     

            § 5o  Nos crimes de ação privada, a autoridade policial somente poderá proceder a inquérito a requerimento de quem tenha qualidade para intentá-la. Alternativa "D" 

     

     

  • Ação Penal Publica Condicionada existem duas:

    1 - a representação do ofendido

    2 - a requisição do MJ

     

    Incompleta, porém correta.

     

    GAB: B

  •  a) A notitia criminis deverá ser por escrito, obrigatoriamente, quando apresentada por qualquer pessoa do povo

     

     b) A representação do ofendido é condição indispensável para a abertura de inquérito policial para apurar a prática de crime de ação penal pública condicionada.

     

     c) O Ministério Público é parte legítima e universal para requerer a abertura de inquérito policial afim de investigar a prática de crime de ação penal pública ou privada

     

     d) Apenas o agressor poderá requerer à autoridade policial a abertura de investigação para apurar crimes de ação penal privada.

     

     e) O inquérito policial somente poderá ser iniciado de ofício pela autoridade policial ou a requerimento do ofendido. 

  • a) A notitia criminis deverá ser por escrito, obrigatoriamente, quando apresentada por qualquer pessoa do povo.

    ERRADO. Art. 5º, §3º Qualquer pessoa do povo que tiver conhecimento da existência de infração penal que caiba ação pública poderá, verbalmente ou por escrito, comunicá-la à autoridade policial, e esta, verificada a procedência das informações, mandará instaurar inquérito."

     

    b) A representação do ofendido é condição indispensável para a abertura de inquérito policial para apurar a prática de crime de ação penal pública condicionada.

    CORRETO. Art. 5º, §4º O inquérito, nos crimes em que a ação pública depender de representação, não poderá sem ela ser iniciado. 

     

    c) O Ministério Público é parte legítima e universal para requerer a abertura de inquérito policial afim de investigar a prática de crime de ação penal pública ou privada. 

    ERRADO. Vide art. 5º, caput, incs. I e II.

    Art. 5º. Nos crimes de ação pública, o inquérito policial poderá ser iniciado:

    I - de ofício;

    II - mediante requisição da autoridade judiciária ou do Ministério Público, ou a requerimento do ofendido ou de quem tiver qualidade para representá-lo.

     

    d) Apenas o agressor poderá requerer à autoridade policial a abertura de investigação para apurar crimes de ação penal privada.

    Eu ri.

     

    e) O inquérito policial somente poderá ser iniciado de ofício pela autoridade policial ou a requerimento do ofendido.

    Vide art. 5º, caput, incs. I e II. 

  • O examinador tá precisando de umas aulinhas de português, não? A fim é separado, no caso da alternativa c.

  • Eu não fiz essa prova, mas creio que cabe anulação. 

    Art. 5º - § 4o  O inquérito, nos crimes em que a ação pública depender de representação, não poderá sem ela ser iniciado.

    E se não depender? não será dispensável a representação?

  • Roney Leite,

    Os crimes que não precisam de representação sãos os de ação penal pública incondicionada. nestas hipoteses dispensa-se a representação.

  • Trata-se da chamada delatio criminis postulatória, que é o ato mediante o qual o ofendido autoriza formalmente o Estado (através do MP) a prosseguir na persecução penal e a proceder à responsabilização do autor do fato, se for o caso. Trata-se de formalidade necessária nesse tipo de crime, nos termos do art. 5°, § 4° do CPP.
  • mas escreveram com os pés a assertiva b. é indispensável a representação, mas não a representação do ofendido, afinal pode ser do ministro da justiça.

     

  • (b)

    Delatio Criminis Postulatória: Nos crimes de ação penal pública condicionada, a deflagração da persecutio criminis está subordinada à representação do ofendido ou à requisição do Ministro da Justiça (CPP, 5°, § 4°).

    Por representação também se denomina de delatio criminis postulatória, entende-se a manifestação da vítima ou de seu representante legal no sentido de que possuem interesse na persecução penal, não havendo necessidade de qualquer formalismo.

  • Art. 5º - § 4 O INQUÉRITO , NOS CRIMES EM QUE A AÇÃO PÚBLICA DEPENDER DE REPRESENTAÇÃO , NÃO PODERÁ SEM ELA SER INICIADO .

    AÇÃO PENAL PÚBLICA CONDICIONADA dependerá, quando a lei o exigir, de requisição do Ministro da Justiça, ou de representação do ofendido ou de quem tiver qualidade para representá-lo​

    AÇÃO PENAL PÚBLICA INCONDICONADA será promovida por denúncia do Ministério Público – e não é preciso a autorização ou representação de ninguém.​

    Força ! 

  • Notitia criminis: Verbalmente ou escrito.

  • Nos crimes de Ação Penal Privada ou Ação Penal Pública condicionada à representação somente instaura o inquérito policial se houver manifestação do ofendido ou de seu representante legal.

  • Erro de português na c). 

    Afim de = AFINIDADE

    A fim de = FINALIDADE

    xD

  • Stefanni Alves, percebi isso tbm

    Erro de português na c). 

    Afim de = AFINIDADE

    A fim de = FINALIDADE

  • e)    Art. 5o  Nos crimes de ação pública o inquérito policial será iniciado:

            I - de ofício;

            II - mediante requisição da autoridade judiciária ou do Ministério Público, ou a requerimento do ofendido ou de quem tiver qualidade para representá-lo.

  • GABARITO: LETRA B

     

    Se o Crime é de Ação Penal Pública CONDICIONADA à representação, é essencial a representação do OFENDIDO

  • A) ERRADO. Nos casos de ação penal pública condicionada à representação ou de ação penal privada, não há a exigência de um procedimento formal para a autorização de abertura do IP. Esta autorização poderá ser feita até mesmo oralmente, no o ofendido deve assinar um termo que autoriza o delegado a iniciar O IP. Somente nos crimes de ação penal pública mediante requisição é que há a exigência de um procedimento formal.

    B) CERTO. Por se tratar de cime que depende de representação do ofendido, o delegado não pode iniciar o IP, sem a representação.

    C) ERRADA. Nos crimes se ação penal privada a abertura do IP depende da representação do ofendido.

    D) ERRADO. Não entendo o motivo da banca ter colocado o AGRESSOR, sendo que o ofendido é que requere à autoridade policial a abertura do IP.

    E) ERRADO. Além das apresentadas no item, temos que lembrar da requisição, que obriga o delegado a instaurar o IP, que abrange a figura do Juiz, MP e Ministro da justiça.

  • errei marque E 09/06/2018 

    art.5 nos crimes de ação pública o ip sera iniciado;

     

    i-de oficio

    2-mediante requisição da autoridade judicaria mp,ou a requerimento do ofendido ou de quem tiver qualidade para representalo 

  • INSTAURAÇÃO DO INQUÉRITO:

     

     

    AÇÃO PÚBLICA INCONDICIONADA:

    *Ex Oficio

    *Requisição MP ou juiz

    *Vítima

    *Prisão em flagrante

     

    PÚBLICA CONDICIONADA:

    *Vítima

    *Requisição ministro da justiça

    *Juiz ou MP

    *Prisão em flagrante

     

    PRIVADA:

    *Vítima

    *Juiz ou MP
    *Prisão em flagrante

  • R: Gabarito B

     

    a) A notitia criminis deverá ser por escrito, obrigatoriamente, quando apresentada por qualquer pessoa do povo.  ERRADA [Para ocorrer a notitia criminis é necessario a quem noticia estar envolvido com a persecusao penal. (JUIZ, MP, OFENDIDO)]

     

     

     b) A representação do ofendido é condição indispensável para a abertura de inquérito policial para apurar a prática de crime de ação penal pública condicionada. CORRETO

     

     

     c) O Ministério Público é parte legítima e universal para requerer a abertura de inquérito policial afim de investigar a prática de crime de ação penal pública ou privada. ERRADO 

     

     

     d) Apenas o agressor poderá requerer à autoridade policial a abertura de investigação para apurar crimes de ação penal privada. (Ofendido)

     

     

     e) O inquérito policial somente poderá ser iniciado de ofício pela autoridade policial ou a requerimento do ofendido. ERRADO

  • LETRA B CORRETA 

    CPP

    ART 5   § 4o  O inquérito, nos crimes em que a ação pública depender de representação, não poderá sem ela ser iniciado.

  • Nossa, será que foi o QC que digitou errado o "afim" ou a banca mesmo que errou kkkkkk caramba...

  • Pergunta aos professores e aos meus queridos colegas



    Essa questão não deveria ser anulada? Porque a assertiva nos traz a seguinte informação.



    b) A representação do ofendido é condição indispensável para a abertura de inquérito policial para apurar a prática de crime de ação penal pública condicionada.



    Porém, não pode o delegado de polícia iniciar o inquérito sem a representação do ofendido, vindo a suprir esse "vício" no prazo decadencial de 06 (seis) meses?


    Fiquei na dúvida.



  • Gab B

     

    Abertura do Inquérito Policial 

     

    Ação Penal Pública Incondicionada

    De ofício

    Requisição do MP ou Juiz

    Requerimento da Vítima

     

    Ação Penal Pública Condicionada

    Requisição do Ministro da Justiça

    Requerimento do Ofendido

     

    Ação Penal Privada

    Requerimento da Vítima

     

    Obs: No caso de Requisição do MP ou do Juiz, O Delegado é obrigado a instaurar o inquérito. 

     

    Obs: No caso de requerimento da vítima, é facultado ao Delegado instaurar ou não. Cabendo recurso ao chefe de polícia. 

  • Ronnye, também pensei nisso. Rsrs

  • a) A notitia criminis deverá ser por escrito, obrigatoriamente, quando apresentada por qualquer pessoa do povo. ERRADO.

    Art. 5º, §3º Qualquer pessoa do povo que tiver conhecimento da existência de infração penal que caiba ação pública poderá, verbalmente ou por escrito, comunicá-la à autoridade policial, e esta, verificada a procedência das informações, mandará instaurar inquérito."

     

    b) A representação do ofendido é condição indispensável para a abertura de inquérito policial para apurar a prática de crime de ação penal pública condicionada.

    CORRETO. Art. 5º, §4º O inquérito, nos crimes em que a ação pública depender de representação, não poderá sem ela ser iniciado. 

     

    c) O Ministério Público é parte legítima e universal para requerer a abertura de inquérito policial afim de investigar a prática de crime de ação penal pública ou privada. 

    ERRADO.

    Art. 5º. Nos crimes de ação pública, o inquérito policial poderá ser iniciado:

    I - de ofício;

    II - mediante requisição da autoridade judiciária ou do Ministério Público, ou a requerimento do ofendido ou de quem tiver qualidade para representá-lo.

     

    d) Apenas o agressor poderá requerer à autoridade policial a abertura de investigação para apurar crimes de ação penal privada.

    HAHAHAHAHA RI ALTO.

     

    e) O inquérito policial somente poderá ser iniciado de ofício pela autoridade policial ou a requerimento do ofendido.

    ERRADO.

    Vide art. 5º, caput, incs. I e II. 

  • Depois de responder uma questão em que o examinador escreveu "preSado."Agora essa:policial afim de investigar.

    "casa de ferreiro,espeto de pau"

     

  • a) A notitia criminis deverá ser por escrito, obrigatoriamente, quando apresentada por qualquer pessoa do povo.

    ERRADO. Art. 5º, §3º Qualquer pessoa do povo que tiver conhecimento da existência de infração penal que caiba ação pública poderá, verbalmente ou por escrito, comunicá-la à autoridade policial, e esta, verificada a procedência das informações, mandará instaurar inquérito."

    b) A representação do ofendido é condição indispensável para a abertura de inquérito policial para apurar a prática de crime de ação penal pública condicionada.

    CORRETO. Art. 5º, §4º O inquérito, nos crimes em que a ação pública depender de representação, não poderá sem ela ser iniciado.

    c) O Ministério Público é parte legítima e universal para requerer a abertura de inquérito policial afim de investigar a prática de crime de ação penal pública ou privada. 

    ERRADO. Vide art. 5º, caput, incs. I e II.

    Art. 5º. Nos crimes de ação pública, o inquérito policial poderá ser iniciado:

    I - de ofício;

    II - mediante requisição da autoridade judiciária ou do Ministério Público, ou a requerimento do ofendido ou de quem tiver qualidade para representá-lo.

    d) Apenas o agressor poderá requerer à autoridade policial a abertura de investigação para apurar crimes de ação penal privada.

    e) O inquérito policial somente poderá ser iniciado de ofício pela autoridade policial ou a requerimento do ofendido.

    Vide art. 5º, caput, incs. I e II.

  • COMO O IP É DISPENSÁVEL......ME FERREI....

  • Questão deveria ser anulada, pois está generalizando o que não é pra ser generalizado...

     Q350431 - Ano: 2013 Banca: CESPE Órgão: PC-DF Prova: CESPE - 2013 - PC-DF - Escrivão de Polícia

    Nos crimes de ação pública condicionada, o IP somente poderá ser instaurado se houver representação do ofendido ou de seu representante legal; nos crimes de iniciativa privada, se houver requerimento de quem tenha qualidade para oferecer queixa.

    Gabarito: ERRADO.

    Por que errado? Porque a representação do ofendido NÃO é condição indispensável para abertura de inquérito policial em ação penal pública condicionada... O inquérito em ação penal pública condicionada poderá ser REQUISITADO pelo Ministro da Justiça.

            Art. 24.  Nos crimes de ação pública, esta será promovida por denúncia do Ministério Público, mas dependerá, quando a lei o exigir, de requisição do Ministro da Justiça, ou de representação do ofendido ou de quem tiver qualidade para representá-lo.

    Imaginem só, se fosse um crime cometido por estrangeiro contra brasileiro fora do Brasil (CP, art. 7º, parágrafo 3º, b), sendo este crime de ação pública condicionada e o agente se encontrando sob jurisdição brasileira;

    Pelo teor da questão, possível inquérito policial só poderia ser aberto então com a representação do ofendido. Ou seja, para que o crime fosse investigado no Brasil, a "vítima" teria que voltar para o Brasil para fazer a representação?! NÃO!

    Nessa situação o IP poderia se dar com a requisição do Ministro da Justiça, vide Código penal, na Lei de Segurança Nacional e na Lei de Imprensa.

  • a) A notitia criminis deverá ser por escrito, obrigatoriamente, quando apresentada por qualquer pessoa do povo. ERRADO.

    Art. 5º, §3º Qualquer pessoa do povo que tiver conhecimento da existência de infração penal que caiba ação pública poderá, verbalmente ou por escrito, comunicá-la à autoridade policial, e esta, verificada a procedência das informações, mandará instaurar inquérito."

     

    b) A representação do ofendido é condição indispensável para a abertura de inquérito policial para apurar a prática de crime de ação penal pública condicionada.

    CORRETO. Art. 5º, §4º O inquérito, nos crimes em que a ação pública depender de representação, não poderá sem ela ser iniciado. 

     

    c) O Ministério Público é parte legítima e universal para requerer a abertura de inquérito policial afim de investigar a prática de crime de ação penal pública ou privada. 

    ERRADO.

    Art. 5º. Nos crimes de ação pública, o inquérito policial poderá ser iniciado:

    I - de ofício;

    II - mediante requisição da autoridade judiciária ou do Ministério Público, ou a requerimento do ofendido ou de quem tiver qualidade para representá-lo.

     

    d) Apenas o agressor poderá requerer à autoridade policial a abertura de investigação para apurar crimes de ação penal privada.

    ERRADO

     

    e) O inquérito policial somente poderá ser iniciado de ofício pela autoridade policial ou a requerimento do ofendido.

    ERRADO.

    Vide art. 5º, caput, incs. I e II. 

  • lembrei do exemplo do prof norberto, Notitia crimis é oral ou postulatória, a vítima chega perante a autoridade policial e diz: - Seu Delegado de policia me pegaram ai na esquina e comeram meu c.... Eiita p0rra vou instaurar essa m&rda

  • CPP, art. 24 Nos crimes de ação penal pública, esta será promovida por denúncia do MP, mas dependerá, quando a lei o exigir:

    >>> de requisição do Ministro da Justiça ou

    >>> de representação do ofendido ou de quem tiver qualidade para representá-lo.

    ------------------------------------------------------------------------

    Art. 5º. Nos crimes de ação pública, o inquérito policial poderá ser iniciado:

    I - de ofício;

    II - mediante requisição da autoridade judiciária ou do Ministério Público, ou a requerimento do ofendido ou de quem tiver qualidade para representá-lo.

  • Questão errada e deveria ter sido anulada:

    A representação do ofendido é condição indispensável para a abertura de inquérito policial para apurar a prática de crime de ação penal pública condicionada.

    Ora, se o inquérito, neste caso, pode também ser iniciado através de requisição do Ministro da Justiça, a representação do ofendida não é mais uma condição indispensável.

  • Já vi questão com o mesmo enunciado considerada errada pois existia a possibilidade de também ser iniciado por requisição do MJ.

  • O Inquérito Policial é um procedimento administrativo, preparatório da ação penal e presidido pelo Delegado de Polícia, que visa apurar as infrações penais e sua autoria, conforme previsto no artigo 4º e seguintes do Código de Processo Penal Brasileiro.

     

    O Inquérito Policial possui características, como: 1) OFICIOSIDADE: a autoridade policial deverá atuar de ofício; 2) DISCRICIONARIEDADE: diz respeito as condução da investigação e as diligências determinadas pelo Delegado de Policia; 3) ESCRITO: as peças do Inquérito Policial serão reduzidas a termo e juntadas no caderno investigatório; 4) SIGILOSO, com atenção ao acesso do advogado as peças já produzidas e documentadas, conforme súmula vinculante 14 do STF; 5) AUTORITARIEDADE, presidido pelo Delegado de Polícia que é autoridade Pública; 6) INDISPONIBILIDADE, a Autoridade Policial não poderá mandar arquivar os autos do Inquérito Policial; 7) INQUISITIVO, não há neste momento o contraditório.      

     

    Com relação aos prazos para o término do inquérito policial, este tem como regra geral o disposto no artigo 10 do Código de Processo Penal, ou seja, 10 (dez) dias, se o indiciado estiver preso e 30 (trinta) dias, quando estiver solto.

     

    É preciso ter atenção com relação aos prazos previstos na legislação extravagente, como exemplos a lei 11.343/2006 (lei de Drogas) que prevê o prazo de 30 (trinta) dias para o indiciado preso e 90 (noventa) dias para o indiciado solto, e os inquéritos policiais militares, que deverão terminar no prazo de 20 (vinte) dias se o indiciado estiver preso e de 40 (quarenta) dias quando estiver solto.

     


    A) INCORRETA: a delatio criminis, que é uma a notitia criminis (notícia do crime) apresentada por qualquer do povo, pode ser feita escrita ou verbalmente, artigo 5º, §3º, do Código de Processo Penal.

    B) CORRETA: A presente afirmativa está correta e de acordo com o artigo 5º, §4º, do Código de Processo Penal, sendo a representação uma condição de procedibilidade.

    C) INCORRETA: O Ministério Público é o titular da ação penal pública, artigo 129, I, da Constituição Federal, mas nas ações penais públicas condicionadas, para a abertura do inquérito policial, é necessária a representação do ofendido. Já nas ações penais privadas, para a abertura de inquérito policial, há a necessidade de requerimento do ofendido ou seu representante legal.


    D) INCORRETA: Nas ações penais privadas a abertura do inquérito policial poderá ser requerida pelo OFENDIDO ou quem tenha qualidade para representá-lo.


    E) INCORRETA: o inquérito policial também poderá ser iniciado mediante requisição do Juiz ou do Ministério Público e de requerimento do representante legal do ofendido, artigo 5º, I e II, do Código de Processo Penal.


    Resposta: B

     

    DICA: Tenha sempre muita atenção com relação ao edital, ao cargo para o qual esteja prestando o concurso e o entendimento dos membros da banca, principalmente em questões em que há entendimentos contrários na doutrina e na jurisprudência.








  • Assertiva B

    A representação do ofendido é condição indispensável para a abertura de inquérito policial para apurar a prática de crime de ação penal pública condicionada.

  • GABARITO LETRA B.

    É correto afirmar sobre o inquérito policial.

    CPP

    A)notitia criminis deverá ser por escrito, obrigatoriamente, quando apresentada por qualquer pessoa do povo. COMENTÁRIO: Art. 5 Nos crimes de ação pública o inquérito policial será iniciado: § 3Qualquer pessoa do povo que tiver conhecimento da existência de infração penal em que caiba ação pública poderá, verbalmente ou por escrito, comunicá-la à autoridade policial, e esta, verificada a procedência das informações, mandará instaurar inquérito.

    GABARITO / B) A representação do ofendido é condição indispensável para a abertura de inquérito policial para apurar a prática de crime de ação penal pública condicionada. COMENTÁRIO: na Ação Penal Pública Condicionada existem dois institutos condicionantes: a representação do ofendido e a requisição do Ministro da Justiça.

    C) O Ministério Público é parte legítima e universal para requerer a abertura de inquérito policial a fim de investigar a prática de crime de ação penal pública ou privada. COMENTÁRIO: A ação penal privada é titularizada pela vítima ou por seu representante legal, na condição de substituto processual, já que atuam em nome próprio pleiteando direito alheio, qual seja, o jus puniendi (dever de punir do Estado).

    D) Apenas o agressor poderá requerer à autoridade policial a abertura de investigação para apurar crimes de ação penal privada. COMENTÁRIO: A vítima ou seu representante legal.

    E) O inquérito policial somente poderá ser iniciado de ofício pela autoridade policial ou a requerimento do ofendido. COMENTÁRIO: Art. 5o, § 3 Qualquer pessoa do povo que tiver conhecimento da existência de infração penal em que caiba ação pública poderá, verbalmente ou por escrito, comunicá-la à autoridade policial, e esta, verificada a procedência das informações, mandará instaurar inquérito.

  • Se o ofendido morrer como ele vai ser indispensável? Achei estranho essa alternativa, errei por isso. Achei que fosse assim: representação do ofendido OU por representante legal


ID
2575645
Banca
IESES
Órgão
IGP-SC
Ano
2017
Provas
Disciplina
Direito Processual Penal
Assuntos

É certo afirmar:


I. Nos termos do CPP, logo que tiver conhecimento da prática da infração penal, a autoridade policial deverá: dirigir-se ao local, providenciando para que não se alterem o estado e conservação das coisas, até a chegada dos peritos criminais; apreender os objetos que tiverem relação com o fato, após liberados pelos peritos criminais; colher todas as provas que servirem para o esclarecimento do fato e suas circunstâncias; ouvir o ofendido; ouvir o indiciado, devendo o respectivo termo ser assinado por duas testemunhas que Ihe tenham ouvido a leitura; proceder a reconhecimento de pessoas e coisas e a acareações; determinar, se for caso, que se proceda a exame de corpo de delito e a quaisquer outras perícias; ordenar a identificação do indiciado pelo processo datiloscópico, se possível, e fazer juntar aos autos sua folha de antecedentes; averiguar a vida pregressa do indiciado, sob o ponto de vista individual, familiar e social, sua condição econômica, sua atitude e estado de ânimo antes e depois do crime e durante ele, e quaisquer outros elementos que contribuírem para a apreciação do seu temperamento e caráter; colher informações sobre a existência de filhos, respectivas idades e se possuem alguma deficiência e o nome e o contato de eventual responsável pelos cuidados dos filhos, indicado pela pessoa presa.

II. Nos delitos que deixam vestígios a confissão do acusado tem o poder de suprir a falta ou defeito do exame de corpo de delito, seja ele direto ou indireto.

III. Por imposição legal o juiz fica adstrito ao laudo pericial judicial, não lhe sendo lícito aceitá-lo ou rejeitá-lo, no todo ou em parte.

IV. Tratando-se de perícia complexa que abranja mais de uma área de conhecimento especializado, poder-se-á designar a atuação de mais de um perito oficial, e a parte indicar mais de um assistente técnico.


Analisando as proposições, pode-se afirmar:

Alternativas
Comentários
  • GABARITO C

     

    I. Nos termos do CPP, logo que tiver conhecimento da prática da infração penal, a autoridade policial deverá: dirigir-se ao local, providenciando para que não se alterem o estado e conservação das coisas, até a chegada dos peritos criminais; apreender os objetos que tiverem relação com o fato, após liberados pelos peritos criminais; colher todas as provas que servirem para o esclarecimento do fato e suas circunstâncias; ouvir o ofendido; ouvir o indiciado, devendo o respectivo termo ser assinado por duas testemunhas que Ihe tenham ouvido a leitura; proceder a reconhecimento de pessoas e coisas e a acareações; determinar, se for caso, que se proceda a exame de corpo de delito e a quaisquer outras perícias; ordenar a identificação do indiciado pelo processo datiloscópico, se possível, e fazer juntar aos autos sua folha de antecedentes; averiguar a vida pregressa do indiciado, sob o ponto de vista individual, familiar e social, sua condição econômica, sua atitude e estado de ânimo antes e depois do crime e durante ele, e quaisquer outros elementos que contribuírem para a apreciação do seu temperamento e caráter; colher informações sobre a existência de filhos, respectivas idades e se possuem alguma deficiência e o nome e o contato de eventual responsável pelos cuidados dos filhos, indicado pela pessoa presa. (ART. 6°, CPP)

     

    II. Nos delitos que deixam vestígios a confissão do acusado tem o poder de suprir a falta ou defeito do exame de corpo de delito, seja ele direto ou indireto. (ART. 158, IN FINE - Quando a infração deixar vestígios, será indispensável o exame de corpo de delito, direto ou indireto, NÃO PODENDO SUPRI-LO a confissão"); LER TAMBÉM O ART. 167 - A prova testemunhal pode suprir a falta do exame de corpo de delito.

     

    III. Por imposição legal o juiz fica adstrito ao laudo pericial judicial, não lhe sendo lícito aceitá-lo ou rejeitá-lo, no todo ou em parte. (ART. 182, CPP - "O juiz NÃO ficará adistrito ao laudo, podendo aceitá-lo ou rejeitá-lo, no todo ou em parte)

     

    IV. Tratando-se de perícia complexa que abranja mais de uma área de conhecimento especializado, poder-se-á designar a atuação de mais de um perito oficial, e a parte indicar mais de um assistente técnico. (ART. 159, §7°, CPP)

     

    VAMOS EM FRENTE!!!

     

  • IV-   O juiz não ficará adstrito ao laudo, podendo aceitá-lo ou rejeitá-lo, no todo ou em parte.

  • SACANAGEM ESSA  1.

  • 4984358 de vezes que respondo essa questão kkkkkk

  • Esse tipo de questão requer, além do conhecimento, malícia.

    Particularmente, quando vejo uma bizarrice dessas, procuro ver quais as alternativas que não dependam daquela imediatamente para a resposta.

  • Respondi sem nem ler a I. So identificar a II e III como errdas vc mata a questão!

  • GABARITO: C

    I - CERTO: Art. 6  Logo que tiver conhecimento da prática da infração penal, a autoridade policial deverá:

    I - dirigir-se ao local, providenciando para que não se alterem o estado e conservação das coisas, até a chegada dos peritos criminais;      

    II - apreender os objetos que tiverem relação com o fato, após liberados pelos peritos criminais;     

    III - colher todas as provas que servirem para o esclarecimento do fato e suas circunstâncias;

    IV - ouvir o ofendido;

    V - ouvir o indiciado, com observância, no que for aplicável, do disposto no Capítulo III do Título Vll, deste Livro, devendo o respectivo termo ser assinado por duas testemunhas que Ihe tenham ouvido a leitura;

    VI - proceder a reconhecimento de pessoas e coisas e a acareações;

    VII - determinar, se for caso, que se proceda a exame de corpo de delito e a quaisquer outras perícias;

    VIII - ordenar a identificação do indiciado pelo processo datiloscópico, se possível, e fazer juntar aos autos sua folha de antecedentes;

    IX - averiguar a vida pregressa do indiciado, sob o ponto de vista individual, familiar e social, sua condição econômica, sua atitude e estado de ânimo antes e depois do crime e durante ele, e quaisquer outros elementos que contribuírem para a apreciação do seu temperamento e caráter.

    X - colher informações sobre a existência de filhos, respectivas idades e se possuem alguma deficiência e o nome e o contato de eventual responsável pelos cuidados dos filhos, indicado pela pessoa presa.  

    II - ERRADO: Art. 158.  Quando a infração deixar vestígios, será indispensável o exame de corpo de delito, direto ou indireto, não podendo supri-lo a confissão do acusado.

    III - ERRADO: Art. 182.  O juiz não ficará adstrito ao laudo, podendo aceitá-lo ou rejeitá-lo, no todo ou em parte.

    IV - CERTO: Art. 159. § 7  Tratando-se de perícia complexa que abranja mais de uma área de conhecimento especializado, poder-se-á designar a atuação de mais de um perito oficial, e a parte indicar mais de um assistente técnico.   

  • Decorei o gabarito de tanto responder essa questão, mas ainda sempre leio atentamente pensando que, por ser questão de prova diversa, porém, da mesma banca, poderiam criar um 'bait', mudando algo nas respostas kk e sempre é a mesma coisa

  • Assertiva C

    Somente as proposições I e IV estão corretas.

    I. Nos termos do CPP, logo que tiver conhecimento da prática da infração penal, a autoridade policial deverá: dirigir-se ao local, providenciando para que não se alterem o estado e conservação das coisas, até a chegada dos peritos criminais; apreender os objetos que tiverem relação com o fato, após liberados pelos peritos criminais; colher todas as provas que servirem para o esclarecimento do fato e suas circunstâncias; ouvir o ofendido; ouvir o indiciado, devendo o respectivo termo ser assinado por duas testemunhas que Ihe tenham ouvido a leitura; proceder a reconhecimento de pessoas e coisas e a acareações; determinar, se for caso, que se proceda a exame de corpo de delito e a quaisquer outras perícias; ordenar a identificação do indiciado pelo processo datiloscópico, se possível, e fazer juntar aos autos sua folha de antecedentes; averiguar a vida pregressa do indiciado, sob o ponto de vista individual, familiar e social, sua condição econômica, sua atitude e estado de ânimo antes e depois do crime e durante ele, e quaisquer outros elementos que contribuírem para a apreciação do seu temperamento e caráter; colher informações sobre a existência de filhos, respectivas idades e se possuem alguma deficiência e o nome e o contato de eventual responsável pelos cuidados dos filhos, indicado pela pessoa presa.

    IV. Tratando-se de perícia complexa que abranja mais de uma área de conhecimento especializado, poder-se-á designar a atuação de mais de um perito oficial, e a parte indicar mais de um assistente técnico.

  • Providências adotadas pela autoridade policial após tomar conhecimento da prática de infração penal

    Art. 6  Logo que tiver conhecimento da prática da infração penal, a autoridade policial deverá:

    I - dirigir-se ao local, providenciando para que não se alterem o estado e conservação das coisas, até a chegada dos peritos criminais;          

    II - apreender os objetos que tiverem relação com o fato, após liberados pelos peritos criminais;        

    III - colher todas as provas que servirem para o esclarecimento do fato e suas circunstâncias;

    IV - ouvir o ofendido;

    V - ouvir o indiciado, com observância, no que for aplicável, devendo o respectivo termo ser assinado por duas testemunhas que Ihe tenham ouvido a leitura;

    VI - proceder a reconhecimento de pessoas e coisas e a acareações;

    VII - determinar, se for caso, que se proceda a exame de corpo de delito e a quaisquer outras perícias;

    VIII - ordenar a identificação do indiciado pelo processo datiloscópico, se possível, e fazer juntar aos autos sua folha de antecedentes;

    IX - averiguar a vida pregressa do indiciado, sob o ponto de vista individual, familiar e social, sua condição econômica, sua atitude e estado de ânimo antes e depois do crime e durante ele, e quaisquer outros elementos que contribuírem para a apreciação do seu temperamento e caráter.

    X - colher informações sobre a existência de filhos, respectivas idades e se possuem alguma deficiência e o nome e o contato de eventual responsável pelos cuidados dos filhos, indicado pela pessoa presa.           

    Exame de corpo de delito

    Art. 158.  Quando a infração deixar vestígios, será indispensável o exame de corpo de delito, direto ou indireto, não podendo supri-lo a confissão do acusado.

    Laudo pericial

    Art. 182.  O juiz não ficará adstrito ao laudo,podendo aceitá-lo ou rejeitá-lo, no todo ou em parte.

    Perícia complexa

     Art. 159. § 7 Tratando-se de perícia complexa que abranja mais de uma área de conhecimento especializado, poder-se-á designar a atuação de mais de um perito oficial, e a parte indicar mais de um assistente técnico.  

  • A presente questão visa verificar o conhecimento do candidato no que tange a matéria de provas, prevista no Título VII do Código de Processo Penal.


    A prova visa a retratar fatos e a dinâmica destes, ocorridos no passado, é uma reconstrução histórica que servirá para o convencimento do magistrado.


    No que tange aos exames periciais, estes são realizados por pessoa que tenha conhecimento técnico e científico sobre determinada área.


    A elaboração do laudo pericial será feita no prazo máximo de 10 (dez) dias e pode ser prorrogado, em casos excepcionais, a requerimento dos peritos (artigo 160, parágrafo único do Código de Processo Penal).


    A prova testemunhal pode suprir a falta do exame de corpo de delito (que pode ser realizado em qualquer dia e a qualquer hora), quando houverem desaparecidos os vestígios, mas esta falta não é suprida pela confissão do acusado, artigo 158 e 167 do Código de Processo Penal.


    A lei 13.721/2018 estabeleceu prioridade para a realização de exame de corpo de delito quando o caso envolver: 1) violência doméstica e familiar contra mulher; e 2) violência contra criança, adolescente, idoso ou pessoa com deficiência.


    I – CORRETA: A presente afirmativa traz diligências que devem ser realizadas pela autoridade policial previstas no artigo 6º, do Código de Processo Penal. Com relação a identificação datiloscópica do investigado, tenha atenção que o artigo 5º, LVIII, da CF traz que: “o civilmente identificado não será submetido a identificação criminal, salvo nas hipóteses previstas em lei". Assim, a identificação poderá ser realizadas de acordo com as hipóteses previstas na lei 12.037/2009, vejamos:

    “Art. 3º  Embora apresentado documento de identificação, poderá ocorrer identificação criminal quando:
    I – o documento apresentar rasura ou tiver indício de falsificação;
    II – o documento apresentado for insuficiente para identificar cabalmente o indiciado;
    III – o indiciado portar documentos de identidade distintos, com informações conflitantes entre si;
    IV – a identificação criminal for essencial às investigações policiais, segundo despacho da autoridade judiciária competente, que decidirá de ofício ou mediante representação da autoridade policial, do Ministério Público ou da defesa;
    V – constar de registros policiais o uso de outros nomes ou diferentes qualificações;
    VI – o estado de conservação ou a distância temporal ou da localidade da expedição do documento apresentado impossibilite a completa identificação dos caracteres essenciais."


    II – INCORRETA: a impossibilidade de a confissão do acusado suprir a falta do exame de corpo de delito está expressa no artigo 158 do Código de Processo Penal:

    “Art. 158.  Quando a infração deixar vestígios, será indispensável o exame de corpo de delito, direto ou indireto, não podendo supri-lo a confissão do acusado."


    III – INCORRETA: Tendo em vista o sistema do livre convencimento motivado, vigente em nosso ordenamento jurídico, não há hierarquia entre as provas e a apreciação destas (provas) pelo juiz será livre, mas de forma motivada. O artigo 182 do CPP traz de forma expressa que o Juiz não fica adstrito ao lado pericial:

    “Art. 182.  O juiz não ficará adstrito ao laudo, podendo aceitá-lo ou rejeitá-lo, no todo ou em parte."


    IV – CORRETA: A presente afirmativa está correta e traz o disposto no artigo 159, §7º, do Código de Processo Penal.


    Gabarito do professor: C

    DICA: Leia sempre mais de uma vez o enunciado das questões, a partir da segunda leitura os detalhes que não haviam sido percebidos anteriormente começam a aparecer.


ID
2595403
Banca
IESES
Órgão
IGP-SC
Ano
2017
Provas
Disciplina
Direito Processual Penal
Assuntos

É certo afirmar:


I. Nos termos do CPP, logo que tiver conhecimento da prática da infração penal, a autoridade policial deverá: dirigir-se ao local, providenciando para que não se alterem o estado e conservação das coisas, até a chegada dos peritos criminais; apreender os objetos que tiverem relação com o fato, após liberados pelos peritos criminais; colher todas as provas que servirem para o esclarecimento do fato e suas circunstâncias; ouvir o ofendido; ouvir o indiciado, devendo o respectivo termo ser assinado por duas testemunhas que Ihe tenham ouvido a leitura; proceder a reconhecimento de pessoas e coisas e a acareações; determinar, se for caso, que se proceda a exame de corpo de delito e a quaisquer outras perícias; ordenar a identificação do indiciado pelo processo datiloscópico, se possível, e fazer juntar aos autos sua folha de antecedentes; averiguar a vida pregressa do indiciado, sob o ponto de vista individual, familiar e social, sua condição econômica, sua atitude e estado de ânimo antes e depois do crime e durante ele, e quaisquer outros elementos que contribuírem para a apreciação do seu temperamento e caráter; colher informações sobre a existência de filhos, respectivas idades e se possuem alguma deficiência e o nome e o contato de eventual responsável pelos cuidados dos filhos, indicado pela pessoa presa.

II. Nos delitos que deixam vestígios a confissão do acusado tem o poder de suprir a falta ou defeito do exame de corpo de delito, seja ele direto ou indireto.

III. Por imposição legal o juiz fica adstrito ao laudo pericial judicial, não lhe sendo lícito aceitá-lo ou rejeitá-lo, no todo ou em parte.

IV. Tratando-se de perícia complexa que abranja mais de uma área de conhecimento especializado, poder-se-á designar a atuação de mais de um perito oficial, e a parte indicar mais de um assistente técnico.


Analisando as proposições, pode-se afirmar:

Alternativas
Comentários
  • Gab A galera!

    I - Correta

    II - Errada . Nos delitos que deixam vestígios é necessário o exame do corpo de delito, nao podendo suprir a confissão do acusado.

    III- Errada . O juiz nao fica adstrito ao laudo, podendo aceitá-lo ou rejeitá-lo, no todo ou em parte.

    IV- CORRETA.

    FORÇA!

  • I- art. 6º CPP;

     

    II- art. 158 CPP;

     

    III- art. 182 CPP;

     

    IV- art. 159, § 7º CPP.

  • Já é a 6ª vez que vejo essa questão por aqui. Estou sentindo que a verei pela 7ª vez na prova da PCBA. Na verdade uma semelhante...  

  • I- Art. 6o  Logo que tiver conhecimento da prática da infração penal, a autoridade policial deverá:

            I - dirigir-se ao local, providenciando para que não se alterem o estado e conservação das coisas, até a chegada dos peritos criminais;           (Redação dada pela Lei nº 8.862, de 28.3.1994)

            II - apreender os objetos que tiverem relação com o fato, após liberados pelos peritos criminais;         (Redação dada pela Lei nº 8.862, de 28.3.1994)

            III - colher todas as provas que servirem para o esclarecimento do fato e suas circunstâncias;

            IV - ouvir o ofendido;

            V - ouvir o indiciado, com observância, no que for aplicável, do disposto no Capítulo III do Título Vll, deste Livro, devendo o respectivo termo ser assinado por duas testemunhas que Ihe tenham ouvido a leitura;

            VI - proceder a reconhecimento de pessoas e coisas e a acareações;

            VII - determinar, se for caso, que se proceda a exame de corpo de delito e a quaisquer outras perícias;

            VIII - ordenar a identificação do indiciado pelo processo datiloscópico, se possível, e fazer juntar aos autos sua folha de antecedentes;

            IX - averiguar a vida pregressa do indiciado, sob o ponto de vista individual, familiar e social, sua condição econômica, sua atitude e estado de ânimo antes e depois do crime e durante ele, e quaisquer outros elementos que contribuírem para a apreciação do seu temperamento e caráter.

            X - colher informações sobre a existência de filhos, respectivas idades e se possuem alguma deficiência e o nome e o contato de eventual responsável pelos cuidados dos filhos, indicado pela pessoa presa.           (Incluído pela Lei nº 13.257, de 2016)

     

    II- Art. 158.  Quando a infração deixar vestígios, será indispensável o exame de corpo de delito, direto ou indireto, não podendo supri-lo a confissão do acusado.

     

    III- Art. 182.  O juiz não ficará adstrito ao laudo, podendo aceitá-lo ou rejeitá-lo, no todo ou em parte.

     

    IV- Art. 159 § 7o  Tratando-se de perícia complexa que abranja mais de uma área de conhecimento especializado, poder-se-á designar a atuação de mais de um perito oficial, e a parte indicar mais de um assistente técnico.  

  • Nem precisava ler a I.

    Se voce souber a II, ja eliminava duas alternativas....

    Sugiro ao candidato que começar a ler as alternativas menores.... pois a banca quer justamente que voce perca tempo e esgote seu lindo cerebro lendo textos grandes que nao precisam ser lidos.

    A questao nao é "só estudar".

    É saber fazer prova.

    Abraços.

  • Nem precisava ler a I.

    Se voce souber a II, ja eliminava duas alternativas, daí vc ja saberia que a alternativa I esta correta.

    Sugiro ao candidato que começar a ler as alternativas menores.... pois a banca quer justamente que voce perca tempo e esgote seu lindo cerebro lendo textos grandes que nao precisam ser lidos.

    A questao nao é "só estudar".

    É saber fazer prova.

    Abraços.

  • Assertiva A

    Somente as proposições I e IV estão corretas.

    I. Nos termos do CPP, logo que tiver conhecimento da prática da infração penal, a autoridade policial deverá: dirigir-se ao local, providenciando para que não se alterem o estado e conservação das coisas, até a chegada dos peritos criminais; apreender os objetos que tiverem relação com o fato, após liberados pelos peritos criminais; colher todas as provas que servirem para o esclarecimento do fato e suas circunstâncias; ouvir o ofendido; ouvir o indiciado, devendo o respectivo termo ser assinado por duas testemunhas que Ihe tenham ouvido a leitura; proceder a reconhecimento de pessoas e coisas e a acareações; determinar, se for caso, que se proceda a exame de corpo de delito e a quaisquer outras perícias; ordenar a identificação do indiciado pelo processo datiloscópico, se possível, e fazer juntar aos autos sua folha de antecedentes; averiguar a vida pregressa do indiciado, sob o ponto de vista individual, familiar e social, sua condição econômica, sua atitude e estado de ânimo antes e depois do crime e durante ele, e quaisquer outros elementos que contribuírem para a apreciação do seu temperamento e caráter; colher informações sobre a existência de filhos, respectivas idades e se possuem alguma deficiência e o nome e o contato de eventual responsável pelos cuidados dos filhos, indicado pela pessoa presa.

    IV. Tratando-se de perícia complexa que abranja mais de uma área de conhecimento especializado, poder-se-á designar a atuação de mais de um perito oficial, e a parte indicar mais de um assistente técnico.

  • II - O LOCAL DO CRIME IDÔNEO são aqueles locais que não foram violados se mantendo preservados.

    – Ao contrário os INIDÔNEOS se referem aqueles que foram violados perdendo a sua integridade.

    – Conforme estabelecido no ARTIGO 158 DO CÓDIGO DE PROCESSO PENAL (CPP), quando a infração deixar vestígios, a perícia será necessária e indispensável mesmo quando houver a confissão do acusado. In verbis:

    Art. 158 Quando a infração deixar vestígios, será indispensável o exame de corpo de delito, direto ou indireto, não podendo supri-lo a confissão do acusado.

    – Assim, quando a análise preliminar demonstrar a existência de vestígios ou evidências que possam elucidar os eventos do crime e justifiquem a necessidade da perícia, esta deve ser acionada para que o processamento do local do crime seja feito de forma adequada.

    – No entendimento de como deve ser realizada a perícia, subdivide-se o trabalho da polícia e do perito propriamente dito.

    – Ambos possuem acesso ao local a ser analisado e funções e atribuições distintas de como proceder.

    – A entrada da autoridade policial no local do crime deve ocorrer pela parte mais acessível, sendo feita, se possível, uma trajetória retilínea única entre o corpo de delito e a entrada do local.

    – É essencial que toda a movimentação do policial seja meticulosa e cautelosa, a fim de não comprometer o trabalho dos peritos.

    -----

    IV - De acordo com o § 7O DO ART. 159 DO CPP, "tratando-se de PERÍCIA COMPLEXA que abranja mais de uma área de conhecimento especializado, PODER-SE-Á designar a atuação de mais de um perito oficial, e a parte indicar mais de um assistente técnico", sendo assim, a previsão de designação de mais de um perito oficial para a realização de perícia complexa é uma possibilidade e não um dever.

    Gabarito A

  • Nem precisava ler o item I, dá pra acertar lendo somente os outros itens.

  • Gabarito A (questionável)

    No item I fala que a autoridade policial PODERÁ e no artigo do CPP fala DEVERÁ, Isso não é uma faculdade do agente e sim uma vinculação.

     Nos termos do CPP, logo que tiver conhecimento da prática da infração penal, a autoridade policial DEVERÁ:

    dirigir-se ao local, providenciando para que não se alterem o estado e conservação das coisas, até a chegada dos peritos criminais........

    Se a banca fosse CESPE com certeza esse item estaria errado

  • A solução da questão exige o conhecimento acerca das provas no processo penal, prevista a partir do título VII do CPP, sobre o inquérito, previsto no título II, bem como acerca do exame de corpo de delito e das perícias e geral. Analisemos cada um dos itens:


    I- CORRETO. Logo que tiver conhecimento da prática da infração penal, a autoridade policial deverá dirigir-se ao local, providenciando para que não se alterem o estado e conservação das coisas, até a chegada dos peritos criminais;   apreender os objetos que tiverem relação com o fato, após liberados pelos peritos criminais; colher todas as provas que servirem para o esclarecimento do fato e suas circunstâncias; ouvir o ofendido; ouvir o indiciado, devendo o respectivo termo ser assinado por duas testemunhas que Ihe tenham ouvido a leitura; proceder a reconhecimento de pessoas e coisas e a acareações; determinar, se for caso, que se proceda a exame de corpo de delito e a quaisquer outras perícias; ordenar a identificação do indiciado pelo processo datiloscópico, se possível, e fazer juntar aos autos sua folha de antecedentes; averiguar a vida pregressa do indiciado, sob o ponto de vista individual, familiar e social, sua condição econômica, sua atitude e estado de ânimo antes e depois do crime e durante ele, e quaisquer outros elementos que contribuírem para a apreciação do seu temperamento e caráter; colher informações sobre a existência de filhos, respectivas idades e se possuem alguma deficiência e o nome e o contato de eventual responsável pelos cuidados dos filhos, indicado pela pessoa presa, de acordo com o art. 6º e incisos do CPP.


    II- INCORRETO. Quando a infração deixar vestígios, será indispensável o exame de corpo de delito, direto ou indireto, não podendo supri-lo a confissão do acusado, de acordo com o art. 158 do CPP.


    III- INCORRETO. Por força do livre convencimento motivado do juiz, o juiz não ficará adstrito ao laudo, podendo aceitá-lo ou rejeitá-lo, no todo ou em parte, de acordo com o art. 182 do CPP.


    IV- CORRETO. Tratando-se de perícia complexa que abranja mais de uma área de conhecimento especializado, poder-se-á designar a atuação de mais de um perito oficial, e a parte indicar mais de um assistente técnico, de acordo com o art. 159, §7º do CPP.




    Desse modo, estão corretos os itens I e IV.


    GABARITO DA PROFESSORA: LETRA A.

  • Infrações penais de menor potencial ofensivo- IMPO

    Art. 61. Consideram-se infrações penais de menor potencial ofensivo, para os efeitos desta Lei, as contravenções penais e os crimes a que a lei comine pena máxima não superior a 2 anos, cumulada ou não com multa. 

    Termo circunstanciado de ocorrência - TCO

    Art. 69. A autoridade policial que tomar conhecimento da ocorrência lavrará termo circunstanciado e o encaminhará imediatamente ao Juizado, com o autor do fato e a vítima, providenciando-se as requisições dos exames periciais necessários.

    Parágrafo único. Ao autor do fato que, após a lavratura do termo, for imediatamente encaminhado ao juizado ou assumir o compromisso de a ele comparecer, não se imporá prisão em flagrante, nem se exigirá fiança.

  • Medidas preliminares tomadas pela autoridade policial

    Art. 6o  Logo que tiver conhecimento da prática da infração penal, a autoridade policial deverá:

    I - dirigir-se ao local, providenciando para que não se alterem o estado e conservação das coisas, até a chegada dos peritos criminais

    II - apreender os objetos que tiverem relação com o fato, após liberados pelos peritos criminais

    III - colher todas as provas que servirem para o esclarecimento do fato e suas circunstâncias;

    IV - ouvir o ofendido;

    V - ouvir o indiciado, devendo o respectivo termo ser assinado por duas testemunhas que Ihe tenham ouvido a leitura

    VI - proceder a reconhecimento de pessoas e coisas e a acareações;

    VII - determinar, se for caso, que se proceda a exame de corpo de delito e a quaisquer outras perícias

    VIII - ordenar a identificação do indiciado pelo processo datiloscópico, se possível, e fazer juntar aos autos sua folha de antecedentes;

    IX - averiguar a vida pregressa do indiciado, sob o ponto de vista individual, familiar e social, sua condição econômica, sua atitude e estado de ânimo antes e depois do crime e durante ele, e quaisquer outros elementos que contribuírem para a apreciação do seu temperamento e caráter

    X - colher informações sobre a existência de filhos, respectivas idades e se possuem alguma deficiência e o nome e o contato de eventual responsável pelos cuidados dos filhos, indicado pela pessoa presa.  

    Classificação:

    Crime trausente

    Não deixa vestígios

    Crime não-trausente

    Deixa vestígios

    Exame de corpo de delito

    Art. 158.  Quando a infração deixar vestígios, será indispensável o exame de corpo de delito, direto ou indireto, não podendo supri-lo a confissão do acusado.

    Confissão do acusado

    Não pode suprir o exame de corpo de delito

    Prova testemunhal

    Pode suprir o exame de corpo de delito

    Art. 167.  Não sendo possível o exame de corpo de delito, por haverem desaparecido os vestígios, a prova testemunhal poderá suprir-lhe a falta.

     O juiz não fica preso (adstrito) ao laudo pericial

    Art. 182.  O juiz não ficará adstrito ao laudo, podendo aceitá-lo ou rejeitá-lo, no todo ou em parte.

    Perícia complexa

    Art. 159 § 7o Tratando-se de perícia complexa que abranja mais de uma área de conhecimento especializado, poder-se-á designar a atuação de mais de um perito oficial, e a parte indicar mais de um assistente técnico.  

  • E quem leu a assertiva 2 achando que a 1 era apenas o comando da questão kkkk

    Foi aí que voltei a realidade


ID
2624953
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
ABIN
Ano
2018
Provas
Disciplina
Direito Processual Penal
Assuntos

A respeito do inquérito policial, julgue o item seguinte.


Todos os procedimentos investigatórios criminais instaurados pelo Ministério Público para apurar crimes contra a administração pública têm de ser realizados em sigilo.

Alternativas
Comentários
  • Errado: CF Art. 5º XXXIII – todos têm direito a receber dos órgãos públicos informações de seu interesse particular, ou de interesse coletivo ou geral, que serão prestadas no prazo da lei, sob pena de responsabilidade, ressalvadas aquelas cujo sigilo seja imprescindível à segurança da sociedade e do Estado”

  • ASSERTIVA ERRADA. Apenas por decisão fundamentada, quando a elucidação do fato ou interesse público exigir, o presidente do procedimento investigatório criminal poderá decretar o sigilo das investigações.

    RESOLUÇÃO CNMP Nº 181, DE 7 DE AGOSTO DE 2017

    Art. 16. O presidente do procedimento investigatório criminal poderá decretar o sigilo das investigações, no todo ou em parte, por decisão fundamentada, quando a elucidação do fato ou interesse público exigir, garantido o acesso aos autos ao investigado e ao seu defensor, desde que munido de procuração ou de meios que comprovem atuar na defesa do investigado, cabendo a ambos preservar o sigilo sob pena de responsabilização. (Redação dada pela Resolução n° 183, de 24 de janeiro de 2018)

  • Art. 20.  A autoridade assegurará no inquérito o sigilo necessário à elucidação do fato ou exigido pelo interesse da sociedade.

  • Acertiva ERRADA, vejamos:

    RESOLUÇÃO 181, CNPMP:

    Art. 15. Os atos e peças do procedimento investigatório criminal são públicos, nos termos desta Resolução, salvo disposição legal em contrário ou por razões de interesse público ou conveniência da investigação.

     

    Art. 16. O presidente do procedimento investigatório criminal poderá decretar o sigilo das investigações, no todo ou em parte, por decisão fundamentada, quando a elucidação do fato ou interesse público exigir, garantido o acesso aos autos ao investigado e ao seu defensor, desde que munido de procuração ou de meios que comprovem atuar na defesa do investigado, cabendo a ambos preservar o sigilo sob pena de responsabilização.

     

     

     

    #pas

  • ERRADO!

    CF Art. 5º XXXIII – todos têm direito a receber dos órgãos públicos informações de seu interesse particular, ou de interesse coletivo ou geral, que serão prestadas no prazo da lei, sob pena de responsabilidade, ressalvadas aquelas cujo sigilo seja imprescindível à segurança da sociedade e do Estado

     

    RESOLUÇÃO CNMP Nº 183, DE 24 DE JANEIRO DE 2018

    Art. 16. O presidente do procedimento investigatório criminal poderá decretar o sigilo das investigações, no todo ou em parte, por decisão fundamentada, quando a elucidação do fato ou interesse público exigir, garantido o acesso aos autos ao investigado e ao seu defensor, desde que munido de procuração ou de meios que comprovem atuar na defesa do investigado, cabendo a ambos preservar o sigilo sob pena de responsabilização.

     

    AVANTE!

  • RESOLUÇÃO Nº 181, DE 7 DE AGOSTO DE 2017

    Dispõe sobre instauração e tramitação do procedimento investigatório criminal a cargo do Ministério Público.

     

    Art. 15. Os atos e peças do procedimento investigatório criminal são públicos, nos termos desta Resolução, salvo disposição legal em contrário ou por razões de interesse público ou conveniência da investigação.

     

    Art. 16. O presidente do procedimento investigatório criminal poderá decretar o sigilo das investigações, no todo ou em parte, por decisão fundamentada, quando a elucidação do fato ou interesse público exigir, garantido o acesso aos autos ao investigado e ao seu defensor, desde que munido de procuração ou de meios que comprovem atuar na defesa do investigado, cabendo a ambos preservar o sigilo sob pena de responsabilização. (Redação dada pela Resolução n° 183, de 24 de janeiro de 2018)

     

    Paragrafo único. Em caso de pedido da parte interessada para a expedição de certidão a respeito da existência de procedimentos investigatórios criminais, é vedado fazer constar qualquer referência ou anotação sobre investigação sigilosa.

  • ERRADO

     

    Não são todos os procedimentos investigatórios, apenas, quando a elucidação do fato ou interesse público exigir e dede que por decisão fundamentada. Conforme art. 16 da Resolução do CNMP nº 183:

     

    Art. 16. O presidente do procedimento investigatório criminal poderá decretar o sigilo das investigações, no todo ou em parte, por decisão fundamentada, quando a elucidação do fato ou interesse público exigir, garantido o acesso aos autos ao investigado e ao seu defensor, desde que munido de procuração ou de meios que comprovem atuar na defesa do investigado, cabendo a ambos preservar o sigilo sob pena de responsabilização.

  • palavras TODOS, QUALQUER, NENHUM, SOMENTE, APENAS, entre outras em direito é sempre complicado, se algum dia tiver que chutar em alguma prova, é uma dica que poderá ajudá-lo. Lógico que sempre estude para jamais precisar usar, mas nunca se sabe né.

  • Adoro quando a questão generaliza, ponto certo!

  • Lembrar: procedimento investigatório criminal realizado pelo MP é, em regra, público; ao passo que o IP realizado pelo Delegado de Polícia é, via de regra, sigiloso.

  • Generalizou Demais !!

  • procedimento investigatório criminal, MP(pic)= em regra, público;

    IP, Delegado de Polícial= via de regra, sigiloso.

    Apenas, quando a elucidação do fato ou interesse público exigir e dede que por decisão fundamentada. Conforme art. 16 da Resolução do CNMP nº 183:

  • ERRADO

    REGRA: público

    EXCEÇÃO: sigiloso

  • Errado, ao contrário - regra: público.

    LoreDamasceno, seja forte e corajosa.

  • PIC em regra é público.

    IP em regra é sigiloso.

  • PIC em regra é público.

    IP em regra é sigiloso.

  • CUIDADO COM " TODOS".

  • EM REGRA PUBLICO

  • Não. 

    O inquérito policial (presidido por autoridade policial - delegado) é diferente do procedimento investigatório criminal (pelo MP). 

    IP: é sigiloso. 

    PIC: em regra, é público (art. 15 da resolução nº 181 do CNMP). Excepcionalmente, pode ser sigiloso (art. 16 da mesma resolução).

  • art. 16 da Resolução do CNMP nº 183: Art. 16.

    O presidente do procedimento investigatório criminal poderá decretar o sigilo das investigações, no todo ou em parte, por decisão fundamentada, quando a elucidação do fato ou interesse público exigir, garantido o acesso aos autos ao investigado e ao seu defensor, desde que munido de procuração ou de meios que comprovem atuar na defesa do investigado, cabendo a ambos preservar o sigilo sob pena de responsabilização. 


ID
2724934
Banca
FCC
Órgão
DPE-AM
Ano
2018
Provas
Disciplina
Direito Processual Penal
Assuntos

O Ministério Público dispõe de atribuição para promover, por autoridade própria, e por prazo razoável, investigações de natureza penal, desde que respeitados os direitos e garantias que assistem a qualquer indiciado ou a qualquer pessoa sob investigação do Estado, observadas, sempre, por seus agentes, as

Alternativas
Comentários
  • Advogado possui o Direito a ter acesso aos documentos de PIC do MP, assim como os do IP do Delegado

    Abraços

  • “O Ministério Público dispõe de competência para promover, por autoridade própria, e por prazo razoável, investigações de natureza penal, desde que respeitados os direitos e garantias que assistem a qualquer indiciado ou a qualquer pessoa sob investigação do Estado, observadas, sempre, por seus agentes, as hipóteses de reserva constitucional de jurisdição e, também, as prerrogativas profissionais de que se acham investidos, em nosso País, os Advogados (Lei 8.906/94, artigo 7º, notadamente os incisos I, II, III, XI, XIII, XIV e XIX), sem prejuízo da possibilidade – sempre presente no Estado democrático de Direito – do permanente controle jurisdicional dos atos, necessariamente documentados (Súmula Vinculante 14), praticados pelos membros dessa instituição”.

