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Objetivos Fundamentais da República Federativa do Brasil
Mnemônico: Com Garra Erra Pouco
Construir uma sociedade livre, justa e solidária;
Garantir o desenvolvimento nacional;
Erradicar a pobreza e a marginalização e reduzir as desigualdades sociais e regionais;
Promover o bem de todos, sem preconceitos de origem, raça, sexo, cor, idade e quaisquer outras formas de discriminação.
gab. B
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Gabarito letra b).
CONSTITUIÇÃO FEDERAL
Art. 1º A República Federativa do Brasil, formada pela união indissolúvel dos Estados e Municípios e do Distrito Federal, constitui-se em Estado Democrático de Direito e tem como fundamentos:
* MNEMÔNICO PARA OS FUNDAMENTOS DA REPÚBLICA FEDERATIVA DO BRASIL = "SO CI DI VA PLU"
I - a soberania; ("SO")
II - a cidadania ("CI")
III - a dignidade da pessoa humana; ("DI")
IV - os valores sociais do trabalho e da livre iniciativa; ("VA")
V - o pluralismo político. ("PLU")
Art. 2º São Poderes da União, independentes e harmônicos entre si, o Legislativo, o Executivo e o Judiciário. (PRINCÍPIO DA SEPARAÇÃO DOS PODERES)
Art. 3º Constituem objetivos fundamentais da República Federativa do Brasil:
* MNEMÔNICO PARA OS OBJETIVOS FUNDAMENTAIS = "CON GARRA ERRA POUCO"
I - construir uma sociedade livre, justa e solidária; ("CON")
II - garantir o desenvolvimento nacional; ("GARRA")
III - erradicar a pobreza e a marginalização e reduzir as desigualdades sociais e regionais; ("ERRA")
IV - promover o bem de todos, sem preconceitos de origem, raça, sexo, cor, idade e quaisquer outras formas de discriminação. ("POUCO")
Art. 4º A República Federativa do Brasil rege-se nas suas relações internacionais pelos seguintes princípios:
* MNEMÔNICO PARA OS PRINCÍPIOS NAS RELAÇÕES INTERNACIONAIS = "AINDA NÃO CONPREI RECOS"
I - independência nacional; ("IN")
II - prevalência dos direitos humanos; ("PRE")
III - autodeterminação dos povos;("A")
IV - não-intervenção; ("NÃO")
V - igualdade entre os Estados; ("I")
VI - defesa da paz; ("DA")
VII - solução pacífica dos conflitos; ("S")
VIII - repúdio ao terrorismo e ao racismo; ("RE")
IX - cooperação entre os povos para o progresso da humanidade; ("CO")
X - concessão de asilo político. ("CON")
Parágrafo único. A República Federativa do Brasil buscará a integração econômica, política, social e cultural dos povos da América Latina, visando à formação de uma comunidade latino-americana de nações.
* MNEMÔNICO = "PESC"
P = POLÍTICA
E = ECONÔMICA
S = SOCIAL
C = CULTURAL
=> Meu Instagram para concursos: https://www.instagram.com/qdconcursos/
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#BIZÚÚ:
Os princípios fundamentais são FOSP:
F de Fundamentos: So Ci Di Va Plu
O de Objetivos fundamentais: Con Ga Erra Pouco
S de Separação dos Poderes - Legislativo, Executivo e Judiciário
P de Princípios que regem o Brasil nas suas relações internacionais: AINDA NAO CONPREI RECOS
Espero ter ajudado, que Deus abençoe cada um em seus estudos! ;)
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SALDOSO PROFESSOR ANDRÉ VIEIRA
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Gabarito''B".
Objetivos fundamentais da República Federativa do Brasil - Art. 3º da CF/88
Mnemônico: Com Garra Erra Pouco.