     

    STF. Plenário. RE 593727/MG, red. p/ o acórdão Min. Gilmar Mendes, julgado em 14/5/2015.

  •                                            O Parquet e o procedimento investigatório criminal

     

    O STF já pacificou o tema de que o MP possui poderes de investigação, decorrentes da teoria dos poderes implícitos, uma vez que, em sendo o Parquet o titular da ação penal pública, lhe deve ser conferido os instrumentos necessários para a consecução dos seus fins, ou seja, implementar a justa causa, resguardada a cláusula de Reserva de Jurisdição e os direitos da defesa. Nesse prisma:

     

    STF: O Ministério Público dispõe de competência para promover, por autoridade própria, e por prazo razoável, investigações de natureza penal, desde que respeitados os direitos e garantias que assistem a qualquer indiciado ou a qualquer pessoa sob investigação do Estado. (Informativo 787 STF).

     

    Porém, o STF ressaltou que essa investigação deverá respeitar alguns parâmetros que podem ser a seguir listados:

     

    1) Devem ser respeitados os direitos e garantias fundamentais dos investigados, inclusive os relativos ao foro privilegiado;

    2) Os atos investigatórios devem ser necessariamente documentados e praticados por membros do MP;

    3) Devem ser observadas as hipóteses de reserva constitucional de jurisdição, ou seja, determinadas diligências somente podem ser autorizadas pelo Poder Judiciário nos casos em que a CF/88 assim exigir (ex.: interceptação telefônica, quebra de sigilo bancário etc.);

    4) Devem ser respeitadas as prerrogativas profissionais asseguradas por lei aos advogados, assegurando-se a garantia prevista na súmula vinculante 14;

    5) A investigação deve ser realizada dentro de prazo razoável;

    7) Os atos de investigação conduzidos pelo MP estão sujeitos ao permanente controle do Poder Judiciário.

     

    (FGV, MPE-RJ, 2016, adaptada). Chega notícia através da Ouvidoria do Ministério Público da prática de determinado crime e que possivelmente haveria omissão da Delegacia de Polícia na apuração. Em razão disso, o Promotor de Justiça instaura procedimento de investigação criminal no âmbito da própria Promotoria. Sobre o poder investigatório do Ministério Público, de acordo com a atual jurisprudência dos Tribunais Superiores, a conduta do promotor foi legal, pois tem o Ministério Público poder de investigação direta, respeitados os direitos constitucionais do investigado, assim como eventual foro por prerrogativa de função. (Certo).

     

  • a) não existe degravação de audiência e sim de depoimentos e de interrogatório, art. 475

    b) a CF não traz qualquer regra regulamentação do controle externo da atividade policial, a gente encontra isso em resoluções do MP.

    c) é irrelevante o MP averiguar preliminarmente inexistência de investigação policial, até porque isso não implica em litispendência.

    d) Gabarito.

    e) O sigilo em regra é até o recebimento da denúncia, salvo em crimes contra a dignidade sexual, hipótese em que subsiste durante a ação penal.

  • MARX SILVA,

    Não consigo entender sua explicação sobre a alternativa "b", quando a Constituição Federal de 88 descreve exatamente:

    Art. 129. São funções institucionais do Ministério Público:

    ...

    VII - exercer o controle externo da atividade policial, na forma da lei complementar mencionada no artigo anterio

  • Gabarito: LETRA D


    Acrescentando algumas informações quanto aos procedimentos investigatórios realizados pelo MP:

    O Ministério Público não pode presidir Inquéritos Policiais;

    O meio usado pelo parquet para realizar as investigações é o Procedimento Investigatório Criminal (PIC);

     Obs.: o PIC NÂO INIBE a possibilidade de investigação de outros órgãos legitimados pela Administração Pública.


    O procedimento poderá ser instaurado:

    a)     De ofício por membro do MP;

    b)     Mediante provocação.


    → Prazo para conclusão de 90 dias, sendo possível, prorrogações sucessivas por igual período;


    Quanto à conclusão do procedimento:

    a)     Poderá ser oferecida a denúncia;

    b)     Declinação das atribuições para atuar em favor de outro órgão do MP;

    c)     Arquivamento dos autos, caso o membro do MP se convença de que inexiste fundamento para oferecer denúncia.


    O MP não estará autorizado a requisitar documentos fiscais e bancários sigilosos diretamente ao Fisco e às instituições financeiras, sob pena de violação de direitos e garantias constitucionais;


    Não poderá desrespeitar o direito ao silêncio do investigado, nem constrange-lo a produzir provas contra si próprio e, muitos menos, submetê-lo a medidas sujeitas à reserva de jurisdição.


    Fonte: Manual de Processo Penal de Renato Brasileiro.


    Qualquer erro, avisar no privado!



  • Apenas uma complementação do excelente comentário do colega Marx David, sobre a letra b: O controle externo da atividade policial ESTÁ PREVISTO na CF, no art. 129, VII, que realmente, embora o preveja expressamente, não o regulamenta, mas prevê que será regulamentado por lei complementar.


  • Não existe previsão constitucional acerca do controle externo.

  • As respostas estão na Resolução 181 do CNMP:

    A) A degravação da audiência não precisa ser requerida pela defesa.

    Art. 8: A colheita de informações e depoimentos deverá ser feita preferencialmente de forma oral, mediante a gravação audiovisual, com o fim de obter maior fidelidade das informações prestadas.

    B) Não há que se falar em controle externo, pois o PIC é realizado pelo próprio MP.

    C) O PIC não impede a investigação do mesmo objeto por outros órgãos da Administração Pública.

    Art. 1o, §1o: O procedimento investigatório criminal não é condição de procedibilidade ou pressuposto processual para o ajuizamento de ação penal e não exclui a possibilidade de formalização de investigação por outros órgãos legitimados da Administração Pública.

    D) Correta:

    Art. 7: O membro do Ministério Público, observadas as hipóteses de reserva constitucional de jurisdição e sem prejuízo de outras providências inerentes a sua atribuição funcional, poderá:

    E) Em regra, o PIC é público. O sigilo é excepcional.

    Art. 15: Os atos e peças do procedimento investigatório criminal o públicos, nos termos desta Resolução, salvo disposição legal em contrário ou por razões de interesse público ou conveniência da investigação.

  • Que bom, errei por falta de atenção na leitura. Nem dá raiva.

  • Eu jurava que essa matéria só era cobrada em prova de MP...

  • Objeto indireto!!!

  • Objeto indireto!!!

  • Objeto indireto!!!

  • A fama histórica da FCC trazer em seus certames apenas legislação diretiva está há muito superado; sobretudo quando se trata de provas para a Defensoria Pública. Ainda que, de fato,  não exija tanta jurisprudência (nem as mais atuais) quanto a banca CESPE/Cebraspe, já é possível perceber a mudança na exigência, cobrando alguns entendimentos dos Tribunais Superiores fixados em sede de Repercussão Geral e Recurso Repetitivo - como veremos a seguir.

    O STF fixou, em sede de Repercussão Geral, os requisitos para atuação do Ministério Público em investigações penais.

    Observação: Em que pese a regulamentação desse tema possuir previsão em Resolução do CNMP, como a prova era para o cargo de Defensor Público do Estado do Amazonas, acredita-se que a FCC (sempre atenta às peculiaridades da carreira para qual está realizando a prova) não cobraria em prova objetiva o disposto na Resolução, tendo em vista que nem mesmo possui previsão nos editais de concurso de Defensor Público. Portanto, defende-se que o gabarito está dentro do decidido pelo STF em Repercussão Geral.

    A) Incorreta, pois na investigação realizada pelo MP não haverá a realização de audiências, tampouco a necessidade de sua degravação.

    B) Incorreta. De fato, é atribuição do Ministério Público, prevista constitucionalmente, o controle externo da atividade policial, conforme art. 129, inciso VII, da CF/88, porém esta atuação não está intrinsecamente relacionada com a possibilidade de investigação pelo parquet por autoridade própria, pois não se circunscreve apenas e tão somente a investigação de crimes cometidos na atuação policial, mas sim de qualquer crime (pois não houve qualquer restrição por parte do julgamento do STF).

    C) Incorreta, pois a investigação realizada pelo MP, por sua autoridade própria, é independente da investigação realizada pela atividade policial, não necessitando de ausência de atuação das autoridades policiais para que possa investigar.

    D) Correta, vez que cumpre exatamente dois dos requisitos que devem ser respeitados pelo Ministério Público em sua atuação nas investigações penais: a observância da reserva constitucional de jurisdição e o respeito as prerrogativas profissionais asseguradas por lei aos advogados (e também aos Defensores Públicos), conforme determinado pelo STF em Plenário no julgamento do RE 593727/MG, rel. orig. Min. Cezar Peluso, red. p/ o acórdão Min. Gilmar Mendes, julgado em 14/5/2015 (repercussão geral) (INFO 785).

    E) Incorreta, pois não há previsão dessa exigência na tese fixada em Repercussão Geral. Ademais, ainda durante as investigações, é possível que a defesa tome conhecimento do que já foi documentado, em respeito à Súmula Vinculante nº 14, garantindo assim o respeito ao contraditório e a ampla defesa.

    Renato Brasileiro dispõe que: (...) Admitida a possibilidade de o Ministério Público presidir investigações criminais através do procedimento investigatório criminal, é certo que, da mesma forma que se assegura ao advogado acesso aos autos do inquérito policial, também se deve a ele assegurar o acesso aos autos desse procedimento, sob pena de violação ao preceito do art. 5º, LXIII, da Constituição Federal. (Manual de Processo Penal, 2020, página 266 e 267).


    Resposta: ITEM D.
  • Leonardo Aragão, o comentário da Thais está corretíssimo. Quem guia, guia alguém ou alguma coisa.

    >> A bússola guiava (V.T.D) os marinheiros (O.D).

    >> Bons comentários guiam (V.T.D) a aprovação (O.D).

  • Exatamente, Objeto Direto! Apenas para ratificar e não ficar nenhum tipo de dúvida.

  • resposta da professora QC

    Nesta questão o verbo “guiar” apresenta complemento de objeto direto e indireto. O pronome “me” exerce a função de objeto indireto, pois “guiava a promessa do livro para mim”. Observe o uso da preposição, que indica o verbo como transitivo indireto.

  • resposta da professora QC

    Nesta questão o verbo “guiar” apresenta complemento de objeto direto e indireto. O pronome “me” exerce a função de objeto indireto, pois “guiava a promessa do livro para mim”. Observe o uso da preposição, que indica o verbo como transitivo indireto.

  • resposta da professora QC

    Nesta questão o verbo “guiar” apresenta complemento de objeto direto e indireto. O pronome “me” exerce a função de objeto indireto, pois “guiava a promessa do livro para mim”. Observe o uso da preposição, que indica o verbo como transitivo indireto.

  • CONSELHO NACIONAL DO MINISTÉRIO PÚBLICO: Resolução 181, DE 7 DE AGOSTO DE 2017.Dispõe sobre instauração e tramitação do procedimento investigatório criminal a cargo do Ministério Público. Resolução 20/2007  Regulamenta o art. 9º da Lei Complementar nº 75, de 20 de maio de 1993 e o art. 80 da Lei nº 8.625, de 12 de fevereiro de 1993, disciplinando, no âmbito do Ministério Público, o controle externo da atividade policial. 

  • FCC trocou as provas?


ID
2725450
Banca
PGR
Órgão
PGR
Ano
2017
Provas
Disciplina
Direito Processual Penal
Assuntos

ANALISE AS SEGUINTES ASSERTIVAS:


I – Tribunal Regional Federal julgou apelação e lhe deu parcial provimento, mantendo a condenação de Y pelo crime de peculato. O réu interpôs recurso especial, que não foi admitido. Ajuizado agravo, os autos subiram para o STJ, que, entendendo não estarem preenchidos os requisitos legais do recurso especial, manteve a decisão de inadmissibilidade. O feito transitou em julgado. Alegando que a condenação que remanesceu se fundou exclusivamente em documentos falsos, é correto o ajuizamento de revisão criminal perante o próprio Tribunal Regional Federal que julgara a apelação.


II - Instaurada investigação criminal por um membro do Ministério Público Federal na Procuradoria da República no Município Z, o advogado do investigado impetrou habeas corpus perante o Juiz Federal da localidade respectiva, pugnando o trancamento sob o argumento da indiscutível prescrição do fato. Sem concessão de liminar, o juízo solicitou informações ao parquet para subsidiar sua decisão de mérito. Estão corretos os procedimentos adotados pelo advogado e pelo juízo monocrático.


III – Promotor de Justiça instaurou investigação criminal e, ao final, concluindo que os fatos seriam de atribuição do Ministério Público Federal, declinou de sua atribuição, remetendo os autos ao Juiz Estadual da sua Comarca. Concordando integralmente com a manifestação do Promotor, o Juiz Estadual acolheu o pedido e remeteu os autos ao Juiz Federal competente, que imediatamente encaminhou os autos ao MPF, sem qualquer análise de mérito. Ao receber os autos, se estiver convicto de que a atribuição não é sua, é correto dizer que, segundo a atual jurisprudência do STF, deverá o membro do Ministério Público Federal suscitar conflito de atribuições a ser resolvido pelo Procurador-Geral da República.


Diante das assertivas acima, analise as alternativas abaixo:

Alternativas
Comentários
  • II - não é possível trancar investigação criminal com base na prescrião virtual. 

    III - não é possível a suscitação de conflito de atribuições perante o PGR porque já há manifestação judicial do juiz estadual no sentido de que é incompetente para a análise do feito. Para a suscitação do confluto seria preciso que a interação fosse diretamente entre o promotor e o procurador. 

  • A princípio, se o Magistrado declinou a competência, torna-se conflito de jurisdição, e não atribuição

    Abraços

  • A II está errada porque a competência de julgar HC contra ato de Pocurador da República é do TRF respectivo e não do juiz federal de 1º grau. Salvo engano, o erro é esse.

  • Concordo com o colega guilherme quanto ao erro do II. Se a autoridade coatora é membro do MPU que atua em 1 grau, caberia a competência para julgamento ao TRF.

    Em nada tem a ver com possível prescrição virtual.

  • Amigos, a questão realmente causa dúvidas... Sobre "conflito" entre MP's, sugiro a leitura desse pequeno artigo do sempre amigo dos concurseiros: Dizer o Direito.

     

    https://www.dizerodireito.com.br/2016/05/conflito-de-atribuicoes-envolvendo-mpe.html

     

    “Ninguém é suficientemente perfeito, que não possa aprender com o outro e, ninguém é totalmente destituído de valores que não possa ensinar algo ao seu irmão.” ― Francisco de Assis

     

  • Item I - CORRETO.

     

    Item II - INCORRETO. Não cabe habeas corpus para trancamento de inquérito policial, salvo raras exceções. 

     

    Item III - INCORRETO. Há conflito de competência entre os juízes estadual e federal; não cabe ao PGR decidir, pois, não houve conflito de atribuição entre promotor e procurador no caso em análise.

  • Questão top. Resumidamente:

    Conflito de atribuição - ocorre entre o Promotor do Estado e o Procurador da República (MPE X MPF) - quem vai decidir será o PGR.

    Conflito de competência (Jurisdição) - ocorre entre Juizes - Estadual e Federal (TJ X TRF) - aqui, quem decide é o STJ.

    No conflito de atribuição, não há participação do Poder Judiciário, os "promotores do Estado e da União" realizam a investigação internamente; eventual conflito será decidido pela PGR.

  • Sobre o item II - Caso a investigação tivesse sido instaurado pela Autoridade Policial, aí sim caberia a decisão ao juiz de primeiro grau. Como foi o membro do MP, nesse caso cabe a decisão ao tribunal respectivo.

  • GABARITO - A


    ASSERTIVA I - CORRETA.

    CPP. Art. 621.  A revisão dos processos findos será admitida:

    I - quando a sentença condenatória for contrária ao texto expresso da lei penal ou à evidência dos autos;

    II - quando a sentença condenatória se fundar em depoimentos, exames ou documentos comprovadamente falsos;

    III - quando, após a sentença, se descobrirem novas provas de inocência do condenado ou de circunstância que determine ou autorize diminuição especial da pena.


    ASSERTIVA II - INCORRETA.

    Concordo com a justificativa do Neo Concurseiro: Caso a investigação tivesse sido instaurado pela Autoridade Policial, aí sim caberia a decisão ao juiz de primeiro grau. Como foi o membro do MP, nesse caso cabe a decisão ao tribunal respectivo.


    ASSERTIVA III - INCORRETA

    A princípio, se o Magistrado declinou a competência, torna-se conflito de jurisdição, e não atribuição

  • Item II


    Erro do advogado: competência para julgar o HC é do TRF da região em que lotado o membro do MPF.

    Erro do juiz: não ter declinado da competência para o TRF. A competência é absoluta (funcional), de modo que pode ser reconhecida de ofício.

  • A competência para o julgamento de habeas corpus, via de regra, será sempre da autoridade judiciária hierarquicamente superior àquela que determinou o ato impugnado.  

  • GABARITO: LETRA A

    I – Tribunal Regional Federal julgou apelação e lhe deu parcial provimento, mantendo a condenação de Y pelo crime de peculato. O réu interpôs recurso especial, que não foi admitido. Ajuizado agravo, os autos subiram para o STJ, que, entendendo não estarem preenchidos os requisitos legais do recurso especial, manteve a decisão de inadmissibilidade. O feito transitou em julgado. Alegando que a condenação que remanesceu se fundou exclusivamente em documentos falsos, é correto o ajuizamento de revisão criminal perante o próprio Tribunal Regional Federal que julgara a apelação.

    Correta. Art. 624.  As revisões criminais serão processadas e julgadas:                        

    II - pelo Tribunal Federal de Recursos, Tribunais de Justiça ou de Alçada, nos demais casos.                     

    II - Instaurada investigação criminal por um membro do Ministério Público Federal na Procuradoria da República no Município Z, o advogado do investigado impetrou habeas corpus perante o Juiz Federal da localidade respectiva, pugnando o trancamento sob o argumento da indiscutível prescrição do fato. Sem concessão de liminar, o juízo solicitou informações ao parquet para subsidiar sua decisão de mérito. Estão corretos os procedimentos adotados pelo advogado e pelo juízo monocrático.

    Errado. A prescrição do fato, por si só, não garante o trancamento de ação penal. O trancamento de ação penal se dá, em regra, pela falta de condições da ação. A prescrição do fato deverá ser declarada em decisão judicial por ser causa de extinção da punibilidade prevista no art. 107 do CP.

    III – Promotor de Justiça instaurou investigação criminal e, ao final, concluindo que os fatos seriam de atribuição do Ministério Público Federal, declinou de sua atribuição, remetendo os autos ao Juiz Estadual da sua Comarca. Concordando integralmente com a manifestação do Promotor, o Juiz Estadual acolheu o pedido e remeteu os autos ao Juiz Federal competente, que imediatamente encaminhou os autos ao MPF, sem qualquer análise de mérito. Ao receber os autos, se estiver convicto de que a atribuição não é sua, é correto dizer que, segundo a atual jurisprudência do STF, deverá o membro do Ministério Público Federal suscitar conflito de atribuições a ser resolvido pelo Procurador-Geral da República.

    Errado. O site "dizer o direito" tem um ótimo artigo que detalha todo o caso concreto. Se se tratasse apenas de conflito de atribuições entre os membros do MP a autoridade a definir o órgão competente seria o PGR. Entretanto, trata-se, na verdade, de um conflito de competência visto que magistrados estadual e federal divergiram entre si. Logo, a competência é do STJ, conforme o art. 105 da CF.

    Art. 105. Compete ao Superior Tribunal de Justiça:

    I - processar e julgar, originariamente:

    d) os conflitos de competência entre quaisquer tribunais, ressalvado o disposto no art. 102, I, "o", bem como entre tribunal e juízes a ele não vinculados e entre juízes vinculados a tribunais diversos ( o caso da questão )

     

     

  • qc (site) deve está milionário. Afinal não precisa contratar quase nenhum professor, pois todas as questões são comentadas pelos assinantes.

  • Só existe conflito de atribuições (caso em questão) se a divergência ficar restrita aos membros do Ministério Público. Se os juízes encamparem as teses dos membros do MP, aí eles estarão discordando entre si e teremos no caso um "falso conflito de atribuições" (expressão cunhada por Guilherme de Souza Nucci). Diz-se que há um falso conflito de atribuições porque, na verdade, o que temos é um conflito entre dois juízes, ou seja, um conflito de competência.

    Neste caso, a divergência será dirimida pelo respectivo Procurador-Geral de Justiça

    Art. 10. Lei nº 8.625/93: Compete ao Procurador-Geral de Justiça:

    X - dirimir conflitos de atribuições entre membros do Ministério Público, designando quem deva oficiar no feito

    FONTE: https://www.dizerodireito.com.br/2016/05/conflito-de-atribuicoes-envolvendo-mpe.html

  • Sobre o item II - resposta encontrada do site do STF:

    Habeas corpus. Inquérito policial. Requisição por procurador da República. Membro do MPU. Incompetência do juízo estadual. Feito da competência do TRF 3ª Região. Conflito aparente de normas entre o art. 96, III, e o art. 108, I, a, c/c o art. 128, I, d, todos da CF. Aplicação do princípio da especialidade. Precedentes. Recurso provido. Não cabe a juízo da Justiça estadual, mas a TRF, conhecer de pedido de habeas corpus contra ato de membro do MPF.

    [RE 377.356, rel. min. Cezar Peluso, j. 7-10-2008, 2ª T, DJE de 28-11-2008.]

    Apesar de o julgado falar em Justiça Estadual, ele fixa a competência do TRF.

    Fonte: http://www.stf.jus.br/portal/constituicao/artigoBd.asp?item=1152

  • II: https://www.dizerodireito.com.br/2013/08/competencia-no-caso-de-ms-e-hc.html (última tabela, ao final).

    "Isso porque, do julgamento de writ pode resultar o reconhecimento da prática de um crime, razão pela qual somente o respectivo Tribunal poderia dizer se essa autoridade praticou ou não infração penal." (o trecho consta do manual do Prof. Renato Brasileiro, 2019, p. 491).

  • GABARITO DESATUALIZADO!

    ATUALIZAÇÃO RECENTE SOBRE CONFLITO DE ATRIBUIÇÕES ENTRE MPE X MPF (JUNHO/2020)

    Compete ao CNMP dirimir conflitos de atribuições entre membros do MPF e de MPE (STF. Plenário. ACO 924/SP, Rel. para acórdão Min. Alexandre de Moraes, julgado em 05/06/2020).

    Isso será muito explorado em futuras provas de MP.

  • GABARITO DESATUALIZADO!

    ATUALIZAÇÃO RECENTE SOBRE CONFLITO DE ATRIBUIÇÕES ENTRE MPE X MPF (JUNHO/2020)

    Compete ao CNMP dirimir conflitos de atribuições entre membros do MPF e de MPE (STF. Plenário. ACO 924/SP, Rel. para acórdão Min. Alexandre de Moraes, julgado em 05/06/2020).

    Entendimento vale tanto para conflitos entre MPE e MPF como também para conflitos entre Promotores de Estados diferentes

    Vale ressaltar que o caso apreciado pelo STF dizia respeito a um conflito de atribuições entre um Procurador da República e um Promotor de Justiça. No entanto, pelos debates entre os Ministros, percebe-se que a solução adotada vale também para os conflitos envolvendo Promotores de Justiça de Estados-membros diferentes.

    Se dois Promotores de Justiça de Estados diferentes divergirem quanto à atuação em um caso, este conflito de atribuições será dirimido pelo CNMP.

     

    Resumindo:

    QUEM DECIDE O CONFLITO DE ATRIBUIÇÕES ENTRE MEMBROS DO MINISTÉRIO PÚBLICO?

    QUEM IRÁ DIRIMIR

    MPE do Estado 1 x MPE do Estado 1---------------------------------------------------------Procurador-Geral de Justiça do Estado 1

    MPF x MPF----------------------------------------------------------------------------------------------CCR, com recurso ao PGR

    MPU (ramo 1) x MPU (ramo 2)------------------------------------------------------------------Procurador-Geral da República

    MPE x MPF-------------------------------------------------------------------------------------------CNMP

    MPE do Estado 1 x MPE do Estado 2----------------------------------------------------------CNMP

    FONTE

    CAVALCANTE, Márcio André Lopes. Conflito de atribuições envolvendo MPE e MPF deve ser dirimido pelo CNMP. Buscador Dizer o Direito, Manaus. Disponível em: <>. Acesso em: 11/06/2020

  • II- há certa polêmica, em doutrina, acerca da competência para julgar HC em que Promotores de justiça (ou Procuradores da República) figuram como autoridade coautora.

    Há quem entenda que o julgamento caberia ao juiz de primeira instância. Neste sentido, Paulo Rangel, argumentando que: i) a competência do TJ (TRF) é para processar e julgar os membros do MP (MPF) quando estes responderem ação penal; ii) todo os atos praticados pelo membro do MP são levados ao conhecimento do juiz de primeiro grau; iii) em regra, não está no rol de competências dos TJ julgar HC tendo como autoridade coatora promotor de justiça.

    Mas, ao que parece, a posição do MPF, e provavelmente de todos os MPE, é de que a competência seja do TJ-TRF.

  • A de ser lembrado que, desde o dia 16/06/2020, a competência para dirimir conflito de competência entre membros de Ministério Público de ramos diferente passou a ser do CNMP, lastreado no julgamento do STF ACO 843.

  • ATUALIZAÇÃO - 2020:

    III - O STF entendeu que cabe ao CNMP - não mais ao PGR - dirimir conflito de atribuição entre membros do MPE e do MPF.

  • QUESTÃO DESATUALIZADA!

    O STF entendeu que cabe ao CNMP - não mais ao PGR - dirimir conflito de atribuição entre membros do MPE e do MPF.

  • Eu não queria ser Procurador da República mesmo

  • Sobre a III, segue o entendimento atual do STF (2020):

    "O Plenário do Supremo Tribunal Federal (STF), na sessão virtual finalizada em 15/6, alterou sua jurisprudência e decidiu que cabe ao Conselho Nacional do Ministério Público (CNMP) solucionar conflitos de atribuições entre os diversos ramos dos Ministérios Públicos"

    http://www.stf.jus.br/portal

  • Muita gente falando que a III está desatualizada. A decisão do STF que entende que é competência do CNMP dirimir conflito de atribuição entre MP estadual e MPF em nada interfere no caso.

    O caso descrito na assertiva III não se trata propriamente de conflito de atribuição, mas sim de competência, uma vez que o juiz estadual encampou a tese do MP de que seria incompetente para julgar a ação e, assim, remeteu os autos para a JF. Esse é o erro da assertiva. Apesar de ter relação, esse julgado não altera o gabarito.

  • Pra atualizar os colegas, houve uma nova mudança de entendimento e a atribuição para solucionar conflitos entre MPE e MPF agora é do CNMP.

    "O entendimento foi aplicado no julgamento das Petições (PETs) 4891, 5091 e 5756 (agravo), que tratam de conflitos de atribuições entre o Ministério Público do Estado de São Paulo (MP-SP) e o Ministério Público Federal (MPF) " (fonte: http://www.stf.jus.br/portal/cms/verNoticiaDetalhe.asp?idConteudo=445939)

  • ATUALIZAÇÃO DA QUESTÃO:

    CONFLITO DE ATRIBUIÇÕS ENVOLVENDO MPE E MPF DEVE SER DIRIMIDO PELO CNMP

    Compete ao CNMP dirimir conflitos de atribuições entre membros do MPF e de Ministérios Públicos estaduais. STF. Plenário. ACO 843/SP, Rel. para acórdão Min. Alexandre de Moraes, julgado em 05/06/2020. STF. Plenário. Pet 4891, Rel. Marco Aurélio, Relator p/ Acórdão Alexandre de Moraes, julgado em 16/06/2020 (Info 985 – clipping).

    Fonte: Buscador do Dizer o Direito.

  • Item I

    Art. 621, II, CPP (quanto ao cabimento por prova falsa); juízo/Tribunal competente, art. 624.

    Item II:

    PROCESSUAL PENAL. RECURSO ORDINÁRIO EM HABEAS CORPUS. COMPETÊNCIA. ATO DE PROCURADOR DA REPÚBLICA. Consoante dispõe o art. 108, I, d, da CF, compete aos Tribunais Regionais Federais a apreciação e julgamento de habeas corpus impetrado contra ato de Procurador da República (Precedentes). Recurso provido. STJ - RHC: 15132 SP 2003/0177443-6, Relator: Ministro Feliz Fischer, Data de Julgamento: 09/03/2004

    CF, Art. 108. Compete aos Tribunais Regionais Federais:

    I - processar e julgar, originariamente:

    (...)

    d) os habeas corpus, quando a autoridade coatora for juiz federal;

    item III:

    Na época da prova era certo o entendimento de que conflito de atribuições entre membros de MPF e MPE era atribuição do PGR, CONTUDO, EM 2020, ESTE ENTENDIMENTO MUDOU:

    Compete ao CNMP dirimir conflitos de atribuições entre membros do MPF e de Ministérios Públicos estaduais.

    STF. Plenário. ACO 843/SP, Rel. para acórdão Min. Alexandre de Moraes, julgado em 05/06/2020.

  • Questão extremamente sofisticada, que demanda conhecimento concatenado. Partindo da disciplina da Revisão Criminal, ação autônoma de impugnação, e do Habeas Corpus, remédio constitucional, a questão se desenvolve nas assertivas, de forma a exigir o conhecimento sobre conflito de de atribuição e de competência.

    Por oportuno, aproveitando-nos do espaço, esta professora sugere que, para questões com este excesso de construção apresentada (ações, agentes, recursos, crimes) sejam refletidas por premissas, a fim de que, durante o certame, o(a) candidato(a) não perca informação essencial que fundamente ou invalide o texto por inteiro. Analisa-se cada frase “separadamente", para unir com a seguinte. A soma precisa conversar. Por vezes, um único dado torna o contexto errado.

    Analisando um por vez, sobretudo apontando os equívocos das que constam de forma errada:

    I. Correta.

    O texto versa sobre Revisão Criminal e acerta quando expõe a situação da condenação baseada em documentos falsos. Isso porque, conforme o inciso II do art. 621 do CPP, cabe tal ação: quando a sentença condenatória se fundar em depoimentos, exames ou documentos comprovadamente falsos. 
    Além disso, retrata de forma correta o modus da competência quando aponta o ajuizamento de revisão criminal perante o próprio TRF em comento - e que irá proferir julgamento da apelação (art. 624, §3º, CPP).

    II. Incorreta.

    Considerando a ideia das premissas, temos: "MPF instaura; ADV com HC para o JF; JF -> MPF (?)".

    A partir disso, é necessário ter em mente que a competência para julgar HC contra ato de Procurador da República é do TRF respectivo. O enunciado falha quando aponta para o juiz federal (monocrático, conforme expresso ao final do item). Seria diferente caso a investigação houvesse iniciado por instauração da autoridade policial. Neste caso, seria possível que o juiz federal decidisse.

    É certo, portanto, que nem o advogado nem o juiz monocrático agiram de forma correta, pois a competência para julgar o HC enunciado é do TRF respectivo; ou seja, da região em que é lotado o membro do MPF que instaurou. Caberia ao juiz declinar da competência para o TRF, vez que a competência funcional é absoluta e, por isso, poderia ser reconhecida de ofício.

    Além disso, com amparo constitucional, compensa olhar para o art. 108 da CF, que diz que “Compete aos Tribunais Regionais Federais": I - processar e julgar, originariamente:
    d) os habeas corpus, quando a autoridade coatora for juiz federal.

    III. Incorreta.

    Caminho resumido das premissas: MP → para JE, por ser do MPF. JE → JF. JF → MPF. Lá no MPF, se ele discorda, → PGR.
    O que diz o STF?

    De início, reconhecendo eventuais dúvidas, é preciso diferenciar conflito de atribuição de jurisdição.

    No conflito de jurisdição, por sugestão da própria nomenclatura, ocorre que a divergência ocorre entre órgãos da jurisdição [naturalmente] especial (militar e eleitoral), ou entre órgãos da jurisdição especial e comum (federal ou estadual – nosso caso), ou mesmo entre órgãos da Justiça Comum Federal em relação a outro da Justiça Estadual. Portanto, é conflito de competência/jurisdição quanto ele ocorrer entre órgãos julgadores de uma “mesma justiça" e vinculados ao mesmo tribunal.

    Fundamento legal:
    Art. 114.  Haverá conflito de jurisdição:
    I - quando duas ou mais autoridades judiciárias se considerarem competentes, ou incompetentes, para conhecer do mesmo fato criminoso;
    II - quando entre elas surgir controvérsia sobre unidade de juízo, junção ou separação de processos.

    Perceba, pois, que é entre juízes. Especificamente no caso do item, entre TJ versus TRF, decide o STJ (não o PGR, ou o CNMP).

    Por outro lado, no de atribuição, não há participação dos Poder Judiciário. É entre membro do Ministério Público Estadual versus o Federal.

    A partir do conhecimento acima, é certo que, caso o juiz decline a competência, configurar-se-á conflito de jurisdição. Foi o que ocorreu: “o Juiz Estadual acolheu o pedido e remeteu os autos ao Juiz Federal competente". Seria conflito de atribuições se a divergência se restringisse aos membros do Ministério Público Estadual e Federal. Contudo, uma vez que o juiz estadual encapou a tese do MP, é dizer que se desenha “falso conflito de atribuições". “Falso" em decorrência de, em verdade, o conflito ser entre magistrados, logo, de competência/jurisdição.

    Atualização jurisprudencial (INFO 985, STF): na data da prova, de fato, o conflito entre de atribuições entre membros de MPF x MPE era atribuição do PGR (Art. 10, X, Lei nº 8.625/93). Entretanto, na data em que esta questão é comentada (fevereiro/2021), a atribuição é do Conselho Nacional do Ministério Público (CNMP), pois o Plenário do STF, em sessão virtual do dia 15 de junho de 2020, alterou seu entendimento:

    Compete ao CNMP dirimir conflitos de atribuições entre membros do MPF e de Ministérios Públicos estaduais. STF. Plenário. ACO 843/SP, Rel. para acórdão Min. Alexandre de Moraes, julgado em 05/06/2020. STF. Plenário. Pet 4891, Rel. Marco Aurélio, Relator p/ Acórdão Alexandre de Moraes, julgado em 16/06/2020 (Info 985 – clipping).

    Entrementes, vale ressaltar que a atualização não altera o gabarito, que segue errado pelos motivos colacionados. Assim, apenas a assertiva I está integralmente correta.

    Gabarito do professor: alternativa A.
  • Atenção, realmente o entendimento do STF mudou quanto a quem tem atribuição para decidir conflito de atribuição entre membros de MPE e MPU, mas mesmo que falasse CNMP no item III, este continuaria errado.

    A partir do momento que o PIC foi remetido ao Judiciário, a discussão se tornou de competência jurisdicional e não de atribuição.

  • JULGADO RECENTE - COMPETÊNCIA DO CNMP

    Compete ao CNMP dirimir conflitos de atribuições entre membros do MPF e de Ministérios Públicos estaduais. STF. Plenário. ACO 843/SP, Rel. para acórdão Min. Alexandre de Moraes, julgado em 05/06/2020. STF. Plenário. Pet 4891, Rel. Marco Aurélio, Relator p/ Acórdão Alexandre de Moraes, julgado em 16/06/2020 (Info 985 – clipping).

  • Súmula 438-STJ - É inadmissível a extinção da punibilidade pela prescrição da pretensão punitiva com fundamento em pena hipotética, independentemente da existência ou sorte do processo penal.

  • PRA QUEM SÓ QUER O GABARITO É A

  • Estou tentando montar um grupo de estudos para as provas de procurador da república, se alguém tiver interesse em participar. Estaremos resolvendo questões juntos e ajudando uns aos outros.

    Whatsapp: 61 99142 2782


ID
2778166
Banca
FGV
Órgão
AL-RO
Ano
2018
Provas
Disciplina
Direito Processual Penal
Assuntos

Com dúvidas sobre as medidas que poderiam ser adotadas pela Comissão Parlamentar de Inquérito (CPI) a ser instaurada, deputados estaduais solicitaram esclarecimentos aos advogados da Assembleia Legislativa, em especial sobre o tema interceptação de conversas telefônicas.


Com base nas previsões constitucionais e na Lei nº 9.296/96, deverá ser esclarecido que a interceptação de comunicações telefônicas

Alternativas
Comentários
  • GABARITO: LETRA E


    QUANTO A LETRA C:


    Art. 5°, Lei 9.296/96: A decisão será fundamentada, sob pena de nulidade, indicando também a forma de execução da diligência, que não poderá exceder o prazo de 15 dias, renovável por igual tempo uma vez comprovada a indispensabilidade do meio de prova.

  • Erro da alternativa D- deve ser pena de RECLUSÃO

  • Interceptação Telefônica:

    -Só se for indispensável

    -só para crimes com pena de reclusão

    -decretada pelo juiz de ofício, por representação da autoridade policial ou requerimento do MP

    -prazo: 15 dias + 15 dias (para o STF podem ter sucessivas prorrogações).

  • LIMITES ÀS CPI'S (CLÁUSULAS DE RESERVA DE JURISDIÇÃO):

    Segundo o Min. Celso de Mello no julgamento do MS 23452/RJ , "o postulado de reserva constitucional de jurisdição importa em submeter, à esfera única de decisão dos magistrados, a prática de determinados atos cuja realização, por efeito de explícita determinação constante do próprio texto da Carta Política , somente pode emanar do juiz, e não de terceiros, inclusive daqueles a quem haja eventualmente atribuído o exercício de poderes de investigação próprios das autoridades judiciais".

    Através desse julgado conclui-se que o postulado da reserva tem como objetivo delimitar, principalmente, os poderes instrutórios e de investigação das CPI's, significando que a CPI não poderá praticar os atos propriamente jurisdicionais, que são atribuídos com exclusividade aos membros do Poder judiciário em respeito ao princípio constitucional da reserva de jurisdição.

  • CPI:

    Para realizar os seus trabalhos a CPI tem os mesmos poderes de investigação de uma autoridade judicial, podendo, portanto, através de decisão fundamentada de seu plenário:

    -Quebrar sigilo bancário, fiscal, de dados e telefônico (não confundir com interceptação telefônica);

    -Requisitar informações e documentos sigilosos diretamente às instituições financeiras ou através do BACEN ou CVM, desde que previamente aprovadas pelo Plenário da CD, do Senado ou de suas respectivas CPIs (Artigo 4º, § 1º, da LC 105);

    -Ouvir testemunhas, sob pena de condução coercitiva;

    -Ouvir investigados ou indiciados.

    Todavia, os poderes das CPIs não são idênticos aos dos magistrados, já que estes últimos tem alguns poderes assegurados na Constituição que não são outorgados às Comissões Parlamentares tendo em vista o entendimento do Supremo Tribunal Federal (MS 23.452) de que tais poderes são reservados pela constituição apenas aos magistrados.

    Assim, a CPI não pode:

    -Determinar de indisponibilidade de bens do investigado.

    Decretar a prisão preventiva (pode decretar somente prisão em flagrante);

    Determinar o afastamento de cargo ou função pública durante a investigação; e

    Decretar busca e apreensão domiciliar de documentos.

  • O que errou a C foi a palavra INICIAL.. pois o prazo INICIAL é 15 podendo mais 15, totalizando 30. Poderia ter recurso, se não existisse a palavra INICIAL. Mas como há, sem chances...

    LETRA E

  • Art. 5°, Lei 9.296/96: A decisão será fundamentada, sob pena de nulidade, indicando também a forma de execução da diligência, que não poderá exceder o prazo de 15 dias, renovável por igual tempo uma vez comprovada a indispensabilidade do meio de prova.

  • Poderes "próprios" de juiz não são poderes "idênticos". CPI não pode tudo que juiz pode. Quando a CF exige Ordem Judicial em algum ato, esse ato é exclusivo do Poder Judiciário (princípio da reserva de jurisdição).

    OBS: CPI não pode fazer interceptação telefônica, mas pode quebrar o Sigilo telefônico

  • O engraçado é que aprendi isso antes de estudar direito processual penal estudando direito constitucional; Marcelo Novelino, em seu manual fala disso.

  • Gabarito: letra E.

    Resumindo:

    A CPI não tem competência para quebra do sigilo da comunicação telefônica (interceptação telefônica), que se encontra dentro da reserva jurisdicional. No entanto, pode a CPI requerer para a quebra de registros telefônicos pretéritos, ou seja, com quem o investigado falou durante determinado período pretérito.

  • PROCEDIMENTO ALTERNATIVO DE INVESTIGAÇÃO

    COMISSÃO PARLAMENTAR DE INQUÉRITO- CPI

    CARACTERÍSTICAS

    *TEMPORÁRIAS

    *CONTROLE-POLÍTICO ADMINISTRATIVO DO PODER LEGISLATIVO

    *PODERES DE INVESTIGAÇÃO PRÓPRIOS DAS AUTORIDADES JUDICIAIS(Ressalvado a reserva de jurisdição)

    REQUISITOS

    *REQUERIMENTO 1/3 DOS MEMBROS

    *APURAÇÃO DE FATOS DETERMINADOS

    *PRAZO CERTO

    *RELEVÂNCIA PÚBLICA

    *120 DIAS + 120 DIAS

    *NÃO PODE PASSAR DE UMA LEGISLATURA (4 ANOS)

    O QUE A CPI PODE E NÃO PODE FAZER?

    PODE FAZER

    *DETERMINAR A QUEBRA DE SIGILO BANCÁRIO,FISCAL E TELEFÔNICO

    Na quebra do sigilo telefônico a comissão parlamentar de inquérito vai ter acesso somente aos dados,quando foram realizadas as ligações,tempo de duração e para quem foi realizada as ligações.

    *DETERMINAR BUSCA E APREENSÃO DE DOCUMENTOS

    *OUVIR INVESTIGADOS E TESTEMUNHAS

    Inclusive a condução coercitiva

    *DETERMINAR A REALIZAÇÃO DE DILIGÊNCIAS,PERÍCIAS E EXAMES NECESSÁRIOS

    *DETERMINAR PRISÃO EM FLAGRANTE DELITO (QUALQUER CIDADÃO PODE)

    *CONVOCAR PARTICULARES E AUTORIDADES PÚBLICAS PARA DEPOR

    NÃO PODE FAZER

    *NÃO PODE DETERMINAR INTERCEPTAÇÕES TELEFÔNICAS (GRAMPO-ORDEM JUDICIAL)

    A comissão parlamentar de inquérito não vai ter acesso aos conteúdos das ligações,apenas os dados conforma vimos acima.

    *NÃO PODE DETERMINAR A QUEBRA DO SIGILO JUDICIAL (SEGREDO DE JUSTIÇA)

    *NÃO PODE DETERMINAR BUSCA E APREENSÃO DOMICILIAR (ORDEM JUDICIAL)

    *NÃO PODE DETERMINAR QUALQUER ESPÉCIE DE PRISÃO.

    *NÃO PODE DETERMINAR MEDIDAS CAUTELARES

  • A CPI só tem autoexecutoriedade para fins de QUEBRA DE SIGILO, ou seja, dados PRETÉRITOS já registrado.

    Os dados em TEMPO REAL, isto é, via interceptação telefônica, somente com ordem judicial.

  • CPI pode:

    Para realizar os seus trabalhos a CPI tem os mesmos poderes de investigação de uma autoridade judicial, podendo, portanto, através de decisão fundamentada de seu plenário:

    -Quebrar sigilo bancário, fiscal, de dados e telefônico (não confundir com interceptação telefônica);

    -Requisitar informações e documentos sigilosos diretamente às instituições financeiras ou através do BACEN ou CVM, desde que previamente aprovadas pelo Plenário da CD, do Senado ou de suas respectivas CPIs (Artigo 4º, § 1º, da LC 105);

    -Ouvir testemunhas, sob pena de condução coercitiva;

    -Ouvir investigados ou indiciados.

    Todavia, os poderes das CPIs não são idênticos aos dos magistrados, já que estes últimos tem alguns poderes assegurados na Constituição que não são outorgados às Comissões Parlamentares tendo em vista o entendimento do Supremo Tribunal Federal (MS 23.452) de que tais poderes são reservados pela constituição apenas aos magistrados.

    Assim, a CPI não pode:

    -Determinar de indisponibilidade de bens do investigado.

    Decretar a prisão preventiva (pode decretar somente prisão em flagrante);

    Determinar o afastamento de cargo ou função pública durante a investigação; e

    Decretar busca e apreensão domiciliar de documentos.

    -Determinar interceptação telefonica.

    INTERCEPTAÇÃO TELEFONICA - deve ser precedida de autorização judicial

    Art. 5°, Lei 9.296/96: A decisão será fundamentada, sob pena de nulidade, indicando também a forma de execução da diligência, que não poderá exceder o prazo de 15 dias, renovável por igual tempo uma vez comprovada a indispensabilidade do meio de prova.

    Só se for indispensável

    -só para crimes com pena de reclusão

    -decretada pelo juiz de ofício, por representação da autoridade policial ou requerimento do MP/CPI

    -prazo: 15 dias + 15 dias (para o STF podem ter sucessivas prorrogações).

  • a) INCORRETA. A CPI não poderá determinar interceptação telefônica diretamente, pois é necessária a observância da cláusula de reserva de jurisdição, ou seja, é necessária decisão judicial concedendo-a.

    Art. 1º A interceptação de comunicações telefônicas, de qualquer natureza, para prova em investigação criminal e em instrução processual penal, observará o disposto nesta Lei e dependerá de ordem do juiz competente da ação principal, sob segredo de justiça.

    b) INCORRETA. Além de não poder ser determinada diretamente pela CPI, os fatos apurados deverão constituir crimes punidos com reclusão, não com detenção.

    Art. 2° Não será admitida a interceptação de comunicações telefônicas quando ocorrer qualquer das seguintes hipóteses: III - o fato investigado constituir infração penal punida, no máximo, com pena de detenção.

    c) INCORRETA. A interceptação telefônica não poderá exceder o prazo inicial de 15 dias, razão pela qual não é válido o prazo inicial fixado (30 dias) pelo magistrado na decisão que autorizou a diligência.

    Art. 5° A decisão será fundamentada, sob pena de nulidade, indicando também a forma de execução da diligência, que não poderá exceder o prazo de quinze dias, renovável por igual tempo uma vez comprovada a indispensabilidade do meio de prova.

    d) INCORRETA. Vimos que os fatos apurados deverão constituir crimes punidos com reclusão, não com detenção.

    e) CORRETA. Perfeito. Além da exigência de decisão judicial para a sua concessão, a interceptação telefônica só será cabível se a prova não puder ser obtida por outros meios disponíveis.

    Art. 2° Não será admitida a interceptação de comunicações telefônicas quando ocorrer qualquer das seguintes hipóteses: II - a prova puder ser feita por outros meios disponíveis;

    Resposta: E

  • A solução da questão exige o conhecimento acerca da Lei 9.296/1996 que trata das Interceptações Telefônicas.

    Sabe-se que em regra não pode haver a quebra das comunicações telefônicas por ser um direito protegido na Constituição, só podendo ocorrer na forma que a lei estabelecer. A interceptação telefônica pode ser entendida como o ato de captar a comunicação, tomando conhecimento de um conteúdo alheio (Brasileiro, 2016). Frise-se que nenhum dos interlocutores tem conhecimento de que o conteúdo está sendo captado. Analisemos cada uma das alternativas:


    a) ERRADA. As comissões parlamentares de inquérito não possuem poder para decretar interceptação de comunicação telefônica, ela dependerá de ordem do juiz competente, de acordo com o art. 1º da Lei 9.296. Além disso, o prazo inicial será de 15 dias, renovável por igual tempo uma vez comprovada a indispensabilidade do meio de prova, de acordo com o art. 5º do mesmo diploma.

    b) ERRADA. A interceptação não pode ser determinada diretamente pelas CPIs, além disso, não será admitida a interceptação de comunicações telefônicas quando o fato investigado constituir infração penal punida, no máximo, com pena de detenção, de acordo com o art. 2º, III da Lei 9.296.

    c) ERRADA. Realmente não poderá ser determinada diretamente pela CPI, dependendo de ordem judicial, o prazo inicial será de 15 dias, renovável por igual tempo uma vez comprovada a indispensabilidade do meio de prova, de acordo com o art. 5º do mesmo diploma.

    d) ERRADA. O erro da questão está em dizer que o crime pode ser punido com pena de detenção, pois um dos requisitos para que se possa decretar a interceptação telefônica é o fato investigado ser punido com pena de reclusão, de acordo com o art. 2º, III da Lei 9.296.

    e) CORRETA. A interceptação telefônica dependerá de ordem do juiz competente, além disso, não será admitida se: não houver indícios razoáveis da autoria ou participação em infração penal, a prova puder ser feita por outros meios disponíveis, o fato investigado constituir infração penal punida, no máximo, com pena de detenção, consoante o art. 2º e incisos da lei de interceptação telefônica.


    GABARITO DA PROFESSORA: LETRA E.

    Referências bibliográficas:
    LIMA, Renato Brasileiro de. Legislação Criminal Especial. 4 ed. Salvador: Juspodivm, 2016.
  • Música CPI do professor Flávio Martins

    Ela só pode prender alguém se for em flagrante

    Mas o sigilo bancário ela quebra num instante

    CPI, pra apurar fato certo em prazo determinado

    CPI, pra criar tem que ter 1/3 de deputado

    Ou 1/3 de uma casa qualquer

    Se lembra que ela tem poder instrutório, poder instrutório

    Pode fazer prova como juiz

    Mas não pode grampear o telefone seu, isso é coisa pra magistrado

    Depois de encerrado, manda pro MP.

    https://www.youtube.com/watch?v=CDv6kV0xFeo&t=69s

  • ''Interceptação telefônica'' é a última ratio, último recurso ou instrumento a ser usado quando outros meios não foram suficientes para provar a autoria do crime.

  • Art 1º c/c Art 2º , II. Da Lei 9.296/1996

  • a) ERRADA. As comissões parlamentares de inquérito não possuem poder para decretar interceptação de comunicação telefônica, ela dependerá de ordem do juiz competente, de acordo com o art. 1º da Lei 9.296. Além disso, o prazo inicial será de 15 dias, renovável por igual tempo uma vez comprovada a indispensabilidade do meio de prova, de acordo com o art. 5º do mesmo diploma.

    b) ERRADA. A interceptação não pode ser determinada diretamente pelas CPIs, além disso, não será admitida a interceptação de comunicações telefônicas quando o fato investigado constituir infração penal punida, no máximo, com pena de detenção, de acordo com o art. 2º, III da Lei 9.296.

    c) ERRADA. Realmente não poderá ser determinada diretamente pela CPI, dependendo de ordem judicial, o prazo inicial será de 15 dias, renovável por igual tempo uma vez comprovada a indispensabilidade do meio de prova, de acordo com o art. 5º do mesmo diploma.

    d) ERRADA. O erro da questão está em dizer que o crime pode ser punido com pena de detenção, pois um dos requisitos para que se possa decretar a interceptação telefônica é o fato investigado ser punido com pena de reclusão, de acordo com o art. 2º, III da Lei 9.296.

    e) CORRETA. A interceptação telefônica dependerá de ordem do juiz competente, além disso, não será admitida se: não houver indícios razoáveis da autoria ou participação em infração penal, a prova puder ser feita por outros meios disponíveis, o fato investigado constituir infração penal punida, no máximo, com pena de detenção, consoante o art. 2º e incisos da lei de interceptação telefônica.

  • Interceptação Telefônica:

    -Só se for indispensável

    -só para crimes com pena de reclusão

    -decretada pelo juiz de ofício, por representação da autoridade policial ou requerimento do MP

    -prazo: 15 dias + 15 dias (para o STF podem ter sucessivas prorrogações).


ID
2808949
Banca
TRF - 2ª Região
Órgão
TRF - 2ª REGIÃO
Ano
2018
Provas
Disciplina
Direito Processual Penal
Assuntos

A respeito das provas no processo penal, assinale a resposta correta:

Alternativas
Comentários
  • Para mim, e espero que a banca mude, o gabarito está errado

    Alternativa correta: E

    Alternativa incorreta: C

    E: serendipidade, amplamente aceito pelos tribunais e doutrinadores

    C: é válido gravar a própria conversa, exceto sigilo

    Abraços

  • a) 

    No julgamento do HC 84.203/RS, relator Celso de Mello, o STF reconheceu a licitude de gravação ambiental realizada por meio de câmera instalada em garagem pelo proprietário da casa, com a finalidade de identificar o autor dos danos a seu automóvel.

     

    b) 

    Por força da teoria dos frutos da árvore envenenada (fruits of the poisonous tree teory) a prova derivada da prova ilícita também é ilícita. O § 1º do novo art. 157 do CPP diz: "São também inadmissíveis as provas derivadas das ilícitas, salvo quando não evidenciado o nexo de causalidade entre umas e outras, ou quando as derivadas puderem ser obtidas por uma fonte independente das primeiras".

     

    c) Embora o gabarito preliminar tenha apontado a assertiva como correta, ela não está. 

    Veja: O Dizer o Direito explica que gravação telefônica ocorre quando o diálogo telefônico travado entre duas pessoas é gravado por um dos próprios interlocutores, sem o consentimento ou a ciência do outro. Também é chamada de gravação clandestina (a palavra “clandestina” está empregada não na acepção de “ilícito”, mas sim no sentido de “feito às ocultas”). Ex: mulher grava a conversa telefônica no qual o ex-marido ameaça matá-la. A gravação telefônica é válida mesmo que tenha sido realizada SEM autorização judicial. A única exceção em que haveria ilicitude se dá no caso em que a conversa era amparada por sigilo (ex: advogados e clientes, padres e fiéis).

     

    d) 

    CPI pode: quebrar sigilo bancário, fiscal e de dados (inclusive telefônico, ou seja, de extrato de conta - e não escuta ou grampo). CPI não pode: determinar interceptação telefônica.

     

    e) 

    Na verdade, esta é a correta e deveria ser o gabarito!

    Olha a serendipidade aí, gente!!!

    O Dizer o Direito explicou: O réu estava sendo investigado pela prática do crime de tráfico de drogas. Presentes os requisitos constitucionais e legais, o juiz autorizou a interceptação telefônica para apurar o tráfico. Por meio dos diálogos, descobriu-se que o acusado foi o autor de um homicídio. A prova obtida a respeito da prática do homicídio é LÍCITA, mesmo a interceptação telefônica tendo sido decretada para investigar outro delito que não tinha relação com o crime contra a vida. Na presente situação, tem-se aquilo que o Min. Alexandre de Moraes chamou de “crime achado”, ou seja, uma infração penal desconhecida e não investigada até o momento em que, apurando-se outro fato, descobriu-se esse novo delito. Para o Min. Alexandre de Moraes, a prova é considerada lícita, mesmo que o “crime achado” não tenha relação (não seja conexo) com o delito que estava sendo investigado, desde que tenham sido respeitados os requisitos constitucionais e legais e desde que não tenha havido desvio de finalidade ou fraude. [STF. 1ª Turma. HC 129678/SP, rel. orig. Min. Marco Aurélio, red. p/ o ac. Min. Alexandre de Moraes, julgado em 13/6/2017 (Info 869)].

  • Essa questão foi ANULADA pela banca. (questão 25)

    http://www10.trf2.jus.br/ai/wp-content/uploads/sites/3/2018/03/extrato-explicativo-prova-objetiva-seletiva.pdf

  • >marquei E

    >"Você Errou!"

    >WHAT?!.jpg

    >Foi anulada

    >descansei em pas


    #PAS

  • Aquela questão que a gente erra feliz rs

    A letra E está, sem dúvidas, correta, tendo em vista o instituto da serendipidade de 2º grau.

  • ANULADA

     

    A letra "E" também está correta, devido ao princípio da serendipidade ou da prova emprestada, situações amplamente aceitas na doutrina e jurisprudências.

  • E A MINHA ESTATÍSTICA, HEIN? Isso a globo não mostra!

  • Super tranquilo essa.

  • C e E sao legítimas

  • Aparentemente.. um erro da banca de considerar a C como correta.

  • Gabarito E

    Anulada por ter colocado C como gabarito

    Resolução resumida

    E é correta, apresentando a chamada serendipidade. Erros: A - Essa é piada - privacidade dentro da garagem alheia para estragar o carro!?. B - São inválidas - frutos da árvore envenenada. C - É majoritário que não há ilegalidade nesse caso..D - CPI não pode determinar interceptação telefônica.

    Resolução como se fosse na prova

    Item A - Era só o que faltava - alguém entrar na casa alheia para causar dano e ainda querer alegar que não pode ser gravado, pois teria sua intimidade violada... Surpreende que alguém teve coragem de alegar isso e o juiz de 1a instância ter aceitado, chegando o processo ao STF.

    Item B - As provas derivadas das ilícitas são também ilícitas. Imagine que policiais realizam grampo telefônico ou torturam um suspeito para obter informações. Depois, dizem que investigaram de outra forma e que há indícios de crimes, conseguindo um mandado de busca e apreensão. Então, prendem em flagrante as pessoas que estavam no local. Se as provas derivadas das ilícitas fosse válidas, o flagrante seria legal. Esse desfecho é repudiado pela doutrina desde, pelo menos, 1920 nos EUA e a teoria dos frutos da árvore envenenada é adotada no Brasil inclusive por previsão legal.

    Item C - Era o gabarito, por isso a anulação. A gravação realizada pela vítima tem sido aceita há muito tempo pela jurisprudência. Nada mais justo. Veja, por exemplo, um dos casos julgados pelo STJ - mãe e filha haviam procurado a Defensoria Pública para que fosse exercida a defesa desta última em um processo por tráfico de drogas. O defensor solicitou R$ 8.000,00 para que a defesa fosse devidamente exercida por ele. Após efetuar o pagamento de uma parcela combinada, a mãe da acusada procurou o Ministério Público, prestou declarações e foi encaminhada à Polícia Civil, que a orientou a gravar o diálogo com o defensor, a ela fornecendo inclusive o equipamento de gravação. No que tange à ilegalidade da prova, reiterou-se a orientação de que a gravação efetuada por um dos interlocutores dispensa autorização judicial, pois não se está diante de violação da intimidade, mas de providências pelo interessado para o resguardo de direito próprio.

    Item D - As CPIs não tem poder para determinar interceptações telefônicas. Trata-se de reserva de jurisdição. Os trabalhos das CPIs são públicos, em regra. Logo, o efeito da determinação de interceptação seria nulo. Existe a possibilidade de reuniões sigilosas das CPIs, mas, mesmo assim, há entendimento de que os advogados podem acompanhar tais reuniões. E, mesmo se não fosse assim, há muita gente com acesso às informações das CPIs. Não há o sigilo necessário para esse tipo de medida funcionar.

    Item E - Claro que a prova é válida. É semelhante a afirmar que uma equipe policial pode prender em flagrante um individuo caso encontre em sua casa outra pessoa assassinada durante o cumprimento do mandado de busca e apreensão relacionado a drogas.


ID
2881663
Banca
MPE-PR
Órgão
MPE-PR
Ano
2019
Provas
Disciplina
Direito Processual Penal
Assuntos

Sobre o inquérito policial, controle externo da atividade policial e poder investigatório do Ministério Público, analise as assertivas abaixo e assinale a alternativa incorreta:

Alternativas
Comentários
  • Tudo menos MP avocando Inquérito

    Inquérito é presidido pelo Delegado, sendo atividade privativa da Polícia

    Penal no MP é PIC

    Abraços

  • Achei a alternativa A com redação dúbia...
  • Gabarito: Alternativa B

    a) O inquérito policial pode ser instaurado de ofício, por requisição do Ministério Público e a requerimento do ofendido em casos de crime de ação penal pública incondicionada.

    Correta. Havendo noticia criminis por parte de qualquer um do povo poderá o delegado proceder a diligências e, se já houver indicios suficientes, instaurar o inquérito policial. Não cabendo a instauração imediata quando a noticia criminis é apocrifa. Da mesma forma poderá ser instaurado por requisição do MP ou determinação do juízo.

    b) O membro do “Parquet”, com atuação na área de investigação criminal, pode avocar a presidência do inquérito policial, em sede de controle difuso da atividade policial.

    Lei 12.830 - Art. 2  § 6o  O indiciamento, privativo do delegado de polícia, dar-se-á por ato fundamentado, mediante análise técnico-jurídica do fato, que deverá indicar a autoria, materialidade e suas circunstâncias.

    Fica implícito que se o delegado é a única autoridade que pode indiciar, somente ele poderá presidir o inquérito penal

    c) No exercício do controle externo da atividade policial, o membro do “Parquet”, pode requisitar informações, a serem prestadas pela autoridade, acerca de inquérito policial não concluído no prazo legal, bem assim requisitar sua imediata remessa ao Ministério Público ou Poder Judiciário, no estado em que se encontre.

    Correta. Art. 129 da CF VII - exercer o controle externo da atividade policial, na forma da lei complementar mencionada no artigo anterior;

    d) O membro do Ministério Público pode encaminhar peças de informação em seu poder diretamente ao Juizado Especial Criminal, caso a infração seja de menor potencial ofensivo.

    Correta.

    e) No inquérito policial, a autoridade policial assegurará o sigilo necessário à elucidação do fato ou exigido pelo interesse da sociedade e, no procedimento investigatório criminal, os atos e peças, em regra, são públicos.

    Correta. Inquérito Policial é SIGILOSO. Já o Processo Criminal é público.

  • a) CORRETA. (CPP, art. 5º).

    b) INCORRETA. A única autoridade apta a instaurar e presidir o inquérito policial é a autoridade policial, ou seja, o delegado de polícia (CPP, art. 4º). Promotor não instaura, preside ou avoca inquérito policial. Quando realiza investigação criminal, o MP instaura um “procedimento investigatório criminal” (PIC), cujas diretrizes são fixadas na Resolução 181/2017 do CNMP. Lembrar: investigação criminal (gênero) não é atividade privativa da autoridade policial, mas o IP (espécie) sim.

    c) CORRETA. O MP não pode avocar a presidência do IP, mas pode exercer o controle externo da atividade policial, nos termos da Res. 20/2007 do CNMP, podendo, inclusive, “requisitar informações, a serem prestadas pela autoridade, acerca de inquérito policial não concluído no prazo legal, bem assim requisitar sua imediata remessa ao Ministério Público ou Poder Judiciário, no estado em que se encontre” (art. 5º, V).

    d) CORRETA. (Res. CNMP 181/2017, art. 2º, III).

    e) CORRETA . Via de regra, IP é sigiloso (CPP, art. 20) e o PIC é público (Res. CNMP181/2017, art. 15).

  • alguém poderia explicar pq a letra A está correta?

    a representação do ofendido ocorre somente na ação pública condicionada a representação e la ta falando incondicionada

  • Na alternativa A, a AP pública condicionada é que requer representação do ofendido, e não a INcondicionada.

    Alguém poderia confirmar se a alternativa está mesmo correta e o porquê????

    S.O.S

  • Membro do Parquet = Membro do MP

  • Letra B incorreta.

    Quem preside o inquérito policial é sempre o Delegado de Polícia.

  • A letra E não trata de Processo Criminal, mas sim Procedimento Investigatório Criminal, no âmbito do MP, regulamentado pela Resolução n° 181/2017, do CNMP, que, no art. 15 dispõe: "Os atos e peças do procedimento investigatório criminal são públicos, nos termos desta Resolução, salvo disposição legal em contrário ou por razões de interesse público ou conveniência da investigação."

    Quanto à letra A, a assertiva não fala em representação, mas sim requerimento, o que é correto, pois o ofendido é interessado direto.

  • Nós somos levados a crer que o requerimento previsto no artigo. 5° do CPP está atrelado às ações penais condicionadas a representação e levamos um susto quando a assertiva tida como correta (errada, in casu) não é a A.

    O que consta na alternativa A é justamente letra de lei... tudo bem que o citado artigo não traz a palavra "inconcionada" mas não fala "condicionada" à representação também.

    Por outro lado, ler que o MP, que não é hierárquicamente superior à polícia, pode AVOCAR o IP falta tanto aos olhos que se não se tem certeza quanto à alternativa A estar correta, tal certeza não falta sobre a B estar errada e marcamos ela.

  • A Lei 12.830/13 sedimentou o papel do delegado de polícia na condução do inquérito policial, conferindo-lhe as características de discricionariedade, autonomia e exclusividade para a condução da investigação criminal.

    O órgão ministerial atua com sua função fiscalizatória sobre a investigação criminal, exercendo estritamente um controle de legalidade em todo o decurso da fase apuratória.

  • A título de complementação dos excelentes comentários, penso que o erro da alternativa B está em dizer que o membro do MP pode avocar a presidência do tribunal. Porém o fundamento para essa alternativa se encontra no 2º, §4º da Lei 12.830/13:

    "  § 4   O inquérito policial ou outro procedimento previsto em lei em curso somente poderá ser avocado ou redistribuído por superior hierárquico, mediante despacho fundamentado, por motivo de interesse público ou nas hipóteses de inobservância dos procedimentos previstos em regulamento da corporação que prejudique a eficácia da investigação"

  • GAB. B

    Lei 12.830 . Art. 2 § 1 Ao delegado de polícia, na qualidade de autoridade policial, cabe a condução da investigação criminal por meio de inquérito policial ou outro procedimento previsto em lei, que tem como objetivo a apuração das circunstâncias, da materialidade e da autoria das infrações penais.

     § 4 O inquérito policial ou outro procedimento previsto em lei em curso somente poderá ser avocado ou redistribuído por superior hierárquico, mediante despacho fundamentado, por motivo de interesse público ou nas hipóteses de inobservância dos procedimentos previstos em regulamento da corporação que prejudique a eficácia da investigação.

    Não existe hierarquia entre o membro do MP e o delegado de polícia, de forma que o Promotor jamais poderá avocar a presidência de inquérito policial, o qual somente poderá ser presidido por delegado de polícia.

    No entanto, o MP também possui atribuição para realizar investigação (mas não através de inquérito policial). Contudo, essa função de investigação do promotor é subsidiária.

  • SOBRE O PODER DE INVESTIGAR DO MP:

     

    O STF reconheceu a legitimidade do Ministério Público para promover, por autoridade própria, investigações de natureza penal, mas ressaltou que essa investigação deverá respeitar alguns parâmetros que podem ser a seguir listados:

    1) Devem ser respeitados os direitos e garantias fundamentais dos investigados;

    2) Os atos investigatórios devem ser necessariamente documentados e praticados por membros do MP;

    3) Devem ser observadas as hipóteses de reserva constitucional de jurisdição, ou seja, determinadas diligências somente podem ser autorizadas pelo Poder Judiciário nos casos em que a CF/88 assim exigir (ex: interceptação telefônica, quebra de sigilo bancário etc);

    4) Devem ser respeitadas as prerrogativas profissionais asseguradas por lei aos advogados;

    5) Deve ser assegurada a garantia prevista na Súmula vinculante 14 do STF (“É direito do defensor, no interesse do representado, ter acesso amplo aos elementos de prova que, já documentados em procedimento investigatório realizado por órgão com competência de polícia judiciária, digam respeito ao exercício do direito de defesa”);

    6) A investigação deve ser realizada dentro de prazo razoável;

    7) Os atos de investigação conduzidos pelo MP estão sujeitos ao permanente controle do Poder Judiciário.

     

     

    A tese fixada em repercussão geral foi a seguinte: “O Ministério Público dispõe de competência para promover, por autoridade própria, e por prazo razoável, investigações de natureza penal, desde que respeitados os direitos e garantias que assistem a qualquer indiciado ou a qualquer pessoa sob investigação do Estado, observadas, sempre, por seus agentes, as hipóteses de reserva constitucional de jurisdição e, também, as prerrogativas profissionais de que se acham investidos, em nosso País, os advogados (Lei 8.906/1994, art. 7º, notadamente os incisos I, II, III, XI, XIII, XIV e XIX), sem prejuízo da possibilidade – sempre presente no Estado democrático de Direito – do permanente controle jurisdicional dos atos, necessariamente documentados (Enunciado 14 da Súmula Vinculante), praticados pelos membros dessa Instituição.”

    STF. Plenário. RE 593727/MG, rel. orig. Min. Cezar Peluso, red. p/ o acórdão Min. Gilmar Mendes, julgado em 14/5/2015 (repercussão geral) (Info 785).

  • requerimento do ofendido em crime de ação penal pública incondicionada acho que tá incorreto, que esquisita essa questão hein!

  • Em relação à letra A, é muito comum nas Delegacias de Polícia vítimas de estelionato na modalidade cheque sem fundo apresentarem um requerimento para instauração de Inquérito Policial. Note-se que a provocação da PC é prescindível (já que o crime é de ação penal pública incondicionada), ou seja, a petição da parte não tem o viés de representação, mas de notitia criminis.

  • Não existe hierarquia entre o membro do MP e o delegado de polícia, de forma que o Promotor jamais poderá avocar a presidência de inquérito policial, o qual somente poderá ser presidido por delegado de polícia.

  • Quem preside Inquérito Policial é a Autoridade Policial, MP pode presidir outros procedimentos em sede de investigação própria, por exemplo, o PIC, procedimento investigatório criminal, mas não o IP.

  • Poderes de Investigação do MP

    Investigar é diferente de IP

    MP pode investigar

    MP não pode instaurar e presidir inquérito policial

    FCC-A investigação de uma infração penal poderá ser conduzida pelo Ministério Público, conforme recente decisão do STF.

    O MP pode investigar, ou seja, pode conduzir investigação própria, mas não pode conduzir o IP (entendimento do STF).

  • Jamais MP ou Juiz preside inquérito.

  • B

  • A) CORRETA

    Em casos de APP incondicionada, o IP pode ter início:

    >> de ofício pela autoridade policial

    >> por requisição do juiz ou do MP

    >> por requerimento do ofendido ou seu representante legal

    O "requerimento" não se confunde com a "representação" da APP condicionada a esta.

    É o texto do art. 5º do CPP:

    Art. 5  Nos crimes de ação pública o inquérito policial será iniciado:

    I - de ofício;

    II - mediante requisição da autoridade judiciária ou do Ministério Público, ou a requerimento do ofendido ou de quem tiver qualidade para representá-lo.

  • Letra B

    O inquérito policial e privativa e presidida pelo delegado de policia. O MP não tem esse competência para presidir o inquérito policial

  • ESCLARECENDO A ALTERNATIVA A

    Samantha Duran,

    A ação penal pública, mesmo quando incondicionada, tem por interessado em ver o indiciado ser processado criminalmente não somente o aparato estatal (MP e juiz de oficio) que visa proteger a coletividade como um todo e "restaurar a tranquilidade", mas também o ofendido pois foi lesado penalmente de alguma forma em razão da pratica delitiva praticada.

    Dito isso, a propria letra da lei prevê que o ofendido poderá REQUERER (e não representar) para que seja iniciada a açao penal publica incondicionada.

    Art. 5   Nos crimes de ação pública o inquérito policial será iniciado:

    (...) II -  a requerimento do ofendido ou de quem tiver qualidade para representá-lo.

    Corroborando tal informação, o CPP estabelece que o ofendido podera intervir como assistente nas açoes penais públicas incondicionadas, o que reafirma a ideia do ofendido ser um dos interessados.

    Art. 268.  Em todos os termos da ação pública, poderá intervir, como assistente do Ministério Público, o ofendido ou seu representante legal, ou, na falta, qualquer das pessoas mencionadas no  .

     Para maior elucidacao quanto a ausencia de especificao nos artigos se o caso refere-se aos dois tipos de acao penal publica (condicionado e incondiciinada) ou somente um deles, saliento que todos os crimes previstos na legislação brasileira sobre os quais o texto não explicite que é cabível outro tipo de ação, cai aqui na pública incondicionada.

    Obs.: qualquer erro corrijam-me por mensagem.

  • Letra B

    O membro do “Parquet”, com atuação na área de investigação criminal, pode avocar a presidência do inquérito policial, em sede de controle difuso da atividade policial.

    Segundo a Lei 12.830 - Art. 2  § 6o  O indiciamento, privativo do delegado de polícia, dar-se-á por ato fundamentado, mediante análise técnico-jurídica do fato, que deverá indicar a autoria, materialidade e suas circunstâncias.

  • INCORRETA LETRA B

    Sobre a função do delegado de polícia na investigação criminal, diz o art. 2° da Lei 12.830/13:

    Art. 2  As funções de polícia judiciária e a apuração de infrações penais exercidas pelo delegado de polícia são de natureza jurídica, essenciais e exclusivas de Estado. 

     

    § 1  Ao delegado de polícia, na qualidade de autoridade policial, cabe a condução da investigação criminal por meio de inquérito policial ou outro procedimento previsto em lei, que tem como objetivo a apuração das circunstâncias, da materialidade e da autoria das infrações penais.

    Ou seja, quem preside o inquérito policial é o delegado. O Promotor de Justiça pode participar dos atos sem a avocação da competência privativa do delegado.

    a avocação do IP apenas pode se dar de acordo com o § 4o:

    § 4  O inquérito policial ou outro procedimento previsto em lei em curso somente poderá ser avocado ou redistribuído por superior hierárquico, mediante despacho fundamentado, por motivo de interesse público ou nas hipóteses de inobservância dos procedimentos previstos em regulamento da corporação que prejudique a eficácia da investigação.

  • Lucas Sá a alternativa "E" refere-se ao PIC e não ao processo criminal. Malgrado, regra geral, ambos são públicos.

  • O IP é privativo do Delegado

  • Interessante esclarecimento do colega Fernando Camêlo Sasso, mas não dá para concorda, tendo em vista aquilo que está expresso no CPP, artigo 5°, e o que diz a doutrina esmagadoramente majoritária.

  • GABARITO B

     

    Para que seja realizado o ato de avocação deve haver relação de hierarquia entre servidores do mesmo órgão. Entre delegado de polícia e membro do ministério público (promotores) não há nenhuma relação de hierarquia funcional. O delegado de polícia tampouco está subordinado a juiz (magistrado). 

    * Superior hierárquico de Delegado de Polícia é o Chefe de Polícia.

     

    Portanto, cabe apenas ao Delegado de Polícia a presidência de Inquérito Policial, que é um procedimento administrativo de investigação policial. 

     

    * Magistrado pode ordenar que Delegado de Polícia indicie o investigado? Não. Mas pode ordenar que o delegado desindicie o investigado. 

     

    Quanto a obrigatoriedade do delegado em ter que instaurar IP, mediante requisição do juiz ou promotor, a maioria e as bancas de concursos públicos entendem que é correto, que o delegado estará obrigado a instaurar "IP".diante da requisição do juiz ou promotor. 

     

    Mas se delegado pertence ao poder executivo, juiz ao judiciário e MP é órgão independente, por que motivo o delegado é obrigado a instaurar IP mediante a requisição destas autoridades? Isso afrontaria o princípio da separação dos poderes, em tese. Pois, como dito anteriormente, não há relação de hierarquia funcional entre delegado, juiz e promotor. 

     

    Não passa de uma briga de "ego" esse negócio de alguns acreditarem que magistrado "manda" em delegado de polícia. Muitos foram até contra a lei que alteraria os dispositivos da lei maria da penha, concedendo poderes ao delegado de polícia para que este, diretamente, pudesse aplicar medida protetiva de urgência a mulheres vítimas de violência doméstica e familiar. Quem perde é a sociedade em geral. 

  •  A atividade de controle exercida pelo Ministério Público decorre do sistema de freios e contrapesos previsto pelo regime democrático. Este controle não não significa ingerência que determine a subordinação da polícia judiciária ao Ministério Público, mas sim a prática de atos administrativos pelo Ministério Público, de forma a possibilitar a efetividade dos direitos assegurados na lei fundamental.

    Seu objetivo é dar ao Ministério Público um comprometimento maior com a investigação criminal e, consequentemente, um amplo domínio e lisura na produção da prova.

    O controle externo da atividade policial pelo Ministério Público também visa à manutenção da regularidade e da adequação dos procedimentos empregados na execução da atividade policial bem como a integração das funções de Ministério Público e das Polícias voltadas para a persecução penal e o interesse público. A atuação institucional nessa seara vai além da fiscalização das atividades tendentes à persecução penal, cabendo ao Ministério Público reprimir eventuais abusos, mediante instrumentos de responsabilização pessoal (penal, cível e administrativa) e também zelar para que as instituiçôes controladas disponham de todos os meios materiais para o bom desempenho de suas atividades, inclusive, quando necessário, acionando judicialmente o próprio Estado.

    Há duas formas de controle externo da atividade policial:

    a) controle difuso: é aquele exercido por todos os membros do Ministério Público com atribuição criminal, quando do exame dos procedimentos que lhes forem atribuídos. Aqui, é possível a adoção das seguintes medidas: a) controle de ocorrências com acesso a registros manuais e informatizados; b) prazos de inquéritos policiais; c) qualidade do inquérito policial; d) bens apreendidos; e) propositura de medidas cautelares.

    b) controle concentrado: é aquele exercido através de membros com atribuições específicas para o controle externo da atividade policial, conforme disciplinado no âmbito de cada Ministério Público. Em sede de controle concentrado, são inúmeras as medidas que podem ser adotadas pelo órgão do Ministério Público: a) ações de improbidade administrativa; b) ações civis públicas na defesa dos interesses difusos; c) procedimentos de investigação criminal; d) requisições; e) recomendações; f) termos de ajustamento de conduta; g) visitas às delegacias de polícia e unidades prisionais; h) comunicações de prisões em flagrante.

  • A) CORRETA - CPP - Art. 5 Nos crimes de ação pública o inquérito policial será iniciado: I - de ofício; II - mediante requisição da autoridade judiciária ou do Ministério Público, ou a requerimento do ofendido ou de quem tiver qualidade para representá-lo.

    B) ERRADA - A presidência do inquérito policial está centralizada na figura do delegado de polícia, cujo modelo se consolidou com a Constituição Federal de 1988, fortalecido pela Lei 12.830/13. 

    C) CORRETA -  O Ministério Público tem o dever constitucional de exercer esse controle externo, visto que se trata de uma das suas funções institucionais, conforme o artigo 129, VII da Constituição Federal.

    D) CORRETA - Resolução n° 181/2017, do CNMP, Art. 2º Em poder de quaisquer peças de informação, o membro do Ministério Público poderá: III – encaminhar as peças para o Juizado Especial Criminal, caso a infração seja de menor potencial ofensivo;

    E) CORRETA - Resolução n° 181/2017, do CNMP, Art. 15: "Os atos e peças do procedimento investigatório criminal são públicos, nos termos desta Resolução, salvo disposição legal em contrário ou por razões de interesse público ou conveniência da investigação."

  • Sobre a alternativa A: quem pode mais, pode menos.

    A AP pública condicionada à representação só pode ser instaurada mediante representação do ofendido.

    A AP pública incondicional pode ser instaurada de qualquer jeito: ofício, MP (requisição), ofendido (requerimento)...

    Sobre a questão B:

    IP é presidido por delegado

    PIC é presidido por membro do MP

    Um não preside peça de informação do outro

  • - Fundamento, alternativa "C";

    . Em complemento ao comentário dos demais colegas, a alternativa "c" é a transcrição do disposto no artigo 5º, V, da Resolução n. 20/2007, do CNMP (disciplina, no âmbito do MP, o controle externo da atividade policial).

  • Errada : O membro do “Parquet”, com atuação na área de investigação criminal, pode avocar a presidência do inquérito policial, em sede de controle difuso da atividade policial.

    Parquet, em Direito, Parquet, designa o corpo de membros do ministério público.

    avocar significa pegar para si.

    Presidência do I.P é apenas do delegado.

    MP investiga,

    Delegado : instaura e preside e investiga.

  • sobre a alternativa A

    a) O inquérito policial pode ser instaurado de ofício, por requisição do Ministério Público e a requerimento do ofendido em casos de crime de ação penal pública incondicionada.

    Art. 5º, CPP - Nos crimes de ação penal pública o inquérito policial será iniciado:

    II - mediante requisição da autoridade judiciária ou do Ministério Público, ou a requerimento do ofendido ou de quem tenha qualidade para representá-lo.

    Ação penal pública condicionada - representação do ofendido

  • AINDA ME DANDO O CAPRIXO DE ERRAR POR CONTA DO ENUNCIADO, AVI NOSSA QUE VERGONHA.

  • SObre a letra B:

    Controle externo da atividade policial pelo MP:

    Controle difuso: analise dos procedimentos que lhe são atribuídos.

    Controle Concentrado: órgãos do MP com atribuição especifica para a fiscalização da atividade policial.

  • O inquérito policial pode ser instaurado de ofício, por requisição do Ministério Público e a requerimento do ofendido em casos de crime de ação penal pública incondicionada.

    Requerimento do ofendido em ação penal pública incondicionada é apenas uma notícia crime qualificada, mediata indireta.

  • GABARITO: B

    Quem preside o IP é o Delegado de Polícia.

    "Não pare até que tenha terminado aquilo que começou." - Baltasar Gracián.

    -Tu não pode desistir.

  • Presidência será da autoridade policial ( B)

  • Para complementar:

    QUAL A DIFERENÇA ENTRE REQUERIMENTO E REQUISIÇÃO

    Estas duas palavrinhas são muito utilizadas no dia a dia forense, através de instrumento escrito ou ainda verbal, muito embora também seja utilizada corriqueiramente em outros órgãos públicos e privados.

    Requerimento é o ato pelo qual se pede (solicita) algo de acordo com as formalidades legais. Insta dizer que a outra parte (que recebe o requerimento) poderá cumprir o pedido, como negá-lo.

    Ex 1. Advogado protocola uma ação de danos morais e requer ao juízo a procedência da ação.

    Ex 2. Advogado requer produção de prova oral.

    Ex. 3. Promotor requer audiência de instrução e julgamento.

    Requisição é o ato pelo qual se ordena (exige) que seja cumprido determinado pedido. Esta ordem, via de regra, ocorre em função do poder investido à autoridade que requisitou o cumprimento do pedido.

    Ex 1. Promotor requisita a autoridade policial que seja aberto inquérito policial diante de suposto crime.

    Ex 2. Juiz requisita ao oficial de justiça que intime as partes.

    Ex 3. Juiz requisita produção de perícia para apurar falsidade em documento acostado nos autos.

  • Gabarito - Letra B.

    A autoridade policial é quem instaura, preside e conduz o IP.

  • Flavi........................OBRIGADA...........COMPLEMENTANDO............ difuso é uma das espécies de controle de constitucionalidade realizadas pelo poder judiciário.

    PODI NÃO MININU................Inquérito é presidido E PRIVATIVO DO DEPOL .

  • caramba, o comentário que recebeu mais joinha é uma verdadeira aberração, n justificou nenhuma das alternativas e uma ainda justificou errado.

  • CADA UM NO SEU QUADRADO, SENÃO VIRA BAGUNÇA.

  • Mais uma vez errando questão por pedir a incorreta. Rsrsrsrs

    Partiu tomar um café!

  • De acordo com o texto da Lei 12.830 - Art. 2  § 6o:  O indiciamento, privativo do delegado de polícia, dar-se-á por ato fundamentado, mediante análise técnico-jurídica do fato, que deverá indicar a autoria, materialidade e suas circunstâncias.

    Não pode, portanto, o IP ser avocado pelo represente do MP ou pelo Juiz.

    GAB: LETRA B

  • gente acordaaa..o enunciado da questão pede para assinalar a questão incorreta..então gabarito letra B

  • RESOLUÇÃO 20/2007 CNMP

    Art. 3º O controle externo da atividade policial será exercido: I - na forma de controle difuso, por todos os membros do Ministério Público com atribuição criminal, quando do exame dos procedimentos que lhes forem atribuídos; II - em sede de controle concentrado, através de membros com atribuições específicas para o controle externo da atividade policial, conforme disciplinado no âmbito de cada Ministério Público.

  • Disputa para ver a MAIS incorreta (a letra B tbm tava absurda)

  • a) O inquérito policial pode ser instaurado de ofício, por requisição do Ministério Público e a requerimento do ofendido em casos de crime de ação penal pública incondicionada.

    Se tivesse falado SÓ PODE estaria errada.. pq ainda tem requisição judiciária

  • Apesar de o MP poder investigar crime, jamais pode presidir inquéritos policias. A investigação pelo MP é feita através de procedimento próprio (PIC – Procedimento Investigatório Criminal)

  • Com todas as vênias, eu discordo do gabarito e explico o por que! O MP NÂO precide IP, este é privativo do Delegado de Polícia( lei 12830)Contudo IP é espécie do gênero investigação preliminar,que no caso a realizada pelo MP é o PIC,não IP

  • que diaxo e parquet ....

  • Questão básica: Promotor de Justiça Não é superior hierárquico de Delegado de Polícia, logo aquele não pode avocar a competência deste. Questão que envolve direito processual e administrativo.

  • LETRA B.

    Promotor de Justiça não é superior hierárquico de delegado de polícia para haver avocação de competências.

    Cada um no seu quadrado

  • Em casos de APP incondicionada, o IP pode ter início:

    >> de ofício pela autoridade policial

    >> por requisição do juiz ou do MP

    >> por requerimento do ofendido ou seu representante legal

    O "requerimento" não se confunde com a "representação" da APP condicionada a esta.

    É o texto do art. 5º do CPP:

    Art. 5  Nos crimes de ação pública o inquérito policial será iniciado:

    I - de ofício;

    II - mediante requisição da autoridade judiciária ou do Ministério Público, ou a requerimento do ofendido ou de quem tiver qualidade para representá-lo.

  • B-O membro do “Parquet”, com atuação na área de investigação criminal, pode avocar a presidência do inquérito policial, em sede de controle difuso da atividade policial.

    (ERRADO).

    LEI 12.830, Art. 2º , § 4º O inquérito policial ou outro procedimento previsto em lei em curso somente poderá ser avocado ou redistribuído por superior hierárquico, mediante despacho fundamentado, por motivo de interesse público ou nas hipóteses de inobservância dos procedimentos previstos em regulamento da corporação que prejudique a eficácia da investigação.

  • Parquet é considerado um termo jurídico que é empregado como sinônimo de Ministério Público ou dos funcionários que ali trabalham.

  • A presidência do inquérito policial está centralizada na figura do delegado de polícia, cujo modelo se consolidou com a Constituição Federal de 1988, fortalecido pela Lei 12.830/13. Dessa forma o MP não poderá presidir inquéritos policiais.

  • Sobre o item (E): Como regra, tramita com publicidade. No entanto, o delegado (autoridade policial) decretará o SIGILO quando houver necessidade. art. 20 do CPP - A autoridade assegurará no inquérito o sigilo necessário à elucidação do fato ou exigido pelo interesse da sociedade.

  • Caro Diego Cuz, na verdade é o oposto. O dispositivo por vc citado dá conta de que, em regra, o IP tramita de forma sigilosa, haja vista ser esta uma das características do caderno investigatório.

    Francisco Sannini, na obra Temas Avançados de Polícia Judiciária, 4ª edição, ensina que "considerando a finalidade do inquérito policial, é natural e até necessário o sigilo das investigações, haja vista que a publicidade, ao menos inicialmente, coloca em risco a efetividade do procedimento, ameaçando, outrossim, a própria justiça. Nesse contexto, o CPP expões de maneira clara a característica em estudo ao estabelecer no seu artigo 20 que a autoridade policial "assegurará no inquérito o sigilo necessário à elucidação do fato ou exigido pelo interesse da sociedade"".

  • A LETRA A TAMBÉM PARECE INCORRETA, REDAÇÃO INFELIZ! QUESTÃO DEVERIA TER SIDO ANULADA.

  • MP conduz o PIC, procedimento de investigação criminal, Delta conduz o IP, inquérito policial.

  • B) LEI 12.830/13 - Art. 2º As funções de polícia judiciária e a apuração de infrações penais exercidas pelo delegado de polícia são de natureza jurídica, essenciais e exclusivas de Estado.

    § 1º Ao delegado de polícia, na qualidade de autoridade policial, cabe a condução da investigação criminal por meio de inquérito policial ou outro procedimento previsto em lei, que tem como objetivo a apuração das circunstâncias, da materialidade e da autoria das infrações penais

  • Talvez seja eu quem não interpretou a questão corretamente, mas a assertiva não pode ser um item certo, explico: olhem o comando da questão:

    letra A: O inquérito policial pode ser instaurado de ofício, por requisição do Ministério Público e a requerimento do ofendido em casos de crime de ação penal pública incondicionada.

    Ação Pública Incondicionada é somente para o MP, autoridade policial e judiciário, portanto, não cabe para o ofendido, este a Ação deve ser Pública Condicionada à Representação. Assim fica errada a assertiva.

    A redação correta seria: O inquérito policial pode ser instaurado de ofício, por requisição do Ministério Público em casos de crime de ação penal pública incondicionada ou a requerimento do ofendido em ação pública condicionada à representação.

  • Alguém tem que me explicar a letra E, pelo amor de Deus. Não é característica do ip ser sigiloso?

  • Sobre a alternativa "E":

    Resolução n° 181/2017 do CNMP (PIC)

    CAPÍTULO V

    PUBLICIDADE

    "Art. 15. Os atos e peças do procedimento investigatório criminal são públicos, nos termos desta Resolução, salvo disposição legal em contrário ou por razões de interesse público ou conveniência da investigação."

  • O requerimento do ofendido, nos casos de ação pública incondicionada, serve como notitia criminis. Apenas isso.

    Por isso a "a" também está correta.

  • IP- autoridade policial

    PIC (procedimento investigatório criminal) - MP

  • Essa questão cabe recurso haja vista que a alternativa A está ERRADA.

    O inquérito policial pode ser instaurado de ofício, por requisição do Ministério Público e a requerimento do ofendido em casos de crime de ação penal pública incondicionada. Aqui temos ação pública condicionada ( requerimento do ofendido) e ação pública incondicionada (requisição do MP) mas a questão dá a entender que se trata apenas de ação pública incondicionada.

  • só na minha cabeça doentia de concurseira, ou essa letra A tá meia estranha°?

    e a requerimento do ofendido em casos de crime de ação penalpública incondicionada.

    Não seria em casos de condicionadas?

    Se for nocaso da subsidiária da pública, olhe pra que cobrar coesão em Concurso ?

    Obvio que o item B tá bem mais errado, mas me pareceu estranho.

    Estou ficando louca kkkk

  • é óbvio que o ofendido pode requerer a instauração de inquérito que apura crime de ação pública incondicionada, porque qualquer um pode.

  • Quem toca IP é só o delegado de polícia, e ponto final. MP só "fiscaliza".

  • Por que a letra A está certa???? Olha como se lê o art. 5º.

    Art. 5 Nos crimes de ação pública (incondicionada) o inquérito policial será iniciado:

    I - de ofício (incondicionada);

    II - mediante requisição da autoridade judiciária ou do Ministério Público (incondicionada), ou a requerimento do ofendido ou de quem tiver qualidade para representá-lo (incondicionada).

    § 4 O inquérito, nos crimes em que a ação pública depender de representação (condicionada), não poderá sem ela ser iniciado.

    § 5 Nos crimes de ação (penal) privada, a autoridade policial somente poderá proceder a inquérito a requerimento de quem tenha qualidade para intentá-la.

    RESUMO

    INSTAURAÇÃO DO IP

    CRIMES de ação penal pública INCONDICIONADA : 

    1) Ex officio pela autoridade policial, através de portaria; 

    2) Requisição do ministério público ou juiz; 

    3) Requerimento de qualquer do povo, não importando a vontade da vítima 

    4) Auto de prisão em flagrante

    5) Requerimento da vítima ou do seu representante legal

    CRIMES de Ação Penal CONDICIONADA: 

    1) Representação da vítima ou do representante legal; 

    2) Requisição do Ministro da Justiça; 

    3) Requisição do juiz ou MP, desde que acompanhada da representação da vítima ou da requisição do ministro da justiça; (para determinados crimes)

    4) Auto de prisão em flagrante, desde que instruído com representação da vítima. 

    CRIMES de Ação Penal PRIVADA: 

    1) requerimento do ofendido ou representante legal; 

    2) requisição do MP ou juiz, desde que acompanhada do requerimento do ofendido ou de seu representante legal; 

    3) Auto de prisão em flagrante, desde que instruído com o requerimento da vítima ou do representante legal. 

    OBS.: O § 2o assevera "seja qual for o crime, quando praticado em detrimento do patrimônio ou interesse da União, Estado e Município, a ação penal será pública".

  • Por que a letra A está certa???? Olha como se lê o art. 5º.

    Art. 5 Nos crimes de ação pública (incondicionada) o inquérito policial será iniciado:

    I - de ofício (incondicionada);

    II - mediante requisição da autoridade judiciária ou do Ministério Público (incondicionada), ou a requerimento do ofendido ou de quem tiver qualidade para representá-lo (incondicionada).

    § 4 O inquérito, nos crimes em que a ação pública depender de representação (condicionada), não poderá sem ela ser iniciado.

    § 5 Nos crimes de ação (penal) privada, a autoridade policial somente poderá proceder a inquérito a requerimento de quem tenha qualidade para intentá-la.

    RESUMO

    INSTAURAÇÃO DO IP

    CRIMES de ação penal pública INCONDICIONADA : 

    1) Ex officio pela autoridade policial, através de portaria; 

    2) Requisição do ministério público ou juiz; 

    3) Requerimento de qualquer do povo, não importando a vontade da vítima 

    4) Auto de prisão em flagrante

    5) Requerimento da vítima ou do seu representante legal

    CRIMES de Ação Penal CONDICIONADA: 

    1) Representação da vítima ou do representante legal; 

    2) Requisição do Ministro da Justiça; 

    3) Requisição do juiz ou MP, desde que acompanhada da representação da vítima ou da requisição do ministro da justiça; (para determinados crimes)

    4) Auto de prisão em flagrante, desde que instruído com representação da vítima. 

    CRIMES de Ação Penal PRIVADA: 

    1) requerimento do ofendido ou representante legal; 

    2) requisição do MP ou juiz, desde que acompanhada do requerimento do ofendido ou de seu representante legal; 

    3) Auto de prisão em flagrante, desde que instruído com o requerimento da vítima ou do representante legal. 

    OBS.: O § 2o assevera "seja qual for o crime, quando praticado em detrimento do patrimônio ou interesse da União, Estado e Município, a ação penal será pública".

  • Ao contrário do IP, os atos e peças no PIC são públicos, em regra.

  • Galera, vcs estão viajando. Se nos crimes de ação penal pública condicionada o ofendido pode requerer a instauração do IP, o que faz vocês pensarem que no caso de Ação Penal Pública Incondicionada ele não possa requerer? Entao quer dizer que se alguem matar o meu irmao, e ninguem fizer uma denuncia na delegacia, não vão nunca instaurar um IP e vai ficar por isso? Veja que não se trata de uma condição de procedibilidade como no caso dos crimes de Ação Penal Pública Condicionada, mas há sim a possibilidade de o ofendido requerer que se instaure nos casos de ação penal publica incondicionada. Se até denuncia anonima tem o condão de, após as diligencias necessárias, ocasionar a instauração, imagine o ofendido. A alternativa, ao meu ver, só faltou mencionar que no caso de requisição do ofendido (funcionaria com uma "queixa"/registrarBO) há necessidade de uma investigação preliminar.

  • IP = sigiloso

    PIC = público


ID
2935270
Banca
INSTITUTO AOCP
Órgão
PC-ES
Ano
2019
Provas
Disciplina
Direito Processual Penal
Assuntos

Sobre o direito de queixa e representação condicionantes da ação penal, vigora no Código de Processo Penal qual das seguintes regras?

Alternativas
Comentários
  • A) CORRETA: Art. 39, caput, CPP: O direito de representação poderá ser exercido, pessoalmente ou por procurador com poderes especiais, mediante declaração, escrita ou oral, feita ao juiz, ao órgão do MP, ou à autoridade policial.

    B) ERRADA: Art. 39, §5º, CPP: O órgão do MP dispensará o inquérito, se com a representação forem oferecidos elementos que o habilitem a promover a ação penal, e, neste caso, oferecerá a denúncia no prazo de 15 dias.

    C) CORRETA: Art. 42, CPP: O MP não poderá desistir da Ação Penal (O princípio da indisponibilidade impede que o MP desista da ação já instaurada).

    D) ERRADA: Por força do princípio da oportunidade, o ofendido terá a prerrogativa de propor ou não a ação penal privada, porém, por força do princípio da indivisibilidade, não poderá o ofendido oferece-la apenas a um dos autores do delito (no caso de haver mais de um). Segundo o Art. 28 do CPP, que dispõe: A queixa contra qualquer dos autores do crime obrigará ao processo de todos, e o Ministério Público velará pela sua indivisibilidade. Ou seja, O MP poderá aditar a queixa, para garantir o cumprimento do dispositivo legal.

    E) ERRADA: A perempção resulta justamente da inércia do querelante no curso da ação penal privada, impedindo a demanda de prosseguir, acarretando a extinção da punibilidade do querelado.

  • Justificativa da banca

    JUSTIFICATIVA: Prezados Candidatos, em resposta aos recursos interpostos, temos a esclarecer que a questão será anulada, tendo em vista que os fundamentos recursais foram suficientes para a modificação do gabarito divulgado. Os recursos, em resumo, alegaram que a alternativa C da prova 1 também estaria correta, uma vez que o MP é submisso à indisponibilidade da ação penal. A insurgência está correta, sendo que a questão possui duas alternativas corretas na prova 1: A e C. Portanto recurso deferido.

  • Um rebosteio sem tamanho...quase todas as questões das provas do PCES cagadas...aí o STF fala que o judiciário não pode ingressar no mérito administrativo para anular questões absurdas.

  • Aquele momento em que o examinador tenta fazer uma pegadinha, mas ele mesmo é quem cai...

    É aquilo, né.. "eu não preciso de ngm pra fazer merd@ comigo, eu sozinho ponho minha vida em perigo hahaha

    Simboraaaa!!!!

  • Galera, há oito semanas, comecei utilizar os MAPAS MENTAIS PARA CARREIRAS POLICIAIS, e o resultado está sendo imediato, pois nosso cérebro tem mais facilidade em associar padrões, figuras e cores. Estou mais organizado e compreendendo grandes quantidades de informações; Retendo pelo menos 85% de tudo que estudo; E realmente aumentou minha capacidade de memorização e concentração; Obs.: Alguns mapas mentais estão gratuitos o que já permite entender essa metodologia. Super método de aprovação para carreiras policiais, instagram: @veia.policial “FAÇA DIFERENTE” SEREMOS APROVADOS EM 2021!

ID
2959420
Banca
SELECON
Órgão
Prefeitura de Niterói - RJ
Ano
2019
Provas
Disciplina
Direito Processual Penal
Assuntos

O guarda municipal MM foi convocado para resolver conflito ocorrido na praia de IP Real. Lá chegando, verifica que o evento traduz infração de menor potencial ofensivo e imediatamente aciona os órgãos policiais competentes. Nos termos da Lei dos Juizados Especiais Criminais, a autoridade policial deverá lavrar:

Alternativas
Comentários
  • (C)

    Questão letra de lei sem mistério.

    Art. 69. A autoridade policial que tomar conhecimento da ocorrência lavrará termo circunstanciado e o encaminhará imediatamente ao Juizado, com o autor do fato e a vítima, providenciando-se as requisições dos exames periciais necessários.

  • O examinador ficou com preguiça de escrever?

  • TERMO CIRCUNSTANCIADO.

  • Tarcísio, quem lavra o termo circunstanciado é a autoridade policial, conforme explana a questão! A questão aduz que o guarda municipal ´´ imediatamente aciona os órgãos policiais competentes´´ Assim sendo, não é guarda quem lavra o termo!

  • Famoso TCO

  • Artigo 69. A autoridade policial que tomar conhecimento da ocorrência lavrará termo circunstanciado e o encaminhará imediatamente ao Juizado, com o autor do fato e a vítima, providenciando-se as requisições dos exames periciais necessários.

    Termo Circustanciado

  • **TCO [Termo Circunstanciado de Ocorrência]: a autoridade policial lavrará um TC e o encaminhará direto ao Juizado, com o autor do fato e a vítima. Se o autor do fato se comprometer a comparecer, não imporá prisão em flagrante, nem se exigirá fiança (mesmo nesses casos haverá a voz de prisão e a condução coercitiva). NÃO será necessário a produção do Inquérito Policial. (PM, PRF também podem lavrar o TCO). Fará as requisições dos exames e perícias necessárias.

  • Termo Circunstanciado.

    Simples!

  • Aqui em Mg os militares lavram mais o TCO do que os Deltas rs.

    Todo santo dia um crime de menor potencial ofensivo e a lavratura de um TCO.

  • A lei 9.099/95 dispõe sobre os Juizados Especiais Cíveis e Criminais e tem como objeto infrações penais de menor potencial ofensivo, que para os efeitos da lei são as contravenções penais e os crimes a que a lei comine pena máxima não superior a 2 (dois) anos, cumulada o não com pena de multa.


    O artigo 2º da lei 9.099/95 traz os critérios que orientam o procedimento no âmbito dos Juizados Especiais, sendo estes: a) oralidade; b) simplicidade; c) informalidade; d) economia processual e celeridade; e) busca, sempre que possível, da conciliação ou da transação.


    A lei dos Juizados Especiais trouxe ainda institutos conhecidos como despenalizadores, como a transação penal e a suspensão condicional do processo.


    A transação penal tem aplicabilidade de acordo com o artigo 76 da lei 9.099/95, onde o Ministério Público irá propor a aplicação imediata de pena restritiva de direitos ou multa, a concordância não importa em reincidência e não consta na certidão de antecedentes criminais, salvo para impedir o mesmo benefício no prazo de 5 (cinco) anos.


    A suspensão condicional do processo será cabível nas infrações penais em que a PENA MÍNIMA cominada for igual ou inferior a 1 (um) ano. Nestes casos o Ministério Público, ao oferecer a denúncia, poderá propor a suspensão do processo por 2 (dois) a 4 (quatro) anos, que sendo aceita pela parte, o juiz, ao receber a denúncia, poderá suspender o processo mediante as condições previstas no parágrafo primeiro do artigo 89 da lei 9.099.


    No caso de prisão em flagrante, a lei 9.099/95 traz que a autoridade policial que tomar conhecimento da infração penal de menor potencial ofensivo irá lavrar um termo circunstanciado. Na hipótese em que o autor do fato for encaminhado diretamente ao Juizado Especial ou assumir o compromisso de a ele comparecer, não se imporá a prisão em flagrante, artigo 69, parágrafo único, da lei 9.099/95.


    A) INCORRETA: A autoridade policial que tomar conhecimento da infração penal de menor potencial ofensivo irá lavrar um termo circunstanciado. Na audiência preliminar será feita a oferta pelo Ministério Público da transação penal, com a proposta de aplicação imediata de pena restritiva de direitos ou multa, artigo 76 da lei 9.099/95.


    B) INCORRETA: A autoridade policial que tomar conhecimento da infração penal de menor potencial ofensivo irá lavrar um termo circunstanciado. Na hipótese em que o autor do fato for encaminhado diretamente ao Juizado Especial ou assumir o compromisso de a ele comparecer, não se imporá a prisão em flagrante, artigo 69, parágrafo único, da lei 9.099/95.


    C) CORRETA: a presente alternativa está de acordo com a previsão do artigo 69 da lei 9.099/95, vejamos: “A autoridade policial que tomar conhecimento da ocorrência lavrará termo circunstanciado e o encaminhará imediatamente ao Juizado, com o autor do fato e a vítima, providenciando-se as requisições dos exames periciais necessários".


    D) INCORRETA: No presente caso a autoridade policial irá lavrar um termo circunstanciado. O Ministério Público poderá ofertar a aplicação imediata da pena restritiva de direitos ou multa e em sendo aceita não se terá sequer a denúncia, artigo 76 da lei 9.099/95.


    E) INCORRETA: No presente caso a autoridade policial irá lavrar um termo circunstanciado. No âmbito da lei 9.099, em sendo aceita a transação penal prevista no artigo 76 da citada lei, a sanção imposta sequer constará da certidão de antecedentes criminais, salvo para impedir a concessão do mesmo benefício no prazo de 5 (cinco) anos, artigo 76, § 4º e 6º, da lei 9.099/95.


    Resposta: C

    DICA: Quando a lei 9.099/95 estiver prevista no edital do certame faça o estudo dos ENUNCIADOS do FONAJE (Fórum Nacional de Juizados Especiais).






  • TCO

    FORMA, TEMPO e LUGAR

    ☑ Crimes de Menor Potencial Ofensivo. 

    ☑ Para contravenções e penas máximas de até 2 anos.

    Procedimento administrativo.

    ☑ Substitui o APF e o IP. (cumulado ou não com multa)

    ☑ Inviável a atos infracionais.

    ___________

    Bons Estudos e não desista!

  • Pessoal, MUITO CUIDADO com alguns comentários desatualizados que existem nesta questão, pois em decisão de Plenário, o STF pacificou que o Termo Circunstanciado NÃO é ato privativo dos delegados, confirmando a decisão anterior do ministro Gilmar Mendes no Recurso Extraordinário 1.050.631, Sergipe, com Repercussão Geral válida para todo o país. Neste recurso, o ADEPOL-SE alegava que era inconstitucional a lavratura do TCO pela Polícia Militar, sob o fundamento de que isso viola o artigo 144, §§ 4º e 5º da Constituição Federal, sustentando a tese vencida de que o delegado é a única autoridade policial.

  • Acho que o cara não tava com paciência para esta questão e escreveu as expressões pela metade...

    GABARITO - TERMO

  • Termo... qualquer termo?

    Ai ai...

    Dracarys.

  • O que acontece se autoridade policial tomar conhecimento da ocorrência?

    A autoridade policial que tomar conhecimento da ocorrência lavrará termo circunstanciado e o encaminhará imediatamente ao Juizado, com o autor do fato e a vítima, providenciando-se as requisições dos exames periciais necessários.

  • INFORMAÇÃO ATUALIZADA!!

    Em decisão de Plenário, o STF pacificou que o Termo Circunstanciado não é privativo dos delegados, confirmando a decisão anterior do ministro Gilmar Mendes no Recurso Extraordinário 1.050.631, Sergipe, com Repercussão Geral válida para todo o país. Neste recurso, o ADEPOL-SE alegava que era inconstitucional a lavratura do TCO pela Polícia Militar, sob o fundamento de que isso viola o artigo 144, §§ 4º e 5º da Constituição Federal, sustentando a tese vencida de que o delegado é a única autoridade policial.


ID
3020599
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
DPE-DF
Ano
2019
Provas
Disciplina
Direito Processual Penal
Assuntos

Um promotor de justiça participou de investigação criminal junto a grupo especializado de combate ao crime organizado, órgão de execução no combate à criminalidade organizada do Ministério Público. Com base nessa investigação criminal, o referido membro do parquet ofereceu denúncia criminal, que foi recebida pelo juízo. No decorrer da instrução desse processo criminal, outro promotor de justiça designado opinou, nas alegações finais, pela absolvição do réu. 

Diante dessa situação hipotética, julgue o item a seguir.


Embora constitucional a atribuição do Ministério Público para promover investigação de natureza penal, segundo o STJ, a participação de membro do parquet na fase investigatória criminal no grupo especializado impede que este membro ofereça a denúncia bem como ofende o direito a ampla defesa.

Alternativas
Comentários
  • Gab. E

    Súmula n.º234/STJ: A participação de membro do Ministério Público na fase investigatória criminal não acarreta o seu impedimento ou suspeição para o oferecimento da denúncia.

    ...............................................................................................................................................................

    Em primeiro lugar, o STF possui entendimento firmado no sentido de assegurar a constitucionalidade da atribuição do Ministério Público para promover, por autoridade própria e por prazo razoável, investigações de natureza penal. De outra parte, consoante entendimento firmado pelo STJ, a participação de membro do Parquet, na fase investigatória criminal, não acarreta o seu impedimento ou a sua suspeição para o oferecimento da denúncia. É consolidado nos tribunais superiores o entendimento de que a atuação de promotores auxiliares ou de grupos especializados não ofende o princípio do promotor natural, uma vez que, nessa hipótese, amplia-se a capacidade de investigação, de modo a otimizar os procedimentos necessários à formação da opinio delicti do Parquet. No caso, o oferecimento da denúncia por promotores de grupo especializado de investigação não ofende o princípio do promotor natural, tampouco nulifica a ação penal em curso.

    fonte: STF, ADIN 4318, ADIN 4618 e Recurso Extraordinário (RE) 593727

  • CAVALCANTE, Márcio André Lopes.

    Súmula 234-STJ: A participação de membro do Ministério Público na fase investigatória criminal não acarreta o seu impedimento ou suspeição para o oferecimento da denúncia.

    ? Aprovada em 13/12/1999, DJ 07/02/2000.

    ? Válida.

    ? Esse é também o entendimento do STF: HC 85011, Relator p/ Acórdão Min. Teori Zavascki, Primeira Turma, julgado em 26/05/2015.

    Abraços

  • Nesse sentido, o Superior Tribunal de Justiça:

    […] 1. O Ministério Público dispõe de atribuição para promover, por autoridade própria, e por prazo razoável, investigações de natureza penal, o que não acarreta, por si só, seu impedimento ou suspeição. Precedentes STF e STJ.

     

    2. Consoante a Súmula 234/STJ, a participação de membro do Parquet, na fase investigatória criminal, não acarreta o seu impedimento ou a sua suspeição para o oferecimento da denúncia.

     

    3. É consolidado nos Tribunais Superiores o entendimento de que a atuação de promotores auxiliares ou de grupos especializados (GAECO) não ofende o princípio do promotor natural, uma vez que, nessa hipótese, amplia-se a capacidade de investigação, de modo a otimizar os procedimentos necessários à formação da opinio delicti do Parquet. 4. No caso, o oferecimento da denúncia por promotores do GAECO não ofende o princípio do promotor natural, tampouco nulifica a ação penal em curso. 

     

  • errei, errei, errei, afffff

  • mp é a famosa 'parte imparcial' fictícia...

  • ERRADO

     

    Não haveria lógica nisso. O MP é o titular da ação penal pública e ninguém melhor que um membro, que participe das investigações, para oferecer a denúncia. É o que acontece no caso das grandes organizações criminosas, como o PCC, por exemplo.

     

    O membro do MP que participou das investigações sabe, como ninguém, como atua a organização criminosa, seus principais aspectos, como: liderança, divisão de tarefas, modus operandi etc. 

     

    O MP deve participar das investigações e acusar mesmo. Quem não reconhece e enxerga a importância da participação do MP nas investigações não conhece o crime organizado e suas atividades, "não conhece" bandido. 

  • "mp é a famosa 'parte imparcial fictícia..."

    Não entendi a lógica do colega pedro aurelio, como o órgão de acusação seria imparcial ?

    No máximo seria quando ele estivesse na função de custus legis, que não é o caso da questão.

  • pois e hj vi aula da lfg , diz que pode sim ,,,

  • A questão está errada.

    De acordo com os Tribunais Superiores, sobretudo o STF, não há que se falar em impedimento do membro do MP que atuou na investigação criminal. De igual modo, tal procedimento não fere o Princípio do Promotor Natural.

  • acertei pq vi um vídeo hj do prof. Fábio do SCVP hoje! "
  • CESPE/JUSTIFICATIVA - ERRADO. Em primeiro lugar, o STF possui entendimento firmado no sentido de assegurar a constitucionalidade da atribuição do Ministério Público para promover, por autoridade própria e por prazo razoável, investigações de natureza penal. De outra parte, consoante entendimento firmado pelo STJ, a participação de membro do Parquet, na fase investigatória criminal, não acarreta o seu impedimento ou a sua suspeição para o oferecimento da denúncia. É consolidado nos tribunais superiores o entendimento de que a atuação de promotores auxiliares ou de grupos especializados não ofende o princípio do promotor natural, uma vez que, nessa hipótese, amplia-se a capacidade de investigação, de modo a otimizar os procedimentos necessários à formação da opinio delicti do Parquet. No caso, o oferecimento da denúncia por promotores de grupo especializado de investigação não ofende o princípio do promotor natural, tampouco nulifica a ação penal em curso.

    Conf. Súmula n.o234/STJ (A participação de membro do Ministério Público na fase investigatória criminal não acarreta o seu impedimento ou suspeição para o oferecimento da denúncia); RHC 77422/RJ, Ministro REYNALDO SOARES DA FONSECA, QUINTA TURMA, 16/10/2018, DJe 26/10/2018; STF, ADIN 4318, ADIN 4618 e Recurso Extraordinário (RE) 593727.

  • CESPE/JUSTIFICATIVA - ERRADO. Em primeiro lugar, o STF possui entendimento firmado no sentido de assegurar a constitucionalidade da atribuição do Ministério Público para promover, por autoridade própria e por prazo razoável, investigações de natureza penal. De outra parte, consoante entendimento firmado pelo STJ, a participação de membro do Parquet, na fase investigatória criminal, não acarreta o seu impedimento ou a sua suspeição para o oferecimento da denúncia. É consolidado nos tribunais superiores o entendimento de que a atuação de promotores auxiliares ou de grupos especializados não ofende o princípio do promotor natural, uma vez que, nessa hipótese, amplia-se a capacidade de investigação, de modo a otimizar os procedimentos necessários à formação da opinio delicti do Parquet. No caso, o oferecimento da denúncia por promotores de grupo especializado de investigação não ofende o princípio do promotor natural, tampouco nulifica a ação penal em curso.

    Conf. Súmula n.o234/STJ (A participação de membro do Ministério Público na fase investigatória criminal não acarreta o seu impedimento ou suspeição para o oferecimento da denúncia); RHC 77422/RJ, Ministro REYNALDO SOARES DA FONSECA, QUINTA TURMA, 16/10/2018, DJe 26/10/2018; STF, ADIN 4318, ADIN 4618 e Recurso Extraordinário (RE) 593727.

  • SPE/JUSTIFICATIVA - ERRADO. Em primeiro lugar, o STF possui entendimento firmado no sentido de assegurar a constitucionalidade da atribuição do Ministério Público para promover, por autoridade própria e por prazo razoável, investigações de natureza penal. De outra parte, consoante entendimento firmado pelo STJ, a participação de membro do Parquet, na fase investigatória criminal, não acarreta o seu impedimento ou a sua suspeição para o oferecimento da denúncia.

    É consolidado nos tribunais superiores o entendimento de que a atuação de promotores auxiliares ou de grupos especializados não ofende o princípio do promotor natural, uma vez que, nessa hipótese, amplia-se a capacidade de investigação, de modo a otimizar os procedimentos necessários à formação da opinio delicti do Parquet. No caso, o oferecimento da denúncia por promotores de grupo especializado de investigação não ofende o princípio do promotor natural, tampouco nulifica a ação penal em curso.

    Conf. Súmula n.o234/STJ (A participação de membro do Ministério Público na fase investigatória criminal não acarreta o seu impedimento ou suspeição para o oferecimento da denúncia); RHC 77422/RJ, Ministro REYNALDO SOARES DA FONSECA, QUINTA TURMA, 16/10/2018, DJe 26/10/2018; STF, ADIN 4318, ADIN 4618 e Recurso Extraordinário (RE) 593727.

  • G & G, o MP deve atua de forma imparcial quando verificar que sendo o réu inocente, não oferece a denúncia; do contrário, ele estaria obrigado a oferecer denúncia apenas porque é órgão acusatório; o promotor é de JUSTIÇA, é isso que ele deve sempre buscar; com a defesa (advogado, defensoria) isso não existe; mesmo sabendo que o réu e culpado a defesa deve trabalhar sempre pela absolvição do réu.

  • GABARITO "ERRADO"

    COMPLEMENTANDO;

    lembre-se: Sérgio Moro participou da investigação e não deu em nada, imagina se vai anular por que Deltan participou ?

  • COMPLEMENTANDO...

    "Embora constitucional a atribuição do Ministério Público para promover investigação de natureza penal, segundo o STJ, a participação de membro do parquet na fase investigatória criminal no grupo especializado impede que este membro ofereça a denúncia bem como ofende o direito a ampla defesa."