Art. 3º Constituem objetivos fundamentais da República Federativa do Brasil:
I - con.struir uma sociedade livre, justa e solidária;
II - gar.antir o desenvolvimento nacional;
III - erra.dicar a pobreza e a marginalização e reduzir as desigualdades sociais e regionais;
IV - p.romover o bem de todos, sem preconceitos de origem, raça, sexo, cor, idade e quaisquer outras formas de discriminação.
Estudar é o caminho para o sucesso.
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VERBO - OBJETIVOS
CF/88 Art. 3º Constituem objetivos fundamentais da República Federativa do Brasil:
I - construir uma sociedade livre, justa e solidária;
II - garantir o desenvolvimento nacional;
III - erradicar a pobreza e a marginalização e reduzir as desigualdades sociais e regionais;
IV - promover o bem de todos, sem preconceitos de origem, raça, sexo, cor, idade e quaisquer outras formas de discriminação.
SUBSTANTIVOS - FUNDAMENTOS
Art. 1º A República Federativa do Brasil, formada pela união indissolúvel dos Estados e Municípios e do Distrito Federal, constitui-se em Estado Democrático de Direito e tem como fundamentos:
I - a soberania;
II - a cidadania
III - a dignidade da pessoa humana;
IV - os valores sociais do trabalho e da livre iniciativa;
V - o pluralismo político.
Art. 4º A República Federativa do Brasil rege-se nas suas relações internacionais pelos seguintes princípios:
I - independência nacional;
II - prevalência dos direitos humanos;
III - autodeterminação dos povos;
IV - não-intervenção;
V - igualdade entre os Estados;
VI - defesa da paz;
VII - solução pacífica dos conflitos;
VIII - repúdio ao terrorismo e ao racismo;
IX - cooperação entre os povos para o progresso da humanidade;
X - concessão de asilo político.
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Ítalo - Respondi certo.
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Objetivos da República Federativa do Brasil
Com os objetivos, a Constituição dispõe quais são as metas que deseja alcançar e, ao mesmo tempo, reconhece que nenhuma delas foi atingida. É muito importante lembrar que os objetivos internos (art. 3º), os princípios nas relações internacionais (art. 4º) e os direitos sociais (art. 6º) são considerados normas programáticas (limitadas de caráter programático). Esse tema é frequentemente cobrado nas provas, dentro do tema da eficácia e aplicabilidade das normas constitucionais.
O art. 3º enumera estes objetivos: construir uma sociedade livre, justa e solidária; garantir o desenvolvimento nacional; promover o bem de todos; erradicar a pobreza e a marginalização; e reduzir as desigualdades sociais e regionais.
Os objetivos internos sempre começam com verbo no infinitivo.
Alerto, no entanto, que algumas bancas examinadoras têm optado pela substantivação dos verbos, no intuito de confundir os(as) candidatos(as).
Desse modo, construir uma sociedade livre, justa e solidária transforma-se em a construção de uma sociedade livre...
Link de Imagem boa para imprimir e revisar.
http://1.bp.blogspot.com/-NYP5qbmo88w/TiiU6OrWVZI/AAAAAAAAAHI/qeFGsA9QJCA/s1600/ProCongaer.gif
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Eu decorei assim, não erro mais:
Os fundamentos da República Federativa:
Percebemos que tem um artigo A O OS em frente do fundamento:
"A soberania
A dignidade da pessoa Humana
A cidadania
OS valores sociais do trabalho e da livre iniciativa;
O pluralismo político
Nos objetivos os mesmos são Verbos estão no Infinitivo:
Erradicar a pobreza e marginalização Reduzir as desigualdades sociais
Construir uma sociedade livre, Justa e solidária
Garantir o desenvolvimento nacional
Promover o bem de todos, sem preconceito, raça, cor, idade e quaisquer outras formas de discriminação
Os princípios das relações internacionais eu nem decorei só dei uma lida na constituição, por que geralmente o que A BANCA vai fazer é pegar esses principios e misturar com o que a gente viu lá em cima, e como já decoramos. Não vamos errar
Bons estudos;
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Art. 3o Constituem objetivos fundamentais da República Federativa do Brasil: I – construir uma sociedade livre, justa e solidária; II – garantir o desenvolvimento nacional; III – erradicar a pobreza e a marginalização e reduzir as desigualdades sociais e regionais; IV – promover o bem de todos, sem preconceitos de origem, raça, sexo, cor, idade e quaisquer outras formas de discriminação.