    O MP pode presidir investigações criminais, porém não pode presidir inquéritos policiais

    -> O instrumento a ser utilizado é o procedimento investigatório criminal

    PIC: procedimento de natureza administrativa e inquisitorial, instaurado e presidido por membro do MP, com atribuição criminal, com finalidade de apurar a ocorrência de infrações penais, de natureza pública, fornecendo elementos para o oferecimento ou não da denúncia

    -> Regulamentado pela Resolução 13 do CNMP

  •  É consolidado nos tribunais superiores o entendimento de que a atuação de promotores auxiliares ou de grupos especializados não ofende o princípio do promotor natural, uma vez que, nessa hipótese, amplia-se a capacidade de investigação, de modo a otimizar os procedimentos necessários à formação da opinio delicti do Parquet. No caso, o oferecimento da denúncia por promotores de grupo especializado de investigação não ofende o princípio do promotor natural, tampouco nulifica a ação penal em curso.

    Conf. Súmula nº 234/STJ (A participação de membro do Ministério Público na fase investigatória criminal não acarreta o seu impedimento ou suspeição para o oferecimento da denúncia); RHC 77422/RJ, Ministro REYNALDO SOARES DA FONSECA, QUINTA TURMA, 16/10/2018, DJe 26/10/2018; STF, ADIN 4318, ADIN 4618 e Recurso Extraordinário (RE) 593727.

    PIC: procedimento de natureza administrativa e inquisitorial, instaurado e presidido por membro do MP, com atribuição criminal, com finalidade de apurar a ocorrência de infrações penais, de natureza pública, fornecendo elementos para o oferecimento ou não da denúncia -> Regulamentado pela Resolução 13 do CNMP

  • JUSTIFICATIVA - ERRADO. Em primeiro lugar, o STF possui entendimento firmado no sentido de assegurar a constitucionalidade da atribuição do Ministério Público para promover, por autoridade própria e por prazo razoável, investigações de natureza penal. De outra parte, consoante entendimento firmado pelo STJ, a participação de membro do Parquet, na fase investigatória criminal, não acarreta o seu impedimento ou a sua suspeição para o oferecimento da denúncia. É consolidado nos tribunais superiores o entendimento de que a atuação de promotores auxiliares ou de grupos especializados não ofende o princípio do promotor natural, uma vez que, nessa hipótese, amplia-se a capacidade de investigação, de modo a otimizar os procedimentos necessários à formação da opinio delicti do Parquet. No caso, o oferecimento da denúncia por promotores de grupo especializado de investigação não ofende o princípio do promotor natural, tampouco nulifica a ação penal em curso. Conf. Súmula n.º234/STJ (A participação de membro do Ministério Público na fase investigatória criminal não acarreta o seu impedimento ou suspeição para o oferecimento da denúncia); RHC 77422/RJ, Ministro REYNALDO SOARES DA FONSECA, QUINTA TURMA, 16/10/2018, DJe 26/10/2018; STF, ADIN 4318, ADIN 4618 e Recurso Extraordinário (RE) 593727. 

  • Se falasse "Juiz" estaria certo. Apesar de que no caso do Sérgio Moro não deu em nada

  • GABARITO: ERRADO

    Súmula 234/STJ: A participação de membro do Ministério Público na fase investigatória criminal não acarreta o seu impedimento ou suspeição para o oferecimento da denúncia.

  • ERRADO, vide operação Lava-jato em que os procuradores agiam desde o IP.

  • Na prática até juiz pode, vide sergio moro

  • Súmula 234/STJ: A participação de membro do Ministério Público na fase investigatória criminal não acarreta o seu impedimento ou suspeição para o oferecimento da denúncia.

    Já decorei letra por letra dessa súmula de tanto que ela é cobrada nas questões.

  • Quando li impede -> errado, tem súmula sobre.

    Súmula 234-STJ: A participação de membro do Ministério Público na fase investigatória criminal não acarreta o seu impedimento ou suspeição para o oferecimento da denúncia.

    LoreDamasceno, seja forte e corajosa.

  • ERRADISSIMO

    Súmula 234/STJ: A participação de membro do Ministério Público na fase investigatória criminal não acarreta o seu impedimento ou suspeição para o oferecimento da denúncia.

  • Súmula 234/STJ: A participação de membro do Ministério Público na fase investigatória criminal não acarreta o seu impedimento ou suspeição para o oferecimento da denúncia.

  • Errado, vide súmula 234 do STJ: “A participação de membro do Ministério Público na fase investigatória criminal não acarreta o seu impedimento ou suspeição para o oferecimento da denúncia.”

    Gabarito: errado.

  • Súmula 234-STJ: A participação de membro do Ministério Público na fase investigatória criminal não acarreta o seu impedimento ou suspeição para o oferecimento da denúncia.

  • Olá, colegas concurseiros!

    Passando pra deixar essa dica pra quem tá focado em concursos policiais.

    → Baixe os 390 mapas mentais para carreiras policiais.

    Link:

    https://abre.ai/daiI

    → Estude 13 mapas mentais por dia.

    → Resolva 10 questões aqui no QC sobre o assunto de cada mapa mental.

    → Em 30 dias vc terá estudado os 390 mapas e resolvido quase 4000 questões.

    Fiz esse procedimento em 2021 e meu aproveitamento melhorou muito!

    P.s: gastei 208 horas pra concluir esse plano de estudo.

    Testem aí e me deem um feedback.

    FORÇA, GUERREIROS(AS)!! 

  • Súmula 234 STJ: A participação de membro do Ministério Público na fase investigatória criminal não acarreta o seu impedimento ou suspeição para o oferecimento da denúncia.


ID
3020602
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
DPE-DF
Ano
2019
Provas
Disciplina
Direito Processual Penal
Assuntos

Um promotor de justiça participou de investigação criminal junto a grupo especializado de combate ao crime organizado, órgão de execução no combate à criminalidade organizada do Ministério Público. Com base nessa investigação criminal, o referido membro do parquet ofereceu denúncia criminal, que foi recebida pelo juízo. No decorrer da instrução desse processo criminal, outro promotor de justiça designado opinou, nas alegações finais, pela absolvição do réu. 

Diante dessa situação hipotética, julgue o item a seguir.


A jurisprudência dos tribunais superiores não admite a ocorrência de opiniões colidentes manifestadas em momentos sucessivos de membros do Ministério Público por ofensa ao postulado do promotor natural.

Alternativas
Comentários
  • Gab. E

    O que é colidente: Capaz de colidir; colisivo. Que se opõe ou vai de encontro.

    O STF já teve de enfrentar situação em que após a interposição de recurso em sentido estrito, determinado procurador de justiça emitiu parecer pela impronúncia. Contudo, na sessão de julgamento, outro procurador de justiça se manifestou pelo desprovimento do recurso e confirmação da sentença de pronúncia. Nesse caso, o STF admitiu a ocorrência de opiniões colidentes em momentos sucessivos por membros do Ministério Público oficiantes. Entendeu ser possível a divergência opinativa porquanto tais pronunciamentos se legitimam em face da autonomia intelectual que qualifica a atuação do membro do Ministério Público. Tal situação, segundo a Corte, não ofende ao postulado do promotor natural.

    STF, HC n. 102.147.

  • Errado com base no Princípio da Independência Funcional: Trata-se da autonomia de convicção do membro do MP, decorrente da ausência de subordinação hierárquica na instituição, enquanto no exercício das atribuições constitucionais. Por isso se diz que os membros do MP, em suas atribuições funcionais, só devem satisfação à CF, à lei e a sua consciência.

  • Não existe independência funcional na atividade-meio.

    Interessantíssimo sobre o MP: independência funcional é do membro e autonomia funcional é da instituição.

    Abraços

  • Fonte:

    No HC n. 102.147-AgR54, embora sem fazer expressa menção ao princípio da independência funcional, a 2ª Turma considerou que a ocorrência de opiniões colidentes manifestadas, em momentos sucessivos, por Procuradores de Justiça oficiantes no mesmo procedimento jurídico, não ofende o postulado do Promotor Natural, em face da autonomia intelectual que qualifica a atuação do Ministério Público. Tratava-se de processo criminal, em que o Procurador de Justiça que elaborou o parecer recursal opinou pela impronúncia do réu, enquanto que o Procurador, que atuou na sessão de julgamento do recurso em sentido estrito perante a Primeira Câmara do Tribunal de Justiça de Goiás, distribuiu memoriais e manifestou pela confirmação da sentença de pronúncia. No corpo do acórdão, o Min. Celso de Mello asseverou que a garantia da independência funcional, viabilizada, entre outras, pela prerrogativa de inamovibilidade, reveste-se de caráter tutelar. É de ordem institucional (CF, art. 127, § 1º) e, nesse plano, acentua a posição autônoma do Ministério Público em face dos Poderes da República, com os quais não mantém vínculo de qualquer subordinação hierárquico-administrativa

  • A questão está errada.

    Na realidade, a independência funcional dos membos do Parquet corrobora com a possibilidade de que se tenha opiniões colidentes em um mesmo processo sem que isso fira o princípio do Promotor Natural tampouco os princípios da unidade, indivisibilidade ou da independência funcional dos agentes.

  • Comigo já aconteceu isso. Fui acusado em operação da promotoria e outro promotor pediu minha absolvição
  • CESPE/JUSTIFICATIVA - ERRADO. O STF já teve de enfrentar situação em que após a interposição de recurso em sentido estrito, determinado procurador de justiça emitiu parecer pela impronúncia. Contudo, na sessão de julgamento, outro procurador de justiça se manifestou pelo desprovimento do recurso e confirmação da sentença de pronúncia. Nesse caso, o STF admitiu a ocorrência de opiniões colidentes em momentos sucessivos por membros do Ministério Público oficiantes. Entendeu ser possível a divergência opinativa porquanto tais pronunciamentos se legitimam em face da autonomia intelectual que qualifica a atuação do membro do Ministério Público. Tal situação, segundo a Corte, não ofende ao postulado do promotor natural.

    Conf. STF, HC n. 102.147, DJE 3.2.2011; AG. REG. NO HABEAS CORPUS, Julgamento: 01/03/2011, Segunda Turma; HC 92885/CE, Relator(a): Min. CÁRMEN LÚCIA, Julgamento: 29/04/2008, Primeira Turma, DJe-PUBLIC 20-06- 2008; HC 140780/DF, rel. Min. Marco Aurélio, julgamento por unanimidade em 30.10.2018. (HC-140780), Primeira Turma, Publicação DJE 28/02/2019 – Ata n.o 20/2019. DJE n.o 41, divulgado em 27/02/2019. No mesmo sentido o STJ (Sexta Turma, Habeas Corpus no 132.544/PR, publ. 4/6/2012) entendeu que a “ocorrência de opiniões colidentes — manifestadas em momentos distintos por promotores de Justiça que atuam na área penal e após a realização de diligências — não traduz ofensa ao princípio do promotor natural.”

  • diferentemente, ocorre quando o promotor é designado pelo PGJ (art. 28, CPP). Neste caso, deverá ingressar com a ação penal, não havendo que se falar em independencia funcional, mas em atuação delegada (longa manus) do proprio PGJ.

  • STF: “(...) PROMOTOR NATURAL – POSTULADO QUE SE REVELA IMANENTE AO SISTEMA CONSTITUCIONAL BRASILEIRO – A DUPLA VOCAÇÃO DESSE PRINCÍPIO: ASSEGURAR AO MEMBRO DO MINISTÉRIO PÚBLICO O EXERCÍCIO PLENO E INDEPENDENTE DE SEU OFÍCIO E PROTEGER O RÉU CONTRA O ACUSADOR DE EXCEÇÃO (RTJ 150/123-124) – OCORRÊNCIA DE OPINIÕES COLIDENTES MANIFESTADAS, EM MOMENTOS SUCESSIVOS, POR PROCURADORES DE JUSTIÇA OFICIANTES NO MESMO PROCEDIMENTO RECURSALPOSSIBILIDADE JURÍDICA DESSA DIVERGÊNCIA OPINATIVAPRONUNCIAMENTOS QUE SE LEGITIMAM EM FACE DA AUTONOMIA INTELECTUAL QUE QUALIFICA A ATUAÇÃO DO MEMBRO DO MINISTÉRIO PÚBLICOSITUAÇÃO QUE NÃO TRADUZ OFENSA AO POSTULADO DO PROMOTOR NATURAL – SIGNIFICADO DOS PRINCÍPIOS CONSTITUCIONAIS DA UNIDADE E DA INDIVISIBILIDADE DO MINISTÉRIO PÚBLICO – RECURSO DE AGRAVO IMPROVIDO” (STF: AG.REG. NO HABEAS CORPUS 102.147 GOIÁS, Rel. Min. Celso de Mello, 01/03/2011, Segunda Turma).

  • Eu não sabia o entendimento do STF mas acertei por conhecer os princípios institucionais do Ministério Público.

    Pensem bem, o promotor que inicia o processo pode ser substituído tranquilamente por outro em outra fase do processo e isso não gera nulidade nem acarreta prejuízo algum. Tanto que, o Promotor inicial pode entender que o réu é culpado e o segundo promotor pode entender que o réu não é culpado.

  • GABARITO ERRADO

    Constituição Federal, Art. 127. O Ministério Público é instituição permanente, essencial à função jurisdicional do Estado, incumbindo-lhe a defesa da ordem jurídica, do regime democrático e dos interesses sociais e individuais indisponíveis.

    § 1º - São princípios institucionais do Ministério Público a unidade, a indivisibilidade e a independência funcional.

    Dito isso, haja vista a existência do princípio da independência funcional, os promotores e os procuradores de justiça, serão independentes em suas manifestações, não havendo obrigação nenhuma de seguir o pensamento do membro anterior.

  • Constituição Federal, Art. 127. O Ministério Público é instituição permanente, essencial à função jurisdicional do Estado, incumbindo-lhe a defesa da ordem jurídica, do regime democrático e dos interesses sociais e individuais indisponíveis.

    § 1º - São princípios institucionais do Ministério Público a unidade, a indivisibilidade e a independência funcional.

    Em decorrência do principio da INDEPENDENCIA FUNCIONAL, não está um promotor vinculado a opinião/ requerimento de outro se este não for também seu entendimento, com exceção de quando o Promotor é designado pelo Procurador Geral de Justiça (art 28 CPP). Neste caso, deverá ingressar com a ação penal, não havendo que se falar em independencia funcional, mas em atuação delegada (longa manus) do proprio PGJ.

  • Constituição Federal, Art. 127. O Ministério Público é instituição permanente, essencial à função jurisdicional do Estado, incumbindo-lhe a defesa da ordem jurídica, do regime democrático e dos interesses sociais e individuais indisponíveis.

    § 1º - São princípios institucionais do Ministério Público a unidade, a indivisibilidade e a independência funcional.

  • CESPE/JUSTIFICATIVA - ERRADO. O STF já teve de enfrentar situação em que após a interposição de recurso em sentido estrito, determinado procurador de justiça emitiu parecer pela impronúncia. Contudo, na sessão de julgamento, outro procurador de justiça se manifestou pelo desprovimento do recurso e confirmação da sentença de pronúncia. Nesse caso, o STF admitiu a ocorrência de opiniões colidentes em momentos sucessivos por membros do Ministério Público oficiantes. Entendeu ser possível a divergência opinativa porquanto tais pronunciamentos se legitimam em face da autonomia intelectual que qualifica a atuação do membro do Ministério Público. Tal situação, segundo a Corte, não ofende ao postulado do promotor natural.

    Conf. STF, HC n. 102.147, DJE 3.2.2011; AG. REG. NO HABEAS CORPUS, Julgamento: 01/03/2011, Segunda Turma; HC 92885/CE, Relator(a): Min. CÁRMEN LÚCIA, Julgamento: 29/04/2008, Primeira Turma, DJe-PUBLIC 20-06- 2008; HC 140780/DF, rel. Min. Marco Aurélio, julgamento por unanimidade em 30.10.2018. (HC-140780), Primeira Turma, Publicação DJE 28/02/2019 – Ata n.o 20/2019. DJE n.o 41, divulgado em 27/02/2019. No mesmo sentido o STJ (Sexta Turma, Habeas Corpus no 132.544/PR, publ. 4/6/2012) entendeu que a “ocorrência de opiniões colidentes — manifestadas em momentos distintos por promotores de Justiça que atuam na área penal e após a realização de diligências — não traduz ofensa ao princípio do promotor natural.”

  • JUSTIFICATIVA - ERRADO. O STF já teve de enfrentar situação em que após a interposição de recurso em sentido estrito, determinado procurador de justiça emitiu parecer pela impronúncia. Contudo, na sessão de julgamento, outro procurador de justiça se manifestou pelo desprovimento do recurso e confirmação da sentença de pronúncia. Nesse caso, o STF admitiu a ocorrência de opiniões colidentes em momentos sucessivos por membros do Ministério Público oficiantes. Entendeu ser possível a divergência opinativa porquanto tais pronunciamentos se legitimam em face da autonomia intelectual que qualifica a atuação do membro do Ministério Público. Tal situação, segundo a Corte, não ofende ao postulado do promotor natural. Conf. STF, HC n. 102.147, DJE 3.2.2011; AG. REG. NO HABEAS CORPUS, Julgamento: 01/03/2011, Segunda Turma; HC 92885/CE, Relator(a): Min. CÁRMEN LÚCIA, Julgamento: 29/04/2008, Primeira Turma, DJe-PUBLIC 20-06- 2008; HC 140780/DF, rel. Min. Marco Aurélio, julgamento por unanimidade em 30.10.2018. (HC-140780), Primeira Turma, Publicação DJE 28/02/2019 – Ata n.º 20/2019. DJE n.º 41, divulgado em 27/02/2019.

    No mesmo sentido o STJ (Sexta Turma, Habeas Corpus nº 132.544/PR, publ. 4/6/2012) entendeu que a “ocorrência de opiniões colidentes — manifestadas em momentos distintos por promotores de Justiça que atuam na área penal e após a realização de diligências — não traduz ofensa ao princípio do promotor natural.”

  • podera sim haver opinioes diferentes dos membros do MP no caso,por serem independentes em suas manifestações,isso se chama autonomia..

  • alem da independência funcional, tem a autonomia como a questão menciona.

  • Analisando as resposta do caros colegas ouso descordar, pois tal ato do referido promotor no caso em questão de deu em virtude do princípio da UNIDADE que afirma que os representantes do MP podem se substituir nos atos processuais.

    Já de acordo com o Princípio da independência Funcional permite aos membros do MP uma atuação consoante a sua convicção, sem substituição a outros representantes da lei.

    fonte... Código de processo Penal . Nestor Távora e Fábio Roque.

  • Gab. ERRADO.

    Princípio da INDEPÊNDENCIA FUNCIONAL.

  • COLIDENTES: Que se opõe a ou que contradiz ou contraria algo.

    FONTE: "colidentes", in Dicionário Priberam da Língua Portuguesa [em linha], 2008-2020,  [consultado em 23-05-2020].

  • ERRADO

    Texto copiado do site do CNMP (Conselho Nacional do Ministério Público)

    "Cada procurador, no exercício de suas funções, tem inteira autonomia. Não fica sujeito a ordens de quem quer que seja, nem a superiores hierárquicos. Se vários membros do MPF atuam em um mesmo processo, cada um pode emitir sua convicção pessoal acerca do caso; não estão obrigados a adotar o mesmo entendimento do colega. Em decorrência desse princípio, a hierarquia no MPF é considerada com relação a atos administrativos e de gestão. Ex.: somente o procurador-geral da República pode designar procuradores para atuarem numa força-tarefa. Após a designação, no entanto, o procurador-geral não tem nenhum poder de dizer quais medidas o procurador deve adotar em seu trabalho."

  • Essa foi pra não zerar a prova....

  • Vão direto para Fernando Lino. Curto e objetivo, parabéns.
  • Errado viu, preza pelo princípio da independência funcional do MP.

    LoreDamasceno, seja forte e corajosa.

  • E

    INDEPENDÊNCIA FUNCIONAL

  • Errado. Esta situação ocorreu no caso da blogueira Mari Ferrer.

  • Se não aceitasse opiniões divergentes ai sim estaríamos diante de uma violação fundamentada no princípio da independência funcional.

  • Princípio da Independência Funcional.

  • "órgão de execução no combate à criminalidade organizada do Ministério Público"

    Investigando uma ORCRIM no MP?

    Cadê as vírgulas?

  • CRUZEEEES.

    nem entendi a pergunta....

    hahahah

    sigo lutando.

  • Primeiramente, o princípio da Identidade física do juiz não se aplica ao MP.

  • do site do CNMP: "Cada procurador, no exercício de suas funções, tem inteira autonomia. Não fica sujeito a ordens de quem quer que seja, nem a superiores hierárquicos. Se vários membros do MPF atuam em um mesmo processo, cada um pode emitir sua convicção pessoal acerca do caso; não estão obrigados a adotar o mesmo entendimento do colega. Em decorrência desse princípio, a hierarquia no MPF é considerada com relação a atos administrativos e de gestão. Ex.: somente o procurador-geral da República pode designar procuradores para atuarem numa força-tarefa. Após a designação, no entanto, o procurador-geral não tem nenhum poder de dizer quais medidas o procurador deve adotar em seu trabalho."

  • Olá, colegas concurseiros!

    Passando pra deixar essa dica pra quem tá focado em concursos policiais.

    → Baixe os 390 mapas mentais para carreiras policiais.

    Link:

    https://abre.ai/d3vf

    → Estude 13 mapas mentais por dia.

    → Resolva 10 questões aqui no QC sobre o assunto de cada mapa mental.

    → Em 30 dias vc terá estudado os 390 mapas e resolvido quase 4000 questões.

    Fiz esse procedimento em 2021 e meu aproveitamento melhorou muito!

    P.s: gastei 192 horas pra concluir esse plano de estudo.

    Testem aí e me deem um feedback.

    FORÇA, GUERREIROS(AS)!!


ID
3146524
Banca
MPE-GO
Órgão
MPE-GO
Ano
2019
Provas
Disciplina
Direito Processual Penal
Assuntos

Sobre a notícia de fato criminal e a investigação criminal realizada diretamente pelo Ministério Público, assinale a alternativa correta:

Alternativas
Comentários
  • Se as diligências investigativas estão em andamento e ainda não documentadas, não precisa e nem pode o investigador fornecer as informações ao Advogado, sob pena de suprimir a eficácia da investigação

    Abraços

  • GABARITO: LETRA C

    LETRA A: ERRADA - De fato, no Julgamento do RE 593727/MG o Supremo reconheceu que o Ministério Público dispõe de atribuição para promover, por autoridade própria, e por prazo razoável, investigações de natureza penal, desde que respeitados os direitos e garantias que assistem a qualquer indiciado ou a qualquer pessoa sob investigação do Estado. Porém, o erro da questão está em afirmar que o poder investigatório do MP restringe-se aos delitos praticados por policiais ou aqueles que envolvam corrupção ou organização criminosa.

    LETRA B: ERRADA - Aplica-se aqui a Súmula vinculante 14, segundo a qual “É direito do defensor, no interesse do representado, ter acesso amplo aos elementos de prova que, documentados em procedimento investigatório realizado por órgão com competência de polícia judiciária, digam respeito ao exercício do direito de defesa”. Assim, havendo diligências sigilosas em andamento, não se deve dela cientificar o advogado, sob pena de se ver frustrada o sucesso de tal providência investigativa.

    LETRA C: CERTA - Nos termos da Resolução n. 07/2018 do Colégio de Procuradores de Justiça do MPGO, notícia de fato de natureza criminal é qualquer demanda extrajudicial contendo a narrativa de conduta configuradora de infração penal, ao menos em tese, submetida à apreciação dos membros do Ministério Público, nos limites de suas respectivas atribuições criminais (art. 2°). O Promotor poderá, dentre outras hipóteses, promover a ação penal cabível (art. 5°, inciso I), instaurar procedimento de investigação criminal (art. 5°, inciso II) ou mesmo, se for o caso, promover seu arquivamento, no âmbito do próprio órgão ministerial, mediante decisão fundamentada (art. 5°, inciso IV). Segundo o art. 7o, no caso de arquivamento, “o noticiante será cientificado da decisão, da qual caberá recurso administrativo que deverá ser interposto no prazo de 10 (dez) dias, já acompanhado das respectivas razões”.

    LETRA D: ERRADA - Consoante o art. 13 da Resolução 181/17 do CNMP, “O procedimento investigatório criminal deverá ser concluído no prazo de 90 (noventa) dias, permitidas, por igual período, prorrogações sucessivas, por decisão”. o art. 19 da mesma Resolução diz que, se o membro do Ministério Público responsável pelo procedimento investigatório criminal se convencer da inexistência de fundamento para a propositura de ação penal pública ou constatar o cumprimento do acordo de não-persecução, promoverá o arquivamento dos autos ou das peças de informação, fazendo-o fundamentadamente. Ocorre que a homologação judicial só será necessária para fins de arquivamento (art. 19, §1°), sendo dispensada, portanto, quando houver necessidade de prorrogação do prazo de duração do PIC.

  • Gabarito letra C

    Lembrando que, de acordo com a Resolução CNMP nº 181/2017, só haverá necessidade de homologação judicial nos casos de arquivamento do PIC e não no caso de prorrogação do prazo para a conclusão.

  • Complementando o comentário dos colegas a respeito da letra D.

    RESOLUÇÃO Nº 181 CNMP

    Art. 19. Se o membro do Ministério Público responsável pelo procedimento investigatório criminal se convencer da inexistência de fundamento para a propositura de ação penal pública, nos termos do art. 17, promoverá o arquivamento dos autos ou das peças de informação, fazendo-o fundamentadamente. (Redação dada pela Resolução n° 183, de 24 de janeiro de 2018)

    § 1º A promoção de arquivamento será apresentada ao juízo competente, nos moldes do art. 28 do Código de Processo Penal, ou ao órgão superior interno responsável por sua apreciação, nos termos da legislação vigente. (Anterior parágrafo único renumerado para § 1º pela Resolução n° 183, de 24 de janeiro de 2018)

    § 2º Na hipótese de arquivamento do procedimento investigatório criminal, ou do inquérito policial, quando amparado em acordo de não persecução penal, nos termos do artigo anterior, a promoção de arquivamento será necessariamente apresentada ao juízo competente, nos moldes do art. 28 do Código de Processo Penal. (Incluído pela Resolução n° 183, de 24 de janeiro de 2018)

    § 3º Na hipótese de arquivamento do procedimento investigatório criminal, ou do inquérito policial, o membro do Ministério Público deverá diligenciar para a comunicação da vítima a respeito do seu pronunciamento. (Incluído pela Resolução nº 201, de 4 de novembro de 2019)

    § 4º Na hipótese do parágrafo anterior, admite-se, por opção do ofendido, o uso de meio eletrônico para comunicação. (Incluído pela Resolução nº 201, de 4 de novembro de 2019)

    Art. 20. Se houver notícia da existência de novos elementos de informação, poderá o membro do Ministério Público requerer o desarquivamento dos autos, providenciando-se a comunicação a que se refere o art. 5º desta Resolução.

  • Promover é diferente de arquivar...

  • Por unanimidade, a Primeira Turma do Supremo Tribunal Federal (STF) anulou determinação do Conselho Nacional do Ministério Público de submeter ao Tribunal de Justiça do Maranhão decisão do procurador-geral de Justiça do Estado de arquivar os autos de um procedimento investigativo criminal (PIC).

    O ministro Luiz Fux, relator do Mandado de Segurança (MS) 34730, observou que "não há previsão legal para que a determinação do procurador-geral seja submetida ao controle do Judiciário". As informações estão no site do Supremo.

    "Se houver irresignação contra o arquivamento, a última palavra é do procurador-geral de Justiça" afirmou. Para o ministro, o arquivamento de PIC determinado pelo procurador-geral de Justiça não necessita de prévia submissão ao Judiciário, "pois pode ser revisto caso apareçam novos meios de prova, ou seja, não acarreta coisa julgada material".

    Fux anotou que, como o procurador é a autoridade própria para aferir a legitimidade do arquivamento desses procedimentos, "não há motivo para que sua decisão seja objeto de controle jurisdicional".

    FONTE: https://domtotal.com/noticia/1408780/2019/12/stf-nao-cabe-ao-judiciario-rever-decisao-de-arquivamento-de-procurador-geral/

  • marquei errado o item B pensando na SV 14, mas quem leu a Res.181/CNMP poderia se confundir:

    Art. 9º O autor do fato investigado poderá apresentar, querendo, as informações que considerar adequadas, facultado o acompanhamento por defensor. (Redação dada pela Resolução n° 183, de 24 de janeiro de 2018)

    § 1º O defensor poderá examinar, mesmo sem procuração, autos de procedimento de investigação criminal, findos ou em andamento, ainda que conclusos ao presidente, podendo copiar peças e tomar apontamentos, em meio físico ou digital. (Incluído pela Resolução n° 183, de 24 de janeiro de 2018) §

    2º Para os fins do parágrafo anterior, o defensor deverá apresentar procuração, quando decretado o sigilo das investigações, no todo ou em parte. (Incluído pela Resolução n° 183, de 24 de janeiro de 2018)

    (...)

    § 4º O presidente do procedimento investigatório criminal poderá delimitar o acesso do defensor aos elementos de prova relacionados a diligências em andamento e ainda não documentados nos autos, quando houver risco de comprometimento da eficiência, da eficácia ou da finalidade das diligências. (Incluído pela Resolução n° 183, de 24 de janeiro de 2018)

  • Não entendi essa D.

  • A solução da questão exige o conhecimento acerca das resoluções do Conselho Nacional do Ministério Público, do entendimento do Supremo Tribunal Federal, bem como da resolução do Colégio de Procuradores de Justiça do Ministério Público de Goiás. Analisemos cada uma das alternativas:
    a) ERRADA. No recurso extraordinário 593727/MG, o Supremo Tribunal Federal entendeu o seguinte: “Os artigos 5º, incisos LIV e LV, 129, incisos III e VIII, e144, inciso IV, § 4º, da Constituição Federal, não tornam a investigação criminal exclusividade da polícia, nem afastam os poderes de investigação do Ministério Público. Fixada, em repercussão geral, tese assim sumulada: “O Ministério Público dispõe de competência para promover, por autoridade própria, e por prazo razoável, investigações de natureza penal, desde que respeitados os direitos e garantias que assistem a qualquer indiciado ou a qualquer pessoa sob investigação do Estado, observadas, sempre, por seus agentes, as hipóteses de reserva constitucional de jurisdição e, também, as prerrogativas profissionais de que se acham investidos, em nosso País, os Advogados (Lei 8.906/94, artigo 7º, notadamente os incisos I, II, III, XI, XIII,XIV e XIX), sem prejuízo da possibilidade – sempre presente no Estado democrático de Direito – do permanente controle jurisdicional dos atos, necessariamente documentados (Súmula Vinculante 14), praticados pelos membros dessa instituição". Entretanto, não há que se falar que o Poder do Ministério Público de investigar se restringe aqueles crimes ditos na alternativa, não há tal entendimento, motivo pelo qual torna-se a assertiva incorreta.
    b) ERRADA. O defensor não terá acesso apenas aos elementos de prova já documentados, como também os que estão em andamento, podendo inclusive copiar peças e tomar apontamentos. Há que se falar mesmo assim que o Presidente da investigação poderá delimitar o acesso do defensor aos elementos de prova relacionados a diligências. Tal entendimento tem embasamento na resolução 101/2018 do Ministério Público, no seu art. 9º, in verbis:

    “Art. 9º O autor do fato investigado poderá apresentar, querendo, as informações que considerar adequadas, facultado o acompanhamento por defensor.

     § 1º O defensor poderá examinar, mesmo sem procuração, autos de procedimento de investigação criminal, findos ou em andamento, ainda que conclusos ao presidente, podendo copiar peças e tomar apontamentos, em meio físico ou digital. (Incluído pela Resolução n° 183, de 24 de janeiro de 2018).

    2º Para os fins do parágrafo anterior, o defensor deverá apresentar procuração, quando decretado o sigilo das investigações, no todo ou em parte. (Incluído pela Resolução n° 183, de 24 de janeiro de 2018)

    § 4º O presidente do procedimento investigatório criminal poderá delimitar o acesso do defensor aos elementos de prova relacionados a diligências em andamento e ainda não documentados nos autos,

    quando houver risco de comprometimento da eficiência, da eficácia ou da finalidade das diligências."


    c) CORRETA. Notícia de fato de natureza criminal é qualquer demanda extrajudicial contendo a narrativa de conduta configuradora de infração penal, ao menos em tese, submetida à apreciação dos membros do Ministério Público, nos limites de suas respectivas atribuições criminais, de acordo com o art. 2º da resolução 07/2018 do colégio de Procuradores de Justiça do MP de Goiás. Veja que em poder de qualquer notícia de fato de natureza criminal, o membro do Ministério Público poderá, entre outras atribuições: promover a ação penal cabível; instaurar procedimento investigatório criminal, promover o seu arquivamento, mediante decisão fundamentada; de acordo com o art. 5º, I, II e IV da resolução 07/2018 do colégio de Procuradores de Justiça do MP de Goiás. Além disso, no caso de arquivamento realizado, o noticiante será cientificado da decisão, da qual caberá recurso administrativo que deverá ser interposto no prazo de dez dias, já acompanhado das respectivas razões, de acordo com o art. 7º da resolução 07/2018 do colégio de Procuradores de Justiça do MP de Goiás.


    d)  ERRADA. Realmente o procedimento deverá ser concluído no prazo de 90 dias, de acordo com o art. 13 da resolução 181 do Conselho Nacional do Ministério Público, in verbis: “o procedimento investigatório criminal deverá ser concluído no prazo de 90 (noventa) dias, permitidas, por igual período, prorrogações sucessivas, por decisão fundamentada do membro do Ministério Público responsável pela sua condução."

    Porém, não há que se falar em controle judicial do arquivamento, pois a primeira turma do STF decidiu que não cabe ao Judiciário rever decisão de arquivamento do procurador-geral:

    “Por unanimidade, a Primeira Turma do Supremo Tribunal Federal (STF) anulou, nesta terça-feira (10), determinação do Conselho Nacional do Ministério Público (CNMP) de submeter ao Tribunal de Justiça do Maranhão (TJ-MA) decisão do procurador-geral de Justiça do estado de arquivar os autos de um procedimento investigativo criminal (PIC). O ministro Luiz Fux, relator do Mandado de Segurança (MS) 34730, observou que não há previsão legal para que a determinação do procurador-geral seja submetida ao controle do Judiciário. Se houver irresignação contra o arquivamento, a última palavra é do procurador-geral de Justiça" afirmou. Para o ministro, o arquivamento de PIC determinado pelo procurador-geral de Justiça não necessita de prévia submissão ao Judiciário."
    O que acontece é que se o membro do Ministério Público responsável pelo procedimento investigatório criminal se convencer da inexistência de fundamento para a propositura de ação penal pública, promoverá o arquivamento dos autos ou das peças de informação, fazendo-o fundamentadamente e promoção de arquivamento será apresentada ao juízo competente para que ele analise e arquive propriamente e será aplicado o art. 28 do CPP, com a redação antiga, pois mesmo com o pacote anticrime, continuam suspensas as alterações, desse modo, é vigente a seguinte redação: “Se o órgão do Ministério Público, ao invés de apresentar a denúncia, requerer o arquivamento do inquérito policial ou de quaisquer peças de informação, o juiz, no caso de considerar improcedentes as razões invocadas, fará remessa do inquérito ou peças de informação ao procurador-geral, e este oferecerá a denúncia, designará outro órgão do Ministério Público para oferecê-la, ou insistirá no pedido de arquivamento, ao qual só então estará o juiz obrigado a atender."
    GABARITO DA PROFESSORA: LETRA C

    Referências Bibliográficas:

    1ª Turma decide que não cabe ao Judiciário rever decisão de arquivamento do procurador-geral. Site do Supremo Tribunal Federal
  • C EREI

  • a) O Plenário do Supremo Tribunal Federal fixou, em sede de repercussão geral, a tese de que o Ministério Público dispõe de atribuição para promover, por autoridade própria, e por prazo razoável, investigações de natureza penal, desde que respeitados os direitos e garantias que assistem a qualquer indiciado ou a qualquer pessoa sob investigação do Estado. Na mesma ocasião, o STF, a fim de racionalizar a atuação do Ministério Público, firmou entendimento de que a investigação direta por parte do Parquet deve ocorrer apenas nos crimes praticados por policiais, nos crimes de corrupção e nos que envolvam organização criminosa, podendo, nesta última hipótese, haver o auxílio de grupos especiais de atuação (p. ex., GAECO). - ERRADO

     b) É direito do defensor, no interesse do investigado, ter amplo acesso aos elementos de prova já documentos no procedimento de investigação criminal (PIC). Ademais, a fim de que seja garantida a ampla defesa do investigado, o Promotor de Justiça que presidir o PIC deve, também, facultar ao defensor o acesso aos elementos de prova relacionados a diligências em andamento e ainda não documentados nos autos, mesmo que sigilosos, mas neste caso o defensor deverá apresentar procuração. - - ERRADO

     c) Nos termos da Resolução n. 07/2018 do Colégio de Procuradores de Justiça do MPGO, a notícia de fato criminal é qualquer demanda extrajudicial contendo a narrativa de conduta configuradora de infração penal, ao menos em tese, submetida à apreciação do Promotor de Justiça com atribuição criminal, o qual poderá, dentre outras hipóteses, promover a ação penal cabível, instaurar procedimento de investigação criminal ou mesmo, se for o caso, promover seu arquivamento, no âmbito do próprio órgão ministerial, mediante decisão fundamentada. Neste caso, deve o noticiante (autor da notícia de fato criminal) ser cientificado da decisão de arquivamento, podendo, caso queira, interpor recurso administrativo no prazo de dez dias.

     d) O procedimento de investigação criminal (PIC) deverá ser concluído no prazo de noventa dias, permitidas, por igual período, prorrogações sucessivas, por decisão fundamentada do membro do Ministério Público responsável pela sua condução. Se ao final da investigação o órgão ministerial se convencer da inexistência de justa causa para a propositura de uma ação penal pública, promoverá o arquivamento dos autos. Em ambas as hipóteses - prorrogação do prazo e arquivamento - deverão os autos do PIC ser remetidos ao Juízo competente para fins de controle judicial. - ERRADO

  • prova com textos enormes para pegar o candidato no cansaço

  • Galera, há oito semanas, comecei utilizar os MAPAS MENTAIS PARA CARREIRAS POLICIAIS, e o resultado está sendo imediato, pois nosso cérebro tem mais facilidade em associar padrões, figuras e cores. Estou mais organizado e compreendendo grandes quantidades de informações; Retendo pelo menos 85% de tudo que estudo; E realmente aumentou minha capacidade de memorização e concentração; Obs.: Alguns mapas mentais estão gratuitos o que já permite entender essa metodologia. Super método de aprovação para carreiras policiais, instagram: @veia.policial “FAÇA DIFERENTE” SEREMOS APROVADOS EM 2021!
  • Tem Estados em que a NF Criminal tbm precisa ser arquivada pela via judicial.

  • o pacote anticrime alterou a alternativa C. vejam art. 28 $2o prazo 30 dias.

ID
3146527
Banca
MPE-GO
Órgão
MPE-GO
Ano
2019
Provas
Disciplina
Direito Processual Penal
Assuntos

Consoante magistério doutrinário do Professor Catedrático português Jorge de Figueiredo Dias, “o modelo de um processo penal basicamente acusatório integrado por um princípio subsidiário e supletivo de investigação oficial deve pois permanecer intocado. O que sucede; em meu parecer, é que este modelo tem agora, se quiser adequar-se à transformação ideológica, cultural e social dos tempos ditos pós-modernos e às exigências acrescidas de eficácia processual, de ser integrado num paradigma assaz diferente do que até há pouco presidiu a toda concepção europeia continental Num paradigma que, não deixando de assinalar ao processo penal uma característica adversarial, deve dar passos decisivos na incrementação, em toda a medida possível, de estruturas de consenso em detrimento de estruturas de conflito entre os sujeitos processuais; como form a de oferecer futuro a um processo penal dotado de “eficiência funcionalmente orientada” indispensável à ultrapassagem da actual sobrecarga da justiça penal, sem menoscabo dos princípios constitucionais adequados ao Estado de Direito” (“Acordos sobre a sentença em processo penal”, Porto: Conselho Distrital do Porto, 2011, p. 16).


A respeito do acordo de não persecução penal, assinale a alternativa correta:

Alternativas
Comentários
  • Se realizou acordo, não cabe ação penal privada subsidiária da pública

    Abraços

  • a) Considerando que o acordo de não persecução deve ser firmado no âmbito de um procedimento de investigação criminal (PIC), não é possível a sua realização em relação aos crimes apurados em inquéritos policiais.

    Incorreto.

    Não há essa restrição na Resolução CNMP nº 181/2017, sendo possível, pois, a celebração do acordo de não persecução penal em relação aos crimes apurados em inquéritos policiais e que não foram objeto de procedimento de investigação criminal (PIC).

    A corroborar o exposto: art. 19, § 2º: "Na hipótese de arquivamento do procedimento investigatório criminal, ou do inquérito policial, quando amparado em acordo de não persecução penal, nos termos do artigo anterior, a promoção de arquivamento será necessariamente apresentada ao juízo competente, nos moldes do art. 28 do Código de Processo Penal".

    b) Em caso de concurso de agentes, se somente algum ou alguns dos investigados preencherem os requisitos para firmar o acordo de não persecução, ou quiserem fazê-lo, não será possível a realização do acordo por força do princípio da indivisibilidade que, conforme jurisprudência dominante do STF e STJ, aplica-se às ações penais públicas.

    Gabarito oficial: incorreto.

    Consoante escólio de Renato Brasileiro:

    “De acordo com o princípio da indivisibilidade, o processo criminal de um obriga ao processo de todos.

    Há intensa discussão quanto a sua incidência na ação penal pública. Parte da doutrina entende que, à ação penal pública, aplica-se o princípio da indivisibilidade, no sentido de que, havendo elementos probatórios quanto a coautores e partícipes, o Ministério Público está obrigado a oferecer denúncia em relação a todos. É essa a nossa posição. Afinal, se vigora, quanto à ação penal pública, o princípio da obrigatoriedade, não se pode admitir que o Parquet tenha qualquer margem de discricionariedade quanto aos acusados que figurarão no polo passivo da demanda. Se há elementos de informação em face de duas ou mais pessoas, o Ministério Público se vê obrigado a oferecer denúncia contra todos eles.

    Há, contudo, posição em sentido contrário. Parte da doutrina entende que o Ministério Público pode oferecer denúncia contra apenas parte dos coautores e participes, sem prejuízo do prosseguimento das investigações quanto aos demais envolvidos.

    Nos Tribunais Superiores, tem prevalecido o entendimento de que, na ação penal pública, vigora o princípio da divisibilidade” (LIMA, Renato Brasileiro de. Manual de processo penal: volume único. 5. ed. Salvador: Ed. JusPodivm, 2017. p. 241/242).

    No caso do acordo de não persecução penal, pode-se admitir a mitigação do princípio da indivisibilidade (para a corrente que entende ser aplicável na ação penal pública) à semelhança do que ocorre na transação penal e da suspensão condicional do processo pela Lei n° 9.099/95.

  • c) É cabível a ação penal privada subsidiária da pública nos casos em que o Ministério Público deixa de oferecer denúncia em razão da realização do acordo de não persecução penal.

    Gabarito oficial: incorreto.

    A Resolução CNMP nº 181/2017, que trata do acordo de não persecução penal, nada dispõe acerca do tema.

    No entanto, no próprio site do Conamp há a análise da Resolução CNMP nº 181/2017, em que se afirma o seguinte: “ Também é plenamente possível que a vítima, valendo-se do disposto no art. 5º, LIX, da Constituição da República, ajuíze a ação penal privada subsidiária da pública, em razão do não oferecimento da denúncia, pelo Ministério Público, no prazo legal. Afinal, se há prova da materialidade e o investigado confessou a prática da infração penal, indicando outros elementos probatórios que corroborem sua narrativa, muito provavelmente as investigações serão concluídas” (https://www.conamp.org.br/pt/item/1772-o-acordo-de-nao-persecucao-penal-passivel-de-ser-celebrado-pelo-ministerio-publico-breves-reflexoes.html).

    Há opinião em sentido contrário, de que não seria cabível a ação penal privada subsidiária da pública: “vale lembrar que a celebração do acordo não autoriza o ajuizamento de ação penal subsidiária da pública, uma vez que “o pressuposto dessa ação penal é a inércia do MP” (STF - RE 274115) e o acordo constitui um claro impulso (ação) do Ministério Público e ele encontra-se previsto expressamente em resolução do CNMP que disciplina a atuação da Instituição. Assim, nesses casos, o requisito da omissão não está preenchido, para que se autorize a adoção dessa medida de exceção à titularidade da ação penal pública pelo Ministério Público, que é, inclusive, assegurada constitucionalmente” (https://www.conjur.com.br/2017-set-18/rodrigo-cabral-acordo-nao-persecucao-penal-criado-cnmp).

    d) Descumpridas quaisquer condições estipuladas no acordo de não persecução penal, o Promotor de Justiça deverá, ser for o caso, imediatamente oferecer denúncia. Além do mais, o membro do Ministério Público pode invocar o descumprimento do acordo como justificativa para eventual não oferecimento de suspensão condicional do processo.

    Correto.

    Resolução CNMP nº 181/2017, art. 18:

    § 9º Descumpridas quaisquer das condições estipuladas no acordo ou não observados os deveres do parágrafo anterior, no prazo e nas condições estabelecidas, o membro do Ministério Público deverá, se for o caso, imediatamente oferecer denúncia. (Incluído pela Resolução n° 183, de 24 de janeiro de 2018)

    § 10 O descumprimento do acordo de não persecução pelo investigado também poderá ser utilizado pelo membro do Ministério Público como justificativa para o eventual não oferecimento de suspensão condicional do processo. (Incluído pela Resolução n° 183, de 24 de janeiro de 2018)

  • Gabarito letra D

    Vale ler a Resolução CNMP nº 181/2017.

  • Abraço, Lúcio!

  • Letra A. Errada. O STF já se posicionou no sentido do cabimento de celebração de acordo de coloboração premiada perante a autoridade policial.

    Letra B. Errada. Não vigora o princípio da indivisibilidade para fins de celebração de acordo de colaboração e sim o da oportunidade.

    Letra. C. Errada. Só é cabível ação subsidiária da pública perante inércia do MP. Se o promotor de justiça entendeu por oferecer proposta de colaboração premiada para o reu, não houve inércia.

    Letra D. Correta.

  • § 1º O procedimento investigatório criminal não é condição de procedibilidade ou pressuposto processual para o ajuizamento de ação penal e não exclui a possibilidade de formalização de investigação por outros órgãos legitimados da Administração Pública. 

    GB D- RESOLUÇÃO 181 MP

    § 9º Descumpridas quaisquer das condições estipuladas no acordo ou não observados os deveres do parágrafo anterior, no prazo e nas condições estabelecidas, o membro do Ministério Público deverá, se for o caso, imediatamente oferecer denúncia

    § 10 O descumprimento do acordo de não persecução pelo investigado também poderá ser utilizado pelo membro do Ministério Público como justificativa para o eventual não oferecimento de suspensão condicional do processo

  • A) É cabível a ação penal privada subsidiária da pública nos casos em que o Ministério Público deixa de oferecer denúncia em razão da realização do acordo de não persecução penal.

    Gabarito oficial: incorreto.

    A Resolução CNMP nº 181/2017, que trata do acordo de não persecução penal, nada dispõe acerca do tema.

    No entanto, no próprio site do Conamp há a análise da Resolução CNMP nº 181/2017, em que se afirma o seguinte: “ Também é plenamente possível que a vítima, valendo-se do disposto no art. 5º, LIX, da Constituição da República, ajuíze a ação penal privada subsidiária da pública, em razão do não oferecimento da denúncia, pelo Ministério Público, no prazo legal. Afinal, se há prova da materialidade e o investigado confessou a prática da infração penal, indicando outros elementos probatórios que corroborem sua narrativa, muito provavelmente as investigações serão concluídas” (https://www.conamp.org.br/pt/item/1772-o-acordo-de-nao-persecucao-penal-passivel-de-ser-celebrado-pelo-ministerio-publico-breves-reflexoes.html).

    Há opinião em sentido contrário, de que não seria cabível a ação penal privada subsidiária da pública: “vale lembrar que a celebração do acordo não autoriza o ajuizamento de ação penal subsidiária da pública, uma vez que “o pressuposto dessa ação penal é a inércia do MP” (STF - RE 274115) e o acordo constitui um claro impulso (ação) do Ministério Público e ele encontra-se previsto expressamente em resolução do CNMP que disciplina a atuação da Instituição. Assim, nesses casos, o requisito da omissão não está preenchido, para que se autorize a adoção dessa medida de exceção à titularidade da ação penal pública pelo Ministério Público, que é, inclusive, assegurada constitucionalmente” (https://www.conjur.com.br/2017-set-18/rodrigo-cabral-acordo-nao-persecucao-penal-criado-cnmp)

    Vide dispotivivos da Resolução 181 do CNMP:

  • Observação a Constitucionalidade desse acordos de não-persecução penal está sob o crivo do STF por meio de Ação Direta ajuizada pela AMB e OAB pois fundam-se em disposições infralegais de índole notadamente processuais,usurpando a competência do poder legislativo e portanto ilegais.

  • atenção para as mudanças no acordo de não persecução penal promovidas pelo pacote anti crime que o incluiu no CPP, deixando de ser apenas tratado via Resolução que acabou modificando inclusive artigo em relação a esta questão, já que agora temos a participação do juiz.

    art. 28-A§ 7o O juiz poderá recusar homologação à proposta que não atender aos requisitos legais ou quando não for realizada a adequação a que se refere o § 5o deste artigo.

    § 8o Recusada a homologação, o juiz devolverá os autos ao Ministério Público para a análise da necessidade de complementação das investigações ou o oferecimento da denúncia.

    § 9o A vítima será intimada da homologação do acordo de não persecução penal e de seu descumprimento.

    § 10. Descumpridas quaisquer das condições estipuladas no acordo de não persecução penal, o Ministério Público deverá comunicar ao juízo, para fins de sua rescisão e posterior oferecimento de denúncia.

    § 11. O descumprimento do acordo de não persecução penal pelo investigado também poderá ser utilizado pelo Ministério Público como justificativa para o eventual não oferecimento de suspensão condicional do processo.

    Agora o juiz pode recusar a proposta se: § 5o Se o juiz considerar inadequadas, insuficientes ou abusivas as condições dispostas no acordo de não persecução penal, devolverá os autos ao Ministério Público para que seja reformulada a proposta de acordo, com concordância do investigado e seu defensor.

    * e em caso de descumprimento não é mais o MP que faz diretamente sua rescisão, deve haver a comunicação do juízo.

  • forrest gamp veja:

    em razão do não oferecimento da denúncia, pelo Ministério Público, NO PRAZO LEGAL.

    o que a resolução quer dizer é que será cabível a ação subsidiária se o MP perder o prazo, por qualquer motivo. Em contrapartida, se o MP não denuncia por ter proposto o acordo de não persecução, não há falar em possibilidade de ação subsidiária.

  • Lembrando que o Pacote Anticrime incluiu o acordo não persecução penal no artigo 28-A do CPP.

  • Atenção para as alterações impostas pelo pacote anticrime:

    Em caso de DESCUMPRIMENTO o MP deverá comunicar ao juízo, para fins de sua rescisão e POSTERIOR OFERECIMENTO DA DENÚNCIA, bem como PODERÁ ser usado para embasar eventual não oferecimento de proposta de supensão condicional do processo.

  • Gabarito: Letra D!!

    Por fim, vale lembrar que o caput do art. 18 da Resolução CNMP nº 181/2017 não deixa margem a dúvidas de que a celebração do acordo de não-persecução penal é uma faculdade do Ministério Público, não um direito subjetivo do réu... 

  • Com o advento do PACOTE ANTICRIME (LEI 13964/19), qual inseriu o acordo de não persecução penal no CPP, esta questão está desatualizada.

    Art. 28-A. Não sendo caso de arquivamento e tendo o investigado confessado formal e circunstancialmente a

    prática de infração penal sem violência ou grave ameaça e com pena mínima inferior a 4 anos, o Ministério

    Público poderá propor ACORDO DE NÃO PERSECUÇÃO PENAL, desde que necessário e suficiente para

    reprovação e prevenção do crime, mediante as seguintes condições ajustadas cumulativa e alternativamente:

    (...)

  • Questão desatualizada em virtude do advento da lei 13.964 (pacote anticrime).

  • Atenção a nova redação do acordo de NPP do CPP. Agora a indicação da instituição para prestação de serviços à comunidade ou para o pagamento da prestação pecuniária será apontado pelo juízo da execução e não mais pelo MP como ante previsto.

  • A alternativa D está errada conforme atualizações do CPP.

    Descumpridas quaisquer condições estipuladas no acordo de não persecução penal, o Promotor de Justiça deverá, ser for o caso, imediatamente oferecer denúncia.

    Art. 28-A CPP

    § 10. Descumpridas quaisquer das condições estipuladas no acordo de não persecução penal, o Ministério Público deverá comunicar ao juízo, para fins de sua rescisão e posterior oferecimento de denúncia.

  • Descumpridas condições → rescisão e oferecimento da denúncia (não faz coisa julgada material).

  • Com a inovação dada pelo Pacote Anticrime, que incluiu o art. 28-A no CPP (inovando o art. 18 da Resolução 181/17 CNMP), o §10º do art. 28-A tornou o item "D" errado. Senão vejamos:

    art. 28-A, § 10. Descumpridas quaisquer das condições estipuladas no acordo de não persecução penal, o Ministério Público deverá comunicar ao juízo, para fins de sua rescisão e posterior oferecimento de denúncia

    Portanto, está errado "ser for o caso, imediatamente oferecer denúncia.", pois primeiro deve-se COMUNICAR ao juízo do descumprimento, para DEPOIS oferecer à denúncia.

    Obs: A segunda parte do item ainda permanece correta, de acordo com o §11º do art. 28-A CPP:

    § 11. O descumprimento do acordo de não persecução penal pelo investigado também poderá ser utilizado pelo Ministério Público como justificativa para o eventual não oferecimento de suspensão condicional do processo.

  • Galera, há oito semanas, comecei utilizar os MAPAS MENTAIS PARA CARREIRAS POLICIAIS, e o resultado está sendo imediato, pois nosso cérebro tem mais facilidade em associar padrões, figuras e cores. Estou mais organizado e compreendendo grandes quantidades de informações; Retendo pelo menos 85% de tudo que estudo; E realmente aumentou minha capacidade de memorização e concentração; Obs.: Alguns mapas mentais estão gratuitos o que já permite entender essa metodologia. Super método de aprovação para carreiras policiais, instagram: @veia.policial “FAÇA DIFERENTE” SEREMOS APROVADOS EM 2021!

ID
3427723
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
MPE-CE
Ano
2020
Provas
Disciplina
Direito Processual Penal
Assuntos

Tales foi preso em flagrante em um parque de Fortaleza pela prática do crime de estupro, tendo sido reconhecido pela vítima, Marta, com a qual não possuía relação anterior. Há indícios de que Tales tenha praticado outros crimes sexuais, tendo sido também reconhecido por outras vítimas.

A partir dessa situação hipotética, julgue o item a seguir.


A investigação policial não pode ser instaurada de ofício pelo delegado, sendo necessário que Marta represente formalmente contra Tales.

Alternativas
Comentários
  • Deu ruim para você, Tales!

    LEI Nº 13.718, DE 24 DE SETEMBRO DE 2018.

    O PRESIDENTE DO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL, no exercício do cargo de PRESIDENTE DA REPÚBLICA Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

    Art. 1º Esta Lei tipifica os crimes de importunação sexual e de divulgação de cena de estupro, torna pública incondicionada a natureza da ação penal dos crimes contra a liberdade sexual e dos crimes sexuais contra vulnerável, estabelece causas de aumento de pena para esses crimes e define como causas de aumento de pena o estupro coletivo e o estupro corretivo.

    Súmula 608

    No crime de estupro, praticado mediante violência real, a ação penal é pública

    incondicionada.

  • Ótima mudança ocorrida recente. 2018.

        Ação penal

    Art. 225. Nos crimes definidos nos Capítulos I e II deste Título, procede-se mediante ação penal pública incondicionada.

    Ou seja, do art. 213 até art. 218-C, § 2º..

    Merreu cara.

    Gab . E

  • Gabarito Errado.

     

    Redação Original

     

    A investigação policial não pode ser instaurada de ofício pelo delegado, sendo necessário que Marta represente formalmente contra Tales. ERRADA

     

     

    ---------------------------------------------------------------------------------------------------------

    Redação Retificada.

     

    A investigação policial deve ser instaurada de ofício pelo delegado, NÃO sendo necessário que Marta represente formalmente contra Tales. CERTO

    ---------------------------------------------------------------------------------------------------------

    Art. 5o  Nos crimes de ação pública o inquérito policial será iniciado.

    I - de ofício

     

    Súmula 608 do STF -  No crime de estupro, praticado mediante violência real, a ação penal é pública incondicionada.

     

    ---------------------------------------------------------------------------------------------------------

    Como o crime de estupro é  Denunciado através de ação penal pública incondicionada, logo o IP Deverá ser instaurado de oficio.

  • Ação penal publica incondicionada pode o delegado de oficio iniciar a açao penal e lembre-se que o MP é o titular da ação.

  • Súmula 608

    No crime de estupro, praticado mediante violência real, a ação penal é pública incondicionada.

  • Gabarito: Errado

    Estupro é crime de ação penal pública incondicionada.

    Avante...

  • Gravem

    Se tem sexo a ação é Incondicionada

    erros me enviem direct

  • Súmula 608 do STF - No crime de ESTUPRO, praticado mediante violência real, a ação penal é pública incondicionada.

  • O estupro é de ação penal pública incondicionada, ou seja, o MP entra com a ação independentemente de quem quer que seja.

    Gabarito: E.

    PM AL 2020

  • Gabarito: Errado.

     

    Aplicação do art. 5º, I, CPP combinado com arts. 213, 225 CP e Súmula 608 do STF:

     

    Art. 5º. Nos crimes de ação pública o inquérito policial será iniciado: 

    I - de ofício;

     

    Título VI - Dos Crimes contra a Dignidade Sexual

    Capítulo I - DOS CRIMES CONTRA A LIBERDADE SEXUAL

    Art. 213. Constranger alguém, mediante violência ou grave ameaça, a ter conjugação carnal ou a praticar ou permitir que com ele se pratique outro ato libidinoso:

    Pena - reclusão, de 6 (seis( a 10 (dez) anos. 

     

    Capítulo IV - DISPOSIÇÕES GERAIS

    Ação Penal

    Art. 225. Nos crimes definidos nos Capítulos I e II deste Título, procede-se mediante ação penal pública incondicionada.

     

    Súmula 608, STF: No crime de estupro, praticado mediante violência real, a ação penal é pública inciondicionada. 

  • A investigação policial não pode ser instaurada de ofício pelo delegado, sendo necessário que Marta represente formalmente contra Tales. ERRADA

    Art. 225. Nos crimes definidos nos Capítulos I e II deste Título, procede-se mediante ação penal pública incondicionada.

  • A partir da lei 13.718/18, todos os crimes CONTRA A LIBERDADE SEXUAL e CONTRA VULNERÁVEL são de ação penal será pública incondicionada

  • essa foi para não tirar zero kkkkk !

  • Vale ressaltar que, não é em toda Ação Penal Pública que o inquerito policial pode ser iniciado de ofício ( como alguns colegas colocaram ).

     

    O IP não pode ser iniciado de ofício nas ações penais públicas que exigem REPRESENTAÇÃO.

     

    Crime de ação penal pública condicionada à representação do ofendido ou de seu representante legal ou representação do ministro da justiça: “O inquérito, nos crimes em que a ação pública depender de representação, não poderá sem ela ser iniciado” (art. 5º, § 4º, CPP). O Ministério Público e a autoridade judiciária somente poderão requisitar a instauração de inquérito se encaminhar a representação junto com o ofício requisitório.

  • Art. 5º Nos crimes de ação pública o inquérito policial será iniciado:

    I - de ofício;

    Súmula 608, STF: No crime de estupro, praticado mediante violência real, a ação penal é pública incondicionada.

    Mas o que isso quer dizer?

    Quer dizer que o Delegado, ao tomar conhecimento da prática de algum crime de ação penal pública incondicionada, deverá instaurar o inquérito, se este for o meio de investigação cabível. 

  • GABARITO ERRADO.

    Nos termos da redação do artigo 225 do Código Penal, a Ação Penal dos crimes de estupro é pública incondicionada; sendo assim, a investigação policial independe de manifestação vítima.

  • ação penal pública incondicionada.

    gab E

  • GABARITO ERRADO

    Trata-se de um crime de ação penal pública INCONDICIONADA. Nos crimes de ação penal pública incondicionada , a instauração do inquérito policial poderá ser feita "DE OFÍCIO" pela AUTORIDADE POLICIAL, conforme disposto no art. 5º, I do CPP.

    Art. 5 - Nos crimes de ação pública o inquérito policial será iniciado:

    I - de ofício;

  • ATENÇÃO

    Será necessário a representação do ofendido em crimes de Ação Condicionada a representação ou Ação Privada para:

    1- Para iniciar o inquérito policial;

    2- Para iniciar a ação penal e

    3- Para lavrar o auto de prisão em flagrante. (APF)

    CESPE-2018-EBSERH-Será incabível a prisão em flagrante do autor de crime processável mediante ação pública condicionada a representação, caso inexista autorização do ofendido ou de seu representante legal para a formalização do auto. V

    Q893204 -Será incabível a prisão em flagrante do autor de crime processável mediante ação pública condicionada a representação, caso inexista autorização do ofendido ou de seu representante legal para a formalização do auto. V

    Q39473-Em crime de ação penal pública condicionada à representação, o delegado de polícia não poderá prender o autor do crime em flagrante sem a referida representação. F

    Cadernos de Revisão (Em breve)

    Drive: @naamaconcurseira

    Face: https://www.facebook.com/Aprendendo-Direito-108313743161447/

  • BIZU

  • Pessoal, com edição da nova lei, a súmula em comento perdeu sua necessidade. Afinal, agora a ação é incondicionada nos crimes contra a liberdade sexual e contra vulnerável.

  • Os crimes contra liberdade sexual são todos de Ação Penal Publica Incondicionada.

  • Crime de ação penal pública incondicionada

  • ERRADA

    CAPÍTULO I

    DOS CRIMES CONTRA A LIBERDADE SEXUAL 

    Estupro 

    Art. 213. Constranger alguém, mediante violência ou grave ameaça, a ter conjunção carnal ou a praticar ou permitir que com ele se pratique outro ato libidinoso:         

    Pena - reclusão, de 6 (seis) a 10 (dez) anos.          

    (...)

    Art. 225. Nos crimes definidos nos Capítulos I e II deste Título, procede-se mediante ação penal pública incondicionada.  

  • Oficioso, não precisa ser provocado.

  • Gabarito: Errado

    Trata-se de crime de ação pública incondicionada, logo, não é necessária a representação da vítima.

    A parte final da questão também me parece equivocada, já que a representação não precisa ser formal, podendo ser exercida, “pessoalmente ou por procurador com poderes especiais, mediante declaração, escrita ou oral, feita ao juiz, ao órgão do Ministério Público, ou à autoridade policial”

  • Gabarito: E.

    Estupro é de ação penal pública incondicionada e , sendo assim, o delegado pode entrar de oficio.

    PMAL 2020

  • Lei 13.718/18

    Todos os crimes CONTRA A LIBERDADE SEXUAL e CONTRA VULNERÁVEL são de ação penal será pública incondicionada. logo delegado pode instaurar Ex Officio.

    Gabarito E

  • QUESTÃO - A investigação policial não pode ser instaurada de ofício pelo delegado, sendo necessário que Marta represente formalmente contra Tales.

    Estupro ~> Ação Penal Incondicionada ~> I.P pode ser instaurado de ofício pelo Delegado

  • Falou em crime contra dignidade sexual, é incondicionada a ação penal.

    (Fonte: minha rima mneumonica)

  • Errado.

    Ação pública incondicionada . Na verdade todo crime sexual a ação é pública incondicionada .

  • Art. 5° do CPP.  Nos crimes de ação pública o inquérito policial será iniciado:

    I - de ofício;

  • Ação pública incondicionada para todos os crimes que atentam contra a dignidade sexual

  • Errada.

    Súmula 608 do STF - No crime de estupro, praticado mediante violência real, a ação penal é pública incondicionada.

    Revisando: a referida ação penal é movida pelo Ministério Público e independe de manifestação da vítima ou qualquer outra condição.

    Além disso, vale ressaltar que, por meio de mudanças recentes, todas as ações de crimes dessa natureza são de ação publica incondicionada.

    Art. 225. Nos crimes definidos nos Capítulos I e II deste Título, procede-se mediante ação penal pública incondicionada.

  • Já está atualizado as aulas de direito processual penal?

  • O Inquérito Policial é iniciado de ofício nos crimes de ação penal pública ou mediante requisição do Ministério Público, do Juiz ou mesmo da vítima, não podendo ser iniciado sem a representação desta última nos crimes de ação penal pública condicionada a representação (exemplo do parágrafo único do artigo 147 do Código Penal - crime de ameaça).


    A questão acima se mostra incorreta, visto que a lei 13.718/2018 deu nova redação ao artigo 225 do Código Penal e revogou seu parágrafo único, passando os crimes contra a liberdade sexual e os crimes sexuais contra vulneráveis a serem de ação penal pública incondicionada, ou seja, não há a necessidade de representação (condição de procebilidade).        


    DICA: sempre faça a leitura dos artigos citados nos comentários das questões, seja do Código de Processo Penal, da Constituição Federal, etc..., mesmo que você tenha entendido a questão vá até o artigo citado e faça a leitura, visto que ajuda na memorização da matéria.



    Gabarito: ERRADO


  • Formas de instaurar O inquérito: De oficio (PELO DELEGADO), Pela Vítima ou Representante Legal, MP OU MJ (mediante requisição), Flagrante Delito e Denúncia Anônima (após apuração preliminar).

  • Art. 5 Nos crimes de ação pública o inquérito policial será iniciado:

    I - de ofício;

    II - mediante requisição da autoridade judiciária ou do Ministério Público, ou a requerimento do ofendido ou de quem tiver qualidade para representá-lo.

  • O Código Penal foi alterado em 2018, anteriormente era previsto no artigo 225 CP que os crimes sexuais eram condicionados a representação, no entanto, após a alteração de 2018, o artigo mencionado passou a prever que tais crimes são incondicionados a representação. Significa que não precisa de autorização da vítima, logo o Delegado de Polícia poderá iniciar o Inquérito Policial mediante ofício (portaria) para melhor averiguação dos fatos.

  • ERRADO

    Comentário: Conforme súmula vinculante nº 608/STF, o crime de estupro não depende de vítima ou representante legal para andamento do Inquérito Policial, tornando-se um crime que exige Ação Pública Incondicionada.

  • Atualmente os crimes contra a dignidade sexual são ação penal pública incondicionada.

  • Atualmente os crimes contra a dignidade sexual são ação penal pública incondicionada.

  • Atualmente os crimes contra a dignidade sexual são ação penal pública incondicionada.

  • Deve ser Instaurado de Oficio, pois é um crime de Ação Penal Publica Incondicionada.

  • Crime de estupro não depende de representação da vítima para ser instaurado, o crime e de Ação Publica incondicionada; devendo o delegado instaurar o crime de oficio

  • Outra coisa é que o APF, já inicia o IP.

  • Crime de ação penal pública incondicional.

    errado, não precisa da representação da vítima.

  • O crime de estupro é de AÇÃO PENAL PÚBLICA INCONDICIONADA. Logo, a autoridade policial pode instaurar o IP de ofício, sem necessidade de representação. A representação da vítima nesse caso não é condição de procedibilidade seria apenas a notícia do crime.

  • GABARITO : ERRADO

    Diante da dificuldade, substitua o não consigo pelo : Vou tentar outra vez ! 

    RUMO #PCPR

  • Gabarito errado

    Com a nova reforma de 2018 o crime de estupro passou a ser de ação pública incondicionada.

    Art. 213. Constranger alguém, mediante violência ou grave ameaça, a ter conjunção carnal ou a praticar ou permitir que com ele se pratique outro ato libidinoso: Pena - reclusão, de 6 (seis) a 10 (dez) anos.

    Além disso

  • O inquérito policial poderá ser de fato instaurado pelo o que presidi que é o delegado de polícia, sendo total objetivo de apurar a autoria, a materialidade e as circunstâncias da infração.

    Como trata-se de uma ação penal incondicionada, não será necessário a representação da Marta contra Tales.

    Gabarito: Errado.

  • Gabarito: E

    Súmula 608 - STF

    No crime de estupro, praticado mediante violência real, a ação penal é pública incondicionada.

  • ESTUPRO - AÇÃO PENAL PÚBLICA INCONDICIONADA

    Crimes de ação penal pública incondicionada:

    De ofício pela autoridade policial por meio de portaria;

    Requerimento de qualquer interessado, independentemente de vontade da vítima;

    Requisição do juiz ou do MP;

    Ato de prisão em flagrante.

  • Questão meio coringa, não deixa claro se foi estupro com violência ou grave ameaça
  • Galera: Acrescentando: Conceito de Violência Real:

    "Caracteriza-se a violência real não apenas nas situações em que se verificam lesões corporais, mas sempre que é empregada força física contra a vítima, cerceando-lhe a liberdade de agir, segundo a sua vontade. 2. Demonstrado o uso de força física para contrapor-se à resistência da vítima, resta evidenciado o emprego de violência real. Hipótese de ação pública incondicionada."

  • Errado.

    Formas de iniciar o Inquérito Policial em relação as ações penais:

    I. Crimes processados mediante ação penal pública incondicionada -> de ofício pela autoridade policial.

    II. Crimes processados mediante ação penal pública condicionada a requisição -> mediante requisição da autoridade judicial ou do ministério público.

    III. Crimes processados mediante ação penal pública condicionada a representação -> mediante requerimento do ofendido ou de quem tenha qualidade para representá-lo.

    IV. Crimes processados mediante ação penal privada -> mediante requerimento de quem tenha qualidade para intentá-la.

  • GABARITO ERRADO

    Súmula 608 - STF

    No crime de estupro, praticado mediante violência real, a ação penal é pública incondicionada.

    AÇÃO PENAL PÚBLICA INCONDICIONADA:

    -> De ofício; (AUTORIDADE POLICIAL)

    -> Requisição do juiz ou do MP;

    -> Requerimento da vítima ou de seu representante legal;

    -> Auto de prisão em flagrante.

    AÇÃO PENAL PÚBLICA CONDICIONADA À REPRESENTAÇÃO:

    -> Representação do ofendido ou de seu representante legal;

    -> Requisição do juiz ou do MP; (DEPENDE DE EXISTÊNCIA DE REPRESENTAÇÃO DA VÍTIMA)

    -> Auto de prisão em flagrante; (DEPENDE DE EXISTÊNCIA DE REPRESENTAÇÃO DA VÍTIMA)

    -> Requisição do Ministro da Justiça; ( Só lembrando: Esta requisição é dirigida ao membro do MP e NÃO está sujeita a prazo decadencial).

     

  • Fundamento:

    Art. 225 do CP. Nos crimes definidos nos Capítulos I e II – Dos crimes contra a liberdade sexual e Dos crimes sexuais contra vulnerável - deste Título, procede-se mediante ação penal pública INCONDICIONADA.

  • A questão mostra-se incorreta, visto que a lei 13.718/2018 deu nova redação ao artigo 225 do Código Penal e revogou seu parágrafo único, passando os crimes contra a liberdade sexual e os crimes sexuais contra vulneráveis a serem de ação penal pública incondicionada, ou seja, não há a necessidade de representação (condição de procebilidade).        

    GABARITO:ERRADO

  • Artigo 225 do CP==="Nos crimes definidos noca capítulos I e II deste título, procede-se mediante AÇÃO PENAL PÚBLICA INCONDICIONADA"

  • De acordo com a característica da oficiosidade do inquérito policial, os crimes de ação penal pública incondicionada são de ofício.

  • Alteração legislativa em 2018, Fundamento:

    Art. 225 do CP. Nos crimes definidos nos Capítulos I e II – Dos crimes contra a liberdade sexual e Dos crimes sexuais contra vulnerável - deste Título, procede-se mediante ação penal pública INCONDICIONADA.

  • SÚMULA 608 / STF

    No crime de estupro, praticado mediante violência real, a ação penal é pública INCONDICIONADA.

    Desnecessidade de lesões corporais para caracterização de violência real

    "2. A ação penal nos crimes contra a liberdade sexual praticados mediante violência real, antes ou depois do advento da , tem natureza pública incondicionada. O SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL, diante da constatação de que os delitos de estupro, em parcela significativa, são cometidos mediante violência, e procurando amparar, mais ainda, a honra das vítimas desses crimes, aderiu à posição de crime de ação pública incondicionada, que veio a ser cristalizada na Súmula 608, em pleno vigor. 3. Para fins de caracterização de violência real em crimes de estupro, é dispensável a ocorrência de lesões corporais".

  • NÃO É PRIVADA. É AÇÃO PÚBLICA INCONDICIONADA.

  • Errado.

    Agora estupro, sendo vunerável ou não é APP incondicionada

  • SÚMULA 608 / STF

    No crime de estupro, praticado mediante violência real, a ação penal é PÚBLICA INCONDICIONADA À REPRESENTAÇÃO.

  • Segundo o entendimento do STF SÚMULA 608. No crime de estupro, praticado mediante violência real, a ação penal é pública incondicionada.

     A ação penal nos crimes contra a liberdade sexual praticados mediante violência real, antes ou depois do advento da , tem natureza pública incondicionada. O SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL, diante da constatação de que os delitos de estupro, em parcela significativa, são cometidos mediante violência, e procurando amparar, mais ainda, a honra das vítimas desses crimes, aderiu à posição de crime de ação pública incondicionada, que veio a ser cristalizada na Súmula 608, em pleno vigor. 3. Para fins de caracterização de violência real em crimes de estupro, é dispensável a ocorrência de lesões corporais.Pormenorizada na sentença condenatória a caracterização da violência real – física e psicológica – a que foi submetida a vítima, é inviável, no instrumento processual eleito, alterar a conclusão firmada acerca dos fatos e provas. 4. Tem a jurisprudência admitido também a posição do mero concubino ou companheiro para tornar a ação pública incondicionada. 5. Havendo o vínculo de união estável entre o paciente e a mãe da vítima, aplica-se o inciso II do § 1º do art. 225 do   

  • Agora mudou BB...

    Gaba: Errado

    Estupro é crime de ação penal pública incondicionada.

  • Ação penal

    Art. 225. Nos crimes definidos nos Capítulos I e II deste Título, procede-se mediante ação penal pública incondicionada.  

  • GAB ERRADO

    Tá ceerto q é condição Incondicional, mas NÃO DEIXE passar despercebido aí, prisão em flagrante.

    FORMAS DE INSTAURAÇÃO:

    -DE OFÍCIO, QUANDO FOR INCONDICIONADA

    -REQUISIÇÃO DO MP/AUTORIDADE ADMINISTRATIVA

    -REQUERIMENTO DO OFENDIDO, foi o qual a questão propôs

    -PRISÃO EM FLAGRANTE

  • GABARITO: ERRADO

    Estupro é crime de ação penal pública incondicionada.

  • Quando o Auto de prisão em flagrante e delito trouxer todos os elementos não há necessidade de instauração do inquérito.

  • Crime de ação penal pública incondicionada + Flagrante delito.... por ambos motivos pode ser instaurado o IP

  • trata-se de crime de ação penal pública incondicionada.

  • ERRADO

    Atualmente, AÇÃO PENAL PÚBLICA INCONDICIONADA

    CÓDIGO PENAL

    TÍTULO VI

    DOS CRIMES CONTRA A DIGNIDADE SEXUAL

    CAPÍTULO I

    DOS CRIMES CONTRA A LIBERDADE SEXUAL

    Estupro

    Art. 213. Constranger alguém, mediante violência ou grave ameaça, a ter conjunção carnal ou a praticar ou permitir que com ele se pratique outro ato libidinoso:             

    Pena - reclusão, de 6 (seis) a 10 (dez) anos.             

    § 1 Se da conduta resulta lesão corporal de natureza grave ou se a vítima é menor de 18 (dezoito) ou maior de 14 (catorze) anos:             

    Pena - reclusão, de 8 (oito) a 12 (doze) anos.             

    § 2 Se da conduta resulta morte:             

    Pena - reclusão, de 12 (doze) a 30 (trinta) anos             

    Art. 225. Nos crimes definidos nos Capítulos I e II deste Título, procede-se mediante ação penal pública incondicionada.             

    Parágrafo único. . REVOGADO            

  • Tudo bem que o Gab é errado, mas vai saber, né? CPBR é bem manso em relação ao criminoso rsrs
  • Simples: atualmente todos os crimes contra a dignidade sexual são de ação penal pública incondicionada, não sendo exigida a representação por parte da vítima.

  • ESTUPRO- CRIME HEDIONDO EM TODAS AS SUAS MODALIDADES

    Art. 213. Constranger alguém, mediante violência ou grave ameaça, a ter conjunção carnal ou a praticar ou permitir que com ele se pratique outro ato libidinoso:       

    Pena - reclusão, de 6 (seis) a 10 (dez) anos.

    AÇÃO PENAL

    Art. 225. Nos crimes definidos nos Capítulos I e II deste Título, procede-se mediante ação penal pública incondicionada. 

    TODOS OS CRIMES CONTRA A DIGNIDADE SEXUAL OU LIBERDADE SEXUAL É AÇÃO PENAL PUBLICA INCONDICIONADA.

    INQUÉRITO POLICIAL

    Art. 5  Nos crimes de ação pública o inquérito policial será iniciado:

    I - de ofício

     II - mediante requisição da autoridade judiciária ou do Ministério Público, ou a requerimento do ofendido ou de quem tiver qualidade para representá-lo.

    OBSERVAÇÃO

    EM TODOS OS CRIMES DE AÇÃO PENAL PÚBLICA INCONDICIONADA O INQUÉRITO POLICIAL É INSTAURADO DE OFÍCIO

  • errado, a ação é incondicionada.

    LoreDamasceno, seja forte e corajosa.

  • Trata-se de ação penal pública incondicionada, independe da representação de Marta.

  • Errado

    Trata-se de ação pública incondicionada

  • Estrupo é ação pública incondicionada, a autoridade policial deve agir de oficio

  • Crime contra a dignidade sexual é de ação penal pública incondicionada, logo o Delegado tem o dever de agir de ofício, pois independe da representação da vítima.

  • A assertiva está errada. O crime de estupro é de ação penal pública incondicionada, conforme prevê o artigo 225 do Código Penal. Quanto ao inquérito policial, o artigo 5, I do Código de Processo Penal, possibilita a autoridade agir de ofício.

  • GABARITO: ERRADO

    A Lei 13.718/2018, tornou pública incondicionada a natureza da ação penal dos crimes contra a liberdade sexual e dos crimes sexuais contra vulnerável.

  • O Inquérito Policial é iniciado de ofício nos crimes de ação penal pública ou mediante requisição do Ministério Público, do Juiz ou mesmo da vítima, não podendo ser iniciado sem a representação desta última nos crimes de ação penal pública condicionada a representação (exemplo do parágrafo único do artigo 147 do Código Penal - crime de ameaça).

    A questão acima se mostra incorreta, visto que a lei 13.718/2018 deu nova redação ao artigo 225 do Código Penal e revogou seu parágrafo único, passando os crimes contra a liberdade sexual e os crimes sexuais contra vulneráveis a serem de ação penal pública incondicionada, ou seja, não há a necessidade de representação (condição de procebilidade).        

    DICA: sempre faça a leitura dos artigos citados nos comentários das questões, seja do Código de Processo Penal, da Constituição Federal, etc..., mesmo que você tenha entendido a questão vá até o artigo citado e faça a leitura, visto que ajuda na memorização da matéria.

    Gabarito: ERRADO

  • Esta questão evidencia o quão importante é, para o aluno, manter-se sempre atualizado. A lei 13.718/2018 deu nova redação ao art. 225 do Código Penal, excluindo a necessidade de representação para o crime de estupro.

    Gabarito: errado.

  • Crime de estupro passou a ser de ação penal pública incondicionada.

    DRACARYS

  • GABARITO: ERRADO

    A Lei 13.718/2018, tornou pública incondicionada a natureza da ação penal dos crimes contra a liberdade sexual e dos crimes sexuais contra vulnerável.

  • Crimes de ação penal pública incondicionada = delegado pode instaurar o inquérito policial de ofício.

    GAB: C.

  • se não fosse o erro do tipo de ação penal, esse "formalmente" estaria de boa? diz aí!

  • Curioso com a nota de corte deste certame. As questões de processo penal, conforme estatísticas do QC, com alto índice de acertos.

  • Em realidade, o delegado de polícia poderá instaurar de ofício a investigação policial, independente de representação formal por parte de Marta. Lembre-se de que o crime de estupro possui a natureza de ação penal pública incondicionada, de acordo com o art. 225 do CP.

     

    Portanto, sendo o estupro de ação penal pública incondicionada, pode-se instaurar de ofício o inquérito policial, ou seja, independentemente da provocação de qualquer pessoa.

    Fonte: Tec


ID
3581578
Banca
IBFC
Órgão
TRE-AM
Ano
2013
Disciplina
Direito Processual Penal
Assuntos

Às Comissões Parlamentares de Inquérito, em razão da matéria de sua competência, cabe, EXCETO:

Alternativas
Comentários
  • Gab. A

    Às Comissões Parlamentares de Inquérito, em razão da matéria de sua competência, cabe, EXCETO:

    a) Determinar a indisponibilidade de bens da pessoa investigada.❌

    R: a indisponibilidade é feito apenas pela autoridade judiciária competente, em respeito a cláusula de reserva de jurisdição.

    b) Realizar audiências públicas com entidades da sociedade civil.✅

    c) Solicitar depoimento de qualquer autoridade ou cidadão.✅

    d) Apreciar programas de obras, planos nacionais, regionais e setoriais de desenvolvimento e sobre eles emitir parecer.✅

    Acredito que as respostas das demais alternativas estejam em algum regimento interno do Congresso Nacional e/ou da Câmara ou do Senado.

  • GAB. A

    CPI E PODERES DE INVESTIGAÇÃO

    INDEPENDE DE AUTORIZAÇÃO JUDICIAL:

    - Notificar testemunhas e determinar sua condução coercitiva, as quais terão o compromisso de dizer a verdade, sob pena de falso testemunho. Tem o direito constitucional ao silêncio.

    - Expedir mandado de busca e apreensão não domiciliar.

    - Magistrados, Ministros de Estado, membros do MP e outros parlamentares podem marcar dia e hora para serem ouvidos como testemunhas.

    - Ouvir investigados ou indiciados, garantido o direito ao silêncio e a assistência de advogado.

    - Realizar perícias, vistorias, exames, diligências externas.

    -Quebrar sigilo bancário, fiscal ou de dados. ATENÇÃO: CPI estadual também pode quebrar sigilo bancário ou fiscal, o que não é possível no caso de CPI municipal.

    DEPENDE DE AUTORIZAÇÃO JUDICIAL

    - Expedir mandado de prisão. ATENÇÃO: Pode prender em flagrante, como qualquer pessoa do povo. Ex: falso Testemunho, desacato a parlamentar.

    - Expedir mandado de busca e apreensão em casa ou escritório.

    - Expedir mandado de interceptação telefônica. ATENÇÃO: Pode requisitar extrato telefônico, ou seja, pode quebrar o sigilo dos dados telefônicos (conta, lista de ligações).

    - Medidas de constrição judicial (indisponibilidade de bens, arresto, sequestro, hipoteca legal).

    - Apreensão de passaporte.

    - Proibir saída do território nacional.

    Tais diligências, as quais dependem de autorização judicial, são chamadas pelo STF de reserva constitucional de jurisdição: o juiz tem a primeira, a única e a última palavra

  • Assertiva A

    Determinar a indisponibilidade de bens da pessoa investigada.

  • PODEM

    ⇒ Requerer a convocação de Ministros de Estado, Secretários de Estado ou Secretários Municipais;

    ⇒Quebra de sigilos bancários ou fiscais.

    ⇒ Tomar o depoimento de quaisquer autoridades federais, estaduais ou municipais;

    ⇒ Ouvir os investigados (assegurado o direito à não incriminação – STF, HC 119.941);

    ⇒ Inquirir testemunhas sob compromisso (pode pedir ao juiz condução coercitiva – art. 218, CPP);

    ⇒ Requisitar da administração pública direta, indireta ou fundacional informações e documentos;

    ⇒ Transportar-se aos lugares onde se fizer mister a sua presença (“inspeção”);

    ⇒ Efetuar prisões em flagrante em caso de crime praticado na presença dos membros da comissão.

    NÃO PODEM

    ⇒ Decretar prisão (salvo em flagrante);

    ⇒ Quebrar o sigilo das comunicações telefônicas por interceptação ou escuta telefônica;

    ⇒ Decretar busca domiciliar;

    ⇒ Determinar medidas cautelares (ex.: indisponibilidade de bens, arresto, sequestro);

    ⇒ Determinar a anulação de atos do Poder Executivo;

    ⇒ Determinar a quebra de sigilo judicial (segredo de justiça).

    ⇒ Convocar Chefe do Poder Executivo.


ID
4183975
Banca
TJ-MS
Órgão
TJ-MS
Ano
2016
Provas
Disciplina
Direito Processual Penal
Assuntos

Marque “C” para certo e “E” para errado na assertiva abaixo.


O termo circunstanciado ou inquérito policial é o instrumento no qual devem ser expostas, de forma sucinta, a qualificação das partes envolvidas na ocorrência e suas versões, a data e local do fato, a descrição dos objetos e de outros dados relevantes para a apuração do caso e a formação da opinio delicti pelo MP.

Alternativas
Comentários
  • Art. 69. A autoridade policial que tomar conhecimento da ocorrência lavrará o termo circunstanciado e o encaminhará imediatamente ao Juizado, com o autor do fato e a vítima, providenciando-se as requisições dos exames periciais necessários.

  • O erro da questão está em dizer que Inquérito e TCO são a mesma coisa. Está generalizando.

    Vejamos:

    Inquérito: é caracterizado como um procedimento administrativo persecutório, informativo, prévio e preparatório da ação penal. Tem como objetivo reunir os elementos necessários para alcançar a materialidade e indícios de autoria de um crime.

    TCO: Substitui-se o inquérito policial pelo procedimento investigatório (sumário) do termo circunstanciado de ocorrência. ... O TCO serve para o registro de crimes em que a pena máxima não supere dois anos.

  • Questão maldoooooosa, mas muito boa!

  • Gabarito: Errado.

    Data venia TJ-MS, discordo do gabarito, pois o TCO ou o IP são os meios pelo qual o MP vai formar sua opinio delicti e esses devem ser exportos, de forma criteriosa, a qualificação das partes, a data e o local, a descrição do fato, dos objetos, dentre outras informações relevantes. 

     

     

     

     

  • questão maldosa! o final está errado.

  • Outro ponto equivocado da questão está no termo "partes", não se tem partes em inquérito policial, o certo seria suspeito ou posterior a isso, indiciado.

  • GABARITO - ERRADO

    Não precisa nem ler o resto, porque não há que se confundir um TCO com um Inquérito Policial.

    Nas Palavras de G. S. NUCCI, trata-se de um procedimento preparatório da ação penal, de caráter administrativo, conduzido pela polícia judiciária e voltado à colheita preliminar de provas para apurar a prática de uma infração penal e sua autoria. Seu objetivo precípuo é a formação da convicção do representante do Ministério Público, mas também a colheita de provas urgentes, que podem desaparecer, após o cometimento do crime, bem como a composição das indispensáveis provas pré-constituídas que servem de base à vítima, em determinados casos, para a propositura da ação privada. Tornaghi fornece conceito ampliativo do inquérito policial, dizendo que “o processo, como procedimento, inclui também o inquérito.

    TCO - é um substituto do inquérito policial, realizado pela polícia, nos casos de infrações de menor potencial ofensivo (contravenções penais e crimes a que a lei comine pena máxima não superior a dois anos, cumulada ou não com multa). Assim, tomando conhecimento de um fato criminoso, a autoridade policial elabora um termo contendo todos os dados necessários para identificar a ocorrência e sua autoria, encaminhando-o imediatamente ao Juizado Especial Criminal, sem necessidade de maior delonga ou investigações aprofundadas. 

  • Gente, gabarito equivocado SIM! Estou lendo as alegações dos colegas, para justificar o gabarito, dizendo que compararam TCO com inquérito. Em qual momento isso ficou evidente? Não há! A questão diz: O termo circunstanciado OU o inquérito (em momento algum está dizendo que um é o mesmo que outro). Vamos tomar cuidado com esses comentários para tentar justificar a escolha equivocada da banca.

  • Eu chutei e acertei kkkk msm assim tive a ideia de que como o inquérito policial tem como finalidade, colher elementos de informações a respeito da autoria da materialidade e circunstâncias do crime para subsidiar a opinio delicti

  • Outro erro seria falar que no TCO e IP existem partes, o que estaria incorreto. Pois, só existem partes no PROCESSO e, não, na investigação.

    Alguém corrige se estiver errado, por favor.

  • Gabarito: Errado

    Opinio delicti

    1) Opinião a respeito de delito.

    2) Teoria segundo a qual o Ministério Público, para oferecer uma denúncia, deve ter ao menos suspeita da existência do crime e de sua autoria.

  • "é o instrumento no qual devem ser expostas, de forma sucinta, a qualificação das partes envolvidas na ocorrência e suas versões" o IP é inquisitório, ou seja, sem ampla defesa e contraditório, então não sem sentido ouvir as versões dos acusados.

  • Acredito que o erro esteja no final, pois quem relata o IP, baseando-se nos fatos é a autoridade policial. Como está colocado na questão sugere que seja o MP quem relata. Gabarito: Errado

  •  sucinta não

  • ele quis confundir com o relatório da sentença, que não tem nada a ver com a questão.

  • ele quis confundir com o relatório da sentença, que não tem nada a ver com a questão.

  • Erro mas visível é "a qualificação das partes envolvidas na ocorrência e suas versões" NAO HÁ PARTES NO IP (não ampla defesa nem contraditório).

  • O erro da questão é logo no início " OTermo Circunstanciado ou Inquérito Policial " como se fosse a mesma coisa.

    Termo Circunstanciado de Ocorrência nada mais é, em sua origem, do que a autoridade policial registrar e documentar os fatos que lhe são narrados pelos envolvidos e por testemunhas de uma ocorrência. Difere-se em grau e complexidade do Inquérito Policial,(se diferencia em seu rigor sobre formalidades a serem atendidas), ainda que ambos tenham a finalidade de prestar informações sobre um fato penalmente relevante.

    Colocar a termo significa registrar, ou seja, nada mais do que “colocar no papel”, oficializar o que foi dito, documentar. Por sua vez, circunstanciado é quando se enumeram todas as circunstâncias, de forma detalhada, minuciosa, pormenorizada. E ocorrência seria uma referência ao fato ilícito-típico acontecido.

    Bons estudos, à todos!

  • Além das questões colocadas pelos colegas, tem o sucinto que invalida o item. Tem que ser Minucioso.

  • O MP NAO formação da opinio delicti pelo MP, no IP, e sim na AÇAO PENAL!

  • Não há partes no inquérito policial, matei a questão assim.

  • Não há partes no inquérito policial, matei a questão assim.

  • Questão de português! sensacional.
  • Sob entendimento do Supremo Tribunal Federal o Termo Circunstanciado não trata-se de procedimento investigatório, reconhecendo a constitucionalidade do art. 48, §2 da Lei 11.343/2006.

    "a lavratura de TCO não configura ato de investigação, mas peça informativa, com descrição detalhada do fato e as declarações do condutor do flagrante e do autor do fato." Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 3807

    No caso ora mencionado, trata-se do crime de posse ou porte de drogas para consumo pessoal, em que o sujeito será levado imediatamente a presença da autoridade judicial, em que está providenciará a lavratura do Termo Circunstanciado, bem como requisitará os exames e perícias necessárias. E, somente na ausência da autoridade judiciária é de que a autoridade policial poderá assim proceder.

  • Pessoal, eu acredito que o erro encontra-se também na utilização da expressão "de forma sucinta". Se o objetivo é a investigação da materialidade e os indícios de autoria de um crime, não há que se falar em algo "sucinto", resumido, mas, sim, algo mais completo, detalhado.

    Não sei se estou certo, mas é o meu raciocínio.

  • TCO

    FORMA, TEMPO e LUGAR

    ☑ Crimes de Menor Potencial Ofensivo. 

    ☑ Para contravenções e penas máximas de até 2 anos.

    Procedimento administrativo.

    ☑ Substitui o APF e o IP. (cumulado ou não com multa)

    ☑ Inviável a atos infracionais.

    ___________

    Bons Estudos e não desista!

  • O erro está em abordar TCO como sendo a mesma coisa que IP! Simples.

    Vejam:

    "O termo circunstanciado ou inquérito policial é o instrumento...."

    " O aipim ou mandioca é uma raiz...."

  • Uma coisa é uma coisa, outra coisa é outra coisa.

  • uma coisa é uma coisa outra coisa é outa coisa

  • uma coisa é uma coisa outra coisa é outa coisa

  • uma coisa é uma coisa outra coisa é outa coisa

  • Uma coisa é uma coisa outra coisa é outa coisa

  • Uma coisa é uma coisa, outra coisa é outra coisa.

  • uma coisa é outra coisa outra coisa é uma coisa

  • UMA COISA É O I.P, OUTRA COISA É O T.C.O!

  • Em nenhum momento a questão disse que o TCO é igual ao IP.

    O erro da questão é mencionar sobre o procedimento do IP , a que diz: "devem ser expostas, de forma sucinta"

    Errado, o inquérito policial é um procedimento de investigação criminal complexo que envolve tecnicas jurídicas e técnicas especiais de investigação, ou seja, a questão estaria correta se referi-se apenas ao tco

  • Gabarito Errado.

    Sobre opinio delicti para complementar os estudos:

    STJ - RESP 998.249/RS – O STJ, seguindo o entendimento do STF, decidiu que o MP tem legitimidade para investigar:

    (...) 5. Além disso, cumpre colocar que a legitimidade do Ministério Público para a colheita de elementos probatórios essenciais à formação de sua opinio delicti decorre de expressa previsão constitucional, oportunamente regulamentada pela Lei Complementar n.º 75/1993 (art. 129, incisos VI e VIII, da Constituição da República, e art. 8.º, incisos V e VII, da LC n.º 75/1993).

    Precedentes.

    6. A Polícia Judiciária não possui o monopólio da investigação criminal, possuindo o Ministério Público legitimidade para determinar diligências investigatórias. Inteligência da Lei Complementar n.º 75/93 e do art. 4.º, parágrafo único, do Código de Processo Penal.

    _si vis pacem para bellum

  • que linnnnda questão

  • IP

    Conjunto de diligências (atos investigatórios) realizadas pela polícia judiciária (polícias civil e federal), com o objetivo de investigar as infrações penais e colher elementos necessários para que possa ser proposta a ação penal.

    O inquérito policial é o meio pelo qual a polícia judiciária apura as infrações penais, assim como sua autoria. Além disso, sua finalidade é servir de base à ação penal ou às providências cautelares

    TCO

    termo circunstanciado de ocorrência TCO é documento de conteúdo fático e valor jurídico, instrumento de polícia judiciária para registro de infrações penais de menor potencial ofensivo, sendo as contravenções penais independente do quantum da pena ou os crimes que tenham a pena máxima cominada em até 2 anos de privação de liberdade ou multa.

    O termo circunstanciado de ocorrência substitui o inquérito policial, permitindo que a investigação policial seja concluída de forma mais célere. Ele não se confunde com o boletim de ocorrência

  • TCO é uma coisa, IP é outra... Nada de botar tudo no mesmo saco como se fossem a mesma coisa.

    DRACARYS

  • A afirmativa se mostra equivocada, pois apresenta termo circunstanciado e inquérito policial como sinônimos, de modo que os dois instrumentos teriam exatamente as mesmas características.

    O termo circunstanciado é substituto do inquérito policial, utilizado nos casos de infrações de menor potencial ofensivo (contravenções penais e crimes a que a lei comine pena máxima não superior a dois anos, cumulada ou não com multa). Assim, tomando conhecimento de um fato criminoso, a autoridade policial elabora um termo contendo todos os dados necessários para identificar a ocorrência e sua autoria, encaminhando-o imediatamente ao Juizado Especial Criminal, sem necessidade de maior delonga ou investigações aprofundadas. É o que dispõe a Lei 9.099/95, no art. 77, § 1.º: “Para o oferecimento da denúncia, que será elaborada com base no termo de ocorrência referido no art. 69 desta Lei, com dispensa do inquérito policial, prescindir-se-á do exame do corpo de delito quando a materialidade do crime estiver aferida por boletim médico ou prova equivalente". (NUCCI, Guilherme de Souza. Código de Processo Penal comentado. 15. ed. rev., atual. e ampl. – Rio de Janeiro: Forense, 2016. p. 72)

    O art. 69 da Lei nº 9.099/95 demonstra a objetividade do termo circunstanciado:

    Art. 69. A autoridade policial que tomar conhecimento da ocorrência lavrará termo circunstanciado e o encaminhará imediatamente ao Juizado, com o autor do fato e a vítima, providenciando-se as requisições dos exames periciais necessários.

    Por sua vez, inquérito policial é um procedimento administrativo, revestido de formalismo com atos mais complexos, a exemplo do que traz o art. 9º do CPP.

    Art. 9º do CPP. Todas as peças do inquérito policial serão, num só processado, reduzidas a escrito ou datilografadas e, neste caso, rubricadas pela autoridade.

    O inquérito policial consiste em procedimento preparatório da ação penal, de caráter administrativo, conduzido pela polícia judiciária e voltado à colheita preliminar de provas para apurar a prática de uma infração penal e sua autoria. Seu objetivo precípuo é a formação da convicção do representante do Ministério Público, mas também a colheita de provas urgentes, que podem desaparecer, após o cometimento do crime, bem como a composição das indispensáveis provas pré-constituídas que servem de base à vítima, em determinados casos, para a propositura da ação privada. (NUCCI, p. 45).

    Nesta esteira, embora ambos os procedimentos possam ser utilizados para a formação da opinio delicti, auxiliando o membro do Ministério Público no oferecimento da denúncia, a principal distinção entre termo circunstanciado e inquérito policial é que no TCO a ocorrência penal é simplificada/sintetizada e imediatamente encaminhado ao Juizado Especial Criminal, enquanto no IP temos a condução de um procedimento investigatório, colheita escrita de depoimentos, dentro outros atos, que o torna procedimentalmente mais extenso, dada a sua maior complexidade.

    Daí o equívoco em dizer que ambos os procedimentos são sucintos. O IP não é.

    Gabarito do Professor: ERRADO.


  • QUESTÃO ERRADA

    Art. 10, paragráfo 1º/ CPP, A autoridade fará MINUCIOSO relatório do IP, e não SUCINTO.

    No TC pode ser sucinto, pois esse preza pela simplicidade, oralidade, informalidade... (Art. 62, Lei 9.099/95)

  • GAB - ERRADO

    O TERMO CIRCUNSTACIADO DE OCORRENCIA É DIFERENTE DO INQUÉRITO POLICIAL

    PODE-SE DIZER QUE O T.C.O ESTÁ PARA OS CRIMES DE MENOR POTENCIAL OFENSIVO (QUE VAI PARA O JECRIM), ASSIM COMO O I.P ESTÁ PARA OS CRIMES DE MÉDIO E MAIOR POTENCIAL OFENSIVO. MAS ISSO NÃO QUER DIZER QUE NÃO POSSA SER REALIZADO I.P PARA OS CRIMES DE MENOR POTENCIAL OFENSIVO.

  • ip- reune elementos de autoria de um crime

    TCO-  serve para o registro de crimes em que a pena máxima não supere dois anos.

    VAMOS QUERER!!!!

  • O termo circunstanciado difere de inquérito policial

  • Embora as funções sejam parecidas, eles não se confundem. O Ip serve para apurar os crimes cuja pena seja superior a 2 anos, já o TCO as contravenções e crimes, cuja pena seja inferior a 2 anos tem previsão na lei 9.099, já o IP na lei 12.830/13.

  • GABARITO: Assertiva ERRADA

    TERMO CIRCUNSTANCIADO: Nos crimes de menor potencial ofensivo, quais sejam, os crimes com pena máxima não superior a dois anos e todas as contravenções penais comuns, tratados pela lei 9099/95, o legislador, visando imprimir celeridade, prevê, como regra, no art. 69, a substituição do inquérito policial pela  confecção do termo circunstanciado de ocorrência (TCO), que é um a peça despida de rigor formal, contendo breve e sucinta narrativa que descreve sumariamente os fatos e indica os envolvidos e eventuais testemunhas, devendo ser remetido, incontinente, aos Juizados Especiais Criminais.  É mera irregularidade a realização de inquérito policial ao invés de termo circunstanciado.

    Bons estudos!

  • IP não é de forma sucinta


ID
4851583
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
PRF
Ano
2019
Provas
Disciplina
Direito Processual Penal
Assuntos

     Luizinho de Jesus, famoso bicheiro de Duque de Caxias, região do Rio de Janeiro, durante um protesto na BR 040, altura da Vila São Sebastião, afirmou que já havia sido preso várias vezes, apesar de não o merecer; por isso, iria continuar chefiando o jogo. Considerava absurdo o jogo ser proibido, pois este ajudava financeiramente muitas pessoas e apenas lhes fazia o bem. Em suas palavras, manifestava que “o jogo do bicho deve continuar, pois este dinheiro realmente ajuda as pessoas carentes”. Em razão de suas falas, os policiais rodoviários que acompanhavam a manifestação às margens da rodovia federal prenderam Luizinho de Jesus em flagrante. O bicheiro portava um revólver marca Taurus, calibre 38, sem a documentação para tal.

Com base nessa situação hipotética, julgue o item a seguir.


Pelo fato de Luizinho ter sido abordado e estar de posse da arma de fogo (revólver Taurus, calibre 38), os policiais rodoviários federais não poderiam lavrar termo circunstanciado de ocorrência.

Alternativas
Comentários
  • Acredito ser uma das grandes lutas da PRF para poder lavrar o TCO, que é de responsabilidade da PC/PF

  • GABARITO -CERTO

    TCO É substituto do IP

    e o crime é de elevado potencial ofensivo

    Vc só usa TCO em crimes de menor potencial ofensivo

    ___________________________________________________

    Nas palavras de G. S. Nucci : " O Termo circunstanciado: é um substituto do inquérito policial, realizado pela polícia, nos casos de infrações de menor potencial ofensivo (contravenções penais e crimes a que a lei comine pena máxima não superior a dois anos, cumulada ou não com multa). "

    Vc deve saber , credito eu, que o crime é de elevado potencial ofensivo

    a pena culminada ao tipo do art. 14 é Pena – reclusão, de 2 (dois) a 4 (quatro) anos, e multa.

    (  mínima é superior a um ano, não sendo cabível a suspensão condicional do processo )

    ____________________________________________________

    Fontes: Referências BibliográficasNUCCI, Guilherme de Souza. Manual de Processo Penal .

    __________________

    Bons estudos!

  • Questão CORRETA.

    Mas fiquei confuso,pois se Luizinho estava numa rodovia com uma arma,este comete o crime do atigo 14ºa conduta de( Portar),e a questão fala que ele estava na posse,artigo 12º de arma de foco...

  • LUIZINHO ESTAVA PORTANDO!!! COMO PODE ESTÁ CORRETA?

  • Walter, o TCO substitui o IP e é feito para ser aplicado nas infrações de menor potencial ofensivo!! No caso concreto, o crime da referida Lei é de maior potencial ofensivo, sendo assim não sera cabível a aplicação do TCO em relação ao caso narrado, motivo este do gabarito ser: CERTO

  • GABARITO: CERTO.

  • TCO é menor potencial ofensivo .
  • Gabarito: Certo.

    TCO (Termo circunstanciado de ocorrência) é para menor potencial ofensivo (pena máxima de 2 anos), Art. 14 da Lei n. 10.826 /03 - Porte ilegal de arma de fogo de uso permitido (pena de 2 a 4 anos).

    Eu, particularmente, não me sentiria à vontade com uma pessoa portando um revólver - ainda mais Taurus - ao meu lado.

  • O certo é efetuar a prisão em flagrante delito do mesmo, e não efetuar a lavratura do TCO.

    GAB: correto.

  • Realmente, os policiais nao podem como afirma a questão, poréeeeem como a questão é de verdadeiro ou falso, o fato do examinador colocar posse ao invés de porte, já deixa a questão errada. ( possa tá errada, mas vou seguir acompanhando essa questão)

  • o termo correto não seria portando arma de fogo? ao invés de " estar em posse "

  • O Correto seria PORTEEEEEE! uma questão ambígua dessa era pra ser anulada!

  • Para responder à questão, faz-se necessária a análise dos fatos narrados no enunciado da questão a fim de verificar se a assertiva contida está correta.
    A conduta narrada no enunciado da questão corresponde ao crime de porte ilegal de arma de fogo de uso permitido, previsto no artigo 14 da Lei nº 10.826/2003, que tem a seguinte redação: "portar, deter, adquirir, fornecer, receber, ter em depósito, transportar, ceder, ainda que gratuitamente, emprestar, remeter, empregar, manter sob guarda ou ocultar arma de fogo, acessório ou munição, de uso permitido, sem autorização e em desacordo com determinação legal ou regulamentar: Pena – reclusão, de 2 (dois) a 4 (quatro) anos, e multa."
    Ainda que a assertiva contida no enunciado fale em "posse", é evidente que se trata de porte ilegal, como mencionado primeiramente na situação hipotética descrita.
    Não se trata, portanto, de crime de menor potencial ofensivo a ensejar, nos termos do disposto nos artigos 61 e 69 da Lei nº 9.009/1995, a lavratura de termo circunstanciado. Levando-se em consideração a pena cominada - reclusão, de 2 (dois) a 4 (quatro) anos, e multa -, é cabível, no caso, a lavratura de auto de prisão em flagrante, pela regra geral de nosso Código de Processo Penal.
    Diante dessas considerações, verifica-se que a afirmação contida no enunciado da questão está certa.
    Gabarito do professor: Certo

  • Matheus, acredito que vc explicou tudo certinho, só colocou o gab errado. Gabarito: CORRETO
  • Por lei, quem lavra TCO é a autoridade policial "delegado de polícia" e não PRF

  • Ele estar de posse de uma arma de fogo em local público sem ter o porte configura o crime de porte irregular. Não confundam o substantivo com a letra da lei meu povo. No mais, PRF não lavra tco

  • RESPOSTA: CERTO

    EXPLICAÇÃO: o TCO substitui o IP e é usado para infrações de menor potencial ofensivo (pena máxima não superior a 2 anos). Para o crime de porte ilegal de arma de fogo de uso permitido (art. 14 da lei do desarmamento) praticado por Luizinho, a pena é de reclusão de 2 a 4 anos e multa. Portanto, a pena máxima do crime de Luizinho é superior 2 anos, não podendo ser lavrado o TCO nessa situação.

  • Pessoal, o termo posse utilizado na questão está totalmente correto. Não teria nem cabimento que fosse porte.

    Uma coisa é o crime de posse de arma de fogo (Art. 12 da 10.826). Outra coisa bem diferente é estar DE POSSE, vocês queriam que o Luizinho fosse abordado e estive "de porte" de arma de fogo?

    A assertiva não trouxe em seu conteúdo que Luizinho estava cometendo o crime de PORTE de arma de fogo. Apenas informou que no momento da abordagem ele tinha a POSSE de uma arma de fogo, cabendo ao candidato, saber que ele estava concorrendo ao crime de porte de arma de fogo.

    Não vamos perder questão fácil dessas no dia da prova! Preste a atenção no que o enunciado pede, naquilo que o examinador quis elencar na assertiva. Quem pensa muito, acaba errando!

  • Consegui visualizar dois erros na assertiva: o crime não é MPO e o PRF não lavra TCO.

  • Sei que não é o caso da questão, mas a PRF e algumas PM's na prática estão fazendo TCO, só a titulo de curiosidade.

  • Galera, a banca apenas utilizou o termo "posse", no sentido de portar, ter sob sua guarda ou coisa que o valha,

    Não confundam com o crime de posse irregular de arma de fogo de uso permitido. Na hipótese deste crime (o do art. 13), aliás, o agente porta ou guarda a arma "no interior de sua residência ou dependência desta, ou, ainda no seu local de trabalho".

    Não é o caso da questão.

    Ainda que fosse posse irregular (art. 13), igualmente não caberia TCO como procedimento substituto do IP. Isso porque a pena máxima abstrata é superior a 2 anos.

    Bons estudos.

  • kkkkkkkkkkkkkkkk , PRF é delegado para lavrar tal termo ? vários comentários sem o pessoal se quer ter interpretado a questão...

  • PESSOAL TEM VARIOS EQUIVOCOS NESTA QUESTÃO, O FATO DELE ESTA DE POSSE SIMPLESMENTE NAO TORNA NECESSARIO QUALQUER MEDIDA, UMA VEZ QUE A QUESTÃO NAO INFORMOU SER ILEGAL, OUTRA QUESTÃO NAO É TC E SIM BOLETIM DE OCORRENCIA POLICIAL!

  • O TCO vai ser usado nas infrações penais (crimes ou contravenções) de menor potencial ofensivo, cuja pena máxima não seja superior a 2 anos.

     Porte ilegal de arma de fogo de uso permitido

            Art. 14. Portar, deter, adquirir, fornecer, receber, ter em depósito, transportar, ceder, ainda que gratuitamente, emprestar, remeter, empregar, manter sob guarda ou ocultar arma de fogo, acessório ou munição, de uso permitido, sem autorização e em desacordo com determinação legal ou regulamentar:

           Pena – reclusão, de 2 (dois) a 4 (quatro) anos, e multa.

    Logo, deve haver inquérito, nesse caso.

  • Não seria PORTE de arma de fogo?

  • kkkkkkkkkkkkk questão muito boa.

  • Pelo fato de Luizinho ter sido abordado e estar de posse????? da arma de fogo. Questão fala em porte e depois fala em posse.

  • Gab. "CERTO"

    simplificando

    TCO é substituto do IP

    e o crime é de elevado potencial ofensivo.

  • Gente, a Cespe usou a expressão "ESTAR DE POSSSE" no sentido de ESTAR PORTANDDO (OLHA O PORTUGUÊS FAZENDO DIFERENÇA AÍ KKKKK). E se o abordaram nessa situação é FLAGRANTE, devendo se lavrar Boletim de Ocorrência Policial (B.O. -- DOCUMENTO OFICIAL USADO PARA FAZER O REGISTRO DA NOTÍCIA DO CRIME, NOTITTIA CRIMIINIS).

    A Cespe é um disco voador, viaje nele.

  • CONFUNDIU O PESSOAL TODO, CASO UMA QUESTAO DESSA FOSSE ABORDADA NA PROVA, ERA CERTO DE RECURSO ?

  • Luizinho de Jesus, famoso bicheiro de Duque de Caxias, região do Rio de Janeiro, durante um protesto na BR 040, altura da Vila São Sebastião...

    Pelo fato de Luizinho ter sido abordado e estar de posse da arma de fogo...

    O que é estar de posse de arma de fogo (sem a documentação para tal) em uma rodovia?

    Resposta: PORTE ILEGAL DE ARMA DE FOGO.

    ...os policiais rodoviários federais não poderiam lavrar termo circunstanciado de ocorrência.

    Dois erros:

    1º PRF não lavra termo circunstanciado de ocorrência.

    2º Não cabe termo circunstanciado de ocorrência para o crime de porte ilegal de arma de fogo.

  • Pessoal não quebrem muito a cabeça com questão de curso de formação, dificilmente a Cespe cobraria uma questão dessa na prova, tendo em vista que o TCO ainda está sendo muito discutido, mas vale o aprendizado.

  • Errei por achar que o termo "posse" estava errado. Já que ele cometeu "porte".

  • Exatamente. Uma vez que o "treizoitão" do meliante estava com ele e sem a devida permissão legal, já oferece perigo concreto à sociedade. Portanto, devido ao fato do TCO - Termo Circunstanciado de Ocorrência - descrever apenas os crimes de pequeno potencial ofensivo, não cabe a autoridade optar por ele. Gabarito: Certo.
  • Seria cabivel no caso concreto o Delegado lavra um APF ao inves de um TCO. o APF são crimes acima de 4 anos e os TCOS SÃO PENAS ATÉ 2 ANOS.

  • É cabível, no caso, a lavratura de auto de prisão em flagrante, pela regra geral de nosso Código de Processo Penal.

  • devem prender em flagrante, pois não é um crime de menor potencial ofensivo ( PENA inferior a 2 anos, JECRIM), NAO CABE TCO.

    gab: errado

  • LOGICO,POIS NA VERDADE SERIA LAVRADO O APF E NÃO O TCO

  • A banca vai tentar de pegar na troca dos verbos: POSSE por PORTE.

    Cuidado!

    Pelo fato de Luizinho ter sido abordado e estar de posse da arma de fogo (revólver Taurus, calibre 38), os policiais rodoviários federais não poderiam lavrar termo circunstanciado de ocorrência.

  • PRF não lavra TCO. TCO é competência da PC e PF.

  • alguém confirma se verdade que a PRF pode lavrar o TCO em se tratando de crime de menor potencial ofensivo? Li uns artigos na internet e achei meio estranho, pois lá dizia que o STF já se pronunciou a respeito disso e declarou que sim: a PRF poderá o fazer quando for de menor potencial ofensivo.

  • Para responder à questão, faz-se necessária a análise dos fatos narrados no enunciado da questão a fim de verificar se a assertiva contida está correta.

    A conduta narrada no enunciado da questão corresponde ao crime de porte ilegal de arma de fogo de uso permitido, previsto no artigo 14 da Lei nº 10.826/2003, que tem a seguinte redação: "portar, deter, adquirir, fornecer, receber, ter em depósito, transportar, ceder, ainda que gratuitamente, emprestar, remeter, empregar, manter sob guarda ou ocultar arma de fogo, acessório ou munição, de uso permitido, sem autorização e em desacordo com determinação legal ou regulamentar: Pena – reclusão, de 2 (dois) a 4 (quatro) anos, e multa."

    Ainda que a assertiva contida no enunciado fale em "posse", é evidente que se trata de porte ilegal, como mencionado primeiramente na situação hipotética descrita.

    Não se trata, portanto, de crime de menor potencial ofensivo a ensejar, nos termos do disposto nos artigos 61 e 69 da Lei nº 9.009/1995, a lavratura de termo circunstanciado. Levando-se em consideração a pena cominada - reclusão, de 2 (dois) a 4 (quatro) anos, e multa -, é cabível, no caso, a lavratura de auto de prisão em flagrante, pela regra geral de nosso Código de Processo Penal.

    Diante dessas considerações, verifica-se que a afirmação contida no enunciado da questão está certa.

    Gabarito do professor: Certo

    correção qconcursos

  • Não há justificativa semântica para o termo citado! Questão passível de anulação, pois o termo correto para analise de conhecimento da lei (o que interessa na atividade policial) é o termo "porte"... devido as circunstâncias como local e ambiente! Haja vista que na hora do julgamento, o juiz não usará a "semântica" para enquadrá-lo no tipo penal, mas sim o termo taxativo em lei!

    Vocês têm que aprender a parar de defender tal banca que inúmeras vezes e de forma arbitraria passa por cima dos termos jurídicos, comportando-se como semi Deuses, que de fato não são.

    Afinal de contas, trata-se do Estatuto do Desarmamento e não de Língua Portuguesa!

  • O presidente Jair Bolsonaro assinou no último dia 18 o  que define as competências da Polícia Rodoviária Federal, entre elas a de lavrar termos circunstanciados de ocorrência (TCO). 18/10/19

  • Primeiramente, quem lavra TCO é o escrivão de polícia.

  • TCO somente para infrações de menor potencial ofensivo cuja pena não ultrapasse 2 anos.

  • OBSERVAÇÕES

    DE POSSE NÃO SE CONFUNDE COM O TERMO POSSE DEFINIDO EM LEI. QUESTÃO DE INTERPRETAÇÃO.