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GABARITO:B
CONSTITUIÇÃO DA REPÚBLICA FEDERATIVA DO BRASIL DE 1988
Dos Princípios Fundamentais
Art. 3º Constituem objetivos fundamentais da República Federativa do Brasil:
I - construir uma sociedade livre, justa e solidária; [GABARITO]
II - garantir o desenvolvimento nacional; [GABARITO]
III - erradicar a pobreza e a marginalização e reduzir as desigualdades sociais e regionais; [GABARITO]
IV - promover o bem de todos, sem preconceitos de origem, raça, sexo, cor, idade e quaisquer outras formas de discriminação. [GABARITO]
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Se o verbo estiver no infinito será objetivo fundamental da República Federativa do Brasil. Já, se e a expressão estiver acompanhada de artigo, ou seja, como substantivo será princípio fundamental da República Federativa do Brasil. E, se a expressão dá ideia de mundo, ou seja, algo que poderá ir além do Estado Brasileiro será princípios da relação internacional da República Federativa do Brasil!
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GABARITO: LETRA B
Art. 3º Constituem objetivos fundamentais da República Federativa do Brasil:
I - construir uma sociedade livre, justa e solidária;
II - garantir o desenvolvimento nacional;
III - erradicar a pobreza e a marginalização e reduzir as desigualdades sociais e regionais;
IV - promover o bem de todos, sem preconceitos de origem, raça, sexo, cor, idade e quaisquer outras formas de discriminação.
FONTE: CF 1988
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A. objetivos próprios da organização político-administrativa do Estado = Forma de Estado = Federação.
ERRADO. Os princípios fundamentais (objetivos) não se tratam da Forma, mas dos Fundamentos.
B. objetivos próprios da organização político-administrativa do Estado. GABARITO
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GABARITO: LETRA B
Art. 3º Constituem objetivos fundamentais da República Federativa do Brasil:
I - construir uma sociedade livre, justa e solidária;
II - garantir o desenvolvimento nacional;
III - erradicar a pobreza e a marginalização e reduzir as desigualdades sociais e regionais;
IV - promover o bem de todos, sem preconceitos de origem, raça, sexo, cor, idade e quaisquer outras formas de discriminação.
CONSTITUIÇÃO DA REPÚBLICA FEDERATIVA DO BRASIL DE 1988.
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OBJETIVOS DA R.F.B = CGEP.... BIZU MASSA!
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A questão exige conhecimento acerca dos princípios fundamentais da República Federativa do Brasil e pede ao candidato que assinale o item correto, de acordo com o texto a seguir: "Construir uma sociedade livre, justa e solidária, garantir o desenvolvimento nacional, erradicar a pobreza e a marginalização e reduzir as desigualdades sociais e regionais e promover o bem de todos, sem preconceitos de origem, raça, sexo, cor, idade e quaisquer outras formas de discriminação constituem-se, com base no atual texto da Constituição Federal/88, em:"
Vejamos:
a) objetivos próprios da organização político-administrativa do Estado
Errado. A organização político-administrativa do Estado diz respeito aos bens da União, competência, autonomia da União, Estados, Distrito Federal e Municípios, conforme arts. 18 a 43 da CF.
b) objetivos fundamentais da República Federativa do Brasil.