    HOJE A PRF PODE LAVRAR TCO.

    TCO É PARA INFRAÇÕES DE MENOR POTENCIAL OFENSIVO.

    PARA PORTE ILEGAL DE ARMA DE FOGO CABE AUTO DE PRISÃO EM FLAGRANTE.

  • Pessoal, tem muita gente viajando nos comentários no sentido de que o PRF poderia lavrar TCO no presente caso. Nem o PRF nem o próprio Delegado de Polícia poderiam lavrar TCO neste caso, já que a pena máxima para o crime de Porte de Arma é superior a 2 anos, sendo cabível somente APF.

    Mesmo que o crime fosse de Posse de Arma não seria cabível TCO, já que a pena máxima também é superior a 2 anos.

  • Entendendo a linguagem da banca: o termo "posse" não se refere ao crime de "posse ilegal". O termo refere-se ao verbo possuir. A banca tentou desfocar a atenção do candidato para o termo.

  • Nessa situação acima, Não cabe TCO! Pois se trata de APF porte ilegal de arma de fogo.

    ''O quê competência do homem Papai do Céu não vai mover uma palha!''

    #BORA VENCER

  • Sobre a discussão do termo "POSSE ":

    Nao vejo como erro a questão falar que ele estava DE POSSE da arma. A meu ver, a posse (crime do art. 12) se configuraria se, por exemplo, a arma fosse encontrada na residência dele (possuir ou manter sob sua guarda). Mas como ele estava no protesto, na rua, estar na posse implicaria PORTAR!! Por isso se enquadra!! Me fiz compreender???

  • Pelo fato de Luizinho ter sido abordado e estar de posse da arma de fogo (revólver Taurus, calibre 38), os policiais rodoviários federais não poderiam lavrar termo circunstanciado de ocorrência. "TCO"

    Nem o PRF nem o próprio Delegado de Polícia poderiam lavrar TCO neste caso, já que a pena para o crime de Porte de Arma é superior a 2 anos, sendo cabível somente APF.

    Mesmo que o crime fosse de Posse de Arma não seria cabível TCO, já que a pena também é superior a 2 anos.

  • Acho que são dois erros: tratar como posso e o tco. Deveria ser porte e a prisão em flagrante.

  • ótima questão. Quem foi na pressa, sentou.

  • Marquei errado pelo único motivo da questão afirmar a POSSE de arma de fogo. Luizinho não estava em sua residência, então seria PORTE ILEGAL, motivo gritante para a anulação da questão !
  • Para responder à questão, faz-se necessária a análise dos fatos narrados no enunciado da questão a fim de verificar se a assertiva contida está correta.

    A conduta narrada no enunciado da questão corresponde ao crime de porte ilegal de arma de fogo de uso permitido, previsto no artigo 14 da Lei nº 10.826/2003, que tem a seguinte redação: "portar, deter, adquirir, fornecer, receber, ter em depósito, transportar, ceder, ainda que gratuitamente, emprestar, remeter, empregar, manter sob guarda ou ocultar arma de fogo, acessório ou munição, de uso permitido, sem autorização e em desacordo com determinação legal ou regulamentar: Pena – reclusão, de 2 (dois) a 4 (quatro) anos, e multa."

    Ainda que a assertiva contida no enunciado fale em "posse", é evidente que se trata de porte ilegal, como mencionado primeiramente na situação hipotética descrita.

    Não se trata, portanto, de crime de menor potencial ofensivo a ensejar, nos termos do disposto nos artigos 61 e 69 da Lei nº 9.009/1995, a lavratura de termo circunstanciado. Levando-se em consideração a pena cominada - reclusão, de 2 (dois) a 4 (quatro) anos, e multa -, é cabível, no caso, a lavratura de auto de prisão em flagrante, pela regra geral de nosso Código de Processo Penal.

    Diante dessas considerações, verifica-se que a afirmação contida no enunciado da questão está certa.

    Certo

  • Dúvida: PRF pode lavrar TCO? Sendo eles uma polícia administrativa...

  • Não seria porte?

  • o TCO so vale para os crimes com pena maxima não superior a 2 anos,como ele vai responder pelo porte,o procedimento correto é o IP

  • Ué, mas rodovia é porte, não?

  • TCO é para contravenções penais ou crimes com pena menor de 2 anos

  • A questão fala em posse de arma, no meu entendimento houve o PORTE.

  • O TCO é para crimes de menor potencial ofensivo cuja pena máxima não ultrapasse os 2 anos. Como no enunciado o crime é de porte de arma de fogo de uso PERMITIDO cuja pena é de RECLUSÃO de 2 a 4 anos, ou seja, ultrapassa os dois anos. Logo, deve se fazer o auto de prisão em flagrante o famoso APF.

  • O texto afirma "porte", enquanto o comando da questão expressa "posse".... É o CESPE...

  • (certo) PRF só poderá lavrar TCO quando for crimes de menor potencial ofensivo!

  • Certo, agora muita atenção nas penas dos crimes veio expresso no edital a cobrança da Lei 9099 e a hipótese de lavratura do TCO pela PRF ....

    Essa prova acho que virá bem interdisciplinar

    Por exemplo, essa questão abordou o estatuto do desarmamento, o jecrim e as competências da PRF...

  • A questão fala em posse, onde na verdade o crime é de porte (art. 14).

    Só por aí, ao meu ver, já tornaria a questão errada. Não entendi o gabarito.

  • Pessoal,

    Ele estar de POSSE não quer dizer que a questão perguntou sobre a POSSE DA ARMA. O enunciado apenas informa que a arma está com ele no momento da abordagem. Fiquem atentos ao português!!!

  • Acredito que tenha sido PORTE
  • Pessoal, a questão versa sobre o TCO, que só pode ser lavrado em crimes de menor potencial ofensivo. Tanto a posse quanto o porte são crimes que não se enquadram nesse requisito do TCO.
  • Aí eu te pergunto: Tem como amar alguém que brinca assim com nosso futuro?

  • O único crime em que cabe TCO no estatuto do desarmamento é a omissão de cautela.

  • Pelo fato de não ter sido Crime de menor potencial ofensivo,dado que a pena de porte ilegal não é de até 2 anos,não pode ser admitido o Termo Circunstanciado de Ocorrência(TCO),mas sim Auto de Prisão em Flagrante(APF)

  • TCO só será usado quando o delito for de menor potencial ofensivo (pena não superior a 2 anos), além de substituir o IP.

  • Apenas o crime de omissão de cautela é de competência do JECRIM, salvo se praticado em concurso.

  • -posse                         = detenção 1m a 3ano e multa-------------------------todos dobram, só esses que não

    -omissão de cautela       = detenção 1m a 2ano e multa-------------------------todos dobram, só esses que não

    -porte                          = reclusão 2 a 4ano e multa

    -disparo de arma         = reclusão 2 a 4ano e multa

    -posse ou porte restrito  = reclusão 3 a 6ano e multa --mesma para: raspar, alterar, explosivo.. Mné: restrito = 3

    -comercio ilegal             = reclusão 6 a 12ano e multa

    -tráfico internacional      = reclusão 8 a 16ano e multa

  • Marquei errado por entender que não houve crime de posse como afirma a questão, mas sim de porte. No texto inclusive fala que ele portava um revolver marca Taurus, calibre 38, mas aí na questão mudou para posse.

    Acredito que, como é de curso de formação, não houve recurso, mas poderia ter sido anulada.

  • Crimes passíveis de lavratura de TCO são os crimes de posse ilegal de uso permitido e omissão de cautela cujas penas máximas são de até 02 anos de detenção - lembre de T en C ã O

  • SE > 2 anos = PRF não lavra TCO

    SE < 2 anos = PRF lavra TCO

  • Estou vendo várias teorias do prq a questão está errada. Ao meu ver não cabe TCO prq o camarada vai preso em flagrante.

  • Para responder à questão, faz-se necessária a análise dos fatos narrados no enunciado da questão a fim de verificar se a assertiva contida está correta.

    A conduta narrada no enunciado da questão corresponde ao crime de porte ilegal de arma de fogo de uso permitido, previsto no artigo 14 da Lei nº 10.826/2003, que tem a seguinte redação: "portar, deter, adquirir, fornecer, receber, ter em depósito, transportar, ceder, ainda que gratuitamente, emprestar, remeter, empregar, manter sob guarda ou ocultar arma de fogo, acessório ou munição, de uso permitido, sem autorização e em desacordo com determinação legal ou regulamentar: Pena – reclusão, de 2 (dois) a 4 (quatro) anos, e multa."

    Ainda que a assertiva contida no enunciado fale em "posse", é evidente que se trata de porte ilegal, como mencionado primeiramente na situação hipotética descrita.

    Não se trata, portanto, de crime de menor potencial ofensivo a ensejar, nos termos do disposto nos artigos 61 e 69 da Lei nº 9.009/1995, a lavratura de termo circunstanciado. Levando-se em consideração a pena cominada - reclusão, de 2 (dois) a 4 (quatro) anos, e multa -, é cabível, no caso, a lavratura de auto de prisão em flagrante, pela regra geral de nosso Código de Processo Penal.

    Diante dessas considerações, verifica-se que a afirmação contida no enunciado da questão está certa.

    Gabarito do professor: Certo

  • Gab: CERTO

    O certo é efetuar o auto de prisão em flagrante (APF) delito do mesmo, e não efetuar a lavratura do TCO.

  • Lavra-se o APF

  • Posse?

  • Eu errei porque a questão falou posse, é de USO PERMITIDO então tem que ser feita a diferenciação sim, não adianta ficar passando pano pro examinador e falar "ele queria dizer isso". Ta errado e ponto.

  • Alguém me explica por que essa questão esta certa?? ele estava PORTANDO a arma e não em POSSE da mesma??

  • A questão fala em Posse , o correto não seria porte ?

  • PM PA 2021

    MOTIVEM-SE:

    A FORÇA DE VONTADE DEVE SER MAIS FORTE DO QUE A HABILIDADE - MUHAMMAD ALI.

  • CREIO QUE "ESTAR DE POSSE DA ARMA" SIGNIFIQUE QUE ESTAVA COM ELE MOMENTO.

  • POSSE? ERRADO, ESTÁ COM PORTE.

  • QUESTAO MAL FORMULADA PORTE E UMA COISA POSSE E OUTRA E AGORA O CARA VEM FALAR Q E IGUAL

  • Quando eu li "posse" já parei e respondi que estava errado! Com certeza total, numa prova de concurso, choveriam recursos e a questão possivelmente seria anulada.

  • questão do dianho, posse, o  Luizinho estava na rua ,é porte não posse. vcs estão loucos! cabe recurso.

  • O objetivo dos comentários deveria ser: sobre os policiais rodoviários federais, podem ou não lavrar termo circunstanciado de ocorrência?

  • Questão FRACA ! O cara tá no porte !.. confusão de conceitos.

  • BOM DIA GALERA,A QUESTÃO FALA EM ELE ESTAR DE POSSE DA ARMA.....ISSO É PORTUGUÊS.... AQUESTÃO QUER DIZER QUE A ARMA ESTÁ COM ELE!!!!!!!

  • A questão exige do candidato o conhecimento do procedimento a ser lavrado em razão do crime praticado. Na espécie, não se trata de infração de menor potencial ofensivo, já que a pena prevista para o delito em tela é de 01 a 03 anos, razão pela qual, ao invés do Termo Circunstanciado (só aplicável para infrações com pena máxima de até 02 anos), deveria ter sido dada voz de prisão em flagrante.

    ALFACON

  • A questão dá a entender que não se lavrará o TCO pelo fato dele está armado e consequentemente ter sido abordado, que está completamente incorreto, na minha opinião. Os requisitos para lavrar o termo não são esses...

  • Gabarito: CORRETO.

     O Termo circunstanciado: é um substituto do inquérito policial, realizado pela polícia, nos casos de infrações de menor potencial ofensivo (contravenções penais e crimes a que a lei comine pena máxima não superior a dois anos, cumulada ou não com multa)

    Fonte: Guilherme Sousa Nucci.

    BONS ESTUDOS!

  • A questão já está errada pelo verbo "portar", se fosse o contrário o CESPE poderia considerar errado sim, como em vários outros itens. Não é chatice, mas a banca precisa entender que é prova objetiva. Acertei, mas o texto está horrível.

  • BEM DIRETA:

    TCO: quando pena máxima for inferior a 2 anos.

    O único crime que cabe TCO no Estatuto do Desarmamento é a omissão de cautela.

  • GENTE DIRETO AO PONTO

    TERMO CIRCUNSTANCIADO SÓ EM INFRAÇÃO DE MENOR POTENCIAL OFENSIVO OU SEJA IGUAL OU INFERIOR A 2 ANOS.

    O QUE NÃO É O CASO DE PORTE ILEGAL DE ARMA DE FOGO!!!

  • Recentemente, o CNJ reconheceu a possibilidade de a Polícia Militar e da Polícia Rodoviária Federal lavrarem TCO, no PCA 8430-38.2018-2-11, reforçando o entendimento contido no Enunciado 34 do FONAJE. Vejam:

    PCA 8430-38.2018-2-11: […] a orientação mais recente do Supremo Tribunal Federal é no sentido de interpretar a expressão “autoridade policial” constante no artigo 69 da Lei 9.099/95 em sentido amplo, de forma a alcançar outros órgãos de segurança pública. A lavratura de TCO’s por policiais militares além de não configurar invasão na competência da Polícia Judiciária, ainda atende aos objetivos da Lei 9.099/95. Neste caso, o registro de infrações penais é balizado pelos princípios da efetividade, oralidade, simplicidade, informalidade, economia processual e celeridade.

    Enunciado 34 do FONAJE: Atendidas as peculiaridades locais, o termo circunstanciado poderá ser lavrado pela Polícia Civil ou Militar.

  • posse x porte

    Contrata um coordenador geral revisor de prova Cespe!

  • Gabarito CERTO

    TCO- Crimes de menor potencial ofensivo (Pena máxima até 2 anos)

    Porte ilegal de arma de fogo de uso permitido- Reclusão de 2 a 4 anos e multa- Necessário I.P.

  • eu cai na historinha da cespe kkkkk

  • A única coisa que vejo podendo tornar a questão errada é o fato do bicheiro estar portando a arma, mas entendo que o sentido de posse, na questão, é apenas trazer consigo.

  • Complementando: O STF decidiu em plenário virtual em junho de 2020, que a lavratura do Termo Circunstanciado (TCO), do artigo 69 da Lei nº 9.099/95 (crimes de menor potencial ofensivo), não é ato de polícia judiciária. Ou seja, a PM e PRF poderá proceder ao registro, o que têm já feito em praticamente todo o país. 

    O caso em tela diz respeito a um crime e não crime de menor potencial ofensivo. (Gab. Correto)

  • POSSE????

  • pessoal não viagem .... TC é termo circunstanciado de ocorrencia, nao pode lavrar TC pq porte de arma ou até posse se fosse o caso seria crime, TC é para 9099 , posse ou porte é crime.

  • crime de Luizinho é superior 2 anos, não podendo ser lavrado o TCO nessa situação.

  • Marquei errado porque disse que tava com a POSSE. Sacanagem!

  • JECRIM: Art. 61. Consideram-se infrações penais de menor potencial ofensivo, para os efeitos desta Lei, as contravenções penais e os crimes a que a lei comine pena máxima não superior a 02 anos, cumulada ou não com multa.     

    POSSE irregular de arma de fogo de uso permitido

           Pena – detenção, de 1 (um) a 3 (três) anos, e multa.

    PORTE ilegal de arma de fogo de uso permitido

                Pena – reclusão, de 2 (dois) a 4 (quatro) anos, e multa.

  • Errei... achei q na questão o verbo está incorreto “possuir”. O correto é o Portar....
  • Ficou errôneo tal questão, pois refere-se a posse, mas o personagem estava em um rodovia, sob o pretexto de "porte", não posse;

  • TCO= Menor potencial ofensivo

    IP= Maior potencial ofensivo

    Vem assim na prova da PRF 2021.

  • A questão não referiu ao crime de posse, apenas afirmou que ele possuiu uma arma naquele contexto. Assim, ela só afirma que não poderá ser lavrado o TCO, o que está correto pois o crime praticado de porte ilegal de arma não é considerado de menor potencial ofensivo.

    Menor potencial ofensivo cabe TCO

    Maior potencial ofensivo cabe IP

    Vamos nos lembrar que a CESPE ama confundir os candidatos com esses detalhes.

    CERTO

  • Ainda que fosse posse, a pena máxima previsto para o crime é superior a 2 anos, portanto não entra na regra de crime de menor potencial ofensivo.

  • Questão correta.

    Sendo POSSE ou PORTE não cabe o TCO (termo circunstanciado de ocorrência).

  • Termo circunstanciado de ocorrência - TCO: será lavrado nos crimes de menor potencial ofensivo e com pena não superior a 02 (dois) anos;

    No caso em comento, a afirmativa está correta pelos seguintes fatos:

    Porte ilegal de arma de fogo é crime de elevado grau de periculosidade;

    Se tratando de crime com pena superior a 02 (dois) anos, lavrar-se-á AUTO DE PRISAO EM FLAGRANTE DELITO -APFD.

    Observação complementar: os agentes de polícia (PRF) poderão lavrar o TCO quando se enquadrar nas hipóteses desse instrumento.

    VPC família!!!!

  • gente mas fala que NÃO poderia lavrar, ai está certo? ERRADO pois poderia sim.

  • Lei 9099/95

     ✏ Art. 61. Consideram-se infrações penais de menor potencial ofensivo, para os efeitos desta Lei, as contravenções penais e os crimes a que a lei comine pena máxima não superior a 2 (dois) anos, cumulada ou não com multa.    

    ✏  Art. 69. A autoridade policial que tomar conhecimento da ocorrência lavrará termo circunstanciado e o encaminhará imediatamente ao Juizado, com o autor do fato e a vítima, providenciando-se as requisições dos exames periciais necessários.

    Coloquei acima os art da lei de juizados especiais criminais para caráter de conhecimento, observem que o termo circunstanciado é lavrado pela Autoridade Policial para os crimes de menor potencial ofensivo, o que não é o caso apresentado, já que portar arma de fogo é crime e não contravenção.

  • Certo.

    o termo circunstanciado de ocorrência (TCO) só é usado em crimes de menor potencial ofensivo, que não é o caso.

    vale destacar ainda que o TCO é substituto do IP.

    Sempre em frente, sempre enfrente! rumo à ANP!

  • PORTE ilegal de arma de fogo de uso permitido

                Pena – reclusão, de 2 (dois) a 4 (quatro) anos, e multa.

    O termo circunstanciado de ocorrência (TCO) só é usado em crimes de menor potencial ofensivo, que não é o caso.

  • Termo circunstanciado de ocorrência sao permitidos em crimes de menor potencial ofensivo. No caso citados o crime de posse ilegal de arma permitida temos uma pena maxima superior a dois anos, logo cabera auto de prisao em flagrante.
  • Luizinho estava de posse da arma de fogo, portanto, portava uma arma de fogo.

    Português é zica

    tu sabe a questão e erra por nao ler direito

  • TCO = Two anos

    No caso, lavraria o TCO caso a pena máxima fosse de ATÉ 2 anos.

    Em questão, por se tratar do porte ilegal de arma de fogo de uso permitido, a pena máxima é de 4 anos, ou seja, não cabe TCO.

  • Pelo fato de Luizinho ter sido abordado e estar de posse da arma de fogo (revólver Taurus, calibre 38), os policiais rodoviários federais não poderiam lavrar termo circunstanciado de ocorrência.

    Assertiva correta, com a pena é maior que dois anos, aplica-se a regra do auto de prisão em flagrante.

    A saga continua...

    Deus!

  • Errei pq achei q fosse porte e não posse como diz a questão.

  • GABARITO: C

    TCO só cb em crimes de menor potencial ofensivo, ou seja, de pena máxima de até 2 anos. Por sua vez, o porte ilegal de arma é crime com penal de reclusão de 2 a 4 anos, o que o faz sair das hipóteses de crimes de menor potencial ofensivo e, portanto, não podendo ser lavrado TCO.

  • O porte ilegal de arma de fogo não é de menor potencial ofensivo .

  • LEIS ESPECIAIS:

    • Lei nº 10.826/2003 (Estatuto do Desarmamento)

    D. PENAL e D. P. PENAL:

    • Contravenções penais

    PORTUGUÊS:

    • Interpretação textual

    Pelo fato de Luizinho ter sido abordado e estar de posse da arma de fogo (revólver Taurus, calibre 38), os policiais rodoviários federais não poderiam lavrar termo circunstanciado de ocorrência.

    #Quem estudou apenas a Lei nº 10.826/2003 (Estatuto do Desarmamento), provavelmente errou, pois se apegou ao termo posse, acreditando ser porte.

    #Quem estudou a Lei nº 10.826/2003 (Estatuto do Desarmamento) +++++ Contravenções penais , talvez tenha identificado que tanto na posse ou porte irregular não caberá a lavratura do TCO.

    #Quem treina interpretação textual pode ter compreendido que dentro do contexto o termo posse refere-se a detém como sua ou tem o gozo dela.

  • A questão trocou posse e porte, e eu entendi que estava errada.

  • Um erro e uma controvérsia:

    1 - A lavratura de Termo Circunstanciado só se dará em crimes de menor potencial ofensivo, crimes com a pena máxima não superior a 2 anos e as contravenções penais. O crime de posse ilegal de arma de uso permitido (calibre 38 é uso permitido) tem pena cominada de 1 a 3 anos + multa. Não sendo, portanto, crime apto à lavratura de TC.

    2 - Há controvérsia sobre a possibilidade de lavratura de TC por autoridade diversa do Delegado de Polícia. Contudo o entendimento (seja pelo CNJ, seja pelos tribunais) que atualmente parece prevalecer é o da possibilidade da lavratura por outras autoridades policiais, ainda que não pertencentes ao corpo da polícia judiciária (PF e PC): "O entendimento de que a lavratura de termo circunstanciado não configura atividade investigativa e, portanto, não é função privativa de polícia judiciária não contraria jurisprudência assentada deste Supremo Tribunal Federal […] o termo circunstanciado não é procedimento investigativo, mas peça informativa com descrição detalhada do fato e as declarações do condutor do flagrante e do autor do fato […]” 

  • Quem lavra TCO é delegado.

  • GAB: CERTO. os policiais não poderiam lavrar o tco pois o crime que luizinho cometeu é superior a 2 anos. caso luizinho não estivesse na posse de arma de fogo. poderia sim ser lavrado tco pela prf/policia ostensiva, desde que após a lavratura do TCO, o autor luizinho se comprometa comparecer no juizado para audiência com juiz, não se imporá Prisão em Flagrante e nem se exigirá fiança.

    TCO – Lei 9.099/1995

    Aplica-se às infrações de menor potencial ofensivo, sendo elas:

    - Contravenções penais.

    - Crimes com pena máxima não superior a 2 anos.

    • O TCO é um procedimento Adm.

    • Não é de atribuição exclusiva da policia judiciária, a PM também pode lavrar o TCO.

    • Não é um procedimento de investigação, é um B.O mais detalhado.

    • Ele faz parte da fase preliminar dos juizados especiais.

    • Não se aplica aos casos de violência doméstica e familiar contra a mulher.

    • Ele substitui o IP e APF.

    • Não se faz TCO em caso de ADOLESCENTE.

    Não é atribuição da autoridade judicial fazer TCO.

    FORÇA E HONRA! #PERTENCEREMOS

  • Estar de posse = portar

  • Ainda bem que a questão informou que era um Taurus.

  • PQP bom demais marcar o item sabendo direitinho a matéria haha

    "Repetição com correção até exaustão leva a perfeição"

  • TCO

    FORMA, TEMPO e LUGAR

    ☑ Crimes de Menor Potencial Ofensivo. 

    ☑ Para contravenções e penas máximas de até 2 anos.

    ☑ Procedimento administrativo.

    ☑ Substitui o APF e o IP. (cumulado ou não com multa)

    ☑ Inviável a atos infracionais.

    1) O que se faz de imediato é encaminhar o TC ao juizado. Tem uma galera batendo o pé falando que não há relatório no Termo Circunstanciado o que está errado, já que existe sim, quando é feito o Relatório Sumário*..

    2) Não é apenas a autora do fato de que deverá prestar compromisso em comparecer ao juizado. A vítima também comparece.

    Embasamento: Art. 69, Lei 9.099/1990: A autoridade policial que tomar conhecimento da ocorrência lavrará termo circunstanciado e o encaminhará imediatamente ao Juizado, com o autor do fato e a vítima, providenciando-se as requisições dos exames periciais necessários.

    • Relatório Sumário: É elaborado de maneira simples, com o objetivo de formar a Opinio Delicti do titular da ação penal (MP ou querelante), sem necessidade de indiciamento. É um sinônimo de TCO.

  • Portar arma de fogo fora da residência ou do local de trabalho, ainda que o proprietário tenha o certificado de registro, é crime de porte ilegal de arma de fogo, previsto no art. 14 da Lei nº 10.826/2003, com pena de 2 a 4 anos, e multa. •Pena máxima superior a 2 anos, portanto: NÃO CABE TCO.
  • GABARITO: CERTO

    TCO substitui o IP e APF.

    Ele é aplicado nas infrações de menor potencial ofensivo, pena máxima não seja superior a 2 anos.

  • A arma for de uso permitido, a pena por porte ilegal varia de 2 a 4 anos de reclusão. Caso contrário, a pena para porte ilegal de arma de uso restrito é de 3 a 6 anos de reclusão.

    + DE 2 ANOS, LOGO NÃO CABERÁ TCO.

  •  Cabe a PRF lavrar Termo Circunstanciado de Ocorrência?

    RESPOSTA: ► anteriormente, o entendimento era o que todo TCO deveria ser levado até à presença da autoridade policial, na figura do delegado de polícia, PORÉM, o STF decidiu em plenário virtual em junho de 2020, que a lavratura do Termo Circunstanciado (TCO), do artigo 69 da Lei nº 9.099/95, não é ato de polícia judiciária. Ou seja, a PM e PRF poderá proceder ao registro, o que têm já feito em praticamente todo o país.

  • TCO é ,Termo circunstanciado de ocorrência. Para quem está aqui voando kkkk


ID
4852309
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
PRF
Ano
2019
Provas
Disciplina
Direito Processual Penal
Assuntos

Acerca dos procedimentos inerentes às atividades de fiscalização da PRF e às autuações de sua competência, julgue o item a seguir.


Deparando-se com uma infração penal considerada de menor potencial ofensivo, cuja autoria seja atribuída a um adolescente, caberá ao policial, após as providências legais pertinentes, a lavratura do respectivo TCO.

Alternativas
Comentários
  • ERRADO- “Se foi praticado com violência ou grave ameaça” à pessoa (roubo, por exemplo), o Delegado lavrará o auto de apreensão do menor (art. 173 . ECA )
  • Resposta: Errado.

    AUTO DE APREENSÃO: Flagrante mediante VIOLÊNCIA ou GRAVE AMEAÇA a pessoa.

    BOLETIM DE OCORRÊNCIA CIRCUNSTANCIADA: Demais hipóteses de flagrante.

    Art. 173 do ECA. Em caso de flagrante de ato infracional cometido mediante violência ou grave ameaça a pessoa, a autoridade policial, sem prejuízo do disposto nos arts. 106, parágrafo único, e 107, deverá:

    I - lavrar auto de apreensão, ouvidos as testemunhas e o adolescente;

    Parágrafo único. Nas demais hipóteses de flagrante, a lavratura do auto poderá ser substituída por boletim de ocorrência circunstanciada.

  • GABARITO: ERRADO.

  • GABARITO: ERRADO

     O menor de 18 anos, seja adolescente (até 18 anos incompletos), seja criança (até 12 anos incompletos) não pratica delitos; pratica, sim, atos infracionais.

    ☆ O que acontece é o seguinte: Adolescente é merecedor de medida socioeducativa; criança, medida protetiva. Se foi praticado sem violência ou grave ameaça à pessoa (furto, por exemplo), o Delegado poderá optar entre a lavratura do auto de apreensão do menor e boletim de ocorrência circunstanciada (art. 173, parágrafo único).

  • Gabarito: ERRADO

    Deverá lavrar BOLETIM DE OCORRÊNCIA CIRCUNSTANCIADA.

  • se é menor leva pra DP.

  • Praticamente TODOS deram informações que NADA tem a ver com a questão...

    Vamos a ela:

    Deparando-se com uma infração penal considerada de menor potencial ofensivo, cuja autoria seja atribuída a um adolescente, caberá ao policial, após as providências legais pertinentes, a lavratura do respectivo TCO.

    DISSECANDO A QUESTÂO:

    1 - O que é infração penal de menor potencial ofensivo?

    RESPOSTA:Art. 61, Lei 9.099/95 → Consideram-se infrações penais de menor potencial ofensivo, para os efeitos desta Lei, as contravenções penais e os crimes a que a lei comine pena máxima não superior a 2 (dois) anos, cumulada ou não com multa. 

    2 - Cabe a PRF lavrar Termo Circunstanciado de Ocorrência?

    RESPOSTA: ► anteriormente, o entendimento era o que todo TCO deveria ser levado até à presença da autoridade policial, na figura do delegado de polícia, PORÉM, o STF decidiu em plenário virtual em junho de 2020, que a lavratura do Termo Circunstanciado (TCO), do artigo 69 da Lei nº 9.099/95, não é ato de polícia judiciária. Ou seja, a PM e PRF poderá proceder ao registro, o que têm já feito em praticamente todo o país.

    3 - Cabe a PRF lavrar TCO envolvendo adolescente infrator? (objeto da questão em si)

    RESPOSTA: ► se o autor, co-autor ou partícipe, da infração de menor potencial ofensivo for menor de idade (criança ou adolescente, nos termos do Estatuto da Criança e do Adolescente) ela será tratada como ato infracional, adotada a providência de registro pela Polícia Judiciária, não sendo caso de registro por Termo Circunstanciado.”

    Por força da Lei 8.069/90, haverá duas possibilidades a serem realizadas:

    1) adolescente (de 12 até 17 anos) age SEM violência e SEM grave ameaça à pessoa

    Será feito um Auto de Infração de Adolescente Infrator (AIAI), que possui natureza jurídica distinta do Termo Circunstanciado (mas é como se fosse um na prática)

    2) adolescente (de 12 até 17 anos) age COM violência ou COM grave ameaça à pessoa

    Será feito um Auto de Apreensão de Adolescente Infrator pela Prática de Ato Infracional (AAAIPAI)

    (que é a prisão do menor de idade, só mudando a nomenclatura)

    Esta condução imediata, nada mais é que o cumprimento ao artigo 172 do ECA:

    Art. 172. O adolescente apreendido em flagrante de ato infracional será, desde logo, encaminhado à autoridade policial competente.

    Bons estudos!

    O CONHECIMENTO LIBERTA !

  • A Raquel tem razão, menor de idade não comete infração penal. Parei de ler ali, já que "adolescente" é sinônimo de menor e, portanto, não comete infração penal, mas sim ato infracional. QUESTÃO ERRADA.

  • Gabarito: Errado!

    ECA

    Art. 172. O adolescente apreendido em flagrante de ato infracional será, desde logo, encaminhado à autoridade policial competente.

  •  Só para agregar a bela explanação do colega Agnus Dei

    Em complemento, o entendimento do plenário virtual do STF, firma a segunda tese no sentido de que a lavratura de termo circunstanciado “não é função privativa de polícia judiciária”

     Considerando-se que o termo circunstanciado não é procedimento investigativo, mas peça informativa com descrição detalhada do fato e as declarações do condutor do flagrante e do autor do fato, deve-se reconhecer que a possibilidade de sua lavratura pelo órgão judiciário não ofende os §§ 1º e 4º do art. 144 da Constituição, nem interfere na imparcialidade do julgador.

    E só a título de curiosidade:

    Atualmente o Termo Circunstanciado de Ocorrência é lavrado pela Polícia Militar e encaminhado diretamente para a Justiça em 12 estados, sendo a Brigada Militar do Rio Grande do Sul e a Polícia Militar de Santa Catarina as pioneiras no procedimento, ambas já atuam neste sentido desde o final da década de 90.

    Bons estudos à todos!

  • TAL QUESTÃO REQUER CONHECIMENTO PRÉVIO DA LEI 8.069/1990 - ECA:

    ECA:

    B.O CIRCUNSTANCIADO É DIFERENTE DE TCO.

  • RESUMINDO TODA ÓPERA

    ADOLESCENTE NÃO COMETE CRIME E SIM ATO INFRACIONAL!

    #BJSDELUZ

    #chegadeENROLAÇÃO

  • Verifica-se que existem dois erros , um referente ao tipo delitivo e outro quanto a autoridade competente....

  • A questão traz diversas informações que, para compreendermos, interessa responder por premissas:

    Inicialmente, fala sobre infração de menor potencial ofensivo (IMPO):
    Art. 61. Consideram-se infrações penais de menor potencial ofensivo, para os efeitos desta Lei, as contravenções penais e os crimes a que a lei comine pena máxima não superior a 2 (dois) anos, cumulada ou não com multa.

    Na sequência, como repercute a situação para o adolescente?
    Adolescente comete: ato infracional;
    Adolescente não é preso: é apreendido;
    Documento formal: auto de apreensão (se houver violência ou grave ameaça) / boletim de ocorrência circunstanciada (para demais flagrâncias).

    Da Apuração de Ato Infracional Atribuído a Adolescente
    Art. 172. O adolescente apreendido em flagrante de ato infracional será, desde logo, encaminhado à autoridade policial competente.

    Parágrafo único. (...)
    Art. 173. Em caso de flagrante de ato infracional cometido mediante violência ou grave ameaça a pessoa, a autoridade policial, sem prejuízo do disposto nos arts. 106, parágrafo único, e 107, deverá:
    I - lavrar auto de apreensão, ouvidos as testemunhas e o adolescente; I
    I - apreender o produto e os instrumentos da infração;
    III - requisitar os exames ou perícias necessários à comprovação da materialidade e autoria da infração. Parágrafo único. Nas demais hipóteses de flagrante, a lavratura do auto poderá ser substituída por
    boletim de ocorrência circunstanciada.


    Diante dos realces em negrito acima, percebe-se a postura policial dependerá se o ato teve violência ou grave ameaça.

    O enunciado erra, ao final, quando diz “a autoria seja atribuída a um adolescente, caberá ao policial, após as providências legais pertinentes, a lavratura do respectivo TCO".

    Em verdade, antes, o entendimento era de que o TCO deveria ser levado à autoridade policial, mas o STF, em junho de 2020, decidiu que a lavratura do TCO (art. 69 da Lei nº 9.099/95) não é ato da polícia judiciária. Logo, considerando a questão, a PRF poderá proceder ao registro.


    Gabarito do professor: ERRADO.
  • 1º) Considerando que o autor é um adolescente, o mesmo comete Ato Infracional e não infração penal, nos termos do "Art. 103. Considera-se ato infracional a conduta descrita como crime ou contravenção penal."

    2º) Se o ato infracional foi cometido com violência ou ameaça, neste caso, será lavrado auto de apreensão ou boletim de ocorrência circunstanciadas, conforme art. 173 do ECA:

    Art. 173. Em caso de flagrante de ato infracional cometido mediante violência ou grave ameaça a pessoa, a autoridade policial, sem prejuízo do disposto nos arts. 106, parágrafo único, e 107, deverá:

    I - lavrar auto de apreensão, ouvidos as testemunhas e o adolescente;

    II - apreender o produto e os instrumentos da infração;

    III - requisitar os exames ou perícias necessários à comprovação da materialidade e autoria da infração.

    Parágrafo único. Nas demais hipóteses de flagrante, a lavratura do auto poderá ser substituída por boletim de ocorrência circunstanciada.

    3º) Se não houver violência, basta o auto de infração

  • Errada

    Art172°- O adolescente apreendido em flagrante de ato infracional será, desde logo, encaminhado à autoridade policial competente.

  • TCO

    FORMA, TEMPO e LUGAR

    ☑ Crimes de Menor Potencial Ofensivo. 

    ☑ Para contravenções e penas máximas de até 2 anos.

    Procedimento administrativo.

    ☑ Substitui o APF e o IP. (cumulado ou não com multa)

    ☑ Inviável a atos infracionais.

    ___________

    Bons Estudos e não desista!

  • Art172°- O adolescente apreendido em flagrante de ato infracional será, desde logo, encaminhado à autoridade policial competente.

  • gab. errado.

    Quando li -Deparando-se com uma infração penal considerada de menor potencial ofensivo, cuja autoria seja atribuída a um adolescente - já marquei errado.

    LoreDamassceno.

  • Nada impede a PRF fazer a lavratura do TCO, que é tratado com escrita,bem objetiva sobre os fatos do acontecimento. Nessa questao o grande diferencial foi o adolescente. Pois o TCO , nao e de prache. E uma opção.

    ERRADO

  • PRF pode fazer o TCO, o erro esta no fato do autor ser adolecente.

  • Adolescente -> Lavra-se o Boletim de Ocorrência (BCO)

    Fonte: Juliano Yamakawa

  • Vocês perderam um aluno por causa dessas questões de curso de formação. É preguiça de formular ou pesquisar novas?. Essas questões podem custar nossa a aprovação, já que são cobradas de maneira diferente no certame e no CFP, vocês são irresponsáveis.

  • Nesse caso a depender da situação o que o PRF deveria fazer era encaminhar o adolescente até a polícia judiciária para ela lavrar boletim de ocorrência circunstanciada OU o auto de apreensão em flagrante

  • Realmente,

    a resposta está no Art. 172 do ECA. Porém, saber disso, num mundo de leis cobradas, vou te contar..

  • Só pra deixar claro os procedimentos:

    5 procedimentos formais pelos quais a Polícia apura a notícia de um fato:

    Separados em dois grandes grupos: Relativos aos IMPUTÁVEIS e aos INIMPUTÁVEIS

    IMPUTÁVEIS: REGRA GERAL:

    > Inquérito policial: Pena maior que 2 anos (art. 4.º do CPP)

    > Termo Circunstanciado de Ocorrência: Pena menor que 2 anos (art. 69 da 9.099)

    Exceção: Lei Maria da Penha - Regra geral apura-se através de IPL.

    INIMPUTÁVEIS:

    > Boletim circunstanciado de ocorrência

    > Relatório de investigação

    > Auto de Apreensão em flagrante de ato infracional

  • Resumindo,não cabe TCO para adolescente ou menor de 18 anos;

  • Sendo bem simples. adolescente não comete crime nem contravenção.

  • Complementando...

    [...]

    QUESTÕES PRA FIXAR!

    O termo circunstanciado de ocorrência é procedimento administrativo que substitui o auto de prisão em flagrante e o inquérito policial. 

     O adolescente apreendido em flagrante de ato infracional será, desde logo, encaminhado à autoridade policial competente, sem lavrar o TCO

    Autoridade policial que tiver conhecimento do fato lavrará o termo circunstanciado e encaminhará o autor do fato imediatamente ao juizado especial criminal, quando possível, com autor do fato e a vitima, providenciando-se as requisições dos exames periciais necessários. 

     É vedada a prisão em flagrante do autor de contravenção penal de menor potencial ofensivo, cujo procedimento apuratório é inaugurado mediante a lavratura de termo circunstanciado. 

    De regra, tratando-se de infrações penais de menor potencial ofensivo, é dispensável a instauração de IP pela autoridade policial competente, cabendo, no entanto, o relato circunstanciado dos fatos em termo próprio e o seu encaminhamento imediato ao juizado com o autor do fato e a vítima, providenciando-se as requisições dos exames periciais necessários. CERTO ☑

    _________

    Bons Estudos!

  • O Adolescente:

    • Não comete crime -> Comete Ato Infracional;
    • Não é preso -> É Apreendido;
    • Documento formal = Se houver Violência ou Grave Ameaça -> Auto de Apreensão / Nos demais atos infracionais -> Boletim de Ocorrência Circunstanciado
  • ↳ O adolescente apreendido em flagrante de ato infracional será, desde logo, encaminhado à autoridade policial competente, sem lavrar o TCO. 

  • Errado, caberá ao PRF realizar o B O C Boletim de Ocorrência Circunstanciado.

  • O TCO termo circunstanciado de ocorrência é procedimento administrativo que substitui o auto de prisão em flagrante e o inquérito policial. 

     O adolescente apreendido em flagrante de ato infracional será, desde logo, encaminhado à autoridade policial competente, sem lavrar o TCO

    Brasilsilsilsils

  • errado porque é lavrado auto de infração (no caso de apreensão do adolescente) ou apenas um boletim circunstanciado- nome dado pelo eca (diferente do termo circunstanciado).

  • ADOLESCENTE APREENDIDO QUANDO O ATO:

    C/ Violência ou grave ameaça: O delegado lavra o auto de apreensão do menor (art. 173, I do ECA).  

    S/ Violência ou grave ameaça: O delegado pode substituir o auto de apreensão pelo BO (parágrafo único do art. 173,ECA).

  • Menor quando comete ATO INFRACIONAL é convidado a tomar um copo de Nesquik com bolo recheado de Nutella, enquanto recebe uma massagem em uma sala climatizada.

    Não se pode prender em flagrante o pobrezinho, nem lavrar TCO e nem deixá-lo constrangido pelo ato que ele fez.

    DRACARYS.

  • Infrações penais de menor potencial ofensivo- IMPO

    Art. 61. Consideram-se infrações penais de menor potencial ofensivo, para os efeitos desta Lei, as contravenções penais e os crimes a que a lei comine pena máxima não superior a 2 anos, cumulada ou não com multa. 

    Termo circunstanciado de ocorrência - TCO

    Art. 69. A autoridade policial que tomar conhecimento da ocorrência lavrará termo circunstanciado e o encaminhará imediatamente ao Juizado, com o autor do fato e a vítima, providenciando-se as requisições dos exames periciais necessários.

    Parágrafo único. Ao autor do fato que, após a lavratura do termo, for imediatamente encaminhado ao juizado ou assumir o compromisso de a ele comparecer, não se imporá prisão em flagrante, nem se exigirá fiança.

  • QUESTÃO QUE ENVOLVE MENOR, ATENÇÃO REDOBRADA!

    MENOR NÃO COMETE CRIME, COMETE ATO INFRACIONAL.

     Art. 172. O adolescente apreendido em flagrante de ato infracional será, desde logo, encaminhado à autoridade policial competente.

  • Adolescente comete: ato infracional; 

    Adolescente não é preso: é apreendido;

    Documento formal: auto de apreensão (se houver violência ou grave ameaça)boletim de ocorrência circunstanciada (para demais flagrâncias).

  • quem deve lavrar nesse caso é a autoridade policial e não a PRF, isso também é um ato infracionário

  • não será lavrado o tco

  • ESSE NEGÓCIO DE VENDER CURSO NO Q CONCURSO TÁ INSUPORTÁVEL 

  • Aí agora é com o ECA, e o PRF deverá remeter o adolescente a autoridade policial.

    GAB: ERRADO

  • (BCO)

    Perseverança!

  • Deparando-se com uma infração penal considerada de menor potencial ofensivo, cuja autoria seja atribuída a um adolescente, caberá ao policial, após as providências legais pertinentes, a lavratura do respectivo TCO.

    Incorreta, pois não se lavra TCO para adolescente e sim BCO.

    A saga continua...

    Deus!

  • Art. 173 do ECA. Em caso de flagrante de ato infracional cometido mediante violência ou grave ameaça a pessoa, a autoridade policial, sem prejuízo do disposto nos arts. 106, parágrafo único, e 107, deverá:

    I - lavrar auto de apreensão, ouvidos as testemunhas e o adolescente;

    Parágrafo único. Nas demais hipóteses de flagrante, a lavratura do auto poderá ser substituída por boletim de ocorrência circunstanciada.

  • ECA

    Art. 173. Em caso de flagrante de ato infracional cometido mediante violência ou grave ameaça a pessoa, a autoridade policial, sem prejuízo do disposto nos arts. 106, parágrafo único, e 107, deverá:

    I - lavrar auto de apreensão, ouvidos as testemunhas e o adolescente;

    II - apreender o produto e os instrumentos da infração;

    III - requisitar os exames ou perícias necessários à comprovação da materialidade e autoria da infração.

    Parágrafo único. Nas demais hipóteses de flagrante, a lavratura do auto poderá ser substituída por boletim de ocorrência circunstanciada.

  • boletim de ocorrência circunstanciada.

  • Adolescente é ECA(boletim de ocorrência) e não a Lei 9.099/95(termo circunstanciado)

    Gabarito: ERRADO.

  • NÃO FAZ TCO PARA MENOR DE 18 ANOS (APLICA-SE ECA)

    NÃO FAZ TC P/ MENOR

  • ERRADO

    Por força da Lei 8.069/90, haverá duas possibilidades a serem realizadas:

    1) adolescente (de 12 até 17 anos) age SEM violência e SEM grave ameaça à pessoa

    ► Será feito um Auto de Infração de Adolescente Infrator (AIAI), que possui natureza jurídica distinta do Termo Circunstanciado (mas é como se fosse um na prática)

    2) adolescente (de 12 até 17 anos) age COM violência ou COM grave ameaça à pessoa

    ► Será feito um Auto de Apreensão de Adolescente Infrator pela Prática de Ato Infracional (AAAIPAI)

  • Adolescente = ato infracional = B.O
  • Menor de idade: 12 A 17 anos

    • Menor só comete ato infracional

    • Menor de idade não tem responsabilidade penal

    • Com Violência ou grave ameaça: LaVra auto de apreensão.

    • Sem violência: Pode Substituir o auto pelo BO.

    - Auto de apreensão: Agressão

    - BO: BObeiras

  • GABA: E

    Síntese:

    1. O TCO é lavrado diante da prática de infração de MPO
    2. Infração de MPO é gênero, que abrange crimes cuja pena privativa de liberdade máxima em abstrato não suplante 2 anos, e contravenções.
    3. Adolescente não pratica crime nem contravenção, mas ato infracional.


ID
4853329
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
PRF
Ano
2020
Provas
Disciplina
Direito Processual Penal
Assuntos

Ainda com relação a aspectos legais que concernem aos procedimentos policiais, julgue o item seguinte.

O termo circunstanciado de ocorrência é procedimento administrativo que substitui o auto de prisão em flagrante e o inquérito policial.

Alternativas
Comentários
  • Gabarito: CERTO

    Termo Circunstanciado de Ocorrência: Substitui-se o inquérito policial pelo procedimento investigatório (sumário) do termo circunstanciado de ocorrência. ... O TCO serve para o registro de crimes em que a pena máxima não supere dois anos.

    Se o autor do fato se comprometer a comparecer, não imporá prisão em flagrante, nem se exigirá fiança (mesmo nesses casos haverá a voz de prisão e a condução coercitiva).

  • GABARITO: CERTO.

  • Gabarito: CERTO

    O procedimento básico para quando há o cometimento de um crime é a abertura do INQUÉRITO POLICIAL. Porém, quando tratamos de crimes de Menor Potencial Ofensivo (contravenções e penas máximas de até 2 anos) é feito um TERMO CIRCUNSTANCIADO DE OCORRÊNCIA que substitui o inquérito policial.

    Mas e o auto de prisão em flagrante?

    Quando tratamos de inquérito policial temos diversas formas de abertura desse procedimento administrativo: Ofício pelo Delegado, por Requisição do Juiz ou MP, por representação da vítima ou do ofendido e por ultimo, pela prisão em flagrante do acusado.

    Porém, o auto de prisão em flagrante é um meio pelo qual o inquérito policial vai ser aberto. E como em crimes de menor potencial ofensivo não há inquérito policial, então também não haverá auto de prisão em flagrante.

    Ademais, nada disso impede a condução coercitiva do acusado e a voz de prisão. Porém, se o crime for de M.P.O ou uma Contravenção, será dispensado o inquérito e o APF

  • Certo No ordenamento jurídico brasileiro, o termo circunstanciado de ocorrência (TCO) é um registro de um fato tipificado como infração de menor potencial ofensivo, ou seja, os crimes de menor relevância, que tenham a pena máxima cominada em até dois anos de cerceamento de liberdade ou multa.
  • CERTO

    Nas palavras de G.S.Nucci

    "Termo circunstanciado: é um substituto do inquérito policial, realizado pela polícia, nos casos de infrações de menor potencial ofensivo (contravenções penais e crimes a que a lei comine pena máxima não superior a dois anos, cumulada ou não com multa)".

  • termo circunstanciado de ocorrência substitui o inquérito policial, permitindo que a investigação policial seja concluída de forma mais célere. Ele não se confunde com o boletim de ocorrência. Lembre-se enquanto o IP está para a investigação dos crimes comuns, o TCO está para a investigação das infrações de menor potencial ofensivo.

  • Se te TCO, não te IP nem Prisão em Flagrante

  • Gabarito: Certo

    Segundo Renato Brasileiro de Lima:

    "No âmbito do Juizado Especial Criminal, não há necessidade de instauração de inquéritos policiais, pelo menos em regra. Prevê o art. 69, da Lei nº 9.099/95, que a autoridade policial que tomar conhecimento da ocorrência lavrará termo circunstanciado e o encaminhará imediatamente ao Juizado, com o autor do fato e a vítima, providenciando as requisições dos exames periciais necessários.

    O inquérito policial, portanto, se vê substituído pela elaboração de um relatório sumário, contendo a identificação das partes envolvidas, a menção à infração praticada, bem como todos os dados básicos e fundamentais que possibilitem a perfeita individualização dos fatos, a indicação das provas, com o rol de testemunhas, quando houver, e, se possível, um croqui, na hipótese de acidente de trânsito. Tal documento é denominado termo circunstanciado."

  • Assertiva C

    O termo circunstanciado de ocorrência é procedimento administrativo que substitui o auto de prisão em flagrante e o inquérito policial.

    o Auto de Prisão em Flagrante (APF) e o Termo Circunstanciado de Ocorrência (TCO) os quais, notada sua importância e particularidades, serão abordados separadamente das outras espécies da Investigação, ainda que podem ensejar Inquéritos Policiais, ressalvando-se as devidas proporções, finalidades, limites.

    Entretanto, prefere-se o posicionamento majoritário da doutrina de que a competência para lavratura é exclusiva da Autoridade Policial, pois trata-se de verdadeiro ato jurídico, “razão pela qual não podem e não devem ser formalizados por agentes públicos sem a devida habilitação jurídica” (ANDREATA, 2014).

  • Gabarito: Certo!

    Art. 69. A autoridade policial que tomar conhecimento da ocorrência lavrará termo circunstanciado e o encaminhará imediatamente ao Juizado, com o autor do fato e a vítima, providenciando-se as requisições dos exames periciais necessários.

  • O TCO não substitui o IP nas mesmas condições deste. Questão ridícula, somando a tantas outras da CESPE.

  • CERTO.

    Lei 9.099/95:  Art. 69. A autoridade policial que tomar conhecimento da ocorrência lavrará termo circunstanciado e o encaminhará imediatamente ao Juizado, com o autor do fato e a vítima, providenciando-se as requisições dos exames periciais necessários.

         Parágrafo único. Ao autor do fato que, após a lavratura do termo, for imediatamente encaminhado ao juizado ou assumir o compromisso de a ele comparecer, não se imporá prisão em flagrante, nem se exigirá fiança. Em caso de violência doméstica, o juiz poderá determinar, como medida de cautela, seu afastamento do lar, domicílio ou local de convivência com a vítima.  

  • Se vai ser Lavrado o TCO, não tem Inquerito Policial e nem Prisão em Flagrante !

  • questão mal formulada

  • pessoal como e que faco um caderno e coloca as questoes que quero tudo de uma vez dentro de um caderno ?

  • Generalização...faltou aquela vírgula no final informando ", nos casos....."
  • ATENÇÃO para informativo recente do STF (informativo 986 de 29/06/2020), em relação ao artigo 28 da lei de drogas, quem deve lavrar o termo circunstanciado é o JUIZ!!!! Somente na impossibilidade é que o delegado de polícia irá tomar as providências.

    A Suprema Corte entendeu pela constitucionalidade do artigo 48 parágrafos 2° e 3° da lei 11.343/06.

    Ficar atento pois em um primeiro momento parece "esquisito" no mínimo o magistrado lavrando o TC, mas é o que prevê a legislação e agora confirmado pelo pleno do STF.

  • Termo circunstanciado de Ocorrência é um instrumento investigatório previsto para apuração de infrações de menor potencial ofensivo, previsto na lei 9099. É um relatório sumário com identificação das partes, testemunhas, fato ocorrido, provas...

    Atribuição da polícia judiciária (de acordo com o STF), cabendo a Polícia Civil e a Federal. Não cabe indiciamento no TCO.

    O procedimento quanto ao flagrante: ao autor do fato que for encaminhado imediatamente ao juizado ou assumir o compromisso de o fazer não será imposta prisão em flagrante, nem se exigirá fiança.

    As fases do flagrante: cabem a captura e a condução coercitiva. Não cabe: lavratura do auto de prisão em flagrante. obs.: se não comparecer ao juízo ou não assumir o compromisso aí será lavrado o auto de prisão, com imposição de fiança pela autoridade policial (já que todos tem pena máxima inferior a 4 anos). obs 2.: se não efetuar o pagamento da fiança será recolhido ao cárcere (exceção 28, 11343 porque é um crime que não se impõe prisão nem em hipótese de condenação então também não será em caso de flagrante)

  • Crimes de menor potencial ofensivo (Pena de até 2 anos)O IP será substituído pelo TCO

    Lavrado no momento da prática do crime, pela PM ou PC

    Diretamente encaminhado ao Juizado Especial

  • Questão que só o pai de santo sabe o que a banca quis afirmar ou não. Um absurdo. O gabarito pode ser fundamentado quanto em certo quanto em errado.

  • A questão versa sobre TCO e o abordou da seguinte forma: termo circunstanciado de ocorrência é procedimento administrativo que substitui o auto de prisão em flagrante e o inquérito policial.

    De fato, o Termo Circunstanciado de Ocorrência substitui o inquérito policial pelo procedimento investigatório do termo circunstanciado de ocorrência. O TCO serve para o registro de crimes em que a pena máxima não supere dois anos.

    Regra p/ ocorrência de cometimento de um crime: é o Inquérito Policial.
    Exceção: quando tratamos de crimes de Menor Potencial Ofensivo (contravenções e penas máximas de até 2 anos) é feito um Termo Circunstanciado de Ocorrência que substitui o inquérito policial.

    Com o aval da doutrina, como forma de ficar mais didático e risco:

    (...) são consideradas infrações penais de menor potencial ofensivo as contravenções penais e os crimes a que a lei comine pena máxima não superior a 2 anos, cumulada ou não com multa. Com isso, esvaziaram-se as possibilidades de a vítima fazer um requerimento e a autoridade policial instaurar o inquérito policial. Isso porque, nos delitos de menor potencial ofensivo, não haverá inquérito policial, mas um mero termo circunstanciado.
    (...)
    Em relação aos delitos de menor potencial ofensivo, não há inquérito policial, devendo a autoridade, tão logo tenha conhecimento da ocorrência, lavrar termo circunstanciado, encaminhando-o ao Juizado, com o autor do fato e a vítima. (...)


    No mais, não há que se falar em auto de prisão em flagrante, vez que este é um meio pelo qual o inquérito policial será aberto, e, como em crimes de MPO não há inquérito, também inexistirá auto de prisão em flagrante.

    De modo, percebe-se que está correto o excerto.

    Lopes Jr., Aury. Direito processual penal / Aury Lopes Jr. – 13. ed. – São Paulo : Saraiva, 2016.


    Gabarito do professor: CERTO.
  • DEU TCO FORA IP+PF

  • Acredito que a questão se torna errada, quando afirma que o TCO e um procedimento administrativo. Vide ADIN em andamento n. 6245.

  • Eu heim... questão estranha!

  • A descontextualização do enunciado, a meu ver, macula a questão, na exata medida em que a substituição do inquérito policial pelo TCO cinge-se às hipóteses de infrações penais de menor potencial ofensivo, à luz do disposto na Lei n.º 9.099/95. Entoar, portanto, de forma genérica, que o procedimento previsto no referido diploma legal é substitutivo do inquérito policial não espelha o entendimento mais consentâneo.

  • Gabarito: CERTO

    Termo Circunstanciado de Ocorrência: Substitui-se o inquérito policial pelo procedimento investigatório (sumário) do termo circunstanciado de ocorrência. ... O TCO serve para o registro de crimes em que a pena máxima não supere dois anos.

    Se o autor do fato se comprometer a comparecer, não imporá prisão em flagrante, nem se exigirá fiança (mesmo nesses casos haverá a voz de prisão e a condução coercitiva).

  • O termo circunstanciado de ocorrência é procedimento administrativo que substitui o auto de prisão em flagrante e o inquérito policial. Nos termos do art. 61 da Lei 9.099/95, são infrações penais de menor potencial ofensivo os crimes e as contravenções penais a que a lei comine pena máxima não superior a dois anos.

  • Se o próprio IP é procedimento administrativo, logo o TCO que o substitui também será.
  • Essa questão deixou-me um pouco balançado por causa de auto da prisão, que é um procedimento judicial, se não me engano..

  • TCO não impedirá a voz de prisão, tampouco a condução coercitiva.

  • TCO

    FORMA, TEMPO e LUGAR

    ☑ Crimes de Menor Potencial Ofensivo. 

    ☑ Para contravenções e penas máximas de até 2 anos.

    ☑ Procedimento administrativo.

    ☑ Substitui o APF e o IP. (cumulado ou não com multa)

    ☑ Inviável a atos infracionais.

    ___________

    Bons Estudos e não desista!

  • Certa

    Art69- A autoridade policial que tomar conhecimento da ocorrência lavrará termo circunstanciado e o encaminhará imediatamente ao juizado, com o autor do fato e a vítima, providenciando-se as requisições dos exames periciais necessários.

    Ao autor do fato que, após a lavratura do termo, for imediatamente encaminhado ao juizado ou assumir o compromisso de a ele comparecer, não se imporá prisão em flagrante, nem se exigirá fiança. Em caso de violência doméstica, o juiz poderá determinar, como medida de cautela, seu afastamento do lar, domicílio ou local de convivência com a vítima.

    Se tem TCO - Não tem inquérito nem flagrante

  • Como regra, ocorrendo a prisão em flagrante e apresentado o preso à autoridade policial, esta, lavrando o Auto de Prisão em Flagrante, procederá à instauração do inquérito policial, para apurar as circunstâncias do fato.

    Tomando ciência da ocorrência de uma IMPO (infração de menor potencial ofensivo), a autoridade policial NÃO INSTAURARÁ INQUÉRITO POLICIAL, essa é a primeira distinção. A autoridade, nestes casos, deverá lavrar o que se chama de TERMO CIRCUNSTANCIADO.

    Art. 69. A autoridade policial que tomar conhecimento da ocorrência lavrará termo circunstanciado e o encaminhará imediatamente ao Juizado, com o autor do fato e a vítima, providenciando-se as requisições dos exames periciais necessários. 

  • QUESTÃO MUITO CAPCIOSA!!! SE ELA FALASSE QUE O TCO PODE SUBSTITUIR O IP OU APF ATÉ CONCORDARIA.

  • Essa questão foi mal formulada, pois o TCO não substitui o IP tampouco o APF se o caso não for uma contravenção penal ou um crime de menor potencial ofensivo. A questão dá a entender que ele sempre pode substituí-los.

  • Certa

    Ao autor do fato que, após a lavratura do termo, for imediatamente encaminhado ao juizado ou assumir o compromisso de a ele comparecer, não se imporá prisão em flagrante, nem se exigirá fiança. Em caso de violência doméstica, o juiz poderá determinar, como medida de cautela, seu afastamento do lar, domicílio ou local de convivência com a vítima.

  • Art. 69-Termo Circunstanciado de Ocorrência: Substitui-se o inquérito policial pelo procedimento investigatório (sumário) do termo circunstanciado de ocorrência. ... O TCO serve para o registro de crimes em que a pena máxima não supere dois anos.

    Se o autor do fato se comprometer a comparecer, não imporá prisão em flagrante, nem se exigirá fiança (mesmo nesses casos haverá a voz de prisão e a condução coercitiva).

  • Art. 69-Termo Circunstanciado de Ocorrência: Substitui-se o inquérito policial pelo procedimento investigatório (sumário) do termo circunstanciado de ocorrência. ... O TCO serve para o registro de crimes em que a pena máxima não supere dois anos.

    Se o autor do fato se comprometer a comparecer, não imporá prisão em flagrante, nem se exigirá fiança (mesmo nesses casos haverá a voz de prisão e a condução coercitiva).

  • Interpretei que o TCO substitui o auto de prisão em flagrante e o inquérito policial em qualquer hipótese e por este motivo errei.

  • O procedimento básico para quando há o cometimento de um crime é a abertura do INQUÉRITO POLICIAL. Porém, quando tratamos de crimes de Menor Potencial Ofensivo (contravenções e penas máximas de até 2 anos) é feito um TERMO CIRCUNSTANCIADO DE OCORRÊNCIA que substitui o inquérito policial.

    Mas e o auto de prisão em flagrante?

    Quando tratamos de inquérito policial temos diversas formas de abertura desse procedimento administrativo: Ofício pelo Delegado, por Requisição do Juiz ou MP, por representação da vítima ou do ofendido e por ultimo, pela prisão em flagrante do acusado.

    Porém, o auto de prisão em flagrante é um meio pelo qual o inquérito policial vai ser aberto. E como em crimes de menor potencial ofensivo não há inquérito policial, então também não haverá auto de prisão em flagrante.

    Ademais, nada disso impede a condução coercitiva do acusado e a voz de prisão. Porém, se o crime for de M.P.O ou uma Contravenção, será dispensado o inquérito e o APF

  • O TCO é procedimento administrativo que substitui o auto de prisão em flagrante e o inquérito policial. CORRETO

    Caso a questão tivesse falado que EM QUALQUER HIPÓTESE, SEMPRE...estaria errado.

  • Questão muito mal elaborada, TCO não substitui nada, é apenas mais um procedimento administrativo, igual o IP e o APF. Cespe sendo Cespe.
  • Não há qualquer inconstitucionalidade nessa previsão. Isso porque a lavratura de termo circunstanciado e a requisição de exames e perícias não são atividades de investigação. Considerando-se que o termo circunstanciado não é procedimento investigativo, mas sim uma mera peça informativa com descrição detalhada do fato e as declarações do condutor do flagrante e do autor do fato, deve-se reconhecer que a possibilidade de sua lavratura pela autoridade judicial (magistrado) não ofende os §§ 1º e 4º do art. 144 da Constituição, nem interfere na imparcialidade do julgador.

    STF INFO 986

  • QUESTÕES PRA FIXAR!

    O termo circunstanciado de ocorrência é procedimento administrativo que substitui o auto de prisão em flagrante e o inquérito policial. 

     O adolescente apreendido em flagrante de ato infracional será, desde logo, encaminhado à autoridade policial competente, sem lavrar o TCO

    Autoridade policial que tiver conhecimento do fato lavrará o termo circunstanciado e encaminhará o autor do fato imediatamente ao juizado especial criminal, quando possível, com autor do fato e a vitima, providenciando-se as requisições dos exames periciais necessários. 

     É vedada a prisão em flagrante do autor de contravenção penal de menor potencial ofensivo, cujo procedimento apuratório é inaugurado mediante a lavratura de termo circunstanciado. 

    De regra, tratando-se de infrações penais de menor potencial ofensivo, é dispensável a instauração de IP pela autoridade policial competente, cabendo, no entanto, o relato circunstanciado dos fatos em termo próprio e o seu encaminhamento imediato ao juizado com o autor do fato e a vítima, providenciando-se as requisições dos exames periciais necessários. CERTO ☑

    _________

    JOGANDO O JOGO DA CESPE

  • Parabenizar aqui alguns colegas abaixo que sempre estão presentes nos comentários das questões ajudando, sem qualquer egoísmo, os que pouco sabem. A vaga de vocês está garantida.

  • Muito provavelmente essa questão é específica do Curso de Formação dos aprovados no concurso da PRF. Normalmente nesses cursos eles disponibilizam algumas apostilas para atividades, provas internas, etc.

  • O crime do art. 28 da LD é infração de menor potencial ofensivo.

    Em razão disso, o § 1º do art. 48 da Lei nº 11.343/2006

    determina que se aplica o rito dos juizados especiais, com

    algumas peculiaridades previstas nos §§ 2º a 5º do mesmo

    artigo:

    E o que acontece se não for possível

    encaminhar o usuário imediatamente

    para a presença do juiz?

    Na falta do juiz competente, o indivíduo deverá ser levado para

    a autoridade policial que irá:

    • lavrar um termo circunstanciado de

    ocorrência (TCO);

    • requisitar os exames e perícias necessárias (inclusive exame

    de corpo de delito);

    • colher do autor do fato o compromisso (assinatura) de que ele

    irá comparecer à audiência judicial quando esta for designada.

    Isso está previsto nos §§ 2º e 3º do art. 48 da Lei nº 11.343/2006:

    Art. 48 (...)

    § 2º Tratando-se da conduta prevista no art. 28 desta Lei, não se

    imporá prisão em flagrante, devendo o autor do fato ser

    imediatamente encaminhado ao juízo competente ou, na falta

    deste, assumir o compromisso de a ele comparecer, lavrando-se

    termo circunstanciado e providenciando-se as requisições dos

    exames e perícias necessários.

  • QUE QUESTÃO SEM PÉ NEM CABEÇA

  • Lei 9.099/95 Da Fase Preliminar Art. 69. A autoridade policial que tomar conhecimento da ocorrência lavrará termo circunstanciado e o encaminhará imediatamente ao Juizado, com o autor do fato e a vítima, providenciando-se as requisições dos exames periciais necessários. Parágrafo único. Ao autor do fato que, após a lavratura do termo, for imediatamente encaminhado ao juizado ou assumir o compromisso de a ele comparecer, não se imporá prisão em flagrante, nem se exigirá fiança. Em caso de violência doméstica, o juiz poderá determinar, como medida de cautela, seu afastamento do lar, domicílio ou local de convivência com a vítima.
  • Infrações penais de menor potencial ofensivo- IMPO

    Art. 61. Consideram-se infrações penais de menor potencial ofensivo, para os efeitos desta Lei, as contravenções penais e os crimes a que a lei comine pena máxima não superior a 2 anos, cumulada ou não com multa. 

    Termo circunstanciado de ocorrência - TCO

    Art. 69. A autoridade policial que tomar conhecimento da ocorrência lavrará termo circunstanciado e o encaminhará imediatamente ao Juizado, com o autor do fato e a vítima, providenciando-se as requisições dos exames periciais necessários.

    Parágrafo único. Ao autor do fato que, após a lavratura do termo, for imediatamente encaminhado ao juizado ou assumir o compromisso de a ele comparecer, não se imporá prisão em flagrante, nem se exigirá fiança.

  • Realmente o TCO é para evitar todo o trabalho da prisão e do inquérito policial.

  • QUESTÃO QUE ESTARÁ NA PROVA DA PRF

  • OI PESSOAL!!!

    PASSANDO P AVISAR QUE TA FICANDO CHATO

    ESSES NEGÓCIO DE QUERER VENDER CURSOS AQUI.

  • É importante ressaltar que a desnecessidade do inquérito policial não impede sua instauração no âmbito do JECRIM. (Prof. Juliano Yamakawa)

  • Corretíssimo, o termo circunstanciado de ocorrência é procedimento administrativo que substitui o auto de prisão em flagrante e o inquérito policial.

  • Complementando os excelentes comentários.

    Termo circunstanciado de ocorrência (TCO): utilizado para colher elementos de informação sobre o crime de menor potencial ofensivo, a fim de promover a celeridade nos processos policiais. Ademais, é estabelecido pelo artigo 69, se o autor do fato for encaminhado imediatamente ao juizado ou assumir o compromisso de a ele comparecer, não se imporá prisão em flagrante, nem fiança.

    Portanto, segue uma breve descrição sobre as principais utilidades do TCO questionadas em prova:

    1. Crimes de menor potencial ofensivo (impo)
    2. Contravenções penais
    3. Substitui o APF e IP

    Bons estudos.

  • Correto. Vale anotar que a lavratura do TCO não é mais ato privativo da autoridade policial (delegado). Significa dizer que a PM e a PRF poderão proceder ao registro.

  • De fato, o Termo Circunstanciado de Ocorrência substitui o inquérito policial pelo procedimento investigatório do termo circunstanciado de ocorrência. Pois o TCO serve para o registro de crimes em que a pena máxima não supere dois anos.

    Regra para ocorrência de cometimento de um crime: é o Inquérito Policial.

    Exceção: quando tratamos de crimes de Menor Potencial Ofensivo (contravenções e penas máximas de até 2 anos) é feito um Termo Circunstanciado de Ocorrência que substitui o inquérito policia

  • De fato, o Termo Circunstanciado de Ocorrência substitui o inquérito policial pelo procedimento investigatório do termo circunstanciado de ocorrência. O TCO serve para o registro de crimes em que a pena máxima não supere dois anos. Regra p/ ocorrência de cometimento de um crime: é o Inquérito Policial. Exceção: quando tratamos de crimes de Menor Potencial Ofensivo (contravenções e penas máximas de até 2 anos) é feito um Termo Circunstanciado de Ocorrência que substitui o inquérito policial.
  • Galera, há oito semanas, comecei utilizar os MAPAS MENTAIS PARA CARREIRAS POLICIAIS, e o resultado está sendo imediato, pois nosso cérebro tem mais facilidade em associar padrões, figuras e cores. Estou mais organizado e compreendendo grandes quantidades de informações; Retendo pelo menos 85% de tudo que estudo; E realmente aumentou minha capacidade de memorização e concentração; Obs.: Alguns mapas mentais estão gratuitos o que já permite entender essa metodologia. Super método de aprovação para carreiras policiais, instagram: @veia.policial “FAÇA DIFERENTE” SEREMOS APROVADOS EM 2021!
  • De fato, o Termo Circunstanciado de Ocorrência substitui o inquérito policial pelo procedimento investigatório do termo circunstanciado de ocorrência. Pois o TCO serve para o registro de crimes em que a pena máxima não supere dois anos.

    Regra para ocorrência de cometimento de um crime: é o Inquérito Policial.

    Exceção: quando tratamos de crimes de Menor Potencial Ofensivo (contravenções e penas máximas de até 2 anos) é feito um Termo Circunstanciado de Ocorrência que substitui o inquérito policia

  • O termo circunstanciado de ocorrência é procedimento administrativo que substitui o auto de prisão em flagrante e o inquérito policial.

    OBS: Questão incompleta se não restringiu, para a banca CESPE é questão correta.

    #INFRAÇÃO PENAL DE MENOR POTENCIAL OFENSIVO:

    • Contravenções penais e crimes a que a lei comine pena máxima não superior a 2 anos
    • Termo circunstanciado de ocorrência (TCO)

    @Procedimento de apuração

    @ Procedimento administrativo que poderá substitui o auto de prisão em flagrante e o inquérito policial. 

    @Não é aplicado ao adolescente infrator

    #Regra: Para ocorrência de cometimento de um crime: é o Inquérito Policial.

    #Exceção:  Crimes de Menor Potencial Ofensivo (contravenções e penas máximas de até 2 anos) é feito um Termo Circunstanciado de Ocorrência que substitui o inquérito policia

  • art 69, Parágrafo único da 9.099 = Ao autor do fato que, após a lavratura do termo, for imediatamente encaminhado ao juizado ou assumir o compromisso de a ele comparecer, não se imporá prisão em flagrante.

    Na minha humilde opinião, não se pode dizer que o tco substitui o auto de prisão em flagrante. porque caso não houvesse comparecimento ou encaminhamento imediato a prisão em flagrante e a expedição ao auto de prisão em flagrante seriam determinados mesmo com a existência do tco. então não tem nada a ver substituição do auto somente pela existência do tco.

  • Para abanca questão incompleta não é errada.

    de fato questão mal

    elaborada

  • Discordo. O TCO faz as vezes de IP, é verdade. Ambos são procedimentos administrativos instrumentais. Ocorre que afirmar que o TCO faz as vezes de um APF é um tanto forçoso, pois, fosse assim, por simetria, o IP também deveria ter a mesma função substitutiva. Mas claramente isso não ocorre. Inclusive, quando há prisão em flagrante, o APF serve de peça inaugural, evidenciando que são coisas diversas!

  • Com todo respeito aos colegas, mas nenhum comentário sobre essa questão pôde sanar as dúvidas. Levando em conta muitos comentários discordando do gabarito.

    No mais, deixo minha contribuição aos colegas

    O T.C.O pode substituir o Auto de prisão em flagrante e o IP, nos casos:

    1. Que a infração penal seja de menor potencial ofensivo (crimes e delitos com pena máxima não superior à dois anos e todas as contravenções penais;
    2. Que o infrator seja encaminhado imediatamente ao Juizado criminal especial (JECRIM) ou, não sendo possível, que o mesmo se comprometa em comparecer quando intimado;
    3. Que a infração não seja cometida em contexto de violência doméstica e familiar contra a mulher.

    Obs: Eles são cumulativos, faltando qualquer um, não haverá substituição. Se presente os 3, ele é obrigatório, pois é um direito do infrator de menor potencial ofensivo.

    Espero ter ajudado! Qualquer equívoco, podem falar.

  • Questão mal feita. Foi muito genérica nessa "substituição". Leva a entender que o TCO pode substituir em qualquer caso

  • GAB. CERTO

    O termo circunstanciado de ocorrência é procedimento administrativo que substitui o auto de prisão em flagrante e o inquérito policial.

  • "Valeime" °o°

  • É isso ai:

    Termo Circunstanciado de Ocorrência (TC ou TCO):

    Substitui-se o inquérito policial pelo procedimento Sumarríssimo - Lei 9.099/95 - art. 61.

    TCO serve para o registro de crimes ou contravenções em que a pena máxima não supere dois anos (com algumas exceções a exemplo da lei Maria da Penha, não não se aplica).

    Se o autor do fato se comprometer a comparecer, não imporá prisão em flagrante, nem se exigirá fiança (mesmo nesses casos haverá a voz de prisão e a condução coercitiva).

  • Cuidado ao ler o que não tem na questão. Em condições normais e cabíveis, o TCO substitui sim o IP e o APF. A regra é essa.

    Existem exceção única onde ele não substituirá o APF, como no caso de um crime de menor potencial ofensivo onde não há possibilidade de levar o acusado ao juízo competente e o mesmo se recuse a assinar termo de comparecimento posterior ao juizado.

  • Questão estranha.... TCO não substitui APF e IP simplesmente pq não caberia estes últimos.

  • SUBSTITUI foi uma palavra forçada....

    coisas diferentes, momentos diferentes....

    mas a CESPE é soberana.... UMA HORA LITERALIDADE, outra hora temos que interpretar as extrapolações.. #prontofalei

    sigo lutando

  • Em regra, Sim!

  • Atenção!

    Recentemente o CNJ decidiu que a Policia Militar e a Policia Rodoviária Federal podem lavrar TCO.


ID
4891744
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
PC-DF
Ano
2014
Provas
Disciplina
Direito Processual Penal
Assuntos

    Após seu filho ter sofrido suspensão escolar, Maria, por considerar o ato injusto, agrediu, com um empurrão, a professora que conferiu a suspensão. No dia seguinte, a professora dirigiu-se a uma delegacia de polícia com o objetivo de registrar os fatos, por julgar ter sido vítima de uma contravenção penal.

Considerando essa situação hipotética, julgue o item a seguir.


A remessa do termo circunstanciado ao juizado especial criminal deverá ser feita imediatamente após a lavratura do relatório da autoridade policial.

Alternativas
Comentários
  • Em TCO tem relatório????

  • Gabarito: Certo

    Mas nunca vi um tco ter relatório

  • GABARITO: CERTO.

  • Que relatório?

  • Gabarito: Certo

    Lei 9.099

    Art. 69 - A autoridade policial que tomar conhecimento da ocorrência lavrará termo circunstanciado e o encaminhará imediatamente ao juizado, com o autor do fato e a vítima, providenciando-se as requisições dos exames periciais necessários.

  • Galera, é pouca ideia, não adianta querer discutir com a banca, tem que pegar a malícia dela, é o que a lei e ponto.

    Lei 9.099

    Art. 69 - A autoridade policial que tomar conhecimento da ocorrência lavrará termo circunstanciado e o encaminhará imediatamente ao juizado, com o autor do fato e a vítima, providenciando-se as requisições dos exames periciais necessários.

  • Relatório é um conjunto de informações utilizado para reportar resultados parciais ou totais de uma determinada atividade, então um TCO é um relatório. Não discutam com a banca.

  • Trabalho com audiÊncias preliminares do JECRIM e nunca vi relatório, sequer sumário, em TCO. Prova uoh.

  • Gente, não há nada de errado com a questão. Penso que o "relatório" mencionado é o próprio termo circunstanciado.

    O professor Renato Brasileiro de Lima* faz a seguinte explanação acerca do Termo Circunstanciado de Ocorrência:

    “O inquérito policial, portanto, se vê substituído pela elaboração de um relatório sumário, contendo a identificação das partes envolvidas, a menção à infração praticada, bem como todos os dados básicos e fundamentais que possibilitem a perfeita individualização dos fatos, a indicação das provas, com o rol de testemunhas, quando houver, e, se possível, um croqui, na hipótese de acidente de trânsito. Tal documento é denominado termo circunstanciado.”

    LIMA, Renato Brasileiro de. Código de Processo Penal Comentado. Salvador: Juspodivm, 2016

  • Renato Brasileiro de Lima* faz a seguinte explanação acerca do Termo Circunstanciado de Ocorrência:

    “O inquérito policial, portanto, se vê substituído pela elaboração de um relatório sumário, contendo a identificação das partes envolvidas, a menção à infração praticada, bem como todos os dados básicos e fundamentais que possibilitem a perfeita individualização dos fatos, a indicação das provas, com o rol de testemunhas, quando houver, e, se possível, um croqui, na hipótese de acidente de trânsito. Tal documento é denominado termo circunstanciado.”

    LIMA, Renato Brasileiro de. Código de Processo Penal Comentado. Salvador: Juspodivm, 2016

  • Lei. 9099/95

    Art. 69. A autoridade policial que tomar conhecimento da ocorrência lavrará termo circunstanciado e o encaminhará imediatamente ao Juizado, com o autor do fato e a vítima, providenciando-se as requisições dos exames periciais necessários.

    GAB: CERTO

  • A remessa do termo circunstanciado ao juizado especial criminal deverá ser feita imediatamente após a lavratura do relatório da autoridade policial.

    Ué! TCO agora tem relatório? Eu hein...

  • Certa

    Art69°- A autoridade policial que tomar conhecimento da ocorrência lavrará termo circunstanciado e o encaminhará imediatamente ao juizado, com o autor do fato e a vítima, providenciando-se as requisições dos exames periciais necessários.

  • Gabarito: Certo.

    Já fiz tanto TCO em minha vida e nunca enviei nenhum para o judiciário com relatório. Das duas uma, ou eu estava trabalhando errado ou a Cespe tá errada! Mas, sigamos o entendimento da banca, e não a pratica. Foco no objetivo. PRF!!! 

  • PORR@@@@@@

  • É forçar a barra pra tornar essa questão correta, tco não possui relatório. O que existe é um relato dos fatos, que acompanha as outras peças do tco.

  • Respondendo a dúvida de todos:

    » TC tem sim relatório. No caso em que é feito o relatório sumário, que em resumo, trata-se de um relatório que é elaborado de maneira simples, com o objetivo de formar a Opinio Delicti do titular da ação pena (MP ou querelante), sem a necessidade de indiciamento. É basicamente um sinônimo de TCO.

    Segundo trata Renato Brasileiro de Lima sobre o tema: O inquérito policial, portanto, se vê substituído pela elaboração de um relatório sumário, contendo a identificação das partes envolvidas, a menção à infração praticada, bem como todos os dados básicos e fundamentais que possibilitem a perfeita individualização dos fatos, a indicação das provas, com o rol de testemunhas, quando houver, e, se possível, um croqui, na hipótese de acidente de trânsito. Tal documento é denominado termo circunstanciado.

    Assim, retirando essa dúvida em questão, o restante é basicamente letra de Lei, conforme trata o Art. 69, Lei 9.099/1990: A autoridade policial que tomar conhecimento da ocorrência lavrará termo circunstanciado e o encaminhará imediatamente ao Juizado, com o autor do fato e a vítima, providenciando-se as requisições dos exames periciais necessários.

  • Art. 69, Lei 9.099/1990: A autoridade policial que tomar conhecimento da ocorrência lavrará termo circunstanciado e o encaminhará imediatamente ao Juizado, com o autor do fato e a vítima, providenciando-se as requisições dos exames periciais necessários.

  • o dia que TCO tiver relatório, eu mudo de nome

  • com relatório ou sem relatório alguém explica?

  • TERMO CIRCUNSTANCIADO DE OCORRÊNCIA - TCO

    Art. 69. A autoridade policial que tomar conhecimento da ocorrência lavrará termo circunstanciado e o encaminhará imediatamente ao Juizado, com o autor do fato e a vítima, providenciando-se as requisições dos exames periciais necessários.

    Parágrafo único. Ao autor do fato que, após a lavratura do termo, for imediatamente encaminhado ao juizado ou assumir o compromisso de a ele comparecernão se imporá prisão em flagrantenem se exigirá fiança.

    Em caso de violência doméstica, o juiz poderá determinar, como medida de cautela, seu afastamento do lar, domicílio ou local de convivência com a vítima.  

  • O que a autoridade policial deverá fazer de forma IMEDIATA é o encaminhamento do termo circunstanciado (= relatório) para o Jecrim.

    A lavratura do termo circunstanciado em si, não precisa ser de forma IMEDIATA.

    E a questão diz que a autoridade deverá lavrar IMEDIATAMENTE O RELATÓRIO e por isso está CERTA.

  • o relatório a que se refere é a narrativa dos fatos e das versões do autor e vítima. O TCO tem natureza de um B.O. mais detalhado. A Cespe sempre inclui o a palavra relatório pro candidato ja pensar em I.P. Ou seja, existe relatório, relação dos fatos etc... no TCO
  • Questão tida como errada pelo CESP --> Além de determinar o registro de ocorrência policial, a autoridade policial deverá lavrar, de imediato, o relatório, tomando-se por termo o compromisso de comparecimento da autora do fato no juizado especial criminal.

    Vai entender qual entendimento vai usar na prva, o bizu e que se cair perguntando sobre relatório é deixar em branco

  • Não há relatório no procedimento do JECRIM, pois não há IP em crimes de menor potencial ofensivo, como o procedimento do CPP para crimes de maior potencial ofensivo. Após o recebimento da denuncia em que incide o TCO, o delegado encaminhará vitima e acusado ao JECRIN, sem a necessidade de fazer relatório, mas porém entretanto, lavrará o Termo Circunstanciado de Ocorrência.

    Porém A CESP intende que o termo relatório refere ao TCO. VAI ENTENDER

  • Q1630581 Além de determinar o registro de ocorrência policial, a autoridade policial deverá lavrar, de imediato, o relatório, tomando-se por termo o compromisso de comparecimento da autora do fato no juizado especial criminal.

    Gab E

  • Conforme o artigo 69 da Lei do Jecrim, A remessa do termo circunstanciado ao juizado especial criminal deverá ser feita imediatamente após a lavratura do relatório da autoridade policial.

    Gabarito: Certo. 

  • Lembrando que o relatório da Sentença final é dispensável.

  • essa banca do demônio joga cara e coroa - e decide se há relatório ou não no TCO. Ainda tem espertalhões que tiram 120 PL em simulados. kkkkkkkkk

  • Correta

    Apesar da L. Juizados Especiais Criminais observar o principio da oralidade, em REGRA, é necessário reduzir a termo os fatos. Possuindo exceção no art. 81 § 3 da L. 9.099/95

  • No âmbito do Juizado Especial Criminal, não há necessidade de instauração de inquéritos policias. Prevê o art. 69, da Lei nº 9.099/95 - A autoridade policial que tomar conhecimento da ocorrência lavrará termo circunstanciado e o encaminhará imediatamente ao Juizado, com o autor do fato e a vítima, providenciando-se as requisições dos exames periciais necessários. Talvez a palavra "relatório" tenha gerado uma confusão. Mas acontece que a CESPE, nesses casos, utiliza a palavra relatório como sinônimo do próprio TCO. Além disso, esclarece o professor Renato Brasileiro que: “O inquérito policial, portanto, se vê substituído pela elaboração de um relatório sumário, contendo a identificação das partes envolvidas, a menção à infração praticada, bem como todos os dados básicos e fundamentais que possibilitem a perfeita individualização dos fatos, a indicação das provas, com o rol de testemunhas, quando houver.

    Fonte: Projeto Caveira

  • Termo Circunstanciado de Ocorrência - TCO não tem relatório do Delegado

  • Tem que ter um filtro para eliminar essas questão de curso de formação. Um saco isso!

  • Q1630579

    A remessa do termo circunstanciado ao juizado especial criminal deverá ser feita imediatamente após a lavratura do relatório da autoridade policial

    Errei a questão

    após a lavratura do relatório - me confundiu, mizeravi kk

  • a lavratura do relatório não é imediata, mas após sua lavratura, a remessa do termo circunstanciado ao juizado especial criminal deverá ser feita imediatamente.

    Foi o que entendi fazendo essa questão e a Q1630581.Por favor, se eu estiver errada, me avisem!!

  • TCO dispensa o inquérito policial.

  • Só pensar que essa Lei visa em seus primórdios a celeridade do processo.

  • GALERA, CUIDADO

    Muitos comentários equivocados!!!!!!

    Na primeira questão resolvida pelo professor, ele relata exatamente o erro!!!

    https://www.youtube.com/watch?v=O9EcTSbjt3c

  • No Juizado Especial, art. 69 da Lei. 9099/95:

    Art. 69. A autoridade policial que tomar conhecimento da ocorrência lavrará termo circunstanciado e o encaminhará imediatamente ao Juizado, com o autor do fato e a vítima, providenciando-se as requisições dos exames periciais necessários.

  • Onde é que tem relatório no TCO?

    Só na Cespe!

  • GAB C!!

       Art. 69. A autoridade policial que tomar conhecimento da ocorrência lavrará termo circunstanciado e o encaminhará imediatamente ao Juizado, com o autor do fato e a vítima, providenciando-se as requisições dos exames periciais necessários.

        Art. 70. Comparecendo o autor do fato e a vítima, e não sendo possível a realização imediata da audiência preliminar, será designada data próxima, da qual ambos sairão cientes

    Citação da data próxima é feita ali mesmo:

      Art. 66. A citação será pessoal e far-se-á no próprio Juizado, sempre que possível, ou por mandado.

     

  • o relatório é o próprio termo circunstanciado, definido nas jurisprudências do STF como "relatório sumário"
  • CERTO

    Art. 69. "A autoridade policial que tomar conhecimento da ocorrência lavrará termo circunstanciado e o encaminhará IMEDIATAMENTE ao Juizado, com o autor do fato e a vítima, providenciando-se as requisições dos exames periciais necessários."

  • Além de determinar o registro de ocorrência policial, a autoridade policial deverá lavrar, de imediato, o relatório, tomando-se por termo o compromisso de comparecimento da autora do fato no juizado especial criminal. (CESPE CONSIDEROU A QUESTÃO ERRADA) Q1630581

  • A questão indica que relatório e tco são peças distintas e afirma que primeiro faz o relatório para depois enviar o toc ao juizado. Essa afirmação não tem lastro no artigo 69, da lei 9099/99.

    Essa professora é muito medíocre, porque se resume a copiar e colar artigo de lei sem nenhum argumento jurídico.

  • Relatório pra TCO, IMPO e JECRIM????

    Nunca!!!!!!!!!!!!

    art. 10 do CPP!

  • O mais interessante é que na questão de mesma prova (Q1630581) a banca considerou que não há relatório no TCO. Já nessa questão considerou. Complicado...

  • A solução da questão exige o conhecimento acerca do procedimento da lei dos juizados especiais criminais -Lei 9.099/95. A autoridade policial que tomar conhecimento da ocorrência lavrará termo circunstanciado e o encaminhará imediatamente ao Juizado, com o autor do fato e a vítima, providenciando-se as requisições dos exames periciais necessários, de acordo com o art. 69 da referida lei. Entretanto, não há que se falar em relatório no TCO, quando se trata do procedimento ordinário, será aplicado o art. 10, §1º do CPP, em que autoridade policial fará o relatório do que tiver sido apurado no inquérito, porém, no juizado especial, não se aplica tal regra.

    Além disso, a questão se encontra incompleta, vez que há a necessidade de comparecer autor do fato e vítima, e não apenas o autor.

    Art. 69: A autoridade policial que tomar conhecimento da ocorrência lavrará termo circunstanciado e o encaminhará imediatamente ao Juizado, com o autor do fato e a vítima, providenciando-se as requisições dos exames periciais necessários.



    GABARITO DA BANCA: CERTO.
    GABARITO DA PROFESSORA: ERRADO.
  • desde de quando há relatório em TCO?

  • PROFESSORA DO QC

    A solução da questão exige o conhecimento acerca do procedimento da lei dos juizados especiais criminais -Lei 9.099/95. A autoridade policial que tomar conhecimento da ocorrência lavrará termo circunstanciado e o encaminhará imediatamente ao Juizado, com o autor do fato e a vítima, providenciando-se as requisições dos exames periciais necessários, de acordo com o art. 69 da referida lei. Entretanto, não há que se falar em relatório no TCO, quando se trata do procedimento ordinário, será aplicado o art. 10, §1º do CPP, em que autoridade policial fará o relatório do que tiver sido apurado no inquérito, porém, no juizado especial, não se aplica tal regra.

    Além disso, a questão se encontra incompleta, vez que há a necessidade de comparecer autor do fato e vítima, e não apenas o autor.

    Art. 69: A autoridade policial que tomar conhecimento da ocorrência lavrará termo circunstanciado e o encaminhará imediatamente ao Juizado, com o autor do fato e a vítima, providenciando-se as requisições dos exames periciais necessários.

    GABARITO DA BANCA: CERTO.

    GABARITO DA PROFESSORA: ERRADO.


ID
4891750
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
PC-DF
Ano
2014
Provas
Disciplina
Direito Processual Penal
Assuntos

    Após seu filho ter sofrido suspensão escolar, Maria, por considerar o ato injusto, agrediu, com um empurrão, a professora que conferiu a suspensão. No dia seguinte, a professora dirigiu-se a uma delegacia de polícia com o objetivo de registrar os fatos, por julgar ter sido vítima de uma contravenção penal.

Considerando essa situação hipotética, julgue o item a seguir.


Além de determinar o registro de ocorrência policial, a autoridade policial deverá lavrar, de imediato, o relatório, tomando-se por termo o compromisso de comparecimento da autora do fato no juizado especial criminal.

Alternativas
Comentários
  • GABARITO: ERRADO

    ---

    LEI 9.099-95

    Seção II

    Da Fase Preliminar

            Art. 69. A autoridade policial que tomar conhecimento da ocorrência lavrará termo circunstanciado e o encaminhará imediatamente ao Juizado, com o autor do fato e a vítima, providenciando-se as requisições dos exames periciais necessários.

      Parágrafo único. Ao autor do fato que, após a lavratura do termo, for imediatamente encaminhado ao juizado ou assumir o compromisso de a ele comparecer, não se imporá prisão em flagrante, nem se exigirá fiança. Em caso de violência doméstica, o juiz poderá determinar, como medida de cautela, seu afastamento do lar, domicílio ou local de convivência com a vítima.

  • Não somente a autora do fato a vítima também deve comparecer

  • A autoridade policial que tomar conhecimento da ocorrência lavrará termo circunstanciado e o encaminhará imediatamente ao Juizado, com o autor do fato e a vítima, providenciando-se as requisições dos exames periciais necessários.

    Nestes casos, estabelece o art. 69 daquele diploma que deve ser lavrado o termo circunstanciado, que se constitui de uma peça semelhante a um boletim de ocorrência policial, incorporando, porém, em seu conteúdo, narrativa mais detalhada do fato registrado, com a indicação do autor do fato, do ofendido e do rol de testemunhas. 

  • GABARITO: ERRADO.

  • GABARITO: ERRADO

    Lei. 9099/95

    Art. 69. A autoridade policial que tomar conhecimento da ocorrência lavrará termo circunstanciado e o encaminhará imediatamente ao Juizado, com o autor do fato e a vítima, providenciando-se as requisições dos exames periciais necessários.

    Erro da questão é autor do fato e a vítima, e não só a autora.

    Deu muito trabalho para achar o erro dessa questão.

    Bons estudos à toos!

  • Ela foi vítima de agressão leve, mas julgou ter sido vítima de contravenção penal? Mas contravenções penais não são apenas em caso de ação penal publica incondicionada não?

    Os crimes de lesão corporal leve ou culposa, pela regra do art. 88 da Lei 9.099/95 (Juizados Especiais) procedem mediante representação: Ação Penal Pública Condicionada à Representação do Ofendido.

    Eu sei que a questão não perguntou sobre isso, mas isso está errado né?

  • A questão não diz que encaminhará SOMENTE a autora. Não achei o erro ainda.

  • Relatório sumário: elaborado de maneira simples, com o objetivo de formar a Opinio delicti do titular da ação penal (MP ou querelante), sem necessidade de indiciamento. É sinônimo de TCO, segundo Renato Brasileiro.

  • GALERA CUIDADO COM OS COMENTARIOS.

  • GAB: ERRADO

    A autoridade policial que tomar conhecimento da ocorrência lavrará termo circunstanciado e o encaminhará imediatamente ao Juizado, com o autor do fato e a vítima, providenciando-se as requisições dos exames periciais necessários.

  • DE IMEDIATO

    O que se faz de imediato não é lavrar o relatório - que, sim, existe na forma sumária em Termo Circunstanciado -, mas sim se encaminhar o dito Termo Circunstanciado ao Juizado. 

    Art. 69. A autoridade policial que tomar conhecimento da ocorrência lavrará termo circunstanciado e o encaminhará imediatamente ao Juizado, com o autor do fato e a vítima, providenciando-se as requisições dos exames periciais necessários.

    • Posso estar errado, mas acredito que o termo de compromisso é para quem foi preso em flagrante, ou seja para o autor. Com a assinatura do termo, não pode impor prisão em flagrante.
    • Como não houve flagrante, e sim uma denúncia, o comparecimento a JECRIM pode ser feito por CITAÇÃO (Pessoal no juizado ou Mandado por oficial de justiça).

    Logo, a questão está errada.

    Art. 66. A citação será pessoal e far-se-á no próprio Juizado, sempre que possível, ou por mandado.

    Parágrafo único. Não encontrado o acusado para ser citado, o Juiz encaminhará as peças existentes ao Juízo comum para adoção do procedimento previsto em lei.

    Art. 67. A intimação far-se-á por correspondência, com aviso de recebimento pessoal ou, tratando-se de pessoa jurídica ou firma individual, mediante entrega ao encarregado da recepção, que será obrigatoriamente identificado, ou, sendo necessário, por oficial de justiça, independentemente de mandado ou carta precatória, ou ainda por qualquer meio idôneo de comunicação.

            Parágrafo único. Dos atos praticados em audiência considerar-se-ão desde logo cientes as partes, os interessados e defensores.

    Art. 68. Do ato de intimação do autor do fato e do mandado de citação do acusado, constará a necessidade de seu comparecimento acompanhado de advogado, com a advertência de que, na sua falta, ser-lhe-á designado defensor público.

     Art. 69. A autoridade policial que tomar conhecimento da ocorrência lavrará termo circunstanciado e o encaminhará imediatamente ao Juizado, com o autor do fato e a vítima, providenciando-se as requisições dos exames periciais necessários.

    Parágrafo único. Ao autor do fato que, após a lavratura do termo, for imediatamente encaminhado ao juizado ou assumir o compromisso de a ele comparecer, não se imporá prisão em flagrante, nem se exigirá fiança. Em caso de violência doméstica, o juiz poderá determinar, como medida de cautela, seu afastamento do lar, domicílio ou local de convivência com a vítima.                       )

    Caso esteja equivocado, por favor comentem.

  • Como seria possível tomar o termo de compromisso de comparecimento ao juizado da autora do fato se a mesma não compareceu a delegacia?

    Se analisar somente a assertiva realmente não há erro, por isso é importante se atentar ao texto base e nele diz que, no dia seguinte ao ocorrido, a vítima dirigiu-se a uma delegacia de polícia com o objetivo de registrar os fatos.

    Como só compareceu a vítima não tem como prestar o compromisso de comparecimento. O procedimento correto seria a citação pessoal do acusado nos termos do art. 66 da lei 9.099.

  • RELATÓRIOOOOO???

  • Passa no concurso e Reprova no CFP kkkkkkk

  • MUITAS PESSOAS COMENTANDO ERRADO, CONFUNDIDO MAIS AINDA QUEM ESTÁ APRENDENDO. VOU DEIXAR UMA QUESTÃO DO MESMO CONCURSO, PARA TEREM NOÇÃO E COMPAREM AS RESPECTIVAS QUESTÕES.

    A remessa do termo circunstanciado ao juizado especial criminal deverá ser feita imediatamente após a lavratura do relatório da autoridade policial. GABARITO: CERTO

  • Pessoal, embora a assertiva não seja tão simples, já que ela vem de uma "interpretação" do texto de lei, ela possui 2 erros, vamos a eles:

    1) O que se faz de imediato é encaminhar o TC ao juizado. Tem uma galera batendo o pé falando que não há relatório no Termo Circunstanciado o que está errado, já que existe sim, quando é feito o Relatório Sumário*..

    2) Não é apenas a autora do fato de que deverá prestar compromisso em comparecer ao juizado. A vítima também comparece.

    Embasamento: Art. 69, Lei 9.099/1990: A autoridade policial que tomar conhecimento da ocorrência lavrará termo circunstanciado e o encaminhará imediatamente ao Juizado, com o autor do fato e a vítima, providenciando-se as requisições dos exames periciais necessários.

    Relatório Sumário: É elaborado de maneira simples, com o objetivo de formar a Opinio Delicti do titular da ação penal (MP ou querelante), sem necessidade de indiciamento. É um sinônimo de TCO.

  • TERMO CIRCUNSTANCIADO DE OCORRÊNCIA - TCO

    Art. 69. A autoridade policial que tomar conhecimento da ocorrência lavrará termo circunstanciado e o encaminhará imediatamente ao Juizado, com o autor do fato e a vítima, providenciando-se as requisições dos exames periciais necessários.

    Parágrafo único. Ao autor do fato que, após a lavratura do termo, for imediatamente encaminhado ao juizado ou assumir o compromisso de a ele comparecer, não se imporá prisão em flagrante, nem se exigirá fiança.

    Em caso de violência doméstica, o juiz poderá determinar, como medida de cautela, seu afastamento do lar, domicílio ou local de convivência com a vítima.  

  • De imediato não é o relatório.

  • O erro não seria afirmar que a autoridade policial deveria tomar por termo o compromisso de comparecimento da autora do fato no juizado especial criminal? Acredito que se a autora do fato for encaminhada imediatamente ao juizado, não há obrigatoriedade de tomar-se por termo o compromisso de comparecimento como afirma a questão.

    Art. 69 Parágrafo único. Ao autor do fato que, após a lavratura do termo, for imediatamente encaminhado ao juizado OU assumir o compromisso de a ele comparecer, não se imporá prisão em flagrante, nem se exigirá fiança. Em caso de violência doméstica, o juiz poderá determinar, como medida de cautela, seu afastamento do lar, domicílio ou local de convivência com a vítima. 

    Inclusive outra questão desta mesma prova coloca isso:

    Não caberá a prisão em flagrante do autor de crime de menor potencial ofensivo no caso de apresentação imediata ao competente juízo ou no caso em que o agente, mediante termo próprio, assuma o compromisso de comparecer perante a autoridade judiciária quando intimado.(GAB: CERTO)

  • Um monte de comentário equivocado a respeito do tema, confundindo, ainda mais, quem está aprendendo. QC, CADÊ O COMENTÁRIO DO PROFESSOR ?????

  • O que a autoridade policial deverá fazer de forma IMEDIATA é o encaminhamento do termo circunstanciado (= relatório) para o Jecrim.

    A lavratura do termo circunstanciado em si, não precisa ser de forma IMEDIATA.

    E a questão diz que a autoridade deverá lavrar IMEDIATAMENTE O RELATÓRIO e por isso está ERRADA.

  • Uma colega diz que não tem relatório no procedimento no JECRIM. Ai a questão Q1630579 (cespe) considera como correta a questão "A remessa do termo circunstanciado ao juizado especial criminal deverá ser feita imediatamente após a lavratura do relatório da autoridade policial."

    Alguém pode explicar, ja que o professor do QC não se manifesta?!

  • Art. 69. A autoridade policial que tomar conhecimento da ocorrência lavrará termo circunstanciado e o encaminhará imediatamente ao Juizado, com o autor do fato e a vítima, providenciando-se as requisições dos exames periciais necessários. ASSIM , NO MEU ENTENDER , A LEI DETERMINA APENAS A LAVRATURA IMEDIÁTA DO T.C.O. EM NENHUM MOMENTO SE VISLUMBRA O ATO DE REGISTRO DE OCORRÊNCIA , B.O . COMO DIZ A QUESTÃO .

  • Ano: 2014 Banca:  Órgão:  Prova: 

    Além de determinar o registro de ocorrência policial, a autoridade policial deverá lavrar, de imediato, o relatório, tomando-se por termo o compromisso de comparecimento da autora do fato no juizado especial criminal.

    GABARITO (ERRADO)

    Ai vem essa questão e diz que tem relatório. Ai fica difícil viu!!

  • Art. 69. A autoridade policial que tomar conhecimento da ocorrência lavrará termo circunstanciado e o encaminhará imediatamente ao Juizado, com o autor do fato e a vítima, providenciando-se as requisições dos exames periciais necessários. 

  • Acredito que o erro esteja na seguinte parte, de acordo com a lei

    Seção II

    Da Fase Preliminar

            Art. 69. A autoridade policial que tomar conhecimento da ocorrência lavrará termo circunstanciado e o encaminhará imediatamente ao Juizado, com o autor do fato e a vítima, providenciando-se as requisições dos exames periciais necessários.

  • Vias de fato.

  • Questão mal formulada: o próprio STF e a doutrina (Renato Brasileiro) reconhecem que o TC é um '"RELATÓRIO" sucinto dos fatos. No mais, no caso concreto, como a autora não está presente e não se está em hipótese de flagrante delito, a autoridade lavra o TC e encaminha os autos ao Juizado, que é onde serão tomadas as providências quanto à citação e intimação da autora. O momento de realização de diligências posteriores na apuração dos fatos é desprezível na presente questão; mas pode se dar em dois momentos: antes, pela autoridade policial oficisiosamente, ou mediante cota determinada pelo juízo. É o que se depreende da leitura dos arts. 69 a 71 da 9.099.

    Art. 69. A autoridade policial que tomar conhecimento da ocorrência lavrará termo circunstanciado e o encaminhará imediatamente ao Juizado, com o autor do fato e a vítima, providenciando-se as requisições dos exames periciais necessários.

     

    Art. 70. Comparecendo o autor do fato e a vítima, e não sendo possível a realização imediata da audiência

    preliminar, será designada data próxima, da qual ambos sairão cientes.

    Art. 71. Na falta do comparecimento de qualquer dos envolvidos, a Secretaria providenciará sua intimação e, se for o caso, a do responsável civil, na forma dos arts. 67 e 68 desta Lei.

    E também o entendimento da banca CESPE:

    A remessa do termo circunstanciado ao juizado especial criminal deverá ser feita imediatamente após a lavratura do relatório da autoridade policial.

    (CERTO)

    Quanto ao comparecimento da vítima, o estilo da banca cespe é "enunciado incompleto não é sinônimo de questão errada".

  • comentário + curtido de Bruna "3. Não há relatório no procedimento do JECRIM, pois não há IP em crimes de menor potencial ofensivo, como o procedimento do CPP para crimes de maior potencial ofensivo."

    prestem atenção!!!!!!!!1

    Q1630579 A remessa do termo circunstanciado ao juizado especial criminal deverá ser feita imediatamente após a lavratura do relatório da autoridade policial. CERTO!

    A questão da banca CESPE diz que tem sim relatório! vai brigar? pegar os bizu da banca e não comentário

  • A remessa do termo circunstanciado ao juizado especial criminal deverá ser feita imediatamente após a lavratura do relatório da autoridade policial. (certo)

    TCO e não IP.

  • Cuidado com os comentários.. há inúmeros equivocados!

    O correto seria: é lavrado o TCO e

    1. encaminha-se IMEDIATAMENTE ao juizado o autor do fato e a vítima; ou
    2. o autor do fato ASSUME O COMPROMISSO de comparecer em juízo.
  • De forma SIMPLES!!

    • Não haverá lavratura do ATO DE PRISÃO EM FLAGRANTE (APF),
    • SE o autor do fato for levado ao jecrim ou
    • Assumir o compromisso de comparecimento

    Desde que: O autor não recuse a comprarecer, recusou lavra o APF.

  • 57% de ERROS.

  • Não será feito o registro da ocorrência e sim apenas a lavratura do relatório da autoridade policial e a remessa do termo circunstanciado ao juizado.

  • O Qconcursos deveria comentar essa questão.

  • Como a autora ainda não foi detida, ou não está presente na delegacia, o TCO deve ser encaminhado para o juiz para assim ser citada. Portanto a parte final está errada.

    Além de determinar o registro de ocorrência policial, a autoridade policial deverá lavrar, de imediato, o relatório, tomando-se por termo o compromisso de comparecimento da autora do fato no juizado especial criminal.

  • Em 09/04/21 às 08:58, você respondeu a opção C.!

    Você errou!Em 02/04/21 às 12:44, você respondeu a opção C.!

    Você errou!Em 27/02/21 às 22:13, você respondeu a opção C.!

    Você errou!Em 16/02/21 às 18:04, você respondeu a opção C.!

    Pqp...impossível

  • A remessa do termo circunstanciado ao juizado especial criminal deverá ser feita imediatamente após a lavratura do relatório da autoridade policial.

    #BORA VENCER

  • Gabarito: ERRADO

    Além de determinar o registro de ocorrência policial, a autoridade policial deverá lavrar, de imediato, o relatório, tomando-se por termo o compromisso de comparecimento da autora do fato no juizado especial criminal.

    Erros da questão:

    1) A autoridade policial deverá lavrar termo circunstanciado ocorrência (TCO) e não registro de ocorrência policial (também conhecido como boletim de ocorrência ou BO) + relatório (feito no final do inquérito),

    2) Termo de compromisso de comparecimento só será lavrado quando autor e vitima não puderem ser imediatamente apresentados ao juizado.

    LEI 9.099/95:

    "Art. 69. A autoridade policial que tomar conhecimento da ocorrência lavrará termo circunstanciado e o encaminhará imediatamente ao Juizado, com o autor do fato e a vítima, providenciando-se as requisições dos exames periciais necessários"

    Qualquer erro favor me avisar.

    Obrigado

  • Art. 69. A autoridade policial que tomar conhecimento da ocorrência lavrará termo circunstanciado e o encaminhará imediatamente ao Juizado, com o autor do fato e a vítima, providenciando-se as requisições dos exames periciais necessários.

    E NÃO APENAS A AUTORA!

  • Como vc vai prestar termo de compromisso de comparecimento se vc não estava lá? A vítima não tem que prestar o compromisso de comparecer, quem presta é o agente que praticou a infração, e ele não estava no momento que a vítima foi à delegacia. Gabarito correto.

  • Q1630579: A remessa do termo circunstanciado ao juizado especial criminal deverá ser feita imediatamente após a lavratura do relatório da autoridade policial. CERTO

    Não entendi o porquê dessa questão estar errada se esta que citei está correta.

    “O inquérito policial, portanto, se vê substituído pela elaboração de um relatório sumário, contendo a identificação das partes envolvidas, a menção à infração praticada, bem como todos os dados básicos e fundamentais que possibilitem a perfeita individualização dos fatos, a indicação das provas, com o rol de testemunhas, quando houver, e, se possível, um croqui, na hipótese de acidente de trânsito. Tal documento é denominado termo circunstanciado.”

    LIMA, Renato Brasileiro de. Código de Processo Penal Comentado. Salvador: Juspodivm, 2016

  • 1. lavra tco 2. encaminha autor e vítima
  • para os que estão na luta ai da uma olhada nesse vídeo ai da PRF em operação onde eles confecciona o famoso TCO.

    https://www.youtube.com/watch?v=DHPuXdp5Be4

    aproveita e dá aquela motivada!!!

  • Não necessariamente de "imediato''.

    Perseverança!

  • Muitos comentários equivocados sobre a questão. O erro está no simples fato de que não precisa necessariamente ser IMEDIATO.

  • Eu não sei o porquê mas essa questão me atrai para marcar certo...

  • O correto seria: é lavrado o TCO e

    *encaminha-se IMEDIATAMENTE ao juizado o autor do fato e a vítima; ou

    *o autor do fato ASSUME O COMPROMISSO de comparecer em juízo.

     

    Art. 69. A autoridade policial que tomar conhecimento da ocorrência lavrará termo circunstanciado e o encaminhará imediatamente ao Juizado, com o autor do fato e a vítima, providenciando-se as requisições dos exames periciais necessários.

  • O unico erro é que por ser relatorio nao precisa ser de IMEDIATO

    https://www.youtube.com/watch?v=xtZWzC16yu0&t=7554s

    Juliano Yamakawa

  • Vai lavrar o TC (a questão fala relatório) e encaminhar imediatamente ao juizado com o autor do fato e vítima (a questão fala apenas do autor)

    Art. 69, Lei 9.099/1990: A autoridade policial que tomar conhecimento da ocorrência lavrará termo circunstanciado e o encaminhará imediatamente ao Juizado, com o autor do fato e a vítima, providenciando-se as requisições dos exames periciais necessários.

  • Você errou! Em 29/04/21 às 10:19, você respondeu a opção C.

    Você errou! Em 25/03/21 às 11:45, você respondeu a opção C.

    Você errou! Em 26/02/21 às 14:46, você respondeu a opção C.

    Você errou! Em 18/02/21 às 16:18, você respondeu a opção C.

  • Apenas o encaminhamento ao juizado deve ser IMEDIATO

  • acho que o erro está em DETERMINAR o registro e sim realizar o registro e encaminhar para o jecrim de imediato.

    A questão de realizar de imediato não interfere pois o TCO deve ser realizado de imediato com a presença das partes colhendo suas assinaturas.

  • Art. 69. A autoridade policial que tomar conhecimento da ocorrência lavrará termo circunstanciado e o encaminhará imediatamente ao Juizado, com o autor do fato e a vítima, providenciando-se as requisições dos exames periciais necessários.

    Erro da questão é autor do fato e a vítima, e não só a autora.

  • "Além de determinar o registro de ocorrência policial, a autoridade policial deverá lavrar, de imediato, o relatório, tomando-se por termo o compromisso de comparecimento da autora do fato no juizado especial criminal."

    O erro da questão está no fato de que a Autoridade Policial após lavrar o Termo Circunstanciado/Relatório deve imediatamente encaminhá-lo ao juizado com a vitima e o autor do fato (art. 69, caput) e não tomar o termo de compromisso do autor em comparecer ao juizado. Essa tomada de termo é subsidiária, devendo apenas acontecer somente quando há a impossibilidade de encaminhamento imediato ao juízo.

  • Incompleto certo;

    incompleto errado.

    hora funciona, hora não funciona.

  • O que faz a questão ficar incorreta, é o termo "imediato", tendo em vista que se trata de um relatório e não precisa ser feito imediatamente.

    Fonte: Estratégia

  • nem respondo mais essas questões de curso de formação ^^

  • O caso caracteriza vias de fato.

    Crime de ação publica condicionada e representação da vitima.

    Obs: desde que a professora não seja servidora e não tenha recebido ofensas.

  • Art. 69. A AUTORIDADE POLICIAL que tomar conhecimento da ocorrência

    • LAVRARÁ TERMO CIRCUNSTANCIADO
    • e o encaminhará
    • imediatamente ao Juizado,
    • com o autor do fato e a vítima,
    • providenciando-se as requisições dos exames periciais necessários.
  • não é de imediato que lavrará o TCO

  • Deus acima de tudo !
  • Questão que necessita atenção para identificarmos os pontos mais importantes. Inicialmente, observa-se que se trata do Juizado Especial Criminal, o que é suficiente para alterar a dinâmica.

    A autoridade policial, de fato, elabora relatório, mas no procedimento ordinário, conforme se verifica no art. 10, §1º, do CPP:

    Art. 10. CPP  O inquérito deverá terminar no prazo de 10 dias, se o indiciado tiver sido preso em flagrante, ou estiver preso preventivamente, contado o prazo, nesta hipótese, a partir do dia em que se executar a ordem de prisão, ou no prazo de 30 dias, quando estiver solto, mediante fiança ou sem ela.
    § 1º  A autoridade fará minucioso relatório do que tiver sido apurado e enviará autos ao juiz competente.

    No Juizado Especial, porém, vale o art. 69 da Lei. 9099/95:
    Art. 69. A autoridade policial que tomar conhecimento da ocorrência lavrará termo circunstanciado e o encaminhará imediatamente ao Juizado, com o autor do fato e a vítima, providenciando-se as requisições dos exames periciais necessários.

    Na sequência, verifica-se que o enunciado está incompleto quando afirma a necessidade do comparecimento da autora do fato, e silencia sobre a vítima. Conforme se verifica no mesmo fundamento legal acima, serão encaminhados o autor do fato e a vítima:

    Art. 69. A autoridade policial que tomar conhecimento da ocorrência lavrará termo circunstanciado e o encaminhará imediatamente ao Juizado, com o autor do fato e a vítima, providenciando-se as requisições dos exames periciais necessários.

    Além de determinar o registro de ocorrência policial, a autoridade policial deverá lavrar, de imediato, o relatório, tomando-se por termo o compromisso de comparecimento da autora do fato no juizado especial criminal.

    Por esses motivos, a assertiva está errada e incompleta.

    Gabarito do professor: ERRADO.
  • A LAVRATURA DO TCO NÃO É DE IMEDIATO

    A REMESSA DO TCO AO JUIZADO É DE IMEDIATO

  • Nao cabe RELATÓRIO em jecrim!!!!!

  • GALERA, CUIDADO

    Muitos comentários equivocados!!!!!!

    Na primeira questão resolvida pelo professor, ele relata exatamente o erro!

    https://www.youtube.com/watch?v=O9EcTSbjt3c

  • Errado, mas cuidado! Muito comentário equivocado...

    De acordo com o prof. Juliano Yamakawa, o erro da questão é afirmar que a lavratura do relatório se dá de forma imediata, afinal, pode haver casos em que seja necessário averiguar os fatos alegados pela parte denunciante, a fim de viabilizar a lavratura do referido relatório.

    Assim que lavrado o relatório, ele deverá ser encaminhado, junto com o TCO, ao JECRIM.

    "Je m'appelle Claude"

  • Questão que necessita atenção para identificarmos os pontos mais importantes. Inicialmente, observa-se que se trata do Juizado Especial Criminal, o que é suficiente para alterar a dinâmica.

    A autoridade policial, de fato, elabora relatório, mas no procedimento ordinário, conforme se verifica no art. 10, §1º, do CPP:

    Art. 10. CPP  O inquérito deverá terminar no prazo de 10 dias, se o indiciado tiver sido preso em flagrante, ou estiver preso preventivamente, contado o prazo, nesta hipótese, a partir do dia em que se executar a ordem de prisão, ou no prazo de 30 dias, quando estiver solto, mediante fiança ou sem ela.

    § 1º A autoridade fará minucioso relatório do que tiver sido apurado e enviará autos ao juiz competente.

    No Juizado Especial, porém, vale o art. 69 da Lei. 9099/95:

    Art. 69. A autoridade policial que tomar conhecimento da ocorrência lavrará termo circunstanciado e o encaminhará imediatamente ao Juizado, com o autor do fato e a vítima, providenciando-se as requisições dos exames periciais necessários.

    Na sequência, verifica-se que o enunciado está incompleto quando afirma a necessidade do comparecimento da autora do fato, e silencia sobre a vítima. Conforme se verifica no mesmo fundamento legal acima, serão encaminhados o autor do fato e a vítima:

    Art. 69. A autoridade policial que tomar conhecimento da ocorrência lavrará termo circunstanciado e o encaminhará imediatamente ao Juizado, com o autor do fato e a vítima, providenciando-se as requisições dos exames periciais necessários.