Correto e, portanto, gabarito da questão. Aplicação do art. 3º, da CF: Art. 3º Constituem objetivos fundamentais da República Federativa do Brasil: I - construir uma sociedade livre, justa e solidária; II - garantir o desenvolvimento nacional; III - erradicar a pobreza e a marginalização e reduzir as desigualdades sociais e regionais; IV - promover o bem de todos, sem preconceitos de origem, raça, sexo, cor, idade e quaisquer outras formas de discriminação.
c) princípios que regem as relações internacionais da República Federativa do Brasil
Errado. Os princípios que regem as relações internacionais estão no art. 4º, CF.
d) princípios da República Federativa do Brasil que visam à integração econômica, política, social e cultural dos povos da América do Norte
Errado. Os princípios da RFB que visam à integração econômica, política e social dos povos da América LATINA e dizem respeito às relações internacionais, nos termos do parágrafo único do art. 4º, CF.
e) princípios da República Federativa do Brasil que visam à integração econômica, política, social e cultural dos povos da América Latina, com vistas à formação de uma comunidade latino-americana de nações
Errado. Os princípios da RFB que visam à integração econômica, política e social dos povos da América Latina e dizem respeito às relações internacionais, nos termos do parágrafo único do art. 4º, CF.
Gabarito: B
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O título I da nossa Constituição (que vai do art. 1º ao art. 4º) trata dos “Princípios Fundamentais”. No art. 3º, temos os chamados objetivos fundamentais da República Federativa do Brasil, que foram citados pela questão. Portanto, nossa resposta está na letra ‘b’.
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Objetivos fundamentais :
Con Ga Pro Er Re
-construir uma sociedade livre , justa e solidária .
-garantir o desenvolvimento nacional
-promover o bem a todos , sem preconceito de origem , raça ,sexo ,cor ,idade e quaisquer outras formas de discriminação .
-erradicar a pobreza e a marginalização e reduzir as desigualdades sociais e regionais .
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Os objetivos sempre começa com um VERBO !
Construir
Erradicar
Promover
Garantir
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CON GA PRO ER RE
CONSTRUIR UMA SOCIEDADE JUSTA , LIVRE E SOLIDÁRIA
GARANTIR O DESENVOVIMENTO NACIONAL
ERRADICAR A POBREZA E A MARGINALIZAÇÃO
REDUZIR AS DESIGUALDADES SOCIAIS E REGIONAIS E
PROMOVER O BEM DE TODOS , SEM NENHUM PRECONCEITO .
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CONGA ERRA PRO = OBJETIVOS FUNDAMENTAIS
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P-0-0-R-R-4-4-4 muleke... Isso sim que é questão de verdade... Não aquelas asneiras Cebraspianas de jurisprudências da NASA.
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#PMMINAS O MELHOR
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@SIMPLIFICANDOLEIS
GABARITO: B
OBJETIVOS: CON GA ER RE PRO
CONSTRUIR UMA SOCIEDADE JUSTA , LIVRE E SOLIDÁRIA
GARANTIR O DESENVOVIMENTO NACIONAL
ERRADICAR A POBREZA E A MARGINALIZAÇÃO
REDUZIR AS DESIGUALDADES SOCIAIS E REGIONAIS E
PROMOVER O BEM DE TODOS , SEM NENHUM PRECONCEITO .
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Construir uma sociedade livre, justa e solidária, garantir o desenvolvimento nacional, erradicar a pobreza e a marginalização e reduzir as desigualdades sociais e regionais e promover o bem de todos, sem preconceitos de origem, raça, sexo, cor, idade e quaisquer outras formas de discriminação constituem-se, com base no atual texto da Constituição Federal/88, em:
Art. 3º Constituem objetivos fundamentais da República Federativa do Brasil:
I - construir uma sociedade livre, justa e solidária;
II - garantir o desenvolvimento nacional;
III - erradicar a pobreza e a marginalização e reduzir as desigualdades sociais e regionais;
IV - promover o bem de todos, sem preconceitos de origem, raça, sexo, cor, idade e quaisquer outras formas de discriminação.
gabarito
B
objetivos fundamentais da República Federativa do Brasil