    Além de determinar o registro de ocorrência policial, a autoridade policial deverá lavrar, de imediato, o relatório, tomando-se por termo o compromisso de comparecimento da autora do fato no juizado especial criminal.

    Por esses motivos, a assertiva está errada e incompleta.

    Gabarito do professor: ERRADO.

  • VEJA ESSE VIDEO

    GALERA, CUIDADO

    Muitos comentários equivocados!!!!!!

    Na primeira questão resolvida pelo professor, ele relata exatamente o erro!

    https://www.youtube.com/watch?v=O9EcTSbjt3c

  • Além de determinar o registro de ocorrência policial, a autoridade policial deverá lavrar, de imediato, o relatório, tomando-se por termo o compromisso de comparecimento da autora do fato no juizado especial criminal.

    Nem sempre deve ser realizado de imediato, pode ser e pode não ser.

    Por exemplo: se o delegado tiver todas as provas de materialidade e autoria dos fatos, o relatório pode ser realizado de imediato. Caso não tenha, serão realizadas diligências investigativas para a elucidação dos fatos até por fim, lavrar o relatório para encaminhamento ao juiz.

  • Além de determinar o registro de ocorrência policial, a autoridade policial deverá lavrar, de imediato, o relatório, tomando-se por termo o compromisso de comparecimento da autora do fato no juizado especial criminal.

    • A Autoridade Policial poderá. Nem sempre o relatório será feito de imediato.
  •  Art. 69. A autoridade policial que tomar conhecimento da ocorrência lavrará termo circunstanciado e o encaminhará imediatamente ao Juizado, com o autor do fato e a vítima, providenciando-se as requisições dos exames periciais necessários.

  • A REMESSA DO TCO É FEITA IMEDIATAMENTE APÓS A LAVRATURA DO RELATÓRIO.

  • Não foquem se o sentido de relatório é a respeito disso ou daquilo, tem um erro bem OBJETIVO (tem que ser autor + vítima).

    A autoridade policial que tomar conhecimento da ocorrência LAVRARÁ TERMO CIRCUNSTANCIADO e o encaminhará IMEDIATAMENTE ao Juizado, com o AUTOR e a VÍTIMA, providenciando-se as requisições dos exames periciais necessários.

    fonte: QAP CONCURSEIROS POLICIAIS

  • ERRADO. Só de dizer "relatório", já mata a questão

  • quando se decidirem qual é o, ou quais são o(s) erro(s) eu volto. Obrigado

  • O erro da questão está em imediatamente .O TCO ,por mais que seja simples , não tem obrigatoriedade de ser imediato .

  • ERRADO

    O comparecimento no Juizado Especial Criminal deve ser do autor do fato e da vítima, e não só do autor do fato, como rege a questão.

  • Errado, mas cuidado! Muito comentário equivocado...

    De acordo com o prof. Juliano Yamakawa, o erro da questão é afirmar que a lavratura do relatório se dá de forma imediata, afinal, pode haver casos em que seja necessário averiguar os fatos alegados pela parte denunciante, a fim de viabilizar a lavratura do referido relatório.

    Assim que lavrado o relatório, ele deverá ser encaminhado, junto com o TCO, ao JECRIM.

    "Je m'appelle Claude"

  • questão incompleta:

    Art. 69. A autoridade policial que tomar conhecimento da ocorrência lavrará termo circunstanciado e o encaminhará imediatamente ao Juizado, com o autor do fato e a vítima, providenciando-se as requisições dos exames periciais necessários.

  • Colegas, vislumbro esse erro:

    1º) A autoridade policial deve lavrar o TCO e não relatório. (seguindo a literalidade da lei).

    Art. 69. A autoridade policial que tomar conhecimento da ocorrência lavrará termo circunstanciado e o encaminhará imediatamente ao Juizado, com o autor do fato e a vítima, providenciando-se as requisições dos exames periciais necessários.

    TCO - é a formalização imediata da IMPO.

    RELATÓRIO - é a conclusão do delegado, nele conterá o resumo de toda a investigação e por fim o indiciamento ou não. Esse componente é utilizado na finalização do IP, depois de concluída todas as investigações e diligências.

    Contudo, acrescento que o professor Renato Brasileiro de Lima* faz a seguinte explanação acerca do Termo Circunstanciado de Ocorrência:

    “O inquérito policial, portanto, se vê substituído pela elaboração de um relatório sumário, contendo a identificação das partes envolvidas, a menção à infração praticada, bem como todos os dados básicos e fundamentais que possibilitem a perfeita individualização dos fatos, a indicação das provas, com o rol de testemunhas, quando houver, e, se possível, um croqui, na hipótese de acidente de trânsito. Tal documento é denominado termo circunstanciado.”

    LIMA, Renato Brasileiro de. Código de Processo Penal Comentado. Salvador: Juspodivm, 2016.

    Ou seja, se a banca tivesse dito relatório sumário, poderia ser considerada correta a assetiva ou ao menos, passível de anulação, vez que existe esse entendimento.

    Espero ter ajudado.

  • GABARITO: ERRADO

    Lei. 9099/95

    Art. 69. A autoridade policial que tomar conhecimento da ocorrência lavrará termo circunstanciado e o encaminhará imediatamente ao Juizado, com o autor do fato e a vítima, providenciando-se as requisições dos exames periciais necessários.

  • ERRADO

    Obs.: A Vítima também

  • TCO não tem relatório


ID
4891765
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
PC-DF
Ano
2014
Provas
Disciplina
Direito Processual Penal
Assuntos

Com relação à casuística em escrivania policial, julgue o item.


O termo circunstanciado é um procedimento realizado com o objetivo de colher todas as provas de existência de infração penal, de suas circunstâncias e de sua autoria, cabendo sua instauração nos delitos com pena cominada superior a dois anos.

Alternativas
Comentários
  • Errado. As infrações de menor potencial ofensivo são as contravenções penais e crimes que a lei comine pela máxima não superior a 2 anos, cumulada ou não com multa.

    Praticada uma infração penal de menor potencial ofensivo, caso o infrator seja preso em flagrante, deverá ser conduzido à Delegacia de Polícia do local do fato, a fim de que o Delegado lavre o termo circunstanciado.

  • O Termo circunstanciado de ocorrência (TCO)

    É um registro de um fato tipificado como , ou seja,

    Crimes de menor relevância, que a pena máxima cominada em até 2 anos de cerceamento de liberdade ou multa.    

                  

    O referido registro deve conter a qualificação dos envolvidos e o relato do fato, ou seja,

    Nada mais é do que um boletim de ocorrência, com algumas informações adicionais,

    Servindo de peça informativa, para o .

  • O correto e não superior a 2 anos.
  • Gabarito: ERRADO

    A pena cominada NÃO pode ser SUPERIOR a 2 anos.

  • GABARITO: ERRADO.

  • Gab: ERRADO

    # A pena cominada não pode ser Superior a 2 anos.

    OBS: CNJ decidiu que PRF e PM podem lavrar TCO.

  • Crimes de menor potencial ofensivo (Pena de até 2 anos) ➞ O IP será substituído pelo TCO

    Lavrado no momento da prática do crime, pela PM ou PC

    Diretamente encaminhado ao Juizado Especial

  • "O termo circunstanciado é um procedimento realizado com o objetivo de colher todas as provas de existência de infração penal, de suas circunstâncias e de sua autoria, cabendo sua instauração nos delitos com pena cominada superior a dois anos."

    Um outro ponto errado é ao dizer que: objetivo de colher todas as provas..."

    Na verdade, tem, assim como o IP, objetivo de colher elementos informativos.

  • INFERIOR

  • Inferior a dois anos (menor potencial ofensivo)

  • *inferior

  • Errada

    Art69°- A autoridade policial que tomar conhecimento da ocorrência lavrará TCO e o encaminhará imediatamente ao Juizado, com o autor do fato e a vítima, providenciando-se as requisições dos exames periciais necessários.

    Se tem TCP - não tem inquérito nem prisão em flagrante.

    TCO = Infração penal de menor potencial ofensivo cuja pena máxima não supere a dois anos.

  • TCO

    FORMA, TEMPO e LUGAR

    ☑ Crimes de Menor Potencial Ofensivo. 

    ☑ Para contravenções e penas máximas de até 2 anos.

    Procedimento administrativo.

    ☑ Substitui o APF e o IP. (cumulado ou não com multa)

    ☑ Inviável a atos infracionais.

    ___________

    Bons Estudos e não desista!

  • Errado -cabendo sua instauração nos delitos com pena cominada superior a dois anos. ( NÃO SUPERIOR)

    LoreDamasceno, seja forte e corajosa.

  • TCO = Infração penal de menor potencial ofensivo cuja pena máxima não supere a dois anos.

    NÃO SUPERE 2 ANOS

    GABARITO ERRADO

  • TCO - ATÉ dois anos

  • ERRADO

    O termo circunstanciado de ocorrência (TCO) é documento de conteúdo fático e valor jurídico, instrumento de polícia judiciária para registro de um fato tipificado como contravenção penal, independente do quantum da pena, ou infração de menor potencial ofensivo, ou seja, os crimes que tenham a pena máxima cominada em até dois anos de cerceamento de liberdade ou multa.

    Constitui peça indispensável para o conhecimento e julgamento por parte do Juizado Especial Criminal.

  • TCO - pena não superior a dois anos,caso contrário será feito pelo IP.

  • Aplica-se às infrações de menor potencial ofensivo, sendo elas:

    - Contravenções penais.

    - Crimes com pena máxima não superior a 2 anos.

  • Gente, achei errado a parte do colher provas também, visto que é um procedimento inquisitorio. Estou certa?

  • TCO não colhe nem "todas", nem "provas".

    É um instrumento que visa a praticidade e celeridade. Logo, não busca colher todos elementos, e sim o essencial a comprovar autoria + materialidade.

    Provas, em regra, passam pelo crivo do contraditório e ampla defesa.

    Ademais, como os colegas falaram: pena máxima não superior a 2 anos.

    Nos vemos em Canasvieiras

  • Pena máxima não superior a dois anos.

  • Infrações penais de menor potencial ofensivo- IMPO

    Art. 61. Consideram-se infrações penais de menor potencial ofensivo, para os efeitos desta Lei, as contravenções penais e os crimes a que a lei comine pena máxima não superior a 2 anos, cumulada ou não com multa. 

    Termo circunstanciado de ocorrência - TCO

    Art. 69. A autoridade policial que tomar conhecimento da ocorrência lavrará termo circunstanciado e o encaminhará imediatamente ao Juizado, com o autor do fato e a vítima, providenciando-se as requisições dos exames periciais necessários.

    Parágrafo único. Ao autor do fato que, após a lavratura do termo, for imediatamente encaminhado ao juizado ou assumir o compromisso de a ele comparecer, não se imporá prisão em flagrante, nem se exigirá fiança.

  • A pena cominada não pode ser Superior a 2 anos.

    Fala galera, vocês sabem que a REDAÇÃO REPROVA também né? Se você está desesperado e pensando em contar com a sorte, então você precisa do PROJETO DESESPERADOS. Esse curso é completo com temas, esqueleto, redações prontas, resumos em áudio, tudo em um só lugar. Ele MUDOU O JOGO para mim: https://go.hotmart.com/D52291915G

  • Igual ou inferior a 2 (dois) anos.

    Perseverança!

  • O termo circunstanciado {TCO} é um procedimento realizado com o objetivo de colher todas as provas de existência de infração penal, de suas circunstâncias e de sua autoria, cabendo sua instauração nos delitos com pena cominada superior a dois anos.

    Incorreta a assertiva, o correto seria inferior ou igual a dois anos.

    A saga continua...

    Deus!

  • Complementando os excelentes comentários.

    Termo circunstanciado de ocorrência (TCO): utilizado para colher elementos de informação sobre o crime de menor potencial ofensivo, a fim de promover a celeridade nos processos policiais. Ademais, é estabelecido pelo artigo 69, se o autor do fato for encaminhado imediatamente ao juizado ou assumir o compromisso de a ele comparecer, não se imporá prisão em flagrante, nem fiança.

    Portanto, segue uma breve descrição sobre as principais utilidades do TCO questionadas em prova:

    1. Crimes de menor potencial ofensivo (impo)
    2. Contravenções penais
    3. Substitui o apf e ip

    Bons estudos.

  • -O termo circunstanciado é um procedimento realizado com o objetivo de colher todas as provas de existência de infração penal, de suas circunstâncias e de sua autoria ( certo )

    -cabendo sua instauração nos delitos com pena cominada superior a dois anos. ( errado )

    Juliano yamakawa

  • DIRETO AO PONTO COM CORTELLA ;) 

    ->  INFERIOR Á DOIS ANOS!

    ESPERO TER AJUDADO!

    REFLEXAO: Como é bom e agradável

    quando os irmãos convivem em união!

  • TCO

    FORMA, TEMPO e LUGAR

    ☑ Crimes de Menor Potencial Ofensivo. 

    ☑ Para contravenções e penas máximas de até 2 anos.

    ☑ Procedimento administrativo.

    ☑ Substitui o APF e o IP. (cumulado ou não com multa)

    ☑ Inviável a atos infracionais.

  • Não superior a dois anos*

  • Para complementar.

    • CESPE: Quanto à possibilidade de indiciamento no âmbito dos Juizados, entende-se que, em função da simplicidade que norteia a própria investigação das infrações de menor potencial ofensivo, é inviável o indiciamento em sede de termo circunstanciado.

  • Não superior a dois anos.

  • A lei 9.099/95 dispõe sobre os Juizados Especiais Cíveis e Criminais e tem como objeto infrações penais de menor potencial ofensivo, que para os efeitos da lei são as contravenções penais e os crimes a que a lei comine pena máxima não superior a 2 (dois) anos, cumulada o não com pena de multa.

     

    O artigo 2º da lei 9.099/95 traz os critérios que orientam o procedimento no âmbito dos Juizados Especiais, sendo estes: 1) oralidade; 2) simplicidade; 3) informalidade; 4) economia processual e celeridade; 5) busca, sempre que possível, da conciliação ou da transação.

     

    A lei dos Juizados Especiais trouxe institutos conhecidos como despenalizadores, como: 1) composição civil dos danos; 2) a transação penal e 3) a suspensão condicional do processo.        

    A transação penal tem aplicabilidade de acordo com o artigo 76 da lei 9.099/95, onde o Ministério Público irá propor a aplicação imediata de pena restritiva de direitos ou multa, a concordância não importa em reincidência e não consta na certidão de antecedentes criminais, salvo para impedir o mesmo benefício no prazo de 5 (cinco) anos.

     

    A suspensão condicional do processo será cabível nas infrações penais em que a PENA MÍNIMA cominada for igual ou inferior a 1 (um) ano. Nestes casos o Ministério Público, ao oferecer a denúncia, poderá propor a suspensão do processo por 2 (dois) a 4 (quatro) anos, que sendo aceita pela parte, o juiz, ao receber a denúncia, poderá suspender o processo mediante condições. As condições estão previstas no parágrafo primeiro do artigo 89 da lei 9.099 (descritas a seguir), além de outras especificadas pelo Juiz, desde que adequadas ao fato e a situação pessoal do acusado (parágrafo segundo do artigo 89):

     

    1) reparação do dano, salvo impossibilidade de fazê-lo;

    2) proibição de freqüentar determinados lugares;

    3) proibição de ausentar-se da comarca onde reside, sem autorização do Juiz;

    4) comparecimento pessoal e obrigatório a juízo, mensalmente, para informar e justificar suas atividades.


    A afirmativa da presente questão está incorreta, visto que o termo circunstanciado de ocorrência também é norteado pelos princípios da informalidade e da celeridade e este conterá um resumo dos fatos, a qualificação dos envolvidos e testemunhas e é instaurado diante das
    infrações penais de menor potencial ofensivo, ou seja, as contravenções penais e os crimes a que a lei comine pena máxima não superior a 2 (dois) anos, cumulada o não com pena de multa.


    Resposta: ERRADO

     

    DICA: Quando a lei 9.099/95 estiver prevista no edital do certame faça o estudo dos ENUNCIADOS do FONAJE (Fórum Nacional de Juizados Especiais).

  • As infrações de menor potencial ofensivo são as contravenções penais e crimes que a lei comine pela máxima não superior a 2 anos, cumulada ou não com multa.

  • GABARITO ERRADO.

    O erro da assertiva está em dizer que o TCO aplica-se a infrações penais com pena superior a 2 anos.

  • Colher todas as provas?  

    Não!

    Colher informações !

  • Não é ato privativo da polícia judiciário PM e PRF poder lavrar TCO


ID
4903315
Banca
UEG
Órgão
PC-GO
Ano
2013
Provas
Disciplina
Direito Processual Penal
Assuntos

No que se refere ao termo circunstanciado de ocorrência, tem-se o seguinte:

Alternativas
Comentários
  •  Art. 61. Consideram-se infrações penais de menor potencial ofensivo, para os efeitos desta Lei, as contravenções penais e os crimes a que a lei comine pena máxima não superior a 2 (dois) anos, cumulada ou não com multa.

     § 1º Para o oferecimento da denúncia, que será elaborada com base no termo de ocorrência referido no art. 69 desta Lei, com dispensa do inquérito policial, prescindir-se-á do exame do corpo de delito quando a materialidade do crime estiver aferida por boletim médico ou prova equivalente.

    § 2º Se a complexidade ou circunstâncias do caso não permitirem a formulação da denúncia, o Ministério Público poderá requerer ao Juiz o encaminhamento das peças existentes, na forma do parágrafo único do art. 66 desta Lei.

  • Essa questão está meio errada...alguém concorda?

  • Não entendi porque a letra B não está correta.

    "toda infração penal de menor potencial ofensivo será objeto de termo circunstanciado de ocorrência, ainda que o fato noticiado seja complexo"

    Se o fato for complexo (Art. 77, §2º), o MP pode requisitar ao Juiz para o encaminhamento das peças para o juízo comum no rito sumário (art. 538, CPP).

    Ou seja, somente durante a fase da audiência no JECRIM é que pode haver a "constatação da complexidade do caso". E não pelo Delegado de Polícia durante a lavratura do TCO.

    Na minha humilde opinião, questão deveria ser anulada!.

  • A)    O termo circunstanciado é um procedimento extremamente simples, muito semelhante a um boletim de ocorrência policial, em que se registram as informações básicas sobre o delito.

    B)    O STJ entende que, nas infrações de menor potencial ofensivo, a autoridade policial pode substituir o termo circunstanciado pelo inquérito policial quando a complexidade ou as circunstâncias do caso assim recomendarem (STJ, HC nº 26.988/SP).

    C)    Nos crimes que deixam vestígios, por exemplo, a lei determina que “é indispensável a realização do exame de corpo de delito” (art. 158, CPP), não cabendo à autoridade policial, neste caso, a discricionariedade de realizar ou não a diligência, sob pena de agir fora dos limites da lei (arbitrariamente). (STJ, HC nº 69.405).

    Exceção: Art 77, § 1º da Lei 9.99 (...) prescindir-se-á do exame do corpo de delito quando a materialidade do crime estiver aferida por boletim médico ou prova equivalente.

    D)    Gabarito.

    Fonte: Zero Um Concursos.

  • acho que esta questão poderia ser anulada .

  • Assertiva D

    consideram-se de menor potencial ofensivo as infrações penais abstratamente punidas com até dois anos de privação de liberdade.

  • Esse ''ABSTRATAMENTE'' me acabou.kkkk

  • Caso alguém ficou com dúvida acerca da assertiva B, irei fazer uma pequena explanação aos colegas.

    B) ERRADA. toda infração penal de menor potencial ofensivo será objeto de termo circunstanciado de ocorrência, ainda que o fato noticiado seja complexo.

    Segundo Renato Brasileiro (2020); Apesar de ter sido lavrado termo circunstanciado, nada impede que, posteriormente, seja determinada a instauração de inquérito policial para apuração da mesma conduta delituosa. Basta supor hipótese em que a transação penal não tenha sido celebrada, cuidando-se de caso complexo que demande a realização de várias diligências complementares. Além dessa hipótese, caso haja conexão ou continência de infração de menor potencial ofensivo com infração que não o seja, deve ser determinada a instauração de inquérito policial para apurar ambos os delitos , aplicando-se, por analogia, o quanto disposto no art. 60, parágrafo único, da Lei nº 9.099.

  • Lembrete!

    O STJ entende que, nas infrações de menor potencial ofensivo, a autoridade policial pode substituir o termo circunstanciado pelo inquérito policial quando a complexidade ou as circunstâncias do caso assim recomendarem (STJ, HC nº 26.988/SP).

  • Um exemplo aplicável a essa letra B é o caso de um indivíduo cometer Lesão Corporal Culposa prevista no CTB. Em regra será lavrado o TCO, salvo em 3 casos específicos, reparem:

     Art. 291. Aos crimes cometidos na direção de veículos automotores, previstos neste Código, aplicam-se as normas gerais do Código Penal e do Código de Processo Penal, se este Capítulo não dispuser de modo diverso, bem como a , no que couber.

            § 1 Aplica-se aos crimes de trânsito de lesão corporal culposa o disposto nos arts. 74, 76 e 88 da Lei n 9.099, de 26 de setembro de 1995, exceto se o agente estiver:      

           I - sob a influência de álcool ou qualquer outra substância psicoativa que determine dependência;         

           II - participando, em via pública, de corrida, disputa ou competição automobilística, de exibição ou demonstração de perícia em manobra de veículo automotor, não autorizada pela autoridade competente;      

           III - transitando em velocidade superior à máxima permitida para a via em 50 km/h (cinqüenta quilômetros por hora).      

           § 2 Nas hipóteses previstas no § 1 deste artigo, deverá ser instaurado inquérito policial para a investigação da infração penal.

    Ou seja, nem toda infração penal de menor potencial ofensivo será objeto de termo circunstanciado de ocorrência.

    Consegui matar a questão dessa forma, caso houver algum erro é só avisar :)

  • Tanto na Justiça Estadual quanto na Justiça Federal devem ser consideradas infrações penais de menor potencial ofensivo aquelas para as quais a lei comine, no máximo, pena privativa de liberdade não superior a dois anos ou multa, sem exceção.

    DRACARYS.

  • Infrações penais de menor potencial ofensivo- IMPO

    Art. 61. Consideram-se infrações penais de menor potencial ofensivo, para os efeitos desta Lei, as contravenções penais e os crimes a que a lei comine pena máxima não superior a 2 anos, cumulada ou não com multa. 

    Termo circunstanciado de ocorrência - TCO

    Art. 69. A autoridade policial que tomar conhecimento da ocorrência lavrará termo circunstanciado e o encaminhará imediatamente ao Juizado, com o autor do fato e a vítima, providenciando-se as requisições dos exames periciais necessários.

    Parágrafo único. Ao autor do fato que, após a lavratura do termo, for imediatamente encaminhado ao juizado ou assumir o compromisso de a ele comparecer, não se imporá prisão em flagrante, nem se exigirá fiança.

    Em caso de violência doméstica, o juiz poderá determinar, como medida de cautela, seu afastamento do lar, domicílio ou local de convivência com a vítima.        

  • Eu nâo entendi a letra A. Quem mais assina o auto fora o delegado, já que está errada essa alternativa.

  • As contravenções que envolvam violência doméstica e familiar contra a mulher também não admitem o TCO.

  • Caso alguém ficou com dúvida acerca da assertiva B, irei fazer uma pequena explanação aos colegas.

    B) ERRADA. toda infração penal de menor potencial ofensivo será objeto de termo circunstanciado de ocorrência, ainda que o fato noticiado seja complexo.

    Segundo Renato Brasileiro (2020); Apesar de ter sido lavrado termo circunstanciado, nada impede que, posteriormente, seja determinada a instauração de inquérito policial para apuração da mesma conduta delituosa. Basta supor hipótese em que a transação penal não tenha sido celebrada, cuidando-se de caso complexo que demande a realização de várias diligências complementares. Além dessa hipótese, caso haja conexão ou continência de infração de menor potencial ofensivo com infração que não o seja, deve ser determinada a instauração de inquérito policial para apurar ambos os delitos , aplicando-se, por analogia, o quanto disposto no art. 60, parágrafo único, da Lei nº 9.099.

  • GABARITO LETRA D.

    Ao meu ver esses seriam os erros das alternativas, fui por eliminação:

    A) o termo circunstanciado de ocorrência será assinado apenas pela autoridade policial, sendo dispensados de assinatura o escrivão de polícia, a vítima e o autor do fato. ( seu procedimento exigirá sim a assinatura dos envolvidos)

    B) toda infração penal de menor potencial ofensivo será objeto de termo circunstanciado de ocorrência, ainda que o fato noticiado seja complexo. ( STF entendeu que crimes de menor potencial ofensivo poderão ser iniciados inquéritos policiais também)

    C) mesmo que necessários para comprovação da materialidade do fato delituoso, os exames periciais correspondentes serão dispensados. (STF entendeu que crimes que deixarem vestígios serão indispensáveis exames periciais)

    D) consideram-se de menor potencial ofensivo as infrações penais abstratamente punidas com até dois anos de privação de liberdade. (CERTA)


ID
5208280
Banca
Marinha
Órgão
Quadro Técnico
Ano
2020
Provas
Disciplina
Direito Processual Penal
Assuntos

De acordo com o Código de Processo Penal, assinale a opção correta.

Alternativas
Comentários
  • a) Art. 28. § 14. No caso de recusa, por parte do Ministério Público, em propor o acordo de não persecução penal, o investigado poderá requerer a remessa dos autos a órgão superior, na forma do art. 28 deste Código

    Art. 28 - A. Ordenado o arquivamento do inquérito policial ou de quaisquer elementos informativos da mesma natureza, o órgão do Ministério Público comunicará à vítima, ao investigado e à autoridade policial e encaminhará os autos para a instância de revisão ministerial para fins de homologação, na forma da lei.   

    § 1º Se a vítima, ou seu representante legal, não concordar com o arquivamento do inquérito policial, poderá, no prazo de 30 (trinta) dias do recebimento da comunicação, submeter a matéria à revisão da instância competente do órgão ministerial, conforme dispuser a respectiva lei orgânica. 

    b) § 2º O disposto no caput deste artigo não se aplica nas seguintes hipóteses:  

    I - se for cabível transação penal de competência dos Juizados Especiais Criminais, nos termos da lei;  

    c) § 2º O disposto no caput deste artigo não se aplica nas seguintes hipóteses:  

    III - ter sido o agente beneficiado nos 5 (cinco) anos anteriores ao cometimento da infração, em acordo de não persecução penal, transação penal ou suspensão condicional do processo;

    d) § 2º O disposto no caput deste artigo não se aplica nas seguintes hipóteses:  

    IV - nos crimes praticados no âmbito de violência doméstica ou familiar, ou praticados contra a mulher por razões da condição de sexo feminino, em favor do agressor. 

    e) § 11. O descumprimento do acordo de não persecução penal pelo investigado também poderá ser utilizado pelo Ministério Público como justificativa para o eventual não oferecimento de suspensão condicional do processo.

  • O enunciado pede que analisemos os itens, de acordo com o Código de Processo Penal:

    A) No caso da recusa, por parte do Ministério Público, em propor acordo de não persecução penal, o investigado poderá interpor recurso ao juiz no prazo de 5 dias.

    Incorreto. No caso, não será cabível recurso ao juiz, mas sim o requerimento de remessa dos autos ao órgão superior do Ministério Público, na forma do art. 28 do CPP, consoante o previsto no §14 do art. 28-A do CPP.

    Art. 28-A. (...) § 14. No caso de recusa, por parte do Ministério Público, em propor o acordo de não persecução penal, o investigado poderá requerer a remessa dos autos a órgão superior, na forma do art. 28 deste Código.    

    B) Acordo de não persecução penal se aplica quando for cabível transação penal de competência dos Juizados Especiais Criminais, nos termos da lei.

    Incorreto. Acordo de não persecução penal não se aplica quando for cabível a transação penal, nos termos do art. 28-A, §2°, inciso I do CPP.

    Art. 28-A. Não sendo caso de arquivamento e tendo o investigado confessado formal e circunstancialmente a prática de infração penal sem violência ou grave ameaça e com pena mínima inferior a 4 (quatro) anos, o Ministério Público poderá propor acordo de não persecução penal, desde que necessário e suficiente para reprovação e prevenção do crime, mediante as seguintes condições ajustadas cumulativa e alternativamente: (...)
    § 2º O disposto no caput deste artigo não se aplica nas seguintes hipóteses:  
    I - se for cabível transação penal de competência dos Juizados Especiais Criminais, nos termos da lei;    
    C) Acordo de não persecução penal se aplica quando o agente for beneficiado nos 5 (cinco) anos anteriores ao cometimento da infração, em acordo de não persecução penal, transação penal ou suspensão condicional do processo. 

    Incorreta. Acordo de não persecução penal não se aplica quando o agente for beneficiado nos 5 (cinco) anos anteriores ao cometimento da infração, em acordo de não persecução penal, transação penal ou suspensão condicional do processo, conforme o art. 28-A, §2°, inciso III do CPP.

    Art. 28-A. (acordo de não persecução penal) (...)
    § 2º O disposto no caput deste artigo não se aplica nas seguintes hipóteses: (...)
    III - ter sido o agente beneficiado nos 5 (cinco) anos anteriores ao cometimento da infração, em acordo de não persecução penal, transação penal ou suspensão condicional do processo; e   

    D) Acordo de não persecução penal se aplica nos crimes praticados no âmbito de violência doméstica ou familiar, ou praticados contra a mulher por razões da condição de sexo feminino, em favor do agressor.

    Incorreto. Nos crimes praticados no âmbito de violência doméstica ou familiar, ou praticados contra a mulher por razões da condição de sexo feminino, em favor do agressor não se aplica o acordo de não persecução penal, nos termos art. 28-A, §2°, inciso IV do CPP.

    Art. 28-A. (acordo de não persecução penal) (...)
    § 2º O disposto no caput deste artigo não se aplica nas seguintes hipóteses: (...)
    IV - nos crimes praticados no âmbito de violência doméstica ou familiar, ou praticados contra a mulher por razões da condição de sexo feminino, em favor do agressor.

    E) O descumprimento do acordo de não persecução penal peio investigado também poderá ser utilizado pelo Ministério Público como justificativa para o eventual não oferecimento de suspensão condicional do processo.

    Correto. O item contempla a redação literal do §11 do art. 28-A do CPP.
    Art. 28-A. (acordo de não persecução penal) (...)
    § 11. O descumprimento do acordo de não persecução penal pelo investigado também poderá ser utilizado pelo Ministério Público como justificativa para o eventual não oferecimento de suspensão condicional do processo. 

    Gabarito do(a) professor(a): alternativa E.
  • Art. 28-A. § 11. O descumprimento do acordo de não persecução penal pelo investigado também poderá ser utilizado pelo Ministério Público como justificativa para o eventual não oferecimento de suspensão condicional do processo. 


ID
5315053
Banca
FGV
Órgão
PC-RN
Ano
2021
Provas
Disciplina
Direito Processual Penal
Assuntos

Após receber os autos de inquérito policial encaminhado pela autoridade policial, o promotor de justiça com atribuição para o caso verificou que não havia indícios suficientes quanto à autoria e materialidade do delito, pois não fora realizada no curso do procedimento administrativo busca e apreensão que entendia imprescindível.
Nesse sentido, o membro do órgão ministerial deverá:

Alternativas
Comentários
  • GABARITO C

    O MP pode devolver o inquérito para que sejam realizadas diligências imprescindíveis ao oferecimento da denúncia

    Art. 16, CPP.  O Ministério Público não poderá requerer a devolução do inquérito à autoridade policial, senão para novas diligências, imprescindíveis ao oferecimento da denúncia.

    Em regra, a busca e apreensão deve ser precedida de autorização judicial (cláusula de reserva de jurisdição)

    Art. 241, CPP. Quando a própria autoridade policial ou judiciária não a realizar pessoalmente, a busca domiciliar deverá ser precedida da expedição de mandado.

  • Além do já exposto, para responder a questão é importante ter o conhecimento de que o Ministério Público pode realizar atos de investigação, pela Teoria dos Poderes Implícitos.

  • GABARITO - C

    O MP ( Ministério Público) pode requerer a Busca e Apreensão, mas quem defere ou indefere é o juiz, pois

    se trata de cláusula de reserva Jurisdicional.

    O JUIZ pode determinar Busca e apreensão de ofício.

    Busca pessoal - Independe de mandado

    Busca em veículos que não sejam usados para moradia - Independe de mandado.

    ________________________________________________________

    A ideia de reserva de jurisdição implica a reserva de juiz relativamente a determinados assuntos. Em sentido rigoroso, reserva de juiz significa que em determinadas matérias cabe ao juiz não apenas a última palavra, mas também a primeira (CANOTILHO, J. J. Gomes. Direito Constitucional e Teoria da Constituição. 7ª edição, Almedina, 2003, p.664)

    Para o STF a cláusula constitucional da reserva de jurisdição incide sobre determinadas matérias, a saber: a busca domiciliar (CF, art. 5º, XI), a interceptação telefônica (CF, art. 5º, XII) e a decretação da prisão de qualquer pessoa, ressalvada a hipótese de flagrância (CF, art. 5º, LXI).

  • Cabia a interpretação do vocábulo "diretamente". Se considerado como "sem necessidade de decisão judicial", teríamos a eliminação das letras B e E.

    Oferecer denúncia (D) ele não podia, pois não havia indícios de autoria e prova da materialidade.

    A falta de elementos de autoria e materialidade não comporta absolvição sumária (art. 397, CPP), mas rejeição da denúncia por ausência de justa causa (art. 395, III, CPP), eliminando a letra A.

    Temos então, por eliminação, a letra C.

  • GABARITO: LETRA C.

    Conforme preceitua o artigo 16 do CPP, "O Ministério Público não poderá requerer a devolução do inquérito à autoridade policial, senão para novas diligências, imprescindíveis ao oferecimento da denúncia". Assim, tratando-se de diligência imprescindível ao oferecimento da denúncia, poderia haver a devolução do IP à autoridade policial. Entretanto, a diligência perquirida é a busca e apreensão, que deve obrigatoriamente ser precedida de autorização judicial, haja vista tratar-se de matéria afeta à reserva de jurisdição.

  • ADENDO

    Busca e apreensão domiciliar

    • Busca é conjunto de ações para a procura de determinada pessoa ou de um objeto do rol do artigo 240 ## Apreensão é a resultante da busca bem sucedida, é o ato consistente em retirar pessoa ou coisa do local; 

    • Natureza jurídica de medida  instrumental cautelar probatória e meio de obtenção de provas

    →  Pode ser produzido a qualquer momento, mesmo antes ou após a persecução penal.

  • GABARITO: C

    Atentar que o Ministério Público poderia requisitar diretamente à autoridade policial caso a medida não estivesse sujeita a cláusula de reserva jurisdicional, segue explicação da doutrina:

    • (...) Esse poder de requisição deriva diretamente da Constituição Federal: dentre as funções institucionais do Ministério Público, consta do art. 129, VIII, da CF, a possibilidade de requisitar diligências investigatórias e a instauração de inquérito policial, indicados os fundamentos jurídicos de suas manifestações processuais. Na mesma linha, consoante disposto no art. 13, II, do CPP, que não foi revogado pela Lei nº 12.830/13, incumbe à autoridade policial realizar as diligências requisitadas pelo juiz ou pelo Ministério Público. Requisição é a exigência para a realização de algo, fundamentada em lei, e não se confunde com ordem, porquanto o Promotor de Justiça e nem mesmo o Juiz são superiores hierárquicos do Delegado de Polícia, razão pela qual não podem lhe dar ordens. Na verdade, o Delegado de Polícia determina o cumprimento da exigência ministerial não para atender à vontade particular do Promotor de Justiça, mas sim em fiel observância ao princípio da obrigatoriedade, que impõe às autoridades estatais, inclusive Delegados de Polícia, um dever de agir de ofício diante da notícia de infração penal. Essas diligências devem ser requisitadas pelo Ministério Público diretamente à autoridade policial (CPP, art. 13, II), ressalvadas as hipóteses em que houver necessidade de intervenção do juiz das garantias (v.g., interceptação telefônica). (...) (Lima, Renato Brasileiro de. Manual de Processo Penal - 8. ed. -Salvador: JusPODIVM, 2020. fls. 233/234)

    • (...) Na atualidade, em grande parte das Comarcas, em vez de postular ao juiz que determine à autoridade policial a realização de novas diligências, o próprio Ministério Público as tem requisitado diretamente ao delegado, com fixação de prazo para cumprimento, utilizando-se, para tanto, do poder que lhe confere o art. 129, VIII, da CF, ao dispor que “são funções institucionais do Ministério Público [...] requisitar diligências investigatórias e a instauração de inquérito policial...” (...) (Avena, Norberto. Processo Penal. 12 ed. - Rio de Janeiro: Forense, São Paulo: MÉTODO, 2020. fls. 434/435)
  • FGV foi bastante técnica nas questões. Prova excelente, quem dera fosse sempre assim com as demais bancas.

    (...) o membro do órgão ministerial deverá: B) requisitar à autoridade policial que realize, diretamente, a diligência de busca e apreensão pretendida.

    Erro da questão está na requisição do MP diretamente à autoridade policial para realização da diligência, uma vez que o MP deve requerer ao juiz a devolução do IP para novas diligências imprescindíveis ao oferecimento da denúncia.

    Art. 16, CPP.  O Ministério Público não poderá requerer (requerer a quem? ao juiz!) a devolução do inquérito à autoridade policial, senão para novas diligências, imprescindíveis ao oferecimento da denúncia.

    A questão da representação do delegado ou requerimento do MP de autorização judicial para busca e apreensão na residência pode ser realizada tanto por um ou outro, o erro desta alternativa está na devolução direta do IP pelo MP a autoridade policial, quando o MP deveria requerer ao juiz a devolução.

  • Gabarito: C

    Busca e apreensão é matéria afeta à reserva de jurisdição. Por essa razão, o promotor de justiça deverá requerer um mandado ao juízo competente para que requisite o cumprimento da ordem à autoridade policial respectiva.

  • "Busca e apreensão" não necessariamente é domiciliar, que de fato detém cláusula de jurisdição. Enunciado foi infeliz, tornou a questão pobre, porém foi possível marcar o X no lugar correto assim mesmo.

  • GABARITO: C

    Art. 16. O Ministério Público não poderá requerer a devolução do inquérito à autoridade policial, senão para novas diligências, imprescindíveis ao oferecimento da denúncia.

  • Acredito que quem errou a questão (assim como é o meu caso), não errou por desconhecimento da cláusula de reserva de jurisdição para a realização de Busca e Apreensão, mas sim, pelo desconhecimento da necessidade de requerimento do MP ser encaminhada ao juiz, que fará análise da necessidade da nova diligência e então, posteriormente, o juiz encaminhará ao delegado de polícia.

    O que nos faltou foi entendimento do teor do Art. 16 do CPP, sobre o qual colaciono explicação do Livro Processo Penal, parte geral, editora Juspodivm, do autor Leonardo Barreto Moreira Alves, pg 162:

    "O ministério público somente pode pedir ao juiz a devolução dos autos do inquérito policial à Delegacia de Polícia se houver a necessidade da prática de diligências imprescindíveis ao oferecimento da denúncia, nos termos do art. 16 CPP. Se isso ocorre, não pode o magistrado indeferir o requerimento formulado pelo MP, sob pena de recurso de correição parcial."

  • Qanto ao erro da alternativa "b", divirjo do comentário do colega Clemente. Acredito que o Erro da questão "B" NÃO está na requisição do MP diretamente à autoridade policial para realização da diligência. O MP pode requisitar diligência diretamente à autoridade policial nos termos do art. 13, II do CPP e art. 129, VIII da CF/88. O que não pode é a autoridade policial realizar diretamente a diligência, baseado na simples requisição do MP, sem representar ao juiz. 

  • Só para jogar mais luz a questão, o MP só devolverá os autos de IP à AP quando às diligências forem imprescindíveis para formação da opinio delicti, nesse caso, indícios suficientes de autoria e materialidade para o oferecimento da denúncia

    Na prática, o delegado remete o relatório final com análise técnico-jurídico ao juiz que abre prazo para manifestação do MP, que poderá requerer o arquivamento ou novas diligências ou apresentar denúncia.

    Caso o MP entenda necessário realizar novas e imprescindíveis diligências, deverá requerer ao juiz a devolução do IP a AP, com requisição da(s) medida(s) necessária(s), em caso de concessão, no caso, da medida cautelar de busca e apreensão, a AP será intimada a executar com observâncias dos critérios legais.

    Letra B correta.

  • Fazendo uma interpretação sistemática com o Art. 10, § 3° do CPP, situação na qual a própria autoridade requer ao juiz a devolução do IP para ulteriores diligências, combinando com o Art. 16 "O Ministério Público não poderá requerer a devolução do inquérito à autoridade policial, senão para novas diligências, imprescindíveis ao oferecimento da denúncia." temos que uma vez concluído o Inquérito Policial e remetido ao juiz, o procedimento só poderá ser devolvido à autoridade policial mediante requerimento desta ou do MP dirigido ao juiz e mediante sua autorização. Ou seja, procedimento concluído e remetido ao juiz não tem impulsão sem sua prévia autorização.

    Além disso, a redação do artigo 16 fala em o MP requerer a devolução do IP à autoridade policial, partindo de um raciocínio lógico, se o inquérito está com o juiz a solicitação deverá ser encaminhada a ele para que se faça devolução ao delegado. Seria ilógico o MP pedir ao próprio delegado a devolução de um procedimento que não está com ele.

    Além disso, por precisão técnica, quando o MP pretende fazer uma solicitação diretamente ao delegado, usa-se o termo REQUISITAR. Lado outro, quando a solicitação é dirigida ao juiz, usa-se o termo REQUERER. Nota-se que o artigo 16 fala em requerer.

    Por fim, não acredito que a banca quis explorar questão atinente à busca e apreensão, até porque há hipóteses em que a busca e apreensão prescinde de prévia autorização judicial. Como a banca não especificou o objeto da medida, creio que a busca não foi objeto de avaliação.

  • Vejam esta passagem contida no informativo 1.025 do STF:

    Extrai-se do art. 394 e seguintes do CPP que a produção probatória após o oferecimento da denúncia deve ocorrer em juízo, com as garantias do contraditório e da ampla defesa.

    Na espécie, a medida de investigação prévia foi executada depois de ser formalizada a denúncia contra os advogados, em evidente inversão processual. Com efeito, a ampla realização de medidas de busca e apreensão depois da formalização da denúncia, que pressupõe a colheita de um lastro probatório mínimo e o encerramento da fase investigatória, indica o objetivo de expandir a acusação, em indevida prática de fishing probatório.

    No caso, a busca e apreensão foi determinada depois de oferecida a denúncia. Os Ministros entenderam que deveria ela ser determinada na fase de investigação. De fato, medidas como a busca e apreensão não possuem contraditório real, mas sim diferido (aquele que acontece depois de produzida a prova).

  • A questão apresenta caso hipotético em que não fora realizada, no curso do inquérito, a busca e apreensão, a qual o membro do Ministério Público julgava imprescindível, o que resultou, portanto, na ausência de indícios suficientes quanto à autoria e materialidade do delito. Neste cenário, o membro do Ministério Público deverá:

    A) Incorreta. O promotor não pode promover o arquivamento do inquérito sob o argumento de que se trata de hipótese de absolvição sumária. Primeiro, porque o promotor faz o requerimento, mas o arquivamento é ordenado pela autoridade judiciária, conforme art. 18 do CPP. Segundo, porque a ausência de indícios de autoria e materialidade do delito, por si só, não acarreta a absolvição sumária, sobretudo porque tal hipótese não se encontra elencada no art. 397 do CPP. Quando muito, a ausência de indícios de autoria e materialidade poderia embasar a rejeição da denúncia, tendo em vista a ausência de justa causa para o exercício da ação penal, conforme art. 395, III do CPP.

    B) Incorreta. Não há que se falar em requisição diretamente à autoridade policial para que se proceda com a diligência de busca e apreensão pretendida. É necessário que o membro do órgão ministerial requeira à autoridade judiciária o retorno dos autos do inquérito à delegacia, para que seja realizada a diligência em questão.

    C) Correta. O membro do órgão ministerial deverá requerer ao juiz a realização de diligência investigatória antes do oferecimento da denúncia, conforme determinação do art. 16 do CPP.

    Art. 16 do CPP.  O Ministério Público não poderá requerer a devolução do inquérito à autoridade policial, senão para novas diligências, imprescindíveis ao oferecimento da denúncia.

    D) Incorreta. O promotor não agiria com acerto se oferecesse a denúncia, uma vez que ausentes os indícios mínimos de autoria e materialidade do delito, a peça exordial estaria sujeita a rejeição por ausência de justa causa para exercício da ação penal, nos termos do art. 395, III do CPP.

    E) Incorreta. A assertiva aduz que o promotor poderia promover diretamente a realização da diligência investigatória. Neste ponto, importa mencionar que há um debate jurídico acerca da legitimidade do Ministério Público para investigar. Apesar das divergências que permeiam este assunto, o STF reconheceu a legitimidade do Ministério Público para promover, por autoridade própria, investigações de natureza penal e fixou os parâmetros da atuação (STF, RE 593.727/MG. Relator: Min. Cezar Peluso, data de julg. 14/05/2015, Tribunal Pleno, data de publ. 08/09/2015).

    Todavia, na hipótese elencada pela assertiva, trata-se de realização de diligência específica, e não de investigação em si. Em termos práticos, seria mais razoável que o membro do Ministério Público procedesse com o requerimento de retorno dos autos do inquérito à delegacia para que se opere a diligência pretendida, conforme apresentado na assertiva C.

    Gabarito do Professor: alternativa C.
  • Confundi com o 47 do CPP:

    Art. 47.  Se o Ministério Público julgar necessários maiores esclarecimentos e documentos complementares ou novos elementos de convicção, deverá requisitá-los, diretamente, de quaisquer autoridades ou funcionários que devam ou possam fornecê-los.

  • GABARITO: C

    Art. 16. O Ministério Público não poderá requerer a devolução do inquérito à autoridade policial, senão para novas diligências, imprescindíveis ao oferecimento da denúncia.

  • O MP só poderá requerer a devolução do IP à autoridade policial para novas diligências, imprescindíveis ao oferecimento da denúncia.

    Gab: C

  • RUMO A PMCE

  • GAB C

    O membro do órgão ministerial deverá requerer ao juiz a realização de diligência investigatória antes do oferecimento da denúncia, conforme determinação do art. 16 do CPP.

    Art. 16 do CPP.  O Ministério Público não poderá requerer a devolução do inquérito à autoridade policial, senão para novas diligências, imprescindíveis ao oferecimento da denúncia.

    Conforme o exemplo da questão, as provas não são novas, mas imprescindíveis para oferecimento da denúncia ao qual perdeu-se o momento oportuno para obtê-las, assim, cabe ao MP solicitar autorização ao Juiz para realização da referida diligência.

    Bons estudos!

  • MP pode baixar o inquérito para a Delegacia de Polícia realizar novas diligências, porém, como se trata de busca e apreensão, precisa de autorização judicial.

  • Complementando...

    O STF reconheceu a legitimidade do Ministério Público para promover, por autoridade própria, investigações de

    natureza penal, mas ressaltou que essa investigação deverá respeitar alguns parâmetros que podem ser a seguir

    listados: 1) Devem ser respeitados os direitos e garantias fundamentais dos investigados; 2) Os atos

    investigatórios devem ser necessariamente documentados e praticados por membros do MP; 3) Devem ser observadas as hipóteses de reserva constitucional de jurisdição, ou seja, determinadas diligências somente

    podem ser autorizadas pelo Poder Judiciário nos casos em que a CF/88 assim exigir (ex: interceptação telefônica,

    quebra de sigilo bancário etc); 4) Devem ser respeitadas as prerrogativas profissionais asseguradas por lei aos

    advogados; 5) Deve ser assegurada a garantia prevista na Súmula vinculante 14 do STF; 6) A investigação deve

    ser realizada dentro de prazo razoável; 7) Os atos de investigação conduzidos pelo MP estão sujeitos ao

    permanente controle do Poder Judiciário.

  • A Denúncia seria rejeitada por falta de justa causa ou falta de pressuposto processual.


ID
5479459
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
MPE-SC
Ano
2021
Provas
Disciplina
Direito Processual Penal
Assuntos

Julgue o item a seguir, referentes ao direito processual penal.


No âmbito de investigação preliminar instaurada e dirigida pelo Ministério Público, não é cabível a condução coercitiva de testemunha que deixar de comparecer em oitiva para a qual tenha sido intimada, uma vez que a condução coercitiva somente é possível no âmbito de inquérito policial ou processo judicial. 

Alternativas
Comentários
  • GABARITO ERRADO

    Art. 26, Lei 8.265/93. No exercício de suas funções, o Ministério Público poderá:

    I - instaurar inquéritos civis e outras medidas e procedimentos administrativos pertinentes e, para instruí-los:

    a) expedir notificações para colher depoimento ou esclarecimentos e, em caso de não comparecimento injustificado, requisitar condução coercitiva, inclusive pela Polícia Civil ou Militar, ressalvadas as prerrogativas previstas em lei;

  • DICA:

    O STF DECLAROU INCONSTITUCIONAL A CONDUÇÃO DE INVESTIGADO OU RÉU PARA INTERROGATÓRIO (ART. 260 DO CPP NÃO FOI RECEPCIONADO PELA CF).

    CONTUDO É PLENAMENTE VÁLIDA A CONDUÇÃO COERCITIVA DE TESTEMUNHAS!

  • ERRADO

    " É inconstitucional o uso de condução coercitiva de investigados ou réus para fins de interrogatório. "

    ADPFs 395 e 444

    O pensamento majoritário foi o de que a utilização de força pública para obrigar o indivíduo a ser interrogado perante autoridade policial ou judicial, representa, na verdade, uma potencial violação ao postulado da presunção de inocência, na medida em que objetifica o indivíduo e restringe sua liberdade, antes de formada a sua culpa. E também uma virtual violação ao princípio da não autoincriminação (nemo tenetur se detegere), uma vez que impulsiona a autoconfissão do acusado.

    ------------------------------------------

    Quanto às testemunhas?

    no que tange às testemunhas, o entendimento é o inverso; é justamente no sentido de que as testemunhas estão obrigadas a comparecer em audiência para serem inquiridas, pois diferentemente do que ocorre com o interrogatório do acusado, que é simultaneamente meio de prova e meio de defesa, a inquirição das testemunhas é exclusivamente um meio probatório.

    O que significa dizer que a presença delas em audiência é imprescindível para o esclarecimento dos fatos – até mesmo porque elas não podem faltar com a verdade, sob pena de incidirem no crime de falso testemunho (art. 342, CP).

    Bons estudos!

  • Galera, o pessoal está desvirtuando a questão. O entendimento do STF acerca da impossibilidade de condução coercitiva de investigado é clássico e está certo. De fato, não pode haver a condução coercitiva do investigado em inquérito ou processo judicial. Todavia, a alternativa trata de TESTEMUNHA. O erro da questão não está em permitir a condução coercitiva de testemunha em inquérito policial ou judicial, mas em afirmar que a condução coercitiva não é possível no âmbito de Procedimento Invetigatório Criminal do MP. Conforme Res. 181, 2017 do CSMP, art. 7°, IV:

    Art. 7º O membro do Ministério Público, observadas as hipóteses de reserva constitucional de jurisdição e sem prejuízo de outras providências inerentes a sua atribuição funcional, poderá:IV – notificar testemunhas e vítimas e requisitar sua condução coercitiva, nos casos de ausência injustificada, ressalvadas as prerrogativas legais

    Abçs

  • O CPP, ao tratar sobre a condução coercitiva, prevê o seguinte:

    Art. 260. Se o acusado não atender à intimação para o interrogatório, reconhecimento ou qualquer outro ato que, sem ele, não possa ser realizado, a autoridade poderá mandar conduzi-lo à sua presença.

    O STF declarou que a expressão “para o interrogatório”, prevista no art. 260 do CPP, não foi recepcionada pela Constituição Federal.

    Assim, caso seja determinada a condução coercitiva de investigados ou de réus para interrogatório, tal conduta poderá ensejar:

    • a responsabilidade disciplinar, civil e penal do agente ou da autoridade

    • a ilicitude das provas obtidas

    • a responsabilidade civil do Estado.

    Modulação dos efeitos: o STF afirmou que o entendimento acima não desconstitui (não invalida) os interrogatórios que foram realizados até a data do julgamento, ainda que os interrogados tenham sido coercitivamente conduzidos para o referido ato processual.

    STF. Plenário. ADPF 395/DF e ADPF 444/DF, Rel. Min. Gilmar Mendes, julgados em 13 e 14/6/2018 (Info 906).

    FONTE: CAVALCANTE, Márcio André Lopes. Inconstitucionalidade da condução coercitiva para interrogatório. Buscador Dizer o Direito, Manaus. Disponível em: <>. Acesso em: 03/12/2021

  • Fundamentação quanto à condução coercitiva de TESTEMUNHA:

    Art. 206.  A testemunha não poderá eximir-se da obrigação de depor. Poderão, entretanto, recusar-se a fazê-lo o ascendente ou descendente, o afim em linha reta, o cônjuge, ainda que desquitado, o irmão e o pai, a mãe, ou o filho adotivo do acusado, salvo quando não for possível, por outro modo, obter-se ou integrar-se a prova do fato e de suas circunstâncias.

    Art. 218. Se, regularmente intimada, a testemunha deixar de comparecer sem motivo justificado, o juiz poderá requisitar à autoridade policial a sua apresentação ou determinar seja conduzida por oficial de justiça, que poderá solicitar o auxílio da força pública.

    Art. 219. O juiz poderá aplicar à testemunha faltosa a multa prevista no art. 453, sem prejuízo do processo penal por crime de desobediência, e condená-la ao pagamento das custas da diligência.(Redação dada pela Lei nº 6.416, de 24.5.1977)]

    Atenção! É também possível a condução coercitiva do OFENDIDO (vítima). Nesse sentido o STJ: “1. É cabível a condução coercitiva da vítima para depor em juízo, ainda que esta alegue não ter mais interesse em processar seu companheiro na esfera criminal, pois, além de a ação penal ser pública incondicionada, no caso de lesão corporal por violência doméstica e familiar, o próprio Código de Processo Penal prevê a possibilidade de condução coercitiva da ofendida para depor” (AgRg no HC 506.814 – SP, 6.ª T., rel. Rogerio Schietti Cruz, 06.08.2019).

    Ao contrário da condução coercitiva para o acusado/investigado, PROIBIDA! O STF, declarou a não recepção da expressão “para o INTERROGATÓRIO” constante do art. 260 do CPP, e a incompatibilidade com a Constituição Federal da condução coercitiva de investigados ou de réus para interrogatório, sob pena de responsabilidade disciplinar, civil e penal do agente ou da autoridade e de ilicitude das provas obtidas, sem prejuízo da responsabilidade civil do Estado.

  •  A solução da questão exige o conhecimento acerca da Lei 8.625/1993, que dispõe sobre as normas gerais para a organização do MP. No exercício de suas funções, o Ministério Público poderá instaurar inquéritos civis e outras medidas e procedimentos administrativos pertinentes e, para instruí-los: expedir notificações para colher depoimento ou esclarecimentos e, em caso de não comparecimento injustificado, requisitar condução coercitiva, inclusive pela Polícia Civil ou Militar, ressalvadas as prerrogativas previstas em lei.

    GABARITO DA PROFESSORA: ERRADO
  • Oi, tudo bem ?!

    Como foi o ano de vocês em relação a aprovações, conta ai ?!

    O meu: Foi só experiência rsrsrsrrssrrsrsrsrs

    Vou jogar tudo pra 2022, que venha o ano da aprovação.

  • Fundamento para o poder de investigação do MP:

    • Doutrina dos poderes implícitos
    • Art. 129, CF;
    • Lei Complementar n.° 75/1993.

    Já era o entendimento do STF e do STJ, que possuíam diversos precedentes reconhecendo o poder de investigação do Ministério Público, o qual fora reafirmado Plenário do STF no julgamento do RE 593727:

    “O Ministério Público dispõe de competência para promover, por autoridade própria, e por prazo razoável, investigações de natureza penal, desde que respeitados os direitos e garantias que assistem a qualquer indiciado ou a qualquer pessoa sob investigação do Estado, observadas, sempre, por seus agentes, as hipóteses de reserva constitucional de jurisdição e, também, as prerrogativas profissionais de que se acham investidos, em nosso País, os Advogados (Lei 8.906/94, artigo 7º, notadamente os incisos I, II, III, XI, XIII, XIV e XIX), sem prejuízo da possibilidade – sempre presente no Estado democrático de Direito – do permanente controle jurisdicional dos atos, necessariamente documentados (Súmula Vinculante 14), praticados pelos membros dessa instituição”. STF. Plenário. RE 593727/MG, red. p/ o acórdão Min. Gilmar Mendes, julgado em 14/5/2015.

  • SOMENTE, em concurso é bom ficar de olho!!...

  • GABARITO ERRADO

    Art. 26, Lei 8.625/1993. No exercício de suas funções, o Ministério Público poderá:

    I - instaurar inquéritos civis e outras medidas e procedimentos administrativos pertinentes e, para instruí-los:

    a) expedir notificações para colher depoimento ou esclarecimentos e, em caso de não comparecimento injustificado, requisitar condução coercitiva, inclusive pela Polícia Civil ou Militar, ressalvadas as prerrogativas previstas em lei;

  • A condução coercitiva, atualmente, só é cabível para submeter as testemunhas a comparecerem em audiência, não mais cabendo, portanto, que se falar em condução coercitiva do acusado para fins de interrogatório, já que aqui, prevalece os princípios da presunção de inocência e da não autoincriminação.

  • ERRADO

    ART. 26 DA LEI Nº 8.625, de 12 de fevereiro de 1993 ( que institui a Lei Orgânica Nacional do Ministério Público, dispõe sobre normas gerais para a organização do Ministério Público dos Estados e dá outras providências):

    Art. 26. No exercício de suas funções, o Ministério Público poderá:

    I - instaurar inquéritos civis e outras medidas e procedimentos administrativos pertinentes e, para instruí-los:

    a) expedir notificações para colher depoimento ou esclarecimentos e, em caso de não comparecimento injustificado, requisitar condução coercitiva, inclusive pela Polícia Civil ou Militar, ressalvadas as prerrogativas previstas em lei.